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Do site da Folha de S. Paulo:
Barbosa cria novo atrito com sucessor no STF (ANDRÉIA SAD E VALDO CRUZ): Em uma manobra que gerou novo, e talvez o último, embate com seu sucessor na presidência do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa tenta manter 46 funcionários de seu gabinete em cargos de confiança e funções gratificadas mesmo após sua aposentadoria.
A tentativa de mantê-los é o motivo pelo qual Barbosa adiou pela segunda vez seu pedido de aposentadoria, segundo a Folha apurou. Ele anunciou sua saída da corte no fim de maio, 11 anos antes do limite legal e a 5 meses do término de sua presidência.
Será sucedido por Ricardo Lewandowski – que, como revisor do processo do mensalão, relatado por Barbosa, tornou-se seu maior adversário no curso do julgamento.
O novo atrito com Lewandowski começou na segunda, quando o presidente ligou para o vice e pediu a manutenção dos assessores no gabinete da presidência do STF. Lewandowski argumentou que não poderia se comprometer, já que precisará de uma equipe de sua confiança.
Diante da resistência, e usando sua prerrogativa como presidente do STF, Barbosa mandou às 20h do mesmo dia ofício a Lewandowski comunicando que os 46 servidores “deverão retornar” ao seu gabinete de ministro assim que ele deixar a corte. Na prática, Barbosa determinou que Lewandowski transfira os assessores da presidência para seu gabinete em posições similares às que exercem hoje.
Com isso, a intenção de Barbosa é que a questão seja discutida com os demais ministros do tribunal numa sessão administrativa em agosto, quando todos voltarem das férias de julho. Barbosa adiou a aposentadoria para poder comandar a discussão.
Isso causou desconforto no gabinete de Lewandowski. Pelas regras do tribunal, os assessores dos ministros ocupam cargos de “livre exoneração, a qualquer tempo”.
As regras permitem que, se não forem dispensados, eles continuem no cargo até a véspera da posse do substituto do antigo chefe ou por mais 120 dias, no máximo, se a escolha do novo ministro demorar. Ou seja, eles poderão ficar até quatro meses empregados no antigo gabinete de Barbosa.
Quatro ministros do STF ouvidos pela Folha dizem que o ofício de Barbosa, apesar de legal, não é comum. A praxe é o presidente que deixa o cargo entregar um pedido de exoneração de todos os funcionários. Os concursados são realocados, e os que não são, deixam o Supremo.
O gabinete sem o novo ministro tem de ficar aberto para consultas a processos existentes. Para esse serviço, bastam quatro ou cinco funcionários, 10% dos 46 que Barbosa deseja manter empregados. Cada gabinete tem, em média, 30 funcionários.
Em nota, Barbosa disse que não irá comentar o teor da “conversa confidencial” que manteve com Lewandowski e que está fazendo tudo de acordo com as normas de transição do STF e com base nas “tradições da casa”.
Disse ainda que as normas visam “conferir funcionalidade mínima desejável ao gabinete do ministro que ingressará”. Ele saiu de férias segunda e retorna fim do mês.
Entre os funcionários em questão está o chefe de gabinete de Barbosa e sete assessores diretos, dos quais seis não têm vínculo com o tribunal –quatro não são concursados e os demais são cedidos ao STF por outros órgãos.
Se a manobra do ministro vingar, esses seis servidores sem concurso continuarão empregados recebendo salário de R$ 10.352,52, mais auxílios moradia e alimentação que ultrapassam R$ 3 mil. Outros 9 em funções comissionadas recebem gratificações.
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Em seu site na internet, o TJ/RJ disponibilizou informações sobre a reforma na 1ª Instância no prédio do fórum central e como ficarão alocadas as 100 varas no prédio da avenida Presidente Vargas –
leia aqui o documento,
Lembrando que o Sindicato oficiou a presidência do TJ, pedindo informações sobre a reforma e mudança das cerca de 100 varas –
leia mais aqui.
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O Sindicato dos Advogados do Estado Rio de Janeiro assinou com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), órgão representativo dos escritórios de advogados em nosso estado, a Convenção Coletiva de Trabalho 2014, com validade a partir de 1º de dezembro de 2013. O acordo foi assinado pelo presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, e pelo secretário adjunto da entidade, Luiz Alexandre Fagundes de Souza. Pelo Sinsa, assinaram Marcelo Pereira Gômara (presidente) e Mathias Georg Hillebrand Von Gyldenfeldt (vice).
