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Do site da Câmara dos Deputados: Ainda nesta quarta-feira (20/11), o Plenário deve retomar a votação do novo Código de Processo Civil (CPC). No último dia 5, os deputados aprovaram o texto-base da proposta – uma emenda do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), para o Projeto de Lei 8046/10, apensado ao PL 6025/05.
A maior polêmica da parte geral é o dispositivo que determina o pagamento aos advogados públicos federais de honorários derivados de causas ganhas para a União. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto.
Os honorários são pagos pela parte perdedora a quem ganha o processo. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator, uma lei posterior disciplinará esse pagamento aos advogados.
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Do site da Folha de S. Paulo (THAIS BILENKY): O mensalão tucano poderá ser julgado ainda no primeiro semestre de 2014. Segundo apurou a Folha, essa é a expectativa no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, o relator do processo no STF (Supremo Tribunal Federal).
Diretamente consultado, Barroso evitou comprometer-se com prazos. “Vou julgar o mais rápido que o devido processo legal permitir”, disse.
O mensalão tucano, segundo a descrição do Ministério Público Federal, foi um esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para financiar a reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) na eleição de 1998.
Apesar de os fatos descritos terem ocorrido antes, o caso só veio a tona depois da denúncia do mensalão petista (2005). Foi quando o nome do empresário Marcos Valério de Souza surgiu como um dos operadores do esquema petista. Valério também seria o pivô do esquema mineiro.
Segundo a acusação, duas estatais (Copasa e Comig) e um banco público (Bemge) repassaram, com aval de Azeredo, R$ 3,5 milhões em patrocínio a três eventos esportivos promovidos pela SMPB, uma das agências de Valério.
Para disfarçar o uso desses recursos na campanha do PSDB, Valério teria simulado empréstimos de R$ 11 milhões junto ao Banco Rural, o mesmo que apareceria depois no mensalão petista.
Para alguns, o mensalão tucano teria servido de modelo para o esquema petista.
Azeredo, hoje deputado federal, acabou perdendo a disputa de 1998 pelo governo mineiro para o ex-presidente Itamar Franco (PMDB).
No Supremo, o julgamento do suposto desvio de recursos públicos em Minas está dividido em duas ações penais e um inquérito, que corre em segredo de Justiça.
A primeira ação penal é contra Azeredo. A segunda é contra o hoje senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice na chapa tucana de 1998.
A defesa de Azeredo tem até a próxima sexta-feira, 22, para pedir providências do relator. Depois, o relator abrirá prazo para as alegações finais da defesa de Azeredo e do Ministério Público Federal.
Caso ele não requeira novas provas, poderá então elaborar o relatório e enviá-lo ao revisor, Celso de Mello.
Com o voto feito, o revisor encaminha o caso ao presidente do Supremo, que definirá a data em que a ação será posta na pauta do plenário.
O mandato de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo termina em novembro de 2014. O próximo presidente será Ricardo Lewandowski.
A ação contra Andrade está pendente no Ministério Público, por conta de uma testemunha que ainda não foi ouvida. Será preciso que o órgão defina se a substituirá ou se desistirá para que Barroso dê continuidade à ação.
Outros processos sobre o caso correm em instâncias inferiores da Justiça mineira, onde são processados Marcos Valério e Walfrido dos Mares Guia, que coordenou a campanha de Azeredo em 1998.
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Do site Conjur:
Artigo dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Pedro Ivo Velloso Cordeiro
É natural que um ministro da Suprema Corte não esteja habituado às questões relativas à execução de pena, assim como nosso escritório de advocacia também não está. Mas um pouco de humildade e estudo sempre ajudam. A propósito, quem possui vasto conhecimento e experiência nesse assunto são os juízes das varas de execução penal de nosso país. Provavelmente por isso, anunciou-se na sessão do último dia 13 de novembro do Plenário da corte que o acompanhamento da execução das condenações na Ação Penal 470 (AP 470) seria feito pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Embora rigorosamente o transito em julgado não tenha se dado, a corte decidiu dar cumprimento à decisão, de forma que se esperava a expedição de carta de sentença e o seu envio ao juiz da vara de execução penal.
