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Do site do Senado (Iara Guimarães Altafin): A votação do projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevista para esta quarta-feira (17), foi transferida para a primeira reunião do colegiado em 2015, após a reabertura dos trabalhos legislativos em 2 de fevereiro.
O relator do projeto na CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), apresentou nesta quarta substitutivo acatando parte das 75 emendas apresentadas ao texto, mas os senadores pediram mais tempo para aprofundar a análise das mudanças. Com isso, a votação da matéria ficou para o próximo ano.
O texto terá outro relator quando voltar à pauta da CCJ, pois Vital do Rêgo deixará o Senado para assumir vaga de ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
— Lamento que não tenha sido votado, mas havia necessidade [de mais tempo para análise], pela complexidade da matéria. Somente na próxima legislatura nosso relatório será apreciado, pela futura Comissão de Constituição e Justiça – disse.
Vital destacou a importância da modernização do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940), que, apesar de ter passado por atualizações ao longo destes 74 anos, a seu ver não acompanhou as transformações da sociedade.
Conforme observou, a reforma proposta atualiza as relações da sociedade com o Estado, reforça o respeito ao direito à vida e a outros direitos dos cidadãos e amplia o rigor na punição àqueles que desrespeitam esses direitos.
— O novo código atualiza temas importantes, que estavam em leis especiais, leis extravagantes, e nós trouxemos todos para o código. Oferece condições materiais objetivas para que o cidadão se sinta mais protegido pelo direito que tem e que muitas vezes o Estado não cumpre — frisou.
Para elaborar seu substitutivo, o relator se baseou em um anteprojeto apresentado por uma comissão formada por 16 juristas, que atuou no Senado em 2011 e 2012. A comissão analisou mais de 120 leis em vigor, preservando dispositivos adequados ao novo código e propondo a revogação de normas consideradas superadas.
O relator na CCJ também aproveitou substitutivo apresentado por Pedro Taques (PDT-MT) a uma comissão especial de senadores, que analisou a matéria antes da CCJ. Assim como ocorreu com a comissão de juristas, a comissão especial realizou diversas audiências públicas para colher sugestões de especialistas e segmentos organizados da sociedade.
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Do site do CNJ (16/12 – Gláucio Dettmar): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 8 votos a 6, que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/12), durante a 201ª Sessão Ordinária. A discussão foi motivada pela adoção da suspensão de prazos em diversos tribunais durante o mês de janeiro.
O CNJ analisou dois pedidos conjuntamente. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contestava norma da corte local que suspendeu prazos no mês de janeiro. Já a Ordem dos Advogados do Brasil pedia que os tribunais de todo o país tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos.
Os conselheiros analisaram se a interrupção de prazo tinha o mesmo sentido de férias ou de recesso além do prazo legal, que são vedados pela Constituição e por outras normas em vigor. Em recomendação expedida no mês de novembro, a Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, lembrou que a Resolução 8/2005 do CNJ determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Maioria – A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Emmanoel Campelo, que redigirá o acórdão. Segundo ele, é preciso distinguir os conceitos de férias e de suspensão de prazos, lembrando que o segundo não afronta a Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando normalmente durante o período. O conselheiro pontuou que a autonomia administrativa dos tribunais garantida pela Carta Magna também tem que ser considerada.
Ele foi seguido pelos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci e pelo presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o presidente, a Resolução 8/2005 do CNJ admite que os tribunais suspendam não apenas os prazos, como também o expediente forense, desde que garantido o atendimento em sistema de plantões.
Relator – Relator dos dois procedimentos, o conselheiro Gilberto Valente entendeu que a suspensão de prazos fora dos períodos legais é irregular e ofende o princípio constitucional da celeridade processual. Ele foi seguido pelos conselheiros Luiza Frischeisen, Guilherme Calmon, Saulo Bahia, Rubens Curado e pela Corregedora Nancy Andrighi.
A conselheira Ana Maria Amarante se declarou impedida e por isso não votou.
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Do site do Senado (Teresa Cardoso/16/12): A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, na manhã desta terça-feira (16), quatro emendas ao Orçamento da União de 2015, consideradas pelos senadores capazes de contemplar o que deseja a maioria daquele colegiado. O principal beneficiado foi o Ministério Público da União, ao qual foram destinados R$ 180 milhões. Relator da matéria, o senador Aníbal Diniz (PT-AC) propôs a aprovação das seguintes cifras:
R$ 139 milhões – para viabilizar a implementação de quadro de pessoal próprio da Justiça Eleitoral;
R$ 75 milhões – para assistência medica e odontológica do Superior Tribunal de Justiça;
R$ 40 milhões – para o Tribunal de Contas da União aplicar na fiscalização da aplicação de recursos públicos federais;
R$ 180 milhões – para a modernização das instalações do Ministério Público Federal.