A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
O acordo com o Sinsa mantém, entre outros importantes itens, o piso salarial do advogado de R$ 2.300,00, válido a partir de 1º de dezembro de 2013 – o salário foi reajustado em 5,6%. Este valor é maior do que o atual piso salarial do estado (faixa 9 da lei do piso salarial regional), aprovado pela Alerj, que é de R$ 2.231,00.
A seguir, a íntegra da convenção:
CONVEÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2014
De um lado, SINSA – SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 62.036.280/0001-45, com sede na Rua Boa Vista 254, 4º andar, sala 412, Centro, CEP 01014-907, São Paulo – SP, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo Pereira Gômara e por seu Vice-Presidente, Mathias G. H. von Gyldenfeldt e de outro lado SAERJ – SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 31.601.412/0001-00, com sede à Avenida Franklin Roosevelt, 84 – Centro, Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão e por seu secretário adjunto, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, resolvem estabelecer a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – a qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula 1ª – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção abrange, apenas, os advogados empregados de Sociedades de Advogados, como definidas pela Lei n.º 8.906, de 04.07.1994, estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Estão excluídos da presente Convenção os estagiários e advogados associados, a eles não se aplicando, consequentemente, as disposições aqui estabelecidas.
Cláusula 2ª – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de dezembro de 2013, os salários serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 5,6 % (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), calculados sobre os salários de 1º de dezembro de 2012, compensados os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos. Tendo em vista a data de fechamento desta convenção, estabelece-se que as diferenças salariais decorrentes deste reajuste poderão ser pagas acumuladamente até 30 dias após o fechamento e registro válido da presente convenção coletiva de trabalho, sem quaisquer acréscimos, multa ou juros, conforme cláusula 23ª parágrafo único desta convenção.
Parágrafo único – Sobre o salário de admissão dos advogados contratados, aumentados (aumento real) ou promovidos após a data-base, será aplicada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração igual ou superior a 15 dias, admitindo-se igualmente, as compensações mencionadas acima.
Cláusula 3ª – SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos advogados empregados das Sociedades de Advogados, que trabalham em regime de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais, um salário mínimo mensal de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), a partir de 1º dezembro de 2013.
Parágrafo único: Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor.
Cláusula 4ª – VALE REFEIÇÃO
Deverá ser fornecido vale-refeição ao advogado, empregado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – Lei 6.321/76, nos dias úteis do mês efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 17,00, a partir de 1º de maio de 2014, cuja importância é desvinculada da remuneração, ficando facultado o desconto pela Sociedade de Advogados do percentual previsto na legislação de regência do benefício.
Parágrafo único – Ficam excluídas da concessão do benefício, a elas não sendo aplicáveis as disposições desta cláusula, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 4(quatro) advogados empregados e/ou que sejam localizadas nos municípios com população inferior a 50.000 habitantes, pela contagem populacional realizada pelo IBGE no ano de 2007.
Cláusula 5ª– DESPESAS DE VIAGEM E DE TRANSPORTE
O advogado terá direito ao adiantamento ou reembolso de despesas de viagem para a prestação de serviços, sempre que necessitar atuar fora dos limites da cidade onde se encontra sediado, destinado à alimentação e hospedagem, independentemente do custeio relativo às despesas de transportes. Somente serão reembolsadas as despesas efetivamente comprovadas.
Cláusula 6ª – JORNADA DE TRABALHO
Será instituída, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da assinatura da presente, comissão paritária, composta de quatro membros, sendo dois indicados pelo sindicato profissional e dois indicados pelo sindicato patronal para, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua instituição, discutir parâmetros para a definição da jornada de trabalho do advogado empregado em Sociedades de Advogados.
Cláusula 7ª– COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento de salários, com a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados e recolhimentos do FGTS.
Cláusula 8ª – SALÁRIO ADMISSIONAL DE SUBSTITUTO
Admitido o(a) Advogado(a) para preencher vaga de outro profissional que tenha sido promovido, transferido ou dispensado, será garantido ao recém-admitido, salário igual ao menor salário do cargo ou função, sem considerar vantagens pessoais.
Cláusula 9ª – SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA
Enquanto perdurar a substituição que tenha caráter meramente eventual o(a) Advogado(a) que exercer a substituição fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
Cláusula 10ª– AUXÍLIO OU REEMBOLSO-CRECHE
À advogada empregada fica assegurado, mensalmente, o pagamento de auxílio ou reembolso-creche, limitado ao teto de UM salário mínimo, por filho até a idade de 6 (SEIS) anos, inclusive, para cobertura de parte das despesas devidamente comprovadas com internamento em creche ou estabelecimento de livre escolha da mesma.
