STF pauta julgamento da terceirização plena para início de novembro

DO SITE JUSTIFICANDO (28/10): A presidente do Tribunal, Cármen Lúcia, pautou para o próximo 9 de novembro o julgamento do Recurso Extraordinário 958.252, que discute a constitucionalidade da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do recurso é o min. Luiz Fux.

A postura deixa especialistas em Direito Trabalhista apreensivos, uma vez que o STF tem sido palco de profundos retrocessos na área. No dia 27, a corte decidiu por maioria esvaziar a greve de servidores públicos ao descontar da folha de pagamento os dias paralisados sem necessidade de decisão judicial nesse sentido.

Leia a Súmula nº 331 do TST aqui.

Leia a posição do Sindicato dos Advogados sobre a terceirização de todas as atividades, inclusive a considerada “atividade fim” (PL 4330/2004), aprovado na Câmara ano passado. 

Além disso, a decisão da ministra decorre justamente semanas após a reunião com o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, na qual ela se alinhou à política econômica e passou a fazer campanha pela Proposta de Emenda Constitucional 241 – atual PEC 55 no Senado.

Quanto ao relator da ação, Luiz Fux, a apreensão é ainda maior. Ao julgar o direito de greve, o ministro jusificou que era necessário “para não parar o Brasil”- nós estamos num momento muito difícil e que se avizinha deflagrações de greve e é preciso estabelecer critérios para que nós não permitamos que se possa parar o Brasil”.

Na prática, o julgamento pode liberar qualquer forma de terceirização. Isso porque a súmula regula a prática no país, sendo base para todas as decisões judiciais nesse sentido. “Caso o Supremo decidir que a súmula 331 é inconstitucional, a terceirização plena será possível” – explica o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias.

Os efeitos da liberação geral da terceirização serão nocivos para o país. Como explica o Juiz do Trabalho e colunista do Justificando, Renato Janon, “os terceirizados recebem salário 24,7% menor do que o dos empregados diretos, trabalham 7,5% a mais (3 horas semanais) e ainda ficam menos da metade de tempo no emprego”.

“Além de reduzir salários, aumentar jornada, potencializar acidentes de trabalho e estimular o calote, a terceirização tem um lado ainda mais nefasto, que consiste no processo de desumanização do trabalhador. Primeiro, através da sua alienação, com a perda da identidade de classe. Segundo, por meio da reificação, com o trabalho sendo visto como mera mercadoria descartável. É o ser humano sendo tratado como mero objeto, e não como um sujeito dotado de dignidade” – complementa o magistrado.

Leia também: 8 grandes decisões do STF que tiraram direitos dos trabalhadores

 

Ministra Carmen Lúcia e Temer

Ministra Carmen Lúcia e Temer – recentemente, o Supremo vem tendo seguidas decisões que retiram os direitos históricos dos trabalhadores

Artigo: ‘Honorários de sucumbência para advogado trabalhista será justiça histórica’

O site do Sindicato dos Advogados divulga aqui o artigo de Nicola Manna Piraino (foto), ex-diretor da entidade, disponibilizado pela revista eletrônica Conjur, sobre a luta pelos honorários de sucumbência do advogado que milita na Justiça do Trabalho. 

Nicola Manna Piraino é o presidente da Comissão Especial da OAB-RJ

Nicola Manna Piraino é o presidente da Comissão Especial da OAB-RJ

DO SITE DO CONJUR:

Honorários de sucumbência para advogado trabalhista será justiça histórica

Não é exagero repetir que o artigo 133 da Constituição Federal, promulgada há exatamente 28 anos, estabeleceu de maneira categórica que os advogados são indispensáveis à administração da Justiça.

O saudoso jurista da advocacia trabalhista fluminense, Dr. Benedito Calheiros Bomfim, ao dissertar sobre este relevante assunto, declarou: “Depois que a CF/88 estabeleceu ser ‘o Advogado indispensável à administração da Justiça’, sem excluir dessa regra a Justiça do Trabalho, não há mais como admitir possa a parte postular e defender-se pessoalmente. Se a Carta Magna não excetuou a Justiça do Trabalho da regra geral que prescreve ser o advogado indispensável à atuação da Justiça, não é mais possível restringir nem, muito menos, criar exceção a esse princípio.”

Todavia, na Justiça do Trabalho, mesmo depois da vigência da citada Carta Política da República, firmou-se entendimento, quanto a faculdade da parte praticar atos processuais sem a presença do advogado, e com isto foi afastada a possibilidade de serem devidos os honorários judiciais de sucumbência, de forma geral aos advogados.

Além de manifesta a incoerência, é visível a injustiça praticada contra o advogado militante na Justiça do Trabalho.

É certo, pois, que a Justiça do Trabalho, ao longo de décadas, se tornou cada vez mais complexa na discussão de matérias jurídicas, sendo corriqueiras, nos processos, ações de pré-executividade, ações de atentado, de antecipação de tutela, ações monitórias, sequestro, intervenções de terceiros, habeas corpus, dentre outras e não apenas de simples casos de pedidos de horas extras, férias ou mesmo de verbas rescisórias.