Referindo-se às 143 emendas parlamentares, Aníbal Diniz disse que tentou contemplar o maior numero possível de senadores que as apresentaram nesse conjunto de quatro emendas.
Aprovado o relatório, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) se disse preocupado por que não foi aprovada nenhuma emenda destinada a atender a demarcação de terras indígenas.
– Eu tenho uma preocupação porque a única alternativa para alocar recursos na demarcação de terras indígenas é a CCJ – afirmou Moka, reclamando por que tantas emendas beneficiam o Ministério Público e negligenciam essa questão.
O presidente da CCJ, Vital do Rego (PMDB-PB) prometeu então que emendas destinadas à demarcação de terras indígenas serão colocadas no Orçamento de 2015, via remanejamento.
– Já falei com o relator sobre uma emenda de remanejamento que aloque recursos para demarcação. E Romero Jucá [PMDB-RR] já me deu essa garantia – assegurou o presidente da CCJ.
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Do site da PGR (15/12): A vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, denunciou o deputado federal Jair Bolsonaro por incitar publicamente a prática de crime de estupro em entrevista ao Jornal Zero Hora, publicada no dia 10 de dezembro. A denúncia (Inq 3932) foi protocolada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, no Supremo Tribunal Federal (STF) e será analisada pelo ministro Luiz Fux.
Na entrevista, ao ser questionado pelo jornalista sobre a declaração dada na Câmara dos Deputados de que não iria estuprar a deputada federal Maria do Rosário porque ela não mereceria, ele reiterou a afirmação.
De acordo com Ela Wiecko, “ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”. A vice-procuradora destaca que ao afirmar o estupro como prática possível, o denunciado abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vitimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal.
A vice-procuradora ainda destaca que, “embora o crime seja de menor potencial ofensivo, deixa de apresentar proposta de transação penal, tendo em vista o disposto no artigo 76, parágrafo 2º, inciso III, parte final, da Lei nº 9.099/95, por ser insuficiente a adoção da medida, considerando os motivos, as circunstâncias e a repercussão do crime”.
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Do site do TRT/RJ (09/12): A 1ª Turma do TRT/RJ condenou o Banco Itaú S.A. ao pagamento de indenização no valor de R$100 mil a uma empregada da empresa, que atuava como tesoureira. Ela buscou a Justiça do Trabalho alegando sua incapacidade laborativa em razão de estresse pós-traumático decorrente de sequestro e cárcere privado.
Na inicial, a tesoureira sustentou que foi vítima de sequestro no dia 4 de maio de 2007 e mantida em cárcere privado dentro de casa, junto com a filha de 14 anos, durante toda a noite. No dia seguinte, de acordo com seu relato, ela e a adolescente foram levadas à agência onde trabalhava e lá a bancária foi obrigada a abrir um cofre e entregar uma mala de dinheiro aos sequestradores. A ocorrência foi registrada na delegacia de polícia.
Após o episódio, a empregada solicitou seu afastamento do serviço – na ocasião, aceito pelo gerente – e obteve auxílio-doença via INSS, durante o período de dois meses. Após a alta médica, entretanto, ela apresentou dificuldades de retomar a rotina profissional, sendo tomada por verdadeiro pânico na entrada e na saída do trabalho. Nessas condições, requereu novo afastamento do serviço, desta vez negado pelo gerente. Diante da negativa, buscou ajuda médica e obteve novo auxílio-doença decorrente de acidente de trabalho, que perdurou pelo período de dezembro de 2007 a abril de 2011.
Diante dos fatos, a tesoureira buscou a Justiça do Trabalho pleiteando indenização no valor de R$ 200 mil, argumentando que é dever do empregador assegurar ao trabalhador um ambiente de trabalho salubre em todos os níveis, provendo a integridade física e psicológica do empregado.
No primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 50 mil, o que levou a bancária a recorrer, buscando a majoração desse valor. O banco, por sua vez, também interpôs recurso ordinário. Em sua defesa, o Itaú sustentou a excludente de responsabilidade, decorrente da ausência de dolo ou culpa da sua parte.
