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Faleceu neste domingo, dia 17 de maio, a ex-presidenta da OAB/Macaé, Andrea Meirelles.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, se solidariza com os familiares e amigos de Andrea – uma grande lutadora das causas sociais e com reconhecidas capacidade profissional e militância na classe.
O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz decretou luto de três dias na entidade.
O Conselho Federal da Ordem, na sessão extraordinária desse domingo, a pedido do conselheiro Wadih Damous, fez um minuto de silêncio em homenagem a Andrea.
Acréscimo – o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, fez o seguinte comentário no seu face: “Ontem (dia 17/05), foi um dia muito marcante para a advocacia carioca. Ontem perdemos uma guerreira. Dra. Andrea Meirelles nos deixou precocemente. Foi um exemplo de ética, uma batalhadora na defesa da nossa categoria, e na defesa dos menos favorecidos. Rezemos por ela e por sua família. Descanse em paz”.
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Do site da Folha de São Paulo (13/05): Pressionado por ministros de tribunais superiores, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse nesta quarta-feira (13) ser contrário à realização de nova sabatina para aqueles que decidirem permanecer no serviço público até os 75 anos.
Na semana passada, Renan havia afirmado que a previsão de uma nova sabatina teria que ser feita por um projeto regulamentar à PEC (proposta de emenda constitucional) que ampliou, dos 70 para os 75 anos, a idade-limite dos magistrados.
Renan recuou depois que a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) entrou com ação no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a realização de nova sabatina. Além disso, o ministro Luiz Fux, do Supremo, deu três dias de prazo para que o Congresso diga se vai impor essa exigência aos ministros de cortes superiores.
“Seria uma coisa ilógica, absurda, desnecessária, ter que sabatinar novamente os ministros do STF. É uma remissão desnecessária, indevida, não pode absolutamente ser feita. Não foi esse o propósito do legislador.
Qualquer dúvida remanescente em relação a isso, caberá ao próprio STF corrigir”, disse Renan.
O peemedebista disse que seu objetivo é “desfazer qualquer dúvida” em relação à possibilidade da nova sabatina. “Não precisa haver sabatina”, encerrou.
A chamada PEC da Bengala, que ampliou a idade-limite de atuação dos magistrados, cita o artigo da Constituição que trata das incumbências do Senado, entre elas a de sabatinar candidatos a ministros de tribunais superiores.
Embora o texto da PEC não seja explícito nesse sentido, três associações de classe representantes dos magistrados entraram com a ação no STF por entenderem que a proposta obrigará, sim, os ministros a serem sabatinados pela segunda vez ao completarem 70 anos.
Na tentativa de sanar dúvidas a respeito do tema, Fux pediu que o Congresso se pronuncie sobre o trecho da PEC que dá margem a diferentes interpretações.
A eventual obrigatoriedade de uma nova chancela do Legislativo irritou os ministros do STF. Na quinta-feira da semana passada (08), o ministro do STF Marco Aurélio de Mello já havia criticado duramente a proposta.
“Quem se submeter a uma nova sabatina está querendo ser humilhado. Eu não iria nem amarrado”, adiantou.
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Do site da Câmara dos Deputados: Na primeira derrota do governo nas votações das medidas provisórias do ajuste fiscal, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou (nesta quarta. dia 13/05), por 232 votos a 210, emenda à MP 664/14 que dá alternativa ao trabalhador, na hora da aposentadoria, de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário.
O autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), disse que a regra significa um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou.
A regra 85/95 permite que a mulher se aposente quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.
Antes da votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu à base aliada para seguir o compromisso assumido pelo governo, por meio de negociações com o vice-presidente Michel Temer, de que o assunto será tratado em 180 dias por meio de uma comissão que reunirá representantes da sociedade, do governo e do Congresso. “Essa emenda não resolve por completo a questão, que é mais complexa e precisa ser discutida na busca de uma fórmula final”, afirmou.
Guimarães ressaltou que, se passar pelo Senado, a emenda poderá ser vetada pela presidente Dilma Rousseff.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, avaliou que o “caminho natural” dessa mudança é o veto presidencial, mas que o governo deverá acelerar a apresentação de uma proposta alternativa, para evitar que o veto seja derrubado no Congresso.
