JUSTIÇA
Em decisão tomada nessa terça (14/02), o ministro Gilmar Mendes suspendeu o repasse dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Um dos motivos para a suspensão foi o comunicado do Banco do Brasil de que que “o fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017”.
Já em 2015, o Sindicato dos Advogados alertava em nota que analisava a crise no estado do Rio para o perigo de se usar os recursos dos depósitos judiciais para pagar precatórios – eis o trecho: “Vamos lembrar que não faz muito tempo, por força de lei aprovada na Assembleia Legislativa, o governo já pegou emprestada a fortuna de quase R$ 8 bi do Fundo de Depósito Judicial do Tribunal de Justiça – empréstimo que o Estado usou para pagar precatórios e outras dívidas. O Estado usou o dinheiro de terceiros para pagar dívida do Executivo, tudo isto com o apoio de Legislativo e do Judiciário. Esta medida pode levar o calote a milhares de pessoas, que quando tiverem suas ações julgadas, caso o Estado não devolva os valores que retirou como empréstimo, correrão sérios riscos de não receberem os valores a que terão direito”.
A nota pode ser lida aqui na íntegra.
A notícia de hoje pode ser lida a seguir:
DO SITE DE O GLOBO: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de dinheiro de depósitos judiciais, mantidos no Banco do Brasil, para o governo do Rio. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República, em ação que pede a revogação da lei estadual que permite o estado a usar os depósitos para pagar precatórios.
A decisão do ministro é provisória e ainda deve ser analisada pelo plenário da corte.
O precatório é um título emitido pela Justiça quando uma pessoa física ou jurídica vence um processo contra o estado, sem possibilidades de novos recursos. A lei estadual autoriza que o estado use 25% dos depósitos judiciais pagar o estoque dos precatórios.
O governo do Rio prestou informações e alegou que o “ único insatisfeito com a lei é o Banco do Brasil, que resiste a dar-lhe cumprimento”. No final do ano passado, o banco comunicou que o” fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017.”
Gilmar Mendes determinou a recomposição do fundo reserva inclusive com os depósitos judiciais entre privados efetuados.
“Dessa forma, os depósitos que foram retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvarás, até decisão final desta ação pelo Plenário da Corte”, escreveu o ministro.
Também já foram suspensas outras leis estaduais – de Minas Gerais, Piauí, Roraima e Acre – que autorizavam uso de depósitos judiciais.
JUSTIÇA
DO SITE DO GLOBO (14/02): O juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, reconheceu que há vínculo empregatício entre o motorista e a Uber, na primeira decisão do país que condenou a dona do aplicativo a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.
“O autor estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas”.
A Uber, por meio de nota, avisou que vai recorrer da decisão, “já que 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto — ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro. Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, afirmou a empresa.
Segundo a sentença, a Uber “camuflava exigência por meio de orientações ou sugestões dadas aos motoristas”. A tática, de acordo com o juiz, consistia em ditar um padrão de atendimento “como o oferecimento de água e guloseimas, para que os clientes avaliem negativamente aqueles motoristas que não estejam cumprindo o modelo de excelência. Por conseguinte, com receio de não ser bem classificado pelo passageiro, todo trabalhador se vê obrigado a observar tais práticas”, diz o juiz na sentença.
A Uber afirma que há “liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas on-line, sem qualquer imposição por parte da Uber, a liberdade para não aceitar e cancelar viagens e a relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a Uber, que permite que os mesmos prestem o serviço de transporte individual de passageiros também por meio de outras plataformas”.
As decisões até agora sobre o tema tinham sido favoráveis à empresa do aplicativo de transporte.
Leia também a matéria no site Conjur, que tem mais detalhes.
GERAIS
DO SITE JUSTIFICANDO (09/02): Em vias de ser sabatinado no Senado, Alexandre de Moraes (ministro da Justiça afastado por 30 dias para ser indicado ao STF) se vê no meio de polêmica sobre o plágio que teria cometido contra o doutrinador espanhol Francisco Rubio Llorente, conforme divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo. O caso deve se seguir durante os dias, com a possibilidade de haver outros, conforme a comunidade acadêmica escrutina sua obra.
