JUSTIÇA, NOTÍCIAS
A posse da Diretoria e Conselho da Associação Fluminense dos Advogados Civilistas e Criminalistas (AFACC) será nesta quarta feira (13/05), às 18h, no auditório da OAB/ Niterói. Após a solenidade, a associação receberá os convidados em uma recepção no salão de festas da OAB/ Niterói, no 10º andar.
Além do presidente, Luiz Eduardo Tostes Caldas, serão empossados Marcelo Mendes Jorge Aidar (vice-presidente), Marcelo Antônio de Paulo Rei (1º secretário), Adriana Rezende Vianna (2ª secretária), Marcos Antônio Moyses (1º tesoureiro) e Patrícia Proetti Esteves (2ª tesoureira).
O Conselho Diretor é composto de Adaucto de Alencar Fernandes Neto, Angelo César Pinto, Bruno Rodriguez Paura, Cláudio Roberto Vianna, Fábio Ferreira Lucas, Fernandes Guedes de Azevedo, Guilherme Braga Filho, Joselyr Duque Estrada Michelli, Julio César Alves Roberto, Kelly Cristiny Silva Fernandes, Leandro Gonçalves Magaldi, Leonardo D’Alencar Fernandes, Ralph de Andrade Junior, Rogério Carlos Pedrosa Travassos e Wilson Roberto Duarte Silva.
A AFACC foi criada em outubro de 2013, com o objetivo de defender as prerrogativas da classe, realizar debates e iniciar uma campanha por uma assistência e previdência social para os advogados, entre outras atribuições.
NOTÍCIAS
Do site do Senado (Teresa Cardoso/08/05): Nesta terça-feira (12), às 10h da manhã, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) se reúne para sabatinar Luiz Edson Fachin, o gaúcho indicado pela presidente Dilma Rousseff para substituir o mineiro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF). De todo o país, as pessoas poderão enviar informações ou perguntas a serem feitas ao indicado por meio do portal e-cidadania do Senado.
Há duas semanas, em reunião da mesma CCJ, o senador Alvaro Dias (PSDB-PR), relator da matéria, apresentou parecer favorável à indicação, concluindo que Luiz Fachin reúne formação, experiência profissional e demais atributos necessários ao exercício do cargo de ministro do STF. Foi quando o presidente do colegiado, senador José Maranhão (PMDB-PB), concedeu vista coletiva aos senadores para examinarem a iniciativa.
Encerrada a sabatina prevista para esta terça, a indicação de Fachin será submetida à deliberação dos 27 senadores que integram a Comissão, em votação secreta. O resultado dessa votação será então enviado ao Plenário do Senado, que o ratificará ou não.
Gaúcho, Luiz Fachin estudou e fez carreira profissional no Paraná. Professor titular da Universidade Federal do Paraná, fez mestrado e doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), pós-doutorado no Canadá e é pesquisador convidado do Instituto Max Planck, da Alemanha.
Em seu relatório, Alvaro Dias frisou que a indicação tem o respaldo de comunidades jurídicas de todo o país, sendo apoiada por juristas, advogados, magistrados, docentes, associações de classe na área do Direito e de toda a bancada federal do Paraná.
O nome de Fachin no entanto não é consensual na CCJ. Ao manifestar-se sobre sua indicação, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apontou irregularidades, afirmando que o indicado exerceu advocacia privada embora já sendo procurador do estado do Paraná, o que, no seu entendimento, contrariava a lei estadual. Em defesa do indicado, Alvaro Dias argumentou que Fachin tomou posse no cargo de procurador antes da entrada em vigor da Constituição estadual de 1989, não estando sujeito à proibição de advogar. No mesmo sentido, o senador José Pimentel (PT-CE) disse haver decisão do STF pacificando a questão.
Outros senadores, como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Aécio Neves (PSDB-MG), defenderam a realização de audiências públicas antes da sabatina, para que esse e outros questionamentos possam ser esclarecidos, mas a maioria rejeitou a ideia, preferindo arguir diretamente o indicado durante a oitiva.
Até o dia da sabatina, todas as informações e perguntas enviadas ao e-cidadania pelos internautas serão encaminhadas ao relator, para que possam ser apresentadas a Luiz Fachin.
Biografia
Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), o indicado tem mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Acadêmico com atuação no Brasil e no exterior, Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), bem como de programas de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tendo ainda participado como pesquisador convidado em universidades na Espanha e Inglaterra.