O pagamento será feito por meio de reembolso, após comprovação do pagamento efetuado, através da respectiva nota fiscal de serviços do estabelecimento, devendo o requerimento ser feito até 30 (trinta) dias do pagamento por ela efetuado, sob pena de perda ao direito de reembolso.
Parágrafo único: Ficam excluídas da concessão desse benefício, a elas não sendo aplicáveis as disposições desta cláusula, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 4(quatro) advogados empregados.
Cláusula 11a – DESCONTOS A FAVOR DO SINDICATO
Os escritórios se comprometem a descontar de seus advogados empregados, sem qualquer ônus para o sindicato profissional, sem que a isso façam qualquer restrição, em favor do sindicato respectivo, as importâncias por eles expressamente autorizadas, desde que representando um só total de cada empregado no mês, e não excedam a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal.
O repasse dos valores apurados deverá ser feito ao sindicato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do desconto.
Os escritórios que não efetuarem o repasse no prazo aqui estabelecido incorrerão em mora.
Inclui-se também na presente cláusula o repasse referente a pagamento de despesas efetuadas pelos advogados empregados na compra de medicamentos em farmácias, material escolar, planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, etc., em empresas conveniadas que, por força de convênios celebrados com o Sindicato profissional, praticam preços e condições especiais para os associados ao sindicato.
Cláusula 12ª– PUBLICAÇÕES
Deverá ser fornecido, gratuitamente, ao advogado que milita no contencioso, serviço de publicação dos atos processuais pela Imprensa Oficial, caso execute serviço em área de direito dependente das mencionadas publicações, para acompanhamento processual.
Cláusula 13ª– AVISO PRÉVIO
No que se refere ao aviso prévio, as partes se comprometem a observar os termos da lei 12.506/2011.
Cláusula 14ª – GARANTIA AO ADVOGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
Ao advogado que, comprovadamente, estiver a menos de 12 meses de aquisição do direito à aposentadoria, proporcional ou integral, em seus prazos mínimos, e que conte com um mínimo de 5 anos de trabalho na mesma Sociedade, ficará assegurado o direito ao emprego ou ao salário correspondente ao período que faltar para sua aposentadoria, exceto na dispensa por justa causa.
Caso o advogado dependa de documentação hábil para comprovação do tempo de serviço, terá 60 dias de prazo, a partir da notificação da dispensa, para apresentá-la à Sociedade empregadora, sob pena de perda do direito assegurado nesta cláusula.
Cláusula 15ª– GARANTIA AO ADVOGADO AFASTADO POR DOENÇA
Ao advogado afastado do serviço por doença, percebendo o benefício previdenciário respectivo, será garantido emprego ou salário, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, limitado, porém, a um máximo de 60 dias.
Ao advogado afastado do serviço por doença será assegurado, a título de complementação, o pagamento mensal da diferença entre o benefício previdenciário auferido e 50% (cinqüenta por cento) do salário contratual, limitado, porém, a um máximo de 90 (noventa) dias
Cláusula 16ª – ADOÇÃO DE FILHOS
No que se refere à licença remunerada da mãe adotante, as partes se comprometem a orientar seus membros a observar os termos da lei 10.421/2012, com as alterações feitas pela lei 12.010/2009
Cláusula 17a – PARCEIRO (A) DO MESMO SEXO:
O Parceiro (a) do mesmo sexo continua sendo considerado companheiro(a) para todos os fins de direito, tendo todos os benefícios concedidos pelo escritório aos seus advogados ( as ) empregados (as), desde que declarado pelo empregado (a) em declaração que deverá ser entregue ao responsável pelo escritório.
Cláusula 18a – DOAÇÃO DE SANGUE
É facultado ao Advogado empregado a possibilidade, extraordinária, de ausência do trabalho – por um dia em cada 12 (doze) meses de labor – em caso exclusivo de doação de sangue, sem prejuízo em salário, ou qualquer outro benefício desde que avisado o empregador nas 48 horas anteriores.
Cláusula 19ª – CARTA DE REFERÊNCIA
No caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão de advogado que não tenha sofrido punição disciplinar, o escritório será obrigado a fornecer-lhe, quando da homologação da rescisão, carta de referência atestando a inexistência de qualquer ocorrência que desabone sua conduta durante o contrato de trabalho.
