STF concede habeas corpus a acusados de desvios na Petrobras

Do site do Supremo: A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu hoje habeas corpus (HC 127186) a nove réus acusados de envolvimento em um suposto esquema de desvio de recursos da Petrobras. Ricardo Pessoa, José Ricardo Nogueira Breghirolli, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Sérgio Cunha Mendes, Gerson de Melo Almada, Erton Medeiros Fonseca, João Ricardo Auler, José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus Coutinho de Sá Oliveira terão direito a responder a processos em liberdade e terão a prisão preventiva substituída por medidas cautelares.
Os réus citados no voto do ministro relator, Teori Zavascki, passarão a ser monitorados por tornozeleira eletrônica, e devem se manter afastados da direção e administração de empresas envolvidas nas investigações.
Deverão ainda cumprir recolhimento domiciliar integral, comparecer em juízo quinzenalmente para informar e justificar atividades, ficarão obrigados a comparecer a todos os atos do processo, bem como estão proibidos de manter contato com demais investigados e de deixar o país. O descumprimento de qualquer dessas medidas acarretará o restabelecimento da prisão.
Em seu voto, o ministro Teori Zavascki citou os requisitos da prisão preventiva e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o indício de existência de crime é argumento insuficiente para justificar, sozinho, a adoção da prisão preventiva.
Para o ministro, a prisão preventiva só deve ser mantida se ficar evidenciado que se trata do único modo de afastar esses riscos contra a garantia da ordem pública e econômica, a conveniência da instrução criminal e a segurança da aplicação da lei.
“Decretar ou não decretar a prisão preventiva não deve antecipar juízo de culpa ou de inocência, nem, portanto, pode ser visto como antecipação da reprimenda nem como gesto de impunidade.”
Segundo o relator, no entanto, a prisão preventiva não pode ser apenas justificada pela possibilidade de fuga dos envolvidos, sem indicação de atos concretos e específicos atribuídos a eles que demonstrem intenção de descumprir a lei.
O ministro citou que, no caso dos envolvidos no suposto esquema de desvio de recursos na Petrobras, há indícios da existência de graves crimes, como formação de cartel, corrupção ativa e lavagem dinheiro, e ressaltou a importância que teve a prisão preventiva na interrupção da prática desses crimes.
No entanto, para o ministro relator, os riscos para a ordem social e para a apuração dos fatos foram reduzidos e a prisão pode ser substituída de forma eficaz por medidas alternativas.
“Não se nega que a sociedade tem justificadas e sobradas razões para se indignar com notícias de cometimento de crimes como os aqui indicados e de esperar uma adequada resposta do Estado, no sentido de identificar e punir os responsáveis. Todavia, a sociedade saberá também compreender que a credibilidade das instituições, especialmente do Poder Judiciário, somente se fortalecerá na exata medida em que for capaz de manter o regime de estrito cumprimento da lei, seja na apuração e no julgamento desses graves delitos, seja na preservação dos princípios constitucionais da presunção de inocência, do direito à ampla defesa e ao devido processo legal, no âmbito dos quais se insere também o da vedação de prisões provisórias fora dos estritos casos autorizados pelo legislador”, sustentou o ministro.
Sobre a possibilidade de a concessão da liberdade interferir no fechamento de um possível acordo de colaboração premiada com os envolvidos, o ministro afirmou que seria “extrema arbitrariedade” manter a prisão preventiva considerando essa possibilidade.
“Subterfúgio dessa natureza, além de atentatório aos mais fundamentais direitos consagrados na Constituição, constituiria medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada”, disse o ministro relator, que foi acompanhado na votação pelos ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Gilmar Mendes considerou que as medidas alternativas à prisão são suficientes para a garantia da ordem pública neste momento e por acreditar que inibem a possibilidade de reiteração criminosa, tendo em vista que Ricardo Pessoa renunciou à direção da UTC, que também está impedida de fazer contratos com a Petrobras.
Citando o julgamento do mensalão, o ministro lamentou que o Brasil esteja marcado pela “triste sina de disputar e ganhar campeonatos mundiais de corrupção” e salientou a gravidade dos fatos desvendados pela operação Lava-Jato, cujo desdobramento se dava enquanto o STF julgava a Ação Penal (AP) 470.
“Se no mensalão analisamos pagamentos a parlamentares da base aliada financiados por verbas de contratos de publicidade e empréstimos bancários fajutos, aqui temos quadro potencialmente mais sombrio. A investigação aponta que a Petrobras – a petroleira que mais investia no mundo – estaria contratando suas obras de engenharia com um grupo de empreiteiras, um suposto cartel, que controlava os preços e devolvia 3% de tudo o que recebia aos corruptos”, afirmou.
Quanto aos demais fundamentos que embasaram a prisão de Pessoa, o ministro afirmou que também não mais se justificam. “Tenho que a decisão que decretou as prisões preventivas indica prova robusta da existência de crimes graves e indícios suficientes de sua autoria. Estamos longe também de falar em excesso de prazo nas prisões.
