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A Escola Judicial do TRT/RJ realiza audiência pública nesta sexta-feira, dia 27, para discutir a nova proposta do Tribunal de remoção de varas do Trabalho do Centro da cidade para a Zona Oeste. Diversas entidades foram convidadas a participar, incluindo o Sindicato dos Advogados.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, esclarece a sua posição: “Por princípio, não concordamos com a remoção de varas antigas. Estas varas estão no Centro da capital há anos, com milhares de processos em seus acervos. Uma mudança assim, principalmente em larga escala, causaria um caos. Mas queremos conhecer a proposta do Tribunal nessa audiência. E assim que o TRT apresentar sua proposta, vamos realizar uma consulta pública com os advogados, em todas as sedes do Tribunal, para saber a opinião da classe. Queremos fazer o debate com muita transparência e democracia”.
Em 2013, o Sindicato realizou uma consulta com os advogados sobre o projeto de descentralização proposto à época pelo TRT e que pretendia remover 40 varas do Centro da capital. Cerca de mil advogados foram ouvidos e 86% votaram contra a remoção –
leia mais sobre esta consulta de 2013 aqui.
Além disso, a diretoria do Sindicato espera que, na audiência, seja conhecido o cronograma que o TRT pretende aplicar na apresentação do projeto de descentralização.
A audiência pública é franqueada a todos os advogados e começa às 9h, no auditório do 4º andar da sede do Tribunal (Av. Pres. Antônio Carlos, nº 251).
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O conhecido jornalista Paulo Moreira, editor do site Brasil 247 e que já trabalhou nos principais veículos de comunicação do país, está entrevistando uma série de personalidades sobre a operação Lava Jato. Hoje, seu site divulgou a entrevista com Wadih Damous (clique aqui para ler). Ontem, na abertura da série, ele disponibilizou uma bela e corajosa entrevista com o juiz do TJ/RJ, Rubens Casara (foto abaixo). Na introdução, Paulo lembra que conheceu o magistrado em um debate organizado em 2013 pelo Sindicato dos Advogados para discutir o julgamento da Ação Penal 470 (clique aqui para ler).
Abaixo, a entrevista com Rubens Casara:
DEBATENDO A LAVA JATO — ENTREVISTA COM RUBENS CASARA
Meu primeiro contato com o juiz Rubens Casara terminou numa agradável surpresa. No início de 2013 eu me encontrava no auditório do Clube dos Advogados do Rio de Janeiro para participar de um debate organizado pelo Sindicato dos Advogados para o lançamento de meu livro “A outra história do mensalão — contradições de um julgamento político”. Quando chegou sua vez a falar, o juiz sacou uma pequena pilha de folhas de papel sobre a mesa e, muito educado, pediu licença para ler o calhamaço. Calejado por eventos semelhantes, eu temia pela reação da platéia mas estava enganado. Com uma palestra recheada por observações pertinentes e afirmações corajosas, Casara prendeu a atenção do público — e a minha — até o final.
Dois anos depois, em fevereiro de 2015, ele publicou um artigo fundamental para o atual momento da Justiça brasileira: “O Processo Penal do Espetáculo”, onde explica que a espetacularização dos julgamentos, situação evidente depois da AP 470, cria um ambiente de mocinho e bandido que ilude a população e compromete os direitos de defesa dos acusados, que se tornam alvo de “um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. ” Nesta entrevista ao Brasil 247, Rubens Casara diz que o “espetáculo corrompe a Justiça.” Também faz vários comentários sobre a condução da Lava Jato.
Ele reconhece méritos variados da formação do juiz Sergio Moro e discorda de quem o acusa de parcialidade. Mas afirma que sua atuação é condicionada por uma tradição iniciada pelas ditaduras do Estado Novo e pelo regime militar de 1964, na qual “o juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público. ” Lembrando as possibilidade de um tratamento seletivo em casos de repercussão política, Casara também manifesta dúvidas sobre a petição apresentada por Rodrigo Janot, procurador geral da República, ao Supremo Tribunal Federal, quando denunciou políticos e empresários acusados de envolvimento no esquema de corrupção da Petrobras.
“Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceria esse suporte necessário à investigação?”
PERGUNTA –Em que medida é possível falar numa continuidade de Joaquim Barbosa a Sérgio Moro? Entre AP 470 e Lava Jato?
RESPOSTA –A Ação Penal 470 e a chamada “Operação Lava Jato” são casos penais que têm em comum o fato de terem sido transformados em espetáculos. São também exemplos emblemáticos de que o Sistema de Justiça Criminal é um espaço de disputa política, tanto pelos meios de comunicação de massa quanto por grupos econômicos e partidos políticos. Nesses processos estão em jogo concepções diversas sobre o Estado, a democracia e os direitos fundamentais. O Ministro Joaquim Barbosa e o juiz Sérgio Moro, ambos professores universitários, possuem méritos inegáveis, por mais que eu tenha críticas a posicionamentos teóricos dos dois. O juiz Moro é de uma impressionante coerência entre o que pensa, escreve e julga. Acusá-lo de atuar para prejudicar um ou outro partido político demonstra desconhecimento sobre o que ele produz na academia e no Poder Judiciário. Acredito, porém, que, mais do que uma continuidade entre as atuações dos dois, é possível falar na existência de uma tradição em que está inserida grande parcela da magistratura brasileira e que acaba por condicionar a atuação de juízes de norte a sul. Essa tradição, que alguns afirmam atrelada à ideologia da “defesa social” e outros a uma visão utilitarista, voltada à satisfação de maiorias de ocasião ou mesmo de determinados grupos sociais, aponta para a concentração de poder no Judiciário, à percepção dos réus como meros objetos da ação do Estado e a prevalência de interesses abstratos da coletividade em detrimento de interesses concretos individuais. Ela confere a gestão da prova ao juiz, que passa a decidir os elementos que devem ser produzidos para confirmar a hipótese em que acredita. Isso faz com que o processo deixe de ser uma disputa equilibrada entre a acusação e a defesa para se transformar em um instrumento à serviço do senso de justiça do juiz. E nem sempre o sentido de justiça de um magistrado mostra-se adequado à democracia, isso porque a democracia exige limites ao poder e respeito não só ao devido processo legal como também aos direitos e garantias fundamentais.
PERGUNTA — Este processo começou agora?
RESPOSTA — Essa tradição era hegemônica durante as ditaduras do Estado Novo e a civil-militar iniciada em 1964 e faz com que juízes atuem como órgãos de segurança pública e, portanto, sem maiores cuidados com a equidistância dos interesses em jogo no caso penal. O juiz passa a atuar sem requerimento das partes, a investigar livremente e julgar de acordo com as provas que ele próprio optou por produzir. Essa postura judicial costuma ser apontada como autoritária, na medida em que não encontra limites bem definidos ou formas de controle adequadas. O juiz deixa de atuar como garantidor dos direitos fundamentais e torna-se instrumento de repressão, aproximando-se ora da atuação da polícia, ora da atuação do Ministério Público.
PERGUNTA Lendo seu último artigo, é possível concluir que a sociedade de espetáculo é a melhor forma de corromper a Justiça, impedindo que os direitos fundamentais sejam exercidos. Por que é assim?
RESPOSTA — Ao lado do “capital-parlamentarismo”, o Estado espetacular integrado é uma das marcas da atual quadra histórica. O filósofo italiano Giorgio Agamben chega a afirmar que a espetacularização integra o estágio extremo da forma-Estado. Como percebeu Guy Debord no final da década de sessenta, toda a vida das sociedades se apresenta como uma imensa acumulação de espetáculos. Hoje, ser-no-mundo é atuar, representar um papel como condição para ser percebido. Busca-se, com isso, fugir da sensação de invisibilidade e insignificância. O espetáculo tornou-se também um regulador das expectativas sociais, na medida em que as imagens produzidas e o enredo desenvolvido passam a condicionar as relações humanas. Em meio aos vários espetáculos que se acumulam em nossos dias, os “julgamentos penais”, como a AP 470, ganharam destaque. O fascínio pelo crime, em um jogo de repulsa e identificação, a fé nas penas, apresentadas como remédio para os mais variados problemas sociais, somados a um certo sadismo, na medida em aplicar uma “pena” é, rigorosamente, impor um sofrimento, fazem do julgamento penal um objeto privilegiado de entretenimento.