Esse documento, que contém as informações essenciais sobre a pena aplicada ao condenado (nominada pela lei de guia de recolhimento e chamada também de carta de guia) é o começo da execução penal. No dizer de Guilherme de Souza Nucci, “como regra, a execução penal tem início após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, impondo pena privativa de liberdade, se o réu estiver preso ou vier a ser preso, expedindo o juiz da condenação a guia de recolhimento (artigo 105, LEP).”[1] A Lei de Execuções Penais é explícita no artigo 107, quando afirma que “ninguém será recolhido para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária”. A execução se daria nos termos da LEP, inclusive com o cumprimento da pena no local mais próximo à família do condenado (artigo 103 da LEP).
O que se viu, entretanto, foi bem diferente e causou grande perplexidade. Enquanto as prisões eram feitas e transmitidas com intenso frenesi pela mídia ao longo de todo o feriadão, divulgava-se que o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal não teria recebido a carta de sentença. Segundo matéria deste domingo (17/11) do Fantástico, as cartas de sentenças somente foram enviadas na madrugada de domingo, quando as prisões já completavam dois dias.
De acordo com informações ainda não confirmadas oficialmente, em razão da falta do documento, os sentenciados teriam sido recolhidos em estabelecimentos mantidos pela Polícia Federal — e não no Sistema Penitenciário do Distrito Federal. Esse fato possui uma gravidade ímpar e deve ser investigado. É possível que os condenados da Ação Penal 470 tenham iniciado o cumprimento da pena sem a expedição da carta de sentença, o que contrariaria frontalmente o artigo 107 da LEP. Nesse caso, estaria correto o suposto procedimento do sistema penitenciário do Distrito Federal de não recolhê-los. Por mais graduada que seja uma ordem, ela não deve ser cumprida se for manifestamente ilegal.
Ademais, por uma razão até o momento insondável, todos os sentenciados foram transportados a Brasília em um jatinho da Polícia Federal. Por que enviar todos os réus para Brasília em um desfile aéreo midiático para depois transferi-los para seus locais de origem, tudo às expensas do estado? O que justifica esse desperdício de dinheiro público?
É realmente intrigante que a execução tenha se dado dessa forma açodada. Por que tanta pressa em um processo que ficou com o relator mais de sete anos para ser instruído e levado a julgamento? Importante ressaltar que, enquanto relator, o ministro Joaquim não se deu ao trabalho de ouvir pessoalmente os réus. Ou seja, declinou de pratiicar um ato de defesa.
O desperdício de dinheiro público nessa atabalhoada empreitada pode se encaixar no que dispõe o caput do artigo 10 da Lei 8.492, segundo o qual, constitui ato de improbidade administrativa “Artigo 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei”.
A confirmação de que os sentenciados foram presos e transportados sem a devida carta de sentença (ou guia de recolhimento) poderia sujeitar os responsáveis ao artigo 4º, alíneas a e b,da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, segundo a qual constitui abuso de autoridade “ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder”, bem como, “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.
Por ora, fica o sentimento de indignação cívica e a apreensão com o fato de um ministro do Supremo estar se colocando na condição de juiz de execução. Um ministro da corte Suprema pode muito, mas não pode tudo. Há os limites impostos pela Constituição, pela lei e pelo Plenário da Casa Maior que nos ampara a todos. É por acreditar na Suprema corte que ousamos fazer esta reflexão. E nos permitindo citar Cervantes: “A liberdade, Sancho, é um dos dons mais preciosos. (…) Pela liberdade, da mesma forma que pela honra, deve se arriscar a vida.” Um dia, uma hora, um minuto que seja de uma prisão ilegal ou em condições que não representem exatamente o direito do condenado já é o bastante para que nós advogados nos manifestemos.