Pelo contrário: para um caso com esse número de réus e complexidade, o desenvolvimento da instrução é mais que satisfatório. O paciente foi preso em 14/11/2014. O encerramento da instrução, com o interrogatório dos últimos réus, está marcado para o 11 próximo. No que se refere aos fundamentos do decreto, a prisão já não se justifica pela conveniência da instrução criminal ou para a assegurar a aplicação da lei penal. As testemunhas relevantes foram inquiridas, o risco de fuga não é concreto”, afirmou.
Divergência
A ministra Cármen Lúcia divergiu do voto do relator e votou por negar o pedido de habeas corpus feito pela defesa de Ricardo Ribeiro Pessoa. No seu entendimento, o decreto da prisão preventiva se fundou nas evidências de prática de crimes de alta gravidade contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Ainda que a suspensão das práticas delitivas com a prisão preventiva esgotem seu fim com o encerramento da instrução criminal, esta ainda não foi totalmente encerrada.
Para a ministra, mesmo com interrogatório já marcado para a próxima semana, seu resultado pode levar à realização de novas diligências, e testemunhas podem ser novamente inqueridas. Se depois do último interrogatório houver o encerramento da instrução criminal, pode haver a modificação desse quadro. “Não existe instrução quase acabada.”
Outro ponto ressaltado pela ministra foi a continuidade dos contratos da UTC com a Petrobras e com a administração pública, e a possível participação do acusado na gestão da empresa, mesmo com seu afastamento formal da direção. Ainda em casa é possível ao acusado seguir com a comunicação virtual e a circulação de pessoas, possibilitando a participação nos negócios da empresa. A suspensão de novos contratos com a Petrobras não impede a continuidade de contratos em curso e obras em andamento – os quais, segundo os dados do Ministério Público Federal, superam R$ 7 bilhões – nem a realização de novos contratos com o poder público.
Assim, diz a ministra, seria difícil saber da eficácia das medidas restritivas alternativas à prisão propostas no voto do relator. “Não sei como essas medidas poderiam ser impostas com controle absoluto”, afirmou, ao negar o HC.
Último a votar, o decano da Corte acompanhou a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia. Para ele, ainda persistem os motivos que ensejaram a edição do decreto prisional do empresário: a periculosidade do réu e a probabilidade de continuidade dos graves delitos de organização criminosa, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Para o ministro, é inviável a conversão da prisão preventiva nas medidas cautelares constantes do artigo 319 do CPP.
Segundo o ministro, as circunstâncias que justificaram a prisão cautelar do empresário não se exauriram definitivamente, especialmente pelo fato de que ainda há a possibilidade de nova inquirição das testemunhas que já depuseram. De acordo com a denúncia, mesmo durante as investigações, negociava-se, com envolvimento da UTC, pagamento de propinas e cooptação de agentes públicos.
“Torna-se inviável a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares alternativas quando a privação cautelar da liberdade individual tem fundamento, como sucede na espécie, na periculosidade do réu em face da probabilidade real e efetiva de continuidade da prática de delitos gravíssimos, como os de organização criminosa, de corrupção ativa e de lavagem de valores e de capitais”, disse o ministro.
Defesa
Da tribuna, Alberto Zacharias Toron, advogado de defesa do empresário Ricardo Ribeiro Pessoa, ex-dirigente da UTC Engenharia, alegou que há reiteradas decisões do STF no sentido de que a prisão preventiva tem caráter excepcionalíssimo. Segundo ele, não existiriam dados concretos para justificar a decretação da prisão preventiva para assegurar a instrução criminal, uma vez que essa fase já se encerrou. “O interrogatório está marcado para 4 de maio, segunda-feira próxima, ou seja, todas as testemunhas já foram ouvidas”, afirmou.
Argumentou ainda que a condição financeira de Pessoa não pode justificar a custódia cautelar para assegurar a aplicação da lei penal e que a liberdade do empresário não coloca em risco a sociedade, pois não é mais dirigente da empresa.
Segundo o advogado, também não cabe o argumento de que poderia haver a continuidade delitiva, “pois o tal cartel, pelo qual inclusive não houve apresentação de denúncia, não existe mais”. Assim, ao pedir a concessão de habeas corpus para Ricardo Pessoa, Toron afirmou que “se há quase cinco meses pudessem estar presentes esses pressupostos da prisão preventiva, hoje nenhum desses fundamentos está presente e merece subsistir”.
Ministério Público
O representante do Ministério Público Federal, subprocurador Edson Oliveira de Almeida, afirmou em sua manifestação que consta do parecer da instituição que a decisão que decretou a prisão preventiva do empresário aponta diversos motivos que demonstram ser a custódia essencial para impedir o chamado “ciclo criminoso”. O parecer revela que Ricardo Pessoa é apontado como o líder do núcleo das empreiteiras na organização criminosa e que era o principal responsável pelas atividades do cartel, notadamente sua organização, e o principal porta-voz das empresas junto à Petrobras.
O subprocurador lembrou do impedimento que há em se analisar fatos e provas em HC, e que não há ilegalidade flagrante a amparar o pedido. “Preso durante toda fase de instrução, não há sentido agora, ao término da instrução, buscar a expedição de alvará de soltura”, concluiu, ao se manifestar pelo indeferimento do habeas corpus.

