Nota de falecimento

Faleceu ontem (01/10) o ex-diretor do Sindicato dos Advogados (1984 a 1987), dr. Edegar Bernardes. O enterro será hoje, às 16 h, no Cemitério São João Batista. O velório está ocorrendo neste momento, na Capela 1.
A diretoria do Sindicato se solidariza com os familiares e amigos do dr. Edegar.

'OAB/RJ: bandeira ou tapete?' – artigo de Geraldo Menezes sobre a eleição no Quinto

Em artigo, o presidente da subseção da OAB/RJ de Duque de Caxias, Geraldo Menezes, comenta a candidatura de Mariana Fux ao Quinto:
OAB/RJ: bandeira ou tapete?
As últimas três gestões administrativas da Seccional da OAB/RJ foram marcadas pelas mudanças de paradigmas, com forte atuação junto às Subseções, atendimento aos reclamos dos Advogados (aqui incluindo o respeito às prerrogativas), e, principalmente, pelo fortalecimento institucional da Ordem dos Advogados do Brasil.
De mãos dadas com todos os Presidentes de Subseções, com transparência administrativa, ouvindo sempre a todos, a Diretoria da Seccional da OAB-RJ, por seu Presidente, vem consolidando a pujança institucional refletindo a grandeza do respeito e da confiança que a sociedade passou a ter na Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Rio de Janeiro.
A OAB/RJ passou a ser Bandeira modelo de administração impecável, porto seguro da moralidade pública, guardiã dos melhores valores da Democracia.
O Conselho da OAB/RJ está prestes a votar os nomes que comporão a lista sêxtupla para o preenchimento da vaga destinada aos Advogados, no Quinto Constitucional, para Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
É grande a pressão feita para que a Dra. Mariana (filha do Ministro Fux), com 33 anos de idade, ainda sem a necessária expressão jurídica para o cargo, seja uma das indicadas. O fato é do conhecimento público, constrange a Advocacia do Estado do Rio de Janeiro, ameaça a Seccional da OAB-RJ com uma mancha moral sem precedente.
À vista de todos, estão pretendendo colocar a Seccional da OAB-RJ de joelhos, deitando-se de preferência, pavimentando o caminho para que a FILHA DO MINISTRO SEJA FEITA DESEMBARGADORA.
Cabe à Seccional da OAB-RJ afirmar-se como BANDEIRA DA MORALIDADE PÚBLICA, o que é esperado pelos Advogados e pela sociedade do Estado do Rio de Janeiro, ou, transformar-se no TAPETE DA VERGONHA subjugando-se à insustentável vontade de um membro do Poder Judiciário.
GERALDO MENEZES (PRESIDENTE DA OAB – DUQUE DE CAXIAS) 

Conselheiros da OAB pedem a impugnação da candidatura de Mariana Fux

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, que também é conselheiro da OAB/RJ, entregou hoje (25) à mesa do Conselho da seccional, na reunião ordinária do órgão, um pedido de impugnação da candidatura da advogada Mariana Fux, que concorre a uma vaga de juiz no TJ/RJ pelo Quinto Constitucional. Outros 30 conselheiros assinaram o pedido.
Hoje seria o último dia para pedir a impugnação de alguma candidatura. Na próxima quinta-feira o pedido será discutido pelo plenário.
Mariana é filha do ministro do STF, Luis Fux.
A Folha de São Paulo já repercute o pedido de Álvaro (clique para ler).

Pesquisa faz raio x do Supremo

O jornalista Elio Gaspari publica em sua coluna de hoje (21) no Globo e Folha uma matéria exclusiva sobre pesquisa do professor de Direito da FGV, Joaquim Falcão, sobre os números do Supremo Tribunal Federal. Na pesquisa, o ministro Fux e o ex-ministro Joaquim Barbosa são os mais lentos; em contrapartida, Teori Zavascki é o mais rápido. A totalidade dos números estará disponível a partir dessa segunda-feira no site supremoemnumeros.fgv.com.
Abaixo, a coluna de O Globo:

Leila Mariano recua e reduz proposta de auxílio-educação

O TJ/RJ diminuiu substancialmente o valor do auxílio-educação para dependentes de magistrados e servidores contido em projeto de lei enviado à ALERJ.
Segundo o jornal O Dia de hoje (16/09), “no caso de juízes e desembargadores, o teto das despesas a serem ressarcidas caiu de R$ 7.250 mil para R$ 3.030. O valor máximo por dependente será de R$ 1.010”.

Ainda segundo o jornal, a mudança foi proposta pela presidente do TJ, desembargadora Leila Mariano, e já aprovada nesta segunda-feira pelo Órgão Especial.