[1] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e de Execução Penal, 6ª Ed, revista, ampliada e atualizada, São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1019).
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Do site Correio do Brasil: Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado a 12 anos e 7 meses de cadeia no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, já estaria na Itália, segundo fontes ouvidas pela reportagem do Correio do Brasil, nesta sexta-feira. Pizzolato tem cidadania italiana e, segundo as leis daquele país, ele detém, em tese, o direito de ser julgado por uma corte romana. Advogados ouvidos pelo CdB disseram também que há brechas na Lei de Extradição assinada entre os dois países, que podem impedir que Pizzolato seja conduzido de volta ao Brasil, para o cumprimento das penas exigidas pelas autoridades.
– O Artigo V do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, que trata dos Direitos Fundamentais, afirma que tampouco haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”, como é o caso de Pizzolato que, como cidadão comum, foi julgado por um tribunal de última instância, sem direito à apelação – afirmou um jurista que, por razões pessoais, prefere manter o anonimato.
As condições miseráveis dos presídios brasileiros também servirá de argumento para que Pizzolato seja mantido na Itália, pois, ainda segundo aquele advogado, “qualquer corte italiana concordaria que ‘se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais’, o réu deverá ser protegido”. Pizzolato, desde o início do julgamento do ‘mensalão’, denunciou o relator, ministro Joaquim Barbosa, por esconder o fato de que o dinheiro do Visanet (empresa conjunta entre o Banco do Brasil e a empresa multinacional de cartões de crédito Visa, entre outros sócios) foi aplicado de forma correta e não se trata de recursos públicos.
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Do site do Dia (OSNI ALVES): Todos os direitos trabalhistas obtidos por um casal, ou apenas um dos cônjuges durante a união afetiva, integram o patrimônio comum de ambos e devem ser partilhados em caso de separação. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada ontem, diz respeito ao FGTS, restituição do Imposto de Renda, ações trabalhistas e de outros gêneros que, a partir de agora, entram no cálculo da divisão de bens familiares.
A ministra Isabel Gallotti afirmou que durante a união, os rendimentos de cada parceiro pertencem a eles individualmente. “Porém, não se pode desvincular essas verbas do dever de mútua assistência, sustento, educação dos filhos e encargos da família”, frisou em sua sentença.
Para o casal de namorados Micaela Costa e Leandro Thompson, ela servidora pública e ele auxiliar administrativo, a decisão é um avanço. “Embora a lógica do trabalho seja teoricamente individual, há de se levar em conta as questões do lar, principalmente quando se tem filhos ou compromissos assumidos em conjunto”, disse Micaela.
DEU O TOM
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha afirmou que o STJ deu o “tom” do que será adotado pelos demais Tribunais daqui para frente. “Havia muita dúvida com relação ao tema. Agora se sabe que a revisão pode ser retroativa”, declarou.
A advogada Ana Gerbase esclarece que a medida não deve ser interpretada como regra, mas como possibilidade.
“Em casos concretos, diante da comprovação da união estável, será cabível a partilha do valor recebido após a separação”, disse.
Ela reforça a necessidade de se analisar os pedidos de forma metódica, pois decidir pela divisão retroativa também depende do período a qual a verba corresponde, além de outros fatores que precisam ser confirmados.
Ex-esposa inconformada levou o caso à corte do STJ
O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-mulher, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram “expressamente excluídas” da comunhão universal e da comunhão parcial de bens dos casais.
O tribunal mineiro havia decidido, na sentença reformada pelo STJ, que não integram o patrimônio comum do casal os valores de indenização trabalhista recebidos pelo ex-cônjuge após a dissolução do vínculo, mesmo sendo a compensação correspondente a direitos adquiridos durante casamento celebrado sob o regime de comunhão universal de bens.
