Novo CPC é publicado e, para advogados, traz segurança jurídica

Do site do Conjur: O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, disse que o texto foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas e o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas. Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas.
O ministro destacou no novo código a força da jurisprudência que será aplicada de modo uniforme em todo o território nacional. “Isso permitirá que o juiz julgue com mais agilidade, porque caberá a ele ajustar a tese jurídica já firmada pelos tribunais superiores ao caso concreto”, salientou. Ele também enfatizou o dever de os juízes motivarem suas decisões no intuito de revelarem a adequação da tese jurídica ao caso concreto. “O cidadão tem o direito de saber por que o pedido foi atendido ou rejeitado”, ressaltou.
Com a aplicação das medidas previstas no código, o ministro Luiz Fux destacou que a expectativa é a redução do tempo de duração do processo em uma média de 50%, permitindo uma resposta judicial em prazo razoável. “Criamos um instrumento capaz de julgar essa litigiosidade de massa de mais 800 mil ações iguais, que vão receber o mesmo tratamento num prazo bastante razoável, o que vai eliminar essa carga de trabalho do Judiciário, permitindo que possa prestar uma justiça mais rápida em relação aos demais casos que não representam esse contencioso de massa”, afirmou.
Advocacia fortalecida
Na visão do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. “A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”, afirmou. O presidente da Ordem lembrou as conquistas da advocacia no CPC, com destaque para a garantia dos honorários como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. Ainda sobre os honorários, o novo CPC prevê que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais, uma antiga reivindicação da categoria.
Outro ponto comemorado pelo presidente da OAB foi a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho dos advogados. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas.
Avanços e retrocessos
O advogado Ulisses Sousa, sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados defende que o novo CPC tem tudo para propiciar uma mudança na mentalidade daqueles que aplicam o Direito no Brasil. “Pelo menos é o que se espera. Com a vigência do novo CPC, as regras sobre distribuição do ônus da prova sofrerão significativas mudanças, o que certamente influenciará o comportamento das partes em juízo. Isso impactará na forma de exercer o direito de defesa. O mesmo irá ocorrer com em razão das mudanças implantadas no sistema recursal. O comportamento das partes em juízo deverá ser modificado também nesse ponto. Até mesmo porque o sistema passará a ser mais coerente e previsível, o que tende a tornar sem sentido a utilização de recursos em certas situações”.
Ele complementa que as mudanças mais sensíveis irão ocorrer exatamente no âmbito dos tribunais. “Isso porque um dos princípios que norteia o novo CPC é o que dispõe acerca da necessidade dos tribunais procederem para a uniformização de sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente. É tudo o que não temos hoje. A insegurança jurídica é um dos grandes males que afeta o Brasil. É um dos problemas que mais aflige o jurisdicionado e que em muito contribui para a litigiosidade excessiva e para o grande número de recursos que hoje os tribunais precisam enfrentar”, finaliza.
Na opinião de Tiago Asfor Rocha, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, o novo CPC traz importantes soluções. “O Novo CPC tem pontos altos, como o prestígio alcançado pelos precedentes judiciais na nova sistemática, isto é, a importância que as decisões dos tribunais passarão a ter, servindo de orientação aos juízes em geral, garantindo tratamento igualitário das questões e preservando a segurança jurídica. Outro aspecto positivo é o ‘incidente de resolução de demandas repetitivas’, até então inexistente, que tem por objeto evitar a proliferação de decisões díspares sobre assuntos idênticos, como ocorre com milhares de ações contra bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito e planos de saúde, por exemplo”, explica.
Por outro lado, o advogado destaca o que pode ser negativo no Novo CPC. “O incidente de colegialidade qualificada, previsto no art. 942, funcionará, na prática, como um substituto dos Embargos Infringentes, porém, com o regime de aplicabilidade ampliada. O referido incidente, além de ser de difícil aplicação, retardará significativamente os julgamentos não unânimes, criando celeumas absolutamente desnecessárias”, diz.
Para o advogado José Carlos Puoli, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados (DGCGT), com a sanção do novo CPC, cidadãos, advogados, promotores e juízes terão que estudar as novas regras e analisar como elas alterarão a rotina forense. “Desde logo, parece salutar, em linha geral, a ideia de dar maior prestígio para a jurisprudência, ampliando as hipóteses em que decisões de instâncias superiores deverão ser seguidas pelos juízes. Isto tende a ser relevante mecanismo para acelerar julgamentos e também garantir maior segurança jurídica, em especial para casos de direito tributário, previdenciário e de direito do consumidor”, avalia.
Segundo a advogada Fani Angelina de Lima, do Diaz Munhoz Advogados, embora o texto apresente avanços, o objetivo do legislador, que é tornar o processo civil mais célere, pode não ser atendido simplesmente com essa mudança da legislação. “Com efeito, a morosidade do Judiciário reside muitas vezes em práticas mantidas menos pela eficiência do que pela possibilidade de adequação do setor público à dinamização dos tempos e necessidades dos jurisdicionados. Devem ser destacadas também as políticas contraproducentes de protelação processual das quais muitas vezes lançam mão as empresas para procrastinação do pagamento da condenação, por exemplo. Desta maneira, mais do que pela alteração legislativa, anseia-se por mudanças sistêmicas no funcionamento do Judiciário e da forma de trabalho dos profissionais a ele ligados, que o Novo Código de Processo Civil sozinho não conseguirá alcançar”, argumenta.
O advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados e participou da Comissão Especial do Novo CPC, avalia que as mudanças são significativas. “A racionalização do uso de recursos e o incidente de demandas coletivas são, a nosso ver, mecanismos capazes de diminuir o tempo do processo sem descuidar das garantias processuais inerentes a um processo justo. A simplificação das medidas de urgência, que não necessitarão mais de um processo cautelar para serem requeridas, é outro fator que contribuirá para a almejada efetividade da justiça dentro de um tempo razoável.”, explica.
E complementa: “Sentimos a alteração, na Câmara dos Deputados, quanto à manutenção do “efeito suspensivo” no recurso de apelação. Era imprescindível, seguindo a filosofia do novo código, dotar a sentença de efeitos imediatos”, argumenta.
Mas, o novo CPC traz esperança de uma nova “leitura” do direito, calcada na “criação” de uma decisão judicial que reflita, acima de tudo, os anseios de justiça previstos na Constituição Federal.
Segundo Paulo Henrique dos Santos Lucon, sócio do Lucon Advogados e ex-integrante da Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados, o novo CPC fortalece a jurisprudência. “Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, a decisão proferida em um único processo pode ser utilizada em outros semelhantes. Com isso, em temas repetidos, como foram os casos de poupança, não haverá decisões diametralmente diversas”. De acordo com ele, “outra novidade muito boa é o chamado ‘julgamento parcial’, que permite ao juiz decidir parcela do pedido que não dependa de prova, deixando os outros pedidos para o fim da instrução da causa. Além disso, o novo CPC autoriza o juiz a ouvir testemunhas técnicas, que não testemunham sobre fatos, mas sobre algum aspecto técnico. Isso diminui o custo do processo, pois evita, em muitos casos, perícias caríssimas, que impedem o cidadão de defender seus direitos em juízo”, explica.