Mais, a presença da parte processual sem a presença do advogado na Justiça do Trabalho, mesmo que praticamente inexistente, na prática, inclusive nos mais distantes rincões brasileiros, significa, sem qualquer margem de dúvida, uma claríssima ofensa aos festejados princípios constitucionais do devido processo legal e da isonomia, seja em relação ao empregado, seja em relação ao empregador.

É aceitável, por exemplo, que um ex empregado possa conhecer do direito e da legislação, para propor uma ação trabalhista, interpor um recurso ordinário ou um ajuizar uma medida preventiva de arresto? Por outro lado, poderia, a parte ré com competência e conhecimento jurídico, oferecer contestação, ajuizar embargos à execução, ou mesmo manejar um conflito de competência, sem a assistência de advogado?

Extreme de dúvida, que os exemplos acima elencados são cabais, quanto à real impossibilidade de aplicação do jus postulandi no judiciário trabalhista, que está inserto no art. 791 da CLT, pois os prejuízos processuais são concretos e inegáveis, para as partes.

Outra garantia constitucional afrontada, pela ausência obrigatória do advogado no processo trabalhista, é o descumprimento do princípio da “duração razoável do processo”, fato que resulta, também, em obstar ou dificultar o acesso do cidadão à Justiça.

Sem advogado, com certeza, o processo se torna mais moroso, trazendo prejuízo ao Judiciário, ao trabalhador e até mesmo ao empregador. Esse cenário em diversas oportunidades acarreta a desistência de alguns autores que deixam de ajuizar suas ações na Justiça, ou outros que firmam acordos, muitos deles, bastante lesivos a seus interesses e seus sagrados direitos.

Também os cofres públicos, pela continua e duradoura utilização do aparelho estatal, são onerados em demasia, pela lenta tramitação processual, na esfera trabalhista.

Reconhecer honorários sucumbenciais ao advogado, quando pleiteia e vence uma causa, na Justiça comum, e não o fazer na Justiça do Trabalho, também é de inaceitável discriminação, inclusive porque a verba honorária tem natureza alimentícia, como o próprio STF já pacificou, através da Súmula Vinculante 85.

Por uma construção jurisprudencial, restou assentado, segundo a ótica do Tribunal Superior do Trabalho, pelas Súmulas 219 e 329 daquela Corte, que apenas são devidos os honorários de sucumbência, quando o autor estiver assistido pelo seu Sindicato, e tiver recebido salário mensal igual ou menor a dois salários mínimos, ao longo de seu contrato de trabalho.

Cabe destacar que a inexistência de vedação em qualquer norma legal para o indeferimento da verba de sucumbência, na Justiça do Trabalho, sob o argumento de prevalência das Súmulas 219 e 329 do TST, não tem como prosperar, assim como também os artigos 14 e 16 da Lei 5.584/70.

Com a abolição quase integral em todo o país da faculdade da parte processual se fazer presente, na Justiça do Trabalho, sem a assistência de advogado, não restam quaisquer dúvidas de que a legislação atual trabalhista, que trata da gratuidade de justiça, é regida pelo parágrafo 3º, do artigo 790 da CLT, com redação dada pela Lei 10.537/2002, uma vez que restou revogado, expressamente, o parágrafo 10 da Lei 10.288/2001, que obrigava o Sindicato profissional a prestar assistência judiciária gratuita.

Portanto, sob o prisma celetista, inexiste qualquer vinculação da assistência sindical obrigatória da parte, até porque a grande maioria das causas trabalhistas não são patrocinadas por sindicatos, e sob tal ótica, não poderia ser concedida a gratuidade de justiça, latu sensu.

Portanto, à luz do texto consolidado vigente, é patente a revogação do art. 14 da Lei 5584/70, traduzindo em mais um sólido argumento legal, para o deferimento integral da verba honorária, porque a aplicação da gratuidade está, a meu sentir, obrigatoriamente atrelada ao preenchimento ou não dos requisitos da Lei 1.060/50, exclusivamente.

Até mesmo a extinção do juiz classista, com a vigência da Emenda Constitucional 29, de 13 de setembro de 2000, veio colocar mais um forte argumento, quanto a inaplicabilidade do art. 791 da CLT, porque, em tese, os representantes dos empregados e dos empregadores estavam assistindo as duas partes processuais, situação que deixou de existir, há mais de 16 anos.

A partir da vigência da Emenda Constitucional 45 de 8 de dezembro de 2004, que ampliou a competência da Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios de sucumbência passaram a ser deferidos, nas demandas que envolvam relações de trabalho, sendo certo que, através da Instrução Normativa 27/2005, o TST regulamentou tal previsão.