De acordo com a advogada Ana Gerbase, mesmo diante da incomunicabilidade, prevalece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, que deve ser enfrentado quando da separação do casal. A decisão do STJ serve de referência.
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A revista do Sindicato dos Advogados, a Ampliar, em dezembro do ano passado, fez uma entrevista exclusiva com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, que falou sobre o julgamento da AP 470. Neste momento em que Supremo determinou o cumprimento da pena de Dirceu, disponibilizamos, novamente, a íntegra da entrevista aqui no site.
Segue a entrevista:
Dirceu: ‘O julgamento ainda não acabou’:
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi condenado pelo STF no julgamento da Ação Penal 470. Em entrevista exclusiva à revista Ampliar, ele fala sobre o julgamento e de seu futuro:
Ampliar: Tendo em vista a tradição do Judiciário, a aceitação da tese da PGR, na AP 470, da teoria do “domínio do fato” foi um casuísmo contra o PT e os partidos da base de apoio a Lula e Dilma?
José Dirceu: Não se trata de casuísmo, mas sim o recurso que o Supremo encontrou para me condenar mesmo sem provas. A teoria do domínio do fato exige que se prove a culpa do mandante. Esta tese jamais poderia ser aplicada contra mim, nenhuma prova foi apresentada em meu desfavor, dezenas de testemunhos estão juntados no processo, atestando minha inocência.
Ampliar: O poder que procuradores e magistrados passam a ter com a tese do “domínio do fato” pode ser acusado de arbitrário?
José Dirceu: A mesma injustiça poderá ser cometida contra qualquer cidadão Brasil afora. O exemplo do uso de uma teoria estrangeira para suprir a falta de provas poderá atingir outras pessoas inocentes, o que é muito preocupante.
Ampliar: Em uma nota em seu blog, o senhor desenvolve a tese de que a sua condenação seria um ataque às prerrogativas do direito de defesa. Por que, tendo em vista esta preocupação, a sociedade organizada em geral não tem mostrado a mesma preocupação?
José Dirceu: Não há dúvidas de que o julgamento da Ação Penal 470 flexibilizou garantias fundamentais da Constituição e comprometeu nosso direito de defesa. Mas a sociedade não está quieta e há meses já se manifesta contra as decisões do STF. A prova disso é que em setembro, quando ficou claro o ritmo de condenações no STF, mais de 300 formadores de opinião, entre intelectuais, artistas, acadêmicos e lideranças sociais e políticas, publicaram manifesto preocupados com a espetacularização do julgamento, promovido pelos grandes veículos de comunicação. Também alertaram para o risco de se exigir e alcançar condenações por uma exemplaridade falsa e forçada. Os abaixo assinados repudiavam ainda o linchamento público e defendiam a presunção de inocência.
Em poucos dias, mais de 4 mil pessoas assinaram o manifesto em todo o país, porém a notícia passou longe da grande imprensa. De lá pra cá, cresce a cada dia o número de artigos de juristas e professores de Direito preocupados com o rumo que o Supremo tomou, quebrando jurisprudências, aplicando indevidamente teorias como a do domínio do fato e elevando o tom político, o que demonstra cada vez que se trata de um julgamento de exceção.
Ampliar: O senhor concorda que a mídia influenciou, decisivamente, em sua condenação?
José Dirceu: Há sete anos fazem uma campanha dura e quase diária para me condenar e tentam associar meu nome a cada nova denúncia de corrupção. Atingir a mim, então ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, era a estratégia traçada para desestabilizar um projeto que começava a mudar a cara do Brasil. Vencidos nas urnas, optaram por atacar o apoio político e a ética do partido. É com este objetivo que a denúncia da Procuradoria-geral da República e a Ação Penal 470, no Supremo, ganharam o status de maior processo no combate à corrupção no Brasil, quando me elegeram o chefe da quadrilha de um sofisticado esquema criminoso. Grande parte da mídia sempre foi aliada à oposição e, agora, transformou o julgamento da Ação Penal 470 em um espetáculo com transmissão ao vivo e reportagens que privilegiaram a acusação, com pouco espaço para o contraditório. A maioria dos colunistas e boa parte dos editoriais não esconderam o desejo por condenação, deixando a presunção de inocência, por exemplo, em segundo plano.
