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Do site da CUT: O atual Congresso Nacional, retrógrado e dominado pelos interesses dos patrões, aprovou na noite do dia 8 de abril, por 324 a 137 votos, o Projeto de Lei 4330 que retira direitos dos trabalhadores e das trabalhadoras e ameaça a liberdade e a organização sindical.
Diante da gravidade da situação, a CUT, CTB, Intersindical/CCT, NCST e CSP-Conlutas convocam em 15 de abril toda sua base sindical, Federações, Confederações e todas/os trabalhadoras/es do Brasil para o Dia Nacional de Paralisação contra a aprovação do PL 4330/04.
Devemos articular também com as categorias que estão em greve e construir, em todos os Estados, atividades conjuntas com movimentos populares parceiros, no final da tarde, em defesa dos direitos trabalhistas, da democracia, da reforma política, da democratização dos meios de comunicação, da Petrobrás e contra a corrupção e o retrocesso.
Estamos diante de um verdadeiro retrocesso na história das conquistas da classe trabalhadora. Só os trabalhadores organizados na luta conseguirão barrar o Projeto de Lei 4330 que desregulamenta o trabalho e impõe as terceirizações.
Dos 324 deputados que disseram sim ao projeto, 189 são empresários. Isso acontece porque os patrões alegam que os trabalhadores possuem muitos direitos e isso encarece o emprego no Brasil. Mas, principalmente, diminui o lucro, ou a competitividade, como gostam de chamar, da empresa.
Há três motivos principais para você lutar contra esse projeto:
1. Com o PL 4330, o trabalhador direto poderá ser demitido para que um terceirizado seja contratado, com diminuição de salários, de direitos e aumento da jornada de trabalho.
O projeto não amplia os direitos dos terceirizados, que já sofrem com péssimas condições de trabalho, mas sim rebaixa o dos demais trabalhadores.
2. O argumento de que a responsabilidade solidária é uma forma de proteger o trabalhador terceirizado é mentira.
Responsabilidade subsidiária é quando a empresa que contrata a terceirizada assume custos como dívidas trabalhistas que não foram pagas pelo companhia que contratou. O problema é que, antes disso acontecer, o trabalhador precisa acionar a Justiça e esgotar todas as possibilidades de pagamento por parte da terceirizada.
Portanto, da mesma forma que acontece hoje, o trabalhador demoraria anos para receber seus direitos.
3. Generalização das mortes e acidentes de trabalho
O cenário contra o qual lutamos vai se tornar realidade para a maioria dos trabalhadores. Um estudo de dezembro de 2013 mostra que os terceirizados recebiam 24,7% a menos do que os contratados direitos, trabalhavam 3 horas a mais por semana e eram as maiores vítimas dos acidentes de trabalho.
Isso acontece porque as terceirizadas rebaixam o custo com a diminuição de equipamentos de proteção, treinamento e, claro, salários.
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O plenário da Câmara de Deputados, em Brasília, recomeça amanhã, dia 14, a votação do PL 4330, que escancara a terceirização no país. Sindicato é radicalmente contra o projeto –
leia a nota do presidente Álvaro Quintão.
Esta semana o plenário também poderá aprovar em 2º turno a PEC da Bengala, que aumenta a compulsória dos ministros do Supremo para 75 anos, outro absurdo que está sendo feito por esta legislatura –
leia mais aqui.
As centrais sindicaos (CUT, CTB, Intersindical/CCT, NCST e CSP-Conlutas) convocaram greve geral para esta quarta, dia 15, em oposição ao PL –
leia mais. Segundo a centrais, Dos 324 deputados que disseram sim ao PL4330, 189 são empresários.
A seguir, matéria do site da Câmara sobre a ordem do dia no Congresso, que prevê a votação de centenas de emendas.
Site da Câmara de Deputados (Zeca Ribeiro): A regulamentação da terceirização continua na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (14). Os deputados votarão as emendas e os destaques apresentados ao texto-base do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA) para o
Projeto de Lei 4330/04.
Os partidos que são contra alguns aspectos da terceirização vão tentar mudar, por exemplo, a possibilidade de ela ser usada inclusive para as atividades-fim da empresa contratante. Esse é um dos pontos mais polêmicos, pois os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista. Já os defensores argumentam que isso aumentará o número de empregos.
Também poderá ser discutido o tipo de responsabilidade da empresa contratante em relação aos direitos trabalhistas, se ela será subsidiária ou solidária. O texto prevê que será solidária, permitindo ao trabalhador processar a contratante e também a contratada, apenas se a empresa contratante não fiscalizar os pagamentos devidos pela contratada.
Aposentadoria compulsória
O Plenário pode votar ainda, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição
457/05, do Senado, que estende de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Para ser aprovada, a PEC precisa de um mínimo de 308 votos.