O “Bolsa Toga”, como O Dia apelidou o PL, causou enorme repulsa na sociedade, principalmente entre os advogados. O presidente do Sindicato, Álvaro  Quintão, considerou o projeto “um absurdo” e afirmou que iria procurar os deputados para discutir a proposta – leia mais aqui.
“O TJ recuou devido à reação encontrada na sociedade. No fim das contas, o dinheiro que será usado para pagar o auxílio aos magistrados sairá de verba pública, que não deve ser usada ao bel prazer dos juízes, mesmo que o Poder Judiciário seja autônomo. O Sindicato mantém a intenção de acompanhar a discussão do PL na ALERJ” – disse Álvaro.

Álvaro comenta Bolsa Toga: 'Isso é um absurdo'

O jornal O Dia ouviu o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão (foto), sobre o projeto de lei enviado pelo TJ/RJ à Assembleia Legislativa que concede mais de R$ 7 mil de auxílio educação aos magistrados do Rio; eis o trecho da matéria que cita Álvaro:
A discussão sobre o auxílio-educação da magistratura promete ser acirrada. O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, promete ir em busca de apoio na Alerj para barrar o benefício. “Isso é um absurdo. Os deputados têm que discutir os parâmetros do tribunal. A presidência diz que não tem dinheiro para contratar juízes, mas para benefícios há verba”, criticou Quintão. 
O jornal também informa que Promotores e procuradores de Justiça conseguiram, em maio, o direito de receber auxílio-educação, agora reivindicado pelo Tribunal de Justiça. O projeto foi aprovado pela ALERJ e sancionado pelo governador Pezão. Integrantes do MP podem requerer o benefício para até três dependentes: por cada um, recebem R$ 906,82 mensais. O auxílio-educação dos servidores do MP tem valor menor —R$ 635 por filho—, existe há dez anos e é embolsado por 882 funcionários.

Juízes do Rio pedem R$ 7 mil por mês para pagar estudo de filhos

Juízes do TJ/RJ querem mais de R$ 7 mil por mês como “auxílio educação” dos filhos e dependentes. É o que afirma a coluna Informe do Dia do jornalista Fernando Molica. O projeto de lei com o pedido já foi enviado à  ALERJ pela presidente do Tribunal, Leila Mariano.
Ano passado, os juízes conseguiram aprovar na ALERJ o “auxílio moradia” no valor de 18% do salário – a notícia foi publicada como um “conquista” no site da AMAERJ.
Enquanto isso, os advogados e jurisdicionados sofrem com as más condições do Tribunal, que acaba de transferir 44 varas do Fórum Central para um prédio na avenida Presidente Vargas.
Leia a notícia abaixo:

AMPLIAR será distribuída em todos os fóruns – sócios também receberão revista

A revista AMPLIAR nº 6, órgão oficial do Sindicato dos Advogados, traz como reportagem de capa a remoção de 44 varas cíveis do TJ/RJ para um prédio da Avenida Presidente Vargas:
A revista também mostra a audiência com o presidente do TST, desembargador Levenhagen, sobre o caos no PJe do TRT/RJ.
Ela começou a ser distribuída pela diretoria do Sindicato hoje (dia 9/09) nos fóruns do Rio (fotos abaixo).
A seguir, cópia do editorial do presidente Álvaro Quintão, apresentando a revista – que pode ser retirada pelos advogados na sede do Sindicato (Avenida Franklin Roosevelt, 84, sala 202 – Centro, Rio de Janeiro – tel: 21-2240-7665, de 08h às 17h).