CCJ examina indicação de Fachin a ministro do Supremo

Do site do Senado: A mensagem presidencial com a indicação de Luiz Edson Fachin (foto) para o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) está na pauta da reunião de quarta-feira (29) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Após leitura do relatório do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), será concedida vista coletiva regimental.
Em entrevista à Agência Senado, o presidente da CCJ, senador José Maranhão (PMDB-PB), disse que Fachin deverá ser sabatinado na próxima semana e seu nome submetido a votação secreta na comissão, sendo então enviado ao Plenário. O jurista foi indicado à vaga decorrente da aposentadoria do ministro Joaquim Barbosa.
Formado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), o indicado tem mestrado e doutorado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Acadêmico com atuação no Brasil e no exterior, Fachin é professor titular da Faculdade de Direito da UFPR e da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), bem como de programas de pós-graduação na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), tendo ainda participado como pesquisador convidado em universidades na Espanha e Inglaterra.
Em seu relatório, Alvaro Dias afirma que a indicação de Luiz Fachin ao STF conta com o apoio de profissionais do Direito e comunidades jurídicas de todo o país. O relator considera que o indicado reúne formação, experiência profissional e demais atributos necessários ao exercício do cargo e afirma que os integrantes da CCJ contam com os elementos necessários para deliberarem sobre a indicação.

Presidente da AMATRA/SP: 'PL da terceirização cria carcaças de empresas'