A denúncia surge quando a principal justificativa do Planalto e dos meios de comunicação para justificar a indicação de Moraes é o seu suposto notório saber jurídico, um dos requisitos exigidos pela Constituição Federal. No caso, o fato de ter uma obra na 32ª edição sobre Direito Constitucional e o cargo de Professor da matéria na Faculdade de Direito do Largo São Francisco seriam os referenciais de Moraes para preencher o requisito.
Agora, o cenário de desconfiança e um olhar mais atento revelam que além do plágio, há episódios de falta de rigor acadêmico e de profundidade crítica em suas obras.
Por exemplo, no livro “Comentários à Constituição do Brasil”, 2º vol., da Editora Saraiva, escrito por Celso Ribeiro Bastos, falecido em 2003, e por Ives Gandra da Silva Martins, pai do presidente do TST, Ives Gandra Filho, há a seguinte passagem: O contraditório, por sua vez, se insere dentro da ampla defesa. Quase que com ela se confunde integralmente na medida em que uma defesa hoje em dia não pode ser senão contraditória. O contraditório é pois a exteriorização da própria defesa. A todo ato produzido caberá igual direito da outra parte de opor-se-lhe ou dar-lhe a versão que lhe convenha, ou ainda de fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor.
Por ampla defesa deve-se entender o asseguramento que é feito ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade (p. 266).
Leia a íntegra da matéria no site Justificando.
Leia também: Alunos do Direito da USP pedem a renúncia do Ministro da Justiça Alexandre de Moraes
SINDICATO
Na próxima sexta, dia 17, às 10h, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove mais um debate sobre as propostas de reforma trabalhista, no auditório do TRT-RJ (Rua do Lavradio nº 132, 10º andar).
O tema do debate será: “Horas extras, intervalo, duração da jornada, banco de horas, deslocamentos casa-trabalho, trabalho remoto etc”.
O mediador será o advogado Ricardo Carneiro.
Os debatedores serão os desembargadores do TRT-RJ, Mario Sérgio Pinheiro e Rogério Lucas, e o advogado Sérgio Batalha Mendes, ex-presidente do Sindicato.
As inscrições podem ser realizadas por e-mail (contato@sindicatodosadvogados.com.br), gratuitamente.
SINDICATO
O governador Luiz Fernando Pezão enviou à Assembleia Legislativa, no dia 02 de fevereiro, o projeto que reajusta o piso salarial do estado em 7,53%, índice superior à inflação acumulada em 2016, que foi de 6,29%, segundo o IPCA. Com isso, o novo piso do advogado empregado no estado passaria dos atuais R$ 2.685 para R$ 2.887,17. No entanto, a referência salarial para o advogado é o salário mínimo da convenção coletiva de trabalho assinada entre o Sindicato dos Advogados-RJ e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas.
Assim, pela atual convenção (2015/2016), o salário normativo vale R$ 3 mil para os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem; e R$ 3.500 para os profissionais que têm mais de dois anos de carteira, a grande maioria dos advogados. Índices, portanto, maiores do que o provável reajuste da lei do piso.
Leia a Convenção aqui.
A direção da entidade já está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção, em conjunto com o Sindicato dos Advogados de São Paulo.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessandro Molon, após um pedido do Sindicato.
Junto à luta pela implementação do piso, o Sindicato dos Advogados-RJ vem discutindo com o Sinsa , também desde 2008, a renovação das CCTs. Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT.
SINDICATO
Devido ao velório da desembargadora Salete Maccalóz (leia mais aqui), o debate de amanhã sobre as propostas de reforma trabalhista foi adiado para o dia 17/02, também numa sexta, às 10h, mesmo local e debatedores. As inscrições continuam abertas no email do sindicato: contato@sindicatodosadvogados.com.br – mais informações aqui.
JUSTIÇA
Salete Maccaloz era desembargadora federal no Rio de Janeiro
Faleceu hoje (02/02) a desembargadora do Tribunal Regional Federal-RJ Salete Maccalóz.
O velório será nessa sexta (03), de 9h às 13h, na capela 1 do cemitério São João Batista, em Botafogo. Posteriormente, o corpo seguirá para o aeroporto do Galeão, retornando para o Rio Grande do Sul, para a cidade de Soledade, onde será sepultada.