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NOTA OFICIAL: NÃO AO PL 4330
O Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro vem de público se colocar contrário ao Projeto de Lei nº 4330/2004 – mais conhecido como “projeto da terceirização” -, que está sendo votado em regime de urgência neste momento na Câmara de Deputados, em Brasília.
O PL, ao contrário do que dizem seus defensores, não “regulariza” a situação dos ditos terceirizados e sim vem para precarizar a situação trabalhista de TODOS os trabalhadores brasileiros – colocando em risco, alertamos, até mesmo os mais de 40 milhões que hoje têm carteira de trabalho assinada.
O PL representa apenas os interesses do grande capital, os interesses dos maus empresários e empreendedores gananciosos, além de parlamentares apoiadores destes setores, envolvidos em um triste e terrível lobby.
O PL ataca diretamente os direitos trabalhistas do povo brasileiro, contidos há 72 anos na CLT, devidamente reafirmados pelo Congresso Constituinte de 1988 e pacificado pela nossa jurisprudência, através da Súmula 331 do TST. Dessa forma, o PL destrói a base de bem estar social da CLT e da Constituição de 88.
Entre outros graves problemas, o PL prejudica, substancialmente, a condição do estado de gerir a Previdência Social e outras instituições de interesse direto do povo, como o “Minha Casa, Minha Vida” – isso porque ocorrerá uma tremenda queda de arrecadação dos impostos com a terceirização de milhões de trabalhadores.
Assim, é imoral que, a toque de caixa e com a explícita determinação do presidente da Câmara, deputado Eduardo cunha (PMDB/RJ), uma maioria simples de parlamentares se proponha a destruir toda a argamassa jurídica e social de uma estrutura trabalhista arduamente conquistada pelo povo brasileiro ao longo de décadas.
Não temos dúvidas, em resumo, de que o PL, se aprovado, aviltará tremendamente as condições de existência do trabalhador.
Há mais de 10 anos sendo discutido no Congresso devido principalmente a seu caráter polêmico e destruidor, o PL 4330 tem que ser retirado de pauta imediatamente!
Conclamamos os parlamentares realmente interessados no destino dos trabalhadores que se unam e impeçam, de todas as maneiras, a aprovação desse infame PL!
Conclamamos, também, que todos os partidos, entidades e pessoas públicas progressistas se unam imediatamente contra o PL 4330 e demonstrem essa atitude aos parlamentares que estão, hoje, decidindo o futuro das leis trabalhistas de nosso país.
O momento é muito grave e todos aqueles de fato interessados em defender o povo brasileiro não podem se calar ou ficarem neutros.
Lembramos, por fim, a posição tomada em 2012, no Encontro Nacional de Sindicatos de Advogados, realizado aqui no Rio, com a divulgação da “Carta do Rio de Janeiro”, que defende que as entidades de advogados devem, principalmente: “Lutar sistematicamente contra a flexibilização de direitos trabalhistas já conquistados”
Não ao PL 4330!
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
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Já está disponível em nosso site, na íntegra, o relatório feito pelo Grupo de Estudos para Descentralização e Regionalização de Varas do Trabalho, feito pela Escola Judicial do TRT da 1ª Região.
O relatório foi apresentado na audiência pública realizada pela Escola Judicial, no dia 27 de março. Na ocaisão, o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, se colocou contra a remoção do Centro de varas antigas e seus acervos (leia mais).
O relatório traz levantamentos atualizados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Instituto Pereira Passos, da prefeitura do Rio de Janeiro (IPP), tais como o gráfico que comprova quase 50% dos reclamantes em nosso estado moram nos bairros da Zona Norte e da chamada “Extrema Zona Oeste” (Bangu, Campo Grande, Santa Cruz, Realengo e Guaratiba) – veja o gráfico abaixo:
O relatório pode ser lido aqui.
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Os Sindicatos dos Advogados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais vão realizar em Belo Horizonte, de 24 a 25 de abril, o II Encontro Nacional de Sindicatos da classe. Veja o cartaz abaixo:
Para ampliar a imagem, clique ao mesmo tempo as teclas “Ctrl” e “+”.
Na abertura do encontro, será discutido o tema: “O papel da advocacia na atual conjuntura política nacional”. O restante da programação pode ser lido abaixo.
O I Encontro foi realizado em 2012 no Rio de Janeiro (
leia mais aqui), com a organização a cargo do Sindicato dos Advogados. À época, os sindicatos presentes divulgaram a “Carta do Rio de Janeiro”, resumindo as discussões.
A carta pode ser lida aqui.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, esclarece a ideia do Encontro: “Em 2012, fizemos o 1º Encontro aqui no Rio, que deu o pontapé inicial na organização. A realização do 2º Encontro em Minas será fundamental para unificar as lutas dos sindicatos em nível nacional”.