A 1ª Turma do TRT/RJ majorou o valor da indenização para R$ 100 mil. Segundo o relator do acórdão, desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, diferentemente do alegado pela reclamante, o laudo pericial não afirma sua incapacidade laborativa, apenas elucida que o exercício profissional tornou-se mais árduo diante das situações vivenciadas.
De toda sorte, os desembargadores entenderam que havia nexo causal entre o dano – o transtorno de estresse pós-traumático – e o fato ensejador – o sequestro e cárcere privado. “Ao exercer a atividade de tesoureira, a empregada estava vulnerável a situações como as que foram vivenciadas”, observou o relator.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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Do site do STJ: O mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura, cabendo à seguradora provar que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que afastou a responsabilidade da seguradora ao pagamento da indenização pelo fato da segurada ter emprestado o carro para um terceiro, no caso o seu noivo, que se acidentou ao dirigir embriagado.
O Tribunal paulista entendeu que a embriaguez do condutor do veículo foi determinante para a ocorrência do acidente e que, ao permitir que terceiro dirigisse o carro, a segurada contribuiu para o agravamento do risco e a consequente ocorrência do sinistro que resultou na perda total do veículo.
O contrato firmado entre as partes estipula que se o veículo estiver sendo conduzido por pessoa alcoolizada ou drogada, a seguradora ficará isenta de qualquer obrigação. Também exclui a responsabilidade assumida caso o condutor se negue a realizar teste de embriaguez requerido por autoridade competente.
A segurada recorreu ao STJ, sustentando que entendimento já pacificado pelo STJ exige que o agravamento intencional do risco por parte do segurado, mediante dolo ou má-fé, seja comprovado pela seguradora.
Comprovação
Segundo a relatora, ministra Isabel Gallotti, o TJSP considerou que o mero empréstimo do veículo demonstra a participação da segurada de forma decisiva para o agravamento do risco do sinistro, ainda que não tivesse ela conhecimento de que o terceiro viria a conduzi-lo sob o efeito de bebida alcoólica.
Para a ministra, tal posicionamento contraria a orientação de ambas as Turmas que compõem a Segunda Seção do STJ que, na generalidade dos casos de exclusão de cobertura securitária com base no artigo 1.454 do Código de 1916 e artigo 768 do Código Civil de 2002, exigem a comprovação de que o segurado contribuiu intencionalmente para o agravamento do risco objeto do contrato.
Citando vários precedentes, Isabel Gallotti reiterou que o contrato de seguro normalmente destina-se a cobrir danos decorrentes da própria conduta do segurado, de modo que a inequívoca demonstração de que procedeu de modo intencionalmente arriscado é fundamento apto para a exclusão do direito à cobertura securitária.
Mero empréstimo
“Em síntese, o mero empréstimo de veículo automotor a terceiro não constitui agravamento de risco suficiente a ensejar a perda da cobertura. Apenas a existência de prova – a cargo da seguradora – de que o segurado intencionalmente praticou ato determinante para a ocorrência do sinistro implicaria a perda de cobertura”, ressaltou a ministra em seu voto.
Acompanhando o voto da relatora, o colegiado, por unanimidade, concluiu que a seguradora deve arcar com o pagamento do valor correspondente à diferença entre a indenização da cobertura securitária pela perda total do veículo previsto na apólice, no caso R$ 5.800, e do valor angariado pela segurada com a venda da sucata (R$ 1.000).
A quantia deverá ser acrescida de correção monetária incidente a partir da data da celebração do contrato de seguro e de juros de mora a partir da citação.
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Do site de O Globo (publicada 13/12): O tom que o novo presidente do Tribunal de Justiça do Rio, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, de 67 anos, 32 deles na magistratura, pretende empregar em sua administração, que começa em 2 de fevereiro, é de um conciliador. Mas não é por buscar o diálogo entre as instituições que ele deixará de fazer críticas para melhorar o sistema penal. Ao opinar sobre a investigação da polícia sobre os supostos crimes cometidos por Saílson José das Graças, que confessou 43 assassinatos, ele apontou que podem ter ocorrido deficiências na apuração dos casos por parte da polícia.
O fato de um criminoso praticar crimes durante um longo período sem ser preso revela falta de preparo da polícia?
Pode ter ocorrido algum tipo de deficiência na investigação. A polícia poderia ter feito algumas vinculações entre os homicídios. Tratando-se, possivelmente, de um psicopata, não se pode menosprezar a inteligência dele. Quem sofre de algum tipo de psicopatia tem prazer em manipular as pessoas, inclusive policiais.