A diretoria do Sindicato dos Advogados se solidariza com os parentes e amigos de Salete Maccaloz.
SINDICATO
O desembargador Mario Sergio Pinheiro vai discutir as propostas de reforma trabalhista em evento evento organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ
Nessa sexta, dia 3, às 10h, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove o debate sobre as propostas de reforma trabalhista, no auditório do TRT-RJ (Rua do Lavradio nº 132, 10º andar).
O tema do debate será: “Horas extras, intervalo, duração da jornada, banco de horas, deslocamentos casa-trabalho, trabalho remoto etc”.
O mediador será o advogado Ricardo Carneiro; os debatedores serão o desembargador do TRT-RJ, Mario Sérgio Pinheiro, e o advogado Sérgio Batalha Mendes, ex-presidente do Sindicato.
São 80 vagas para os advogados e as inscrições podem ser realizadas por e-mail (contato@sindicatodosadvogados.com.br), gratuitamente.
GERAIS
O Sindicato dos Advogados reivindica que as investigações sobre a morte de Teori Zavascki sejam feitas de modo célere e transparente
Em um dia de extrema tensão no país, com a rebelião de presidiários no Rio Grande do Norte abalando a capital Natal e até cidades do Interior e correndo o risco de se espalhar, um acidente jogou ainda mais nervosismo no clima: o ministro do Supremo e relator da Lava Jato Teori Zavascki morreu na tarde dessa quinta (19) em um desastre de avião quando se dirigia ao Hotel Emiliano, em Paraty, no estado do Rio. No desastre morreram mais 5 pessoas, incluindo o dono do hotel.
A diretoria do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro se solidariza com os parentes e amigos do ministro e reivindica que as investigações sobre a morte de Teori Zavascki sejam feitas de modo célere e transparente.
O ministro estava para fechar o relatório das delações das empreiteiras na Lava Jato, em que todo o primeiro escalão do governo federal, incluindo o presidente Temer, havia sido delatado, além de dezenas de congressistas.
Diversos sites especializados já discutem como se dará a substituição do relator.
Segundo o site Justificando, pelo Art. 38 do regimento interno do STF, o relator é substituído:
“Em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
“a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
“b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga;
“c) pela mesma forma da letra b deste inciso, e enquanto não empossado o novo Ministro, para assinar carta de sentença e admitir recurso.”
O mesmo Justificando afirma, no entanto, que pode estar sendo gestada outra saída: “a solução será atípica ante a urgência e delicadeza da Lava Jato, sendo possível uma redistribuição por sorteio, ou ainda uma redesignação entre ministros da segunda turma, que julgam casos da Lava Jato junto com Teori”.
São ministros na 2ª Turma: Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli.
A matéria no site pode ser lida aqui.
Já o jornalista do Globo Jorge bastos Moreno informou em sua coluna uma fala do ministro Moreira Franco, também delatado na Lava Jato, e que já está causando polêmica; segundo o jornalista, Moreira teria dito: “O presidente Temer acaba de me dizer que pretende indicar imediatamente o sucessor do ministro Teori”.
GERAIS
O centro Acadêmico XI de Agosto, que congrega os alunos do curso de Direito da USP, fizeram uma carta aberta em que pedem a renúncia do ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, por causa dos massacres nos presídios do Norte do país. A carta pode ser assinada por meio de uma petição eletrônica e está sendo apoiada por nomes de peso, como o procurador e ex-ministro da Justiça Eugênio Aragão, o ex-governador do Rio Grande do Sul e também ex-ministro da Justiça, Tarso Genro, o professor da USP, Fábio Konder Comparato, e o deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, entre outros.
Hoje (12), a Folha de São Paulo publicou entrevista do ministro Alexandre de Moraes em que ele afirma que não interveio no ano passado no presídio de Roraima porque se esqueceu (!!!) de um dos pedidos de socorro do governo estadual; na mesma entrevista, ele afirma que as conversas entre presos e advogados têm que ser gravadas – a entrevista de Moraes pode ser lida aqui.
O abaixo-assinado eletrônico com a carta pode ser acessado clicando aqui.
A seguir, a carta do Centro Acadêmico XI de Agosto.
CARTA ABERTA DO CENTRO ACADÊMICO XI DE AGOSTO SOBRE OS MASSACRES DO AMAZONAS E RORAIMA.