Cláusula 20ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As Sociedades de Advogados descontarão dos salários dos seus advogados empregados, sócios do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, 2% (dois por cento) do salário de setembro de 2014, limitado o desconto ao máximo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), importância esta a ser depositada até novembro de 2014, em conta bancária a favor do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, garantido o direito de oposição ao advogado, a ser exercido no prazo de 15 dias, a partir da assinatura do presente, na sede do Sindicato.
Cláusula 21ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As Sociedades de Advogados recolherão o percentual de 1% (um por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos seus advogados empregados, a título de contribuição assistencial ao SINSA, no mês de julho de 2014, fixando-se em assembleia a contribuição mínima de R$ 100,00 (cem reais), importância a ser recolhida em formulário próprio do SINSA, até a data de 31/07/2014.
O não recolhimento nos prazos estipulados acarretará a incidência de correção monetária e multa de 0,33% (zero vírgula e três por cento) ao dia com o limite de 10% (dez por cento).
Cláusula 22ª – MULTA
Fica estabelecida a multa de 50% do salário mínimo vigente por infração, independentemente do número de envolvidos, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas da presente Convenção Coletiva, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada, observado o disposto no artigo 920 do Código Civil.
Cláusula 23ª – CUMPRIMENTO E DIVULGAÇÃO
As partes se comprometem a observar os dispositivos ora pactuados, ficando certo que a parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção e na legislação vigente. Os escritórios obrigam-se a afixar em sua sede e eventuais filiais, em local de circulação habitual de seus advogados, uma cópia deste Acordo para que eles tenham ciência de seu teor.
Parágrafo único – Considerando a data de fechamento desta norma coletiva e a retroatividade de salários e benefícios, as sociedades abrangidas poderão efetuar o pagamento e/ou complementação das diferenças aqui devidas até 30 dias após o fechamento e registro válido da presente convenção coletiva de trabalho, sem quaisquer acréscimos, multa ou juros.
Cláusula 24ª – BASE TERRITORIAL
Ressalvadas outras representações municipais ou intermunicipais, fica expressamente reconhecido este instrumento normativo de trabalho, tendo a sua vigência no Estado do Rio de Janeiro.
Cláusula 25ª – PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial da presente Convenção Coletiva ficará subordinado às normas estabelecidas pelo parágrafo 615 da CLT.
Cláusula 26ª – DATA BASE
Fica fixada a data base da categoria no dia primeiro de dezembro.
Cláusula 27ª– VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1o de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014 e a data-base da categoria em 1o de dezembro.
Cláusula 28ª– FORO COMPETENTE
Fica estabelecido que o foro trabalhista competente, para dirimir controvérsias judiciais relativa ao cumprimento das Cláusulas, é a Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2014.
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ÁLVARO SÉRGIO GOUVEA QUINTÃO
Presidente
LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE SOUZA
Secretário Adjunto
SIND DAS SOC DE ADV DOS EST DE SAO PAULO E R DE JANEIRO
MARCELO PEREIRA GÔMARA
Presidente
MATHIAS GEORG HILLEBRAND VON GYLDENFELDT
Vice-Presidente
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Do site do STF: O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu afastar-se da relatoria de todas as execuções penais relacionadas à Ação Penal (AP) 470. A decisão, registrada na Execução Penal (EP) 1, de José Genoíno, determinou o encaminhamento dos processos ao vice-presidente do STF pra que proceda à sua redistribuição, a fim de determinar um novo relator.
O afastamento da relatoria foi fundamentado na declaração de suspeição do relator, nos termos do artigo 97 do Código de Processo Penal (CPP) e do artigo 277 do Regimento Interno do STF. Isso porque o ministro Joaquim Barbosa formalizou, na data de ontem, representação criminal contra o advogado Luiz Fernando Pacheco, representante do réu José Genoíno. “Assim, julgo que a atitude juridicamente mais adequada neste momento é afastar-me da relatoria de todas as execuções penais oriundas da Ação Penal 470”, afirma.
A representação criminal formalizada pelo ministro foi motivada por ameaças proferidas pelo advogado Luiz Fernando Pacheco quando este fez uso da tribuna do STF, no último dia 11. De acordo com o ministro Joaquim Barbosa, vários advogados que atuam nas execuções penais oriundas da AP 470 deixaram de se valer de argumentos jurídicos e partiram para a ação política, “através de manifestos e até mesmo partindo para insultos pessoais, via imprensa, contra este relator.”