STF mantém entendimento do TST sobre efeitos de contratação sem concurso

Do site do TST (retirado do site do STF – Carmem Feijó): O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, na quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário (RE 705140), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na decisão questionada no STF (AIRE- 105470-36.1996.5.04.0030), a Sexta Turma do TST seguiu a jurisprudência do TST (Súmula 363) e restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O recurso de revista da trabalhadora contra a decisão do TRT-RS (RR-762479-40.2001.5.04.5555) foi julgado em 2007. Em 2009, o processo subiu ao STF, que já havia reconhecido a repercussão geral da matéria ali tratada, sobrestando todos os demais recursos extraordinários sobre o mesmo tema em tramitação no TST. Em 2014, foi adotado como paradigma para fins de repercussão geral – ou seja, a decisão do STF, nesse processo, valerá para todos os demais. Atualmente, 303 recursos extraordinários aguardavam, no TST, a decisão do STF
Contrato nulo
Ao recorrer ao STF, a trabalhadora alegava que o entendimento do TST violava o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo ela, a supressão dos efeitos trabalhistas nas contratações sem concurso não pode ser imposta com base nesse dispositivo, “que nada dispõe a respeito”. Sustentava, ainda, que o parágrafo 6º do mesmo artigo impõe à Administração Pública a responsabilidade pelo ilícito a que deu causa, ao promover a contratação ilegítima, e, por isso, pleiteava o direito à integralidade das verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pelo regime da CLT.
O ministro Teori Zavascki, relator do recurso no STF, observou que o artigo 37, parágrafo 2º da Constituição, “é uma referência normativa que não pode ser ignorada” na avaliação dos efeitos das relações estabelecidas entre a Administração Pública e os prestadores de serviço contratados ilegitimamente. “Nas múltiplas ocasiões em se manifestou sobre o tema, o STF assentou que a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso”, afirmou.
O ministro explicou que a Constituição atribui às contratações sem concurso “uma espécie de nulidade jurídica qualificada”, cuja consequência é não só a declaração imediata de sua nulidade, mas também a punição da autoridade responsável. Diante disso, a exigência do concurso prevalece “mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias nos contratos por tempo indeterminado”.
O único efeito jurídico válido, nessas circunstâncias, é o direito aos salários correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a possibilidade de recebimento dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Este último, inclusive, só passou a ser admitido a partir de 2001, com a previsão expressa contida no artigo 19-A na Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS.
O ministro Teori citou diversos precedentes do STF no sentido de negar o direito a outras verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho, ainda que a título de indenização. “Na verdade, o alegado prejuízo do trabalhador contratado sem concurso não constitui dano juridicamente indenizável”, afirmou. “Embora decorrente de ato imputável à administração, se trata de contratação manifestamente contrária à expressa e clara norma constitucional, cuja força normativa alcança também a parte contratada, e cujo sentido e alcance não poderia ser por ela ignorada”. Segundo o ministro, o reconhecimento do direito a salários afasta, ainda, a alegação de enriquecimento ilícito por parte da Administração.
Aumento de vencimentos
Em outro processo com repercussão geral julgado na mesma sessão, o STF reafirmou seu entendimento de que o Judiciário, que não tem função legislativa, não tem poder para conceder aumentos para servidores regidos pelo regime estatutário com base no princípio da isonomia. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário 592317 e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que havia reconhecido o direito de um servidor público de receber gratificação, mesmo sem preencher os requisitos legais, com base nesse princípio.
Desde 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, 181 recursos sobre o mesmo tema foram sobrestados no TST.
O entendimento já era consolidado no STF desde 1963, na Súmula 339. O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que o fundamento da súmula permanece de acordo com a ordem constitucional vigente, e propôs sua conversão em súmula vinculante.

Presidente do TST pede desculpas aos advogados do Rio por causa do PJe

Os presidentes do Sindicato, OAB/RJ, ACAT e OAB Federal, respectivamente Álvaro Quintão, Felipe Santa Cruz, Beatriz Bastos Seraphim e Marcus Vinicius Furtado, se reuniram dia 22 de agosto, em Brasília, com o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, para discutir os graves problemas do PJe do Rio (foto abaixo). Na reunião, convocada pelo ministro, Levenhagen informou em primeira mão que o TST contratou uma empresa para fazer uma auditagem do PJe do Rio e descobrir o porquê daquele sistema ter tantos problemas desde a sua implantação há mais de um ano.
Na audiência, Levenhagen fez questão de pedir desculpas aos advogados do Rio por causa dos transtornos causados pelo PJe, cuja implantação foi considerada “açodada” pelo próprio ministro presidente do TST.
Para Álvaro Quintão, essa reunião com o presidente do TST já é fruto da mobilização dos advogados contra os problemas que o PJe vêm causando: “Não tenho dúvida que a nossa mobilização fez acender uma luz vermelha no TST a respeito do Rio. Antes tarde do que nunca. Esperemos que essa auditagem não demore muito e que o resultado dela ajude o TRT do Rio a solucionar os problemas”.
Entidades farão relatório ao TST
O presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, informou na reunião com as entidades de advogados que orientou o TRT da 1ª Região a implantar o sistema eletrônico nas varas novas somente se houver a garantia de que o PJe vai funcionar corretamente. Caso contrário, segundo o ministro, as varas novas só abrirão em caso de grande necessidade e apenas com o peticionamento em papel.
O presidente do TST também pediu que as entidades de advogados façam um relatório sobre as falhas do PJe no Rio de Janeiro. Nesse ponto, Álvaro e Felipe lembraram que a OAB/RJ protocolou no CNJ, no início de agosto, o pedido de que o peticionamento de papel volte a ser usado inclusive nas varas que já contam com o PJe. O ministro informou que, de posse do relatório, também irá analisar a volta do processo em papel.
Levenhagen disse ainda aos advogados que apenas teve acesso ao estado de caos do PJe do TRT do Rio quando tomou posse no Tribunal, em fevereiro, e que a solução do problema será uma prioridade de sua gestão.
No site do TST, em matéria do dia 22/08, Levenhagen diz o seguinte: “É prioridade do Comitê Gestor (Comitê Gestor do PJe/JT) ter um diagnóstico detalhado para dar uma solução definitiva para as instabilidades apontadas pelos usuários. Nossa preocupação é constante no sentido de que o sistema funcione perfeitamente, com segurança e estabilidade”.
O Sindicato, OAB/RJ e ACAT se comprometeram a fazer o relatório ao Tribunal o mais rápido possível: “Faremos uma consulta com os advogados sobre o problema” – informou Álvaro.