GERAIS
Faleceu hoje pela manhã o advogado Joselyr Duque Estrada Michelli, fundador da Associação Fluminense dos Advogados Civilistas e Criminalistas – AFACC (foto). O velório e sepultamento ocorrerão nesse domingo (13), no Cemitério Nossa Senhora da Conceição, às 11h (o cemitério fica ao lado lado do Cemitério do Maruí, no bairro do Barreto em Niterói).
O dr. Duque Estrada era o decano da AFACC; a comunidade de advogados de Niterói e de todo o estado sente muito essa perda, como registrou o atual presidente da Associação, Marcelo Aidar, que também é diretor do Sindicato dos Advogados-RJ.
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, em nome da diretoria, se solidariza com os parentes e amigos do dr. Joselyr Duque Estrada Michelli.
Joselyr Duque Estrada Michelli
JUSTIÇA
O desembargador Fernando Zorzenon foi eleito nessa quinta (10), na parte da tarde, o novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, substituindo a desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos.
Zorzenon, ex-corregedor do Tribunal, foi eleito pelo Pleno do TRT-RJ, que é formado pelos desembargadores.
A desembargadora Rosana Salim foi eleita a vice-presidente e o desembargador José Nascimento Araujo Netto foi escolhido Corregedor.
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ deseja boa sorte à nova administração do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Fernando Zorzenon foi eleito nessa quinta-feira (10) presidente do TRT-RJ, em eleição realizada no Pleno do Tribunal
SINDICATO
A palestra do dia 18/11 do 4º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho organizada pelo Sindicato dos Advogados-RJ terá o advogado José Carlos Nunes, que irá falar sobre “As novidades na prova parcial”.
São 80 vagas para os advogados e as inscrições podem ser realizadas pelo e-mail: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.
No dia 04/11, o tema foi: “O que muda na audiência trabalhista”, com o advogado Otávio Calvet.
Veja a programação completa das próximas sextas feiras, sempre às 10h:
11/11 (sexta) – Prova no processo do trabalho à luz do novo CPC – palestrante: 00.
18/11 – As novidades na prova parcial – dr. José Carlos Nunes.
25/11 – Negociação coletiva – palestrante: dr. Luiz Fernando Basto Aragão.
GERAIS
Nota Oficial do Sindicato dos Advogados-RJ:
A diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro está profundamente preocupada com a situação política, administrativa, econômica e social do estado do Rio de Janeiro, tendo em vista a crise do governo do estado, que se iniciou no fim do ano passado, com o atraso de salários e pagamentos dos serviços terceirizados, e que agora toma contornos de uma verdadeira crise institucional.
Na semana passada, o governador Pezão (PMDB) enviou para a Assembleia Legislativa (Alerj) um projeto de lei com propostas draconianas visando, segundo o próprio governador, “enfrentar a crise econômica”; propostas que atingem diretamente os servidores e a população em geral, que vão desde o aumento de 11% para 30% (!!!) do desconto previdenciário de servidores da ativa e aposentados, passando pelo congelamento dos triênios e terminando no corte drástico de ações sociais, como o aluguel social e o fechamento de restaurantes populares, que existem desde os anos 90, oferecendo refeições a R$ 2,00.
Mandado de segurança proferido pelo desembargador Custodio de Barros Tostes suspendeu nessa terça (08/11) o projeto que cria contribuição extra de 16% para servidores.
Ou seja, no popular: o governador quer que os servidores e os cidadãos mais pobres “paguem” pela crise.
E quer que os servidores “paguem” depois que a sociedade, por meio da imprensa, descobre que, ao longo dos governos Cabral (2006 a 2013) e Pezão, foram concedidos cerca de R$ 150 bi de isenções fiscais, principalmente para as grandes empresas e até para empresários nem tão essenciais assim, como termas localizadas na Zona Sul do município do Rio, entre outras isenções.
O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, afirmou que o pacote é inconstitucional e que se trata de uma “absurda e incabível apropriação da verba do Fundo Especial, teríamos o sucateamento do serviço Judiciário”. Já o procurador geral do Ministério Público do estado, Marfan Martins Vieira, enviou ao governo toda uma lista com as inconstitucionalidades contidas no projeto.
A crise é tão profunda que já atinge o Poder Judiciário, já que o Executivo não repassou a totalidade do chamado “duodécimo constitucional” de outubro, o que causou o atraso dos salários dos magistrados nesse mês de novembro.