Do site da Folha de São Paulo (JULIANA CUNHA – 20/04):
PL da terceirização cria ‘carcaças de empresas’, afirma juíza do trabalho
Para Patrícia Almeida Ramos, presidente da Associação dos Magistrados de Justiça do Trabalho de São Paulo, projeto de lei em discussão no Congresso que autoriza a terceirização de funcionários em qualquer atividade de uma empresa simboliza um “retrocesso muito grande em toda a discussão sobre direitos trabalhistas das últimas décadas”.
Em entrevista concedida à Folha, a juíza discorda que terceirização ilimitada reduza o desemprego e traga segurança jurídica. Ela avalia que a terceirização cria “carcaças de empresas”, que acabam com um referencial claro sobre quem é responsável pelos funcionários, o que “interessa apenas aos empresários”.
Folha – A CUT [Central Única dos Trabalhadores] diz que os juízes do trabalho são todos contrários ao PL da terceirização. Isso é verdade? A opinião contrária ao projeto é hegemônica entre os magistrados?
Patrícia Almeida Ramos – Sim, existe uma mobilização de juízes do trabalho e de associações de magistrados para tentar barrar esse projeto que, se aprovado, significará um retrocesso muito grande em toda a discussão sobre direitos trabalhistas das últimas décadas.
A Anamatra (Associação Nacional de Magistrados Trabalhistas) e as Amatras (Associações Regionais de Magistrados Trabalhistas) têm se manifestado publicamente contra o PL 4330. Temos feito cartas abertas à sociedade e reuniões com deputados para disputar a opinião pública. Acho que os trabalhadores ainda não entenderam a gravidade da situação, se entendessem as mobilizações de rua seriam maiores.
Folha – Um dos pontos do PL é a criação de um fundo “caução” de 4% dos contratos para casos em que a empresa terceirizada não recolhe os impostos. Nesses casos, caberia à contratante arcar com os custos, usando esse caução. Paulo Skaf argumenta que isso daria segurança aos trabalhadores. O que a senhora acha?
Na verdade isso seria criar um subterfúgio já prevendo que as terceirizadas não pagariam os impostos, que de fato é uma situação muito comum nessas empresas, não recolher fundo de garantia, atrasar salários. Nós não queremos criar subterfúgios, criar um problema e daí vir com um remendo de solução, nós queremos manter um direito historicamente constituído.
Folha – Há muitos casos de empresas terceirizadas que não pagam direitos? A senhora acredita que eles podem se multiplicar com a nova lei?
A Justiça está abarrotada deles –trabalhadores que de um dia para noite são dispensados sem nada receber, porque a empresa, terceirizada, perdeu o contrato com a tomadora de serviços.
Sabemos que a contratação de empresas terceirizadas afronta o princípio da isonomia salarial. Em geral, o empregado “terceirizado” recebe salário inferior comparado ao empregado formal, na mesma colocação.
Na mesma linha, acidentes e doenças do trabalho sobem vertiginosamente no caso dos empregados terceirizados, pois as empresas podem não ter condições técnicas e/ou financeiras para investir em segurança e melhores condições de trabalho. Isso em um contexto em que a terceirização é autorizada [atualmente quando usada para as chamadas “atividade meios”, como limpeza e segurança].
Muitas empresas buscam formas criativas de burlar a CLT. Recentemente, o Poder Judiciário recebeu uma leva de processos por conta de cooperativas; estas muitas vezes eram empresas disfarçadas que atuavam legitimadas pelo parágrafo único do artigo 442 da CLT, preciso ao declarar que não há vínculo empregatício entre a entidade e os associados. O que notamos é que todo esquema de trabalho que tenta despersonalizar as coisas e criar intermédios acaba gerando mais problema trabalhista. Assim, o contingente de demandas trabalhistas, com a aprovação do PL 4330, tende a se multiplicar, de fato.
Folha – A senhora conhece casos de demissões significativas para forçar recontratação por terceirizada e, assim, baixa de salários?
Estes casos fazem parte do cotidiano da Justiça do Trabalho. Diariamente nós, Magistrados, nos deparamos com demandas em que empregados são lesados por perderem seu posto de trabalho, em prol da diminuição de custos e contratação de mão-de-obra mais barata. É muito comum a extinção de departamentos inteiros e a substituição por trabalhadores terceirizados ou “pejotizados”. E isso, repito, considerando somente o universo em que terceirização é autorizada: atividade-meio. Imagine o que acontecerá se autorização de contratação de empresa terceirizada for ilimitada.
Folha – Que benefícios costumam ser suprimidos em caso de terceirização?
Há um enxugamento geral dos custos com o trabalhador através da redução de seus direitos: redução de salários e a extinção de benefícios convencionais em geral, como vale alimentação e pagamento de horas extra, por exemplo.
Folha – Quais os problemas criados pela atual legislação para as empresas? Elas não têm nenhum argumento bom, em termos de ganhos de eficiência e “segurança jurídica”?
Esse argumento da segurança jurídica é problemático. A empresa que atua na legalidade tem segurança jurídica, ninguém está sendo condenado por cumprir a legislação. A Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) –em vigor há anos– é clara e de conhecimento de todos (empresários, trabalhadores, juristas), trazendo segurança jurídica aos casos de responsabilidade nas terceirizações lícitas e ilícitas.
O que o empresariado quer é aumentar seu lucro, mas não existe conta mágica, ou eles aumentam esse lucro com uma gestão melhor, com um produto melhor, ou tiram mais ainda do trabalhador. O que estão tentando fazer é tirar da conta do trabalhador. Qualquer aumento de segurança jurídica para a empresa significa uma redução de segurança jurídica para o lado mais fraco, que é o empregado.
Folha – De acordo com o empresariado, não há uma especificação que diferencie objetivamente atividade-meio de atividade-fim. Para eles, além de criar incerteza, a dúvida abre espaço para corrupção no processo de fiscalização. A consequência dessa falta de clareza seria que empresas que terceirizaram determinadas atividades passaram a ser alvo de processos e a receber decisões desfavoráveis na Justiça. Para a senhora essas atividades estão bem diferenciadas na legislação? As empresas têm sido injustiçadas pela lei atual?
A jurisprudência e a doutrina já construíram há anos definição clara sobre tal distinção. Atividade-fim é aquela que coincide com o objetivo social da empresa definido em seu estatuto. O restante das atividades realizadas na empresa é considerado como atividade-meio. Invoco novamente o teor da Súmula 331 do TST. Não há “injustiças” praticadas contra as empresas por parte dos Poderes Executivo ou Judiciário. Os empresários que seguem esta regra singela –e não são poucos– não têm nenhum tipo de problema nessa seara.
Folha – A senhora acredita que caso o PL 4330 seja aprovado haverá uma queda no desemprego?
Não tenho dúvidas de que a aprovação do PL 4330 aumentará o índice de desemprego, pois os empregados terceirizados terão de aumentar sua carga de trabalho para receber um salário significativo, o que reduzirá o número de vagas no mercado de trabalho. E os empregos oferecidos terão condições precárias. O empregado continuará [e serão exigidas] as mesmas obrigações; em contrapartida, seus direitos serão reduzidos.
Folha – Qual o problema mais grave em relação a essa lei e que não está sendo discutido?
Acho que o fato de que essa lei pode aprofundar um processo de despersonalização que cria carcaças de empresas, empresas que são meras fachadas, mas que não respondem por nada porque até sua essência já foi terceirizada.
O que significa ter uma empresa se a marca é apenas uma controladora de outras empresas terceirizadas? De que modo isso pode ser benéfico para o trabalhador, para o consumidor, para a sociedade, não ter um referencial claro de quem é responsável pelas coisas? Isso claramente interessa apenas aos empresários.

