Juízes do Rio pedem R$ 7 mil por mês para pagar estudo de filhos

Juízes do TJ/RJ querem mais de R$ 7 mil por mês como “auxílio educação” dos filhos e dependentes. É o que afirma a coluna Informe do Dia do jornalista Fernando Molica. O projeto de lei com o pedido já foi enviado à  ALERJ pela presidente do Tribunal, Leila Mariano.
Ano passado, os juízes conseguiram aprovar na ALERJ o “auxílio moradia” no valor de 18% do salário – a notícia foi publicada como um “conquista” no site da AMAERJ.
Enquanto isso, os advogados e jurisdicionados sofrem com as más condições do Tribunal, que acaba de transferir 44 varas do Fórum Central para um prédio na avenida Presidente Vargas.
Leia a notícia abaixo:

AMPLIAR será distribuída em todos os fóruns – sócios também receberão revista

A revista AMPLIAR nº 6, órgão oficial do Sindicato dos Advogados, traz como reportagem de capa a remoção de 44 varas cíveis do TJ/RJ para um prédio da Avenida Presidente Vargas:
A revista também mostra a audiência com o presidente do TST, desembargador Levenhagen, sobre o caos no PJe do TRT/RJ.
Ela começou a ser distribuída pela diretoria do Sindicato hoje (dia 9/09) nos fóruns do Rio (fotos abaixo).
A seguir, cópia do editorial do presidente Álvaro Quintão, apresentando a revista – que pode ser retirada pelos advogados na sede do Sindicato (Avenida Franklin Roosevelt, 84, sala 202 – Centro, Rio de Janeiro – tel: 21-2240-7665, de 08h às 17h).

STF mantém entendimento do TST sobre efeitos de contratação sem concurso

Do site do TST (retirado do site do STF – Carmem Feijó): O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou, na quarta-feira (28), o Recurso Extraordinário (RE 705140), com repercussão geral reconhecida, e firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho.
Na decisão questionada no STF (AIRE- 105470-36.1996.5.04.0030), a Sexta Turma do TST seguiu a jurisprudência do TST (Súmula 363) e restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
O recurso de revista da trabalhadora contra a decisão do TRT-RS (RR-762479-40.2001.5.04.5555) foi julgado em 2007. Em 2009, o processo subiu ao STF, que já havia reconhecido a repercussão geral da matéria ali tratada, sobrestando todos os demais recursos extraordinários sobre o mesmo tema em tramitação no TST. Em 2014, foi adotado como paradigma para fins de repercussão geral – ou seja, a decisão do STF, nesse processo, valerá para todos os demais. Atualmente, 303 recursos extraordinários aguardavam, no TST, a decisão do STF
Contrato nulo
Ao recorrer ao STF, a trabalhadora alegava que o entendimento do TST violava o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo ela, a supressão dos efeitos trabalhistas nas contratações sem concurso não pode ser imposta com base nesse dispositivo, “que nada dispõe a respeito”. Sustentava, ainda, que o parágrafo 6º do mesmo artigo impõe à Administração Pública a responsabilidade pelo ilícito a que deu causa, ao promover a contratação ilegítima, e, por isso, pleiteava o direito à integralidade das verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pelo regime da CLT.
O ministro Teori Zavascki, relator do recurso no STF, observou que o artigo 37, parágrafo 2º da Constituição, “é uma referência normativa que não pode ser ignorada” na avaliação dos efeitos das relações estabelecidas entre a Administração Pública e os prestadores de serviço contratados ilegitimamente. “Nas múltiplas ocasiões em se manifestou sobre o tema, o STF assentou que a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso”, afirmou.
O ministro explicou que a Constituição atribui às contratações sem concurso “uma espécie de nulidade jurídica qualificada”, cuja consequência é não só a declaração imediata de sua nulidade, mas também a punição da autoridade responsável. Diante disso, a exigência do concurso prevalece “mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias nos contratos por tempo indeterminado”.
O único efeito jurídico válido, nessas circunstâncias, é o direito aos salários correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a possibilidade de recebimento dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Este último, inclusive, só passou a ser admitido a partir de 2001, com a previsão expressa contida no artigo 19-A na Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS.
O ministro Teori citou diversos precedentes do STF no sentido de negar o direito a outras verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho, ainda que a título de indenização. “Na verdade, o alegado prejuízo do trabalhador contratado sem concurso não constitui dano juridicamente indenizável”, afirmou. “Embora decorrente de ato imputável à administração, se trata de contratação manifestamente contrária à expressa e clara norma constitucional, cuja força normativa alcança também a parte contratada, e cujo sentido e alcance não poderia ser por ela ignorada”. Segundo o ministro, o reconhecimento do direito a salários afasta, ainda, a alegação de enriquecimento ilícito por parte da Administração.
Aumento de vencimentos
Em outro processo com repercussão geral julgado na mesma sessão, o STF reafirmou seu entendimento de que o Judiciário, que não tem função legislativa, não tem poder para conceder aumentos para servidores regidos pelo regime estatutário com base no princípio da isonomia. A decisão se deu no julgamento do Recurso Extraordinário 592317 e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que havia reconhecido o direito de um servidor público de receber gratificação, mesmo sem preencher os requisitos legais, com base nesse princípio.
Desde 2010, quando o STF reconheceu a repercussão geral da matéria, 181 recursos sobre o mesmo tema foram sobrestados no TST.
O entendimento já era consolidado no STF desde 1963, na Súmula 339. O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que o fundamento da súmula permanece de acordo com a ordem constitucional vigente, e propôs sua conversão em súmula vinculante.