A direção do Sindicato dos Advogados, no final do ano passado, já alertava a sociedade para a situação, criticando o hábito do governo de financiar empresas: “Trata-se, muito provavelmente, da maior crise econômica e administrativa da história de nosso estado. Esta crise é motivada por vários fatores, além da opção equivocada do Estado, como por exemplo, a de assumir dívidas de terceiros, como aconteceu recentemente com dívidas da Supervia” – dizia a nota do Sindicato divulgada em 24 de dezembro de 2015 (leia a nota aqui).
Vamos lembrar, também, que não são só os servidores estaduais que se encontram desassistidos pelo governo, mas toda a população, que vem recebendo uma prestação precária de todos os serviços essenciais – prestação esta que, com o pacote de Pezão, tende a piorar.
Por isso mesmo, a direção do Sindicato acredita que o governo, antes de buscar aprovar a ferro e fogo suas propostas brutais, deveria buscar negociar com todos os envolvidos e encontrar uma saída política para esta situação grave.
Conclamamos as entidades representativas da sociedade a não aceitarem em silêncio esse pacote que atinge a todos, em especial os mais necessitados – especialmente a OAB, que tanto apareceu na crise do impeachment de Dilma Rousseff e agora, estranhamente, é só silêncio. Conclamamos, também, as entidades a participarem desse esforço de convencimento do governo de que a saída é política; a saída é a negociação e não a imposição de mais perdas para a sociedade.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
Notícia divulgada ontem (07/11) no site do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco informa que o escritório de advocacia Siqueira Castro, um dos maiores do país e com sede no Rio, foi condenado pelo TRT da 6ª Região (Pernambuco) por fraude na contratação de advogados.
O Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro está em campanha em nosso estado contra as fraudes na contratação de advogados e por isso apoia a atuação do MPT-RJ, que já denunciou diversos grandes escritórios – segundo o procurador Rodrigo Carelli, em entrevista à revista Ampliar do Sindicato, o MPT-RJ já ajuizou nove ações civis públicas e abriu 50 inquéritos civis.
Leia mais sobre a posição do Sindicato em matéria de 02/08/2015.
O TRT-PE também advertiu a OAB-PE: “(A OAB) Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.
Aqui no estado do Rio, depois de grande pressão do Sindicato dos Advogados-RJ e mesmo de subseções da seccional, como a OAB Bangu, a OAB-RJ aceitou discutir um valor para as audiências realizadas pelos advogados. Assim, no dia 6 de outubro, o Conselho Seccional da OAB-RJ aprovou um valor mínimo de R$ 150,00 para a realização de audiências de conciliação ou instrução – leia mais.
DO SITE DO MPT-PE (07/11): A justiça do Trabalho condenou o escritório Siqueira Castro por fraude na relação de trabalho com advogados, mascarada por contratos de sociedade ou de associação. A sentença, proferida pela juíza Mariana de Carvalho Milet, em 28 de outubro, atende a pedidos feitos pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública, movida em março de 2013. O escritório também deve pagar indenização por dano moral coletivo no valor de cem mil reais.
O Siqueira Castro Advogados é um dos maiores escritórios de advocacia do País, atuando em 19 cidades. Além do Brasil, a empresa faz parte de uma rede internacional presente em mais de 90 países, com advogados em cidades da Europa, Ásia, Oceania, Oriente Médio, África e Américas do Sul, Central e Norte.
De acordo com a sentença, o Siqueira Castro deve abster-se de contratar advogado como associado ou de inseri-los em seu contrato social quando presentes os pressupostos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT, bem como deve efetuar o registro na carteira de trabalho de todos os advogados ilicitamente contratados como associados ou inseridos no seu contrato social, com data retroativa ao início se suas atividades. Deve ainda depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e recolher a contribuição previdenciária pertinente referente a todo o período laborado pelo contratado.
Após o trânsito em julgado, deverá o escritório ser notificado para em 60 dias comprovar o cumprimento da decisão. A multa pelo descumprimento é de 50 mil reais, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Sentença
Ao longo da sentença, a juíza Mariana de Carvalho Milet reconhece o principal pedido do MPT, que é a configuração de vínculo de trabalho dos advogados do escritório. “Clara está na visão deste juízo que os advogados contratados pelo reclamado são empregados na forma prevista na CLT, ao contrário do que expõe a defesa do réu”, disse.
E complementou: “Ressalta-se que além de estarem presentes os requisitos da relação de emprego, é de se afastar qualquer argumento acerca dos efeitos econômicos da decisão no sentido de que inviabilizaria o exercício da atividade advocatícia pelo réu. Ora, sabe-se da grandiosidade do escritório de advocacia réu e que a atividade não é exclusivamente intelectual, mas econômica, lucrativa, enquadrando-se nas disposições do art. 2º da CLT.”