Ampliar: O senhor, em seu blog, sempre denunciou que a oposição tem um discurso golpista ao utilizar instituições públicas como o TCU e o Ministério público para tentar desestabilizar os governos de Lula e Dilma. A seu ver, esta prática, com o julgamento da AP 470, chegou ao STF?
José Dirceu: Não há dúvida. O julgamento foi pautado por uma crescente politização do Judiciário e os ministros, em seus votos, incorporaram discursos políticos, atendendo a pressão da grande mídia para tornar o caso o “exemplo do combate à corrupção”. O mais preocupante, no entanto, é a Suprema Corte rever jurisprudências de décadas e recorrer à teoria do domínio do fato para me condenar, com base em indícios, sem provas. Recorreram à teoria, mas a aplicaram de maneira errada porque ela não dispensa a necessidade de provas que atestem a culpa do réu. O STF inaugurou uma nova e perigosa era em que se admite condenar a pessoa pelo cargo que ocupa e não por aquilo que faz. Fui condenado por ser ministro. Minha inocência está provada nos autos, nas dezenas de testemunhos e documentos que mostram que sou inocente.
Ampliar: Não temos visto a mesma postura da mídia e do Ministério Público em relação aos chamados “Mensalão de Minas” (PSDB) e “Mensalão do DEM”, o que podemos atribuir este tratamento diferenciado?
José Dirceu: A pergunta cabe à Procuradoria-geral da República e ao próprio STF. Mas é certo que não há na mídia o mesmo empenho em ver o caso apurado e julgado. O que só nos permite concluir que o objetivo, no caso do chamado mensalão, sempre foi atingir o PT e o projeto de governo que começava a ser construído pelo presidente Lula. Tentaram, mas não conseguiram. Lula foi reeleito em 2006 e o povo elegeu Dilma em 2010 confiante que as mudanças para um Brasil melhor ainda estão em curso.
Ampliar: O Senhor acha que o STF dará ao Mensalão de Minas e ao Mensalão do DEM o mesmo tratamento que deu a AP 470?
José Dirceu: O tratamento diferenciado dado ao Mensalão Tucano é acintoso e contraditório em relação à Ação Penal 470. No nosso caso, o Supremo decidiu não desmembrar, mantendo na casa os processos contra todos os réus que não tinham foro privilegiado. Apenas os parlamentares que tinham mandato à época da denúncia deveriam ter sido julgados pelo STF. Com isso o julgamento teria demorado poucas semanas e os réus teriam o direito constitucional da dupla jurisdição respeitado. Já no caso do Mensalão do PSDB, que é mais antigo e era operado pelo mesmo Marcos Valério, o mesmo Supremo decidiu corretamente pelo desmembramento. Como explicar os dois pesos e as duas medidas? Fato é que, quando for a julgamento, o mensalão mineiro não durará tantos meses quanto a Ação Penal 470 nem terá a mesma atenção da imprensa, ajudando a preservar a imagem do PSDB. Muito provavelmente também tentarão evitar o período eleitoral de 2014, precaução que não existiu no nosso caso.
Ampliar: O Senhor teve, ao longo de sua vida, momentos difíceis, vide o longo período da ditadura. O Senhor vê alguma semelhança entre o “julgamento político” vivido naquela época com o Julgamento de agora?
José Dirceu: Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, fui preso, condenado, banido do país e tive minha nacionalidade cassada, ações típicas de um regime de exceção. Não tive direito à defesa e fui obrigado a manter a luta na clandestinidade. Mais de 40 anos depois, volto a ser condenado em pleno regime democrático, porém mais uma vez sem a plenitude dos meus direitos de defesa.