Se isso não bastasse, é válido notar que o jus postulandi, com a edição da Súmula 425 do Tribunal Superior do Trabalho, foi suprimido das demandas que tramitam no TST, restando sua observância na primeira e segunda instâncias dos Tribunais Regionais, excluindo sua aplicação em ações rescisórias e cautelares, além de mandados de segurança e dos recursos de competência do TST, entendimento, este, que resulta numa enorme contradição, pois como explicar sua adoção parcial, na Justiça do Trabalho, do ponto de vista jurídico.

Por outro lado, é possível, face ao que dispõe art. 769 da CLT, como aplicação subsidiária, na seara trabalhista, o acolhimento e adoção dos artigos 389 e 404 do Código Civil vigente, nas ações trabalhistas versando sobre relação de emprego, com a condenação do vencido ao pagamento de indenização por perdas e danos, o que abrange, induvidosamente, os honorários advocatícios laborais.

Ao se aplicar os aludidos dispositivos do Código Civil, no âmbito trabalhista, não há margem de dúvida, quanto a existência de um custo monetário, para a parte processual credora, ao contratar um advogado, visando a propositura de demanda, além de toda prática de atos, no curso do processo, para obter a reparação de lesões praticadas pelo devedor, o ex empregador, no curso da relação de emprego, ao deixar de quitar os direitos do ex empregado.

Com tantos e relevantes argumentos constitucionais, legais e jurídicos, tudo isso já seria suficiente, para decretar a derrocada definitiva do antiquado jus postulandi.

Mais, para dificultar ainda mais a situação do leigo, foi implantado, há poucos anos, o Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho, o que significa uma verdadeira pá de cal, e de maneira definitiva, para aqueles que ainda possam defender a faculdade da parte processual atuar, sem a assistência de advogado, porque, não se tem notícias de petições iniciais, contestações, mandados de segurança, recursos ou quaisquer outras medidas legais e processuais, sendo digitalizadas pelas partes do processo trabalhista, no já famoso PJe.

Alguns Tribunais do Trabalho, estão revendo a jurisprudência específica, notadamente o TRT da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, baseado em relevantes e sólidos argumentos legais, notadamente nos ditames da Lei 1.060/50, o que motivou, inclusive, a instauração do Incidente, no processo nº TST-RR-341-06.2013.5.04.0011, pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, cuja relatoria é do eminente Ministro José Roberto Freire Pimenta, visando a uniformização jurisprudencial da matéria em todas as instâncias trabalhistas.
A OAB Federal, a OAB/RJ, algumas Seccionais, o IAB, a ABRAT, outras entidades classistas, postularam suas admissões no Incidente processual de que acima aludi, que tramita no TST, como amici curiae, pois o assunto é por demais relevante.

É mais do que chegada a hora da mais alta Corte da Justiça do Trabalho rever o seu posicionamento, sobre a matéria, porque os argumentos em prol do deferimento integral dos honorários advocatícios de sucumbência são robustos e jurídicos, e, verdadeiramente, o art. 791 da CLT caducou há muito tempo.

Na Comissão de Defesa dos Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, continuamos o nosso trabalho, iniciado setembro em 2007, que teve a colaboração efetiva e fundamental de ilustres advogados e juristas, do porte dos saudosos, o ex Ministro Arnaldo Sussekind, um dos elaboradores da CLT, e do símbolo que foi, da defesa e valorização da Justiça do Trabalho, o Dr. Benedito Calheiros Bomfim, para que seja estabelecida a indispensabilidade do advogado, com a revogação do jus postulandi, e a concessão de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho.

Aguardamos, esperançosos, não só que o TST modifique a sua jurisprudência (Súmulas 219 e 329), para admitir a concessão da verba advocatícia de sucumbência, em todas as demandas trabalhistas, mas também a imperiosa aprovação, em definitivo, do Substitutivo ao Projeto de Lei 3392/2004, em tramitação no Senado Federal, através do PLC 33/2013, inclusive com os novos rumos preconizados pelo novel Código de Processo Civil, que dispõe expressamente sobre honorários, no seu art. 85, e a sua cristalina compatibilidade na aplicação subsidiária ao processo do trabalho, o que resultará no êxito de uma luta histórica e justa da advocacia trabalhista do país.

Palestra dessa sexta (28) sobre o novo CPC na Justiça do Trabalho mudou de local

A palestra dessa sexta-feira (28) do 3º Ciclo de Palestras sobre o novo CPC na Justiça do Trabalho não será realizada no 10º andar e sim no 11° andar do prédio do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), às 10h.

O tema e o palestrante estão mantidos: “As novidades na execução – conhecendo para utilizar”, com o palestrante Marcos Dias de Castro.

O ciclo de palestras está sendo organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ e tem inscrição gratuita (contato@sindicatodosadvogados.com.br).

A entidade inclusive já está preparando mais um ciclo, previsto para se iniciar no dia 4 de novembro (sexta), sempre às 10h.

