STJ: Advogado pode ser contratado sem licitação

Do site da OAB Federal (21/11): A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00, posteriormente reduzida para R$ 3 mil.
Dispensa de licitação
A dispensa de licitação para a contratação dos serviços prestados foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e a natureza intelectual do mesmo.
“A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa.

Folha: 'Presidente de associação dos magistrados critica troca de juiz do mensalão'

Do site da Folha de S. Paulo (FELIPE BÄCHTOLD de Porto Alegre): O presidente eleito da AMB (Associação de Magistrados do Brasil), João Ricardo dos Santos Costa, disse que vê “com preocupação” a troca do juiz responsável pela execução das penas de réus do mensalão.
Santos Costa, 53, foi eleito para o cargo no fim de semana e atua em uma vara cível de Porto Alegre. Ele assume o comando da associação em dezembro.
Ele afirma que um juiz só pode ser substituído se for comprovado que cometeu alguma irregularidade e, ainda assim, após a instauração de um procedimento com garantia de ampla defesa.
O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Brasília, Ademar Vasconcelos, deixou de ser o responsável pelo processo do mensalão. O motivo ainda não foi detalhado pelo Tribunal de Justiça do DF.
Vasconcelos havia tido desavenças com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, antes mesmo da execução das prisões dos réus do mensalão.
“Ele [o ato] simplesmente tira um juiz de um processo. Não é uma regra processual, é um princípio constitucional: o juiz não pode ser escolhido de acordo com interesse desse ou daquele e a pretexto nenhum pode-se buscar uma justificativa para isso. Temos que proteger os princípios constitucionais. É evidente que o processo do mensalão envolve uma causa política, mas essa causa não tem nada a ver com a magistratura”, disse o presidente eleito.
Santos Costa também afirma que o responsável não pode ser afastado “por essa ou aquela pressão”.
Apesar das críticas logo após sua eleição, o novo presidente afirma que espera uma relação “harmônica” com Barbosa, que comanda o Poder Judiciário no país.
Neste ano, o presidente do STF teve uma discussão tensa em encontro com representantes das associações de juízes, que, segundo ele, agiam de maneira “corporativista”.
O magistrado preferiu não opinar sobre a decisão de levar os réus para Brasília e a permanência em uma situação semelhante ao de regime fechado de réus condenados no processo do mensalão ao cumprimento da pena no semiaberto.
Ele afirmou que o caso do mensalão, que teve todo o seu julgamento transmitido ao vivo pela TV, deu visibilidade ao Judiciário e fez com que a população se interessasse mais em debater questões desse poder.

Janio de Freitas comenta prisão de petistas: 'O show dos erros'

