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Aproveitando o alto quórum do plenário da Câmara de Deputados, que discutia as MPs do ajuste fiscal, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), colocou em votação a PEC 457, a ‘Pec da bengala’, surpreendendo o governo que era contra a emenda:
Do site da Câmara: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 333 votos a 144 e 10 abstenções, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O Plenário da Câmara dos Deputados em seguida rejeitou, por 350 votos a 125 e 10 abstenções, destaque do PT à Proposta de Emenda à Constituição 457/05, e manteve no texto a aplicação imediata, após promulgação, do aumento da idade de aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos, para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O destaque pretendia fazer valer a regra apenas após uma lei complementar e para todos os servidores.
Como a PEC veio do Senado, que a aprovou em 2005, a matéria já pode ser promulgada.
Mais informações: Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.
A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral, estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
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Do site do Senado (Tércio Ribas Torres): O Senado rejeitou nesta terça-feira (5) a emenda da Câmara dos Deputados (
ECD 1/2015) ao projeto da Lei de Arbitragem (
PLS 406/2013). Com a rejeição da emenda, os senadores restabeleceram o texto original do projeto, que agora segue para sanção.
A iniciativa de reformar a legislação foi do presidente do Senado, Renan Calheiros, que em 2013 instituiu uma comissão especial de juristas para elaborar um anteprojeto. A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, entregou a sugestão de texto em outubro de 2013. No início do ano seguinte, a matéria foi para a Câmara, tendo voltado para o Senado no último mês de março.
O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem (Lei 9.307/1996), método extrajudicial de solução de conflitos. O intuito da modernização da lei é tornar a arbitragem mais acessível e, por consequência, reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Hoje, o Brasil ocupa o terceiro lugar entre os países que utilizam esse recurso, mas com as alterações pode passar a liderar o ranking.
Renan informou que o Judiciário tem hoje cerca de 90 milhões de causas para julgar, com “caminhos demais e saídas de menos”. Segundo Renan, a nova legislação vai ajudar a Justiça, oferecendo alternativas de conciliação.
Ele disse que a arbitragem pode promover o consenso com rapidez, seriedade e eficácia.
— A arbitragem é fundamental para que possamos esvaziar as demandas judiciais. É uma ferramenta moderna e isso vai ajudar sem dúvida no desenvolvimento da nossa economia — afirmou Renan.
Os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacaram a iniciativa de Renan e elogiaram a proposta. O senador Delcídio Amaral (PT-MS) disse que a matéria é “muito importante”, enquanto Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) definiu o projeto como “um avanço para o Brasil”.
Mudanças
O relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), acatou apenas emendas de redação, que são ajustes no texto final. Foram feitos ajustes na ementa do projeto e substituída a expressão “questões” por “pedidos” no artigo 33. Segundo Pimentel, a palavra “questões” tem mais a ver com a sociologia, enquanto “pedidos” se remete ao mundo jurídico. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que sugeriu a alteração no artigo 33, disse que o projeto ajuda a modernizar o Judiciário.
— A Lei de Arbitragem deve ser aplaudida por todos nós — afirmou Caiado.
A mudança sugerida pelos deputados, que terminou sendo rejeitada pelo Senado, previa a inserção de um dispositivo exigindo regulamentação prévia para a adoção da arbitragem nos contratos públicos. A arbitragem também deveria ser prevista nos editais ou nos contratos da administração.
Em visita ao presidente Renan Calheiros, no final do mês de março, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu o texto original e apontou que a mudança da Câmara poderia colocar em risco as arbitragens relacionadas à administração pública. Para o ministro, as alterações dos deputados seriam “um retrocesso”, já que o texto do Senado “é muito bom”.
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Do site do Supremo: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que dois acusados de envolvimento no assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho, ocorrido na cidade de Unaí (MG), em janeiro de 2004, deverão ser julgados na 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. A maioria dos ministros votou pelo indeferimento dos Habeas Corpus (HCs) 117871 e 117832, nos quais Noberto Mânica e José Alberto de Castro pretendiam que seu julgamento fosse realizado na Vara Federal da Subseção Judiciária de Unaí (MG).
Tese da defesa
Os advogados questionavam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar uma reclamação, cassou decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que declinou da competência para processar e julgar ações penais sobre o caso. A declinação de competência ocorreu tendo em vista a criação, em 2010, de Vara Federal em Unaí, local em que ocorreram os crimes.