O Sindicato vem organizando, desde junho, no auditório do TRT da Rua do Lavradio, os Ciclos de Palestras sobre a aplicação do Novo Código de Processo Civil na JT. Na foto, a primeira palestrante do evento, em 10/06: a advogada e procuradora da Infraero, Silvia Corrêa

O Sindicato vem organizando, desde junho, no auditório do TRT da Rua do Lavradio, os Ciclos de Palestras sobre a aplicação do Novo Código de Processo Civil na JT. Na foto, a primeira palestrante do evento, em 10/06: a advogada e procuradora da Infraero, Silvia Corrêa

 

Gilmar detona Moro e juízes em entrevista à Folha de S. Paulo

DO SITE CONJUR: Juízes e promotores não são diferentes de todas as outras autoridades e devem responder pelos seus atos. A crítica é do ministro do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Gilmar Mendes, que diz que juízes e procuradores que atacam a proposta de lei que pune abuso de autoridades “imaginam que devam ter licença para cometer abusos”.

Em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo, o ministro também fala sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que limita os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos, e sobre a busca somente por melhores salários para membros do Ministério Público, delegados e juízes.

Para ele, o combate à corrupção e a operação “lava jato” estão sendo usados “oportunisticamente” para a defesa de privilégios do Judiciário, do Ministério Público e de outras corporações. “O Judiciário estadual tem salários extremamente generosos, mas estrutura mínima. Não tem funcionários, faltam peritos. E a discussão está concentrada no salário dos juízes. Nós não vemos juízes estaduais defendendo a melhoria do Judiciário estadual”, afirma.

Mendes elogia a “lava jato”, afirmando que ela é um marco no combate à corrupção, mas ressalta que nem por isso “práticas ou decisões do juiz Sergio Moro e dos procuradores” devem ser canonizadas.

“É preciso escrutinar as decisões e criticar métodos que levam a abusos. Eu mesmo já votei em favor da concessão de habeas corpus e defendo limites temporais para as prisões preventivas. Da mesma forma, as chamadas dez medidas têm que ser examinadas com escrutínio crítico. Medidas propostas como iniciativa popular não têm que ser necessariamente aprovadas pelo Congresso”, diz o ministro.

Leia a entrevista:

Há também insurgências contra a PEC 241, que limita gastos. Nota da Procuradoria-Geral da República faz criticas a ela. E defende que, se a receita crescer, seja destinada ao “combate à corrupção”, ou seja, ao próprio Ministério Público, entre outros.
GM: A Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, a PF também fazem o discurso de que os salários deles têm que ser elevados porque são combatentes da corrupção. Isso se tornou estratégia de grupos corporativos fortes para ter apoio da população. É uma esperteza midiática. Não tem nada a ver com a realidade. Os juízes todos estão agora engajados no combate à corrupção? São 18 mil Sergios Moros? Sabe? No fundo estão aproveitando-se oportunisticamente da “lava jato”.

Mas não há uma luta legítima pelo fortalecimento do Estado em suas funções essenciais?
GM: A questão do devido aparelhamento dos órgãos vai muito além da questão salarial. O Judiciário estadual tem salários extremamente generosos, mas estrutura mínima. Não tem funcionários, faltam peritos. E a discussão está concentrada no salário dos juízes. Nós não vemos juízes estaduais defendendo a melhoria do Judiciário estadual.

Nós chegamos a discutir no STF portaria [do procurador-geral da República, Rodrigo Janot] que determinava que os procuradores viajassem de classe executiva. Quer dizer, perdemos as medidas! E isso é preciso ser dito para o distinto público, que é quem paga a conta. Se o procurador que vai à Itália fazer um convênio, ou à Suíça obter o retorno de dinheiro, viaja de classe executiva ou de econômica, isso tem a ver com combate à corrupção?

O Judiciário brasileiro é um macrocéfalo com pernas de pau. É o mais caro do mundo. E muito mal estruturado. Há uma distorção completa.

O governador do Maranhão, Flávio Dino, me disse que não há nenhum desembargador ganhando menos do que R$ 55 mil no Estado. O teto nacional é de R$ 33 mil.

Eu estive com o governador Francisco Dornelles, do Rio de Janeiro, que enfrenta situação extremamente difícil. Ele tem receita de R$ 34 bilhões. Gasta R$ 17 bilhões com 220 mil aposentados, muitos do judiciário, do legislativo e do MP.

Ele tem dificuldade de saber quanto ganha um juiz. Um representante do Ministério Público pediu a ele que antecipasse o repasse [ao órgão], num total alheamento da realidade. E nenhuma disposição para participar do sacrifício pedido a todos. É uma loucura que tem método. Chegou-se ao caos porque se escolheu esse caminho. E isto em razão do quê? De governos débeis, às vezes com base ética frágil, que se curvam às imposições.

Com medo do Judiciário?
GM: Com medo do Judiciário. Diante da sugestão de que levasse para a Assembleia Legislativa os cortes necessários e a divisão por todos os partícipes, Dornelles me disse: “Dificilmente a Assembleia aprovaria porque está submetida a constrangimentos impostos pelo MP e pelo Judiciário, decorrentes da Lei da Ficha Limpa”. Foi uma surpresa para mim. Algo que aparentemente veio para o bem empoderou grupos que transformaram isso num instrumento de chantagem.