“O que o governo deverá fazer é abreviar esse tempo de 180 dias para, quando vetar, ter condição de a proposta acabar sendo aceita por todos, e será. O governo já tinha sinalizado que ia dar uma solução. Então, provavelmente essa solução é a que vai prevalecer”, disse Cunha.
Divergência na base
Dois partidos da base aliada, PDT e PCdoB, votaram integralmente a favor da emenda, contra a indicação do governo. O deputado Silvio Costa (PSC-PE), vice-líder do governo, qualificou como “hermafrodita” a posição dos dois partidos por não seguirem a orientação governista.
Já o deputado Weverton Rocha (PDT-MA) disse que o partido foi coerente com o que haviam anunciado em Plenário de que votariam contra o governo no tema. A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), afirmou que o partido votou a favor da emenda por ter uma luta histórica contra o fator previdenciário.
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Do site do CONJUR (João Ozorio de Melo): Nos EUA, a unificação do exame de ordem é uma proposta que interessa a todos os advogados do país, não apenas aos bacharéis em Direito. Ao contrário do que ocorre em muitos países, os advogados dos EUA só podem atuar nos estados em que são aprovados no exame de ordem. No momento em que ele cruza a fronteira de seu estado para outro, deixa de ser um advogado licenciado para a prática.
Assim, se um advogado precisa ser mudar para qualquer outro estado ou se um de seus clientes se transfere para outro estado, o profissional tem de prestar um novo exame de ordem e obter uma licença local para poder atuar.
Isso diferencia advogados de outros profissionais. Médicos, por exemplo, não têm de fazer um novo exame todas as vezes que se mudam de um estado para outro. Um “conselho nacional de examinadores médicos” patrocina a emissão de licença válida em todo o território nacional.
Mas isso está mudando aos poucos, desde 2011, quando Missouri se tornou o primeiro estado a substituir seu exame de ordem local por um exame de ordem unificado, preparado pela Conferência Nacional de Examinadores da Ordem, na esperança de que outros estados o seguiriam.
No início, os demais estados viram com desconfiança a proposta da Conferência Nacional, mas alguns estados foram aderindo com o tempo. Até o início da semana passada, quinze estados haviam adotado o exame unificado. Porém, a proposta tomou um grande impulso, com o anúncio de que o estado de Nova York adotou o exame unificado.
O presidente do Tribunal de Recursos de Nova York, Jonathan Lippman, disse, ao fazer o anúncio, que a adesão de Nova York a esse teste de licenciamento padrão deverá provocar “um efeito dominó” em todo o país. O próximo estado deverá ser a Califórnia escreveu o reitor da Faculdade de Direito da Universidade da Califórnia em Irvine, Erwin Chemerinsky, em um artigo para a publicação Above de Law.
No entanto, há oposição, ele diz. Para os advogados que estão bem instalados em seus estados e não pretendem atuar fora dele, o sistema unificado só irá aumentar a concorrência. “Porém, isso é ruim para os clientes, que têm menos opções, e para os advogados que precisam de mobilidade geográfica”, ele afirma.
Os exames de ordem no país também foram introduzidos aos poucos. A American Bar Association (ABA) fez uma campanha que durou do final dos anos 1880 ao início dos anos 1920, para que todos os estados implementassem seus próprios sistemas de avaliação de competência. Tradicionalmente, cada estado formulou e administrou seu próprio exame, com a justificativa de que o advogado deveria ter conhecimento de suas leis específicas e únicas.
Essa é uma situação peculiar nos EUA, onde o sistema federalista é muito mais acentuado do que na maioria dos países. Cada estado tem um sistema judiciário completo e autônomo, com tribunais de todos os graus, e leis próprias em todas as áreas que não são reservadas ao sistema federal.
Os estados são responsáveis, por exemplo, pela aprovação e execução de quase todas as leis da área criminal, civil, divórcio e família, assistência social, testamentos, heranças, espólios, bens imobiliários e propriedades, contratos empresariais, danos pessoais (como acidentes de carros e má prática médica), indenização por acidentes de trabalho.
Na esfera federal, o sistema aprova e executa leis de imigração, de falência, de previdência social, discriminação, direitos civis do cidadão, patentes, propriedade intelectual e crimes federais (como tráfico de drogas, sonegação de impostos e dinheiro falso).