A juíza também se manifesta sobre o argumento da defesa do escritório de que os contratados seriam conhecedores da lei e como tal teriam conhecimento jurídico dos termos da contratação. “Ao ser recém egresso da universidade, o bacharel tem que se submeter ao que os escritórios de advocacia oferecem para obter o tempo de prática jurídica exigido”, afirmou. “Constata-se, pois, uma hipossuficiência sim dos contratados, não havendo que se mencionar que a situação de parte menos favorecida na relação jurídica seria suplantada pela qualificação profissional do empregado.”
Advertência para OAB
Na sentença, a juíza fez advertência à OAB, que é parte do processo como assistente. “Deve se ater a resguardar os interesses da categoria, e, portanto, ser mais diligente no que tange ao registro dessa natureza de cumprimento de seu dever, a fim de obter melhor remuneração”.
Entenda o caso
Em março de 2013, o MPT ingressou com ação civil pública contra o escritório Siqueira Castro, por uma série de fraudes, destacando-se a de contratação de advogados como sócios para mascarar relação de vínculo trabalhista.
Após denúncia anônima, que acusava a empresa de não só contratar advogados irregularmente, mas ainda por assédio moral e atraso no pagamento dos salários, o MPT realizou inspeção em um dos escritórios da Siqueira Castro. Foi realizada audiência na qual a empresa refutou as alegações, afirmando que todos os advogados eram sócios. Na ocasião, foi rejeitada a proposta de assinatura de Termo de Ajuste de Conduta.
A partir da coleta de depoimentos, de documentos e da fiscalização in loco, ficou constatado que os advogados eram contratados pela empresa inicialmente como associados para que depois, por meio de procuração entregue aos sócios majoritários, fossem inseridos como parte societária. Segundo uma das depoentes, entretanto, mesmo após a sociedade ser firmada, as condições de trabalho permaneciam as mesmas.
No documento de defesa, apresentado por representantes do escritório durante a primeira audiência, foi exposto que “considerando o grande número de advogados que ingressam e saem da sociedade, optou-se pela utilização desta procuração para aceleração do registro das alterações contratuais na Ordem dos Advogados do Brasil”.
Para a procuradora à frente do caso na época, Vanessa Patriota, é questionável a volatilidade com que se estabelecem as relações de sociedade na Siqueira Castro. Na ação, a procuradora também pontua a discrepância na divisão das cotas de participação: enquanto Carlos Roberto de Siqueira Castro e Carlos Fernando de Siqueira Castro, sócios majoritários, possuem, respectivamente, 79.979 e 20 mil cotas, os demais sócios têm direito a 0,0001%, ou seja, a uma única cota praticamente inexistente, o que demonstra claramente a fraude, com o objetivo de reduzir custos.
A matéria pode ser lida aqui no site do MPT-PE.
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
A Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) fez uma petição pública eletrônica contra os ataques do ministro Gilmar Mendes e em defesa da Justiça do Trabalho.
O Sindicato dos Advogados conclama os colegas a subscreverem o documento (que pode ser assinado por todos os cidadãos), que publicamos a seguir:
“Somos bem mais que 18
“O Ministro do STF Gilmar Mendes, após ter defendido a imposição de limites à operação Lava Jato para recuperar o apoio da grande mídia tem disparado contra a CLT e contra a Justiça do Trabalho. Por último, contra os Ministros do TST.
“Em uma de suas falas recentes diz ter “a impressão que a CLT tem que passar por reformas e que nós também no âmbito da Justiça, da Justiça do Trabalho, do Supremo Tribunal Federal, temos que fazer uma releitura atualizada da legislação. Hoje, nós não temos só o desafio de proteger o empregado, ou o chamado ex-empregado. Nós temos que garantir o sistema de empregabilidade. Esse é o grande desafio” .
“Sentindo a repercussão que sua fala ganhou na grande mídia, passou, então, a ofender a Justiça do Trabalho por meio de ataques desrespeitosos a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, chegando ao nível de atingir a honra e a integridade moral dos Ministros daquele Tribunal e, por consequência, de todos os juízes e juízas do Trabalho do Brasil.”
Leia o restante o restante do documento e assine a petição clicando aqui.
JUSTIÇA
Os repetidos ataques de Gilmar Mendes à Justiça do Trabalho indignou os juízes, a ponto de o Pleno do TRT 4 (Rio Grande do Sul) ter feito nota pública que disponibilizamos a seguir.
Leia também: Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas também reage a Gilmar.
