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Nessa quinta-feira, dia 5 de dezembro, às 10h, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro vai discutir, pela segunda vez, a proposta da Presidência do TRT/RJ de descentralização das varas do Trabalho – trata-se da transferência para a Zona Norte e Zona Oeste da cidade de 40 varas localizadas nos prédios do TRT da Rua do Lavradio e da Rua Gomes Freire, no Centro da cidade. O Sindicato dos Advogados, OAB/RJ, ACAT e AFAT são contrárias a esta intenção do Tribunal – o Sindicato inclusive realizou uma consulta a quase mil advogados, em agosto, sobre o que achavam da proposta da remoção das varas e 86% votaram contra esta proposta.
É a segunda vez que o Pleno discutirá esse tema. Na primeira vez, em setembro, depois de forte pressão das entidades, os desembargadores votaram contra o projeto. Naquela ocasião, o Pleno aprovou inclusive a criação de um grupo de estudos para discutir melhor a proposta, e recomendou a participação de todas as entidades neste grupo. No entanto, infelizmente, a própria comissão só permitiu a presença da OAB nos debates, excluindo as demais entidades.
Passados 90 dias desde a implantação desse fórum de discussão, fomos informados, extraoficialmente, de que os trabalhos do grupo de estudos terminaram e serão apresentados ao Pleno – o prazo oficial seria de 180 dias. A informação que o Sindicato apurou é que a proposta desse relatório é praticamente idêntica a que vetada em setembro. Não temos dúvida que a entrada desse assunto na pauta do Pleno, no dia 5 de dezembro, pouco antes do recesso de final de ano, é mais uma tentativa da parte da administração do TRT/RJ de enfiar goela abaixo dos advogados, serventuários, juízes e jurisdicionados a remoção das varas.
Dessa forma, a situação do Tribunal, que já está um caos com a implantação açodada do famigerado PJ-e, corre o risco de piorar ainda mais, caso a proposta da remoção das varas do Centro do Rio seja aprovada e implementada.
Com tudo isso, reivindicamos que, na reunião do Pleno do dia 5 de dezembro, a proposta da descentralização seja retirada da pauta, pois o Tribunal precisa discutir essa tese com mais profundidade e de forma mais democrática, com a participação de todas as entidades – inclusive com a participação dos serventuários.
Reforçamos o alerta: se esta proposta for aprovada e implementada, o caos administrativo será instaurado de vez no TRT do Rio de Janeiro.
Não é possível que a mudança de metade das varas trabalhistas da capital esteja sendo proposta dessa forma, com pouca ou mesmo nenhuma discussão; de modo apressado, sem a menor previsão de estruturação do Tribunal; com gastos não esclarecidos e provavelmente absurdos e desnecessários para o erário.
Afinal, os advogados perguntam: a quem interessa essa remoção das varas?
Com certeza, o Tribunal de Contas da União também tem que participar dessa discussão.
Convocamos todos os advogados a comparecerem à reunião do Pleno, no dia 5 de dezembro (quinta-feira), às 10h – o Pleno fica no 10º andar da sede do TRT na Avenida Presidente Antônio Carlos.
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Do site do TRT/RJ: Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Ventura Petróleo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em razão de discriminação racial sofrida por trabalhador. A empresa do ramo petrolífero também terá de indenizar o ex-empregado por tê-lo dispensado durante o período da estabilidade provisória garantida aos membros da Cipa.
O trabalhador afirmou que, embora detentor de estabilidade provisória, por ter sido eleito para representar os empregados na Cipa, a empresa anulou a eleição para poder demiti-lo, o que inviabilizou o seu mandato. De acordo com o autor, seu chefe além de ofendê-lo, deixou claro que o motivo para dispensa-lo era o fato de não gostar de trabalhar com negros. Inconformado com a decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido e o condenou por litigância de má-fé, recorreu ao 2º grau.
O desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do acórdão, destacou que o que mais chamou a atenção no processo foi o comportamento da empresa ao repetir em memoriais e sustentação oral que suas testemunhas eram negras. “Qual a diferença entre testemunhas negras, brancas, amarelas, índias, etc.?”, ponderou o magistrado.
