STF conclui julgamento sobre financiamento de campanhas eleitorais

Do site do Supremo (17/09): O Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (17), por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki”. O Tribunal rejeitou a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade por não ter alcançado o número de votos exigidos pelo artigo 27 da Lei 9.868/99, e, consequentemente, a decisão aplica-se às eleições de 2016 e seguintes, a partir da sessão de julgamento, independentemente da publicação do acórdão”. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.
Ausentes da sessão, justificadamente, o ministro Dias Toffoli, participando, na qualidade de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, do Encontro do Conselho Ministerial dos Estados Membros e Sessão Comemorativa do 20º Aniversário do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral (IDEA Internacional), na Suécia, e o ministro Luís Roberto Barroso, participando do Global Constitutionalism Seminar na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Presidiu o julgamento o ministro Ricardo Lewandowski.
A ação, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995), foi tema de uma audiência pública realizada em 2013, convocada pelo relator, ministro Luiz Fux, e começou a ser julgada pelo Plenário em dezembro daquele ano. Na sessão desta quinta, foram apresentados os votos dos ministros Teori Zavascki, que fez complementação de voto proferido anteriormente, das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e do decano da Corte, ministro Celso de Mello. O ministro Edson Fachin não votou por suceder o ministro Joaquim Barbosa.
Ministro Teori Zavascki
O ministro Teori Zavascki, que já havia votado em 2013, apresentou na sessão desta quinta uma complementação de seu voto (leia a íntegra). De acordo com ele, a maneira mais segura de se reduzir conflitos entre interesses públicos e privados, com menor número de consequências imprevistas, pode ser o acréscimo da explicitação de novas vedações às hipóteses já previstas no artigo 24 da Lei 9.504/1997 e no artigo 31 da Lei 9.096/1996, uma vez que a Constituição oferece padrões normativos inteligíveis, que impedem que a política seja praticada em benefício de clientes preferenciais da administração pública.
Com esse argumento, o ministro propôs que fossem vedadas, no mínimo, contribuições de pessoas jurídicas ou de suas controladas e coligadas que mantenham contratos onerosos celebrados com a Administração Pública, a contribuição de pessoas jurídicas a partidos e candidatos diferentes que competirem entre si. Por fim, disse que as pessoas jurídicas que contribuírem com campanhas políticas devem ser proibidas de celebrar contratos com a Administração Pública até o término da gestão subsequente.
Ministra Rosa Weber
Em seu voto pela inconstitucionalidade da doação por pessoas jurídicas, a ministra Rosa Weber salientou que o financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos é uma questão delicada, de difícil equacionamento. A face real do problema é sombria, e não há um sistema perfeito ou ideal que possa afastar possiblidade de fraude, argumentou.
A ministra disse que o artigo 14 (parágrafo 9º) da Lei Maior oferece densidade normativa suficiente para o controle da constitucionalidade dos dispositivos questionados. Segundo ela, há no texto constitucional comando expresso para que legislação de regência assegure a normalidade e legitimidade das eleições contra influência do poder econômico.
Ao mencionar o desequilíbrio de forças na campanha eleitoral perpetrado pelo poder capital, a ministra salientou que essa interferência pode culminar por transformar processos eleitorais em um jogo político de cartas marcadas.
Ministra Cármen Lúcia
Ao acompanhar o voto do relator, a ministra Cármen Lúcia lembrou que o artigo 1º (parágrafo único) da Constituição diz que “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”, frisou a ministra em seu voto. No processo eleitoral na democracia representativa ou semidireta, povo é quem elege e pode ser eleito, quem vota e pode ser votado. Para a ministra, a participação no processo eleitoral depende dessa condição de cidadania.
Cármen Lúcia falou da igualdade de oportunidades no pleito, e salientou que a influência do poder econômico, de que fala o artigo 14 (parágrafo 9º) da Constituição, desiguala candidatos e partidos. Aquele que detém maior soma de recursos é aquele que têm melhores contatos com empresas, e depois vai representar esses interesses, e não o interesse de todo povo, o interesse legítimo que embasa a democracia.
Ao finalizar seu voto pela procedência da ação, a ministra salientou que, qualquer que seja a decisão da Corte, o essencial é que se faça o devido controle do que decidido, para que se resguarde a legalidade dos processos eleitorais.
Ministro Celso de Mello
O decano da Corte, ministro Celso de Mello, disse em seu voto que a Constituição Federal não cuida nem regula o tema das doações a campanhas políticas por pessoas jurídicas, apenas diz que abuso do poder econômico não será tolerado, sob pena de comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral. “A Lei Maior não veda a influência, o que a lei fundamental veda é exercício abusivo do poder econômico.”
Pessoas jurídicas de direito privado têm interesses legítimos, cuja veiculação deve ser amparada e protegida pelo sistema jurídico, disse o decano. É preciso que isso se faça às claras, para permitir que se faça o efetivo controle, que cabe ao Ministério Público, a outros partidos e candidatos.
Ao concluir seu voto, acompanhando o ministro Teori Zavascki, o ministro disse entender que não contraria a Constituição o reconhecimento da possiblidade de pessoas jurídicas de direito privado contribuírem mediante doação para partidos políticos e candidatos em razão de campanhas eleitorais, desde que sob um sistema de efetivo controle que impeça abuso do poder econômico.
Resultado
Ao final do julgamento, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, proclamou que “o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do ministro relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki. O Tribunal deliberou que a decisão valerá a partir da data de hoje e, portanto, aplica-se às eleições de 2016 e seguintes. Com relação às pessoas físicas, as contribuições ficam reguladas pela lei em vigor.”