Presidente do TST pede desculpas aos advogados do Rio por causa do PJe

Os presidentes do Sindicato, OAB/RJ, ACAT e OAB Federal, respectivamente Álvaro Quintão, Felipe Santa Cruz, Beatriz Bastos Seraphim e Marcus Vinicius Furtado, se reuniram dia 22 de agosto, em Brasília, com o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, para discutir os graves problemas do PJe do Rio (foto abaixo). Na reunião, convocada pelo ministro, Levenhagen informou em primeira mão que o TST contratou uma empresa para fazer uma auditagem do PJe do Rio e descobrir o porquê daquele sistema ter tantos problemas desde a sua implantação há mais de um ano.
Na audiência, Levenhagen fez questão de pedir desculpas aos advogados do Rio por causa dos transtornos causados pelo PJe, cuja implantação foi considerada “açodada” pelo próprio ministro presidente do TST.
Para Álvaro Quintão, essa reunião com o presidente do TST já é fruto da mobilização dos advogados contra os problemas que o PJe vêm causando: “Não tenho dúvida que a nossa mobilização fez acender uma luz vermelha no TST a respeito do Rio. Antes tarde do que nunca. Esperemos que essa auditagem não demore muito e que o resultado dela ajude o TRT do Rio a solucionar os problemas”.
Entidades farão relatório ao TST
O presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, informou na reunião com as entidades de advogados que orientou o TRT da 1ª Região a implantar o sistema eletrônico nas varas novas somente se houver a garantia de que o PJe vai funcionar corretamente. Caso contrário, segundo o ministro, as varas novas só abrirão em caso de grande necessidade e apenas com o peticionamento em papel.
O presidente do TST também pediu que as entidades de advogados façam um relatório sobre as falhas do PJe no Rio de Janeiro. Nesse ponto, Álvaro e Felipe lembraram que a OAB/RJ protocolou no CNJ, no início de agosto, o pedido de que o peticionamento de papel volte a ser usado inclusive nas varas que já contam com o PJe. O ministro informou que, de posse do relatório, também irá analisar a volta do processo em papel.
Levenhagen disse ainda aos advogados que apenas teve acesso ao estado de caos do PJe do TRT do Rio quando tomou posse no Tribunal, em fevereiro, e que a solução do problema será uma prioridade de sua gestão.
No site do TST, em matéria do dia 22/08, Levenhagen diz o seguinte: “É prioridade do Comitê Gestor (Comitê Gestor do PJe/JT) ter um diagnóstico detalhado para dar uma solução definitiva para as instabilidades apontadas pelos usuários. Nossa preocupação é constante no sentido de que o sistema funcione perfeitamente, com segurança e estabilidade”.
O Sindicato, OAB/RJ e ACAT se comprometeram a fazer o relatório ao Tribunal o mais rápido possível: “Faremos uma consulta com os advogados sobre o problema” – informou Álvaro.