De acordo com a defesa, não há como prevalecer a competência do juízo da Vara Federal de Belo Horizonte, uma vez que a Constituição Federal estabelece que, em crimes dolosos contra a vida, os acusados devem ser julgados pelos seus concidadãos. “A resposta penal deverá ser dada pelo local onde o fato aconteceu”, alegam os defensores.
Denegação
A questão foi trazida para análise da Turma na tarde desta terça-feira (28) com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele seguiu a divergência instaurada pela ministra Rosa Weber pela denegação dos HCs. “Filio-me ao entendimento preconizado pelo Plenário da Corte no RHC 83181 por ser, a meu ver, a melhor solução para o caso concreto”, ressaltou o ministro. Nesse recurso, o STF pacificou o entendimento de que, quando há desdobramento de comarcas, aos processos penais em curso deve ser aplicado por analogia o artigo 87 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo prevê que a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes mudanças de fato ou direito ocorridas posteriormente.
O ministro Dias Toffoli lembrou que outros corréus foram julgados em agosto de 2013 pelo Tribunal do Júri junto à Subseção Judiciária de Belo Horizonte. “Já houve julgamento nesse feito em relação a esse crime no Tribunal do Júri e isso, pra mim, é o mais marcante no sentido de se manter no local que já houve o julgamento do fato porque nós teríamos uma situação em que alguns corréus foram julgados no Tribunal do Júri de Belo Horizonte e outros no Tribunal do Júri em Unaí”, destacou.
Ele considerou temeroso um eventual deslocamento do processo para a Subseção Judiciária de Unaí, uma vez que poderia comprometer o princípio da isonomia no julgamento dos envolvidos, “o que deve ser observado nesses casos”. “Entendo que a manutenção do feito da subseção de Belo Horizonte não implica afronta à garantia fundamental do Tribunal do Júri de ser o paciente julgado por seus pares”, afirmou o ministro. Na mesma linha votou o ministro Luiz Fux, que, ao votar pela denegação dos habeas corpus, uniu-se à maioria dos votos. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que posicionou-se pela concessão da ordem, ao entender que o caso compete ao juízo federal de Unaí.
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Do site do Supremo: A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje habeas corpus (HC 127186) a nove réus acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos da Petrobras. Ricardo Pessoa, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Sérgio Cunha Mendes, Gerson de Melo Almada, Erton Medeiros Fonseca, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira terão direito a responder a processos em liberdade e terão a prisão preventiva substituída por medidas cautelares.
Os réus citados no voto do ministro relator, Teori Zavascki, passarão a ser monitorados por tornozeleira eletrônica, e devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações.
Deverão ainda cumprir recolhimento domiciliar integral, comparecer em juízo quinzenalmente para informar e justificar atividades, ficarão obrigados a comparecer a todos os atos do processo, bem como estão proibidos de manter contato com demais investigados e de deixar o país. O descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará o restabelecimento da prisão.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki citou os requisitos da prisão preventiva e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o indício de existência de crime é argumento insuficiente para justificar, sozinho, a adoção da prisão preventiva.
Para o ministro, a prisão preventiva só deve ser mantida se ficar evidenciado que se trata do único modo de afastar esses riscos contra a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei.
“Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda nem como gesto de impunidade.”
Segundo o relator, no entanto, a prisão preventiva não pode ser apenas justificada pela possibilidade de fuga dos envolvidos, sem indicação de atos concretos e específicos atribuídos a eles que demonstrem intenção de descumprir a lei.
O ministro citou que, no caso dos envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos na Petrobras, há indícios da existência de graves crimes, como formação de cartel, corrupção ativa e lavagem dinheiro, e ressaltou a importância que teve a prisão preventiva na interrupção da prática desses crimes.
No entanto, para o ministro relator, os riscos para a ordem social e para a apuração dos fatos foram reduzidos e a prisão pode ser substituída de forma eficaz por medidas alternativas.
“Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de cometimento de crimes como os aqui indicados e de esperar uma adequada resposta do Estado, no sentido de identificar e punir os responsáveis. Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e ao devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador”, sustentou o ministro.
Sobre a possibilidade de a concessão da liberdade interferir no fechamento de um possível acordo de colaboração premiada com os envolvidos, o ministro afirmou que seria “extrema arbitrariedade” manter a prisão preventiva considerando essa possibilidade.
“Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada”, disse o ministro relator, que foi acompanhado na votação pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Gilmar Mendes considerou que as medidas alternativas à prisão são suficientes para a garantia da ordem pública neste momento e por acreditar que inibem a possibilidade de reiteração criminosa, tendo em vista que Ricardo Pessoa renunciou à direção da UTC, que também está impedida de fazer contratos com a Petrobras.
Citando o julgamento do mensalão, o ministro lamentou que o Brasil esteja marcado pela “triste sina de disputar e ganhar campeonatos mundiais de corrupção” e salientou a gravidade dos fatos desvendados pela operação Lava-Jato, cujo desdobramento se dava enquanto o STF julgava a Ação Penal (AP) 470.
“Se no mensalão analisamos pagamentos a parlamentares da base aliada financiados por verbas de contratos de publicidade e empréstimos bancários fajutos, aqui temos quadro potencialmente mais sombrio. A investigação aponta que a Petrobras – a petroleira que mais investia no mundo – estaria contratando suas obras de engenharia com um grupo de empreiteiras, um suposto cartel, que controlava os preços e devolvia 3% de tudo o que recebia aos corruptos”, afirmou.
Quanto aos demais fundamentos que embasaram a prisão de Pessoa, o ministro afirmou que também não mais se justificam. “Tenho que a decisão que decretou as prisões preventivas indica prova robusta da existência de crimes graves e indícios suficientes de sua autoria. Estamos longe também de falar em excesso de prazo nas prisões.
Pelo contrário: para um caso com esse número de réus e complexidade, o desenvolvimento da instrução é mais que satisfatório. O paciente foi preso em 14/11/2014. O encerramento da instrução, com o interrogatório dos últimos réus, está marcado para o 11 próximo. No que se refere aos fundamentos do decreto, a prisão já não se justifica pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal. As testemunhas relevantes foram inquiridas, o risco de fuga não é concreto”, afirmou.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia divergiu do voto do relator e votou por negar o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa. No seu entendimento, o decreto da prisão preventiva se fundou nas evidências de prática de crimes de alta gravidade contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Ainda que a suspensão das práticas delitivas com a prisão preventiva esgotem seu fim com o encerramento da instrução criminal, esta ainda não foi totalmente encerrada.
Para a ministra, mesmo com interrogatório já marcado para a próxima semana, seu resultado pode levar à realização de novas diligências, e testemunhas podem ser novamente inqueridas. Se depois do último interrogatório houver o encerramento da instrução criminal, pode haver a modificação desse quadro. “Não existe instrução quase acabada.”
Outro ponto ressaltado pela ministra foi a continuidade dos contratos da UTC com a Petrobras e com a administração pública, e a possível participação do acusado na gestão da empresa, mesmo com seu afastamento formal da direção. Ainda em casa é possível ao acusado seguir com a comunicação virtual e a circulação de pessoas, possibilitando a participação nos negócios da empresa. A suspensão de novos contratos com a Petrobras não impede a continuidade de contratos em curso e obras em andamento – os quais, segundo os dados do Ministério Público Federal, superam R$ 7 bilhões – nem a realização de novos contratos com o poder público.
Assim, diz a ministra, seria difícil saber da eficácia das medidas restritivas alternativas à prisão propostas no voto do relator. “Não sei como essas medidas poderiam ser impostas com controle absoluto”, afirmou, ao negar o HC.
Último a votar, o decano da Corte acompanhou a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia. Para ele, ainda persistem os motivos que ensejaram a edição do decreto prisional do empresário: a periculosidade do réu e a probabilidade de continuidade dos graves delitos de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Para o ministro, é inviável a conversão da prisão preventiva nas medidas cautelares constantes do artigo 319 do CPP.
Segundo o ministro, as circunstâncias que justificaram a prisão cautelar do empresário não se exauriram definitivamente, especialmente pelo fato de que ainda há a possibilidade de nova inquirição das testemunhas que já depuseram. De acordo com a denúncia, mesmo durante as investigações, negociava-se, com envolvimento da UTC, pagamento de propinas e cooptação de agentes públicos.
“Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos gravíssimos, como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de capitais”, disse o ministro.