AP 470: processo é redistribuído ao ministro Luís Roberto Barroso
A Ação Penal (AP) 470 e todas as execuções penais relacionadas a ela foram redistribuídas, por sorteio, ao ministro Luís Roberto Barroso. A redistribuição foi determinada pelo vice-presidente do tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, durante o expediente (às 12h28) desta terça-feira (17). A redistribuição decorre da decisão do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de se afastar da relatoria de todas as execuções penais relacionadas ao processo.
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Do site da Agência Brasil (André Richter – Repórter da Agência Brasil; edição: Valéria Aguiar):
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (16) o resultado do primeiro Censo do Poder Judiciário, feito de forma voluntária por servidores e magistrados de todo o país. Os dados apontam que o perfil da magistratura é o de homens brancos (84,5%), com média de idade de 45 anos, casado e com filhos. Conforme a pesquisa, 14% dos magistrados se declararam pardos; 1,4% pretos e apenas 0,1% se identificaram como indígenas. De acordo com a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os pretos e pardos, somados, formam o grupo de negros.
O censo teve participação de 60% (170,7 mil) dos servidores do Judiciário e de 64% dos juízes (10,7 mil). Apesar de poucos juízes afrodescendentes na Justiça, em dois anos, o percentual de negros que ingressaram na carreira cresceu de 15% para 19%.
A pesquisa também mostra que 64% dos juízes são homens e 36% são mulheres. A presença de magistradas é maior na Justiça do Trabalho (47%). Do total de juízas que responderam ao censo, 65% afirmaram que a vida pessoal é afetada pela carreira em relação aos colegas homens. Pelo fato de ser mulher 30% das juízas informaram que vivenciaram reações negativas.
O Censo Nacional do Poder Judiciário teve início em agosto do ano passado e foi elaborado para definir o perfil dos magistrados e de servidores. De acordo com o CNJ, o censo terá importância para a formulação de políticas de recursos humanos e públicas do Judiciário.
Matéria alterada às 13h27 do dia 16.06.2014 para corrigir informação. O percentual de magistrados negros é 15,4% (1,4% de pretos e 14% de pardos) e não 1,4%, como dizia o texto. O título também foi alterado.
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Do site da OAB/Federal – Leia abaixo nota de repúdio do Conselho Federal da OAB contra o ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, que nesta quarta-feira (11) expulsou do plenário da Suprema Corte, com uso de segurança, o advogado Luiz Fernando Pacheco. Defensor do apenado José Genoíno, Pacheco usou a tribuna para requerer que entrasse na pauta da Casa julgamento sobre pedido de prisão domiciliar de seu cliente.
NOTA DE REPÚDIO
A diretoria do Conselho Federal da OAB repudia de forma veemente a atitude do presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, que expulsou da tribuna do tribunal e pôs para fora da sessão mediante coação por segurança o advogado Luiz Fernando Pacheco, que apresentava uma questão de ordem, no limite da sua atuação profissional, nos termos da Lei 8.906. O advogado é inviolável no exercício da profissão. O presidente do STF, que jurou cumprir a Carta Federal, traiu seu compromisso ao desrespeitar o advogado na tribuna da Suprema Corte.
Sequer a ditadura militar chegou tão longe no que se refere ao exercício da advocacia. A OAB Nacional estudará as diversas formas de obter a reparação por essa agressão ao Estado de Direito e ao livre exercício profissional. O presidente do STF não é intocável e deve dar as devidas explicações à advocacia brasileira.
Diretoria do Conselho Federal da OAB
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Do Portal Geledés (por Marcos Romão): Sergio Martins, avogado sindicalista, ativista dos direitos humanos e da luta contra o racismo, foi assassinado no dia 27/05 enquanto almoçava em um restaurante no centro de Caxias.
Segundo fontes que por segurança não revelamos o nome, ele temia ser assassinado por haver descoberto irregularidades no sindicato em que trabalhava e que levou à demissão de um funcionário.
Levado ainda com vida para o hospital, após baleado, ele teria revelado o autor do crime e de seu mandante.
(…) Em recente artigo para o Geledés, podemos ver um pouco da pessoa humana de Sergio Martins em sua Jornada pela Dignidade e sua preocupação com assassinatos de jovens no Brasil.
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A administração do Tribunal de Justiça do Rio informou que assinou um contrato de locação do prédio, localizado no nº 2555 da Avenida Presidente Vargas, que abrigará todas as Varas Cíveis da 1ª Instância lotadas atualmente no Fórum Central. Com isso, 44 varas Cíveis serão transferidas para este prédio já neste segundo semestre. Em seguida, será a vez das varas de Família, Fazenda Pública e Execuções Penais. A causa dessa transferência, segundo o TJ, seria a reforma das Lâminas I e II do Fórum Central. O cronograma ainda não foi totalmente divulgado, apenas que a reforma durará 30 meses.
