‘Mensalão’: Pizzolato segue para Itália e escapa à sentença do STF

Do site Correio do Brasil: Henrique Pizzolato, ex-diretor do Banco do Brasil e condenado a 12 anos e 7 meses de cadeia no julgamento da Ação Penal 470, conhecido como ‘mensalão’, já estaria na Itália, segundo fontes ouvidas pela reportagem do Correio do Brasil, nesta sexta-feira. Pizzolato tem cidadania italiana e, segundo as leis daquele país, ele detém, em tese, o direito de ser julgado por uma corte romana. Advogados ouvidos pelo CdB disseram também que há brechas na Lei de Extradição assinada entre os dois países, que podem impedir que Pizzolato seja conduzido de volta ao Brasil, para o cumprimento das penas exigidas pelas autoridades.
– O Artigo V do Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República Italiana, que trata dos Direitos Fundamentais, afirma que tampouco haverá o retorno forçado do cidadão ao país de origem se, “pelo fato pelo qual for solicitada, a pessoa reclamada tiver sido ou vier a ser submetida a um procedimento que não assegure os direitos mínimos de defesa”, como é o caso de Pizzolato que, como cidadão comum, foi julgado por um tribunal de última instância, sem direito à apelação – afirmou um jurista que, por razões pessoais, prefere manter o anonimato.
As condições miseráveis dos presídios brasileiros também servirá de argumento para que Pizzolato seja mantido na Itália, pois, ainda segundo aquele advogado, “qualquer corte italiana concordaria que ‘se houver fundado motivo para supor que a pessoa reclamada será submetida a pena ou tratamento que de qualquer forma configure uma violação dos seus direitos fundamentais’, o réu deverá ser protegido”. Pizzolato, desde o início do julgamento do ‘mensalão’, denunciou o relator, ministro Joaquim Barbosa, por esconder o fato de que o dinheiro do Visanet (empresa conjunta entre o Banco do Brasil e a empresa multinacional de cartões de crédito Visa, entre outros sócios) foi aplicado de forma correta e não se trata de recursos públicos.

STJ define que esses direitos entram na partilha mesmo após a separação

Do site do Dia (OSNI ALVES): Todos os direitos trabalhistas obtidos por um casal, ou apenas um dos cônjuges durante a união afetiva, integram o patrimônio comum de ambos e devem ser partilhados em caso de separação. A decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada ontem, diz respeito ao FGTS, restituição do Imposto de Renda, ações trabalhistas e de outros gêneros que, a partir de agora, entram no cálculo da divisão de bens familiares.
A ministra Isabel Gallotti afirmou que durante a união, os rendimentos de cada parceiro pertencem a eles individualmente. “Porém, não se pode desvincular essas verbas do dever de mútua assistência, sustento, educação dos filhos e encargos da família”, frisou em sua sentença.
Para o casal de namorados Micaela Costa e Leandro Thompson, ela servidora pública e ele auxiliar administrativo, a decisão é um avanço. “Embora a lógica do trabalho seja teoricamente individual, há de se levar em conta as questões do lar, principalmente quando se tem filhos ou compromissos assumidos em conjunto”, disse Micaela.
DEU O TOM
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam), Rodrigo da Cunha afirmou que o STJ deu o “tom” do que será adotado pelos demais Tribunais daqui para frente. “Havia muita dúvida com relação ao tema. Agora se sabe que a revisão pode ser retroativa”, declarou.
A advogada Ana Gerbase esclarece que a medida não deve ser interpretada como regra, mas como possibilidade.
“Em casos concretos, diante da comprovação da união estável, será cabível a partilha do valor recebido após a separação”, disse.
Ela reforça a necessidade de se analisar os pedidos de forma metódica, pois decidir pela divisão retroativa também depende do período a qual a verba corresponde, além de outros fatores que precisam ser confirmados.
Ex-esposa inconformada levou o caso à corte do STJ
O entendimento foi proferido no julgamento do recurso especial de uma ex-mulher, inconformada com o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) que considerou que, em virtude das alterações introduzidas pela Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) no Código Civil de 1916 (CC/16), as verbas trabalhistas foram “expressamente excluídas” da comunhão universal e da comunhão parcial de bens dos casais.
O tribunal mineiro havia decidido, na sentença reformada pelo STJ, que não integram o patrimônio comum do casal os valores de indenização trabalhista recebidos pelo ex-cônjuge após a dissolução do vínculo, mesmo sendo a compensação correspondente a direitos adquiridos durante casamento celebrado sob o regime de comunhão universal de bens.
De acordo com a advogada Ana Gerbase, mesmo diante da incomunicabilidade, prevalece o dever de assistência mútua entre os cônjuges, que deve ser enfrentado quando da separação do casal. A decisão do STJ serve de referência.

