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Do site do TJ/RJ (04/03): O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) irá eleger quatro novos desembargadores na próxima semana, com o preenchimento das vagas decorrentes da aposentadoria de seus titulares. A eleição ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 9, às 13h, durante a sessão administrativa do Órgão Especial, composto por 25 desembargadores. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 4, do Diário da Justiça Eletrônico.
A promoção dos magistrados atenderá os critérios de merecimento e antiguidade. As vagas foram abertas com a aposentadoria dos desembargadores Sérgio de Souza Verani, Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, Sidney Hartung Buarque e Luiz Felipe da Silva Haddad. Na mesma sessão, também será feita a remoção de desembargadores para o preenchimento de duas vagas na 23ª Câmara Cível, uma vaga na 24ª Câmara Cível e uma vaga na 19ª Câmara Cível do TJRJ.
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Do site da AMB (04/03): Representantes da AMB e da Anamatra estiveram nesta quarta-feira (4) com o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, para tratar do pedido de vetos ao novo Código de Processo Civil (CPC), feito pelas duas entidades em conjunto com a Ajufe. Para os magistrados, pelo menos três pontos aprovados pelo Congresso Nacional vão afetar a gestão do acervo de processos, a independência pessoal e funcional dos juízes e a produção de decisões judiciais em todas as esferas do país.
Durante o encontro com Flávio Caetano, o presidente da AMB, João Ricardo Costa, elencou os três pontos rejeitados pela Magistratura. “São pontos considerados impraticáveis para o funcionamento do Judiciário”, disse. O primeiro deles trata da ordem cronológica da análise dos processos, que, na avaliação da AMB, tira a autonomia dos juízes e vai atrapalhar a gestão e o andamento das ações.
O outro ponto refere-se à razoável duração do processo. O novo texto do CPC sugere que todos os julgamentos, no âmbito da apelação, das ações rescisórias e de todos os agravos de instrumento devem passar por nova análise no Judiciário, com a presença de outros julgadores, para garantir a possibilidade de inversão do resultado final. O dispositivo, portanto, prevê recurso que pode atrasar a tramitação do processo.
O terceiro e último ponto prevê a argumentação detalhada na decisão, por parte dos juízes, de todos os argumentos deduzidos no processo pelas partes, sob pena de nulidade da sentença. E ainda, quando se limitar a invocar na decisão precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos.
O pedido de veto dos magistrados foi encaminhado ao Ministério da Justiça, à Casa Civil e à Advocacia-Geral da União, que criaram um grupo de trabalho para analisar o texto encaminhado pelo Senado ao Executivo. A lei deve ser sancionada (ou vetada) pela presidente Dilma Rousseff até o próximo dia 16.
O secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, se comprometeu a levar o pleito dos magistrados para esse grupo. A ideia é que o Executivo tenha subsídios para tomar a decisão sobre o novo texto do CPC. “A nossa preocupação é com a celeridade e em fortalecer o acesso à Justiça”, disse Caetano.
Durante a reunião, João Ricardo Costa destacou que a AMB acompanhou a tramitação do novo CPC no Congresso Nacional. No Senado, a associação apresentou 14 sugestões de emendas à proposta, 12 delas acatadas. Um dos pontos que os magistrados conseguiram manter no novo texto é o bloqueio online de bens para cumprimento de liminares. A AMB criou uma comissão específica que trata do novo Código de Processo Civil.
Outros pontos foram discutidos na reunião, entre eles ações que podem ajudar a desafogar o Judiciário, como a prática da Justiça Restaurativa e a campanha que a AMB está desenvolvendo sobre uso predatório da Justiça. Os temas despertaram interesse do secretário da Reforma do Judiciário. Flávio Caetano propôs inclusive que as associações participem dos debates, junto com o Ministério da Justiça, sobre ações que possam diminuir a judicialização no país.
Além de João Ricardo Costa, participaram da reunião: o secretário-geral-adjunto e o assessor da Presidência da AMB, respectivamente, Alexandre de Abreu e José Carlos Kulzer; e o vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.
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Do site do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a punibilidade de José Genoino, condenado pelo crime de corrupção ativa à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa. A decisão unânime ocorreu na análise de uma questão de ordem na Execução Penal (EP) 1, pelo Plenário da Corte, na tarde desta quarta-feira (4).
Conforme o processo, Genoino começou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013 e no dia 20 de janeiro de 2014 ele efetuou o pagamento integral da multa a que foi condenado. Em 25 de junho de 2014, por maioria dos votos, o STF acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de negar a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar.