Leia abaixo a programação:
II ENCONTRO NACIONAL DE SINDICATOS DE ADVOGADOS
LOCAL: Escola Superior Dom Helder Câmara Belo Horizonte
Data: 24 e 25 de abril de 2015
DIA 24 – II ENCONTRO NACIONAL DE SINDICATOS DE ADVOGADOS
8h30min – Café e credenciamento
9h – Abertura – O PAPEL DA ADVOCACIA NA ATUAL CONJUNTURA POLÍTICA NACIONAL
Composição da mesa de abertura:
Vinícius Nonato – Presidente do SINAD-MG
Paulo Humberto Stumpf – Reitor da Escola de Ensino Superior Dom Helder Câmara
Luis Cláudio da Silva Chaves – Presidente da OAB/MG
Celinho do SINTTROCEL – Deputado Estadual MG
Durval Ângelo – Deputado Estadual
Representantes Sindicais:
Walter Vettore (FenAdv)
Daniel Dias de Moura (Sindicato de MG)
Aldimar Assis (Sindicato de SP)
Alvaro Quintão (Sindicato do RJ)
Palestrante: Aldo Arantes (secretário da Comissão Especial da OAB de Mobilização para a Reforma Política)
10h – Tema: PAUTA DE REIVINDICAÇÕES UNIFICADA PARA AS DIVERSASMODALIDADES DE ADVOGADOS EMPREGADOS
Presidente de mesa: Roberto Auad (Sindicato de MG)
Palestrante:
Aderson Bussinger (Sindicato do RJ)
Debatedor:
William Santos (Sindicato de MG)
11h – Tema: CUSTEIO DOS SINDICATOS DE ADVOGADOS
Presidente de mesa: Daniel Dias de Moura (Sindicato de MG)
Palestrante:
Aldimar Assis (Sindicato de SP)
Debatedor:
Oscar Alves de Azevedo (FenAdv)
12h – ALMOÇO
14h – Tema: ADVOGADOS ASSOCIADOS (Art. 39 do RGOAB)
Presidente de mesa: Júlio Cézar da Silva (Sindicato MG)
Palestrante: Representante do MPT
Debatedor: Presidente de outro sindicato participante…
15h – Tema: RELAÇÃO/PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS NA FEDERAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS
Presidente de mesa: Vinícius Nonato (Sindicato MG)
Palestrante: Walter Vettore (FenAdv)
Debatedor: Álvaro Quintão (Sindicato RJ)
Aldimar Assis (Sindicato SP)
16h – Plenária Final e encaminhamentos
– Elaboração do MANIFESTO/CARTA DE BELO HORIZONTE
17h – Encerramento do Encontro Nacional
19h – CONFRATERNIZAÇÃO
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O presidente do Sindicato dos Advogados do estado do Rio, Álvaro Quintão, foi taxativo em sua fala na audiência pública realizada pela Escola da Magistratura do TRT/RJ, na sexta-feira (27), que discutiu a proposta de descentralização das varas: “O Sindicato não mudou de posição em relação à transferência das varas: não aceitaremos a remoção de varas antigas e de seus acervos do Centro da cidade”.
Esta afirmação foi feita para lembrar a tentativa malfadada do Tribunal em 2013 de retirar 40 varas do Centro do Rio (metade das varas da capital) e transferi-las para o Recreiro dos Bandeirantes, Zona Oeste do Rio. A audiência ocorreu no auditório do quarto andar do Tribunal.
Álvaro fez questão também de falar que o Sindicato está disposto a debater o assunto, mas de forma transparente e democrática. Ele elogiou a postura do presidente da Escola, desembargador Evandro Valadão, de convocar a audiência para iniciar, segundo o próprio Valadão, uma série de discussões com os advogados e a sociedade sobre o assunto polêmico.
Quintão informou que o Sindicato irá realizar um debate e uma consulta direta com os advogados para saber a opinião da classe a respeito da descentralização.
Ele ressaltou que seria muito importante se o Grupo de Trabalho criado pela Escola Judicial fizesse um estudo para buscar uma sede para o TRT no centro do Rio onde pudesse centralizar todas as Varas no mesmo endereço. Lembrou que esta é uma reivindicação histórica da categoria.
Lembrou também, que o o grupo deveria também buscar a melhor prestação jurisdicional através de medidas que acelerassem a tramitação dos processos, pois esta medida seria a melhor de todas.
Maioria foi contra a descentralização
Todos os advogados que falaram na audiência, além do presidente do Sindicato, foram radicalmente contrários à descentralização nos moldes como foi proposta em 2013. O secretário geral da OAB/RJ e presidente da Comissão da Justiça do Trabalho daquele órgão, Marcus Vinícius Cordeiro, foi nessa linha: “Felizmente, aquela proposta foi arquivada pelo Tribunal Pleno. Afirmo inclusive que não aceitaremos uma retomada da descentralização que tenha como parâmetro aquela proposta”.