Em dezembro, José Dirceu falou do seu julgamento à revista Ampliar

A revista do Sindicato dos Advogados, a Ampliar, em dezembro do ano passado, fez uma entrevista exclusiva com o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, que falou sobre o julgamento da AP 470. Neste momento em que Supremo determinou o cumprimento da pena de Dirceu, disponibilizamos, novamente, a íntegra da entrevista aqui no site.
Sobre a revista, leia mais aqui.
Segue a entrevista:
Dirceu: ‘O julgamento ainda não acabou’:
O ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, foi condenado pelo STF no julgamento da Ação Penal 470. Em entrevista exclusiva à revista Ampliar, ele fala sobre o julgamento e de seu futuro:
Ampliar: Tendo em vista a tradição do Judiciário, a aceitação da tese da PGR, na AP 470, da teoria do “domínio do fato” foi um casuísmo contra o PT e os partidos da base de apoio a Lula e Dilma?
José Dirceu: Não se trata de casuísmo, mas sim o recurso que o Supremo encontrou para me condenar mesmo sem provas. A teoria do domínio do fato exige que se prove a culpa do mandante. Esta tese jamais poderia ser aplicada contra mim, nenhuma prova foi apresentada em meu desfavor, dezenas de testemunhos estão juntados no processo, atestando minha inocência.
Ampliar: O poder que procuradores e magistrados passam a ter com a tese do “domínio do fato” pode ser acusado de arbitrário?
José Dirceu: A mesma injustiça poderá ser cometida contra qualquer cidadão Brasil afora. O exemplo do uso de uma teoria estrangeira para suprir a falta de provas poderá atingir outras pessoas inocentes, o que é muito preocupante.

Ampliar: Em uma nota em seu blog, o senhor desenvolve a tese de que a sua condenação seria um ataque às prerrogativas do direito de defesa. Por que, tendo em vista esta preocupação, a sociedade organizada em geral não tem mostrado a mesma preocupação?

José Dirceu: Não há dúvidas de que o julgamento da Ação Penal 470 flexibilizou garantias fundamentais da Constituição e comprometeu nosso direito de defesa. Mas a sociedade não está quieta e há meses já se manifesta contra as decisões do STF. A prova disso é que em setembro, quando ficou claro o ritmo de condenações no STF, mais de 300 formadores de opinião, entre intelectuais, artistas, acadêmicos e lideranças sociais e políticas, publicaram manifesto preocupados com a espetacularização do julgamento, promovido pelos grandes veículos de comunicação. Também alertaram para o risco de se exigir e alcançar condenações por uma exemplaridade falsa e forçada. Os abaixo assinados repudiavam ainda o linchamento público e defendiam a presunção de inocência.
Em poucos dias, mais de 4 mil pessoas assinaram o manifesto em todo o país, porém a notícia passou longe da grande imprensa. De lá pra cá, cresce a cada dia o número de artigos de juristas e professores de Direito preocupados com o rumo que o Supremo tomou, quebrando jurisprudências, aplicando indevidamente teorias como a do domínio do fato e elevando o tom político, o que demonstra cada vez que se trata de um julgamento de exceção.
Ampliar: O senhor concorda que a mídia influenciou, decisivamente, em sua condenação?
José Dirceu: Há sete anos fazem uma campanha dura e quase diária para me condenar e tentam associar meu nome a cada nova denúncia de corrupção. Atingir a mim, então ministro-chefe da Casa Civil do governo Lula, era a estratégia traçada para desestabilizar um projeto que começava a mudar a cara do Brasil. Vencidos nas urnas, optaram por atacar o apoio político e a ética do partido. É com este objetivo que a denúncia da Procuradoria-geral da República e a Ação Penal 470, no Supremo, ganharam o status de maior processo no combate à corrupção no Brasil, quando me elegeram o chefe da quadrilha de um sofisticado esquema criminoso. Grande parte da mídia sempre foi aliada à oposição e, agora, transformou o julgamento da Ação Penal 470 em um espetáculo com transmissão ao vivo e reportagens que privilegiaram a acusação, com pouco espaço para o contraditório. A maioria dos colunistas e boa parte dos editoriais não esconderam o desejo por condenação, deixando a presunção de inocência, por exemplo, em segundo plano.
Ampliar: O senhor, em seu blog, sempre denunciou que a oposição tem um discurso golpista ao utilizar instituições públicas como o TCU e o Ministério público para tentar desestabilizar os governos de Lula e Dilma. A seu ver, esta prática, com o julgamento da AP 470, chegou ao STF?
José Dirceu: Não há dúvida. O julgamento foi pautado por uma crescente politização do Judiciário e os ministros, em seus votos, incorporaram discursos políticos, atendendo a pressão da grande mídia para tornar o caso o “exemplo do combate à corrupção”. O mais preocupante, no entanto, é a Suprema Corte rever jurisprudências de décadas e recorrer à teoria do domínio do fato para me condenar, com base em indícios, sem provas. Recorreram à teoria, mas a aplicaram de maneira errada porque ela não dispensa a necessidade de provas que atestem a culpa do réu. O STF inaugurou uma nova e perigosa era em que se admite condenar a pessoa pelo cargo que ocupa e não por aquilo que faz. Fui condenado por ser ministro. Minha inocência está provada nos autos, nas dezenas de testemunhos e documentos que mostram que sou inocente.