PERGUNTA — Por que isso está errado?
RESPOSTA — O problema é que no processo penal voltado para o espetáculo não há espaço para garantir direitos fundamentais. O espetáculo não deseja chegar a nada, nem respeitar qualquer valor, que não seja ele mesmo. A dimensão de garantia, inerente ao processo penal no Estado Democrático de Direito, marcado por limites ao exercício do poder, desaparece para ceder lugar à dimensão de entretenimento. No processo espetacular o diálogo, a construção dialética da solução do caso penal a partir da atividade das partes, tende a desaparecer, substituído pelo discurso dirigido pelo juiz. Um discurso construído, não raro, para agradar às maiorias de ocasião, forjadas pelos meios de comunicação de massa. Espetáculo, vale dizer, adequado à tradição em que está inserido o ator-espectador: um programa autoritário feito para pessoas que se acostumaram com o autoritarismo, que acreditam na força, em detrimento do conhecimento, para solucionar os mais diversos e complexos problemas sociais e que percebem os direitos fundamentais como obstáculos à eficiência do Estado e do mercado. No processo penal do espetáculo, o desejo de democracia é substituído pelo “desejo de audiência”, para utilizar a expressão cunhada pela filósofa gaúcha Marcia Tiburi. Nesse contexto, o enredo do “julgamento penal” é uma falsificação da realidade. Em apertada síntese, o fato é descontextualizado, redefinido, adquire tons sensacionalistas e passa a ser apresentado, em uma perspectiva maniqueísta, como uma luta entre o bem e o mal, entre os mocinhos e os bandidos. O caso penal passa a ser tratado como uma mercadoria que deve ser atrativa para ser consumida. A consequência mais gritante desse fenômeno passa a ser a vulnerabilidade a que fica sujeito o vilão escolhido para o espetáculo.
PERGUNTA — Quais as consequências?
RESPOSTA — Por tudo isso, fica evidente que o processo penal do espetáculo é uma corrupção. Ao afastar direitos e garantias fundamentais em nome do bom andamento do espetáculo, o Estado-juiz perde a superioridade ética que deveria distingui-lo do criminoso. Não se pode combater ilegalidades recorrendo a ilegalidades ou relativizando o princípio da legalidade estrita; não se pode combater a corrupção a partir da corrupção do sistema de direitos e garantias fundamentais. Punir, ao menos na democracia, exige o respeito a limites éticos e jurídicos.
No processo penal do espetáculo, não é assim. O espetáculo aposta na exceção: as formas processuais deixam de ser garantias dos indivíduos contra a opressão do Estado, uma vez que não devem existir limites à ação dos mocinhos contra os bandidos. Para punir os “bandidos” que violaram a lei, os “mocinhos” também violam a lei. Nesse quadro, delações premiadas, que, no fundo, não passam de acordos entre “mocinhos” e “bandidos”, violações da cadeia de custódia das provas e prisões desnecessárias – estas, por vezes, utilizadas para obter confissões ou outras declarações ao gosto do juiz ou do Ministério Público – tornam-se aceitáveis na lógica do espetáculo, sempre em nome da luta do bem contra o mal. Mas, não é só. Em nome do “desejo de audiência”, as consequências sociais e econômicas das decisões são desconsideradas. Para agradar à audiência, informações sigilosas vazam à imprensa, imagens são destruídas e fatos são distorcidos. Tragédias acabam transformadas em catástrofes. No processo penal do espetáculo, as consequências danosas à sociedade produzidas pelo processo, não raro, são piores do que as do fato reprovável que se quer punir.
PERGUNTA — Os meios de comunicação esboçam uma campanha para garantir que o julgamento da Lava Jato seja televisionado. É possível imaginar que agiriam do mesmo modo se empresários de comunicação ou mesmo jornalistas estivessem no banco dos réus, para responder a acusações de erros, irregularidades e eventuais desvios? Por que?