A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam, abertamente, nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.
Ampliar: O que o senhor espera do seu futuro político?
José Dirceu: Provar minha inocência. Lutar para mostrar que não há provas contra mim e alertar para os excessos cometidos até aqui. O julgamento ainda não acabou.
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Do site do Conjur (Elton Bezerra): Antes de determinar o trânsito em julgado de uma condenação e executar a pena, o Supremo Tribunal Federal tem de analisar o cabimento de recursos pendentes de juízo de admissibilidade. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13/11), na conturbada sessão em que os ministros discutiram sobre a execução imediata das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A sessão foi tensa e marcada por trocas de acusações entre os ministros, que decidiram — por maioria — pelo cumprimento imediato das penas dos condenados que tiveram os Embargos de Declaração considerados protelatórios — não conhecidos pela corte. Nesse ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a pena só deve ser cumprida depois da publicação do acórdão. A corte decidiu também pelo trânsito em julgado dos casos que não foram contestados por meio de Embargos Infringentes.
O embate entre os ministros ganhou tom bélico quando a corte se mostrou dividida sobre a possibilidade de declarar transitado em julgado o processo relativo aos condenados que apresentaram Embargos Infringentes mesmo com menos de 4 votos favoráveis.
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. “Nos casos em que há Embargos Infringentes, cabíveis ou não, não há transito em julgado”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Mais uma vez, coube ao decano da corte o voto de minerva em um ponto de controvérsia no plenário. “Seria prematuro formular um juízo positivo ou negativo nesse momento”, afirmou. “Não podemos, nessa sentada, julgar os Embargos Infringentes que estão para juízo de admissibilidade”, concordou Marco Aurélio. “Não podemos, em Direito, queimar etapas”, acrescentou.
O argumento foi duramente contestado pelo relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, e pelo ministro Gilmar Mendes. “Não é razoável que o Plenário não possa dizer que esses Embargos Infringentes são manifestamente incabíveis”, disse Mendes. Com a voz elevada e visivelmente irritado, afirmou que “manipulou-se o Plenário” e que “é preciso encerrar esse tipo de cena”. Ele disse que houve uma tentativa deliberada para que os ministros Cezar Peluso e Ayres Brito saíssem do julgamento. “Que tipo de manipulação. Que coisa constrangedora para todos”, protestou.
Joaquim Barbosa chegou a bater boca com os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio. “O colegiado está abdicando de seu poder de decidir. Isso é chicana”, disse Barbosa, ao que foi contestado por Zavascki: “Vossa Exclência está se referindo aos colegas?”, questionou. “O tribunal ou parte dele se vale de firulas processuais para postergar”, retrucou o presidente do STF.
Em seguida voltou sua carga contra Marco Aurélio, que defendeu seu ponto de vista: “Não há qualquer manobra. É um tema em discussão. A beleza do colegiado está na divergência. Somos 11 cabeças pensantes, cada qual tem um voto com o mesmo peso”. O ministro lembrou que o colegiado não deveria disputar, cabendo a cada ministro votar conforme o próprio entendimento. Barbosa respondeu: “Vossa excelência disputa tudo. Não há vaidade maior do que a de vossa excelência aqui dentro.” Ao seu estilo irônico, Marco Aurélio replicou: “Gosto de gravatas bonitas”.
Visivelmente preocupado em convencer os colegas de seu posicionamento, Joaquim Barbosa deixou de lado, por algumas vezes, seu papel de presidir a votação. Coube ao decano da corte, Celso de Mello, organizar a discussão e conduzir os votos do Plenário, chegando a pedir que cada ministro manifestasse novamente seu voto, para refazer a contagem.
Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli, acompanhando Joaquim Barbosa, entenderam que o raciocínio defendido por Zavascki prejudica aqueles que não recorreram. “Não existe, em parte alguma do mundo, o direito ilimitado de recorrer”, disse Barroso.