Defesa
Da tribuna, Alberto Zacharias Toron, advogado de defesa do empresário Ricardo Ribeiro Pessoa, ex-dirigente da UTC Engenharia, alegou que há reiteradas decisões do STF no sentido de que a prisão preventiva tem caráter excepcionalíssimo. Segundo ele, não existiriam dados concretos para justificar a decretação da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal, uma vez que essa fase já se encerrou. “O interrogatório está marcado para 4 de maio, segunda-feira próxima, ou seja, todas as testemunhas já foram ouvidas”, afirmou.
Argumentou ainda que a condição financeira de Pessoa não pode justificar a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e que a liberdade do empresário não coloca em risco a sociedade, pois não é mais dirigente da empresa.
Segundo o advogado, também não cabe o argumento de que poderia haver a continuidade delitiva, “pois o tal cartel, pelo qual inclusive não houve apresentação de denúncia, não existe mais”. Assim, ao pedir a concessão de habeas corpus para Ricardo Pessoa, Toron afirmou que “se há quase cinco meses pudessem estar presentes esses pressupostos da prisão preventiva, hoje nenhum desses fundamentos está presente e merece subsistir”.
Ministério Público
O representante do Ministério Público Federal, subprocurador Edson Oliveira de Almeida, afirmou em sua manifestação que consta do parecer da instituição que a decisão que decretou a prisão preventiva do empresário aponta diversos motivos que demonstram ser a custódia essencial para impedir o chamado “ciclo criminoso”. O parecer revela que Ricardo Pessoa é apontado como o líder do núcleo das empreiteiras na organização criminosa e que era o principal responsável pelas atividades do cartel, notadamente sua organização, e o principal porta-voz das empresas junto à Petrobras.
O subprocurador lembrou do impedimento que há em se analisar fatos e provas em HC, e que não há ilegalidade flagrante a amparar o pedido. “Preso durante toda fase de instrução, não há sentido agora, ao término da instrução, buscar a expedição de alvará de soltura”, concluiu, ao se manifestar pelo indeferimento do habeas corpus.
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Do site do Senado: A mensagem presidencial com a indicação de Luiz Edson Fachin (foto) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) está na pauta da reunião de quarta-feira (29) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após leitura do relatório do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), será concedida vista coletiva regimental.
Em entrevista à Agência Senado, o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), disse que Fachin deverá ser sabatinado na próxima semana e seu nome submetido a votação secreta na comissão, sendo então enviado ao Plenário. O jurista foi indicado à vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), o indicado tem mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Acadêmico com atuação no Brasil e no exterior, Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), bem como de programas de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tendo ainda participado como pesquisador convidado em universidades na Espanha e Inglaterra.
Em seu relatório, Alvaro Dias afirma que a indicação de Luiz Fachin ao STF conta com o apoio de profissionais do Direito e comunidades jurídicas de todo o país. O relator considera que o indicado reúne formação, experiência profissional e demais atributos necessários ao exercício do cargo e afirma que os integrantes da CCJ contam com os elementos necessários para deliberarem sobre a indicação.
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Do site da Folha de São Paulo (JULIANA CUNHA – 20/04):
PL da terceirização cria ‘carcaças de empresas’, afirma juíza do trabalho
Para Patrícia Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho de São Paulo, projeto de lei em discussão no Congresso que autoriza a terceirização de funcionários em qualquer atividade de uma empresa simboliza um “retrocesso muito grande em toda a discussão sobre direitos trabalhistas das últimas décadas”.
Em entrevista concedida à Folha, a juíza discorda que terceirização ilimitada reduza o desemprego e traga segurança jurídica. Ela avalia que a terceirização cria “carcaças de empresas”, que acabam com um referencial claro sobre quem é responsável pelos funcionários, o que “interessa apenas aos empresários”.
Folha – A CUT [Central Única dos Trabalhadores] diz que os juízes do trabalho são todos contrários ao PL da terceirização. Isso é verdade? A opinião contrária ao projeto é hegemônica entre os magistrados?
Patrícia Almeida Ramos – Sim, existe uma mobilização de juízes do trabalho e de associações de magistrados para tentar barrar esse projeto que, se aprovado, significará um retrocesso muito grande em toda a discussão sobre direitos trabalhistas das últimas décadas.
A Anamatra (Associação Nacional de Magistrados Trabalhistas) e as Amatras (Associações Regionais de Magistrados Trabalhistas) têm se manifestado publicamente contra o PL 4330. Temos feito cartas abertas à sociedade e reuniões com deputados para disputar a opinião pública. Acho que os trabalhadores ainda não entenderam a gravidade da situação, se entendessem as mobilizações de rua seriam maiores.