NOTA OFICIAL DO SINDICATO SOBRE AS MEDIDAS PROVISÓRIAS 664 e 665

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro manifesta sua posição contrária às duas Medidas Provisórias do Governo Federal (MP 664 e MP 665), editadas sem qualquer consulta prévia com as centrais sindicais. As MPs reduzem direitos referentes ao seguro-desemprego, abono salarial (PIS-Pasep), seguro-defeso, auxílio-reclusão, pensões, auxílio-doença e também estabelecem a terceirização da perícia médica para o âmbito das empresas privadas.
O Sindicato faz coro à nota conjunta das centrais sindicais, que diz: As medidas, além de atingirem os trabalhadores e trabalhadoras, vão na direção contrária da estruturação do sistema de seguridade social, com redução de direitos e sem combate efetivo às irregularidades que teriam sido a motivação do governo para adotá-las. Desta maneira, as Centrais Sindicais entendem que as alterações propostas pelas MPs terão efeito negativo na política de redução das desigualdades sociais, bandeira histórica da classe trabalhadora.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Sindicato se reúne para discutir a proposta do TRT/RJ de descentralizar as varas

A direção do Sindicato dos Advogados se reúne hoje à noite para discutir como tema principal o novo projeto do TRT/RJ de descentralizar as varas do Trabalho – transferir as varas do Centro para a Zona Oeste e Zona Norte.
No dia 27/03, o Sindicato participará de uma audiência pública convocada pela Escola Judicial do TRT para discutir o tema com diversas outras entidades – leia mais aqui.
Para o presidente do SIndicato, Álvaro Quintão, a reunião de hoje vai preparar a direção da entidade para os embates que ocorrerão na audiência: “Queremos que o Tribunal abra a discussão o máximo possível, a torne pública e transparente, com todos os setores envolvidos. Uma mudança de tal monta não pode se dar assim na correria. Todos, advogados, juízes, servidores e jurisdicionados, têm que ser ouvidos antes”, disse Álvaro.
Em 2013, a proposta de descentralização feita pela então direção do Tribunal foi arquivada pelo Pleno de desembargadores, após intensa campanha contrária das entidades representativas dos advogados, que reivindicavam maiores debates e transparência – leia mais aqui.