Ampliar: Não temos visto a mesma postura da mídia e do Ministério Público em relação aos chamados “Mensalão de Minas” (PSDB) e “Mensalão do DEM”, o que podemos atribuir este tratamento diferenciado?

José Dirceu: A pergunta cabe à Procuradoria-geral da República e ao próprio STF. Mas é certo que não há na mídia o mesmo empenho em ver o caso apurado e julgado. O que só nos permite concluir que o objetivo, no caso do chamado mensalão, sempre foi atingir o PT e o projeto de governo que começava a ser construído pelo presidente Lula. Tentaram, mas não conseguiram. Lula foi reeleito em 2006 e o povo elegeu Dilma em 2010 confiante que as mudanças para um Brasil melhor ainda estão em curso.

Ampliar: O Senhor acha que o STF dará ao Mensalão de Minas e ao Mensalão do DEM o mesmo tratamento que deu a AP 470?

José Dirceu: O tratamento diferenciado dado ao Mensalão Tucano é acintoso e contraditório em relação à Ação Penal 470. No nosso caso, o Supremo decidiu não desmembrar, mantendo na casa os processos contra todos os réus que não tinham foro privilegiado. Apenas os parlamentares que tinham mandato à época da denúncia deveriam ter sido julgados pelo STF. Com isso o julgamento teria demorado poucas semanas e os réus teriam o direito constitucional da dupla jurisdição respeitado. Já no caso do Mensalão do PSDB, que é mais antigo e era operado pelo mesmo Marcos Valério, o mesmo Supremo decidiu corretamente pelo desmembramento. Como explicar os dois pesos e as duas medidas? Fato é que, quando for a julgamento, o mensalão mineiro não durará tantos meses quanto a Ação Penal 470 nem terá a mesma atenção da imprensa, ajudando a preservar a imagem do PSDB. Muito provavelmente também tentarão evitar o período eleitoral de 2014, precaução que não existiu no nosso caso.
Ampliar: O Senhor teve, ao longo de sua vida, momentos difíceis, vide o longo período da ditadura. O Senhor vê alguma semelhança entre o “julgamento político” vivido naquela época com o Julgamento de agora?
José Dirceu: Dediquei minha vida ao Brasil, à luta pela democracia e ao PT. Na ditadura, fui preso, condenado, banido do país e tive minha nacionalidade cassada, ações típicas de um regime de exceção. Não tive direito à defesa e fui obrigado a manter a luta na clandestinidade. Mais de 40 anos depois, volto a ser condenado em pleno regime democrático, porém mais uma vez sem a plenitude dos meus direitos de defesa.
A pena de 10 anos e 10 meses que a suprema corte me impôs só agrava a infâmia e a ignomínia de todo esse processo, que recorreu a recursos jurídicos que violam, abertamente, nossa Constituição e o Estado Democrático de Direito, como a teoria do domínio do fato, a condenação sem ato de ofício, o desprezo à presunção de inocência e o abandono de jurisprudência que beneficia os réus.
Ampliar: O que o senhor espera do seu futuro político?
José Dirceu: Provar minha inocência. Lutar para mostrar que não há provas contra mim e alertar para os excessos cometidos até aqui. O julgamento ainda não acabou.