Folha – Um dos pontos do PL é a criação de um fundo “caução” de 4% dos contratos para casos em que a empresa terceirizada não recolhe os impostos. Nesses casos, caberia à contratante arcar com os custos, usando esse caução. Paulo Skaf argumenta que isso daria segurança aos trabalhadores. O que a senhora acha?
Na verdade isso seria criar um subterfúgio já prevendo que as terceirizadas não pagariam os impostos, que de fato é uma situação muito comum nessas empresas, não recolher fundo de garantia, atrasar salários. Nós não queremos criar subterfúgios, criar um problema e daí vir com um remendo de solução, nós queremos manter um direito historicamente constituído.
Folha – Há muitos casos de empresas terceirizadas que não pagam direitos? A senhora acredita que eles podem se multiplicar com a nova lei?
A Justiça está abarrotada deles –trabalhadores que de um dia para noite são dispensados sem nada receber, porque a empresa, terceirizada, perdeu o contrato com a tomadora de serviços.
Sabemos que a contratação de empresas terceirizadas afronta o princípio da isonomia salarial. Em geral, o empregado “terceirizado” recebe salário inferior comparado ao empregado formal, na mesma colocação.
Na mesma linha, acidentes e doenças do trabalho sobem vertiginosamente no caso dos empregados terceirizados, pois as empresas podem não ter condições técnicas e/ou financeiras para investir em segurança e melhores condições de trabalho. Isso em um contexto em que a terceirização é autorizada [atualmente quando usada para as chamadas “atividade meios”, como limpeza e segurança].
Muitas empresas buscam formas criativas de burlar a CLT. Recentemente, o Poder Judiciário recebeu uma leva de processos por conta de cooperativas; estas muitas vezes eram empresas disfarçadas que atuavam legitimadas pelo parágrafo único do artigo 442 da CLT, preciso ao declarar que não há vínculo empregatício entre a entidade e os associados. O que notamos é que todo esquema de trabalho que tenta despersonalizar as coisas e criar intermédios acaba gerando mais problema trabalhista. Assim, o contingente de demandas trabalhistas, com a aprovação do PL 4330, tende a se multiplicar, de fato.
Folha – A senhora conhece casos de demissões significativas para forçar recontratação por terceirizada e, assim, baixa de salários?
Estes casos fazem parte do cotidiano da Justiça do Trabalho. Diariamente nós, Magistrados, nos deparamos com demandas em que empregados são lesados por perderem seu posto de trabalho, em prol da diminuição de custos e contratação de mão-de-obra mais barata. É muito comum a extinção de departamentos inteiros e a substituição por trabalhadores terceirizados ou “pejotizados”. E isso, repito, considerando somente o universo em que terceirização é autorizada: atividade-meio. Imagine o que acontecerá se autorização de contratação de empresa terceirizada for ilimitada.
Folha – Que benefícios costumam ser suprimidos em caso de terceirização?
Há um enxugamento geral dos custos com o trabalhador através da redução de seus direitos: redução de salários e a extinção de benefícios convencionais em geral, como vale alimentação e pagamento de horas extra, por exemplo.
Folha – Quais os problemas criados pela atual legislação para as empresas? Elas não têm nenhum argumento bom, em termos de ganhos de eficiência e “segurança jurídica”?
Esse argumento da segurança jurídica é problemático. A empresa que atua na legalidade tem segurança jurídica, ninguém está sendo condenado por cumprir a legislação. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) –em vigor há anos– é clara e de conhecimento de todos (empresários, trabalhadores, juristas), trazendo segurança jurídica aos casos de responsabilidade nas terceirizações lícitas e ilícitas.
O que o empresariado quer é aumentar seu lucro, mas não existe conta mágica, ou eles aumentam esse lucro com uma gestão melhor, com um produto melhor, ou tiram mais ainda do trabalhador. O que estão tentando fazer é tirar da conta do trabalhador. Qualquer aumento de segurança jurídica para a empresa significa uma redução de segurança jurídica para o lado mais fraco, que é o empregado.
Folha – De acordo com o empresariado, não há uma especificação que diferencie objetivamente atividade-meio de atividade-fim. Para eles, além de criar incerteza, a dúvida abre espaço para corrupção no processo de fiscalização. A consequência dessa falta de clareza seria que empresas que terceirizaram determinadas atividades passaram a ser alvo de processos e a receber decisões desfavoráveis na Justiça. Para a senhora essas atividades estão bem diferenciadas na legislação? As empresas têm sido injustiçadas pela lei atual?