O relator analisou, então, as fichas de registro dos empregados e os depoimentos das testemunhas. E, diante de depoimentos frágeis das testemunhas da ré e do conjunto probatório, concluiu que eram verdadeiras as declarações da testemunha do trabalhador quando afirmou que “já viu o autor sofrendo com atitudes racistas” e que o chefe “já chamou o autor de ‘macaco’”. Para o magistrado, restou provado que o autor sofreu e teve sua dispensa em razão de prática de racismo.
O magistrado destacou que: ”A sociedade brasileira tem uma dívida a pagar pelo crime contra humanidade praticado contra a maioria negra do seu país. Deixar que fatos como esse fiquem sem a devida sanção implica abdicar do dever do Poder Judiciário em zelar pelos avanços conquistados de forma tão dura pela nossa sociedade e inscritos como cláusulas pétreas em nossa Constituição.”
Quanto às demais verbas pleiteadas, o colegiado concluiu que o autor teria adquirido a estabilidade provisória não fossem as irregularidades praticadas por seu empregador em relação à eleição da Cipa. Assim, a ré deve responder pela frustração do direito que não chegou a ser adquirido, isto é, o mandato e a estabilidade provisória, configurando-se, assim, a dispensa abusiva.
Desse modo, a empresa foi condenada a pagar valor equivalente a dois anos de remuneração do ex-empregado, contados da data da dispensa abusiva, em 10 de maio de 2010, até o final do período a que se estenderia a estabilidade em razão do mandato da Cipa, além de indenização equivalente a um ano da última remuneração do autor, a título de danos morais, devido à discriminação racial praticada.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
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Do site da Câmara dos Deputados (Gustavo Lima): O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a votação do texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto – a parte geral já havia sido votada no último dia 5.
Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esclareceu que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.
Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Civil
“Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo”, disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada.
O honorário é pago ao advogado que venceu a ação, mas esse dinheiro é incorporado ao orçamento federal nas ações em que o governo federal é vencedor. Nos estados e municípios, há leis que permitem a aplicação desse dinheiro em fundos.
Pensão alimentícia
Teixeira garantiu, no entanto, que vai apoiar o destaque da bancada feminina para manter em prisão fechada o devedor de pensão alimentícia. O novo CPC prevê a prisão inicialmente em regime semiaberto (podendo ser convertida em prisão domiciliar) e também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor. A intenção é aprovar o texto do Senado, que mantém o prazo mínimo e a prisão fechada.
“Entendemos que a prisão em semiaberto é um símbolo ruim para a sociedade porque, infelizmente, muitos só pagam a prisão alimentícia com a ameaça de prisão”, disse Teixeira. Ele lembrou que a mudança de regime foi incluída no projeto pelo primeiro relator do texto, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) disse que a bancada feminina fechou questão na defesa do regime fechado.
“Isso não é uma questão de gênero. Isso é uma proteção de crianças e adolescentes”, disse a deputada.
Penhora
Continuam sem perspectivas de acordo, segundo Teixeira, eventuais destaques para limitar ainda mais a penhora de contas e investimentos bancários. Ele ressaltou que o projeto já dá muitas garantias às pessoas e às empresas e evita excessos no congelamento das contas. “Não podemos impedir que o credor tenha mecanismos para receber a sua dívida e advogar que o devedor vá até o limite e possa até se desfazer dos seus bens”, argumentou.
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, ressaltou que vai lutar para acabar com o confisco de recursos bancários. “Não podemos agredir o direito dessa forma, permitindo o bloqueio de ativos financeiros de qualquer pessoa”, reclamou. Os deputados têm até as 19 horas de segunda-feira para apresentar destaques ao novo CPC.
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Do site da OAB Federal (21/11): A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00, posteriormente reduzida para R$ 3 mil.
Dispensa de licitação
A dispensa de licitação para a contratação dos serviços prestados foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e a natureza intelectual do mesmo.
“A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa.
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Do site da Folha de S. Paulo (FELIPE BÄCHTOLD de Porto Alegre): O presidente eleito da AMB (Associação de Magistrados do Brasil), João Ricardo dos Santos Costa, disse que vê “com preocupação” a troca do juiz responsável pela execução das penas de réus do mensalão.