Apesar do amplo espectro de leis estaduais, Chemerinsky argumenta que os princípios básicos das leis não variam de estado para estado. Para ele, forçar o estudantes — e os advogados que querem se mudar — a memorizar leis e regras específicas de cada estado em que queiram atuar, que eles não precisam realmente conhecer antecipadamente e que, se aprenderem, as esquecerão rapidamente, não garante a competência do profissional.
O sistema também é ruim para os bacharéis, que só podem buscar emprego nos estados em que passaram no exame de ordem. Para os estudantes, a situação também é desfavorável. Eles têm de estudar e aprender muitas matérias jurídicas pelas quais não se interessam ou que não terão muito uso no exercício da profissão. Os estudantes que se dedicam a aprender matérias que lhes serão mais úteis no futuro, acabam caindo nas malhas dos cursos de preparação para o exame de ordem.
Nos estados em que o exame de ordem unificado foi adotado, questões específicas de cada um são dispensadas. O “Exame de Ordem Multiestadual” é uma prova com 200 questões, de múltipla escolha, que pode tomar todo o tempo de um expediente para ser completado.
No sistema de exame de ordem unificado, cada estado ainda pode estabelecer um conjunto de requisitos, como o percentual de respostas certas exigível. Nova York, por exemplo, requer que o bacharel ou advogado, que já passou no exame unificado, faça um curso on-line, dedicado apenas a leis e regras estaduais. Depois, tem de se submeter a um teste curto e simples para finalizar o processo.
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Do site da Câmara de Deputados (12/05): A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/15, já aprovada pelo Senado, que altera a lista dos órgãos do Poder Judiciário para incluir, expressamente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O texto deixa claro que o TST faz parte da estrutura comum do Poder Judiciário, e também equipara os requisitos para o cargo de ministro do TST aos dos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, que são o notável saber jurídico e a reputação ilibada.
Junto a essa medida, a proposta também inclui como competência do TST a manutenção de suas decisões por tribunais inferiores do trabalho. Conhecida no mundo jurídico como “reclamação de competência”, essa medida deixa claro que o TST pode fazer valer suas decisões caso outras instâncias venham a julgar uma ação de forma diferente de uma decisão já tomada pelo tribunal.
“O STF e o STJ, segundo o texto constitucional em vigor, têm tal competência, e trata-se de uma equiparação justa”, defendeu o relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO).
Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial antes de ser votada em Plenário.
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A indicação do jurista Luiz Edson Fachin pela presidente Dilma para a vaga de ministro do STF, que foi aberta pela aposentadoria do ex-ministro Joaquim Barbosa, acaba de ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado – por ampla maioria: 20 senadores titulares da CCJ votaram a favor da indicação, contra sete votos.
Foi uma das poucas vezes em que todos os 27 senadores titulares da CCJ compareceram a uma sabatina de um candidato ao Supremo.
Agora, a indicação vai a voto em plenário, que poderá até derrubar essa aprovação da CCJ. No entanto, mesmo os senadores de oposição acham essa hipótes muito difícil.
A votação de Fachin pelos demais senadores está prevista para a semana que vem, dia 19, segundo anúncio do presidente da casa, Renan Calheiros (PMDB/AL). Mas a CCJ aprovou hoje, também, a votação em plenário em regime de urgência, o que poderá fazer com que aquela data seja antecipada.
A sabatina desta terça, provavelmente, foi a mais longa da história das indicações ao Supremo dos últimos 12 anos – Fachin foi sabatinado pelos senadores desde as 10h de hoje, tendo saído da sala apenas uma vez em todo este tempo.
Pelo placar, presume-se que somente a oposição ao governo Dilma, que tem entre cinco a oito senadores na CCJ, votou contra. Mesmo o PMDB, que ensaiou antes uma reação ao nome de Fachin, pelas declarações da maioria de seus senadores na sabatina, apoiou a indicação – inclusive, quando a presidente Dilma indicou Fachin no mês passado, o próprio senador Renan Calheiros o acusou de “ser um quadro do PT” e, pelo menos até hoje, não havia garantido seu apoio ao nome do jurista.
Fachin, que já tem o apoio majoritário do meio jurídico, agora, com esta votação consagradora na CCJ, deverá ter seu nome aprovado em definitivo pelo plenário sem maiore sustos.
