TRF 2 afasta juiz de todas as ações contra Eike

Do site do TRF 2: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) dará imediato cumprimento à determinação da ministra Nancy Andrighi, corregedora nacional de justiça, que ordenou o afastamento do juiz federal titular da 3a Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, Flávio Roberto de Souza, especificamente dos processos que têm como parte o empresário Eike Batista. A medida foi comunicada oficialmente à Presidência do Tribunal na noite do dia 26 de fevereiro.
O TRF2 instaurou, nos dias 24 e 25 de fevereiro, duas sindicâncias para apurar fatos relacionados à conduta do juiz, referentes à guarda e suposto uso indevido de bens apreendidos do empresário e a declarações supostamente dadas pelo magistrado de primeiro grau à imprensa. Nos termos dos dois procedimentos, o juiz tem prazo de cinco dias para apresentar suas alegações à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região. Com as informações do juiz, o caso será levado para apreciação do Plenário do TRF2 na reunião do colegiado marcada para a próxima quinta-feira, 5 de março. Os atos da Corregedoria Regional seguem as regras da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta a investigação preliminar e o processo disciplinar relativos aos magistrados brasileiros. A determinação da ministra Nancy Andrighi não anula os atos já praticados nas sindicâncias e não impede seu seguimento.
Ainda, nos termos do documento que deu início à segunda sindicância, o juiz de primeiro grau deve regularizar, imediatamente, a situação da guarda dos bens apreendidos. De acordo com a determinação assinada pelo corregedor regional, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, “caberá ao magistrado escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.

Nicola Piraino foi eleito para a vaga na lista sêxtupla do Quinto do TRT/RJ

Do site da OAB/RJ: O advogado Nicola Piraino (foto) foi escolhido nesta quinta-feira, dia 26, em votação realizada no Conselho Pleno da OAB/RJ, para a vaga complementar na recomposição da lista sêxtupla destinada ao Quinto Constitucional no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-1). A lista se refere à vaga aberta em razão do falecimento do desembargador Leopoldo Félix de Souza.
Nicola teve 51 votos, Cláudia Maria Beatriz Silva Duranti e Dominique Sander Leal Guerra tiveram sete votos cada uma. Silvia dos Santos Correia recebeu voto de três conselheiros e Luis Tadeu Rodrigues Silva, de um.

Excepcionalmente, a votação foi para ocupar apenas uma vaga da lista sêxtupla. Isso porque a lista original foi enviada ao TRT-1 em 2006 e devolvida no ano seguinte, sob a alegação de irregularidades. Em 2010, o Órgão Especial do tribunal decidiu favoravelmente à OAB/RJ nos dois mandados de segurança ajuizados pela gestão da Seccional contra a anulação.

Ocorre que um dos integrantes, Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, foi nomeado desembargador e designado, em 2011, para a vaga decorrente aposentadoria do juiz Edilson Gonçalves. A disputa atual buscou um nome para substituí-lo na lista sêxtupla, já composta por Carlos Roberto Assis Davis, José Luiz Campos Xavier e Luiz Carlos da Silva Loyola (que concorreram no pleito inicial), além de Luiz Fernando Basto Aragão e Jorge Alberto Marques Paes – estes dois, também integrantes da lista elaborada em 2006, foram escolhidos pelo tribunal para a lista tríplice e têm, portanto, direito adquirido.

Os candidatos se apresentaram individualmente perante o Conselho, sob coordenação da Comissão de Arguição designada pela diretoria da Seccional, comandada pelo advogado João Baptista Lousada Câmara e composta pelos conselheiros Aderson Bussinger Carvalho, Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão, Carlos André Rodrigues Pedrazzi, Hercules Anton de Almeida e Pedro Capanema Lundgren.