Começa encontro de Sindicatos de Advogados em Minas

Está ocorrendo em Belo Horizonte, hoje e amanhã (24 e 25), o II Encontro Nacional de Sindicatos da classe.
O evento está sendo realizado em conjunto pelos Sindicatos de Advogados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais.
O presidente do SIndicato do Rio, Álvaro Quintão, participa do encontro e fará uma palestra sobre o Artigo nº 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, que versa sobre a sociedade de advogados.
Na foto abaixo, a Mesa de abertura do evento, que ocorreu hoje, destacando o presidente do Sindicato MG, Vinícius Marcus Nonato da Silva.

Renan: 'Terceirizar a atividade-fim é uma involução'

Do site do Senado (23/04 – Jonas Pereira): O presidente do Senado, Renan Calheiros, criticou nesta quinta-feira (23) o teor central do PL 4330/2004, que permite que empresas contratem trabalhadores terceirizados para suas atividades-fim. A matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana e deverá chegar ao Senado em breve.
— É fundamental regularizar os terceirizados, temos no Brasil 12 milhões. Mas não podemos regulamentar, sob hipótese nenhuma, a atividade-fim. É uma involução, um retrocesso. Significa revogar os direitos e garantias individuais e coletivos — disse.
Renan afirmou que a tramitação do projeto no Senado será realizada sem pressa, com distribuição correta para as comissões pertinentes, muito debate e durante o tempo que for necessário. Ele alertou para os riscos que podem vir de uma apreciação açodada.
— Nós vamos fazer uma discussão criteriosa no Senado. O que não vamos permitir é pedalada contra o trabalhador. Não podemos permitir uma discussão apressada que revogue a CLT. Não vamos ter pressa. A matéria tramitou na Câmara por 12 anos.

Nota oficial do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro sobre a aprovação na Câmara do PL 4330

O Sindicato dos Advogados/RJ vê com bastante preocupação a aprovação pela Câmara de Deputados, no dia 22, em Brasília, do PL 4330 – o PL que abre a terceirização para todas as atividades, inclusive aquela considerada “atividade fim”.