RESPOSTA — Não causa surpresa esse esforço para que eventual julgamento do chamado caso “Lava Jato” seja televisionado. Trata-se de mais um sintoma da sociedade do espetáculo. O espetáculo nada mais é do que uma relação intersubjetiva mediada por sensações e as imagens assumem papel de destaque na construção desse fenômeno. A exibição de imagens também contribui para condicionar as relações humanas e a atuação dos atores jurídicos, isso porque as pessoas, que são os consumidores do espetáculo, exercem a dupla função de atuar e assistir, influenciam e são influenciadas pelo espetáculo. A exibição de julgamentos em rede nacional toca em outro sério problema. No Brasil, ao contrário de países de formação democrática como a França, não existe uma tradição de respeito à pessoa que figura como investigado ou réu em um procedimento criminal. Aqui se viola, frequentemente, a dimensão de tratamento que se extrai do princípio constitucional da presunção de inocência, ou seja, de que todos deveriam ser tratados como inocentes até que uma condenação criminal se tornasse irrecorrível. Pessoas e famílias são destruídas em nome da audiência. Basta lembrar do emblemático caso da “Escola Base”. Agora, se, por um lado, o julgamento-espetáculo é uma boa mercadoria, por outro, ninguém em sã consciência gostaria de figurar como réu, em especial em um procedimento em que juízes e membros do Ministério Público não têm coragem de atuar contra os desejos da audiência, sempre manipuláveis, seja por um juiz-diretor talentoso ou um promotor midiático, seja pelos grupos econômicos que detém os meios de comunicação de massa.
PERGUNTA — Comparando com a AP 470, você espera um julgamento menos injusto na Lava Jato, ao menos naquela parcela que ficará no STF?
RESPOSTA — A espetacularização sempre leva a injustiças, mesmo nas hipóteses em que crimes são cometidos e seus autores acabam condenados. É da natureza da espetacularização a deformação da realidade, a ampliação dos estereótipos, a desconsideração das formas jurídicas como obstáculos à opressão estatal, o desrespeito aos direitos e garantias fundamentais e a ausência de uma perspectiva crítica sobre os eventos submetidos à julgamento. Como me lembrou recentemente o processualista Geraldo Prado, da mesma maneira que um relógio quebrado, duas vezes por dia parece funcionar, o processo penal espetacular pode dar a sensação de justiça, mesmo quando direitos e garantias são violados.
PERGUNTA — O que pode ser melhorado no funcionamento da Justiça e do STF?
RESPOSTA — O Judiciário brasileiro, e não só o Supremo Tribunal Federal, encontra-se em um momento no qual busca superar a desconfiança da população. No Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário assume um protagonismo inédito e, não raro, frustra as expectativas que o cercam. Nessa busca por legitimidade, em meio ao fenômeno da “judicialização da política”, por vezes, os juízes acabam por ceder àquilo que o jurista francês Antonie Garapon chamou de “tentação populista”, que, a grosso modo, significa julgar para agradar a “opinião pública”, o que guarda semelhança com o fenômeno da espetacularização do processo. Acontece que, muitas vezes, o que se entende por “opinião pública” não passa de interesses privados encampados pelos meios de comunicação de massa. Assim, melhorar o funcionamento do Supremo Tribunal Federal, bem como de todas as demais Agências Judiciais, passa necessariamente por não ceder à tentação populista, desvelar as práticas incompatíveis com a ideia de República e romper com a tradição autoritária que ainda hoje condiciona a atuação dos atores jurídicos. Para tanto é necessário investir na formação dos magistrados, na criação de uma cultura democrática e republicana. Isso só é possível através da educação. A curto prazo, deve-se apostar em medidas de contenção do poder. Assim, na contramão do que consta da chamada “PEC da Bengala”, seria saudável e republicano a fixação de um mandato para o exercício de funções jurisdicionais dos tribunais superiores. Isso não só oxigenaria os tribunais como afastaria os riscos inerentes à perpetuação do poder nas mãos de poucos.