Eleição direta à vista para o Quinto do TJ-RJ

Do site Jotainfo (por Maria Augusta Carvalho): Como promessa de campanha da atual administração da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Rio de Janeiro (OAB-RJ), o voto direto dos 150 mil advogados do estado para a escolha dos candidatos ao quinto constitucional, a ocupar uma vaga de desembargador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pode acontecer ainda este ano.
Uma comissão formada pelos conselheiros da OAB-RJ está elaborando novas regras para realização desta primeira eleição direta, que segundo seu presidente, Felipe Santa Cruz, deve ocorrer entre maio e junho próximos.
Até agora, os candidatos têm seus currículos analisados por cinco conselheiros da OAB-RJ, para só então, serem sabatinados pelos oitenta conselheiros da entidade. Seis nomes escolhidos são encaminhados ao Poder Judiciário, que através de uma sabatina com desembargadores, forma uma lista tríplice para a escolha final, a ser feita pelo governador Luiz Fernando Pezão.
Hoje, há duas vagas em aberto no TJ-RJ a serem indicadas pela Ordem. Entretanto, o presidente da seccional fluminense, Felipe Santa Cruz, disse que somente para a vaga aberta, mais recentemte, com a aposentadoria do desembargador Jorge Habib, a escolha será feita de maneira direta.
“A vaga aberta com a saída do Dr. Adilson Vieira Macabu ainda será feita de forma indireta”, disse o presidente da Ordem. Tanto para uma como para outra eleição, segundo ele, ainda não existem candidatos oficiais.
Ano passado, ao ser aberto prazo para inscrição na vaga aberta após a aposentadoria do desembargador Macabu, houve interpelação de recurso, inviabilizando a eleição.
Trinta conselheiros da Ordem com direito a voto pediram, em setembro último, a impugnação da candidatura da advogada Marianna Fux, filha do ministro do STF, Luiz Fux.
Marianna, segundo estes conselheiros da seccional, não cumprira os requisitos mínimos para se candidatar ao posto de desembargadora do TJ-RJ. Eles contestaram as declarações de experiência de dez anos de exercício advocatício da candidata. Um relator escolhido entre os conselheiros foi nomeado para apurar o caso.
Sobre o Quinto
Segundo o Senado Federal, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a proposta de emenda à Constituição (PEC 28/2014), do senador Jorge Viana (PT-AC), que estabelece eleição direta para a formação de lista sêxtupla, referente ao quinto constitucional nos tribunais.
O quinto constitucional, previsto no artigo 94 da Constituição, é a reserva de um quinto das vagas nos tribunais de Justiça (TJs), tribunais regionais federais (TRFs), tribunais regionais do Trabalho (TRTs) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) a advogados e integrantes do Ministério Público (MP).
Para tanto, os candidatos precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira e reputação ilibada, além de notório saber jurídico. As indicações — feitas pelas OABs ou MPs — ocorrem por meio de lista sêxtupla enviada aos tribunais, que, por sua vez, encaminham uma lista tríplice para decisão do presidente da República (TRFs, TRTs e TST) ou dos governadores (TJs).
Atualmente, a Constituição, ao não dispor sobre a elaboração da lista sêxtupla, remete o tema para a legislação regulamentar, que define a eleição direta ou indireta para escolha dos membros. Para ser aprovada, esta PEC precisa de votos favoráveis de três quintos dos membros de cada Casa (49 senadores e 308 deputados), em dois turnos.
Os critérios e regras para o preenchimento da vaga do Quinto, atualmente, constam do Provimento 102/2004, do Conselho Federal da OAB.

Corregedoria da Justiça Federal da 2ª Região abre nova sindicância

Do site do TRF/2 (25/02): O corregedor regional da Justiça Federal da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro, determinou a intimação do juiz titular da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, para que corrija seu ato referente à guarda de bens do empresário Eike Batista. A medida foi tomada em decisão preliminar assinada hoje, 25 de fevereiro, pelo corregedor, em procedimento de sindicância que apura o suposto uso de automóvel apreendido do empresário.
Em sua ordem, Guilherme Couto de Castro afirmou que nenhum carro apreendido pode ser mantido na garagem do juiz: “Não há qualquer cabimento em depositar bens no edifício particular do próprio magistrado, fato embaraçoso, apto a gerar confusão e manchar a imagem do Poder Judiciário”, registrou o corregedor, ressaltando que “caberá ao magistrado (titular da 3ª Vara Federal Criminal) escolher o melhor caminho e, dentre eles, a nomeação de depositário, que poderá ser entidade idônea ou o próprio proprietário do bem, naturalmente com a pertinente restrição de uso”.
Além disso, o desembargador federal Guilherme Couto citou matéria do jornal Folha de São Paulo, intitulada “Juiz de processos contra Eike afirma que dirigir carro do réu é normal”. O corregedor destacou que há não precedente desse tipo de conduta na Justiça Federal da 2ª Região, que abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo: “Esta Corregedoria quer crer que o magistrado não tenha dado esta declaração ou que tenha sido mal interpretado, já que o procedimento é inédito nesta Justiça Federal da 2ª Região e não há qualquer notícia, felizmente, de que outros magistrados tenham agido assim”.
Nova sindicância

Na terça-feira, 24, a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região já havia instaurado processo de sindicância para apurar os fatos noticiados pela imprensa. Em razão da entrevista publicada pela Folha de São Paulo, o órgão determinou a abertura de mais uma sindicância, especificamente para averiguar este fato: “A suposta declaração é apta a ofender a magistratura, de modo que determino, de ofício, a abertura de nova sindicância, para que o magistrado esclareça se declarou realmente algo de teor similar”, concluiu.