A coluna Informe do Dia dessa sexta-feira (16/05) informou sobre o assunto, inclusive com a posição do Sindicato
:
A notícia pegou os advogados totalmente de surpresa, pois o TJ/RJ não deu detalhes de como se dará essa transferência e muito menos quanto ela vai custar aos cofres públicos – além disso, uma mudança dessa monta, até as varas serem totalmente postas em condições de trabalho, vai demorar meses. Outra questão é se o edifício tem condições de receber cerca de 100 varas, com um movimento diário de 10 mil pessoas.
“Nosso temor é que, com essa mudança intempestiva, os trabalhos do TJ, que já não vêm bem há anos, entrem em colapso de vez” – afirmou o presidente do Sindicato dos Advogados do estado do Rio, Álvaro Quintão.
O Sindicato vai enviar um ofício para o Tribunal, requerendo os detalhes dessa transferência e pedindo uma audiência com a presidente do órgão, desembargadora Leila Mariano, para tratar do assunto. Segundo Álvaro, o Sindicato é contra essa mudança, que vai tornar a vida dos advogados, jurisdicionados, serventuários e juízes um verdadeiro inferno. A entidade também vai acionar a Assembleia Legislativa, que criou, em 2013, uma Frente Parlamentar para discutir os graves problemas do Tribunal – essa Frente foi criada a partir da iniciativa do próprio Sindicato.
A atitude do TJ inclusive lembra a proposta absurda do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, que, no ano passado, tentou transferir para a Zona Oeste dezenas de varas localizadas no Centro, também sem o mínimo de discussão com os advogados. Na ocasião, os advogados, com a liderança do Sindicato, OAB, ACAT e AFAT, se mobilizaram e conseguiram que a proposta fosse arquivada.
“Não vamos permitir que essa mudança ocorra a toque de caixa, sem mais informações, prejudicando o trabalho da 1ª Instância, que é o coração do TJ. Essa caixa preta do Tribunal tem que acabar. Os advogados reivindicam todas as informações possíveis” – disse Álvaro.
O presidente do Sindicato também lembra que a 1ª Instância, historicamente, sempre foi mal tratada pelas administrações do Tribunal, com poucos recursos, juízes e funcionários insuficientes, além de péssimas instalações.
“Essa mudança sem um maior planejamento só vai piorar a situação, que já é um caos” – disse Álvaro.
Sindicato pergunta sobre a mudança das 100 varas do TJ
O Sindicato dos Advogados tem várias perguntas sobre a intenção do TJ/RJ de transferir toda a 1ª Instância para um prédio desconhecido, no meio da principal via de saída do Centro do Rio. Afinal, ninguém é contra a melhoria de condições de atendimentos aos usuários da Justiça, mas que isso seja feito de forma transparente, com o menor impacto possível não só aos advogados, como também para a própria cidade do Rio. Eis os questionamentos do Sindicato:
1) O TJ tem um estudo sobre o impacto que vai causar com essa mudança repentina, não só aos advogados, como também aos milhares de jurisdicionados?
2) Quanto vai custar para o erário o aluguel do novo prédio?
3) Quanto vai custar a reforma do Fórum?
4) Esse prédio tem realmente condições de alocar todas as varas da 1ª Instância em um período longo, inicialmente previsto para quase três anos de duração, dentro das características especiais de um Tribunal de Justiça?
5) Por que a mudança não pode ser feita aos poucos, em um prazo mais longo, mas que não causaria tantos danos?
6) Por que as entidades dos advogados não foram convidadas a participar da elaboração do cronograma, tendo apenas sido comunicadas da situação, em um arroubo de autoritarismo por parte da administração do TJ?
7) O TJ tem noção que o momento para fazer essa transferência é o pior possível, já que a cidade passa por uma grave crise de mobilidade urbana e a Avenida Presidente Vargas é uma das vias que mais sofre com essa crise?
8) Não haveria uma alternativa à transferência total das varas?
9) Qual o tempo previsto por vara para a alocação completa no novo endereço? Ou seja, após a mudança, quanto tempo o TJ prevê que irá demorar para uma vara voltar a funcionar normalmente?
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro realiza a sua eleição para eleger a nova diretoria, que cumprirá o mandato do triênio 2014/2017.
A eleição ocorrerá nos dias 05 e 06 de maio.