Santos Costa, 53, foi eleito para o cargo no fim de semana e atua em uma vara cível de Porto Alegre. Ele assume o comando da associação em dezembro.
Ele afirma que um juiz só pode ser substituído se for comprovado que cometeu alguma irregularidade e, ainda assim, após a instauração de um procedimento com garantia de ampla defesa.
O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Brasília, Ademar Vasconcelos, deixou de ser o responsável pelo processo do mensalão. O motivo ainda não foi detalhado pelo Tribunal de Justiça do DF.
Vasconcelos havia tido desavenças com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, antes mesmo da execução das prisões dos réus do mensalão.
“Ele [o ato] simplesmente tira um juiz de um processo. Não é uma regra processual, é um princípio constitucional: o juiz não pode ser escolhido de acordo com interesse desse ou daquele e a pretexto nenhum pode-se buscar uma justificativa para isso. Temos que proteger os princípios constitucionais. É evidente que o processo do mensalão envolve uma causa política, mas essa causa não tem nada a ver com a magistratura”, disse o presidente eleito.
Santos Costa também afirma que o responsável não pode ser afastado “por essa ou aquela pressão”.
Apesar das críticas logo após sua eleição, o novo presidente afirma que espera uma relação “harmônica” com Barbosa, que comanda o Poder Judiciário no país.
Neste ano, o presidente do STF teve uma discussão tensa em encontro com representantes das associações de juízes, que, segundo ele, agiam de maneira “corporativista”.
O magistrado preferiu não opinar sobre a decisão de levar os réus para Brasília e a permanência em uma situação semelhante ao de regime fechado de réus condenados no processo do mensalão ao cumprimento da pena no semiaberto.
Ele afirmou que o caso do mensalão, que teve todo o seu julgamento transmitido ao vivo pela TV, deu visibilidade ao Judiciário e fez com que a população se interessasse mais em debater questões desse poder.
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Artigo do jornalista Janio de Freitas da Folha S. Paulo:
O show dos erros:
No primeiro plano, o espetáculo criado para a TV (alertada e preparada com a conveniente antecedência) mostrou montagem meticulosa, os presos passando pelos pátios dos aeroportos, entrando e saindo de vans e do avião-cárcere, até a entrada em seu destino. Por trás do primeiro plano, um pastelão. Feito de mais do que erros graves: também com o comprometimento funcional e moral de instituições cujos erros ferem o Estado de Direito.
Ou seja, o próprio regime de democracia constitucional.
Os presos na sexta-feira, 15 de novembro, foram levados a exame de condições físicas pela Polícia Federal, antes de postos em reclusão. Exceto José Genoino, que foi dispensado, a pedido, de um exame obrigatório.
Experiente, e diante de tantas menções à saúde inconfiável de José Genoino, o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, a quem cabem as Execuções Penais no Distrito Federal, determinou exame médico do preso. Era já a tarde de terça-feira, com a conclusão de que Genoino é portador de “doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais”.
José Genoino não adoeceu nos primeiros quatro dias de sua prisão. Logo, deixá-lo esses dias sem os “cuidados específicos”, enquanto aqui fora se discutia se é o caso de cumprir pena em regime semiaberto ou em casa, representou irresponsável ameaça a uma vida –e quem responderá por isso?
A rigor, a primeira etapa de tal erro saiu do Supremo Tribunal Federal. A precariedade do estado de José Genoino já estava muito conhecida quando o ministro Joaquim Barbosa determinou que o sujeitassem a uma viagem demorada e de forte desgaste emocional. E, nas palavras de um ministro do mesmo Supremo, Marco Aurélio Mello, contrária à “lei que determina o cumprimento da pena próximo ao domicílio”, nada a ver com Brasília. O que é contrário à lei, ilegal é. O Conselho Nacional de Justiça, que, presidido por Joaquim Barbosa, investe contra juízes que erram, fará o mesmo nesse caso? Afinal, dizem que o Brasil mudou e acabou a impunidade. Ou, no caso, não seria impunidade?