Regras do procedimento disciplinar foram estabelecidas pelo CNJ

Nas sindicâncias, a Corregedoria Regional estabeleceu prazo de cinco dias para o juiz prestar informações. Concluído esse procedimento preliminar, os fatos apurados serão submetidos ao Plenário, que decidirá se abrirá processo administrativo disciplinar. Se isso ocorrer, os trabalhos serão conduzidos de acordo com as normas da Resolução n.135, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento prevê as penalidades aplicáveis às faltas disciplinares, em conformidade com a legislação pertinente, e estabelece entre outras medidas, que a apuração e a eventual aplicação de sanções são de competência do tribunal ao qual o magistrado esteja subordinado.

Ainda, a norma estabelece que os trabalhos devem ser concluídos em até 140 dias, prazo que pode ser prorrogado “quando imprescindível para o término da instrução e houver motivo justificado”.

Leia aqui o inteiro teor da resolução n.135/2011

Wadih: 'Delação premiada é chantagem e tortura'

Do site “Conversa Afiada“, do jornalista Paulo Henrique Amorim:
Wadih Damous é presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio e foi presidente da OAB-Rio.
No evento, na ABI, no Rio, em defesa da Petrobras, ele foi claro:
– O espeáculo do Dr Moro não garante o direito de defesa, o contraditorio e a presunçao de inocencia.
– Desde o mensalao, acabou no Brasil a presunçao de inocencia.
– Esse juiz ( Moro) é a reproducao daquele que se presume falar pelos brasileiros e brasileiras honestas.
– Em meu nome ele não fala.
– A defesa da Petrobras é uma defesa da do Estado de Direito, que está sob ameaça.
– Esse juiz e esses procuradores se respondessem ao exame da Ordem da forma como se comportam na investigaçao da Lava Jato não seriam aprovados.
– Delação premiada é chantagem
– Delação premiada não é pau de arara, mas é tortura !

Juiz Flávio Roberto de Souza sobre dirigir de novo carro de Eike: "Se quiser, posso"

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo (25/02), o juiz da 3ª Vara Criminal Federal, Flávio Roberto de Souza, do caso Eike Batista, afirmou que pode dirigir de novo o carro apreendido do empresário e que é “normal” os magistrados fazerem isso – ele foi flagrado dirigindo o carro, estacionado em sua garagem. Vários carros do empresário iriam a leilão hoje, que foi suspenso pelo TRF após o escândalo.
A entrevista é um “belo” exemplo da falta de bom senso por parte de integrantes da magistratura, que acreditam estarem acima da lei. 
Também em entrevista àquele jornal, a ex-corregedora nacional de Justiça, desembargadora Eliana Calmon afirmou: “Considero este caso extremamente grave. A conduta do juiz é absurda e desmoraliza o Poder Judiciário. Isso deixa o juiz em situação de suspeição e atenta contra a credibilidade da Justiça, que deve ser preservada”.
Segue a entrevista do juiz:
Trafegar com carro é normal, diz magistrado:  O juiz Flávio Roberto de Souza afirmou à Folha que é “absolutamente normal” trafegar com o carro de Eike, réu em duas ações que julga. Ele justifica a decisão para “preservar” o bem e diz que os advogados “preferem a fofoca”.
Folha – Um juiz dirigir o carro do réu é algo regular?
Flávio R. De Souza – É absolutamente normal, pois comuniquei em ofício ao Detran que o carro estava à disposição do juízo. Vários juízes fazem isso. Ficou guardado em local seguro, longe do risco de dano, na garagem do meu prédio, que tem câmeras. Não foi usado, apenas levado e trazido. Nada foi feito às escuras. Está documentado.
Folha – Por que não nomeou um depositário?
Quem? Não havia ninguém da minha confiança.
Folha – Não havia alternativa para evitar questionamento?
A ideia era deixar o carro o menos exposto possível.
Folha – O senhor é criticado nas redes sociais pelo episódio, e a defesa vai usar o caso como mais um argumento para afastá-lo. Não se preocupou com isso?
Quem comenta não sabe a verdade. A defesa se inspira na falácia e na fofoca. Em nenhum momento vieram perguntar onde estava o carro.
Folha – Dirigiria de novo o carro?
Ele está à disposição da Justiça. Se quiser, posso.
Folha – Vai dirigir de novo?
Não. O objetivo era trazer para mostrar a quem vem ao leilão [que foi desmarcado].
Folha – Já fez isso com outro réu?
Não.
Folha – Há outro carro de Eike à disposição do juízo?
Não.