Artigo do jornalista Janio de Freitas da Folha S. Paulo:
O show dos erros:
No primeiro plano, o espetáculo criado para a TV (alertada e preparada com a conveniente antecedência) mostrou montagem meticulosa, os presos passando pelos pátios dos aeroportos, entrando e saindo de vans e do avião-cárcere, até a entrada em seu destino. Por trás do primeiro plano, um pastelão. Feito de mais do que erros graves: também com o comprometimento funcional e moral de instituições cujos erros ferem o Estado de Direito.
Ou seja, o próprio regime de democracia constitucional.
Os presos na sexta-feira, 15 de novembro, foram levados a exame de condições físicas pela Polícia Federal, antes de postos em reclusão. Exceto José Genoino, que foi dispensado, a pedido, de um exame obrigatório.
Experiente, e diante de tantas menções à saúde inconfiável de José Genoino, o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, a quem cabem as Execuções Penais no Distrito Federal, determinou exame médico do preso. Era já a tarde de terça-feira, com a conclusão de que Genoino é portador de “doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais”.
José Genoino não adoeceu nos primeiros quatro dias de sua prisão. Logo, deixá-lo esses dias sem os “cuidados específicos”, enquanto aqui fora se discutia se é o caso de cumprir pena em regime semiaberto ou em casa, representou irresponsável ameaça a uma vida –e quem responderá por isso?
A rigor, a primeira etapa de tal erro saiu do Supremo Tribunal Federal. A precariedade do estado de José Genoino já estava muito conhecida quando o ministro Joaquim Barbosa determinou que o sujeitassem a uma viagem demorada e de forte desgaste emocional. E, nas palavras de um ministro do mesmo Supremo, Marco Aurélio Mello, contrária à “lei que determina o cumprimento da pena próximo ao domicílio”, nada a ver com Brasília. O que é contrário à lei, ilegal é. O Conselho Nacional de Justiça, que, presidido por Joaquim Barbosa, investe contra juízes que erram, fará o mesmo nesse caso? Afinal, dizem que o Brasil mudou e acabou a impunidade. Ou, no caso, não seria impunidade?
Do mesmo ministro Marco Aurélio, além de outros juristas e também do juiz das Execuções Penais, veio a observação que localiza, no bojo de mais um erro gritante, parte do erro de imprevidência temerária quanto a José Genoino. Foi a já muito citada omissão da “carta de sentença”, que, se expedida pelo ministro Joaquim Barbosa, deveria anteceder o ato de reclusão. E só chegou ao juiz competente, para instruí-lo, 48 horas depois de guarda dos presos.
Com a “carta de sentença”, outra comunicação obrigatória deixou de ser feita. Só ocorreu às 22h de anteontem, porque o destinatário dissera às TVs não ter o que providenciar sobre o deputado José Genoino, se nem fora comunicado pelo Supremo da decisão de prendê-lo. Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves vai submeter a cassação do deputado ao voto do plenário, e não à Mesa Diretora como uma vez decidido pelo Supremo. Faz muito bem.
Mas o Ministério da Justiça tem mais a dizer. E sobretudo a fazer. O uso de algemas durante o voo dos nove presos transgrediu a norma baixada pelo próprio ministério, que só admite tal imobilização em caso de risco de resistência ou fuga. Que resistência Kátia Rabello, Simone Vasconcelos, José Genoino poderiam fazer no avião?
E os demais, por que se entregariam, como fizeram também, para depois tentar atos de resistência dentro do avião? Além de cada um ter um agente no assento ao lado. O uso indevido de algemas, que esteve em moda para humilhar empresários, é uma arbitrariedade própria de regime policialesco, se não for aplicado só quando de fato necessário. Quem responderá pela transgressão à norma do próprio Ministério da Justiça?
Com a prisão se vem a saber de uma violência medieval: famílias de presos na Papuda, em Brasília, precisam dormir diante da penitenciária para assegurar-se, no dia seguinte, a senha que permita a visita ao filho, ao pai, marido, mulher. Que crime cometeram esses familiares para receberem o castigo desse sofrimento adicional, como se não lhes bastasse o de um filho ou pai na prisão?
Medieval, é isso mesmo a extensão do castigo à família. Na Brasília que diziam ser a capital do futuro. Assim até fazem sentido a viagem ilegal dos nove para Brasília, as algemas e outros castigos adicionais aplicados a José Genoino e outros. E que vão continuar.

Frente Parlamentar na Alerj vai debater o TJ/RJ dia 3 de dezembro

A Frente Parlamentar criada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para discutir os problemas do Tribunal de Justiça do estado (TJ/RJ) fará sua primeira audiência pública no dia 3 de dezembro (terça-feira), às 10h, no Auditório Nelson Carneiro, que fica no 6º andar do prédio anexo do Palácio Tiradentes, no Centro do Rio.
A criação da Frente foi requerida pelo deputado estadual Robson Leite (PT/RJ), a pedido do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão. No ano passado (foto abaixo), Álvaro e diversos presidentes de subseções da OAB/RJ se reuniram com o presidente da Alerj, deputado Paulo Melo, e com o próprio deputado Robson, que intermediou a reunião. Nesta ocasião, os advogados denunciaram a grave crise da Justiça estadual, que tem um número insuficiente de magistrados e serventuários, serviços ruins, notadamente nos Juizados Especiais Cíveis (JECs), e baixos investimentos em sua estrutura (leia mais sobre este encontro com Paulo Melo).
Segundo Álvaro, nesta primeira audiência pública, que ocorrerá em dezembro, serão convidados integrantes do Tribunal, do governo do estado e representantes da OAB, Acat e Afat: “O que estamos buscando é a solução definitiva para os graves problemas do TJ e isso não depende somente do Tribunal e sim de uma ação conjunta de todos os poderes e demais setores envolvidos. Por isso, propusemos a criação da Frente, para iniciar o debate”, disse Álvaro.
Na audiência, serão tratados, fundamentalmente, os seguintes temas:
1) Orçamento do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro – destinação do orçamento para o pagamento do
pessoal;
2) Contratação de servidores e juízes – carência de quadros;
3) Fundo do TJ para a construção de fóruns e benfeitorias.
O Sindicato, há dois anos, visita os fóruns de Justiça nos municípios, acompanhado dos respectivos presidentes das subseções da seccional da OAB/RJ, com o objetivo de diagnosticar os principais problemas nas comarcas.
Com isso, a entidade visitou praticamente todas as regiões do estado, além de ter ido às comarcas da capital. “Podemos afirmar que a situação, principalmente por causa da falta de juízes e serventuários, é dramática no sistema judiciário do Rio de Janeiro”, afirma Álvaro.
A situação na Baixada Fluminense é especialmente grave, principalmente em relação aos JECs. O TJ já informou que “Grande parte das ações está nos Juizados Especiais Cíveis”.
“Pedimos que os advogados compareçam à audiência, que é aberta ao público. Quando mais aprofundarmos o debate, melhor para toda a sociedade”, disse Álvaro.