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Hoje, o plenário da Câmara de Deputados deverá votar a PEC dos Recursos (
209/12). A proposta obriga o advogado a demonstrar relevância jurídica nos recursos especiais levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contestem decisões de outros tribunais inferiores.
Do site da Câmara (matéria de 14/05/2014): Comissão especial aprovou a PEC
Comissão especial aprovou a criação de mecanismos de barreira para o acesso de recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), semelhantes àqueles já utilizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 209/12, dos deputados Luiz Pitiman (PMDB-DF) e Rose de Freitas (PMDB-ES), para que um recurso seja aceito para tramitar pelo STJ, ele deverá provar que o assunto levanta questão importante do ponto de vista da legislação federal e afeta significativamente a sociedade, seja do ponto de vista econômico, social ou outro.
A proposta também prevê que se houver uma súmula impeditiva de recurso, não será possível questionar uma decisão baseada nela. A PEC ainda será votada em dois turnos pelos Plenários da Câmara e do Senado.
Para Pitiman, o mecanismo vai desafogar o STJ, impedindo que questões de menor importância cheguem para julgamento por um tribunal superior.
“Vai evitar que o STJ continue acumulando mais de 300 mil processos por ano, alguns tomando tempo dos ministros sem sentido”, diz o parlamentar. “Como briga de papagaio, situações de multa de trânsito, situações que não poderiam estar no Superior Tribunal de Justiça.”
200 salários mínimos
O relator na comissão especial, deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), ressalta que, além da relevância da questão apresentada ao STJ, causas com valor inferior a 200 salários mínimos não podem ser questionadas por meio do recurso especial.
A rejeição só poderá ser decretada se decidida por quatro quintos dos ministros do órgão. Se um recurso não tem a relevância reconhecida, a decisão que havia sido questionada, torna-se definitiva.
Direito de defesa
Mas o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, acredita que esse tipo de restrição afeta o direito de defesa. “Não há dúvida de que limita e limita muito o direito de defesa. Não podemos contemplar esse tipo de postura”, afirma. “Cada vez mais os tribunais vêm se defendendo da massa muito grande de processos através de uma jurisprudência restritiva ao direito de recorrer.”
Para Cavalcanti, os tribunais é que devem se adequar ao aumento da demanda. “É necessário que os tribunais aumentem o número de seus magistrados a fim de que possam atender as demandas que as partes levam. E não fazer o contrário, simplesmente diminuir as possibilidades das partes chegarem até eles sob o argumento de que têm muito trabalho.”
Repercussão geral
Desde que adotou o mecanismo da repercussão geral, em maio de 2007, o STF já devolveu mais de cem mil processos. 70% dos temas apresentados tiveram sua repercussão geral admitida. O estoque de processos que veiculam recursos diminuiu em 58%.
JUSTIÇA, NOTÍCIAS
A posse da Diretoria e Conselho da Associação Fluminense dos Advogados Civilistas e Criminalistas (AFACC) será nesta quarta feira (13/05), às 18h, no auditório da OAB/ Niterói. Após a solenidade, a associação receberá os convidados em uma recepção no salão de festas da OAB/ Niterói, no 10º andar.
Além do presidente, Luiz Eduardo Tostes Caldas, serão empossados Marcelo Mendes Jorge Aidar (vice-presidente), Marcelo Antônio de Paulo Rei (1º secretário), Adriana Rezende Vianna (2ª secretária), Marcos Antônio Moyses (1º tesoureiro) e Patrícia Proetti Esteves (2ª tesoureira).
O Conselho Diretor é composto de Adaucto de Alencar Fernandes Neto, Angelo César Pinto, Bruno Rodriguez Paura, Cláudio Roberto Vianna, Fábio Ferreira Lucas, Fernandes Guedes de Azevedo, Guilherme Braga Filho, Joselyr Duque Estrada Michelli, Julio César Alves Roberto, Kelly Cristiny Silva Fernandes, Leandro Gonçalves Magaldi, Leonardo D’Alencar Fernandes, Ralph de Andrade Junior, Rogério Carlos Pedrosa Travassos e Wilson Roberto Duarte Silva.
A AFACC foi criada em outubro de 2013, com o objetivo de defender as prerrogativas da classe, realizar debates e iniciar uma campanha por uma assistência e previdência social para os advogados, entre outras atribuições.