A PEC dos gastos não pode estender ao país o que ocorre no Rio de Janeiro? Cortes na saúde em benefício de poderes organizados?
GM: Será a grande chance de se trazer todos os poderes para uma realidade institucional, com publicidade de seus gastos na internet para que sejam submetidos a uma supervisão geral.

A autonomia administrativa e financeira não dá blindagem para ninguém sair gastando de maneira secreta.

A autonomia, pensada para tirar o Judiciário e o MP da dependência do Executivo, está sendo manipulada, lida como soberania, o direito de fazer qualquer coisa. A Defensoria Pública da União conseguiu autonomia e seu primeiro ato foi se conceder auxílio moradia.

Órgãos que poderiam cumprir função racionalizadora, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), acabaram cooptados. O último ato da gestão passada do CNJ foi estender o recesso de 20/12 a 6/1, da Justiça Federal, que deveria ter sido extinto, para a Justiça Estadual. O CNJ se transformou, em certas gestões, num instrumento de corporação.

Quando há alteração de vencimentos na esfera federal, cada legislador estadual teria que deliberar sobre os vencimentos na esfera estadual. O CNJ decidiu que isso seria automático, violando a autonomia dos Estados. Em suma, criamos um monstro.

As autoridades não estariam navegando na “lava jato” também para fortalecer projeto político de avanço de ideias que defendem, como as “10 medidas contra a corrupção”?
GM: Deixa eu dizer logo: a “lava jato” tem sido um grande instrumento de combate à corrupção. Ela colocou as entranhas do sistema político e econômico-financeiro à mostra, tornando imperativas uma série de reformas.

Agora, daí a dizer que nós temos que canonizar todas as práticas ou decisões do juiz Moro e dos procuradores vai uma longa distância.

É preciso escrutinar as decisões e criticar métodos que levam a abusos. Eu mesmo já votei em favor da concessão de habeas corpus e defendo limites temporais para as prisões preventivas. Da mesma forma, as chamadas dez medidas têm que ser examinadas com escrutínio crítico. Medidas propostas como iniciativa popular não têm que ser necessariamente aprovadas pelo Congresso.

O senhor acha que as 2,2 milhões de pessoas que assinaram a proposta das dez medidas leram e entenderam cada uma delas?
GM: Claro que não. E vocês em São Paulo já nos ensinaram que não é tão difícil obter uma massa de assinaturas, desde que se conte com um sindicato competente como o dos camelôs.

Quando pessoas de certa credibilidade [como os procuradores] colocam a pergunta “Você é a favor ou contra o combate à corrupção?”, é claro que muitos firmarão o documento. As pessoas não são do mundo jurídico e não conhecem suas peculiaridades. Mas certamente não concordam que se valide tortura ou prova ilícita nem que se dificulte o habeas corpus.

Cada um tem seu ofício por verdadeiro, e talvez eles [procuradores] estejam traduzindo essa visão. Mas estão usando a Lava Jato para fortalecer a corporação e seus privilégios e, além disso, a visão de mundo deles. Que não é necessariamente a de todos nem coincide, em suas linhas básicas, com o Estado de Direito. O Congresso tem que examinar isso de maneira crítica.

O Congresso tem condições de fazer isso, com o número de parlamentares que estão envolvidos na “lava jato”?
O Congresso é mais do que essas pessoas. Ele representa a sociedade. E não somos uma comunidade de botocudos. Temos analfabetos, mas temos pessoas que sabem ler e escrever. Que não precisam de pacotes de iluminados.

O STF não poderia ser incluído nas críticas que o senhor faz ao Judiciário? Ele não é moroso em casos como o de Eduardo Cunha (PMDB-RJ)?

GM: Cunha foi eleito presidente da Câmara, com uma força e respaldo institucional enormes. Era parlamentar, tinha imunidade, só poderia ser preso em flagrante.

A competência penal do STF foi pensada para casos excepcionais. Não se esperava que a criminalidade na política se instalasse de forma tão ampla. Ele não tem, portanto, a dinâmica de quem se dedica a isso exclusivamente [juízes]. E suas decisões são paradigmáticas, têm efeito irradiador. O Supremo não pode banalizar suas ações.

O senhor jantou com o presidente Michel Temer recentemente. E foi criticado, já que vai julgá-lo numa ação no Tribunal Superior Eleitoral.
GM: Sobre questões ligadas ao processo não se conversa. Nós dois sabemos os limites éticos. Agora, é impossível um presidente do TSE não conversar com o presidente da República. Há questões, por exemplo, orçamentárias que precisam ser discutidas. Quando Lula era presidente da República e eu, do STF, cansei de visitá-lo em sua residência. Jantei com o pessoal do PC do B recentemente, almocei com o José Eduardo Cardozo [ex-ministro da Justiça e advogado de Dilma Rousseff]. Converso com inúmeros políticos. No mais é trololó, é mimimi, tentam na verdade fazer carimbos.