Vetos do novo Código de Processo Civil devem ser votados quarta (20/11)

Do site da Câmara dos Deputados: Ainda nesta quarta-feira (20/11), o Plenário deve retomar a votação do novo Código de Processo Civil (CPC). No último dia 5, os deputados aprovaram o texto-base da proposta – uma emenda do relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), para o Projeto de Lei 8046/10, apensado ao PL 6025/05.
A maior polêmica da parte geral é o dispositivo que determina o pagamento aos advogados públicos federais de honorários derivados de causas ganhas para a União. PP e PMDB já apresentaram destaques para retirar o dispositivo do texto.
Os honorários são pagos pela parte perdedora a quem ganha o processo. Hoje, nas causas em que a União é vencedora, os honorários são incorporados ao orçamento do governo federal. Pelo texto do relator, uma lei posterior disciplinará esse pagamento aos advogados.

Folha: 'Mensalão tucano fica para início de 2014'

Do site da Folha de S. Paulo (THAIS BILENKY): O mensalão tucano poderá ser julgado ainda no primeiro semestre de 2014. Segundo apurou a Folha, essa é a expectativa no gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, o relator do processo no STF (Supremo Tribunal Federal).
Diretamente consultado, Barroso evitou comprometer-se com prazos. “Vou julgar o mais rápido que o devido processo legal permitir”, disse.
O mensalão tucano, segundo a descrição do Ministério Público Federal, foi um esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para financiar a reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) na eleição de 1998.
Apesar de os fatos descritos terem ocorrido antes, o caso só veio a tona depois da denúncia do mensalão petista (2005). Foi quando o nome do empresário Marcos Valério de Souza surgiu como um dos operadores do esquema petista. Valério também seria o pivô do esquema mineiro.
Segundo a acusação, duas estatais (Copasa e Comig) e um banco público (Bemge) repassaram, com aval de Azeredo, R$ 3,5 milhões em patrocínio a três eventos esportivos promovidos pela SMPB, uma das agências de Valério.
Para disfarçar o uso desses recursos na campanha do PSDB, Valério teria simulado empréstimos de R$ 11 milhões junto ao Banco Rural, o mesmo que apareceria depois no mensalão petista.
Para alguns, o mensalão tucano teria servido de modelo para o esquema petista.
Azeredo, hoje deputado federal, acabou perdendo a disputa de 1998 pelo governo mineiro para o ex-presidente Itamar Franco (PMDB).
No Supremo, o julgamento do suposto desvio de recursos públicos em Minas está dividido em duas ações penais e um inquérito, que corre em segredo de Justiça.
A primeira ação penal é contra Azeredo. A segunda é contra o hoje senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice na chapa tucana de 1998.
A defesa de Azeredo tem até a próxima sexta-feira, 22, para pedir providências do relator. Depois, o relator abrirá prazo para as alegações finais da defesa de Azeredo e do Ministério Público Federal.
Caso ele não requeira novas provas, poderá então elaborar o relatório e enviá-lo ao revisor, Celso de Mello.
Com o voto feito, o revisor encaminha o caso ao presidente do Supremo, que definirá a data em que a ação será posta na pauta do plenário.
O mandato de Joaquim Barbosa na presidência do Supremo termina em novembro de 2014. O próximo presidente será Ricardo Lewandowski.
A ação contra Andrade está pendente no Ministério Público, por conta de uma testemunha que ainda não foi ouvida. Será preciso que o órgão defina se a substituirá ou se desistirá para que Barroso dê continuidade à ação.
Outros processos sobre o caso correm em instâncias inferiores da Justiça mineira, onde são processados Marcos Valério e Walfrido dos Mares Guia, que coordenou a campanha de Azeredo em 1998.