Nota de repúdio à postura do ministro Gilmar Mendes

O Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro repudia a postura do ministro do Supremo, Gilmar Mendes, no julgamento de ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que ocorreu nesta quinta-feira, dia 18.
O ministro tratou de modo desrespeitoso o representante do Conselho Federal indicado pela OAB-RJ, Claudio Pereira de Souza Neto. Gilmar se retirou, acintosamente, do plenário, demonstrando sua desaprovação à intervenção do advogado – intervenção esta que havia sido garantida pelo próprio presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.
A nosso ver, o ministro Gilmar Mendes demonstrou sua aptidão ao autoritarismo ao menosprezar e não aceitar a fala do representante da OAB. É muito triste e também inquietante que o Brasil tenha que conviver com um representante do fórum maior de nossa Justiça com as características de Mendes.
Infelizmente, exemplos de atos desrespeitos à militância dos advogados nos fóruns se repetem em todas as instâncias da Justiça de nosso país. Atos estes muito parecidos com este perpetrado pelo ministro Gilmar Mendes.
Por outro lado, a firme garantia do direito à fala em plenário do advogado, feita pelo presidente do Supremo, também tem que ser reconhecida por nós.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, espera que este ato seja devidamente tratado como foi: um ataque à advocacia como um todo e que deve ser repudiado inclusive na forma da lei.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro

MPT-RJ fará audiência em outubro sobre fraude na contratação de advogados por escritórios

A diretoria do Sindicato dos Advogados vai participar da nova audiência pública convocada pelo Ministério Público do Trabalho-RJ (MPT-RJ) para discutir as fraudes na contratação de advogados pelos escritórios. A audiência ocorrerá no dia 14 de outubro, às 17h, no auditório do órgão (Av. Churchill, nº 94, 7º andar, Centro do Rio) – veja o cartaz abaixo.
O MPT-RJ está investigando diversos escritórios para coibir as fraudes. Até o momento, segundo a imprensa, 29 escritórios e sociedades de advogados estão sendo investigados. Dois desses escritórios já foram condenados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, em sentença da 28ª Vara do Trabalho da capital.
A diretoria do Sindicato decidiu apoiar institucionalmente o trabalho que MPT-RJ está fazendo. Leia mais sobre a posição do Sindicato aqui.