PERGUNTA — Como avaliar a entrada do Toffoli na segunda turma do Supremo, que vai julgar a Lava Jato?
RESPOSTA — Segundo foi divulgado, essa remoção foi uma sugestão do Ministro Gilmar Mendes e teria por objetivo evitar constrangimentos para o futuro ministro a ser indicado por Dilma. Esse “constrangimento”, se é que ele existiria, tem ligação com a demora inexplicável da presidente em nomear o novo ministro. Vale lembrar que desde o primeiro governo Lula, a indicação de ministros para os tribunais superiores tem se revelado um problema, em especial em razão do desconhecimento ou desconsideração da importância do Poder Judiciário no Estado Democrático de Direito. Hoje, temos um Poder Judiciário mais conservador do que há alguns anos e o governo petista tem culpa nesse quadro. Em princípio, a remoção de uma ministro de uma turma para a outra é legítima. Não foi a primeira vez que isso ocorreu. Todavia, se a mudança teve por objetivo a escolha de um julgador para um determinado caso, estar-se-á diante da violação à garantia do juiz natural. Isso porque, no Estado Democrático de Direito, não é possível a figura do “juiz de encomenda”, ou seja, não é legítima a escolha direcionada de juízes “de” e “para” cada situação ou pessoa. Um juiz escolhido após o fato que vai ser julgado, com o objetivo de favorecer ou prejudicar o acusado é inadmissível. O curioso, porém, é perceber que muitos criticam essa remoção do Ministro Toffoli a partir da crença de que ele tenderia a favorecer os réus ligados ao Partido dos Trabalhadores no eventual julgamento da Lava-Jato. Porém, quem acompanha a dinâmica dos tribunais superiores percebe claramente o alinhamento do Ministro Toffoli com o Ministro Gilmar, com as teses que este sustenta. E o Ministro Gilmar, constitucionalista indicado pelo ex-presidente Fernando Henrique, costuma ser apontado como adversário do atual governo. Esse alinhamento, aliás, fica muito evidente no momento em que o primeiro acolhe a sugestão do segundo, mesmo com todo o desgaste à sua imagem que, sem dúvida, viria com essa remoção.
PERGUNTA — Como avaliar a petição de Rodrigo Janot na Operação Lava Jato?
RESPOSTA — No plano ideal, em razão do princípio da legalidade, toda pessoa em desfavor da qual exista um mínimo de elementos de convicção acerca da autoria de um crime, elementos capazes de demonstrar a seriedade do procedimento, deveria ser investigada. Mas, não é o que acontece. Isso porque toda questão criminal se relaciona com a posição de poder, os preconceitos e a ideologia dos atores jurídicos, a necessidade de ordem de determinada classe social e outros fatores, alguns legítimos e outros não, que fazem com que o sistema penal tenha como marca principal a seletividade. O pedido de investigação de determinadas pessoas, com a correlata promoção de arquivamento de outras, é sempre uma expressão dessa seletividade. E isso acontece em todo caso penal e não só na Lava-Jato. Pense-se, por exemplo, na escolha, dentre todos aqueles que participaram das manifestações de julho de 2013, dos indivíduos que acabaram por figurar no polo passivo de uma ação penal.
Quais elementos são suficientes para demonstrar a seriedade de um indiciamento ou de uma ação penal? Existiam elementos de convicção contra o Aécio? E contra a Dilma? As declarações do doleiro em desfavor do Aécio, que recentemente vazaram para o público, forneceria esse suporte necessário à investigação? Sem analisar os autos e a fundamentação dos pedidos é impossível afirmar. Mas, é importante frisar a existência de uma carga de subjetivismo inegável nas atuações da Polícia, do Ministério Público e do Poder Judiciário. Algo para além da fria aplicação do texto legal. Há, em apertada síntese, um poder de decisão e seleção responsável por fixar quem vai responder a um procedimento criminal, o que desconstrói o mito da igualdade na aplicação da lei penal, como bem demonstrou a criminologia crítica. Esse processo de seleção, condicionado por visões de mundo, preconceitos, ideologias, histórias de vida e outros fenômenos ligados à tradição em que estão inseridos os indivíduos que atuam na justiça penal, ocorre todos os dias e muitas vezes sequer é percebido por seus protagonistas.