No dia 7 de agosto de 2014, o relator apreciou o pedido de progressão de regime semiaberto para o regime aberto e o deferiu ao entender estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. O juiz da Vara de Execuções, seguindo a jurisprudência do Distrito Federal, deferiu prisão domiciliar, situação atual de Genoino.
Na sessão de hoje, o relator explicou que a presidente da República editou o Decreto 8.380/2014, pelo qual concede indulto natalino e comutação de pena, “numa fórmula padrão que anualmente o Poder Executivo edita desde longa data”. Em razão disso, a defesa postulou o enquadramento da situação de Genoino nas hipóteses contempladas pelo decreto.
Ao ser ouvido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entendeu que a hipótese é de incidência do decreto de indulto porque o sentenciado se ajusta aos requisitos objetivos e subjetivos da hipótese e se manifestou favoravelmente.
Em seu voto, o ministro Barroso observou que todos os casos associados à execução na Ação Penal 470 têm sido decididos monocraticamente por ele. “Só trago a Plenário quando haja agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto – me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, ressaltou o ministro.
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Do site da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – por Márcia Delgado: Em mais um dia de intensa mobilização no Congresso Nacional, magistrados participaram da reunião da bancada do PMDB na Câmara dos Deputados para tentar convencer os parlamentares a votarem contra a PEC 457/2005, a chamada “PEC da Bengala”. A matéria estava prevista para ser analisada nesta terça-feira (3), mas os líderes da Casa decidiram adiar a votação. A previsão é que a proposta vá a plenário na sessão desta quarta-feira (4).
Composta por 64 deputados, a bancada do PMDB abriu espaço na reunião para a explanação do presidente da AMB, João Ricardo Costa, sobre o assunto. “A Magistratura em peso é contra essa proposição. Não há interesse público nesta questão. Em outros países, como na Alemanha, o limite da aposentadoria compulsória é de 68 anos e lá a expectativa de vida é de 80 anos, porque sentiram que existe necessidade de, num Estado Democrático, fazer esse tipo de renovação”, destacou.
O presidente da AMB pediu o apoio dos parlamentares para que a proposta que já foi aprovada no Senado seja derrubada na Câmara. “Nós temos que democratizar e oxigenar o Poder Judiciário. Essa proposta representa um retrocesso. Estaríamos engessando a estrutura do Poder Judiciário”, pontuou. A bancada do PMDB na Câmara só não é maior que a do PT (65 deputados).
Desde o começo do ano, os magistrados estão mobilizados contra a “PEC da Bengala”. A cada semana, vão aos gabinetes, conversam com os deputados, e conseguem inserções em reuniões de liderança e de bancada. Na semana passada, por exemplo, dezenas de juízes se reuniram com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele disse que a PEC deve ser analisada, no máximo, até o fim de março.
Na reunião com o PDMB, estiveram presentes magistrados de diversas partes do país, entre eles, presidentes de associações estaduais. Representantes do Ministério Público e da Anamatra também acompanharam a mobilização contra a PEC que amplia de 70 para 75 o limite de aposentadoria compulsória no funcionalismo público.
Pela manhã, João Ricardo Costa esteve com o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), para tratar da “PEC da Bengala”. O presidente da AMB relatou a preocupação da entidade com o impacto que a proposta pode causar na prestação jurisdicional. “Caso seja aprovada, a PEC 457 vai modificar a estrutura da carreira da Magistratura no Poder Judiciário. Ela é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus da jurisdição.”
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Do site do jornalista Luis Nassif (por Patricia Faermann): Uma juíza da primeira instância, da Justiça Federal, decidiu pela deportação do italiano Cesare Battisti, entendendo que, por ser um estrangeiro em situação irregular no Brasil, “criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência”.
Battisti recebeu sua sentença de prisão perpétua pela Itália em 1970, por ser membro do grupo de Proletários Armados para o Comunismo, acusado de ter cometido quatro assassinatos. Fugiu da Itália, morou alguns anos na França, passou pelo México e chegou ao Brasil em 2004.
No período, a Itália solicitou a extradição de Cesare Battisti. O Supremo Tribunal Federal autorizou, em 2009, a sua volta ao país para cumprir a pena. Entretanto, a última palavra para casos de extradição é do presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente, negou, e Battisti permaneceu no Brasil.
Agora, o assunto foi retomado porque o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública contra a União, pedindo a nulidade do ato de concessão do visto de permanência do réu no Brasil, e solicitando a deportação.