Autor de atentado que matou dona Lyda Monteiro na sede da OAB será revelado

Da coluna Informe do Dia do jornalista Fernando Molica: Após investigações que duraram mais de dois anos, a Comissão Estadual da Verdade vai revelar o nome do suspeito de ser o autor do atentado que, em 1980, matou Lyda Monteiro da Silva (foto abaixo em montagem do site “Tijolaço), secretária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, então sediado no Rio.
A divulgação ocorrerá amanhã, quando a presidente da Comissão, Rosa Cardoso, e o deputado federal Wadih Damous (PT), ex-presidente da OAB-RJ, apresentarão o relatório feito pelos responsáveis pela apuração do assassinato de Dona Lyda. Damous comandou a Comissão Estadual da Verdade até maio.
CARTA-BOMBA
A secretária, de 59 anos, foi ferida ao abrir carta-bomba endereçada ao presidente da OAB, Eduardo Seabra Fagundes. No mesmo dia, explodiram duas outras bombas no Rio. Uma, na Câmara Municipal, feriu seis pessoas: uma das vítimas, José Ribamar de Freitas, perdeu um braço e a visão de um dos olhos. O outro caso ocorreu no jornal ‘Tribuna da Luta Operária’.
ENTERRO E PROTESTO
O atentado que matou Dona Lyda foi no antigo prédio da OAB na Avenida Marechal Câmara, onde hoje funciona a Caarj, Caixa de Assistência dos Advogados. Cerca de dez mil pessoas acompanharam o enterro da funcionária da OAB. O cortejo entre o Centro e o Cemitério São João Batista, em Botafogo, transformou-se num protesto contra a ditadura militar e os atos terroristas.
OUTROS CASOS
O ataque à OAB, entidade que atuava contra a ditadura, fez parte de um ciclo iniciado em 1979 por grupos inconformados com a abertura política no país, então presidido pelo general João Figueiredo. Diversas bancas que vendiam jornais alternativos e de esquerda foram explodidas. Em 1981, um militar morreu e outro ficou ferido quando tentavam detonar bombas no Riocentro, onde milhares de jovens assistiam a um show. Nenhum autor desses atentados foi punido.

Diretoria do Sindicato apoia o combate à fraude na contratação de advogados por escritórios

A diretoria do Sindicato dos Advogados se reuniu nessa quarta-feira, dia 2, e discutiu a ação do Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro (MPT-RJ) de coibir as fraudes perpetradas por alguns escritórios na contratação de advogados. Na reunião, os diretores, por unanimidade, decidiram apoiar institucionalmente o trabalho que MPT-RJ está fazendo.
Em agosto, o presidente do Sindicato Álvaro Quintão e integrantes da diretoria participaram da audiência pública convocada pelo MPT-RJ sobre o assunto. Nesta audiência, Álvaro e os diretores se posicionaram de modo favorável à iniciativa do MPT.
O MPT-RJ está investigando, até o momento (segundo notícias publicadas no site do Conjur), 29 escritórios e sociedades de advogados. Dois desses escritórios já foram condenados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivos, em sentença da 28ª Vara do Trabalho da capital – o dinheiro da multa será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (leia mais sobre isso aqui).
DEBATE NA REUNIÃO
Para a diretoria do Sindicato, a situação atual na contratação de advogados no estado do Rio de Janeiro beira o caos, com a exploração de profissionais, descumprimento das leis trabalhistas, aviltamento dos salários, concorrência desleal e consequente desvalorização da profissão.
“Apoiamos, institucionalmente, a campanha do MPT-RJ contra as fraudes. Sabemos que muitos colegas recebem míseros R$ 17 por audiência, em uma brutal exploração. Esta forma de fraude atinge todo a nossa classe, destrói as relações de trabalho e avilta o mercado. Não podemos permitir o vale tudo em nossa profissão” – disse Álvaro Quintão, na reunião.
Por outro lado, os diretores do Sindicato também explicitaram que não apoiarão nenhuma ação que atinja as prerrogativas dos advogados investigados, tais como a invasão das sedes das bancas, supostamente em busca de provas.
“O Estatuto da Advocacia garante a inviolabilidade dos escritórios. Portanto, não podemos permitir que as prerrogativas sejam violadas sob nenhum pretexto. Apoiamos a campanha do MPT-RJ dentro dos preceitos legais da Justiça. Os procuradores têm meios para comprovar as fraudes à legislação trabalhista e coibi-las de modo exemplar, e terão sempre o apoio do sindicato, mas tudo isso de forma legal e sem arbítrios” – disse Álvaro.

Gilmar é denunciado ao CNJ por favorecer familiares no TSE

Do Jornal GGN: No dia 16 de junho de 2015 foi distribuído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma representação contra o Ministro Gilmar Mendes, por ter sentado em cima de um processo em que havia interesses familiares concretos.
A autora é a advogada Aline Cavalcante Vieira. A representação lança acusações duras contra Gilmar. “No cenário político nacional é facilmente observado aqueles maus condutores dos poderes outorgados legitimamente pelo sufragio universal, (que) muitas vezes atuam como desertores da obrigação em cumprir com a representação dos interesses públicos. (…).