A jurisprudência e a doutrina já construíram há anos definição clara sobre tal distinção. Atividade-fim é aquela que coincide com o objetivo social da empresa definido em seu estatuto. O restante das atividades realizadas na empresa é considerado como atividade-meio. Invoco novamente o teor da Súmula 331 do TST. Não há “injustiças” praticadas contra as empresas por parte dos Poderes Executivo ou Judiciário. Os empresários que seguem esta regra singela –e não são poucos– não têm nenhum tipo de problema nessa seara.
Folha – A senhora acredita que caso o PL 4330 seja aprovado haverá uma queda no desemprego?
Não tenho dúvidas de que a aprovação do PL 4330 aumentará o índice de desemprego, pois os empregados terceirizados terão de aumentar sua carga de trabalho para receber um salário significativo, o que reduzirá o número de vagas no mercado de trabalho. E os empregos oferecidos terão condições precárias. O empregado continuará [e serão exigidas] as mesmas obrigações; em contrapartida, seus direitos serão reduzidos.
Folha – Qual o problema mais grave em relação a essa lei e que não está sendo discutido?
Acho que o fato de que essa lei pode aprofundar um processo de despersonalização que cria carcaças de empresas, empresas que são meras fachadas, mas que não respondem por nada porque até sua essência já foi terceirizada.
O que significa ter uma empresa se a marca é apenas uma controladora de outras empresas terceirizadas? De que modo isso pode ser benéfico para o trabalhador, para o consumidor, para a sociedade, não ter um referencial claro de quem é responsável pelas coisas? Isso claramente interessa apenas aos empresários.
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Está ocorrendo em Belo Horizonte, hoje e amanhã (24 e 25), o II Encontro Nacional de Sindicatos da classe.
O evento está sendo realizado em conjunto pelos Sindicatos de Advogados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
O presidente do SIndicato do Rio, Álvaro Quintão, participa do encontro e fará uma palestra sobre o Artigo nº 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, que versa sobre a sociedade de advogados.
Na foto abaixo, a Mesa de abertura do evento, que ocorreu hoje, destacando o presidente do Sindicato MG, Vinícius Marcus Nonato da Silva.
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Do site do Senado (23/04 – Jonas Pereira): O presidente do Senado, Renan Calheiros, criticou nesta quinta-feira (23) o teor central do PL 4330/2004, que permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana e deverá chegar ao Senado em breve.
— É fundamental regularizar os terceirizados, temos no Brasil 12 milhões. Mas não podemos regulamentar, sob hipótese nenhuma, a atividade-fim. É uma involução, um retrocesso. Significa revogar os direitos e garantias individuais e coletivos — disse.
Renan afirmou que a tramitação do projeto no Senado será realizada sem pressa, com distribuição correta para as comissões pertinentes, muito debate e durante o tempo que for necessário. Ele alertou para os riscos que podem vir de uma apreciação açodada.
— Nós vamos fazer uma discussão criteriosa no Senado. O que não vamos permitir é pedalada contra o trabalhador. Não podemos permitir uma discussão apressada que revogue a CLT. Não vamos ter pressa. A matéria tramitou na Câmara por 12 anos.
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O Sindicato dos Advogados/RJ vê com bastante preocupação a aprovação pela Câmara de Deputados, no dia 22, em Brasília, do PL 4330 – o PL que abre a terceirização para todas as atividades, inclusive aquela considerada “atividade fim”.
Em uma medida arbitrária, o presidente da casa, Eduardo Cunha, do PMDB de nosso estado, impediu que a emenda do PT que propunha a retirada da permissão de que a terceirização atingisse todos os setores das empresas (atividade fim) – o âmago do PL – fosse votada. Com isso, a Câmara impediu que o povo brasileiro conhecesse, realmente, a posição de seus representantes sobre este fundamental tema, que, se aprovado em definitivo (o projeto ainda tem que ser discutido pelo Senado e retornar à Câmara), será a pá de cal na CLT.
De qualquer maneira, a aprovação dessa quarta (22) passou de forma muito mais apertada do que na semana passada, na primeira votação, o que comprova que a pressão popular está dando resultado – eis os números: 230 votaram “Sim” contra 203.