Do mesmo ministro Marco Aurélio, além de outros juristas e também do juiz das Execuções Penais, veio a observação que localiza, no bojo de mais um erro gritante, parte do erro de imprevidência temerária quanto a José Genoino. Foi a já muito citada omissão da “carta de sentença”, que, se expedida pelo ministro Joaquim Barbosa, deveria anteceder o ato de reclusão. E só chegou ao juiz competente, para instruí-lo, 48 horas depois de guarda dos presos.
Com a “carta de sentença”, outra comunicação obrigatória deixou de ser feita. Só ocorreu às 22h de anteontem, porque o destinatário dissera às TVs não ter o que providenciar sobre o deputado José Genoino, se nem fora comunicado pelo Supremo da decisão de prendê-lo. Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves vai submeter a cassação do deputado ao voto do plenário, e não à Mesa Diretora como uma vez decidido pelo Supremo. Faz muito bem.
Mas o Ministério da Justiça tem mais a dizer. E sobretudo a fazer. O uso de algemas durante o voo dos nove presos transgrediu a norma baixada pelo próprio ministério, que só admite tal imobilização em caso de risco de resistência ou fuga. Que resistência Kátia Rabello, Simone Vasconcelos, José Genoino poderiam fazer no avião?
E os demais, por que se entregariam, como fizeram também, para depois tentar atos de resistência dentro do avião? Além de cada um ter um agente no assento ao lado. O uso indevido de algemas, que esteve em moda para humilhar empresários, é uma arbitrariedade própria de regime policialesco, se não for aplicado só quando de fato necessário. Quem responderá pela transgressão à norma do próprio Ministério da Justiça?
Com a prisão se vem a saber de uma violência medieval: famílias de presos na Papuda, em Brasília, precisam dormir diante da penitenciária para assegurar-se, no dia seguinte, a senha que permita a visita ao filho, ao pai, marido, mulher. Que crime cometeram esses familiares para receberem o castigo desse sofrimento adicional, como se não lhes bastasse o de um filho ou pai na prisão?
Medieval, é isso mesmo a extensão do castigo à família. Na Brasília que diziam ser a capital do futuro. Assim até fazem sentido a viagem ilegal dos nove para Brasília, as algemas e outros castigos adicionais aplicados a José Genoino e outros. E que vão continuar.
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A Frente Parlamentar criada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para discutir os problemas do Tribunal de Justiça do estado (TJ/RJ) fará sua primeira audiência pública no dia 3 de dezembro (terça-feira), às 10h, no Auditório Nelson Carneiro, que fica no 6º andar do prédio anexo do Palácio Tiradentes, no Centro do Rio.
A criação da Frente foi requerida pelo deputado estadual Robson Leite (PT/RJ), a pedido do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão. No ano passado (foto abaixo), Álvaro e diversos presidentes de subseções da OAB/RJ se reuniram com o presidente da Alerj, deputado Paulo Melo, e com o próprio deputado Robson, que intermediou a reunião. Nesta ocasião, os advogados denunciaram a grave crise da Justiça estadual, que tem um número insuficiente de magistrados e serventuários, serviços ruins, notadamente nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), e baixos investimentos em sua estrutura
(leia mais sobre este encontro com Paulo Melo).
Segundo Álvaro, nesta primeira audiência pública, que ocorrerá em dezembro, serão convidados integrantes do Tribunal, do governo do estado e representantes da OAB, Acat e Afat: “O que estamos buscando é a solução definitiva para os graves problemas do TJ e isso não depende somente do Tribunal e sim de uma ação conjunta de todos os poderes e demais setores envolvidos. Por isso, propusemos a criação da Frente, para iniciar o debate”, disse Álvaro.
Na audiência, serão tratados, fundamentalmente, os seguintes temas:
1) Orçamento do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro – destinação do orçamento para o pagamento do
pessoal;
2) Contratação de servidores e juízes – carência de quadros;
3) Fundo do TJ para a construção de fóruns e benfeitorias.
O Sindicato, há dois anos, visita os fóruns de Justiça nos municípios, acompanhado dos respectivos presidentes das subseções da seccional da OAB/RJ, com o objetivo de diagnosticar os principais problemas nas comarcas.
Com isso, a entidade visitou praticamente todas as regiões do estado, além de ter ido às comarcas da capital. “Podemos afirmar que a situação, principalmente por causa da falta de juízes e serventuários, é dramática no sistema judiciário do Rio de Janeiro”, afirma Álvaro.