A presidente da ACAT, Beatriz Serafim, diversos representantes de subseções da OAB e representantes das centrais sindicais UGT e Força Sindical também se colocaram contra a descentralização da forma que estava sendo proposta em 2013 e reivindicaram o aprofundamento das discussões entre todos os interessados.
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A Escola Judicial do TRT/RJ realiza audiência pública nesta sexta-feira, dia 27, para discutir a nova proposta do Tribunal de remoção de varas do Trabalho do Centro da cidade para a Zona Oeste. Diversas entidades foram convidadas a participar, incluindo o Sindicato dos Advogados.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, esclarece a sua posição: “Por princípio, não concordamos com a remoção de varas antigas. Estas varas estão no Centro da capital há anos, com milhares de processos em seus acervos. Uma mudança assim, principalmente em larga escala, causaria um caos. Mas queremos conhecer a proposta do Tribunal nessa audiência. E assim que o TRT apresentar sua proposta, vamos realizar uma consulta pública com os advogados, em todas as sedes do Tribunal, para saber a opinião da classe. Queremos fazer o debate com muita transparência e democracia”.
Em 2013, o Sindicato realizou uma consulta com os advogados sobre o projeto de descentralização proposto à época pelo TRT e que pretendia remover 40 varas do Centro da capital. Cerca de mil advogados foram ouvidos e 86% votaram contra a remoção –
leia mais sobre esta consulta de 2013 aqui.
Além disso, a diretoria do Sindicato espera que, na audiência, seja conhecido o cronograma que o TRT pretende aplicar na apresentação do projeto de descentralização.
A audiência pública é franqueada a todos os advogados e começa às 9h, no auditório do 4º andar da sede do Tribunal (Av. Pres. Antônio Carlos, nº 251).
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O conhecido jornalista Paulo Moreira, editor do site Brasil 247 e que já trabalhou nos principais veículos de comunicação do país, está entrevistando uma série de personalidades sobre a operação Lava Jato. Hoje, seu site divulgou a entrevista com Wadih Damous (clique aqui para ler). Ontem, na abertura da série, ele disponibilizou uma bela e corajosa entrevista com o juiz do TJ/RJ, Rubens Casara (foto abaixo). Na introdução, Paulo lembra que conheceu o magistrado em um debate organizado em 2013 pelo Sindicato dos Advogados para discutir o julgamento da Ação Penal 470 (clique aqui para ler).
Abaixo, a entrevista com Rubens Casara:
DEBATENDO A LAVA JATO — ENTREVISTA COM RUBENS CASARA
Meu primeiro contato com o juiz Rubens Casara terminou numa agradável surpresa. No início de 2013 eu me encontrava no auditório do Clube dos Advogados do Rio de Janeiro para participar de um debate organizado pelo Sindicato dos Advogados para o lançamento de meu livro “A outra história do mensalão — contradições de um julgamento político”. Quando chegou sua vez a falar, o juiz sacou uma pequena pilha de folhas de papel sobre a mesa e, muito educado, pediu licença para ler o calhamaço. Calejado por eventos semelhantes, eu temia pela reação da platéia mas estava enganado. Com uma palestra recheada por observações pertinentes e afirmações corajosas, Casara prendeu a atenção do público — e a minha — até o final.
Dois anos depois, em fevereiro de 2015, ele publicou um artigo fundamental para o atual momento da Justiça brasileira: “O Processo Penal do Espetáculo”, onde explica que a espetacularização dos julgamentos, situação evidente depois da AP 470, cria um ambiente de mocinho e bandido que ilude a população e compromete os direitos de defesa dos acusados, que se tornam alvo de “um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. ” Nesta entrevista ao Brasil 247, Rubens Casara diz que o “espetáculo corrompe a Justiça.” Também faz vários comentários sobre a condução da Lava Jato.
Ele reconhece méritos variados da formação do juiz Sergio Moro e discorda de quem o acusa de parcialidade. Mas afirma que sua atuação é condicionada por uma tradição iniciada pelas ditaduras do Estado Novo e pelo regime militar de 1964, na qual “o juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público. ” Lembrando as possibilidade de um tratamento seletivo em casos de repercussão política, Casara também manifesta dúvidas sobre a petição apresentada por Rodrigo Janot, procurador geral da República, ao Supremo Tribunal Federal, quando denunciou políticos e empresários acusados de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.
“Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceria esse suporte necessário à investigação?”
PERGUNTA –Em que medida é possível falar numa continuidade de Joaquim Barbosa a Sérgio Moro? Entre AP 470 e Lava Jato?