O senhor se expõe mais do que outros ministros. É natural que receba mais críticas.
GM: Convivo com isso com naturalidade. Há uma falta de institucionalidade no país, de pessoas que cumpram a função de fazer as críticas adequadas. Os parlamentares temem criticar juízes porque amanhã estarão submetidos a um deles. Não falam sobre o Ministério Publico nem sobre a Ordem dos Advogados. É razoável que alguém que não tenha que ter esse tipo de reverência possa falar e apontar rumos. Alguém que tenha responsabilidade institucional, que passou pela presidência do Supremo, que não deve ser um idiota e que não tem medo de críticas.

Juízes e procuradores pedem à PGR apuração de crime nas acusações de Gilmar Mendes

As associações de juízes e procuradores representadas pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), coordenada pela AMB, deram um passo importante contra os cada vez mais comuns ataques do ministro do Supremo Gilmar Mendes à Constituição e instituições democráticas nacionais: a Frentas protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma solicitação de instauração de procedimento de investigação de “possível ocorrência de crime por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes (por ele ter acusado) juízes e integrantes do Ministério Público de usarem a Lei da Ficha Limpa para chantagear políticos”.

Leia a nota da Frente e o respectivo protocolo:

DO SITE DA AMB: Na tarde desta quinta-feira (20), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), coordenada pela AMB, protocolou petição junto à Procuradoria-Geral da República (PGR). A solicitação encaminhada ao procurador-geral Rodrigo Janot é pela instauração de procedimento apuratório de possível ocorrência de crime por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Nesta semana, durante sessões de julgamento, o ministro acusou juízes e integrantes do Ministério Público de usarem a Lei da Ficha Limpa para chantagear políticos. Segundo Gilmar Mendes, promotores e juízes “ameaçam parlamentares” e “praticam abuso de autoridade”.

A Frentas entende que o ministro cometeu excesso de linguagem e praticou uma conduta vedada a magistrado ao fazer a acusação contra os magistrados de primeira instância e procuradores e promotores de Justiça. Para os integrantes da Frente Associativa, se algum magistrado ou membro do Ministério Público praticou a conduta, a denúncia precisa ser feita à Corregedoria e ao órgão competente para apuração da infração disciplinar e penal. No entanto, conforme exposto na petição, não é possível aceitar a acusação feita de forma generalizada contra agentes públicos que atuam no combate à corrupção no País.

“Tais acusações, graves e sem demonstração concreta de qualquer caso de ‘chantagem’, o que serviria apenas para desqualificar o Ministério Público e a magistratura, precisam ser examinadas sob a ótica da Lei Penal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e, porque não parece possível admitir que sejam perpetradas sem que se dê qualquer consequência, diante de um fato de tamanha gravidade”, afirma trecho do documento.

A Frentas é uma organização representativa de cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o Brasil e composta pelas seguintes entidades: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF).

Veja aqui a petição da Frentas.

A nota da AMB pode ser lida aqui.

Greve no TJ-RJ: mandados de pagamento restabelecidos

Leia a nota conjunta do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, do presidente da Caarj, Marcello Oliveira, e do vice da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, sobre a greve dos servidores da Justiça do Rio:

A greve dos servidores, anunciada para a próxima semana, não pode sacrificar ainda mais a advocacia. A categoria já sofre com o precário funcionamento da primeira instância, o constante desrespeito às prerrogativas profissionais, as remoções de servidores do interior, o burocrático e caro recolhimento das custas, a banalização do dano moral, nada disso teve solução prática.

Diante do anúncio de que o SINDJUSTIÇA deixaria de cumprir o mínimo de 30% de servidores trabalhando, como reação a uma fala do Presidente da OAB-RJ, inúmeros advogados nos procuraram, apelando para que a advocacia não seja ainda mais prejudicada.

Diante desse fato, procuramos o SINDJUSTIÇA, para tentar solucionar o impasse criado.

Assim, em um compromisso obtido no final do dia desta quarta-feira (19/10), após reunião em que estiveram presentes Ronaldo Cramer (Vice-Presidente da OABRJ), Marcello Oliveira (Presidente da Caarj) e Alvaro Quintao (Presidente do Sindicato), foi emitida nota em que o SINDJUSTIÇA concorda em manter a expedição de mandados de pagamento, reconhecendo a sua natureza de verba alimentar.

A advocacia tem sua própria pauta. Demanda um Judiciário célere e justo, respeito dos magistrados, um sistema que simplifique nossa profissão e não dificulte seu exercício, entre outras reivindicações. Mas é equivocada a posição que, antes de qualquer tentativa de negociação, provoca ainda mais beligerância na relação entre categorias que convivem profissionalmente.

A atual condição em que se encontra o advogado é o resultado de um conjunto de fatores acumulados ao longo deste ano, incluindo o desnecessário recesso olímpico que afetou toda a região metropolitana.