A/C: ALEXANDRE DE MORAES, MINISTRO DA JUSTIÇA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
No dia 1° de Janeiro de 2017, teve início no Complexo Penitenciário Anísio Jobim em Manaus (AM) uma rebelião que culminou com a morte de 56 detentos. Tal massacre foi seguido pela declaração do Presidente da República Michel Temer de que o ocorrido representava um “acidente pavoroso”. Menos de uma semana depois o dito “acidente” se repetiu. Na madrugada do dia 06 de Janeiro outros 31 presos foram mortos, dessa vez na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima. Mais recentemente, na madrugada do último domingo, dia 8, houve mais um “acidente”; outras quatro pessoas presas foram mortas em Manaus, na recém reativada Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa.
O eufemismo empregado pelo atual presidente, no entanto, reveste-se de cinismo, tendo em vista que os massacres passam longe de mero acaso ou dado contingencial. Trata-se, na realidade, da falência do sistema carcerário brasileiro do ponto de vista de suas funções declaradas e cujas tragédias se repetem de tempos em tempos graças à omissão deliberada dos governos e do judiciário em um contexto de hiperencarceramento, alimentado pela criminalização da pobreza e da juventude negra.
Ainda assim, autoridades na tentativa de se escusar da responsabilidade pelos massacres, vem apontando que os episódios consistiram em “acertos de contas”.
Nesse sentido, por mais que os recentes acontecimentos tenham relação com a crise do acordo entre Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho e seus aliados regionais, a disputa entre as facções não pode servir como retórica de justificação da barbárie, tendo em vista a evidente responsabilidade do Poder Público perante os massacres de pessoas sob custódia do Estado.
Os dois episódios, portanto, não deveriam surpreender governantes e magistrados. Não é de hoje que as prisões constituem verdadeiros depósitos de pessoas e que as condições de vida precárias e a superlotação nas unidades prisionais brasileiras são de conhecimento público. Como mencionado, periodicamente grandes rebeliões de repercussão midiática trazem o caos carcerário para o centro do debate nacional, que poucas semanas depois é novamente esquecido e substituído na mídia pelo corriqueiro populismo penal e pela desumanização do perfil selecionado pelo sistema de justiça criminal, até que a próxima tragédia faça com que as autoridades e a sociedade brasileira se recordem da situação à qual cerca de 622 mil presos e presas brasileiros estão submetidos.
Segundo dados oficiais do Infopen – Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias – de 2014, cerca de 61,67% da população prisional do país é formada por pretos e pardos, ou seja, 2 em cada 3 detentos são negros. A juventude, por sua vez, também é maioria no sistema carcerário brasileiro, sendo 56% da população composta por pessoas entre 18 e 29 anos. Além disso, o Brasil já possui a quarta maior população carcerária do mundo, e de acordo com dados oficiais do Infopen, nos últimos 14 anos o número de presos no país cresceu mais de 167%. Cerca de 40% das pessoas em privação de liberdade estão presas provisoriamente, por força da prática amplamente difundida no judiciário brasileiro que, a despeito da lei processual, converte a prisão cautelar de exceção em regra.
No início de 2016 foi divulgado relatório da ONU acerca das práticas de tortura e maus tratos nos presídios brasileiros. O especialista em direitos humanos Juan E. Méndez, responsável pelo relatório, destacou ainda o racismo institucional de nosso sistema carcerário. Soma-se aos atos de tortura a situação de superlotação nos presídios. O contínuo aumento da população carcerária, combinado com a estrutura inadequada do sistema prisional, gera o que o autor chama de “superlotação endêmica” em nosso país.
Não por coincidência, segundo o Infopen 2014, os maiores déficits de vagas são justamente os dos estados do Amazonas e Roraima. No caso de Roraima, especificamente, há de se ressaltar que a situação de tratamento degradante aos presos do estado – onde há superlotação, restrição ao direito de visitas e maus tratos – já havia sido denunciada pela Pastoral Carcerária diversas vezes. Além disso, em janeiro de 2015 a própria governadora Suely Campos (PP) já havia decretado estado especial de emergência no sistema prisional por 180 dias, em contexto de falta de pagamento aos fornecedores terceirizados de comida e itens de higiene aos presos e sob a promessa de elaborar um plano para o bom funcionamento das unidades.