RESPOSTA –A Ação Penal 470 e a chamada “Operação Lava Jato” são casos penais que têm em comum o fato de terem sido transformados em espetáculos. São também exemplos emblemáticos de que o Sistema de Justiça Criminal é um espaço de disputa política, tanto pelos meios de comunicação de massa quanto por grupos econômicos e partidos políticos. Nesses processos estão em jogo concepções diversas sobre o Estado, a democracia e os direitos fundamentais. O Ministro Joaquim Barbosa e o juiz Sérgio Moro, ambos professores universitários, possuem méritos inegáveis, por mais que eu tenha críticas a posicionamentos teóricos dos dois. O juiz Moro é de uma impressionante coerência entre o que pensa, escreve e julga. Acusá-lo de atuar para prejudicar um ou outro partido político demonstra desconhecimento sobre o que ele produz na academia e no Poder Judiciário. Acredito, porém, que, mais do que uma continuidade entre as atuações dos dois, é possível falar na existência de uma tradição em que está inserida grande parcela da magistratura brasileira e que acaba por condicionar a atuação de juízes de norte a sul. Essa tradição, que alguns afirmam atrelada à ideologia da “defesa social” e outros a uma visão utilitarista, voltada à satisfação de maiorias de ocasião ou mesmo de determinados grupos sociais, aponta para a concentração de poder no Judiciário, à percepção dos réus como meros objetos da ação do Estado e a prevalência de interesses abstratos da coletividade em detrimento de interesses concretos individuais. Ela confere a gestão da prova ao juiz, que passa a decidir os elementos que devem ser produzidos para confirmar a hipótese em que acredita. Isso faz com que o processo deixe de ser uma disputa equilibrada entre a acusação e a defesa para se transformar em um instrumento à serviço do senso de justiça do juiz. E nem sempre o sentido de justiça de um magistrado mostra-se adequado à democracia, isso porque a democracia exige limites ao poder e respeito não só ao devido processo legal como também aos direitos e garantias fundamentais.
PERGUNTA — Este processo começou agora?
RESPOSTA — Essa tradição era hegemônica durante as ditaduras do Estado Novo e a civil-militar iniciada em 1964 e faz com que juízes atuem como órgãos de segurança pública e, portanto, sem maiores cuidados com a equidistância dos interesses em jogo no caso penal. O juiz passa a atuar sem requerimento das partes, a investigar livremente e julgar de acordo com as provas que ele próprio optou por produzir. Essa postura judicial costuma ser apontada como autoritária, na medida em que não encontra limites bem definidos ou formas de controle adequadas. O juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público.
PERGUNTA Lendo seu último artigo, é possível concluir que a sociedade de espetáculo é a melhor forma de corromper a Justiça, impedindo que os direitos fundamentais sejam exercidos. Por que é assim?
RESPOSTA — Ao lado do “capital-parlamentarismo”, o Estado espetacular integrado é uma das marcas da atual quadra histórica. O filósofo italiano Giorgio Agamben chega a afirmar que a espetacularização integra o estágio extremo da forma-Estado. Como percebeu Guy Debord no final da década de sessenta, toda a vida das sociedades se apresenta como uma imensa acumulação de espetáculos. Hoje, ser-no-mundo é atuar, representar um papel como condição para ser percebido. Busca-se, com isso, fugir da sensação de invisibilidade e insignificância. O espetáculo tornou-se também um regulador das expectativas sociais, na medida em que as imagens produzidas e o enredo desenvolvido passam a condicionar as relações humanas. Em meio aos vários espetáculos que se acumulam em nossos dias, os “julgamentos penais”, como a AP 470, ganharam destaque. O fascínio pelo crime, em um jogo de repulsa e identificação, a fé nas penas, apresentadas como remédio para os mais variados problemas sociais, somados a um certo sadismo, na medida em aplicar uma “pena” é, rigorosamente, impor um sofrimento, fazem do julgamento penal um objeto privilegiado de entretenimento.
PERGUNTA — Por que isso está errado?