Em uma medida arbitrária, o presidente da casa, Eduardo Cunha, do PMDB de nosso estado, impediu que a emenda do PT que propunha a retirada da permissão de que a terceirização atingisse todos os setores das empresas (atividade fim) – o âmago do PL – fosse votada. Com isso, a Câmara impediu que o povo brasileiro conhecesse, realmente, a posição de seus representantes sobre este fundamental tema, que, se aprovado em definitivo (o projeto ainda tem que ser discutido pelo Senado e retornar à Câmara), será a pá de cal na CLT.
De qualquer maneira, a aprovação dessa quarta (22) passou de forma muito mais apertada do que na semana passada, na primeira votação, o que comprova que a pressão popular está dando resultado – eis os números: 230 votaram “Sim” contra 203.
Observe-se, também, que as emendas que o governo tentou aprovar, em uma tentativa frustrada de tornar o PL mais “palatável”, foram todas barradas e até pioradas, como a diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela, se forem donos ou sócios de empresa de terceirização.
Agora a matéria vai para o Senado, casa em que o seu próprio presidente, senador Renan Calheiros (PMDB/AL), já disse que o PL será mudado e vai demorar a tramitar.
Por outro lado, o Senado tem um perfil por natureza mais conservador, o que vai exigir dos trabalhadores e partidos contrários ao PL uma mobilização muito maior.
Dessa forma, a guerra continua. As centrais sindicais e a sociedade de modo geral têm que centrar fogo no Senado, que poderá mexer no PL, podendo até rejeitá-lo.
Já a presidenta Dilma poderá simplesmente vetar o PL, o que o obrigará a Câmara a discutir o veto – o tema seria, dessa forma, debatido novamente, abrindo a possibilidade de os deputados mudarem seus votos, aprovando, por conseguinte, o veto presidencial.
Com tudo isso, o Sindicato dos Advogados/RJ mantém sua posição contrária ao PL, que, ao contrário do que dizem seus defensores, não “regulariza” a situação dos ditos terceirizados e sim vem para precarizar a situação trabalhista de TODOS os trabalhadores brasileiros – uma recente matéria do jornal Valor Econômico denuncia que, se o PL for aprovado, o número de terceirizados no país vai dobrar, passando dos atuais 12 milhões para 24 milhões.
A nosso ver, o PL 4330 representa principalmente os interesses do grande capital, os interesses dos maus empresários e empreendedores gananciosos, além de parlamentares apoiadores destes setores, envolvidos em um triste e terrível lobby.
O projeto ataca os direitos trabalhistas do povo brasileiro, contidos há 72 anos na CLT, devidamente reafirmados pelo Congresso Constituinte de 1988 e pacificado pela nossa jurisprudência, através da Súmula 331 do TST. Dessa forma, o PL destrói a base de bem estar social da CLT e da Constituição de 88.
Por isso mesmo, conclamamos que os senadores ouçam profundamente as partes envolvidas nesta discussão e não repitam o erro histórico da Câmara.
NÃO AO PL 4330!
Atenciosamente, 
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro

Jornal sobre PL 4330: 'Total de terceirizados no país pode dobrar'

O jornal Valor Econômico fez reportagem publicada na edição desta segunda-feira, dia 20, em que é taxativo a respeito do PL 4330: “A aprovação da terceirização da atividade-fim das empresas tal como está colocada no PL 4330 tem capacidade para dobrar o número de trabalhadores terceirizados no país, atualmente 12 milhões entre os quase 50 milhões que têm carteira assinada”.
Continua a matéria de Camilla Veras: “A constatação, feita por economistas e sociólogos do trabalho, vem da própria estrutura do mercado de trabalho brasileiro, formado em sua grande parte por profissionais pouco qualificados, que recebem baixos salários e que, por consequência, exercem funções que podem ser mais facilmente terceirizadas”.
Esta constatação já havia sido denunciada pelos sindicacalistas e integrantes do Poder Judiciário trabalhista, principalmente por causa do eixo do PL 4330, que abre para outras empresas a capacidade para realizar funções ligadas à atividade econômica principal das companhias.
A situação é tão grave que o professor da UERJ, Adalberto Cardoso, afirma ao jornal: Na prática, a CLT deixa de existir”.
Abaixo, o gráfico com o perfil dos trabalhadores brasileiros:
A matéria só está disponível para assinantes ou cadastrados no site (que podem ter direito a ler 5 matérias por mês daquele jornal) – para se cadastrar e ter direito a ler o texto na íntegra, clique aqui.
O jornalista Paulo Moreira Leite, no entanto, fez um artigo em que comenta a matéria e também merece ser lido. Paulo abre seu artigo, decretando: “Uma reportagem do Valor pode representar a pá de cal no projeto de lei 4330. Já era possível entender, a partir de uma análise política elementar, que o PL 4330 representava a principal ameaça já feita ao conjunto de direitos dos trabalhadores formalizado por Getúlio Vargas na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943”.
Continua PML: “Depois de ouvir especialistas do mercado de trabalho, o jornal reconhece aquilo que os sindicatos já diziam: se for aprovado, criando um regime trabalhista onde não se distingue atividade-fim de atividade-meio, como acontece hoje, o PL 4330 irá devastar as garantias trabalhistas e estimular a terceirização em massa e a precarização do mundo do trabalho”.
As centrais estão planejando novos protestos para esta quarta, dia 22, quando o presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) pretende votar o PL em segundo turno.