Pelo menos seis réus apresentaram infringentes mesmo sem quatro votos pela absolvição: Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.
Questão de ordem
No retorno do intervalo, os ministros decidiram uma questão de ordem suscitada pelo advogado Alberto Toron. Ele pediu abertura de prazo para a defesa se manifestar em relação ao pedido de execução imediata das penas de 23 condenados apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parecer foi entregue nesta terça-feira (12/11). João Paulo Cunha, cliente do advogado, porém, não está sujeito ao pedido de prisão feito pela PGR, por já ter tido seus Embargos Infringentes aceitos pelo STF.
Por 9 a 2, a maioria rejeitou o pedido por dar procedência à questão de ordem trazida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e porque o colegiado não deliberou sobre a petição do PGR. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Esclarecimento
Além dos Embargos Declaratórios de Breno Fischberg, a corte também acolheu os de João Paulo Cunha, de modo parcial, para esclarecer que sua condenação por peculato teve como base o valor de R$ 536.440,55.
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Do site do STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as penas impostas aos réus da Ação Penal (AP) 470 que não foram objeto de embargos infringentes podem ser executadas imediatamente. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13), após o julgamento dos segundos embargos de declaração de dez réus do processo.
Com a decisão, os réus que não recorreram ao Plenário – por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes – ou recorreram e já tiveram seus recursos julgados, devem começar a cumprir a parte imutável das penas, que não são passíveis de qualquer outro tipo de recurso. No caso do deputado federal João Paulo Cunha e de Breno Fischberg, que tiveram embargos de declaração julgados e providos em parte nesta quarta, ainda não foi declarado o trânsito em julgado e, portanto, as penas não serão executadas imediatamente.
Os ministros reconheceram o trânsito em julgado das condenações nas partes do acórdão não questionadas e sem possibilidade de outros recursos – em capítulos considerados autônomos. O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, disse que, nesses casos, devem ser lançados os nomes dos réus no rol dos culpados.
O relator propôs ainda que a execução seja operacionalizada pelo juízo de execução penal do Distrito Federal, que terá competência para atos executórios, excluída a apreciação de pedidos de indulto, anistia, graça ou livramento condicional, entre outras questões excepcionais que devem ser analisadas pelo STF.
Apresentaram embargos infringentes os seguintes réus: Delúbio Soares, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, João Paulo Cunha, José Dirceu, Valdemar Costa Neto, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, José Genoino, Marcos Valério, Breno Fischberg, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Carlos Rodrigues, João Cláudio Genu e Pedro Corrêa.
Incabíveis
O ministro Joaquim Barbosa defendeu que os embargos infringentes opostos por réus que não tiveram quatro votos pela absolvição deveriam ter seus recursos considerados incabíveis e as penas executadas imediatamente. Ele foi acompanhado, nesse ponto, pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes, e ficou vencido.
Divergência
O ministro Teori Zavascki divergiu apenas quanto a esse ponto. Para ele, não seria o momento adequado para se fazer o juízo de admissibilidade dos embargos infringentes, que devem ser analisados a seu tempo. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Questão de ordem
A possibilidade de declaração do trânsito em julgado e início da execução de penas foi analisada pelo Plenário em questão de ordem apresentada pelo relator. Ele lembrou, inclusive, que houve pedido semelhante apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR). Como essa questão pode ser resolvida de ofício pelo magistrado, por se tratar de nova fase do processo, os ministros entenderam, por maioria, que não é necessário o exercício do contraditório em relação ao pedido da PGR.
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Do site da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj): A Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (12/11), a admissibilidade da PEC 206/2012, a PEC do Diploma de jornalista. A matéria segue, agora, para encaminhamentos da Mesa Diretora da Casa.