Refere-se à matéria tratada como “um desses casos, infelizmente não raros de corrupção, que atualmente assolam e envergonham a nação, que se faz necessário recorrer a esse órgão público para fins de representação em desfavor de um Ministro do STF”.

Em 2008 o atual prefeito de Boa Viagem, interior do Ceará, foi processado e condenado por improbidade administrativa, pelo crime de apropriação indébita. Ele conseguiu uma liminar que permaneceu cálida até 2012, garantindo-lhe uma segunda candidatura.

A condenação e a inegibilidade foram confirmadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal

O caso foi parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e se arrastou por dois anos.

Assef era filiado ao PSD e aliado do PT. No dia 14 de agosto de 2014 passou a apoiar as candidaturas de Eunício Oliveira (deputado pelo PMDB) e Tasso Jereissatti (candidato ao senado pelo PSDB). O padrinho político de Assef foi o suplente de Tasso, Chiquinho Feitosa.

No dia anterior, 13 de agosto, com o processo no TSE, já concluído para julgamento, o relator Gilmar Mendes senta em cima. Mesmo com seu voto contrário, a maioria do TSE declararia a inelegibilidade do acusado, por ser matéria pacificada. Mas, assim como na votação do financiamento privado de campanha, Gilmar trancou o processo e não abre.

E aí começam a aparecer coincidências comprometedoras.

No mesmo dia, o prefeito muda de advogado, que passa a ser Guilherme Pitta.

Pitta trabalha no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que tem em seus quadros a advogada Guiomar Feitosa, esposa de Gilmar. Por sua vez, Guiomar é irmã de Chiquinho Feitosa – que, por obra dos laços de família, vem a ser cunhado de Gilmar.
O Código de Processo Civil, de 1973, estipula o seguinte em seu artigo 134:
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I – de que for parte;
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.

Presidente do TJ-SP recebe R$ 96 mil em junho, mas não paga custas de ação – alegou que não tinha dinheiro

Do site da Folha de SP (FREDERICO VASCONCELOS – 30/08): O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, José Renato Nalini, que recebeu em junho rendimentos líquidos de R$ 96 mil, alegou numa disputa judicial que não tinha como desembolsar cerca de R$ 5 mil para pagar à Justiça as taxas do processo.
Nalini propôs ação requerendo o cumprimento de sentença que determinou ao Banco do Brasil pagar aos titulares de cadernetas de poupança perdas causadas pelo Plano Verão, em 1989. Em valores atualizados, o banco deveria R$ 467,5 mil a Nalini.
Ele pediu o adiamento do pagamento das custas do processo, deixando as taxas para o fim da ação. Seus advogados, Rubens Alves e Solange Cardoso Alves, disseram que, “neste momento, o requerente não está em condições de arcar com as custas do presente feito”. O pedido foi aceito.
Nalini alegou que não haveria prejuízo para o Estado, já que os valores das taxas seriam pagos com correção monetária. Pediu também tramitação prioritária da ação, com base no Estatuto do Idoso.
Uma lei estadual prevê o adiamento das custas, desde que comprovada a “momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento”. O BB não contestou o pedido.
Advogados ouvidos pela Folha, com o compromisso de que seus nomes seriam preservados, não veem motivo para a concessão do benefício a Nalini. Segundo eles, a tendência no Judiciário de limitar o benefício a pessoas que têm renda inferior a três salários mínimos (R$ 2.364).
A remuneração mensal de Nalini é de R$ 30,4 mil. Em junho, incluindo indenizações e outras vantagens, ele recebeu R$ 110,6 mil. Após os descontos, ficou com R$ 96 mil.
Advogados mencionam ainda o fato de Nalini ter mantido recentemente decisão de uma juíza que negou pedido de uma empresa para adiar o recolhimento das taxas, pois não teria comprovado que tinha dificuldades.
Dois magistrados ouvidos pela Folha divergem. Um desembargador considerou que o procedimento de Nalini foi ético e correto. Ele entende que as custas serão pagas de qualquer maneira em razão da vitória praticamente certa da ação.
Um juiz de primeiro grau viu falta de ética e afirmou que, se tivesse recebido o pedido, teria indeferido.
OUTRO LADO
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou que o desembargador José Renato Nalini teve o mesmo tratamento dado a outros interessados na ação em que ele é parte. Como ela é uma ação coletiva, que envolve muitos interessados, magistrados da 6ª Vara da Fazenda Pública optaram por uniformizar os despachos.
Haveria irregularidade se o recolhimento imediato das custas fosse determinado apenas para o presidente do tribunal, segundo uma juíza que assessora seu gabinete.
De acordo com o tribunal, “há bastante razão para o pedido de diferimento do recolhimento das custas: não tem sentido o interessado adiantar valores que o banco deverá restituir mais tarde”.
“Como o pedido é procedente, o banco terá de devolver as custas recolhidas antes”, afirmou o tribunal. “Esse é um princípio de economia processual”.