Jornal sobre PL 4330: 'Total de terceirizados no país pode dobrar'

O jornal Valor Econômico fez reportagem publicada na edição desta segunda-feira, dia 20, em que é taxativo a respeito do PL 4330: “A aprovação da terceirização da atividade-fim das empresas tal como está colocada no PL 4330 tem capacidade para dobrar o número de trabalhadores terceirizados no país, atualmente 12 milhões entre os quase 50 milhões que têm carteira assinada”.
Continua a matéria de Camilla Veras: “A constatação, feita por economistas e sociólogos do trabalho, vem da própria estrutura do mercado de trabalho brasileiro, formado em sua grande parte por profissionais pouco qualificados, que recebem baixos salários e que, por consequência, exercem funções que podem ser mais facilmente terceirizadas”.
Esta constatação já havia sido foi denunciada pelos sindicacalistas e integrantes do Poder Judiciário trabalhista, principalmente em cima do eixo do PL 4330, que abre para outras empresas a capacidade para realizar funções ligadas à atividade econômica principal das companhias.
A situação é tão grave que o professor da UERJ, Adalberto Cardoso, afirma ao jornal: Na prática, a CLT deixa de existir”.
Abaixo, o gráfico com o perfil dos trabalhadores brasileiros:
A matéria só está disponível para assinantes ou cadastrados no site (que podem ter direito a ler 5 matérias por mês daquele jornal) – para se cadastrar e ter direito a ler o texto na íntegra, clique aqui.
O jornalista Paulo Moreira Leite, no entanto, fez um artigo em que comenta a matéria e também merece ser lido. Paulo abre seu artigo, decretando: “Uma reportagem de Camilla Veras Mota, publicada hoje (dia 20)pelo jornal Valor Econômico, pode representar a pá de cal no projeto de lei 4330. Já era possível entender, a partir de uma análise política elementar, que o PL 4330 representava a principal ameaça já feita ao conjunto de direitos dos trabalhadores formalizado por Getúlio Vargas na Consolidação das Leis do Trabalho, em 1943”.

A luta não acabou. Dia 22 de abril, Centrais vão às ruas contra terceirização

Do site da Cut (17/04): Na próxima quarta-feira (22), a CUT (e demas centrais sindicais) intensificarão, em todo o País, a luta nas ruas e nas redes contra o PL 4330, que amplia a terceirização no Brasil. Em Brasília, mais uma vez, os parlamentares vão se reunir para analisar e votar os destaques do projeto.
Na última quarta-feira (15), o “Dia Nacional de Paralisação Contra o PL 4330”, convocado pela CUT e outras centrais sindicais, mobilizou trabalhadores e trabalhadoras de diversas categorias que deram uma resposta à Brasília, mostrando que não aceitarão a terceirização.
A pressão popular surtiu efeito e na Câmara, diante do recuo de muitos parlamentares, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB), teve que adiar a votação dos destaques do PL 4330. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), imediatamente foi aos microfones dizer que por lá o projeto não será aprovado.
“Para nós termos um Brasil melhor, vai ter que mexer na linha econômica. Ajuste, se for pra fazer, que faça nas grandes fortunas”, defendeu o presidente da CUT, Vagner Freitas, que atacou o projeto da terceirização. “Se for preciso fazer uma greve nacional pra impedir que se mexa no PL 4330, não tenham dúvidas de que faremos.”