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Do site do CONJUR: O caráter nacional do Poder Judiciário impede o tratamento desigual entre os membros da magistratura nacional. Sendo assim, a nova redação dada pela Emenda Constitucional 88/2015, que dispôs a idade de 75 anos para aposentadoria compulsória para ministros, deve ser imediatamente implementada, inclusive para desembargadores.
Seguindo esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Pernambuco, em decisão liminar, impediu o presidente da corte pernambucana de aposentar o desembargador Nivaldo Mulatinho de Medeiros Correia Filho, que completa 70 anos nesta sexta-feira (8/5).
Chamada de PEC da Bengala, a Emenda Constitucional 88 altera de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria para ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União. A emenda foi aprovada na segunda-feira (5/5) no Congresso Nacional e promulgada nessa quinta-feira (7/5).
Apesar de a emenda não tratar especificamente de desembargadores, o magistrado Nivaldo Mulatinho Filho alegou em sua petição ter direito a se aposentar também aos 75 anos. Ele argumenta que não é possível o tratamento desigual entre membros da magistratura pois, de acordo com o artigo 92 da Constituição Federal, o
Poder Judiciário tem caráter nacional.
Ao analisar o pedido do colega, o desembargador Bartolomeu Bueno concedeu a liminar, impedindo que Nivaldo Mulatinho Filho seja aposentado nesta sexta-feira (8/5), quando completa 70 anos.
“Não há razão apta a justificar tratamento desigual entre membros integrantes da magistratura nacional, cuja carreira, como já salientado, reveste-se de caráter nacional, segundo preceito insculpido na própria Constituição da República”, concluiu Bueno.
Processo 0005603-84.2015.8.17.0000.
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Do site da AMB (07/05): Promulgada na manhã desta quinta-feira (7), a Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, a chamada PEC da Bengala – que eleva a idade da aposentadoria compulsória de ministros dos Tribunais Superiores de 70 para 75 anos – já levanta questionamentos quanto a sua constitucionalidade.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) faz um alerta sobre trecho da emenda que relaciona a aposentadoria compulsória ao artigo 52 da Constituição Federal. Em outras linhas, o texto condiciona a prorrogação da aposentadoria à aprovação pelo Senado Federal, por meio de uma nova sabatina aos ministros. Para a entidade, tal regra fere uma cláusula pétrea. “Esse requisito torna o Poder Judiciário refém de interesses político-partidários. Essa condição é frontalmente contrária às garantias da magistratura e constitui ameaça à independência do Judiciário, especialmente sobre a vitaliciedade e a imparcialidade do juiz. É uma tentativa de controle do Judiciário”, explica o presidente da AMB, João Ricardo Costa.
A leitura do texto revela, de imediato, uma incompatibilidade entre a origem da PEC, que trata da aposentadoria compulsória, e a competência do Senado que é a de aprovar a indicação pelo Presidente da República para ingresso nos respectivos Tribunais Superiores. “Não cabe ao Senado aprovar a possibilidade da aposentadoria de ministros, mas somente o acesso aos indicados para os cargos de Tribunais Superiores. Aprovaram uma PEC onde 75% da própria magistratura foi contrária a ela e agora se mostra a verdadeira intenção por trás de tal medida. O Judiciário não pode estar sujeito a nenhum juízo de conveniência”, alerta Costa.
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Do site do STF: O ministro Teori Zavascki concedeu liminar em habeas corpus a Dario de Queiroz Galvão Filho, um dos investigados por irregularidades em contratos da Petrobras ligados à chamada operação Lava-Jato. Segundo a decisão, não há mais motivos que justifiquem a prisão preventiva, que pode ser substituída por medidas cautelares diversas, como a prisão domiciliar, o uso de tornozeleira eletrônica e o afastamento da administração das empresas envolvidas na investigação.
De acordo com a decisão, proferida no Habeas Corpus
(HC) 127823, a prisão preventiva deve ser decretada apenas quando absolutamente necessária, e quando for o único meio de preservar os valores jurídicos protegidos pela lei penal, como a garantia da ordem pública, econômica, e a condução da instrução penal. Para Teori Zavascki, o caso guarda nítida semelhança com o precedente decidido pela Segunda Turma no HC 127186, julgado em 24 de abril, quando foi julgado o pedido do executivo Ricardo Ribeiro Pessoa, ex-executivo da empresa UTC, também investigado pela operação Lava-Jato. Na ocasição, a preventiva também foi substituída por outras cautelares.