Serão instaladas urnas nos seguintes locais e horários:
Urna nº 01: sede do Sindicato (Av. Franklin Roosevelt, 84, sala 202, Centro, Rio de Janeiro), que funcionará de 10h às 17h.
Urna nº 02 – sede do Tribunal de Justiça (Av. Erasmo Braga, nº 115, Centro), que funcionará de 11h às 17h.
Urna nº 03 – sede da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (Rua do Lavradio, nº 132, Lapa), que funcionará de 09h às 17h.
Urna nº 04 – na 2ª Subseção da OAB/RJ em Caxias (Rua Passo da Pátria, nº 191, 25 de Agosto).
Urna 05 – 22ª Subseção da OAB/RJ em Magé (Rua Domingos Bellizze nº 155 – Centro – Magé).
Urna 06 – 3ª Subseção da OAB/RJ de Petrópolis (Rua Marechal Deodoro 229 Centro), que funcionará de 11h às 17h.
Urna 07 Itinerante – urna que sairá da sede do Sindicato e percorrerá locais de concentração.
Abaixo, o edital completo:
-Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CNPJ 31.601.412/0001-00
O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias e, ainda, de conformidade com o estabelecido no Art. 61 do Estatuto Social da entidade, convoca todos os associados quites e em pleno gozo de seus direitos, para votarem na eleição que elegerá a diretoria do Sindicato para o mandato do triênio 2014/2017 que será realizada nos dias 05 e 06 de maio de 2014. Serão instaladas urnas coletoras de votos localizadas nos seguintes locais e horários: Urna nº 01 – será instalada na sede deste Sindicato, situada na Av. Franklin Roosevelt, 84, sala 202, Centro, Rio de Janeiro, RJ, que funcionará de 10:00 horas às 17:00 horas. Urna nº 02 – será instalada no PALÁCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, situado na Av. Erasmo Braga, nº 115, Centro, Rio de Janeiro, RJ que funcionará de 11:00 horas às 17:00 horas . Urna nº 03 – será instalada na sede da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, localizada à Rua do Lavradio, nº 132, Lapa, Rio de Janeiro, RJ, que funcionará de 09:00 horas às 17:00 horas. Urna nº 04 – será instalada na 2ª Subseção da OAB/RJ em Caxias, situado na Rua Passo da Pátria, nº 191, 25 de Agosto – Duque de Caxias/RJ.Urna 05 – será instalada na 22ª Subseção da OAB/RJ, situado na Rua Domingos Bellizze nº 155 – Centro – Magé.Urna 06 – será instalada na, na 3ª Subseção da OAB/RJ de Petrópolis – RJ, localizado à Rua Marechal Deodoro 229 Centro, que funcionará de 11:00 horas às 17:00 horas. Urna 07 Itinerante – urna que sairá da sede do SAERJ e percorrerá locais de concentração de advogados sócios do Sindicato, e que terá seu itinerário estabelecido pela Comissão Eleitoral, e informado às chapas concorrentes até o dia 04 de maio de 2014, que funcionará de 09:00 horas às 17:00 horas.Terão direito de votar e ser votado todo advogado que tiver se associado em conformidade com o que preceitua o Art. 58 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ, e que estejam quites com suas obrigações Estatutárias. O prazo para inscrição de chapas será de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, em conformidade com o estabelecido no Art. 63 do Estatuto Social do Sindicato. O pedido de registro deverá ser feito na sede do SAERJ, situada na Av. Franklin Roosevelt, 84, sala 202, no horário de 10:00 horas às 17:00 horas, junto à Comissão Eleitoral que manterá uma secretaria onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados durante o horário de funcionamento. Deverão, ainda, os interessados, ao requerer o registro de suas chapas, observar o disposto no Art. 63 do Estatuto Social do Sindicato e seus respectivos parágrafos. Quando o término de qualquer prazo do processo eleitoral coincidir com sábados, domingos ou feriados, a Comissão Eleitoral manterá um plantão na sede do sindicato para receber os eventuais interessados no cumprimento dos referidos prazos. Em cumprimento ao Art. 62 do Estatuto Social do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ, o presidente no uso de suas atribuições legais designará e nomeará no dia 03 de abril de 2014 a Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2014.
Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão – Presidente
NOTÍCIAS
Do site da Agência Brasil (Luciano Nascimento/Edição: Carolina Pimentel): Após cinco meses de polêmica e intensos debates, a Câmara aprovou hoje (25) o projeto do Marco Civil da Internet (PL 2.126/11). Os deputados aprovaram o texto em votação simbólica. Desde 28 de outubro de 2013, o projeto passou a trancar a pauta da Câmara.