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Do site do TJ/RJ (23/03): O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) aprovou nesta segunda-feira, dia 23, por maioria de votos, a transferência de uma parcela de até 37,5% do saldo do Fundo de Depósito Judicial para socorrer, em caráter emergencial, o Rioprevidência. O valor, estimado em R$ 6 bilhões, será destinado à folha de pagamento de inativos e pensionistas da autarquia, em virtude dos graves problemas financeiros enfrentados pelo Estado.
Para liberar a verba, o Judiciário fluminense e o Executivo vão agora preparar em conjunto um projeto de Lei Complementar que será encaminhado à Assembleia Legislativa para votação. A medida visa impedir um colapso das finanças do Estado, principalmente em razão da queda na arrecadação dos royalties do petróleo.
No projeto enviado ao Tribunal de Justiça, o governandor do Estado, Luiz Fernando Pezão, pedia o repasse de até 45% (R$ 7 bilhões) do saldo do Fundo do Depósito Judicial, estimado em R$ 16 bilhões. O Fundo, gerenciado pelo Banco do Brasil, é composto especificamente por depósitos judiciais, incluindo tanto valores recolhidos no fim dos processos, após a fase de execução de sentenças, quanto quantias depositadas em juízo durante o andamento de ações.
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Do site do Conjur (Tadeu Rover): Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro, a ministra do STF Cármen Lúcia (foto) manteve decisão que autorizou um casal gay a adotar uma criança, independentemente da idade.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal após o Ministério Público do Paraná questionar o pedido de adoção feito pelo casal em 2006. O MP-PR queria limitar a adoção a uma criança com 12 anos ou mais, para que esta pudesse opinar sobre o pedido.
A Justiça do Paraná negou o pedido do Ministério Público. De acordo com o acórdão do Tribunal de Justiça estadual, se as uniões homoafetivas já são reconhecidas como entidade familiar, não há razão para limitar a adoção, criando obstáculos onde a lei não prevê.
“Delimitar o sexo e a idade da criança a ser adotada por casal homoafetivo é transformar a sublime relação de filiação, sem vínculos biológicos, em ato de caridade provido de obrigações sociais e totalmente desprovido de amor e comprometimento”, registrou o TJ-PR no acórdão.
Inconformado, o MP-PR recorreu aos tribunais superiores. No Superior Tribunal de Justiça o recurso foi negado pelo ministro Villas Bôas Cueva, em decisão monocrática. Segundo o ministro, o Ministério Público deixou de indicar, com clareza e objetividade, os dispositivos de lei federal que teriam sido violados pela corte paranaense.
Recurso ao Supremo
No Supremo Tribunal Federal o Ministério Público alegou que a decisão contraria o artigo 226, parágrafo 3ª da Constituição Federal, que diz que para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar.
Ministra Cármen Lúcia negou recurso que pretendia anular adoção por casal gay.
“A nível constitucional, pelo que foi dito, infere-se, em primeiro lugar, que não há lacuna, mas sim, uma intencional omissão do constituinte em não eleger (o que perdura até a atualidade) a união de pessoas do mesmo sexo como caracterizadores de entidade familiar”, alegou o MP-PR no recurso ao Supremo.
Porém, a ministra Cármen Lúcia não deu razão ao recorrente, negando seguimento ao Recurso Extraordinário. Para a ministra, o acórdão recorrido está em harmonia com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Em sua decisão, a ministra citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132.
As duas ações foram julgadas em conjunto em maio de 2011. Na ocasião, por votação unânime, o Supremo Tribunal Federal deu interpretação conforme ao artigo 1.723 do Código Civil, “para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, entendida esta como sinônimo perfeito de família. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”.
Em sua decisão, Cármen Lúcia cita trecho do voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator do julgamento ocorrido em maio de 2011, que disse o seguinte: “Sem nenhuma ginástica mental ou alquimia interpretativa, dá para compreender que a nossa Magna Carta não emprestou ao substantivo “família” nenhum significado ortodoxo ou da própria técnica jurídica. Recolheu-o com o sentido coloquial praticamente aberto que sempre portou como realidade do mundo do ser.”