Assim como no precedente, a instrução penal de Dario Queiroz Galvão Filho foi praticamente concluída, colhida toda a prova acusatória, restando apenas a tomada de alguns depoimentos de testemunhas de defesa e os interrogatórios. “Não mais subsistindo risco de interferência na produção probatória requerida pelo titular da ação penal, não se justifica, sob esse fundamento, a decretação da prisão.”
Outras medidas cautelares determinadas pela decisão foram: a proibição de deixar o país e a entrega do passaporte; a proibição de manter contato com os demais investigados por qualquer meio; o comparecimento a todos os atos do processo quando intimado, e o comparecimento quinzenal em juízo.
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Do site do UOL: O TAR (Tribunal Administrativo Regional) do Lacio suspendeu a extradição do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, após a defesa do condenado no processo do mensalão apresentar um recurso contra a decisão do ministro da Justiça da Itália, Andrea Orlando.
A informação foi confirmada à ANSA pelo advogado do ex-diretor do banco, Alessandro Sivelli. Segundo ele, a corte marcou uma audiência para o próximo dia 3 de junho para discutir o caso. “Até essa data, Henrique Pizzolato com certeza ficará na Itália”, declarou.
O recurso diz que Orlando tomou a decisão de extraditar o ex-diretor do BB utilizando novos documentos enviados pelo governo brasileiro e que não foram colocados à disposição da defesa. “Além disso, o procedimento contradiz uma recente lei aprovada pelo Parlamento que permite aos cidadãos italianos detidos no Brasil cumprir sua pena na Itália”, acrescentou Sivelli.
De acordo com ele, Pizzolato sempre se mostrou disposto a descontar sua sentença no país europeu. “Lembremos ainda que ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal [STF] em único grau, sem possibilidade de impugnação, procedimento no qual os direitos da defesa não foram respeitados”, disse o advogado.
Seu recurso também menciona indiretamente o caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti, que foi sentenciado em sua nação de origem e ganhou o direito de permanecer no Brasil graças a uma decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O documento salienta que a não extradição de Pizzolato “contradiz um procedimento precedente no qual foi negada a expulsão do Brasil de um cidadão ítalo-brasileiro”.
Sem essa decisão do TAR, o ex-bancário seria colocado à disposição de Brasília em 11 de maio, data a partir da qual começaria a contar um prazo de 20 dias para ser realizada sua extradição.
Como o seu próprio nome diz, o tribunal é uma instância administrativa, e não penal, e é bastante utilizado na Itália para contestar decisões judiciais ou institucionais. Se a corte acatar o recurso de Pizzolato, o caso seguirá para o Conselho de Estado, que dirá se ele poderá ou não cumprir sua pena no país.
O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil foi condenado a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e peculato.
De acordo com a sentença do STF, ele autorizou a transferência de R$ 73 milhões do fundo Visanet (administrado pelo Banco do Brasil) para as agências de publicidade de Marcos Valério, operador do esquema de pagamentos ilegais a parlamentares da base aliada do ex-presidente Lula.
Após sua condenação, Pizzolato fugiu para a Itália com um passaporte falso em nome de um irmão morto.
Contudo, em fevereiro de 2014, ele foi capturado pela polícia local em Maranello, dando início ao seu processo de extradição. Sua defesa alega que os presídios do Brasil não oferecem garantia de segurança para seus detentos, por isso ele não deve ser devolvido ao país. (ANSA)
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Do site da Câmara de Deputados: A Comissão Especial da Maioridade Penal (PEC 171/93) discute o assunto nesta quarta-feira (6) com o juiz da Vara Regional da Infância e Juventude de Recife, Humberto Costa Vasconcelos Júnior; e com o desembargador da 7ª Câmara Criminal de Justiça do Rio de Janeiro, Siro Darlan.
Ambos são contra a redução da maioridade. Em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, Siro Darlan disse que não há comprovação de redução da violência nos países que reduziram a maioridade penal. Já o juiz Vasconcelos Júnior, em debate no Tribunal de Justiça da Bahia, disse que a diminuição da maioridade não terá efetividade alguma. “O que precisamos é tirar o Estatuto da Criança e do Adolescente.”
Também foram convidados para o deputado estadual de São Paulo Coronel Telhada, que é ex-policial militar, é a favor da redução da maioridade.