Presidente do TJ/RJ impede utilização pelo governo de Fundo Judiciário

O governador Luiz Fernando Pezão se encontrou nesta segunda-feira (dia 23) com o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho. Na pauta, o pedido do governador de que o TJ/RJ libere parte da verba alocada no Fundo Judiciário, administrado pelo próprio Tribunal, para o pagamento de dívidas do governo. O Fundo hoje tem uma verba de cerca de R$ 4 bilhões. Segundo a coluna “Justiça e Cidadania do jornal O Dia, Luiz Fernando não cedeu e o governador saiu da reunião de mãos vazias.
O valor depositado no Fundo garante o pagamento de ações judiciais, mas 30% (mais de R$ 1 bi) nunca são resgatados. O próprio governo do estado já usou parte desse recurso, em acordo anterior com o TJ/RJ, no pagamento de precatórios.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, aplaude a postura atual do TJ/RJ: “Parabéns ao presidente Luiz Fernando. Mesmos sabendo que algumas pessoas defendem a utilização deste fundo pelo Estado, sempre achei um risco muito grande para as partes dos processos onde os valores estão depositados”.
Abaixo, cópia da matéria do jornal, detalhando o caso.

OAB/Federal defende posição de ministro Cardozo

Em nota publicada no dia 17, a diretoria da OAB Nacional defendeu o direito de os advogados “serem recebidos por autoridades de quaisquer poderes para tratar da defesa dos interesses de seus clientes”. A nota é uma defesa à postura do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que recebeu em audiência, devidamente registrada em sua agenda pública, advogados de réus envolvidos na operação “Lava Jato” da Polícia Federal.
Também em nota pública, o Ministério tratou do assunto, afirmando: “É dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia”.
Abaixo a íntegra das duas notas:
Nota da OAB Federal: O advogado possui o direito de ser recebido em audiência
O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes. Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão.
A autoridade que recebe advogado, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos.
Nota do Ministério da Justiça:
Em decorrência da decisão judicial proferida em face do inquérito nº 5073475-13.2014.404.7000, o Ministério da Justiça esclarece e reitera que:
1 – É dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia;
2 – Em nenhum momento recebeu qualquer solicitação de advogados de investigados na operação Lava Jato para que atuasse no sentido de criar qualquer obstáculo ao curso das investigações em questão ou para atuar em seu favor em relação a medidas judiciais decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes. Caso tivesse recebido qualquer solicitação a respeito, em face da sua imoralidade e manifesta ilegalidade, teria tomado de pronto as medidas apropriadas para punição de tais condutas indevidas;
3 – A única audiência concedida para advogados de empreiteiras envolvidas na investigação em tela e para tratar de fatos relacionados à operação Lava Jato foi realizada no dia 5 de fevereiro, às 15h30, conforme registrado em agenda pública e em ata. A empresa Odebrecht, na oportunidade, noticiou a ocorrência de duas eventuais irregularidades que exigiriam providências do Ministério da Justiça, não guardando nenhuma pertinência com quaisquer decisões judiciais tomadas no caso. Essas irregularidades ensejaram a apresentação formal pela empresa de duas representações que se encontram em tramitação no Ministério da Justiça.

Cunha quer acabar com exame da Ordem

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) tem um projeto de lei, o de nº 2154/11, que extingue a obrigatoriedade do exame da Ordem. Em dezembro, os defensores da prova conseguiram barrar, no plenário, o pedido de urgência do PL de Cunha. No Judiciário, a OAB Federal conseguiu uma importante vitória: em 2011, o Supremo decidiu a favor da entidade ao rejeitar o pedido de bacharéis para exercer a advocacia sem a aprovação no exame.
Segundo o site da Câmara, o PL de Eduardo Cunha tramita em conjunto com outras 20 propostas, reunidas sob o Projeto de Lei nº 5054/05. O relator dos textos é o polêmico deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que rejeitou o PL 5054/05 e recomendou o fim do exame da OAB como pré-requisito ao exercício da advocacia. Em um substitutivo, ele propôs que a prova sirva apenas para a avaliação da qualidade dos cursos de Direito. O parecer ainda precisa ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Na campanha eleitoral do ano passado, uma das principais propostas de Cunha era o fim do exame. Em seu site, o atual presidente da Câmara afirma: “Não desistirei nunca de lutar contra o nefasto e corrupto Exame da OAB”.
Segundo o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, em uma reunião com a OAB em 2013, o deputado reafirmou essa posição. Cunha, além da proposta do fim do exame, tem outro projeto que é a fiscalização das contas da OAB pelo TCU. Agora, comandando a agenda da Câmara, certamente Cunha vai colocar em pauta esses dois projetos assim que puder.