A situação na Baixada Fluminense é especialmente grave, principalmente em relação aos JECs. O TJ já informou que “Grande parte das ações está nos Juizados Especiais Cíveis”.
“Pedimos que os advogados compareçam à audiência, que é aberta ao público. Quando mais aprofundarmos o debate, melhor para toda a sociedade”, disse Álvaro.
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Do site da Câmara dos Deputados: Ainda nesta quarta-feira (20/11), o Plenário deve retomar a votação do novo Código de Processo Civil (CPC). No último dia 5, os deputados aprovaram o texto-base da proposta – uma emenda do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), para o Projeto de Lei 8046/10, apensado ao PL 6025/05.
A maior polêmica da parte geral é o dispositivo que determina o pagamento aos advogados públicos federais de honorários derivados de causas ganhas para a União. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto.
Os honorários são pagos pela parte perdedora a quem ganha o processo. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator, uma lei posterior disciplinará esse pagamento aos advogados.
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Do site da Folha de S. Paulo (THAIS BILENKY): O mensalão tucano poderá ser julgado ainda no primeiro semestre de 2014. Segundo apurou a Folha, essa é a expectativa no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, o relator do processo no STF (Supremo Tribunal Federal).
Diretamente consultado, Barroso evitou comprometer-se com prazos. “Vou julgar o mais rápido que o devido processo legal permitir”, disse.
O mensalão tucano, segundo a descrição do Ministério Público Federal, foi um esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para financiar a reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) na eleição de 1998.
Apesar de os fatos descritos terem ocorrido antes, o caso só veio a tona depois da denúncia do mensalão petista (2005). Foi quando o nome do empresário Marcos Valério de Souza surgiu como um dos operadores do esquema petista. Valério também seria o pivô do esquema mineiro.
Segundo a acusação, duas estatais (Copasa e Comig) e um banco público (Bemge) repassaram, com aval de Azeredo, R$ 3,5 milhões em patrocínio a três eventos esportivos promovidos pela SMPB, uma das agências de Valério.
Para disfarçar o uso desses recursos na campanha do PSDB, Valério teria simulado empréstimos de R$ 11 milhões junto ao Banco Rural, o mesmo que apareceria depois no mensalão petista.
Para alguns, o mensalão tucano teria servido de modelo para o esquema petista.
Azeredo, hoje deputado federal, acabou perdendo a disputa de 1998 pelo governo mineiro para o ex-presidente Itamar Franco (PMDB).
No Supremo, o julgamento do suposto desvio de recursos públicos em Minas está dividido em duas ações penais e um inquérito, que corre em segredo de Justiça.
A primeira ação penal é contra Azeredo. A segunda é contra o hoje senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice na chapa tucana de 1998.
A defesa de Azeredo tem até a próxima sexta-feira, 22, para pedir providências do relator. Depois, o relator abrirá prazo para as alegações finais da defesa de Azeredo e do Ministério Público Federal.
Caso ele não requeira novas provas, poderá então elaborar o relatório e enviá-lo ao revisor, Celso de Mello.
Com o voto feito, o revisor encaminha o caso ao presidente do Supremo, que definirá a data em que a ação será posta na pauta do plenário.
O mandato de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo termina em novembro de 2014. O próximo presidente será Ricardo Lewandowski.
A ação contra Andrade está pendente no Ministério Público, por conta de uma testemunha que ainda não foi ouvida. Será preciso que o órgão defina se a substituirá ou se desistirá para que Barroso dê continuidade à ação.
Outros processos sobre o caso correm em instâncias inferiores da Justiça mineira, onde são processados Marcos Valério e Walfrido dos Mares Guia, que coordenou a campanha de Azeredo em 1998.
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Do site Conjur:
Artigo dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Pedro Ivo Velloso Cordeiro
É natural que um ministro da Suprema Corte não esteja habituado às questões relativas à execução de pena, assim como nosso escritório de advocacia também não está. Mas um pouco de humildade e estudo sempre ajudam. A propósito, quem possui vasto conhecimento e experiência nesse assunto são os juízes das varas de execução penal de nosso país. Provavelmente por isso, anunciou-se na sessão do último dia 13 de novembro do Plenário da corte que o acompanhamento da execução das condenações na Ação Penal 470 (AP 470) seria feito pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Embora rigorosamente o transito em julgado não tenha se dado, a corte decidiu dar cumprimento à decisão, de forma que se esperava a expedição de carta de sentença e o seu envio ao juiz da vara de execução penal.