“Eu quero ouvi todo mundo, contra e a favor”, avisa o relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF). Essa é a primeira de uma série de audiências que a comissão pretende realizar.
Vasconcelos Júnior foi convidado a pedido do deputado Weverton Rocha (PDT-MA). Siro Darlan, a pedido das deputadas do PT Erika Kokay (DF) e Maria do Rosário (RS). O Coronel Telhada foi convidado por sugestão do deputado Guilherme Mussi (PP-SP). Já o deputado Osmar Terra será ouvido a pedido do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS).
A PEC 171/93 reduz a maioridade penal de 18 anos para 16 anos. A proposta teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania no mês passado, em meio a discussões e protestos.
A audiência será realizada a partir das 14h30, em plenário a definir.
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Aproveitando o alto quórum do plenário da Câmara de Deputados, que discutia as MPs do ajuste fiscal, o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), colocou em votação a PEC 457, a ‘Pec da bengala’, surpreendendo o governo que era contra a emenda:
Do site da Câmara: O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 333 votos a 144 e 10 abstenções, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição 457/05, que aumenta de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O Plenário da Câmara dos Deputados em seguida rejeitou, por 350 votos a 125 e 10 abstenções, destaque do PT à Proposta de Emenda à Constituição 457/05, e manteve no texto a aplicação imediata, após promulgação, do aumento da idade de aposentadoria compulsória, de 70 para 75 anos, para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Contas da União (TCU) e de outros tribunais superiores.
O destaque pretendia fazer valer a regra apenas após uma lei complementar e para todos os servidores.
Como a PEC veio do Senado, que a aprovou em 2005, a matéria já pode ser promulgada.
Mais informações: Levantamento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) exemplifica que o modelo brasileiro – que prevê a aposentadoria obrigatória do ministro do STF que completar 70 anos – só tem equivalência na Áustria e na Bélgica.
Itália, França, Espanha e Portugal não estabelecem idade para aposentadoria, mas mandatos para os ministros. Nos três primeiros países, o mandato é de nove anos, enquanto o modelo português estabelece mandato de seis anos.
A Alemanha combina os dois critérios: além do mandato de 12 anos, há limite de idade de 68 anos para os juízes ocupantes da corte constitucional.
Nos Estados Unidos, por outro lado, não há mandato tampouco limite de idade. O juiz indicado à Suprema Corte tem mandato vitalício.
A AMB é contra a proposta aprovada. A instituição aponta que a PEC vai aumentar, de 17 para 22 anos, o tempo médio em que um ministro ocupará o cargo no Supremo Tribunal Federal. No Tribunal Superior Eleitoral, estima a AMB, o magistrado que hoje passa 19 anos no cargo passará a ocupar a posição por 24 anos.
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Do site do Senado (Tércio Ribas Torres): O Senado rejeitou nesta terça-feira (5) a emenda da Câmara dos Deputados (
ECD 1/2015) ao projeto da Lei de Arbitragem (
PLS 406/2013). Com a rejeição da emenda, os senadores restabeleceram o texto original do projeto, que agora segue para sanção.
A iniciativa de reformar a legislação foi do presidente do Senado, Renan Calheiros, que em 2013 instituiu uma comissão especial de juristas para elaborar um anteprojeto. A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, entregou a sugestão de texto em outubro de 2013. No início do ano seguinte, a matéria foi para a Câmara, tendo voltado para o Senado no último mês de março.
O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem (Lei 9.307/1996), método extrajudicial de solução de conflitos. O intuito da modernização da lei é tornar a arbitragem mais acessível e, por consequência, reduzir o volume de processos que chegam à Justiça. Hoje, o Brasil ocupa o terceiro lugar entre os países que utilizam esse recurso, mas com as alterações pode passar a liderar o ranking.
Renan informou que o Judiciário tem hoje cerca de 90 milhões de causas para julgar, com “caminhos demais e saídas de menos”. Segundo Renan, a nova legislação vai ajudar a Justiça, oferecendo alternativas de conciliação.
Ele disse que a arbitragem pode promover o consenso com rapidez, seriedade e eficácia.
— A arbitragem é fundamental para que possamos esvaziar as demandas judiciais. É uma ferramenta moderna e isso vai ajudar sem dúvida no desenvolvimento da nossa economia — afirmou Renan.
Os senadores Omar Aziz (PSD-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Eunício Oliveira (PMDB-CE) destacaram a iniciativa de Renan e elogiaram a proposta. O senador Delcídio Amaral (PT-MS) disse que a matéria é “muito importante”, enquanto Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) definiu o projeto como “um avanço para o Brasil”.