Assim, a juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, da primeira instância, concordou com o MPF no novo processo, e a situação de Battisti pode tramitar, mais uma vez.
A situação é inédita, porque o STF, última instância da Justiça brasileira, já julgou o caso e a última palavra – neste caso específico, de responsabilidade do presidente da República – já foi proferida.
O MPF alegou que há irregularidades na situação migratória de Battisti, que não possui status de refugiado, não foi extraditado, e ainda responde por crime de falsidade ideológica no Brasil.
Os procuradores também alegaram que o ato que concedeu o visto de permanência definitiva contrariou uma lei brasileira, a Lei 6.815/80, que não permite o visto a estrangeiro condenado em outro país por crime doloso, passível de extradição.
No período, a União sustentou que visto é diferente de concessão de permanência, e que o entendimento final é do Executivo, não do Judiciário.
A juíza, entretanto, atropelou os argumentos e o caminho da jurisdição, e avocou para uma Vara de primeira instância a retomada do julgamento, mas sustentada legalmente por se tratar de “deportação” e não “extradição”, em um novo processo: “[A decisão do ex-presidente] foi no sentido de não execução da extradição, ou seja, a não entrega de Cesare Battisti ao Governo italiano, enquanto que o que se busca com a presente demanda é a deportação”, publicou.
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Do site da Folha SP (03/03): O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta terça-feira (3) que um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a pensão alimentícia depois da separação.
A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para outros casos semelhantes em tribunais do país.
O STJ já havia defendido, em casos anteriores, a possibilidade de partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros de uma união homoafetiva.
É a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece o direito de pensão em um caso em que o parceiro está vivo.
O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores da Justiça
Ele alega que viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV, “não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna”, conforme revelou a coluna Mônica Bergamo em fevereiro.
Já o ex-parceiro teria recursos para custear as despesas, além de ter ficado com a posse móveis e imóveis do casal. O caso corre em sigilo judicial.
O valor da pensão deverá ser definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará continuidade ao processo.
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Do site do TJ/RJ (03/03): Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgaram improcedente, por unanimidade, o pedido de indenização do Hotel Royalty Copacabana contra os sites Tripadvisor.com e Expedia.com pela publicação, em suas páginas na internet, de críticas ao estabelecimento feitas pelos hóspedes. Os magistrados negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador Agostinho Teixeira, que foi relator da ação indenizatória.
Os sites são reconhecidos internacionalmente e disponibilizam espaços para que os consumidores façam comentários sobre os serviços prestados durante a hospedagem, além da publicação de fotos das dependências do hotel. No voto, o desembargador Agostinho Teixeira considerou que “não se pode negar ao consumidor pleno acesso às informações verdadeiras sobre a qualidade do serviço que deseja contratar. Com efeito, a avaliação realizada pelo próprio usuário é, a meu ver, mais confiável do que aquela atribuída na propaganda institucional”.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, além de representar uma forma de manifestação do pensamento, as avaliações dos usuários incentivam a livre iniciativa e a concorrência. É direito do consumidor estar bem informado sobre os serviços que pretende contratar, ficando protegido contra a publicidade enganosa. Segundo o magistrado, não há abusividade no conteúdo, inclusive pelo fato de os sites divulgarem também comentários positivos sobre o mesmo hotel.
Na finalização da decisão, o magistrado destaca que “se o autor está preocupado com a sua imagem, pode tentar melhorá-la tomando providências acerca das repetidas reclamações sobre a qualidade das acomodações, por exemplo, isso se lhe aprouver”.
Processo nº 0225635-74.2012.8.19.0001
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Do site da OAB/Federal (2 de março): A OAB seguirá trabalhando neste ano pela aprovação do projeto de lei que garante honorários na Justiça do Trabalho. Prioridade dentro da Agenda Legislativa da Ordem, lançada na semana passada, a lei estabelecerá a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e prescreverá critérios para a fixação dos honorários.
“Há entendimento geral de que honorários têm natureza alimentar, portanto não pode ser fixados em quantias irrisórias. A OAB trabalha firmemente para que os advogados que atuam na Justiça do Trabalho percebam honorários dignos, pois advogado valorizado significa cidadãos respeitados”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
No campo legislativo, a OAB trabalha pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2013, que se encontra no Senado Federal aguardando designação de relator. O projeto altera dispositivos da CLT para determinar que, nas ações trabalhistas, a parte deverá ser representada por advogado legalmente habilitado.