“Nota oficial do TRT da 4ª Região sobre declarações do ministro Gilmar Mendes:
“Em razão de decisão plenária unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), diante das agressões verbais que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dirigiu no dia 21-10-16 a Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Justiça do Trabalho em geral, expressa solidariedade aos que sofreram as injuriosas ofensas e manifesta o seguinte:
“Os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário que possuem competência constitucional orientada por valores e objetivos fundamentais da República voltados à efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e à instauração de ordem social justa. A Justiça do Trabalho, sobretudo sob as diretrizes normativas que emanam da Constituição de 1988, realiza esforços reconhecidos pela comunidade em geral justamente para contribuir à superação da pobreza, marginalização e desigualdade social que historicamente afligem a população do país.
“Não passa despercebido que as declarações do senhor Ministro, seja mediante jocosas referências a membros do TST, seja pela acusação de parcialidade da Justiça do Trabalho, surgem no momento em que setores da mídia, agentes públicos e privados patrocinam ações cujo propósito é atingir os fundamentos do Direito do Trabalho e, por extensão, os órgãos da Justiça do Trabalho encarregados de solucionar os conflitos trabalhistas. O retrocesso social e a instauração de ordem econômica em descompasso com os valores e princípios reputados valiosos pelo art. 170 da Constituição Federal é o objetivo dessa ação concertada.
“O exercício de funções públicas não autoriza possa o agente público macular a dignidade do cargo que transitoriamente ocupa, especialmente quando se trata de agente encarregado de guardar a Constituição. O TRT4, diante da responsabilidade que compartilha com as demais instituições do Poder Judiciário, confia que os agentes públicos pautem sua conduta de acordo com o Direito e o respeito devido às instituições da República, e que a reiteração de agressões como as nominadas importem a reação da Sociedade Civil.”
NOTÍCIAS, SINDICATO
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove o 4º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho.
São 80 vagas para os advogados e as inscrições serão realizadas pelo e-mail: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.
Programação – sempre às sextas-feiras, 10h:
04/11 – O que muda na audiência trabalhista – palestrante : dr. Otávio Calvet.
11/11 – Prova no processo do trabalho à luz do novo CPC – palestrante: 00.
18/11 – As novidades na prova parcial – dr. José Carlos Nunes.
25/11 – Negociação coletiva – palestrante: dr. Luiz Fernando Basto Aragão.
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
A crise financeira do governo do estado do Rio começa a atingir a elite do funcionalismo: os juízes e desembargadores receberam ontem, dia 31, apenas 1/3 do salário referente ao mês de outubro e pago em novembro. Isso porque o governo não repassou a integralidade do duodécimo constitucional obrigatório ao TJ, que seria um valor total de R$ 350 milhões a ser repassado em outubro. Os servidores do Tribunal de Justiça do Rio também estão na mesma situação.
Escrito no Artigo nº 168 da Constituição Federal, o duodécimo existe precisamente para garantir a autonomia orçamentária do Poder Judiciário, independentemente de qualquer desequilíbrio orçamentário ou financeiro do Poder Executivo.
E esse 1/3 só foi pago graças a um arresto que o Sindicato dos Servidores da Justiça, o SindJustiça, conseguiu no próprio Tribunal – os servidores inclusive estão em greve desde o dia 26 por causa do descumprimento por parte do TJ de um reajuste salarial de 24% previsto em acordo – leia aqui sobre a negociação do Sindicato dos Advogados com o Sindjustiça para que os mandados de pagamentos dos honorários dos advogados continuem sendo expedidos mesmo com a greve.
É a primeira vez que os magistrados recebem de forma parcelada os salários. O governo do estado desde dezembro do ano passado vem pagando parcelado ou fora do calendário do início do mês os salários dos servidores da ativa, aposentados e pensionistas.
Leia aqui a nota da Associação dos Magistrados.
Ontem (01), o governo conseguiu aprovar, por 41 votos a 14, o projeto de lei que institui o estado de calamidade pública das finanças até 31 de dezembro de 2017, o que dá direito ao governador, entre outras, de descumprir diversos itens da Lei de Responsabilidade Fiscal. A previsão é que o repasse do duodécimo seja completado até o dia 7 de novembro e os salários sejam pagos – para o restante do funcionalismo sequer há um calendário de pagamento este mês.
No entanto, o item que propunha até mesmo a redução dos salários dos servidores não foi aprovado na lei de calamidade fiscal. Já o artigo que permite aumentar o desconto da contribuição previdenciária para 14% sofreu destaque e deverá ir a voto ainda essa semana, juntamente com o artigo que permite ao governo continuar com a política de isenções fiscais para as empresas.