Sindicato oficiou bombeiros sobre prédio do TJ/RJ

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, oficiou em agosto o Setor de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros, órgão responsável pela inspeção e liberação para o uso de edificações em nosso estado. No ofício, Álvaro pergunta aos bombeiros se o prédio onde ficarão 44 varas cíveis, na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2555, já tem a licença para ser utilizado pelo público.
As varas estavam localizadas no Fórum e suas serventias sofrerão uma reforma prevista para durar três anos (leia mais aqui).  O edifício fica distante três km do Fórum Central – bem próximo à prefeitura do Rio.
Nesse domingo, a coluna Informe do Dia deu uma nota sobre o assunto (foto abaixo).
Na segunda foto, mais abaixo, o ofício do Sindicato.

Carta aberta de Álvaro Quintão sobre os problemas do TRT/RJ

Prezados, Falar dos problemas que estamos vivendo com o PJe já virou rotina. É um verdadeiro jogo de empurra onde ninguém sabe qual será a solução, se é que ela existe. Mas o que mais tem chamado a atenção nos últimos dias, além dos “problemas técnicos”, é a postura de alguns poucos magistrados que insistem em piorar o que já está ruim.
São processos sendo extintos porque os documentos ficaram de cabeça para baixo. Alguns se recusam a receber Emendas ou Aditamentos sem qualquer justificativa legal. Outros decidiram que não notificaram as partes, alegando que isto é obrigação dos advogados. E o nosso TRT/RJ diz que não tem o que fazer…
A partir desta semana, o Sindicato do Advogados, através de seus diretores que atuam na Justiça do Trabalho, fará um levantamento dos principais problemas encontrados pelos advogados e tentará identificar quem são os magistrados que estão tomando atitudes que dificultam o já combalido funcionamento do PJe. Após fazer este levantamento, o Sindicato procurará estes magistrados para, através do diálogo, tentar uma solução. Se após o diálogo não encontrarmos uma solução, infelizmente teremos que tomar medidas legais para garantir o respeito ao sagrado direito de advogar.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Assembleia de advogados trabalhistas vai discutir o PJe nesta quinta (31/07)

O Sindicato dos Advogados e a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ convocam os advogados trabalhistas para uma assembleia específica que irá discutir os graves problemas com o Processo Judicial eletrônico no TRT do Rio (PJe-JT) – cuja implantação já completou um ano. A assembleia ocorrerá nesta quinta-feira (dia 31), às 11h30, no auditório do 10º andar da sede do TRT da Lavradio (Rua do Lavradio nº 132/10º andar).
Na reunião, os advogados farão uma avaliação do PJe-JT e discutirão as nossas propostas para serem apresentadas à administração do TRT.
Todos lá!

Revista Veja sobre filha de Fux: "Ascensão meteórica"

Do site da Veja (coluna Radar): “O rolo compressor para eleger a filha de Luiz Fux, uma advogada de 33 anos, como desembargadora na Justiça do Rio de Janeiro ganhou novos lances nas últimas semanas.
“Pelas regras da OAB, é preciso que os postulantes ao cargo apresentem pelo menos cinco petições por ano durante uma década de advocacia. Inicialmente, o escritório onde Marianna Fux trabalha enviou uma breve declaração atestando a sua atuação no período. O documento foi rejeitado.
“A advogada, então, reuniu todas as suas petições para apresentá-las. A exigência mínima, no entanto, não foi alcançada em 2007, 2008, 2009, 2010 e 2014. Ainda assim, a candidatura foi homologada e, no próximo dia 4, a OAB enviará seis nomes ao tribunal.
“A votação na Justiça será aberta pela primeira vez na história, o que aumenta a pressão sobre os magistrados que decidirão o futuro da filha de um ministro do STF. Com as articulações de Fux e de Hercílio Binato, marido de Marianna e ex-conselheiro da OAB, a advogada é favorita.”