NOTÍCIAS
Do site do Senado (Teresa Cardoso/08/05): Nesta terça-feira (12), às 10h da manhã, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) se reúne para sabatinar Luiz Edson Fachin, o gaúcho indicado pela presidente Dilma Rousseff para substituir o mineiro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF). De todo o país, as pessoas poderão enviar informações ou perguntas a serem feitas ao indicado por meio do portal e-cidadania do Senado.
Há duas semanas, em reunião da mesma CCJ, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da matéria, apresentou parecer favorável à indicação, concluindo que Luiz Fachin reúne formação, experiência profissional e demais atributos necessários ao exercício do cargo de ministro do STF. Foi quando o presidente do colegiado, senador José Maranhão (PMDB-PB), concedeu vista coletiva aos senadores para examinarem a iniciativa.
Encerrada a sabatina prevista para esta terça, a indicação de Fachin será submetida à deliberação dos 27 senadores que integram a Comissão, em votação secreta. O resultado dessa votação será então enviado ao Plenário do Senado, que o ratificará ou não.
Gaúcho, Luiz Fachin estudou e fez carreira profissional no Paraná. Professor titular da Universidade Federal do Paraná, fez mestrado e doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-doutorado no Canadá e é pesquisador convidado do Instituto Max Planck, da Alemanha.
Em seu relatório, Alvaro Dias frisou que a indicação tem o respaldo de comunidades jurídicas de todo o país, sendo apoiada por juristas, advogados, magistrados, docentes, associações de classe na área do Direito e de toda a bancada federal do Paraná.
O nome de Fachin no entanto não é consensual na CCJ. Ao manifestar-se sobre sua indicação, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apontou irregularidades, afirmando que o indicado exerceu advocacia privada embora já sendo procurador do estado do Paraná, o que, no seu entendimento, contrariava a lei estadual. Em defesa do indicado, Alvaro Dias argumentou que Fachin tomou posse no cargo de procurador antes da entrada em vigor da Constituição estadual de 1989, não estando sujeito à proibição de advogar. No mesmo sentido, o senador José Pimentel (PT-CE) disse haver decisão do STF pacificando a questão.
Outros senadores, como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Aécio Neves (PSDB-MG), defenderam a realização de audiências públicas antes da sabatina, para que esse e outros questionamentos possam ser esclarecidos, mas a maioria rejeitou a ideia, preferindo arguir diretamente o indicado durante a oitiva.
Até o dia da sabatina, todas as informações e perguntas enviadas ao e-cidadania pelos internautas serão encaminhadas ao relator, para que possam ser apresentadas a Luiz Fachin.
Biografia
Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), o indicado tem mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Acadêmico com atuação no Brasil e no exterior, Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), bem como de programas de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tendo ainda participado como pesquisador convidado em universidades na Espanha e Inglaterra.
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Do site do CONJUR: O caráter nacional do Poder Judiciário impede o tratamento desigual entre os membros da magistratura nacional. Sendo assim, a nova redação dada pela Emenda Constitucional 88/2015, que dispôs a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória para ministros, deve ser imediatamente implementada, inclusive para desembargadores.
Seguindo esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em decisão liminar, impediu o presidente da corte pernambucana de aposentar o desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho, que completa 70 anos nesta sexta-feira (8/5).
Chamada de PEC da Bengala, a Emenda Constitucional 88 altera de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria para ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. A emenda foi aprovada na segunda-feira (5/5) no Congresso Nacional e promulgada nessa quinta-feira (7/5).
Apesar de a emenda não tratar especificamente de desembargadores, o magistrado Nivaldo Mulatinho Filho alegou em sua petição ter direito a se aposentar também aos 75 anos. Ele argumenta que não é possível o tratamento desigual entre membros da magistratura pois, de acordo com o artigo 92 da Constituição Federal, o
Poder Judiciário tem caráter nacional.
Ao analisar o pedido do colega, o desembargador Bartolomeu Bueno concedeu a liminar, impedindo que Nivaldo Mulatinho Filho seja aposentado nesta sexta-feira (8/5), quando completa 70 anos.
“Não há razão apta a justificar tratamento desigual entre membros integrantes da magistratura nacional, cuja carreira, como já salientado, reveste-se de caráter nacional, segundo preceito insculpido na própria Constituição da República”, concluiu Bueno.
Processo 0005603-84.2015.8.17.0000.
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