A retomada do compromisso de trabalho por 30% dos servidores está longe de ser o ideal para uma categoria que sofre, enormemente, os efeitos de uma crise, mas é um passo possível, demonstrando que precisamos de posições firmes, mas igualmente eficazes.

Espera-se que o Governo do Estado e o TJRJ deem uma solução rápida para a questão, de modo a evitar o início da greve, em prejuízo das necessidades essenciais dos advogados.

Alvaro Quintão (Presidente do Sindicato dos Advogados-RJ),

Ronaldo Cramer (Vice-Presidente da OABRJ)

Marcello Oliveira (Presidente da Caarj)

Após reunião com advogados, Sindjustiça aceita extrair os mandados de pagamento dos honorários advocatícios

Nessa quarta-feira, dia 19, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, o presidente da CAARJ, Marcello Oliveira, e o vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, se reuniram com a direção geral do Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio (Sind-Justiça) para discutir a greve dos servidores, prevista para se iniciar no dia 26 de outubro. O Sind-Justiça havia decidido que não faria a extração dos mandados de pagamento dos honorários dos advogados; isso por causa das declarações do presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, que em entrevista à imprensa chamou a greve de irresponsável e pediu o corte do ponto dos servidores.

Na reunião dessa quarta, diante do pedido dos advogados, a diretoria do Sind-Justiça voltou atrás na decisão e afirmou que orientará a categoria a fazer, na greve, o pagamento dos honorários advocatícios. Para isso, confirmou que pelo menos 30% dos servidores trabalharão durante a greve. Em nota divulgada no site da entidade divulgada na noite dessa quarta, os diretores do Sind-Justiça confirmaram o acordo e escreveram: “Na greve que se iniciará no próximo dia 26, o Sind-Justiça manterá 30% de servidores para cumprimento de medidas urgentes, incluindo a extração de mandado de pagamento de honorários advocatícios”.

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, postou em sua conta pessoal no Face o seguinte: “O nosso entendimento é de que só com uma saída negociada seria possível evitar o problema anunciado (não pagamento dos honorários) e que só o diálogo resolverá”.

Também participou da reunião o presidente da OAB Volta Redonda, Alex Martis.

A seguir, a íntegra da nota do Sind-Justiça, assinada pelos diretores: Ramon Carrera, Fred Barcellos e Alzimar Andrade.

DO SITE DO SIND-JUSTIÇA – DIRIGENTES DA ADVOCACIA PROCURAM O SIND-JUSTIÇA: “Os Diretores Gerais do Sind-Justiça, Alzimar Andrade, Fred Barcellos e Ramon Carrera, estiveram reunidos na tarde desta quarta-feira, na sede do Sindicato, com diversos dirigentes da advocacia: Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados; Ronaldo Cramer, Vice-Presidente da OAB; Marcello Oliveira, Presidente da CAARJ; e Alex Martins, presidente da OAB Volta Redonda, que se mostraram preocupados com os reflexos da entrevista concedida pelo presidente da OAB em relação à greve dos servidores.

“Durante o dia, fomos procurados também por diversos outros advogados, que, da mesma forma, manifestaram preocupação com os efeitos da declaração do presidente da Ordem, que provocou rusgas entre as categorias de servidores e advogados.

“O Sind-Justiça explicou aos dois grupos que, desde o início, o Sindicato informou que seriam expedidos os mandados de pagamento de honorários, sendo surpreendido pela nota do presidente da Ordem, que pediu punição aos servidores por estes exercerem um direito constitucional e legítimo, alegando que teriam prejuízo com a paralisação, mas não explicando porque, durante a Olimpíada, quando o Tribunal paralisou as atividades por um mês, a OAB não se manifestou.

“O Sind-Justiça destacou ainda que a greve dos servidores é motivada pelo descumprimento de um acordo firmado entre o Tribunal e os servidores e que estamos há dois anos sem qualquer reajuste, utilizando-nos do direito de greve dentro dos limites legais e respeitando os casos urgentes, conforme preconiza a lei.

“Diante do pedido dos advogados, considerando-se que o Sind-Justiça entende que todos, advogados e servidores, devemos caminhar em sintonia e harmonia, visando a prestação do melhor serviço à sociedade, chegamos ao seguinte acordo:

“1) Na greve que se iniciará no próximo dia 26, o Sind-Justiça manterá 30% de servidores para cumprimento de medidas urgentes, incluindo a extração de mandado de pagamento de honorários advocatícios.

“2) Os dirigentes se comprometeram com o Sind-Justiça a estabelecer uma pauta comum com os servidores, divulgando junto aos demais advogados a necessidade de lutar por itens do interesse de todos, como o fim das remoções arbitrárias, a substituição de estagiários e terceirizados por novos servidores concursados, a prioridade para a primeira instância, a mudança nas regras de custas, a observância de regras trabalhistas em relação ao trabalho à distância, a revisão do estudo de lotação, a exigência da presença do magistrado todos os dias no trabalho, o fim das vistorias em máquinas de Raio X, a exigência de atendimento pessoal dos magistrados aos advogados, a redução do abismo salarial entre as categorias de magistrados e servidores e o imediato cumprimento da lei, da Constituição Federal e dos acordos firmados pelo Tribunal de Justiça”.