Segue a notícia sobre o atraso dos salários do TJ-RJ publicada pela Coluna do Servidor do jornal O Dia:
DA COLUNA DO SERVIDOR DE O DIA (01/11): Em um novo capítulo da crise financeira do governo do estado, os mais recentes prejudicados foram os servidores e magistrados do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Com o repasse de apenas 33,8% do total do duodécimo, o funcionalismo do Poder Judiciário só recebeu ontem um terço do valor dos salários.
O percentual foi creditado graças a arresto impetrado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado (Sindjustiça). Diretor-geral da entidade, Alzimar Andrade disse que os bloqueios serão feitos até que a totalidade dos recursos seja alcançada. “Não tem previsão de quando vai ocorrer. Depende do arresto e todo dia irá ocorrer”, afirmou.
Para este mês, o repasse do estado para pagar o duodécimo deveria ser de R$ 350 milhões, mas a falta de dinheiro em caixa impediu à administração estadual efetuar o depósito. De acordo com o TJ, o pagamento seria parcelado até o próximo dia 7, mas o tribunal rejeitou a ideia.
A presidente interina do órgão, Maria Inês da Penha Gaspar, decidiu que a folha fosse rodada e que cada um dos servidores — incluindo magistrados — recebesse apenas 33,8% do total. A Secretaria Estadual de Fazenda confirmou que foram bloqueados das contas do governo do estado R$ 58 milhões o duodécimo do TJ.
A questão repercutiu entre a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados do Estado do Rio (Amaerj). A primeira divulgou uma nota condenando a situação e informou que poderá entrar como parte interessada em mandado de segurança impetrado pelo próprio TJ, para que o governo do estado pague os servidores.
Sem projeto para 24%
O Órgão Especial do TJ decidiu ontem não enviar nenhum projeto de lei para a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) sobre o reajuste de 24% para os servidores do órgão. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de considerar ilegal o aumento concedido em 2011, não mandou cortar a correção do salário.
Governo estado do Rio não repassou a integralidade do duodécimo constitucional obrigatório ao TJ-RJ, em um valor total de R$ 350 milhões, o que provocou, pela primeira vez, o pagamento parcelado dos salários da magistratura
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
DO SITE JUSTIFICANDO (28/10): A presidente do Tribunal, Cármen Lúcia, pautou para o próximo 9 de novembro o julgamento do Recurso Extraordinário 958.252, que discute a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do recurso é o min. Luiz Fux.
A postura deixa especialistas em Direito Trabalhista apreensivos, uma vez que o STF tem sido palco de profundos retrocessos na área. No dia 27, a corte decidiu por maioria esvaziar a greve de servidores públicos ao descontar da folha de pagamento os dias paralisados sem necessidade de decisão judicial nesse sentido.
Leia a Súmula nº 331 do TST aqui.
Leia a posição do Sindicato dos Advogados sobre a terceirização de todas as atividades, inclusive a considerada “atividade fim” (PL 4330/2004), aprovado na Câmara ano passado.
Além disso, a decisão da ministra decorre justamente semanas após a reunião com o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, na qual ela se alinhou à política econômica e passou a fazer campanha pela Proposta de Emenda Constitucional 241 – atual PEC 55 no Senado.
Quanto ao relator da ação, Luiz Fux, a apreensão é ainda maior. Ao julgar o direito de greve, o ministro jusificou que era necessário “para não parar o Brasil”- nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”.
Na prática, o julgamento pode liberar qualquer forma de terceirização. Isso porque a súmula regula a prática no país, sendo base para todas as decisões judiciais nesse sentido. “Caso o Supremo decidir que a súmula 331 é inconstitucional, a terceirização plena será possível” – explica o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias.
Os efeitos da liberação geral da terceirização serão nocivos para o país. Como explica o Juiz do Trabalho e colunista do Justificando, Renato Janon, “os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (3 horas semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego”.
“Além de reduzir salários, aumentar jornada, potencializar acidentes de trabalho e estimular o calote, a terceirização tem um lado ainda mais nefasto, que consiste no processo de desumanização do trabalhador. Primeiro, através da sua alienação, com a perda da identidade de classe. Segundo, por meio da reificação, com o trabalho sendo visto como mera mercadoria descartável. É o ser humano sendo tratado como mero objeto, e não como um sujeito dotado de dignidade” – complementa o magistrado.
Leia também: 8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores
Ministra Carmen Lúcia e Temer – recentemente, o Supremo vem tendo seguidas decisões que retiram os direitos históricos dos trabalhadores
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