Dois escritórios do Rio são condenados por fraude trabalhista; MPT investiga 29

A contratação irregular de advogados por escritórios, que são registrados como sócios, mas que trabalham como empregados, está sendo investigada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro. Segundo o órgão, 29 escritórios estão sendo investigados. Este mês, a partir de denúncia do MPT/RJ, dois escritórios foram condenados pela 28ª Vara do TRT da 1ª Região e multados em R$ 5 milhões por danos morais coletivos.
Na semana passada, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, participou de audiência pública convocada pelo sobre o assunto. Álvaro é favorável à iniciativa do MPT de coibir este tipo de fraude e afirmou isso na audiência.
A seguir, a matéria completa do site Conjur sobre a decisão da Justiça.
Do site da Conjur (Giselle Souza): A contratação de advogados por escritórios está na mira da Justiça Trabalhista. O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro investiga 29 bancas em inquéritos sobre a admissão de profissionais que têm a função de empregados, mas são registrados como sócios. Um dos casos teve sentença publicada no Diário da Justiça no início deste mês. Na decisão, a 28ª Vara do Trabalho da capital fluminense constata a fraude e condena duas sociedades de advogados a pagar R$ 5 milhões de indenização por danos morais coletivo. O dinheiro terá de ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi proferida pelo juiz Leonardo Almeida Cavalcanti em uma ação civil pública movida pelo MPT-RJ contra os escritórios Carlos Mafra de Laet Advogados e Lopes & Reiff Advogados. De acordo com o processo, o primeiro contratou o segundo para atuar nas ações de massa de seus clientes.
Contudo, o Lopes & Reiff Advogados só foi registrado na seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro — por outros sócios administradores, com o nome de Guimarães Coelho, Martins dos Anjos Advogados — no mês que assinara o contrato de prestação de serviço ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, aponta a ação, a banca nunca teve uma cartela de clientes própria.
De acordo a procuradora do trabalho Carina Bicalho, responsável pela ação civil pública, os advogados do Lopes & Reiff eram admitidos como sócios, por meio de cotas no valor de R$ 1. A remuneração era fixa — constatou-se que nenhum deles tinha direito a participação nos lucros. Os profissionais também tinham vale transporte, vale-alimentação e plano de saúde. Contudo, todos os benefícios eram fornecidos pelo tomador do serviço.
Os advogados também estavam subordinados ao escritório contratante. Segundo as informações, constantes na ação, os profissionais tinham que cumprir carga-horária e qualquer questão relacionada a pagamento, por exemplo, tinha que ser resolvida junto ao departamento de recursos humanos do Carlos Mafra de Laet Advogados. As peças processuais também eram elaboradas em papéis com a logomarca da banca e os advogados trabalhavam em local cedido pelo escritório contratante, no mesmo edifício de sua sede.
Em sua defesa, o Carlos Mafra de Laet Advogados disse na ação que não se dedica apenas à advocacia de massa e que o contrato de prestação de serviço autorizava os advogados do escritório contratado a usar seus serviços a fim de facilitar o atendimento aos clientes.
O Lopes & Reiff, por sua vez, alegou que os seus advogados possuem autonomia jurídica e criativa, não têm controle de horário, recebem participação sobre a lucratividade dos contratos de honorários e podem atuar em processos de clientes próprios — por isso não poderiam ser considerados empregados. A banca destacou que os advogados têm conhecimento técnico e discernimento necessário para entender os aspectos jurídicos do contrato firmado, não sendo o clássico hipossuficiente.
Estatuto da OAB
O juiz do caso não aceitou os argumentos. Na decisão, ele destacou que Estatuto da OAB, de fato, dispõe que os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, mas esta não era a realidade verificada nos autos. De acordo com Cavalcanti, os advogados do Lopes & Reiff prestavam serviços com habitualidade e pessoalidade ao Carlos Mafra de Laet Advogados. Além disso, eles recebiam um valor fixo pela prestação dos serviços, “o que não se coaduna com a figura do advogado associado que, obrigatoriamente, deve ter participação nos resultados da sociedade”.