O que o senhor acha das críticas de que a polícia prende e a Justiça solta?
Infelizmente, em alguns casos, há um certo despreparo da polícia. Às vezes, a investigação não é bem conduzida por falta de equipamentos ou porque os policiais são mal pagos, embora isso esteja melhorando. Muitas vezes, a polícia comete arbitrariedades e um juiz é obrigado a soltar porque a lei garante ao cidadão que ele seja solto. A sociedade não sabe que a polícia prendeu arbitrariamente e o juiz soltou dentro da lei. A liberdade não é um favor. A prisão é exceção. Há casos em que pode ocorrer exageros da Justiça quando solta, mas para isso há os recursos legais. O juiz é o clínico geral do equilíbrio social.
Como o senhor avalia o caso do juiz abordado por uma agente da Lei Seca?
O Judiciário errou em não dar publicidade a este processo. Não é varrer a sujeira para baixo do tapete. O caso da Lei Seca foi totalmente diferente do que saiu na imprensa, de acordo com as testemunhas. Houve sim um desrespeito àquele juiz. O juiz não pode condenar uma pessoa com base em notícia de jornal. Uma versão mais fácil de se passar é a de que ele foi arrogante e arbitrário. O Judiciário tem que ser aberto, transparente e democrático.
O que o senhor pretende fazer para tornar o Judiciário do Rio mais ágil?
Em 1988, havia 350 mil processos em andamento no Brasil. Hoje, temos 100 milhões. Isso não corresponde a um crescimento de magistrados. Temos hoje 14 mil magistrados no Brasil, sendo que 850 no Rio de Janeiro. A saída é buscar métodos alternativos, como a conciliação, a mediação e a arbitragem. Os juízes têm que estar mais voltados para assegurar o direito à vida, à segurança, ou seja, os direitos fundamentais. Vamos dialogar com representantes da OAB-RJ, da Defensoria Público e do Ministério Público para implementar estes remédios (mediação, conciliação e arbitragem).
O que mudou no Judiciário nos últimos anos?
Antes do mensalão, só eram presos o que chamamos de três “pês”: preto, pobre e puta. Hoje temos um Judiciário que prende quem pratica corrupção, crime de improbidade administrativa. Nós temos mazelas ainda? Temos. Mas, atualmente, o Judiciário do Rio é um dos melhores do país, apesar de alguns problemas.
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Do site do TJ/RS: Um homem ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais contra o Município de Porto Alegre após sofrer queda em via pública. Explicou que o incidente ocorreu em função da má-conservação da tampa de um bueiro. O autor da ação alegou ter sofrido contusão e hematomas, acarretando atendimento médico.
Em 1º grau, a Juíza Carmen Carolina Cabral Caminha estipulou que o Município deveria indenizar o pedestre em R$ 2.889,55, a título de danos materiais (R$ 1.389,55) e morais (R$ 1.500,00), corrigidos. O autor apelou. Sustentou que o montante é insuficiente à compensação do prejuízo. Pediu pela majoração do valor referente ao dano moral.
Recurso
O Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, relator do processo, determinou que apenas o montante referente aos danos morais fosse majorado e fixou o valor em R$ 6 mil. Segundo ele, fotos e boletins de atendimento comprovaram os danos causados ao autor da ação. O restante da sentença foi mantido.
Tendo em vista o grau de lesão física sofrida pelo autor, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade; não se olvidando, ainda, que a reparação não pode servir de causa ao enriquecimento injustificado, entendo que o montante deve ser majorado para R$ 6 mil; valor que se revela adequado às peculiaridades do caso, afirmou o relator.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Jorge Alberto Schreiner Pestana votaram com o relator.
(Proc. nº 70062068556).
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Do site da OAB Federal (8 de dezembro): Os advogados que forem aderir ao Supersimples têm até o mês de janeiro para optar pelo regime tributário para 2015. “Os escritórios que optarem pelo sistema poderão fazer o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais e da contribuição previdenciária. A simplificação é fundamental, especialmente para aqueles de menor estrutura e para os advogados em início de carreira”, explicou o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, esclarece que quem já tem a sociedade civil tem até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação. “O regime tributário valerá para o exercício de 2015”, ressaltou.
De acordo com o comunicado da Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal, enviado às empresas que exercem atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014 – Supersimples, não será mais possível realizar o agendamento para a adesão ao regime tributário. A solicitação poderá ser feita até o dia 30 de janeiro de 2015.