AP 470: STF terá de analisar embargos pendentes antes de execução

Do site do Conjur (Elton Bezerra): Antes de determinar o trânsito em julgado de uma condenação e executar a pena, o Supremo Tribunal Federal tem de analisar o cabimento de recursos pendentes de juízo de admissibilidade. O entendimento foi firmado nesta quarta-feira (13/11), na conturbada sessão em que os ministros discutiram sobre a execução imediata das penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
A sessão foi tensa e marcada por trocas de acusações entre os ministros, que decidiram — por maioria — pelo cumprimento imediato das penas dos condenados que tiveram os Embargos de Declaração considerados protelatórios — não conhecidos pela corte. Nesse ponto ficou vencido o ministro Marco Aurélio, para quem a pena só deve ser cumprida depois da publicação do acórdão. A corte decidiu também pelo trânsito em julgado dos casos que não foram contestados por meio de Embargos Infringentes.
O embate entre os ministros ganhou tom bélico quando a corte se mostrou dividida sobre a possibilidade de declarar transitado em julgado o processo relativo aos condenados que apresentaram Embargos Infringentes mesmo com menos de 4 votos favoráveis.
A divergência foi aberta pelo ministro Teori Zavascki. “Nos casos em que há Embargos Infringentes, cabíveis ou não, não há transito em julgado”. Ele foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Mais uma vez, coube ao decano da corte o voto de minerva em um ponto de controvérsia no plenário. “Seria prematuro formular um juízo positivo ou negativo nesse momento”, afirmou. “Não podemos, nessa sentada, julgar os Embargos Infringentes que estão para juízo de admissibilidade”, concordou Marco Aurélio. “Não podemos, em Direito, queimar etapas”, acrescentou.
O argumento foi duramente contestado pelo relator da Ação Penal, ministro Joaquim Barbosa, e pelo ministro Gilmar Mendes. “Não é razoável que o Plenário não possa dizer que esses Embargos Infringentes são manifestamente incabíveis”, disse Mendes. Com a voz elevada e visivelmente irritado, afirmou que “manipulou-se o Plenário” e que “é preciso encerrar esse tipo de cena”. Ele disse que houve uma tentativa deliberada para que os ministros Cezar Peluso e Ayres Brito saíssem do julgamento. “Que tipo de manipulação. Que coisa constrangedora para todos”, protestou.
Joaquim Barbosa chegou a bater boca com os ministros Teori Zavascki e Marco Aurélio. “O colegiado está abdicando de seu poder de decidir. Isso é chicana”, disse Barbosa, ao que foi contestado por Zavascki: “Vossa Exclência está se referindo aos colegas?”, questionou. “O tribunal ou parte dele se vale de firulas processuais para postergar”, retrucou o presidente do STF.
Em seguida voltou sua carga contra Marco Aurélio, que defendeu seu ponto de vista: “Não há qualquer manobra. É um tema em discussão. A beleza do colegiado está na divergência. Somos 11 cabeças pensantes, cada qual tem um voto com o mesmo peso”. O ministro lembrou que o colegiado não deveria disputar, cabendo a cada ministro votar conforme o próprio entendimento. Barbosa respondeu: “Vossa excelência disputa tudo. Não há vaidade maior do que a de vossa excelência aqui dentro.” Ao seu estilo irônico, Marco Aurélio replicou: “Gosto de gravatas bonitas”.
Visivelmente preocupado em convencer os colegas de seu posicionamento, Joaquim Barbosa deixou de lado, por algumas vezes, seu papel de presidir a votação. Coube ao decano da corte, Celso de Mello, organizar a discussão e conduzir os votos do Plenário, chegando a pedir que cada ministro manifestasse novamente seu voto, para refazer a contagem.
Os ministros Roberto Barroso e Dias Toffoli, acompanhando Joaquim Barbosa, entenderam que o raciocínio defendido por Zavascki prejudica aqueles que não recorreram. “Não existe, em parte alguma do mundo, o direito ilimitado de recorrer”, disse Barroso.
Pelo menos seis réus apresentaram infringentes mesmo sem quatro votos pela absolvição: Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Bispo Rodrigues.
Questão de ordem
No retorno do intervalo, os ministros decidiram uma questão de ordem suscitada pelo advogado Alberto Toron. Ele pediu abertura de prazo para a defesa se manifestar em relação ao pedido de execução imediata das penas de 23 condenados apresentado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. O parecer foi entregue nesta terça-feira (12/11). João Paulo Cunha, cliente do advogado, porém, não está sujeito ao pedido de prisão feito pela PGR, por já ter tido seus Embargos Infringentes aceitos pelo STF.
Por 9 a 2, a maioria rejeitou o pedido por dar procedência à questão de ordem trazida pelo relator, ministro Joaquim Barbosa, e porque o colegiado não deliberou sobre a petição do PGR. Ficaram vencidos os ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Esclarecimento
Além dos Embargos Declaratórios de Breno Fischberg, a corte também acolheu os de João Paulo Cunha, de modo parcial, para esclarecer que sua condenação por peculato teve como base o valor de R$ 536.440,55.