“Tais advogados ditos sócios, inclusive, eram admitidos apenas para prestar serviços para o primeiro reclamado, atendendo exclusivamente aos seus clientes […]. E, ainda, que os advogados do segundo réu pudessem atuar em causas particulares, certo é que a sua atuação por meio do escritório era voltada unicamente para o atendimento de clientes do primeiro réu. Em razão disso, inclusive, os advogados do segundo réu utilizavam-se do domínio virtual do primeiro réu, de papel com timbre deste, sendo que todos os documentos processuais continham apenas a indicação deste no cabeçalho, sem qualquer menção ao escritório do qual eram ficticiamente associados […]”, escreveu o juiz.
Em razão dos fatos constatados, Cavalcanti determinou que o escritório Carlos Mafra de Laet Advogados providencie a anotação do vínculo de emprego dos advogados associados do Lopes & Reiff. Quanto aos advogados que já se retiraram da sociedade, o juiz disse que eles “poderão ajuizar ações individuais, a serem distribuídas livremente, demonstrando a data de ingresso e a data de retirada na sociedade, a fim de que seja declarado o vínculo de emprego com o primeiro reclamado, tendo em vista o transporte ‘in utilibus’ da coisa julgada”.
A decisão também proibiu o escritório de contratar advogados empregados, “camuflados sob o manto do associativismo”. O descumprimento de ambas as obrigações estão sujeitas a multa diária de R$ 1 mil cada. Por fim, Cavalcanti condenou os réus a pagarem solidariamente indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões e custas processuais no valor de R$ 100 mil.
Situação aviltante
A procuradora Carina Bicalho disse à ConJur que a decisão é um grande avanço. Ela classificou como aviltante as fraudes trabalhistas virem justamente daqueles que conhecem a legislação. “É aviltante para a sociedade que o advogado, dono de escritório e conhecedor da norma, quando precisa usar da força de trabalho, se torna o primeiro a fraudar a lei”, afirmou.
Na avaliação da procuradora, o Código de Defesa do Consumidor e a explosão da demanda de massa aumentou a clientela dos escritórios de advocacia, que passaram a necessitar de mais profissionais. Mas ao invés de contratá-los na condição de advogados celetistas, os incorporou em seus quadros, em flagrante burla à legislação trabalhista.
Segundo Carina, o MPT tem recebido muitas denúncias. “Estamos falando de advogados que recebem R$ 2 mil e que não têm carteira assinada nem direito a qualquer outro direito, como férias, justamente sob a justificativa de que são sócios”, afirmou.
A procuradora disse o MPT está investigando grandes escritórios, mas não quis dizer quais. Na avaliação dela, a contratação irregular se disseminou na advocacia e que um dos motivos é a falta de regulação.
De acordo com ela, por causa do grande número de inquéritos, o MPT-RJ decidiu promover uma audiência pública, no próximo dia 14 de outubro, para discutir a questão. Foram convidados a participar a OAB e representantes dos sindicatos de advogados. Segundo a procuradora, os debates deverão subsidiar um Termo de Ajustamento de Conduta a ser oferecido pelo Ministério Público às 29 bancas atualmente sob investigação. “Queremos que todos se adequem, em vez de levar todas essas ações ao Judiciário”, afirmou.
Escritórios não comentam o caso
A reportagem procurou os escritórios citados na sentença. A secretária do titular do escritório Carlos Mafra de Laet Advogados informou que ele não iria se pronunciar sobre uma ação ainda em tramitação. Já o advogado Vinícius Donato Reiff Mortani, que na sentença é apontado como administrador do Lopes & Reiff Advogados, disse que não integra mais a banca e que também não iria se manifestar.
A ConJur não localizou o advogado Ricardo Lopes Moreira, também indicado na sentença como sócio administrador do Lopes & Reiff Advogados. O advogado Gustavo de Pontes Pinheiro, que defende o escritório, informou que apenas o advogado Luiz Paulo Pieruccetti Marques, que também defende a banca, poderia se manifestar a respeito, mas ele não se encontra no país. A ConJur enviou e-mail para Pieruccetti, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.