'Um ministro do Supremo pode muito, mas não pode tudo'

Do site Conjur:
Artigo dos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro e Pedro Ivo Velloso Cordeiro
É natural que um ministro da Suprema Corte não esteja habituado às questões relativas à execução de pena, assim como nosso escritório de advocacia também não está. Mas um pouco de humildade e estudo sempre ajudam. A propósito, quem possui vasto conhecimento e experiência nesse assunto são os juízes das varas de execução penal de nosso país. Provavelmente por isso, anunciou-se na sessão do último dia 13 de novembro do Plenário da corte que o acompanhamento da execução das condenações na Ação Penal 470 (AP 470) seria feito pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Embora rigorosamente o transito em julgado não tenha se dado, a corte decidiu dar cumprimento à decisão, de forma que se esperava a expedição de carta de sentença e o seu envio ao juiz da vara de execução penal.
Esse documento, que contém as informações essenciais sobre a pena aplicada ao condenado (nominada pela lei de guia de recolhimento e chamada também de carta de guia) é o começo da execução penal. No dizer de Guilherme de Souza Nucci, “como regra, a execução penal tem início após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, impondo pena privativa de liberdade, se o réu estiver preso ou vier a ser preso, expedindo o juiz da condenação a guia de recolhimento (artigo 105, LEP).”[1] A Lei de Execuções Penais é explícita no artigo 107, quando afirma que “ninguém será recolhido para cumprimento de pena privativa de liberdade, sem a guia expedida pela autoridade judiciária”. A execução se daria nos termos da LEP, inclusive com o cumprimento da pena no local mais próximo à família do condenado (artigo 103 da LEP).
O que se viu, entretanto, foi bem diferente e causou grande perplexidade. Enquanto as prisões eram feitas e transmitidas com intenso frenesi pela mídia ao longo de todo o feriadão, divulgava-se que o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal não teria recebido a carta de sentença. Segundo matéria deste domingo (17/11) do Fantástico, as cartas de sentenças somente foram enviadas na madrugada de domingo, quando as prisões já completavam dois dias.
De acordo com informações ainda não confirmadas oficialmente, em razão da falta do documento, os sentenciados teriam sido recolhidos em estabelecimentos mantidos pela Polícia Federal — e não no Sistema Penitenciário do Distrito Federal. Esse fato possui uma gravidade ímpar e deve ser investigado. É possível que os condenados da Ação Penal 470 tenham iniciado o cumprimento da pena sem a expedição da carta de sentença, o que contrariaria frontalmente o artigo 107 da LEP. Nesse caso, estaria correto o suposto procedimento do sistema penitenciário do Distrito Federal de não recolhê-los. Por mais graduada que seja uma ordem, ela não deve ser cumprida se for manifestamente ilegal.
Ademais, por uma razão até o momento insondável, todos os sentenciados foram transportados a Brasília em um jatinho da Polícia Federal. Por que enviar todos os réus para Brasília em um desfile aéreo midiático para depois transferi-los para seus locais de origem, tudo às expensas do estado? O que justifica esse desperdício de dinheiro público?
É realmente intrigante que a execução tenha se dado dessa forma açodada. Por que tanta pressa em um processo que ficou com o relator mais de sete anos para ser instruído e levado a julgamento? Importante ressaltar que, enquanto relator, o ministro Joaquim não se deu ao trabalho de ouvir pessoalmente os réus. Ou seja, declinou de pratiicar um ato de defesa.
O desperdício de dinheiro público nessa atabalhoada empreitada pode se encaixar no que dispõe o caput do artigo 10 da Lei 8.492, segundo o qual, constitui ato de improbidade administrativa “Artigo 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no artigo 1º desta lei”.
A confirmação de que os sentenciados foram presos e transportados sem a devida carta de sentença (ou guia de recolhimento) poderia sujeitar os responsáveis ao artigo 4º, alíneas a e b,da Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, segundo a qual constitui abuso de autoridade “ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder”, bem como, “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”.
Por ora, fica o sentimento de indignação cívica e a apreensão com o fato de um ministro do Supremo estar se colocando na condição de juiz de execução. Um ministro da corte Suprema pode muito, mas não pode tudo. Há os limites impostos pela Constituição, pela lei e pelo Plenário da Casa Maior que nos ampara a todos. É por acreditar na Suprema corte que ousamos fazer esta reflexão. E nos permitindo citar Cervantes: “A liberdade, Sancho, é um dos dons mais preciosos. (…) Pela liberdade, da mesma forma que pela honra, deve se arriscar a vida.” Um dia, uma hora, um minuto que seja de uma prisão ilegal ou em condições que não representem exatamente o direito do condenado já é o bastante para que nós advogados nos manifestemos.
[1] NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e de Execução Penal, 6ª Ed, revista, ampliada e atualizada, São Paulo : Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 1019).