RESPOSTA — O problema é que no processo penal voltado para o espetáculo não há espaço para garantir direitos fundamentais. O espetáculo não deseja chegar a nada, nem respeitar qualquer valor, que não seja ele mesmo. A dimensão de garantia, inerente ao processo penal no Estado Democrático de Direito, marcado por limites ao exercício do poder, desaparece para ceder lugar à dimensão de entretenimento. No processo espetacular o diálogo, a construção dialética da solução do caso penal a partir da atividade das partes, tende a desaparecer, substituído pelo discurso dirigido pelo juiz. Um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. Espetáculo, vale dizer, adequado à tradição em que está inserido o ator-espectador: um programa autoritário feito para pessoas que se acostumaram com o autoritarismo, que acreditam na força, em detrimento do conhecimento, para solucionar os mais diversos e complexos problemas sociais e que percebem os direitos fundamentais como obstáculos à eficiência do Estado e do mercado. No processo penal do espetáculo, o desejo de democracia é substituído pelo “desejo de audiência”, para utilizar a expressão cunhada pela filósofa gaúcha Marcia Tiburi. Nesse contexto, o enredo do “julgamento penal” é uma falsificação da realidade. Em apertada síntese, o fato é descontextualizado, redefinido, adquire tons sensacionalistas e passa a ser apresentado, em uma perspectiva maniqueísta, como uma luta entre o bem e o mal, entre os mocinhos e os bandidos. O caso penal passa a ser tratado como uma mercadoria que deve ser atrativa para ser consumida. A consequência mais gritante desse fenômeno passa a ser a vulnerabilidade a que fica sujeito o vilão escolhido para o espetáculo.
PERGUNTA — Quais as consequências?
RESPOSTA — Por tudo isso, fica evidente que o processo penal do espetáculo é uma corrupção. Ao afastar direitos e garantias fundamentais em nome do bom andamento do espetáculo, o Estado-juiz perde a superioridade ética que deveria distingui-lo do criminoso. Não se pode combater ilegalidades recorrendo a ilegalidades ou relativizando o princípio da legalidade estrita; não se pode combater a corrupção a partir da corrupção do sistema de direitos e garantias fundamentais. Punir, ao menos na democracia, exige o respeito a limites éticos e jurídicos.
No processo penal do espetáculo, não é assim. O espetáculo aposta na exceção: as formas processuais deixam de ser garantias dos indivíduos contra a opressão do Estado, uma vez que não devem existir limites à ação dos mocinhos contra os bandidos. Para punir os “bandidos” que violaram a lei, os “mocinhos” também violam a lei. Nesse quadro, delações premiadas, que, no fundo, não passam de acordos entre “mocinhos” e “bandidos”, violações da cadeia de custódia das provas e prisões desnecessárias – estas, por vezes, utilizadas para obter confissões ou outras declarações ao gosto do juiz ou do Ministério Público – tornam-se aceitáveis na lógica do espetáculo, sempre em nome da luta do bem contra o mal. Mas, não é só. Em nome do “desejo de audiência”, as consequências sociais e econômicas das decisões são desconsideradas. Para agradar à audiência, informações sigilosas vazam à imprensa, imagens são destruídas e fatos são distorcidos. Tragédias acabam transformadas em catástrofes. No processo penal do espetáculo, as consequências danosas à sociedade produzidas pelo processo, não raro, são piores do que as do fato reprovável que se quer punir.
PERGUNTA — Os meios de comunicação esboçam uma campanha para garantir que o julgamento da Lava Jato seja televisionado. É possível imaginar que agiriam do mesmo modo se empresários de comunicação ou mesmo jornalistas estivessem no banco dos réus, para responder a acusações de erros, irregularidades e eventuais desvios? Por que?
RESPOSTA — Não causa surpresa esse esforço para que eventual julgamento do chamado caso “Lava Jato” seja televisionado. Trata-se de mais um sintoma da sociedade do espetáculo. O espetáculo nada mais é do que uma relação intersubjetiva mediada por sensações e as imagens assumem papel de destaque na construção desse fenômeno. A exibição de imagens também contribui para condicionar as relações humanas e a atuação dos atores jurídicos, isso porque as pessoas, que são os consumidores do espetáculo, exercem a dupla função de atuar e assistir, influenciam e são influenciadas pelo espetáculo. A exibição de julgamentos em rede nacional toca em outro sério problema. No Brasil, ao contrário de países de formação democrática como a França, não existe uma tradição de respeito à pessoa que figura como investigado ou réu em um procedimento criminal. Aqui se viola, frequentemente, a dimensão de tratamento que se extrai do princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, de que todos deveriam ser tratados como inocentes até que uma condenação criminal se tornasse irrecorrível. Pessoas e famílias são destruídas em nome da audiência. Basta lembrar do emblemático caso da “Escola Base”. Agora, se, por um lado, o julgamento-espetáculo é uma boa mercadoria, por outro, ninguém em sã consciência gostaria de figurar como réu, em especial em um procedimento em que juízes e membros do Ministério Público não têm coragem de atuar contra os desejos da audiência, sempre manipuláveis, seja por um juiz-diretor talentoso ou um promotor midiático, seja pelos grupos econômicos que detém os meios de comunicação de massa.
PERGUNTA — Comparando com a AP 470, você espera um julgamento menos injusto na Lava Jato, ao menos naquela parcela que ficará no STF?