Nota da OAB/RJ e do Sindicato sobre transferência de varas no TJ/RJ

Ante o anúncio, feito pela presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Leila Mariano, da transferência provisória de 44 varas de primeira instância, hoje situadas no Fórum Central, para um prédio na Av. Presidente Vargas, a OAB/RJ e o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro informam que:

São totalmente favoráveis a investimentos na primeira instância – o que, aliás, configura uma reivindicação história tanto da Seccional, quanto do Sindicato -, manifestando no entanto sua preocupação com o processo em curso, que pode gerar entraves ao trabalho dos advogados;

Lamentam que o tribunal não tenha procurado as entidades representativas da advocacia para discutir previamente o projeto de transferência das varas, considerando-se que os advogados têm todo o direito de saber a respeito de mudanças estruturais em seu principal local de trabalho;

Farão na próxima semana uma visita, por intermédio de seus presidentes, ao prédio em que ficarão as varas cíveis, para verificar as condições e a estrutura do imóvel;

Acompanharão de perto, fiscalizando todo o processo de transferência, a fim de salvaguardar as prerrogativas da classe e assegurar que os advogados não sejam prejudicados.

Lei altera CLT para agilizar indenização trabalhista

Do site de O Globo (GERALDA DOCA): A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem projeto de lei de iniciativa do Congresso Nacional que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inibe a apresentação de recursos protelatórios pelos devedores, o que pode reduzir o prazo de tramitação das causas trabalhistas.
De acordo com a nova regra, publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, os ministros relatores dos processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) terão poder para recusar imediatamente recursos que forem contrários à jurisprudência já formada em relação ao assunto.
Para que a legislação entre em vigor, dentro de 60 dias, o TST vai baixar uma norma destinada a orientar os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizarem suas decisões. Quando houver divergências entre as turmas dos TRTs, caberá ao TST ditar a jurisprudência. Ou seja, a partir disso, será possível guiar as decisões sobre recursos apresentadas à instância superior.
BANCOS ENTRE OS DEVEDORES
O presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, explicou ao GLOBO que o número de recursos vai cair com a medida. Mas ainda não é possível dizer, afirmou ele, em quantos dias o prazo de tramitação dos processos poderá ser encurtado. Isso, de acordo com o ministro, é algo que só será possível verificar depois da implementação efetiva das novas regras.
— A expectativa é que poderemos avançar bastante na tramitação dos processos aqui no TST — afirmou Levenhagen.
Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, a cada cem trabalhadores com direitos reconhecidos pela Justiça, somente 30 conseguem receber os recursos. Entre os maiores devedores estão bancos públicos e estatais, que apresentam recursos ao Judiciário com frequência.
O projeto, apresentado pelo deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), foi elaborado pelo TST. Inicialmente, o Tribunal propôs a cobrança de uma multa de até 15% do valor da causa para o devedor, em caso de recurso meramente protelatório. A penalidade, no entanto, foi retirada do texto a pedido do setor empresarial.
No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e aprovada no mês passado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo diretamente para a sanção presidencial.
ADVOGADO ELOGIA MEDIDA
O presidente do TST, que trabalhou a favor da aprovação do projeto no Senado, lamentou a retirada da multa. Segundo Levenhagen, esse mecanismo tornaria a nova regra mais eficaz. O ministro aformou que, em caso de má-fé, o Tribunal vai aplicar o Código de Processo Civil, que prevê uma multa variável sobre o valor da causa, em valores corrigidos, considerando, à parte, uma indenização por prejuízos.
Para o advogado trabalhista Luiz Guilherme Migliora, a nova legislação é positiva no sentido de acelerar a tramitação dos processos na Justiça. Mas, segundo ele, uma mudança na própria CLT, no que diz respeito às horas extras, principal fonte de conflito, traria maiores benefícios e poderia desafogar os tribunais.