‘Mensalão’: Pizzolato segue para Itália e escapa à sentença do STF

Do site Correio do Brasil: Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado a 12 anos e 7 meses de cadeia no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, já estaria na Itália, segundo fontes ouvidas pela reportagem do Correio do Brasil, nesta sexta-feira. Pizzolato tem cidadania italiana e, segundo as leis daquele país, ele detém, em tese, o direito de ser julgado por uma corte romana. Advogados ouvidos pelo CdB disseram também que há brechas na Lei de Extradição assinada entre os dois países, que podem impedir que Pizzolato seja conduzido de volta ao Brasil, para o cumprimento das penas exigidas pelas autoridades.
– O Artigo V do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, que trata dos Direitos Fundamentais, afirma que tampouco haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”, como é o caso de Pizzolato que, como cidadão comum, foi julgado por um tribunal de última instância, sem direito à apelação – afirmou um jurista que, por razões pessoais, prefere manter o anonimato.
As condições miseráveis dos presídios brasileiros também servirá de argumento para que Pizzolato seja mantido na Itália, pois, ainda segundo aquele advogado, “qualquer corte italiana concordaria que ‘se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais’, o réu deverá ser protegido”. Pizzolato, desde o início do julgamento do ‘mensalão’, denunciou o relator, ministro Joaquim Barbosa, por esconder o fato de que o dinheiro do Visanet (empresa conjunta entre o Banco do Brasil e a empresa multinacional de cartões de crédito Visa, entre outros sócios) foi aplicado de forma correta e não se trata de recursos públicos.

STJ define que esses direitos entram na partilha mesmo após a separação

Do site do Dia (OSNI ALVES): Todos os direitos trabalhistas obtidos por um casal, ou apenas um dos cônjuges durante a união afetiva, integram o patrimônio comum de ambos e devem ser partilhados em caso de separação. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada ontem, diz respeito ao FGTS, restituição do Imposto de Renda, ações trabalhistas e de outros gêneros que, a partir de agora, entram no cálculo da divisão de bens familiares.
A ministra Isabel Gallotti afirmou que durante a união, os rendimentos de cada parceiro pertencem a eles individualmente. “Porém, não se pode desvincular essas verbas do dever de mútua assistência, sustento, educação dos filhos e encargos da família”, frisou em sua sentença.
Para o casal de namorados Micaela Costa e Leandro Thompson, ela servidora pública e ele auxiliar administrativo, a decisão é um avanço. “Embora a lógica do trabalho seja teoricamente individual, há de se levar em conta as questões do lar, principalmente quando se tem filhos ou compromissos assumidos em conjunto”, disse Micaela.
DEU O TOM
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha afirmou que o STJ deu o “tom” do que será adotado pelos demais Tribunais daqui para frente. “Havia muita dúvida com relação ao tema. Agora se sabe que a revisão pode ser retroativa”, declarou.
A advogada Ana Gerbase esclarece que a medida não deve ser interpretada como regra, mas como possibilidade.
“Em casos concretos, diante da comprovação da união estável, será cabível a partilha do valor recebido após a separação”, disse.
Ela reforça a necessidade de se analisar os pedidos de forma metódica, pois decidir pela divisão retroativa também depende do período a qual a verba corresponde, além de outros fatores que precisam ser confirmados.
Ex-esposa inconformada levou o caso à corte do STJ
O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-mulher, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram “expressamente excluídas” da comunhão universal e da comunhão parcial de bens dos casais.
O tribunal mineiro havia decidido, na sentença reformada pelo STJ, que não integram o patrimônio comum do casal os valores de indenização trabalhista recebidos pelo ex-cônjuge após a dissolução do vínculo, mesmo sendo a compensação correspondente a direitos adquiridos durante casamento celebrado sob o regime de comunhão universal de bens.
De acordo com a advogada Ana Gerbase, mesmo diante da incomunicabilidade, prevalece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, que deve ser enfrentado quando da separação do casal. A decisão do STJ serve de referência.