AP 470: STF decide que penas não questionadas podem ser executadas

Do site do STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as penas impostas aos réus da Ação Penal (AP) 470 que não foram objeto de embargos infringentes podem ser executadas imediatamente. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (13), após o julgamento dos segundos embargos de declaração de dez réus do processo.
Com a decisão, os réus que não recorreram ao Plenário – por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes – ou recorreram e já tiveram seus recursos julgados, devem começar a cumprir a parte imutável das penas, que não são passíveis de qualquer outro tipo de recurso. No caso do deputado federal João Paulo Cunha e de Breno Fischberg, que tiveram embargos de declaração julgados e providos em parte nesta quarta, ainda não foi declarado o trânsito em julgado e, portanto, as penas não serão executadas imediatamente.
Os ministros reconheceram o trânsito em julgado das condenações nas partes do acórdão não questionadas e sem possibilidade de outros recursos – em capítulos considerados autônomos. O relator do caso e presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, disse que, nesses casos, devem ser lançados os nomes dos réus no rol dos culpados.
O relator propôs ainda que a execução seja operacionalizada pelo juízo de execução penal do Distrito Federal, que terá competência para atos executórios, excluída a apreciação de pedidos de indulto, anistia, graça ou livramento condicional, entre outras questões excepcionais que devem ser analisadas pelo STF.
Apresentaram embargos infringentes os seguintes réus: Delúbio Soares, Vinícius Samarane, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Cristiano Paz, João Paulo Cunha, José Dirceu, Valdemar Costa Neto, Ramon Hollerbach, Kátia Rabelo, José Genoino, Marcos Valério, Breno Fischberg, José Roberto Salgado, Pedro Henry, Carlos Rodrigues, João Cláudio Genu e Pedro Corrêa.
Incabíveis
O ministro Joaquim Barbosa defendeu que os embargos infringentes opostos por réus que não tiveram quatro votos pela absolvição deveriam ter seus recursos considerados incabíveis e as penas executadas imediatamente. Ele foi acompanhado, nesse ponto, pelos ministros Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux e Gilmar Mendes, e ficou vencido.
Divergência
O ministro Teori Zavascki divergiu apenas quanto a esse ponto. Para ele, não seria o momento adequado para se fazer o juízo de admissibilidade dos embargos infringentes, que devem ser analisados a seu tempo. Ele foi acompanhado pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.
Questão de ordem
A possibilidade de declaração do trânsito em julgado e início da execução de penas foi analisada pelo Plenário em questão de ordem apresentada pelo relator. Ele lembrou, inclusive, que houve pedido semelhante apresentado pela Procuradoria Geral da República (PGR). Como essa questão pode ser resolvida de ofício pelo magistrado, por se tratar de nova fase do processo, os ministros entenderam, por maioria, que não é necessário o exercício do contraditório em relação ao pedido da PGR.

CCJ da Câmara aprova PEC do Diploma de Jornalista

Do site da Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj):  A Comissão de Constituição, de Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada na tarde desta terça-feira (12/11), a admissibilidade da PEC 206/2012, a PEC do Diploma de jornalista. A matéria segue, agora, para encaminhamentos da Mesa Diretora da Casa.
Antes de iniciar a sessão da CCJC, o deputado Esperidião Amin (PP/SC) solicitou novamente a inversão da pauta, o que viabilizou a inclusão da PEC do Diploma como quarto ponto de discussão. Por volta das 15h30, após a leitura do relatório de vistas do deputado Sérgio Zveiter (PP/RJ) e de algumas inscrições para debate, o presidente da CCJC, Décio Lima (PT/SC) procedeu a votação.
Mais tarde, no plenário da Câmara, Lima registrou a aprovação da PEC na Comissão e pediu urgência na instalação de Comissão Especial para analisar o mérito e na tramitação final da matéria.
Para o presidente da FENAJ, Celso Schröder, a votação de hoje consagrou mais uma vitória dos jornalistas brasileiros e dos apoiadores da campanha em defesa do diploma. “Após a tramitação vitoriosa no Senado e esta votação na Comissão de Justiça, está claro que o Congresso Nacional está em sintonia com a sociedade e os jornalistas, que não aprovaram a decisão equivocada do STF em 2009”, disse.
Schröder adiantou que dirigentes da FENAJ e dos Sindicatos de Jornalistas buscarão contatos com a Mesa Diretora da Câmara e com a Frente Parlamentar em Defesa do Diploma para agilizar a votação. E convocou a categoria:
– Os jornalistas já esperaram quatro anos para reaverem um direito legítimo, é tempo demais. Vamos ampliar o movimento pela urgente aprovação da PEC no plenário.

Fraudes com seguro-desemprego somam R$ 56 mi em dois anos

Folha de São Paulo (CLAUDIA ROLLI): As fraudes identificadas contra o seguro-desemprego retiraram ao menos R$ 56 milhões dos cofres da União nos últimos dois anos, segundo dados da Polícia Federal e do Ministério do Trabalho.
Os dois órgãos realizaram quatro operações no Pará, em Pernambuco e em São Paulo para combater a ação de quadrilhas que criavam esquemas para sacar indevidamente o benefício.
A mais recente, realizada em Pernambuco há dois meses, identificou 1.463 benefícios irregulares concedidos após um grupo aproveitar uma falha no sistema informatizado e conseguir liberar o seguro criando falsos vínculos de emprego.
Em abril, outra ação no Pará encontrou fraudes em benefícios concedidos a pescadores artesanais do Pará com envolvimento de servidores públicos de várias cidades.
O valor identificado nas fraudes representa 0,18% do total previsto para ser gasto com o pagamento do seguro-desemprego até dezembro –R$ 31 bilhões, segundo estima o governo.
No ano passado, 7,8 milhões de trabalhadores receberam juntos R$ 25,7 bilhões referentes ao seguro.
Ao se reunir na semana passada com as centrais sindicais para discutir mudanças no seguro-desemprego, o ministro Guido Mantega (Fazenda) citou que era preciso identificar e coibir fraudes para reduzir as despesas com o pagamento do benefício.
Disse ainda que o governo quer identificar as razões da alta rotatividade no mercado de trabalho que afeta os gastos com o pagamento do seguro-desemprego.
Há cerca de 15 dias, o ministro informou que estuda passar a exigir curso de qualificação para todos os trabalhadores desempregados que solicitam o seguro-desemprego pela primeira vez.
Atualmente, o curso é obrigatório para receber o seguro pela segunda vez em dez anos. Até agosto, era exigido somente quando o desempregado sacava pela terceira vez.
Para Silvani Pereira, secretário de Políticas Públicas do MTE, o impacto das fraudes nas despesas com seguro-desemprego é “residual”.
Para ele, há dois fatores que podem ter mais impacto no aumento do custo com o benefício: o aumento de 20 milhões de trabalhadores nos últimos dez anos no mercado de trabalho e a correção do seguro feita com base no salário mínimo.
“Em dez anos, o ganho real do salário mínimo foi de 70,5%, ele é referência para corrigir o benefício”.
Para as centrais, o aumento do seguro está relacionado à rotatividade. Segundo o Dieese, porém, ela foi de 37,4% no ano passado, mesmo nível de outros anos.