Mudanças
O relator da matéria, senador José Pimentel (PT-CE), acatou apenas emendas de redação, que são ajustes no texto final. Foram feitos ajustes na ementa do projeto e substituída a expressão “questões” por “pedidos” no artigo 33. Segundo Pimentel, a palavra “questões” tem mais a ver com a sociologia, enquanto “pedidos” se remete ao mundo jurídico. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que sugeriu a alteração no artigo 33, disse que o projeto ajuda a modernizar o Judiciário.
— A Lei de Arbitragem deve ser aplaudida por todos nós — afirmou Caiado.
A mudança sugerida pelos deputados, que terminou sendo rejeitada pelo Senado, previa a inserção de um dispositivo exigindo regulamentação prévia para a adoção da arbitragem nos contratos públicos. A arbitragem também deveria ser prevista nos editais ou nos contratos da administração.
Em visita ao presidente Renan Calheiros, no final do mês de março, o ministro Luis Felipe Salomão defendeu o texto original e apontou que a mudança da Câmara poderia colocar em risco as arbitragens relacionadas à administração pública. Para o ministro, as alterações dos deputados seriam “um retrocesso”, já que o texto do Senado “é muito bom”.
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Do site do Supremo: A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que dois acusados de envolvimento no assassinato de fiscais do Ministério do Trabalho, ocorrido na cidade de Unaí (MG), em janeiro de 2004, deverão ser julgados na 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte. A maioria dos ministros votou pelo indeferimento dos Habeas Corpus (HCs) 117871 e 117832, nos quais Noberto Mânica e José Alberto de Castro pretendiam que seu julgamento fosse realizado na Vara Federal da Subseção Judiciária de Unaí (MG).
Tese da defesa
Os advogados questionavam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao analisar uma reclamação, cassou decisão do juízo da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, que declinou da competência para processar e julgar ações penais sobre o caso. A declinação de competência ocorreu tendo em vista a criação, em 2010, de Vara Federal em Unaí, local em que ocorreram os crimes.
De acordo com a defesa, não há como prevalecer a competência do juízo da Vara Federal de Belo Horizonte, uma vez que a Constituição Federal estabelece que, em crimes dolosos contra a vida, os acusados devem ser julgados pelos seus concidadãos. “A resposta penal deverá ser dada pelo local onde o fato aconteceu”, alegam os defensores.
Denegação
A questão foi trazida para análise da Turma na tarde desta terça-feira (28) com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Ele seguiu a divergência instaurada pela ministra Rosa Weber pela denegação dos HCs. “Filio-me ao entendimento preconizado pelo Plenário da Corte no RHC 83181 por ser, a meu ver, a melhor solução para o caso concreto”, ressaltou o ministro. Nesse recurso, o STF pacificou o entendimento de que, quando há desdobramento de comarcas, aos processos penais em curso deve ser aplicado por analogia o artigo 87 do Código de Processo Civil (CPC). O dispositivo prevê que a competência é determinada no momento em que a ação é proposta, sendo irrelevantes mudanças de fato ou direito ocorridas posteriormente.
O ministro Dias Toffoli lembrou que outros corréus foram julgados em agosto de 2013 pelo Tribunal do Júri junto à Subseção Judiciária de Belo Horizonte. “Já houve julgamento nesse feito em relação a esse crime no Tribunal do Júri e isso, pra mim, é o mais marcante no sentido de se manter no local que já houve o julgamento do fato porque nós teríamos uma situação em que alguns corréus foram julgados no Tribunal do Júri de Belo Horizonte e outros no Tribunal do Júri em Unaí”, destacou.
Ele considerou temeroso um eventual deslocamento do processo para a Subseção Judiciária de Unaí, uma vez que poderia comprometer o princípio da isonomia no julgamento dos envolvidos, “o que deve ser observado nesses casos”. “Entendo que a manutenção do feito da subseção de Belo Horizonte não implica afronta à garantia fundamental do Tribunal do Júri de ser o paciente julgado por seus pares”, afirmou o ministro. Na mesma linha votou o ministro Luiz Fux, que, ao votar pela denegação dos habeas corpus, uniu-se à maioria dos votos. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio, que posicionou-se pela concessão da ordem, ao entender que o caso compete ao juízo federal de Unaí.
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