Em dezembro, José Dirceu falou do seu julgamento à revista Ampliar

A revista do Sindicato dos Advogados, a Ampliar, em dezembro do ano passado, fez uma entrevista exclusiva com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, que falou sobre o julgamento da AP 470. Neste momento em que Supremo determinou o cumprimento da pena de Dirceu, disponibilizamos, novamente, a íntegra da entrevista aqui no site.
Sobre a revista, leia mais aqui.
Segue a entrevista:
Dirceu: ‘O julgamento ainda não acabou’:
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi condenado pelo STF no julgamento da Ação Penal 470. Em entrevista exclusiva à revista Ampliar, ele fala sobre o julgamento e de seu futuro:
Ampliar: Tendo em vista a tradição do Judiciário, a aceitação da tese da PGR, na AP 470, da teoria do “domínio do fato” foi um casuísmo contra o PT e os partidos da base de apoio a Lula e Dilma?
José Dirceu: Não se trata de casuísmo, mas sim o recurso que o Supremo encontrou para me condenar mesmo sem provas. A teoria do domínio do fato exige que se prove a culpa do mandante. Esta tese jamais poderia ser aplicada contra mim, nenhuma prova foi apresentada em meu desfavor, dezenas de testemunhos estão juntados no processo, atestando minha inocência.
Ampliar: O poder que procuradores e magistrados passam a ter com a tese do “domínio do fato” pode ser acusado de arbitrário?
José Dirceu: A mesma injustiça poderá ser cometida contra qualquer cidadão Brasil afora. O exemplo do uso de uma teoria estrangeira para suprir a falta de provas poderá atingir outras pessoas inocentes, o que é muito preocupante.

Ampliar: Em uma nota em seu blog, o senhor desenvolve a tese de que a sua condenação seria um ataque às prerrogativas do direito de defesa. Por que, tendo em vista esta preocupação, a sociedade organizada em geral não tem mostrado a mesma preocupação?

José Dirceu: Não há dúvidas de que o julgamento da Ação Penal 470 flexibilizou garantias fundamentais da Constituição e comprometeu nosso direito de defesa. Mas a sociedade não está quieta e há meses já se manifesta contra as decisões do STF. A prova disso é que em setembro, quando ficou claro o ritmo de condenações no STF, mais de 300 formadores de opinião, entre intelectuais, artistas, acadêmicos e lideranças sociais e políticas, publicaram manifesto preocupados com a espetacularização do julgamento, promovido pelos grandes veículos de comunicação. Também alertaram para o risco de se exigir e alcançar condenações por uma exemplaridade falsa e forçada. Os abaixo assinados repudiavam ainda o linchamento público e defendiam a presunção de inocência.
Em poucos dias, mais de 4 mil pessoas assinaram o manifesto em todo o país, porém a notícia passou longe da grande imprensa. De lá pra cá, cresce a cada dia o número de artigos de juristas e professores de Direito preocupados com o rumo que o Supremo tomou, quebrando jurisprudências, aplicando indevidamente teorias como a do domínio do fato e elevando o tom político, o que demonstra cada vez que se trata de um julgamento de exceção.
Ampliar: O senhor concorda que a mídia influenciou, decisivamente, em sua condenação?
José Dirceu: Há sete anos fazem uma campanha dura e quase diária para me condenar e tentam associar meu nome a cada nova denúncia de corrupção. Atingir a mim, então ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, era a estratégia traçada para desestabilizar um projeto que começava a mudar a cara do Brasil. Vencidos nas urnas, optaram por atacar o apoio político e a ética do partido. É com este objetivo que a denúncia da Procuradoria-geral da República e a Ação Penal 470, no Supremo, ganharam o status de maior processo no combate à corrupção no Brasil, quando me elegeram o chefe da quadrilha de um sofisticado esquema criminoso. Grande parte da mídia sempre foi aliada à oposição e, agora, transformou o julgamento da Ação Penal 470 em um espetáculo com transmissão ao vivo e reportagens que privilegiaram a acusação, com pouco espaço para o contraditório. A maioria dos colunistas e boa parte dos editoriais não esconderam o desejo por condenação, deixando a presunção de inocência, por exemplo, em segundo plano.
Ampliar: O senhor, em seu blog, sempre denunciou que a oposição tem um discurso golpista ao utilizar instituições públicas como o TCU e o Ministério público para tentar desestabilizar os governos de Lula e Dilma. A seu ver, esta prática, com o julgamento da AP 470, chegou ao STF?
José Dirceu: Não há dúvida. O julgamento foi pautado por uma crescente politização do Judiciário e os ministros, em seus votos, incorporaram discursos políticos, atendendo a pressão da grande mídia para tornar o caso o “exemplo do combate à corrupção”. O mais preocupante, no entanto, é a Suprema Corte rever jurisprudências de décadas e recorrer à teoria do domínio do fato para me condenar, com base em indícios, sem provas. Recorreram à teoria, mas a aplicaram de maneira errada porque ela não dispensa a necessidade de provas que atestem a culpa do réu. O STF inaugurou uma nova e perigosa era em que se admite condenar a pessoa pelo cargo que ocupa e não por aquilo que faz. Fui condenado por ser ministro. Minha inocência está provada nos autos, nas dezenas de testemunhos e documentos que mostram que sou inocente.