Supremo aprova quatro novas súmulas vinculantes

Do site do Supremo (11/03): O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), quatro Propostas de Súmula Vinculante (PSV). Em todos os casos, verbetes de súmulas do STF foram convertidos em súmulas vinculantes com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. As propostas foram formuladas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF.
As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Também foi levada a Plenário a PSV 26, sobre créditos de IPI em operações de aquisição de bens tributadas à razão de alíquota zero, e a PSV 65, que trata da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), mas a votação em ambas foi suspensa por pedido de vista dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli, respectivamente. Já o exame da PSV 96, sobre a instituição de alíquota progressiva de IPTU antes da Emenda Constitucional 29/2000, foi adiado.
PSV 89
A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes com o objetivo de converter a Súmula 645 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 38: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.
PSV 91
Neste caso, foi proposta a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 39: “Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”. O ministro Marco Aurélio ficou vencido exclusivamente quanto à inclusão do corpo de bombeiros militar na redação.
PSV 95
Em outra proposta de conversão em verbete vinculante, desta vez da Súmula 666 do STF, o novo enunciado compreende as decisões sobre a contribuição sindical destinada às confederações. A proposta foi aprovada com o aditamento sugerido pelo ministro Marco Aurélio. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 40: “A contribuição confederativa de que trata o artigo 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo”.
PSV 98
A proposta trata da conversão da Súmula 670 em enunciado vinculante. A partir da publicação, o verbete deverá ser convertido na Súmula Vinculante 41: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.

Rio aprova lei que proíbe agentes penitenciários de fazerem revista íntima

Do site da Conjur (por Giselle Souza): A revista íntima não pode mais ser feita por agentes nos presídios do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa daquele estado aprovou, no início da noite dessa terça-feira (10/3), um projeto de lei que torna obrigatória a revista mecânica — ou seja, aquela feita por meio de detectores de metais, aparelhos de raio-x e scanners corporais. O texto seguiu para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias para sancioná-lo.
O Projeto de Lei 77/2015 é de autoria dos deputados Marcelo Freixo (Psol), Jorge Picciani (PMDB) e André Ceciliano (PT). A advogada Maíra Fernandes (foto), presidente do Conselho Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, explicou que a revista íntima — que ela chama de vexatória — é feita em 47 das 51 unidades prisionais do estado e atinge a todos: homens e mulheres, sejam jovens ou idosos.
“Essa é uma demanda antiga do Conselho Penitenciário e dos movimentos ligados aos Direitos Humanos. É simbólico que a aprovação tenha ocorrido dois dias após comemorarmos o Dia Internacional da Mulher. É que as mulheres são quem, majoritariamente, visitam os presídios. E elas são obrigadas a se despir, agachar três vezes, fazer força para que o agente veja se algo cai do corpo. E isso tem que ser feitos por todas: seja uma garota de 13 anos ou uma senhora de 70. É muito humilhante”, afirmou a advogada.
Pelo projeto de lei “o procedimento de revista mecânica é padrão e deve ser executado através da utilização de equipamentos necessários e capazes de garantir a segurança do estabelecimento prisional, tais como detectores de metais, aparelhos de raio-x, entre outras tecnologias que preservem a integridade física, psicológica e moral do revistado”. O texto dispensa “da revista mecânica as gestantes e os portadores de marca-passo”.
De acordo com o projeto aprovado, a revista manual até é admitida, mas “excepcionalmente” e nos casos “de fundada suspeita de que o visitante traga consigo objetos, produtos ou substâncias cuja entrada seja proibida por lei ou exponha a risco a segurança do estabelecimento prisional”. Em outras situações, a prática deve ser considerada “procedimento de busca pessoal, nos termos do Código de Processo Penal”.
O Rio não é o primeiro a proibir a revista íntima manual. Estados como Minas Gerais e a Paraíba já editaram leis para vetar o procedimento. Em algumas unidades da federação, a prática foi suspensa por decisões judiciais. Um projeto de lei em tramitação no Congresso, no entanto, pode eliminar esse tipo de revista em todo o país e pacificar a questão. Aprovada pelo Senado, a proposta legislativa 480/2013 está, desde julho do ano passado, sob a apreciação da Câmara dos Deputados.
Adolescentes infratores
Concomitantemente à aprovação do projeto de lei que proíbe a revista íntima, o coordenador das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso do Rio de Janeiro, desembargador Siro Darlan (foto), encaminhou uma recomendação, aos dirigentes das unidades destinadas à internação de adolescentes em conflito com a lei, para que evitem o procedimento junto aos familiares que visitam esses estabelecimentos.
Na recomendação, Darlan pede para que os diretores observem “que a medida socioeducativa aplicada ao adolescente infrator é personalíssima, somente atingindo o mesmo e não seus familiares” e “que ninguém poderá ser submetido a tratamento desumano, degradante ou vexatório”.
O desembargador sugere às unidades que “adotem a revista manual somente mediante a utilização de equipamentos eletrônicos, ou ainda manualmente, observando a honra e a dignidade da pessoa humana da pessoa revistada e desde que não haja desnudamento, total ou parcial” e “impeça a revista íntima vexatória, assegurando que essa prática cruel e degradante seja abolida do nosso sistema, garantindo que as revistas no sistema socioeducativo sejam baseadas nos critérios da razoabilidade, necessidade e proporcionalidade”.