Esse documento, que contém as informações essenciais sobre a pena aplicada ao condenado (nominada pela lei de guia de recolhimento e chamada também de carta de guia) é o começo da execução penal. No dizer de Guilherme de Souza Nucci, “como regra, a execução penal tem início após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, impondo pena privativa de liberdade, se o réu estiver preso ou vier a ser preso, expedindo o juiz da condenação a guia de recolhimento (artigo 105, LEP).”[1] A Lei de Execuções Penais é explícita no artigo 107, quando afirma que “ninguém será recolhido para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária”. A execução se daria nos termos da LEP, inclusive com o cumprimento da pena no local mais próximo à família do condenado (artigo 103 da LEP).
O que se viu, entretanto, foi bem diferente e causou grande perplexidade. Enquanto as prisões eram feitas e transmitidas com intenso frenesi pela mídia ao longo de todo o feriadão, divulgava-se que o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal não teria recebido a carta de sentença. Segundo matéria deste domingo (17/11) do Fantástico, as cartas de sentenças somente foram enviadas na madrugada de domingo, quando as prisões já completavam dois dias.
De acordo com informações ainda não confirmadas oficialmente, em razão da falta do documento, os sentenciados teriam sido recolhidos em estabelecimentos mantidos pela Polícia Federal — e não no Sistema Penitenciário do Distrito Federal. Esse fato possui uma gravidade ímpar e deve ser investigado. É possível que os condenados da Ação Penal 470 tenham iniciado o cumprimento da pena sem a expedição da carta de sentença, o que contrariaria frontalmente o artigo 107 da LEP. Nesse caso, estaria correto o suposto procedimento do sistema penitenciário do Distrito Federal de não recolhê-los. Por mais graduada que seja uma ordem, ela não deve ser cumprida se for manifestamente ilegal.
Ademais, por uma razão até o momento insondável, todos os sentenciados foram transportados a Brasília em um jatinho da Polícia Federal. Por que enviar todos os réus para Brasília em um desfile aéreo midiático para depois transferi-los para seus locais de origem, tudo às expensas do estado? O que justifica esse desperdício de dinheiro público?
É realmente intrigante que a execução tenha se dado dessa forma açodada. Por que tanta pressa em um processo que ficou com o relator mais de sete anos para ser instruído e levado a julgamento? Importante ressaltar que, enquanto relator, o ministro Joaquim não se deu ao trabalho de ouvir pessoalmente os réus. Ou seja, declinou de pratiicar um ato de defesa.
O desperdício de dinheiro público nessa atabalhoada empreitada pode se encaixar no que dispõe o caput do artigo 10 da Lei 8.492, segundo o qual, constitui ato de improbidade administrativa “Artigo 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei”.
A confirmação de que os sentenciados foram presos e transportados sem a devida carta de sentença (ou guia de recolhimento) poderia sujeitar os responsáveis ao artigo 4º, alíneas a e b,da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, segundo a qual constitui abuso de autoridade “ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder”, bem como, “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.
Por ora, fica o sentimento de indignação cívica e a apreensão com o fato de um ministro do Supremo estar se colocando na condição de juiz de execução. Um ministro da corte Suprema pode muito, mas não pode tudo. Há os limites impostos pela Constituição, pela lei e pelo Plenário da Casa Maior que nos ampara a todos. É por acreditar na Suprema corte que ousamos fazer esta reflexão. E nos permitindo citar Cervantes: “A liberdade, Sancho, é um dos dons mais preciosos. (…) Pela liberdade, da mesma forma que pela honra, deve se arriscar a vida.” Um dia, uma hora, um minuto que seja de uma prisão ilegal ou em condições que não representem exatamente o direito do condenado já é o bastante para que nós advogados nos manifestemos.
[1] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e de Execução Penal, 6ª Ed, revista, ampliada e atualizada, São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1019).
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