Antes de iniciar a sessão da CCJC, o deputado Esperidião Amin (PP/SC) solicitou novamente a inversão da pauta, o que viabilizou a inclusão da PEC do Diploma como quarto ponto de discussão. Por volta das 15h30, após a leitura do relatório de vistas do deputado Sérgio Zveiter (PP/RJ) e de algumas inscrições para debate, o presidente da CCJC, Décio Lima (PT/SC) procedeu a votação.
Mais tarde, no plenário da Câmara, Lima registrou a aprovação da PEC na Comissão e pediu urgência na instalação de Comissão Especial para analisar o mérito e na tramitação final da matéria.
Para o presidente da FENAJ, Celso Schröder, a votação de hoje consagrou mais uma vitória dos jornalistas brasileiros e dos apoiadores da campanha em defesa do diploma. “Após a tramitação vitoriosa no Senado e esta votação na Comissão de Justiça, está claro que o Congresso Nacional está em sintonia com a sociedade e os jornalistas, que não aprovaram a decisão equivocada do STF em 2009”, disse.
Schröder adiantou que dirigentes da FENAJ e dos Sindicatos de Jornalistas buscarão contatos com a Mesa Diretora da Câmara e com a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma para agilizar a votação. E convocou a categoria:
– Os jornalistas já esperaram quatro anos para reaverem um direito legítimo, é tempo demais. Vamos ampliar o movimento pela urgente aprovação da PEC no plenário.
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Folha de São Paulo (CLAUDIA ROLLI): As fraudes identificadas contra o seguro-desemprego retiraram ao menos R$ 56 milhões dos cofres da União nos últimos dois anos, segundo dados da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho.
Os dois órgãos realizaram quatro operações no Pará, em Pernambuco e em São Paulo para combater a ação de quadrilhas que criavam esquemas para sacar indevidamente o benefício.
A mais recente, realizada em Pernambuco há dois meses, identificou 1.463 benefícios irregulares concedidos após um grupo aproveitar uma falha no sistema informatizado e conseguir liberar o seguro criando falsos vínculos de emprego.
Em abril, outra ação no Pará encontrou fraudes em benefícios concedidos a pescadores artesanais do Pará com envolvimento de servidores públicos de várias cidades.
O valor identificado nas fraudes representa 0,18% do total previsto para ser gasto com o pagamento do seguro-desemprego até dezembro –R$ 31 bilhões, segundo estima o governo.
No ano passado, 7,8 milhões de trabalhadores receberam juntos R$ 25,7 bilhões referentes ao seguro.
Ao se reunir na semana passada com as centrais sindicais para discutir mudanças no seguro-desemprego, o ministro Guido Mantega (Fazenda) citou que era preciso identificar e coibir fraudes para reduzir as despesas com o pagamento do benefício.
Disse ainda que o governo quer identificar as razões da alta rotatividade no mercado de trabalho que afeta os gastos com o pagamento do seguro-desemprego.
Há cerca de 15 dias, o ministro informou que estuda passar a exigir curso de qualificação para todos os trabalhadores desempregados que solicitam o seguro-desemprego pela primeira vez.
Atualmente, o curso é obrigatório para receber o seguro pela segunda vez em dez anos. Até agosto, era exigido somente quando o desempregado sacava pela terceira vez.
Para Silvani Pereira, secretário de Políticas Públicas do MTE, o impacto das fraudes nas despesas com seguro-desemprego é “residual”.
Para ele, há dois fatores que podem ter mais impacto no aumento do custo com o benefício: o aumento de 20 milhões de trabalhadores nos últimos dez anos no mercado de trabalho e a correção do seguro feita com base no salário mínimo.
“Em dez anos, o ganho real do salário mínimo foi de 70,5%, ele é referência para corrigir o benefício”.
Para as centrais, o aumento do seguro está relacionado à rotatividade. Segundo o Dieese, porém, ela foi de 37,4% no ano passado, mesmo nível de outros anos.
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