Observe-se, também, que as emendas que o governo tentou aprovar, em uma tentativa frustrada de tornar o PL mais “palatável”, foram todas barradas e até pioradas, como a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela, se forem donos ou sócios de empresa de terceirização.
Agora a matéria vai para o Senado, casa em que o seu próprio presidente, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), já disse que o PL será mudado e vai demorar a tramitar.
Por outro lado, o Senado tem um perfil por natureza mais conservador, o que vai exigir dos trabalhadores e partidos contrários ao PL uma mobilização muito maior.
Dessa forma, a guerra continua. As centrais sindicais e a sociedade de modo geral têm que centrar fogo no Senado, que poderá mexer no PL, podendo até rejeitá-lo.
Já a presidenta Dilma poderá simplesmente vetar o PL, o que o obrigará a Câmara a discutir o veto – o tema seria, dessa forma, debatido novamente, abrindo a possibilidade de os deputados mudarem seus votos, aprovando, por conseguinte, o veto presidencial.
Com tudo isso, o Sindicato dos Advogados/RJ mantém sua posição contrária ao PL, que, ao contrário do que dizem seus defensores, não “regulariza” a situação dos ditos terceirizados e sim vem para precarizar a situação trabalhista de TODOS os trabalhadores brasileiros – uma recente matéria do jornal Valor Econômico denuncia que, se o PL for aprovado, o número de terceirizados no país vai dobrar, passando dos atuais 12 milhões para 24 milhões.
A nosso ver, o PL 4330 representa principalmente os interesses do grande capital, os interesses dos maus empresários e empreendedores gananciosos, além de parlamentares apoiadores destes setores, envolvidos em um triste e terrível lobby.
O projeto ataca os direitos trabalhistas do povo brasileiro, contidos há 72 anos na CLT, devidamente reafirmados pelo Congresso Constituinte de 1988 e pacificado pela nossa jurisprudência, através da Súmula 331 do TST. Dessa forma, o PL destrói a base de bem estar social da CLT e da Constituição de 88.
Por isso mesmo, conclamamos que os senadores ouçam profundamente as partes envolvidas nesta discussão e não repitam o erro histórico da Câmara.
NÃO AO PL 4330!
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro
NOTÍCIAS
O jornal Valor Econômico fez reportagem publicada na edição desta segunda-feira, dia 20, em que é taxativo a respeito do PL 4330: “A aprovação da terceirização da atividade-fim das empresas tal como está colocada no PL 4330 tem capacidade para dobrar o número de trabalhadores terceirizados no país, atualmente 12 milhões entre os quase 50 milhões que têm carteira assinada”.
Continua a matéria de Camilla Veras: “A constatação, feita por economistas e sociólogos do trabalho, vem da própria estrutura do mercado de trabalho brasileiro, formado em sua grande parte por profissionais pouco qualificados, que recebem baixos salários e que, por consequência, exercem funções que podem ser mais facilmente terceirizadas”.
Esta constatação já havia sido denunciada pelos sindicacalistas e integrantes do Poder Judiciário trabalhista, principalmente por causa do eixo do PL 4330, que abre para outras empresas a capacidade para realizar funções ligadas à atividade econômica principal das companhias.
A situação é tão grave que o professor da UERJ, Adalberto Cardoso, afirma ao jornal: Na prática, a CLT deixa de existir”.
Abaixo, o gráfico com o perfil dos trabalhadores brasileiros:
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O jornalista Paulo Moreira Leite, no entanto, fez um artigo em que comenta a matéria e também merece ser lido. Paulo abre seu artigo, decretando: “Uma reportagem do Valor pode representar a pá de cal no projeto de lei 4330. Já era possível entender, a partir de uma análise política elementar, que o PL 4330 representava a principal ameaça já feita ao conjunto de direitos dos trabalhadores formalizado por Getúlio Vargas na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943”.
Continua PML: “Depois de ouvir especialistas do mercado de trabalho, o jornal reconhece aquilo que os sindicatos já diziam: se for aprovado, criando um regime trabalhista onde não se distingue atividade-fim de atividade-meio, como acontece hoje, o PL 4330 irá devastar as garantias trabalhistas e estimular a terceirização em massa e a precarização do mundo do trabalho”.
As centrais estão planejando novos protestos para esta quarta, dia 22, quando o presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) pretende votar o PL em segundo turno.
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