Funcionários do Comperj conseguem liminar relâmpago para garantir seus direitos

Centenas de funcionários demitidos da empresa Alumini do consórcio Comperj e que estão sem receber os seus direitos trabalhistas ocuparam ontem (dia 9) a sede do TRT da Rua do Lavradio e informaram que só sairiam se recebessem o pagamento dos salários e benefícios atrasados.
O diálogo foi reaberto graças à conciliação feita pelo presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ e integrante do Sindicato dos Advogados, Marcus Vinícius Cordeiro, da deputada Jandira Feghali (PCdoB), do MP do Trabalho e da vice-presidente do Tribunal, Ana Maria Soares de Moraes – participaram também das negociações, como integrantes da Comissão da JT da OAB, as advogadas Bianca Bonfim e Clarissa Costa.
Com isso, foi acordado que o MP entrasse com uma liminar ontem mesmo, em caráter emergencial, requisitando que todos os funcionários recebessem seus direitos. A liminar foi aceita pelo juiz de plantão do TRT no local e apresentada aos trabalhadores pelo seu advogado, Aderson Businger, e prontamente aceita por eles.
Dessa forma, o local foi desocupado por volta das 23h de ontem.
Para Marcus Vinícius, os trabalhadores da Alumini conquistaram um feito histórico: “Eles conseguiram quebrar toda uma burocracia do Tribunal para garantir seus direitos”.

Seis nomes do Ministério Público concorrem a vaga de desembargador

Do site do TJ/RJ: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) irá preencher, na próxima segunda-feira, dia 16, uma vaga de desembargador, pelo quinto constitucional, durante a realização da sessão do Tribunal Pleno. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Antonio José Azevedo Pinto e será destinada a integrantes do Ministério Público, que encaminhou uma lista com seis nomes.
Os candidatos são os procuradores de Justiça Marcos André Chut, Marcelo Pereira Marques, Bruno Ferolla, Mendelssohn Erwin Kieling Cardona Pereira, Marcia Maria Tamburini Porto e o promotor Sérgio Nogueira de Azeredo. A sessão do Tribunal Pleno ocorrerá às 12h e o quórum de votação será por maioria absoluta.
Na ocasião, também serão preenchidas duas vagas de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Os juízes interessados têm até sexta-feira, dia 13, para se candidatar ao cargo, por meio do expediente registrado no Protocolo da Presidência, sala 913 – lâmina I, das 11h às 17h30.
A pauta da sessão foi publicada na edição de segunda-feira, dia 9, do Diário da Justiça Eletrônico.

Juiz do caso Eike teve passaporte apreendido pela PF

Em comunicado no seu site, o TRF2 confirma que abriu um “procedimento criminal” contra o juiz federal Flávio Roberto de Souza, que cuidava do caso Eike e foi afastado por ter sido pego em flagrante dirigindo um carro apreendido do empresário. Já a imprensa informa que o passaporte do magistrado foi apreendido e que a Polícia Federal fez buscas e apreensão ontem na residência de Souza. 
Na semana passada, ocorreu a denúncia de que o dinheiro apreendido por Souza no caso Eike e até de um outro caso envolvendo um traficante havia sumido do cofre da vara que ele presidia.
Abaixo, o comunicado do TRF2:
“O TRF2 comunica que já há um procedimento judicial criminal em tramitação no TRF2, tendo por réu o juiz federal Flávio Roberto de Souza, iniciado a partir de indícios apresentados ao Órgão Especial do Tribunal pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região na quinta-feira, 5 de março.
“Nos autos, o Ministério Público Federal requereu medidas cautelares, que foram deferidas pela Corte. O procedimento se encontra sob sigilo, para garantir a efetividade da instrução e o próprio cumprimento das medidas e, portanto, não é possível informar seu teor.
“No entanto, a Corregedoria Regional comunica que divulgará publicamente o resultado da correição extraordinária ainda nesta segunda-feira, 9 de março.”