Outra alteração prevista é de a sentença proferida nas ações trabalhistas condenar o vencido, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.
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O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso declarou ser contrário à PEC da Bengala (PEC 457/2005), que pretende aumentar para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória no serviço público.
Fazendo a ressalva de que sua opinião é “estritamente doutrinária, e não política”, uma vez que a decisão sobre proposta cabe ao Congresso Nacional, Barroso afirmou que a “aprovação da PEC da Bengala não seria boa para o país” por três razões.
A primeira é que, embora a Constituição Federal de 1988 não tenha estabelecido mandatos para os membros de tribunais superiores, a aposentadoria aos 70 anos acaba criando um “mandato natural”. Isso porque “a nomeação normalmente se dá entre os 55 e 60 anos, fazendo com que o ministro fique no cargo entre dez e 15 anos, que é uma média boa”.
O segundo motivo de Barroso é que a aposentadoria aos 75 anos iria tornar a magistratura menos atrativa, pois os novos juízes demorariam mais para se tornarem desembargadores. Para o ministro, isso afastaria os melhores profissionais da carreira.
Já a terceira razão busca preservar o STF, que é, de acordo com Barroso, “uma instituição consolidada, que serve bem ao país”. Assim, segundo ele, eventuais mudanças no funcionamento da corte deveriam “ter motivação institucional, e não politico-partidária”.
Medo do PT
A PEC da Bengala está sendo apoiada por congressistas da oposição ao governo Dilma Rousseff, que temem a possibilidade de o STF ter dez de seus 11 ministros indicados pelo PT em dezembro de 2018.
A proposta é defendida pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), que pretende submetê-la a votação em meados de março.
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Do site Conjur (2 de março – por Felipe Luchete): O Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve julgar no dia 11 de março uma ação popular contra o ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado Joaquim Barbosa, depois que dois advogados apontaram irregularidades no registro de uma empresa que ele abriu em Miami. Segundo a ação, o ex-presidente do STF incluiu como sede da empresa o apartamento funcional onde morava, em Brasília, embora a legislação limite esses imóveis para fins exclusivamente residenciais.
Os advogados querem que Barbosa pague os custos dos aluguéis desde a criação da empresa e indenize a República Federativa do Brasil por danos morais. O processo, porém, acabou rejeitado em primeira instância e só subiu ao TRF-1 porque casos julgados improcedentes ficam sujeitos ao duplo grau de jurisdição. A apelação será analisada pela 5ª Turma, tendo como relator o desembargador federal Souza Prudente.
A história começou em 2013, quando a Folha de S.Paulo revelou que Barbosa abriu a Assas JB para comprar no ano anterior um apartamento nos Estados Unidos. Com a pessoa jurídica, foi reduzido o custo dos impostos que eventualmente seus herdeiros terão de recolher no futuro. Na época, associações de magistrados consideraram o episódio como “gravíssimo”, enquanto o então ministro negou irregularidades.
A ação popular foi ajuizada no Pará ainda em 2013. Os autores alegaram que poderiam usar esse tipo de processo, cabível em atos administrativos, comissivos ou omissivos que causem dano ou prejuízo à Administração Pública. Já o juiz federal José Flávio de Oliveira, que analisou o caso, concluiu que Barbosa havia atuado com fins particulares, e não na condição de agente público.
“Não obstante o fato de o primeiro réu deter [na época] o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal, nem todos os atos jurídicos praticados por ele podem ser considerados atos de autoridade, porquanto este pode realizar atos na sua esfera privada”, diz a sentença, da 5ª Vara Federal de Belém. No TRF-1, a apelação chegou em setembro do ano passado ao gabinete do relator.
O Ministério Público Federal concordou com a sentença. Em parecer, afirmou que apenas indicar imóvel público no cadastro de pessoa jurídica “não demonstra a ocorrência de lesão aos bens cuja proteção é objeto da ação popular, tampouco a mercancia dentro do imóvel, como pretendem fazer crer os recorrentes”. Mesmo assim, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região opinou para que seja derrubada a multa aplicada aos autores, de 1% do valor da causa.
Preocupação alheia
A revista Consultor Jurídico não conseguiu contatar o ministro aposentado, e o processo não aponta nenhum advogado de Barbosa. Em 2013, ele disse que suas opções de investimento não deveriam ser alvo de preocupação alheia e afirmou ter seguido a lei ao comprar o apartamento em Miami. “Eu comprei com o meu dinheiro, tirei da minha conta bancária, enviei pelos meios legais”, declarou à imprensa.
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