STF aceita recurso e julgará validade de acordo de doleiro

Folha de S. Paulo (MÁRCIO FALCÃO): Em um julgamento apertado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu aceitar um recurso de um dos réus da Lava Jato que questiona a autorização dada pelo ministro Teori Zavascki para o acordo de delação premiada entre o doleiro Alberto Youssef e o Ministério Público Federal.
Agora, os ministros terão de decidir sobre o mérito do recurso, que pede a invalidação da colaboração do doleiro. A sessão foi suspensa com três votos pela confirmação da delação e será retomada nesta quinta (27), quando outros sete ministros vão se posicionar sobre o tema.
Nesta quarta (26), primeiro o STF precisou discutir se cabia o tipo de recurso, um habeas corpus, apresentado pela defesa de Erton Medeiros Fonseca, executivo da Galvão Engenharia, para questionar decisão de ministro do STF. O caso dividiu a corte e terminou com 5 votos a 5. Como o empate favorece o réu, o recurso acabou aceito.
Os ministros Dias Toffoli, relator do processo, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski entenderam que esse tipo de instrumento é válido para impugnar um ato de um integrante do STF.
Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia, votaram pela rejeição do recurso. Como é alvo, Teori não pode analisar o caso.
“O rei não pode errar não se aplica mais”, defendeu Lewandowski, presidente do STF. “Eu gostaria que um eventual erro meu fosse corrigido pelos pares”, completou.
Youssef é apontado como um dos principais organizadores do esquema de desvio de recursos da Petrobras. Foi a partir dos depoimentos dele que o STF abriu inquéritos contra 35 congressistas suspeitos de ligação com o esquema. Além da delação de Youssef, Teori já autorizou outros cinco acordos.
CREDIBILIDADE
A defesa do executivo argumentou que Youssef não tem credibilidade para fechar uma colaboração, que classificou de ilícita. Para Toffoli, o fato de Youssef ter rompido o cumprimento de acordo de delação anterior, no caso Banestado, não representa impedimento para a celebração de nova colaboração.
Nas delações premiadas, os acusados reconhecem participação nos crimes e comprometem-se a ajudar nas investigações em troca de benefícios como a redução de pena. O acordo precisa ser corroborado por provas.
Toffoli afirmou que a personalidade do delator não é relevante para o acordo e “pouca importa”. Gilmar Mendes reforçou o discurso do colega, afirmando que não são “tipos angelicais” os que fecham acordos de delação.

CNJ autoriza corte de ponto dos servidores grevistas do Judiciário

Do site da Agência Brasil (25/08 – André Richter): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu hoje (25) autorizar os tribunais a cortar o ponto de servidores grevistas do Poder Judiciário da União. De acordo com a decisão, os servidores poderão compensar os dias não trabalhados, caso os tribunais optem pela medida, que está respaldada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do CNJ foi motivada por um pedido de providências feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Segundo a ordem, a paralisação está provocando prejuízos na prestação dos serviços jurisdicionais à advocacia e aos cidadãos.
Segundo informações do CNJ, após receber o pedido de providências da OAB, o presidente do conselho, ministro Ricardo Lewandowski, solicitou aos 90 tribunais do país informações sobre as medidas tomadas para contornar a greve.
Os servidores do Judiciário da União estão em greve há pelo menos dois meses e reivindicam, principalmente, a derrubada do veto da presidenta Dilma Rousseff ao projeto de lei que previa o reajuste salarial da categoria entre 53% e 78,56%, de acordo com nível do servidor.
Os servidores rejeitam a proposta de reajuste definidasemana passada entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Ministério do Planejamento. O projeto de lei do STF prevê que o aumento individual oscile entre 16,5% e 41,47% e seja pago em oito parcelas semestrais, a partir de janeiro de 2016.