No caso de Manaus, soma-se o fato de que a unidade prisional é administrada pela empresa terceirizada Umanizzare, que recebe R$ 4,7 mil reais mensais por preso, sob a justificativa do poder público de que a iniciativa privada seria capaz de garantir uma gestão eficiente do sistema carcerário. A tragédia, nesse sentido, também coloca em xeque a retórica neoliberal e expõe a medida segundo a qual a inserção das penitenciárias na lógica de mercado, seja por meio de terceirização ou de parcerias público-privadas, se converte em mais uma forma de desumanização do detento, contribuindo para intensificar o quadro de violações de direitos individuais.
Nesse contexto, repudiamos as declarações do governo Temer com relação aos massacres e, em especial, manifestamos nosso profundo repúdio à postura de Vossa Excelência – atual Ministro da Justiça e Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Alexandre de Moraes – com recorrentes declarações populistas e irresponsáveis relacionadas às pautas de política criminal, que expõem nesse momento de agudização da crise do sistema carcerário sua total incompetência perante o cargo que ocupa.
Assim, as manifestações de Vossa Excelência, com destaque para sua absurda recusa em colaborar com a contenção do caos prisional no Estado de Roraima – expressa em ofício do último dia 26 -, bem como as declarações do agora exonerado Secretário Nacional da Juventude da Presidência da República Bruno Júlio, segundo o qual “deveria haver uma chacina por semana”, mais que revelar a ignorância e a inabilidade do governo Temer com relação ao sistema de justiça criminal, expõe seu absoluto descompromisso até mesmo com valores civilizatórios.
Pressionado pela repercussão social dos massacres, no entanto, Vossa Excelência antecipou o lançamento do novo Plano Nacional de Segurança Pública – formulado a portas fechadas e centrado fundamentalmente em policiamento e no recrudescimento da política de drogas – que prevê reduzir a superlotação das unidades prisionais em 15% até 2018, por meio da construção de cinco novas unidades federais e do repasse de 800 milhões de reais aos estados para a construção de novos presídios e 400 milhões de reais para investimentos em sua “modernização”. É, no entanto – e não por acaso – o atual governo o responsável pelo decreto de indulto mais restritivo em décadas.
Para além do populismo do atual governo federal, no entanto, temos clareza de que a crise aguda que o sistema carcerário atravessa hoje encontra saída na redução do encarceramento e do sistema prisional. Assim, para além das propostas mais ou menos bem intencionadas de construção de novas unidades, que a própria história já mostrou que servem não à efetivação da Lei de Execução Penal, mas sim como mais um motor do hiperencarceramento, faz-se necessário repensar o sistema de justiça criminal no Brasil como um todo.
Enfim, comprometidos com a retomada da democracia e com a construção de uma sociedade justa e fraterna, acreditamos que o enfrentamento ao avanço do neoliberalismo que o Brasil vive hoje exige, mais do que nunca, uma agenda político-criminal de desencarceramento e contenção do poder punitivo que ocupe um dos eixos centrais do programa dos setores progressistas. Estamos convencidos de que uma agenda democrática e de efetivação dos direitos humanos não pode ser levada a cabo por Temer e, nesse sentido, não nos surpreendem as declarações de representantes do atual governo. Ainda assim, tendo em vista o cenário de barbárie que se perpetua hoje no sistema carcerário, mesmo de um Ministro alçado ao poder por meios cuja legitimidade é questionada, exige-se seriedade.
Consideramos, portanto, que o Plano Nacional de Segurança Pública, cuja divulgação foi meramente reativa, deve ser revisto, tendo em vista que no mínimo apresenta incompatibilidade entre meios e fins declarados e carece de qualquer respaldo científico. Por fim, manifestamos nossa posição de que sua postura omissa, inábil e populista o torna absolutamente incompatível com a posição de Ministro da Justiça e, assim, reiteramos nosso repúdio por suas ações e pedimos que tenha a grandeza de renunciar ao cargo.
Paula Masulk – Presidenta do C.A. XI de Agosto
O abaixo-assinado eletrônico com a carta pode ser acessado clicando aqui.
Comentários recentes