O Globo: ‘Apagão digital’ afeta 130 mil processos na Justiça do Trabalho do Rio

Publicado dia 05/11 no site de O Globo (Marcio Beck): A Justiça trabalhista do Rio de Janeiro sofreu um “apagão tecnológico” em outubro. O sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), instalado no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), teve no mês apenas dois dias de funcionamento sem interrupções – 21 e 25. Com isso, de acordo com a OAB-RJ, a movimentação de cerca de 130 mil processos que tramitam no estado ficou praticamente paralisada, de acordo com a seção regional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro (OAB-RJ). O prazo médio para a tramitação de uma ação trabalhista no Rio de Janeiro subiu de 222 em 2012 para 380 este ano, um aumento de 71%, de acordo com dados do TST de janeiro a junho.
O sistema começou a ser usado em janeiro, como parte de um projeto piloto do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para unificar os diferentes sistemas digitais usados nos tribunais do país. De maio para cá, as interrupções foram se tornando mais frequentes até atingirem o ápice, em outubro. Advogados reclamam que a instabilidade do sistema dificulta o preenchimento das petições on-line aos juízes, que tem que ser reiniciado a cada interrupção do funcionamento, que podem durar de poucos minutos a mais de quatro horas, e o envio dos documentos relacionados aos casos.
Levantamento da OAB-RJ aponta que há 44 sistemas nos diversos órgãos do Poder Judiciário no país, que não se comunicam. O presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, tem reunião marcada nesta terça-feira à tarde com o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, para discutir o assunto. Santa Cruz vai entregar a Reis de Paula um abaixo-assinado com 22 mil assinaturas de advogados pedindo que a justiça trabalhista aceite, enquanto o sistema não se normaliza, petições feitas também em papel.
– A OAB não é contra o processo eletrônico. É importante frisar isto. Ninguém acha uma maravilha o processo em papel. Mas queremos um sistema que funcione.
Santa Cruz lembrou o exemplo da Receita Federal, que permitiu que os contribuintes continuassem a enviar os formulários em papel por pelo menos dois anos antes de digitalizar completamente o processo de declaração do imposto de renda.
– A implantação do sistema está patinando há quase um ano, e temos sido pacientes – disse.
Paralisações somaram quase 4 horas na segunda-feira
O juiz federal Saulo José Casali Bahia, conselheiro que preside a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do do CNJ e gerencia a implantação do PJE, diz que as falhas tem sido pontuais e não afetaram os processos, já que nenhum prazo foi perdido devido às instabilidades. Ele destacou que nos 24 tribunais em que o sistema está instalado, a recepção tem sido boa.
– Em São Paulo, por exemplo, a avaliação dos usuários é bem melhor (que no Rio). O que ocorre é um número efetivamente alto de acessos. Não acredito que as falhas tenham a magnitude que a OAB pretende. Retomar o processo de papel é um retrocesso – afirma Bahia, que disse desconhecer os dados que apontam o aumento do tempo médio de resolução dos casos no Rio de Janeiro.
Somente nesta segunda-feira, foram cinco episódios de paralisação, que somaram 219 minutos, ou 3 horas e 39 minutos – quase metade de um expediente normal de oito horas, nos moldes da CLT.
O PJE parou às 14h35 e só voltou quase uma hora depois, às 15h27. Apenas 21 minutos depois, nova falha, que durou até 16h14. Novamente, 20 minutos depois, nova queda, que se estendeu até 17h02. Dez minutos depois, mais uma falha, até 17h36. Dez minutos depois, a última instabilidade, que se estendeu até 18h15.
– O CNJ alega que o problema não é do sistema, é da rede. Se tivessem feito uma previsão mais acertada do volume antes de iniciar, isto tudo poderia ter sido evitado – diz o presidente da OAB-RJ.
Número de novos processos cresceu 0,5% em outubro
O juiz federal José Hortêncio Júnior, responsável pelo gerenciamento do PJe-JT, juiz auxiliar da presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), informou por e-mail que o tribunal recebeu em outubro 16.286 novos processos por meio do PJe – cerca de mil por dia útil.
“Em outubro de 2012, quando os processos eram recebidos só em papel, foram 16.191 – praticamente o mesmo volume. Esses números mostram que o sistema vem funcionando, ainda que tenha havido indisponibilidades”, argumenta, comparando os sistemas distintos.
Segundo ele, a equipe que cuida do sistema no CSJT) “já identificou o problema”, ou seja, a grande quantidade de “consultas simultâneas feitas na aplicação, seja por servidores, magistrados, advogados e consultas automatizadas” e “já trabalha para saná-lo”.
“Uma equipe com dedicação exclusiva se dedica às melhorias de desempenho e estabilidade, inclusive com a participação do CNJ. As melhorias em desenvolvimento contam inclusive com a participação de representantes da
OAB na proposição de medidas que satisfaçam as necessidades dos advogados”, disse.
No ano passado, segundo dados disponíveis em seu site, o TRT-1 recebeu 787.910 ações trabalhistas e julgou 774.086, incluindo as protocoladas em anos anteriores, deixando resíduo de 223.937. Neste ano, até julho, ingressaram no tribunal 481.306 processos, e 207.477 foram concluídos, deixando um saldo de 207.477 por julgar.