RESPOSTA — A espetacularização sempre leva a injustiças, mesmo nas hipóteses em que crimes são cometidos e seus autores acabam condenados. É da natureza da espetacularização a deformação da realidade, a ampliação dos estereótipos, a desconsideração das formas jurídicas como obstáculos à opressão estatal, o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais e a ausência de uma perspectiva crítica sobre os eventos submetidos à julgamento. Como me lembrou recentemente o processualista Geraldo Prado, da mesma maneira que um relógio quebrado, duas vezes por dia parece funcionar, o processo penal espetacular pode dar a sensação de justiça, mesmo quando direitos e garantias são violados.
PERGUNTA — O que pode ser melhorado no funcionamento da Justiça e do STF?
RESPOSTA — O Judiciário brasileiro, e não só o Supremo Tribunal Federal, encontra-se em um momento no qual busca superar a desconfiança da população. No Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário assume um protagonismo inédito e, não raro, frustra as expectativas que o cercam. Nessa busca por legitimidade, em meio ao fenômeno da “judicialização da política”, por vezes, os juízes acabam por ceder àquilo que o jurista francês Antonie Garapon chamou de “tentação populista”, que, a grosso modo, significa julgar para agradar a “opinião pública”, o que guarda semelhança com o fenômeno da espetacularização do processo. Acontece que, muitas vezes, o que se entende por “opinião pública” não passa de interesses privados encampados pelos meios de comunicação de massa. Assim, melhorar o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como de todas as demais Agências Judiciais, passa necessariamente por não ceder à tentação populista, desvelar as práticas incompatíveis com a ideia de República e romper com a tradição autoritária que ainda hoje condiciona a atuação dos atores jurídicos. Para tanto é necessário investir na formação dos magistrados, na criação de uma cultura democrática e republicana. Isso só é possível através da educação. A curto prazo, deve-se apostar em medidas de contenção do poder. Assim, na contramão do que consta da chamada “PEC da Bengala”, seria saudável e republicano a fixação de um mandato para o exercício de funções jurisdicionais dos tribunais superiores. Isso não só oxigenaria os tribunais como afastaria os riscos inerentes à perpetuação do poder nas mãos de poucos.
PERGUNTA — Como avaliar a entrada do Toffoli na segunda turma do Supremo, que vai julgar a Lava Jato?
RESPOSTA — Segundo foi divulgado, essa remoção foi uma sugestão do Ministro Gilmar Mendes e teria por objetivo evitar constrangimentos para o futuro ministro a ser indicado por Dilma. Esse “constrangimento”, se é que ele existiria, tem ligação com a demora inexplicável da presidente em nomear o novo ministro. Vale lembrar que desde o primeiro governo Lula, a indicação de ministros para os tribunais superiores tem se revelado um problema, em especial em razão do desconhecimento ou desconsideração da importância do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito. Hoje, temos um Poder Judiciário mais conservador do que há alguns anos e o governo petista tem culpa nesse quadro. Em princípio, a remoção de uma ministro de uma turma para a outra é legítima. Não foi a primeira vez que isso ocorreu. Todavia, se a mudança teve por objetivo a escolha de um julgador para um determinado caso, estar-se-á diante da violação à garantia do juiz natural. Isso porque, no Estado Democrático de Direito, não é possível a figura do “juiz de encomenda”, ou seja, não é legítima a escolha direcionada de juízes “de” e “para” cada situação ou pessoa. Um juiz escolhido após o fato que vai ser julgado, com o objetivo de favorecer ou prejudicar o acusado é inadmissível. O curioso, porém, é perceber que muitos criticam essa remoção do Ministro Toffoli a partir da crença de que ele tenderia a favorecer os réus ligados ao Partido dos Trabalhadores no eventual julgamento da Lava-Jato. Porém, quem acompanha a dinâmica dos tribunais superiores percebe claramente o alinhamento do Ministro Toffoli com o Ministro Gilmar, com as teses que este sustenta. E o Ministro Gilmar, constitucionalista indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique, costuma ser apontado como adversário do atual governo. Esse alinhamento, aliás, fica muito evidente no momento em que o primeiro acolhe a sugestão do segundo, mesmo com todo o desgaste à sua imagem que, sem dúvida, viria com essa remoção.
PERGUNTA — Como avaliar a petição de Rodrigo Janot na Operação Lava Jato?
RESPOSTA — No plano ideal, em razão do princípio da legalidade, toda pessoa em desfavor da qual exista um mínimo de elementos de convicção acerca da autoria de um crime, elementos capazes de demonstrar a seriedade do procedimento, deveria ser investigada. Mas, não é o que acontece. Isso porque toda questão criminal se relaciona com a posição de poder, os preconceitos e a ideologia dos atores jurídicos, a necessidade de ordem de determinada classe social e outros fatores, alguns legítimos e outros não, que fazem com que o sistema penal tenha como marca principal a seletividade. O pedido de investigação de determinadas pessoas, com a correlata promoção de arquivamento de outras, é sempre uma expressão dessa seletividade. E isso acontece em todo caso penal e não só na Lava-Jato. Pense-se, por exemplo, na escolha, dentre todos aqueles que participaram das manifestações de julho de 2013, dos indivíduos que acabaram por figurar no polo passivo de uma ação penal.