Piso regional do advogado pode ir a R$ 2.400

O governo do estado enviou para a Alerj esta semana a proposta de piso regional 2015 do Rio. Pela proposta, o piso teria um reajuste de 7,5%. Com isso, o piso salarial dos advogados passaria dos atuais R$ 2.231,00 para R$ 2.400,00. Os deputados trabalham com a expectativa de aprovarem o piso até 12 de março.  
Chama a atenção de que o índice é bem menor do que aquele aprovado em 2014, 9%, apesar de a inflação ser maior no período atual.
O aumento é retroativo a janeiro e ainda precisa ser sancionado pelo governador. 
O novo piso do advogado empregado no estado, se aprovado, ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.231. De acordo com o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.

O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.

O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.

A seguir, matéria do jornal Extra com a tabela dos novos salários ao final (advogados estão na Faixa 9):

Proposta de reajuste do piso regional do Estado do Rio sobe para 7,5%: Depois de muitas discussões e mais de dois meses de atraso, o governo estadual finalizou a proposta do novo piso regional. A mensagem, que chegou à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quarta-feira, propõe um reajuste de 7,5% — e não mais de 7%, como previsto anteriormente — para dois milhões de trabalhadores da iniciativa privada, divididos em nove faixas salariais. Com isso, os valores pagos às categorias deverão variar entre R$ 894,20 (faixa 1) e R$ 2.399,24 (faixa 9).
De acordo com o líder do governo na Alerj, Edson Albertassi (PMDB), nesta quinta-feira deverá ser formada a comissão de trabalho que ficará à frente das negociações do projeto. A expectativa é que, na próxima terça, o grupo se reúna e, na quarta-feira, haja discussão no colégio de líderes. Se tudo correr como o esperado, o projeto de lei deverá ser levado para votação no plenário da Alerj no dia 12 de março.
O percentual de 7,5% é um pouco mais próximo dos 8,8% concedidos este ano ao salário mínimo nacional (R$ 788).
— É um momento crítico, e temos que trabalhar para manter a empregabilidade no estado. Os 7,5% são uma tentativa de equacionar os interesses dos sindicatos e da bancada patronal — disse Albertassi.
— É claro que a gente quer sempre o maior reajuste, mas a ideia é que o aumento possa ser cumprido — disse Leonardo Espíndola, secretário estadual da Casa Civil.
Pisos com o reajuste de 7,5% (retirado do G 1):
Piso I: R$ 894,20 (para trabalhadores agropecuários e florestais);
Piso II: R$ 940,35 (para trabalhadores domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops);
Piso III: R$ 974,98 (para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários);
Piso IV: R$ 1.009,61 (para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo – exceto cobradores de transporte ferroviário -; trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons);
Piso V: R$ 1.044,31 (para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar);
Piso VI: R$ 1.075,95 (para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários nos serviços de transporte de passageiros; agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio – nível básico);
Piso VII: R$ 1.265,28 (para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio -nível médio);
Piso VIII: R$ 1.747,88 (para os professores de ensino fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras); secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar);
Piso IX: R$ 2.399,24 (para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngues e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio – nível superior);
Sendo que o projeto também prevê que o disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços.

TJRJ irá eleger quatro novos desembargadores na próxima segunda-feira

Do site do TJ/RJ (04/03): O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) irá eleger quatro novos desembargadores na próxima semana, com o preenchimento das vagas decorrentes da aposentadoria de seus titulares. A eleição ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 9, às 13h, durante a sessão administrativa do Órgão Especial, composto por 25 desembargadores. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 4, do Diário da Justiça Eletrônico.
A promoção dos magistrados atenderá os critérios de merecimento e antiguidade. As vagas foram abertas com a aposentadoria dos desembargadores Sérgio de Souza Verani, Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, Sidney Hartung Buarque e Luiz Felipe da Silva Haddad. Na mesma sessão, também será feita a remoção de desembargadores para o preenchimento de duas vagas na 23ª Câmara Cível, uma vaga na 24ª Câmara Cível e uma vaga na 19ª Câmara Cível do TJRJ.