 

Advogados e Sind-Justiça se reúnem para negociar o pagamento de honorários advocatícios na greve dos servidores

Advogados e Sind-Justiça se reúnem para negociar o pagamento de honorários advocatícios na greve dos servidores

Justiça do Trabalho do Rio deixará de funcionar de 31/10 a 02/11

Não haverá expediente na Justiça do Trabalho por três dias, de 31/10 a 02/11. A direção do TRT-RJ resolveu juntar os feriados do Dia do servidor (28/10) com os dias 1º e 2 de novembro (Finados).

Leia a nota do site do TRT-RJ:

“ATENÇÃO: DIA 31/10 É FERIADO NO TRT/RJ: A Presidência do TRT/RJ transferiu, em todos os serviços administrativos e jurisdicionais do Regional fluminense, o feriado de 28 de outubro de 2016 (sexta-feira), Dia do Servidor Público, para 31 de outubro de 2016 (segunda-feira). O Ato nº 60/2016, que regulamenta a medida, foi disponibilizado em maio no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).

“A transferência levou em conta a incidência dos feriados dos dias 1º e 2 de novembro, relativos ao dia de Finados, numa terça e numa quarta-feira. Com isso, foi alterado o Ato nº 3/2016, que dispõe sobre os dias em que não haverá expediente nos órgãos da Justiça do Trabalho da 1ª Região no ano de 2016.

“Os prazos que se iniciarem ou findarem no dia 31/10 serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 224 do Código de Processo Civil de 2015.

“O Dia do Servidor Público foi instituído pela Lei nº 8.112/1990.”

Nessa sexta (21) começa o 3º Ciclo de Palestras sobre a novo CPC na Justiça do Trabalho

O Sindicato dos Advogados inicia nessa sexta (dia 21) o 3º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho.  São 80 vagas para os advogados e as inscrições serão realizadas pelo e-mail: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.

 

Programação (sempre às 10h):

21/10 (sexta) – A RESPONSABILIDADE CIVIL NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO – palestrante: drª. Silvia Correa.

28/10 (sexta) – AS NOVIDADES NA EXECUÇÃO – CONHECENDO PARA UTILIZAR – palestrante: dr. Marcos Dias de Castro.

Gilmar Mendes concede medida cautelar e ataca direito pacificado na JT

O ministro Gilmar Mendes concedeu na sexta-feira (14) uma medida cautelar que suspendeu todos os processos e efeitos de decisões no âmbito da Justiça do Trabalho que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas.

O presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Marcus Vinícius Cordeiro, que também é secretário geral da seccional, divulgou nota de protesto contra a decisão, que pode ser lida abaixo:

“A Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ vem a público consignar os seus mais veementes protestos contra a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que, de uma só penada, pôs abaixo uma conquista histórica da classe trabalhadora brasileira, sedimentada em remansosa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Trata-se de liminar concedida em favor da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), nos autos da ADPF 323, suspendendo todos os processos e efeitos de decisões que discutam a aplicação da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, como há tempos vem sendo assegurado pela súmula 277 do TST, cujo teor reconhece que as cláusulas pactuadas entre empregados e empregadores, mesmo quando expirado o instrumento no qual estejam previstas, incorporam-se ao contrato de trabalho até o advento de um novo acordo entre as partes.

“Norma das mais avançadas, estimulante da negociação coletiva entre as forças vivas da produção, é largamente aplicada em países desenvolvidos – Alemanha, Holanda, Itália e França são bons exemplos -, com resultados positivos para a estabilidade social, somente possível com a melhoria das condições de vida dos trabalhadores, desígnio previsto em nossa Constituição Federal (art. 7o.), mas com evidentes resistências em sua aplicabilidade no país. A medida do ministro, no contexto de seu surgimento, indica claramente a intenção de setores atrasados da sociedade de se valer do momento de crise e ainda do apoio de um governo que não representa a soberania popular, eis que não aprovado pelo sufrágio universal do voto como determina o art. 14 da C.F., para obter vantagens e acomodar os seus interesses, comportamento oportunista e bem comum às forças econômicas somente comprometidas com o acúmulo de capital.

“Preocupa-nos, sobretudo, e afastado qualquer sentimento meramente corporativo, que instituições da República estejam se alinhando a esses nefandos propósitos, acolhendo pretensões restritivas de direitos e propiciando ambiente de conflitos que se opõem, radicalmente, àquele Estado Democrático destinado a assegurar o bem-estar, o desenvolvimento e a justiça como valores supremos de uma sociedade fundada na harmonia social, previsão contida no Preâmbulo da Constituição Federal que estes mesmos órgãos deveriam proteger e guardar.”