Exame da OAB: confira o desempenho das faculdades

Do site da OAB Federal: O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulga o desempenho das Instituições de Ensino Superior (IES) do X Exame de Ordem Unificado, realizado no primeiro semestre deste ano. Entre os 124.914 inscritos, 120.944 examinandos estiveram presentes na primeira fase. E, 33.954 foram aprovados na segunda fase, perfazendo o percentual de 28,07% de aprovação. Até o final de outubro a OAB disponibilizará os resultados das Instituições de Ensino Superior (IES) por área.
De acordo com o coordenador Nacional do Exame de Ordem da OAB, Leonardo Avelino Duarte, a lista não revela surpresa, pois as instituições que mais aprovam são, em sua maioria, as mesmas que tiveram bom desempenho no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade). “Há uma convergência dos números do Enade com os do Exame de Ordem”.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, lembra que no início do mês o Ministério da Educação (MEC) disponibilizou o resultado do Enade 2012, no qual 33% dos cursos de direito avaliados tiveram resultado insuficiente. “As faculdades que não são bem avaliadas no Enade acabam também não tendo boa aprovação no Exame de Ordem”.
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Eid Badr, também observa que o resultado do Enade é similar ao verificado nos do Exame de Ordem.
“Existem deficiências e a OAB, na gestão do Marcus Vinícius, levou essa preocupação ao MEC. A partir disso, o Conselho e o Ministério firmaram em março o protocolo que instituiu uma comissão para estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico no país”.