O projeto define os direitos e deveres de usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet.
A aprovação abre caminho para que os internautas brasileiros possam ter garantido o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos. O texto agora segue para o Senado e, caso seja aprovado lá também, deverá ir para sanção presidencial.
“Hoje em dia precisamos de lei para proteger a essência da internet que está ameaçada por praticadas de mercado e, até mesmo, de governo. Assim, precisamos garantir regras para que a liberdade na rede seja garantida”, disse o relator do projeto deputado Alessandro Molon (PT-RJ).
Antes da votação, um grupo de manifestantes entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), uma petição com mais de 340 mil assinaturas a favor do Marco Civil da Internet. Na ocasião, Alves disse que o projeto já estava “amadurecido” para ir à votação.
Entre os principais pontos da proposta estão: a garantia do direito à privacidade dos usuários, especialmente à inviolabilidade e ao sigilo de suas comunicações pela internet. Atualmente, as informações são usadas livremente por empresas que vendem esses dados para o setores de marketing ou vendas.
Agora, os provedores não poderão fornecer a terceiros as informações dos usuários, a não ser que haja consentimento do internauta; os registros constantes de sites de buscas, os e-mails, entre outros dados, só poderão ser armazenados por seis meses. O projeto também define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a comunicações de usuários.
De acordo com o texto, as empresas não vão poder limitar o acesso a certos conteúdos ou cobrar preços diferenciados para cada tipo de serviço prestado.
Antes da votação, o governo recuou e aceitou alterar alguns pontos considerados polêmicos por parlamentares da oposição e da base aliada. O principal deles é o princípio da neutralidade de rede que assegura a não discriminação do tráfego de conteúdos. Após negociação os deputados acordaram que a regulamentação deste trecho da lei caberá a um decreto da Presidência da República, depois de consulta à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI)
Também caiu a obrigatoriedade das empresas provedoras de conexão e aplicações de internet manterem em território nacional estrutura de armazenamento de dados, os chamados data centers.
A obrigatoriedade havia sido incluída após as denúncias de espionagem do governo brasileiro, por parte dos Estados Unidos, revelados pelo ex-consultor que prestava serviços à Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês) norte-americana, Edward Snowden. Como forma de punição para a violação das comunicações, ficou assegurado no texto que deverá ser “obrigatoriamente respeitada a legislação brasileira”.
“Felizmente, o governo recuou e o relator acatou a sugestão da oposição e retirou do texto a obrigatoriedade de data centers no território brasileiro”, disse o líder do DEM, Mendonça Filho (PE).
Outro ponto do projeto é o que isenta os provedores de conexão à internet de serem responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros. Isso só ocorrerá se, após ordem judicial específica, o provedor não tomar as providências para retirar o conteúdo da rede.
Nesses casos, o projeto determina que a retirada de material com cenas de sexo ou nudez deve ocorrer a partir de apresentação pela pessoa vítima da violação de intimidade e não pelo ofendido, o que poderia dar interpretação de que qualquer pessoa ofendida poderia pedir a retirada do material. Agora, a retirada deverá ser feita a partir de ordem judicial.
Além disso, o relator também incluiu um artigo para prever que os pais possam escolher e usar programas de controle na internet para evitar o acesso de crianças e adolescentes a conteúdo inadequado para a idade. “O usuário terá a opção de livre escolha da utilização de controle parental em seu terminal e caberá ao Poder Público em conjunto com os provedores de conexão a definição de aplicativos para realizar este controle e a definição de boas práticas de inclusão digital de crianças e adolescentes”, discursou Molon.
Após diversas negociações, o governo conseguiu com que os partidos contrários ao marco civil mudassem de ideia. O PPS foi o único partido que votou contra o projeto. O PMDB, que era contra a proposta, mudou de opinião e defendeu a aprovação. “Continuo com uma parte do receio de que a internet chegou onde chegou por falta de regulação”, disse o líder do partido na Casa, Eduardo Cunha (RJ), que justificou a mudança de postura como fruto de negociações do governo e da alteração de pontos considerados polêmicos no texto. “O PMDB vai se posicionar favoravelmente ao projeto”, completou.
A aprovação do Marco Civil da Internet foi vista como uma vitória pelo líder do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “Eu acho que é uma vitória porque nós vivemos momentos variados, o mínimo que eu posso dizer sobre esta matéria é que houve tensões. A paciência e determinação em buscar através de um diálogo, independentemente de quem quer que seja, isso é uma grande vitória”, disse Chinaglia.
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