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Do site do CNJ (18/03): O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18/3) uma instrução normativa e uma resolução que destinam a candidatos negros 20% das vagas ofertadas para cargos efetivos no Conselho e na Suprema Corte em concursos públicos, respectivamente (foto). Os documentos regulamentam a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, durante a solenidade, que em breve o Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre o assunto, para estender a política afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. “O que o Supremo Tribunal Federal faz hoje é um primeiro passo, mas que em breve deverá ser estendido, por meio de decisão do Conselho Nacional de Justiça, para toda a magistratura”, afirmou durante a cerimônia. O presidente do STF destacou que segundo dados do último censo realizado pelo IBGE, em toda a magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros.
Segundo o ministro, nos dias atuais em que se multiplicam conflitos regionais, étnicos, religiosos e culturais, é importante resgatar a cordialidade e a fraternidade na sociedade brasileira. Lewandowski lembrou o historiador Sérgio Buarque de Hollanda e o jurista brasileiro Rui Barbosa, afirmando que o que o CNJ e o STF fazem não é um favor e que uma das maneiras de se fazer cumprir o princípio da igualdade é “promover a integração racial de forma absolutamente completa e de forma que não possa dar margem a dúvidas quaisquer, recuperando uma dívida multissecular com aqueles que foram trazidos à força de outro continente”.
A solenidade de assinatura da instrução normativa e da resolução foi realizada na Presidência do STF e contou com a presença de vários convidados e autoridades, entre eles as ministras da Secretaria Especial da Presidência da República para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, dos Direitos Humanos, Ideli Salvati, além de parlamentares e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e representantes do Unicef, Instituto Afro-Brasileiros, Associação dos Magistrados Brasileiros e outras entidades.
Instrução normativa – Os documentos assinados pelo ministro Lewandowski levam em consideração o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288), de 20 de julho de 2010, e a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, em abril de 2012, quando a Corte considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB).
Segundo o texto da instrução normativa, quanto ao provimento de cargos no CNJ, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três e os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Relator – O ministro Ricardo Lewandowski foi o relator não só da ADPF 186, mas também do Recurso Extraordinário (RE) 597285, em que foi confirmada a legalidade das cotas raciais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O tema foi alvo de grande repercussão social e debatido em audiência pública convocada pelo ministro-relator.
O julgamento sobre a política de cotas raciais foi realizado em abril de 2012 e os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator. Diante da importância do tema, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), publicou como livro o voto do ministro Lewandowski. O acórdão do julgamento da ADPF 186 foi publicado no dia 20 de outubro de 2014 no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal.
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Do site da Câmara de Deputados (19/03): O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, reiterou nesta quinta-feira (19) sua disposição de manter para o dia 7 de abril a votação, em Plenário, do projeto de lei que regulamenta a situação de trabalhadores terceirizados (PL 4330/04). A decisão foi anunciada durante reunião com diversos sindicatos relacionados ao setor, que apoiaram a iniciativa.
Segundo Cunha, restam “dois ou três pontos” do projeto que ainda precisam ser negociados, mas que o clima entre os deputados é de avançar sem obstrução. “Queremos resolver um problema da economia, não trazer precarização ao mercado de trabalho”, definiu o presidente.
Uma das preocupações citadas por Cunha foi o alerta, feito pelo governo, de que as empresas poderiam estimular a transformação dos seus funcionários em pessoas jurídicas, reduzindo a arrecadação de impostos. “Não queremos que isso aconteça, porque é uma burla ao planejamento econômico”, declarou o presidente.
Antes de se reunir com os sindicatos, Cunha já havia se encontrado com representantes das centrais sindicais e das entidades patronais.
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou hoje (19) o reajuste de 9% do piso regional de 2015. Com isso, o piso salarial dos advogados no estado do Rio passou de R$ 2.231 para R$ 2.432,72. O aumento é retroativo a janeiro, mas ainda precisa ser sancionado pelo governador nos próximos 15 dias.