Caso a opção seja deferida pela Receita, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro. Com isso, os advogados que escolherem aderir ao Supersimples farão pagamento unificado dos impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS) e da contribuição previdenciária.
O presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, destacou que preocupados em criar uma ferramenta para calcular se é ou não vantajoso aderir ao Supersimples, a seccional lançou recentemente um “Simulador Tributário”. “É uma ferramenta importante que a OAB disponibiliza a todos os advogados, pois permite de forma simples fazer uma analise rápida para ver qual é o melhor regime tributário a se enquadrar”, comentou.
SIMULADOR
“O simulador tributário da seccional de Goiás é uma ferramenta interessante para o advogado fazer a comparação de acordo com o seu faturamento. É possível verificar se é vantajoso ou não fazer a opção para o Simples”, esclareceu Jean Cleuter.
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Em seu artigo na Folha de São Paulo (11/12), o jornalista Janio de Freitas afirma: “(…) já é hora das verdades de outra comissão nacional. A de juristas, que, a partir do relatório da primeira (da Comissão Nacional da Verdade), consolide a fundamentação jurídica do pensamento e do sentimento dos contrários à anistia da ditadura, para confrontá-los com os argumentos também jurídicos que a defendam”.
A outra comissão: É no plano da Justiça, e não no das ações políticas, que essa questão deve encontrar resposta à altura Encerrada a vigência da Comissão Nacional da Verdade, já é hora das verdades de outra comissão nacional. A de juristas, que, a partir do relatório da primeira, consolide a fundamentação jurídica do pensamento e do sentimento dos contrários à anistia da ditadura, para confrontá-los com os argumentos também jurídicos que a defendam. Porque é no plano da Justiça, e não no âmbito das ações políticas, que essa questão deve encontrar a resposta à altura das que tem nos planos histórico e moral. E no conceito internacional.
O grande confronto jurídico é conveniente também aos militares, não só aos democratas tolhidos, na querela anterior, pelo julgamento minúsculo em um Supremo Tribunal Federal que mais quis se livrar da ira de velhos militares do que enfrentar até o fundo a controvérsia da anistia.
A preservação da anistia aos autores e à instituição que patrocinou os crimes da ditadura lhes serviria, afinal, como atenuante para o ônus (i)moral do acobertamento, no pós-ditadura, do crime hediondo como prática institucional. O mesmo tipo de crime que, os militares repetem com orgulho, predecessores seus foram combater na Europa nazista/fascista. O ônus do acobertamento feito pelos militares pós-ditadura, só atribuível à persistência da concepção de casta, até hoje não permite sequer que se veja um oficial fardado na rua –costume longamente mantido “com garbo”, mas posto em recesso desde 1º de abril de 1964, não por certeza de simpatia do povo.
Já a revisão da anistia, cobrada ao Brasil pela Organização dos Estados Americanos e pela Organização das Nações Unidas, conviria à instituição militar até por motivo educacional. Os militares precisam ser educados para a democracia. Seu atual e benfazejo recolhimento à caserna não é garantia nem promessa. É, de fato, um recolhimento em grau só comparável, em toda a história dita republicana, ao da adesão militar à ditadura de Getúlio entre o golpe de 1937 e a queda, por golpe dos ex-adesistas, oito anos depois. Mas o acobertamento aos criminosos e à criminalidade da ditadura só pode proceder da ausência de avanços civilizatórios persistentes e de consciência profissional elevada.
Fora do âmbito jurídico, o argumento consagrado em favor da anistia continuada é o de que foi criada por acordo entre o poder e a oposição. Mas os democratas não tinham como influir na forma da anistia. E a verdade é que nas esquerdas a aceitação da forma conveniente aos militares confundiu-se com o anseio de ter de volta os exilados.
Além de minoritária entre os democratas, foi compelida a grande timidez a visão menos emocional e mais moral, ou mais política, do que deveria ser admitido ou repelido para uma anistia, sendo impossível a conciliação, menos complacente com o uso abusivo do Estado.
Apesar de tudo, o futuro seria outro se os militares percebessem o inevitável custo, para a sua instituição, da recusa a negociar algumas alterações na anistia. Por exemplo, admitindo ações judiciais para crimes hediondos.
Não se pode dizer que chegou a hora da verdade, mas chegou a hora da Comissão da Verdade. Marcada em um relógio contínuo.
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