Caso Alstom exemplifica falhas já conhecidas de procurador

Do site da Conjur (Pedro Canário): O arquivamento de parte do inquérito que investiga os negócios da companhia francesa Alstom no Brasil não é o primeiro exemplo de falta de cooperação do procurador da República Rodrigo De Grandis com uma investigação. Sentença judicial e o advogado Renê Ariel Dotti apontam o procurador como um dos responsáveis pela falta de conclusão das apurações sobre as ilegalidades da famigerada operação satiagraha, que hoje aguarda julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
A desistência de parte do inquérito no caso Alstom foi noticiada pela Folha de S.Paulo no dia 26 de outubro. O motivo foi que, mesmo depois de intimado, o Ministério Público Federal em São Paulo não prestou as informações pedidas pelo Ministério Público da Suíça. Rodrigo De Grandis (foto), responsável pelas apurações no Brasil, disse ter havido “falha técnica”: os documentos teriam sido catalogados na gaveta errada.
Já no caso da satiagraha, além de documentos engavetados, houve ainda falta de ação e ações pela metade por parte do procurador, que é acusado de tomar depoimentos e não incluí-los no processo.
A satiagraha é a mais célebre megaoperação da Polícia Federal. Investigou crimes financeiros supostamente cometidos pelo banco de investimentos Opportunity e seus donos, Daniel Dantas e Dório Ferman. Decorreu da chamada operação chacal, que investigou crimes de espionagem industrial, também imputados a Dantas, durante a disputa pelo controle acionário da Brasil Telecom. A interessada em assumir o controle, que pertencia ao Opportunity Fund, presidido por Dantas, era a Telecom Italia.
De Grandis era o responsável pelo inquérito da satiagraha e, depois, pela ação penal que dela decorreu. A operação foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. Ficou descoberto que o delegado da PF responsável pelas apurações, Protógenes Queiroz (hoje deputado federal pelo PCdoB de São Paulo), contratou, ilegalmente, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para “ajudar” nas apurações. Aplicou-se a teoria dos frutos da árvore envenenada: se as provas foram colhidas de maneira ilegal, toda a operação está contaminada.
A atuação de De Grandis é questionada em diversos momentos das apurações da satiagraha. A mais contundente das reclamações é feita pelo professor e criminalista Renê Ariel Dotti, que, em petição, acusa o procurador de ter interrogado mal uma testemunha e depois ter se recusado a mostrar o resultado do questionamento à defesa. De Grandis foi procurado pela revista Consultor Jurídico para responder às acusações feitas por Dotti, mas não respondeu às solicitações de pronunciamento.
Visita por engano
Durante as investigações da satiagraha, a PF fez uma diligência na sede da Angra Partners, sucessora do Opportunity no fundo de investimentos que controlava a BrT, o Opportunity Fund. Nessa visita de busca e apreensão, foram apreendidos diversos discos rígidos, computadores e uma agenda, em que o presidente do Angra, Alberto Guth, fez anotações.
Essas notas insinuavam o pagamento em dinheiro a pessoas envolvidas no episódio, e até de juízes e ministros.
Mas são apenas insinuações, sem provas concretas. E em busca de provas, Rodrigo De Grandis inquiriu Guth, supostamente a fim de saber o que aquelas anotações queriam dizer.
No entanto, conforme petição entregue pela defesa de Dantas ao STF no inquérito que apura a motivação da satiagraha, “o que deveria se constituir em interrogatório transmudou-se em declaração epidérmica”. O documento, assinado por Renê Ariel Dotti, afirma que o resultado do questionário “denota o interesse do procurador de não perquirir fatos com prováveis características de crime”.
“A oitiva enrubesce quem a lê, dada a superficialidade. Não se questionou sobre a corrupção de autoridades indicada nos manuscritos, cujo teor poderia suscitar pesquisa da verdade material. E pior, o procurador não instaurou procedimento investigatório, nem, ao que consta, tomou qualquer providência em relação a esse termo de declarações, mantendo-o oculto”, diz a petição, entregue ao STF em março deste ano.
Renê Dotti afirma, ao contrário, que “grande foi seu esforço” para que a defesa de Dantas jamais tivesse acesso ao depoimento de Guth. No fim de 2011, o Supremo proferiu liminar garantindo a Daniel Dantas o acesso às provas colhidas pela PF durante a diligência na Angra Partners. Diante disso, houve receio de que a PF se movimentaria para atraplhar o acesso a esses HDs e computadores.
Por isso, as Procuradorias Regionais da República no Rio de Janeiro, Brasília e São Paulo (onde trabalha De Grandis) foram intimadas para informar aos advogados de Daniel Dantas e Dorio Ferman se havia algum procedimento administrativo criminal relacionado ao caso. Rio e Brasília, segundo Dotti, prontamente responderam. De Grandis, não.
Diante da desídia na resposta à solicitação feita, passados mais de quatro meses sem qualquer resposta, Dório Ferman impetrou Mandado de Segurança perante o TRF-3 em face do procurador Rodrigo De Grandis. “Somente com a prestação de informações pela autoridade coatora foi que o recorrente viu confirmada a informação sobre a realização da dita oitiva”.
Apuração do método
A atuação do hoje deputado Protógenes Queiroz na operação satiagraha rendeu-lhe uma condenação por fraude processual e violação de sigilo profissional, conforme sentença do juiz federal Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Crimnal de São Paulo.
Na sentença, Mazloum afirma que “o caso é emblemático”, pois representa “a apuração de um método”, descrito pelo próprio juiz: monitoramento clandestino, participação da Abin, “sérios indícios de infiltração de interesses privados na investigação oficial” e espionagem de autoridades. A conclusão de Mazloum é que Protógenes procedeu dessa forma porque tinha pretensões eleitorais, já que, entre os grampeados, estavam diversas autoridades ligadas a diversos partidos.
O que chamou a atenção de Ali Mazloum no caso foi o “completo esvaziamento da investigação” pelo Ministério Público. “O MPF nem ao menos quis investigar a ilegal participação da Abin na realização de funções exclusivas da Polícia Judiciária. Particulares, agentes (…) foram simplesmente deixados de lado pelo MPF”, discorre o juiz na sentença.
Ainda está para ser comprovada a atuação do empresário Luis Roberto Demarco, ex-empregado de Dantas e concorrente no mercado de ações, na satiagraha. Os autos da acusação de fraude e violação de sigilo de Protógenes constataram a existência de mais de cem ligações entre o delegado e o empresário. Mas o procurador Rodrigo De Grandis, à época, achou que essas provas não deveriam ser levadas ao caso, também conforme a leitura da sentença de Ali Mazloum.