Quais elementos são suficientes para demonstrar a seriedade de um indiciamento ou de uma ação penal? Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceria esse suporte necessário à investigação? Sem analisar os autos e a fundamentação dos pedidos é impossível afirmar. Mas, é importante frisar a existência de uma carga de subjetivismo inegável nas atuações da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Algo para além da fria aplicação do texto legal. Há, em apertada síntese, um poder de decisão e seleção responsável por fixar quem vai responder a um procedimento criminal, o que desconstrói o mito da igualdade na aplicação da lei penal, como bem demonstrou a criminologia crítica. Esse processo de seleção, condicionado por visões de mundo, preconceitos, ideologias, histórias de vida e outros fenômenos ligados à tradição em que estão inseridos os indivíduos que atuam na justiça penal, ocorre todos os dias e muitas vezes sequer é percebido por seus protagonistas.
NOTÍCIAS
Do site do TJ/RJ (23/03): O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) aprovou nesta segunda-feira, dia 23, por maioria de votos, a transferência de uma parcela de até 37,5% do saldo do Fundo de Depósito Judicial para socorrer, em caráter emergencial, o Rioprevidência. O valor, estimado em R$ 6 bilhões, será destinado à folha de pagamento de inativos e pensionistas da autarquia, em virtude dos graves problemas financeiros enfrentados pelo Estado.
Para liberar a verba, o Judiciário fluminense e o Executivo vão agora preparar em conjunto um projeto de Lei Complementar que será encaminhado à Assembleia Legislativa para votação. A medida visa impedir um colapso das finanças do Estado, principalmente em razão da queda na arrecadação dos royalties do petróleo.
No projeto enviado ao Tribunal de Justiça, o governandor do Estado, Luiz Fernando Pezão, pedia o repasse de até 45% (R$ 7 bilhões) do saldo do Fundo do Depósito Judicial, estimado em R$ 16 bilhões. O Fundo, gerenciado pelo Banco do Brasil, é composto especificamente por depósitos judiciais, incluindo tanto valores recolhidos no fim dos processos, após a fase de execução de sentenças, quanto quantias depositadas em juízo durante o andamento de ações.
NOTÍCIAS
Do site do Conjur (Tadeu Rover): Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro, a ministra do STF Cármen Lúcia (foto) manteve decisão que autorizou um casal gay a adotar uma criança, independentemente da idade.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após o Ministério Público do Paraná questionar o pedido de adoção feito pelo casal em 2006. O MP-PR queria limitar a adoção a uma criança com 12 anos ou mais, para que esta pudesse opinar sobre o pedido.
A Justiça do Paraná negou o pedido do Ministério Público. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça estadual, se as uniões homoafetivas já são reconhecidas como entidade familiar, não há razão para limitar a adoção, criando obstáculos onde a lei não prevê.
“Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento”, registrou o TJ-PR no acórdão.
Inconformado, o MP-PR recorreu aos tribunais superiores. No Superior Tribunal de Justiça o recurso foi negado pelo ministro Villas Bôas Cueva, em decisão monocrática. Segundo o ministro, o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pela corte paranaense.
Recurso ao Supremo
No Supremo Tribunal Federal o Ministério Público alegou que a decisão contraria o artigo 226, parágrafo 3ª da Constituição Federal, que diz que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
Ministra Cármen Lúcia negou recurso que pretendia anular adoção por casal gay.
“A nível constitucional, pelo que foi dito, infere-se, em primeiro lugar, que não há lacuna, mas sim, uma intencional omissão do constituinte em não eleger (o que perdura até a atualidade) a união de pessoas do mesmo sexo como caracterizadores de entidade familiar”, alegou o MP-PR no recurso ao Supremo.
Porém, a ministra Cármen Lúcia não deu razão ao recorrente, negando seguimento ao Recurso Extraordinário. Para a ministra, o acórdão recorrido está em harmonia com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, a ministra citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.
As duas ações foram julgadas em conjunto em maio de 2011. Na ocasião, por votação unânime, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme ao artigo 1.723 do Código Civil, “para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.
Em sua decisão, Cármen Lúcia cita trecho do voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do julgamento ocorrido em maio de 2011, que disse o seguinte: “Sem nenhuma ginástica mental ou alquimia interpretativa, dá para compreender que a nossa Magna Carta não emprestou ao substantivo “família” nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica. Recolheu-o com o sentido coloquial praticamente aberto que sempre portou como realidade do mundo do ser.”
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