Senado: mais seis propostas da reforma política chegam ao Plenário

Do site do Senado (Iara Guimarães Altafin – 18/04/2015): O Senado finalizou em março a análise de três propostas que tratam da reforma política. Mas o tema permanece como prioridade na agenda da Casa. Podem ser votadas em Plenário nas próximas semanas seis matérias, que tratam, entre outros temas, do financiamento de campanha e da duração de mandatos no Executivo.
Duas outras propostas, que determinam a desincompatibilização de governantes que queiram tentar a reeleição, já aguardavam inclusão na ordem do dia, mas retornaram para reexame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A essas oito matérias com tramitação mais avançada, se juntam outras 33, apresentadas este ano e que alteram as regras eleitorais.
Também na CCJ, aguarda designação de relator a PEC 35/2014, de autoria do senador Walter Pinheiro (PT/BA), que propõe o fim da reeleição, mandato de cinco anos para chefes do Executivo e parlamentares, além de restringir o acesso ao Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV e estabelecer regras de transição.
A prioridade para as propostas da reforma política é defendida por parlamentares de todos os partidos com representação no Senado. O presidente da Casa, Renan Calheiros, tem buscado ampliar a discussão dos temas, para qualificar a votação das matérias. Por sua iniciativa, o Senado realizou sessão temática no fim de fevereiro, que contou com a participação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, entre outros convidados.
Matérias finalizadas
Entre as matérias com tramitação já finalizada está o PLC 4/2015, que estabelece o tempo mínimo de cinco anos de existência para que partidos políticos possam se fundir. O projeto foi aprovado pelo Senado no início de março e sancionado dia 25 pela presidente Dilma Rousseff.
Os senadores acolheram ainda a PEC 40/2011, que permite coligações partidárias em eleições majoritárias (presidente, governador, senador e prefeito), mas veda a associação de partidos nas disputas de deputados federais e estaduais e vereadores. A proposta foi enviada à Câmara dos Deputados.
Também trata da criação de partidos a terceira proposição finalizada – PEC 58/2013 –, que foi rejeitada por modificar lei já alterada pela PEC das coligações, aprovada dias antes e que também tratou da formação de legendas.
Em pauta
O financiamento das campanhas eleitorais e a divulgação de despesas pelos partidos são tratados em três projetos de lei que constam da pauta do Plenário. O PLS 268/2011, apresentado pela comissão especial que tratou da reforma política em 2011, estabelece o financiamento público exclusivo de campanha. Acolhido na CCJ, aguarda votação em Plenário.
Já o PLS 60/2012, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), restringe as doações aos candidatos. O projeto recebeu substitutivo na CCJ, para vedar as doações por empresas.
O terceiro projeto em pauta visa conferir maior transparência aos gastos nos pleitos. É o PLS 601/2011, do ex-senador Pedro Taques, que obriga candidatos e partidos a divulgar na internet relatórios referentes a recursos arrecadados e gastos na campanha eleitoral. A proposta foi rejeitada na CCJ, mas recebeu recurso para votação em Plenário.
Prontos
Estão prontas e aguardando inclusão na ordem do dia as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 55/2012, que trata do voto facultativo, e 38/2011, que muda as datas de posse nos cargos dos Executivos. A primeira, do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), foi rejeitada na CCJ e terá cinco sessões de discussão antes da votação em 1º turno.
A segunda estabelece posse do presidente da República em 15 de janeiro; de governador e prefeito em 10 de janeiro; e de deputados estaduais e distritais em 1º de fevereiro. A PEC previa mandato de cinco anos para esses cargos, mas esse dispositivo foi rejeitado na CCJ. A PEC 38/2011 passou por cinco sessões de discussão e aguarda inclusão na ordem do dia.
Também está aguardando inclusão da agenda do Plenário o PLS 295/2011 Complementar, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), determinando que 50% das vagas na Câmara de Deputados, câmaras estaduais e assembleias legislativas serão preenchidas por mulheres. Aprovado na CCJ, o projeto aguarda inclusão na ordem do dia.
Já as PECs 73/2011 e 48/2012, que exigem a desincompatibilização do presidente, governador e prefeito que queiram se reeleger, já foram discutidas por cinco sessões e estavam prontas para votação, mas retornaram para reexame na CCJ, por requerimento apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR).
Matérias novas
Desde o início da nova Legislatura, em 2 de fevereiro, foram apresentadas no Senado 17 propostas de emenda à Constituição e 16 projetos de lei que alteram o sistema eleitoral e as regras para a realização de eleição. Cinco PECs acabam com a possibilidade de reeleição para cargos do Executivo. São elas as PECs 19/2015, do senador Telmário Mota (PDT-RR); 30/2015, de Romero Jucá (PMDB-RR); 37/2015, de Donizeti Nogueira (PT-TO); 47/2015, de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE); e 49/2015, do senador Aécio Neves (PSDB-MG).
O financiamento das eleições é tema de quatro projetos de lei. O PLS 127/2015, de Romero Jucá, proíbe doações de empresa a candidato, mas autoriza doação de pessoa física a um único partido político. Donizeti Nogueira apresentou o PLS 166/2015, que trata de vários aspectos do financiamento das eleições.
O PLS 169/2015, da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), veda a doação por parte de empresas cujo faturamento em contratos com a administração iguale ou supere 60% de seu faturamento bruto. Já o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do PLS 185/2015, quer impedir que partidos políticos recebam doação de ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública direta ou indireta.
Todas as propostas foram encaminhadas para parecer pela CCJ. As PECs devem necessariamente passar por duas sessões de votação em Plenário, mas os projetos de lei podem ter decisão terminativa na CCJ, se não for apresentado requerimento para votação em Plenário.