Ampliar: Não temos visto a mesma postura da mídia e do Ministério Público em relação aos chamados “Mensalão de Minas” (PSDB) e “Mensalão do DEM”, o que podemos atribuir este tratamento diferenciado?

José Dirceu: A pergunta cabe à Procuradoria-geral da República e ao próprio STF. Mas é certo que não há na mídia o mesmo empenho em ver o caso apurado e julgado. O que só nos permite concluir que o objetivo, no caso do chamado mensalão, sempre foi atingir o PT e o projeto de governo que começava a ser construído pelo presidente Lula. Tentaram, mas não conseguiram. Lula foi reeleito em 2006 e o povo elegeu Dilma em 2010 confiante que as mudanças para um Brasil melhor ainda estão em curso.

Ampliar: O Senhor acha que o STF dará ao Mensalão de Minas e ao Mensalão do DEM o mesmo tratamento que deu a AP 470?

José Dirceu: O tratamento diferenciado dado ao Mensalão Tucano é acintoso e contraditório em relação à Ação Penal 470. No nosso caso, o Supremo decidiu não desmembrar, mantendo na casa os processos contra todos os réus que não tinham foro privilegiado. Apenas os parlamentares que tinham mandato à época da denúncia deveriam ter sido julgados pelo STF. Com isso o julgamento teria demorado poucas semanas e os réus teriam o direito constitucional da dupla jurisdição respeitado. Já no caso do Mensalão do PSDB, que é mais antigo e era operado pelo mesmo Marcos Valério, o mesmo Supremo decidiu corretamente pelo desmembramento. Como explicar os dois pesos e as duas medidas? Fato é que, quando for a julgamento, o mensalão mineiro não durará tantos meses quanto a Ação Penal 470 nem terá a mesma atenção da imprensa, ajudando a preservar a imagem do PSDB. Muito provavelmente também tentarão evitar o período eleitoral de 2014, precaução que não existiu no nosso caso.
Ampliar: O Senhor teve, ao longo de sua vida, momentos difíceis, vide o longo período da ditadura. O Senhor vê alguma semelhança entre o “julgamento político” vivido naquela época com o Julgamento de agora?
José Dirceu: Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, fui preso, condenado, banido do país e tive minha nacionalidade cassada, ações típicas de um regime de exceção. Não tive direito à defesa e fui obrigado a manter a luta na clandestinidade. Mais de 40 anos depois, volto a ser condenado em pleno regime democrático, porém mais uma vez sem a plenitude dos meus direitos de defesa.
A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam, abertamente, nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.
Ampliar: O que o senhor espera do seu futuro político?
José Dirceu: Provar minha inocência. Lutar para mostrar que não há provas contra mim e alertar para os excessos cometidos até aqui. O julgamento ainda não acabou.