Acréscimo: o governador sancionou a nova lei no dia 01/04, com um único veto, a inclusão de jornalista na faixa 8.
O número de faixas salariais foi reduzido, uma reivindicação tanto dos trabalhadores quanto dos empresários – a faixa dos advogados passa a ser a 8. Segundo o jornal O Dia, “isso se deu com a extinção da antiga faixa 1, que só tinha uma categoria profissional (trabalhadores agropecuários e florestais), promovida para a faixa seguinte. O substitutivo aprovado inclui ainda os jornalistas e sociólogos na faixa 8; técnicos em instrumentalização cirúrgica na faixa 7, e motoristas de ambulância, maqueiros e auxiliares de massagista na faixa 2”.
O menor valor de remuneração do piso com o reajuste de 9% fica em R$ 953,47.
O novo piso do advogado empregado no estado é mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.300. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
De acordo com o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, a entidade está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção: “Vamos finalizar a nova convenção em breve, tendo em vista uma melhoria do salário normativo e a introdução de itens novos”.
Eis o que diz o parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.
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Do site do Alerj: Foi retirado da pauta desta quarta-feira (18/03) o projeto de lei 93/15, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o piso regional do estado. O texto, que estava na Ordem do Dia, irá à votação nesta quinta-feira (19/03), a partir das 15h, com um substitutivo que trará os acordos feitos na reunião do Colégio de Líderes, ocorrida mais cedo na Sala da Presidência, com representantes de sindicatos e de empresas.
Na reunião desta quarta, os deputados fizeram um acordo para elevar o percentual de reajuste para 9%, em vez dos 7,5% propostos pelo Governo do Estado. Assim, o menor salário do piso regional (faixa 1) ficará em R$ 906,68, e o maior (faixa 9) será de R$ 2.432,72. Os sindicatos de trabalhadores defendiam reajuste de 19%. Já as empresas concordavam com a proposta original do Governo. As bancadas do PSol, PT e PRB se posicionaram por um reajuste de 10%.
Nota do Sindicato dos Advogados: O novo piso do advogado empregado no estado, se aprovado, ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.231. De acordo com o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.
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Do site do Tribunal de Justiça: Por dois votos a um, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) desclassificou nesta quarta-feira, dia 18, a acusação de homicídio qualificado contra os dois acusados de terem acendido o rojão que atingiu e provocou a morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, em fevereiro do ano passado (foto). A decisão determinou ainda a soltura de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, com a aplicação de medidas cautelares.
Ao julgar o recurso da defesa dos réus, o colegiado da 8ª Câmara, seguindo voto do desembargador Gilmar Augusto Teixeira, concluiu não ter ficado comprovada na denúncia do Ministério Público a ocorrência do dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo). Já o relator do processo, desembargador Marcus Quaresma Ferraz, que negava os pedidos da defesa, foi vencido na votação.
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados.
Em agosto do ano passado, Fábio e Caio haviam sido pronunciados para serem submetidos a júri popular. Os dois respondiam por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que t
tornou impossível a defesa da vítima.
Processo 0045813-57.2014.8.19.0001
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Do site Conjur: Homem que guarda fotos íntimas da namorada deve proteger os arquivos, uma vez que, se eles forem divulgados indevidamente na internet, poderão causar danos à imagem da mulher.
Com base nesse entendimento, a Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo (SP) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil pela divulgação de fotos íntimas da ex-namorada em uma rede social.
Em sua defesa, o réu alegou que hackers acessaram os dados de seu telefone celular, onde estavam armazenadas as fotos, e as publicaram na rede social.
Mas o juiz Gustavo Dall’Olio não aceitou esse argumento. De acordo com ele, caberia ao homem demonstrar maior zelo quanto à guarda dos arquivos, cuja exposição não autorizada geraria danos à imagem da autora.
“As fotos — por ação sua ou de outrem (tese da defesa) —, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”, afirmou o juiz, ao condenar o homem a pagar indenização de R$ 15 mil à sua ex-namorada. Cabe recurso da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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