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Do site do TRT/MG: A 7ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, deu provimento ao recurso de uma advogada e reconheceu a relação de emprego entre ela e um escritório de advocacia. No entender dos julgadores, os requisitos legais para a configuração do vínculo ficaram plenamente provados, a despeito das especificidades da profissão.
O relator lembrou que a existência da relação de emprego é provada por fatos. De modo que a nomenclatura do vínculo formal que une as partes envolvidas não importa. Contrato de sociedade, contrato de prestação de serviços autônomos, relação cooperada, dentre outros, foram alguns exemplos de instrumentos utilizados, mas que perdem valor quando não retratam a realidade vivenciada. Segundo o desembargador, se o trabalho é prestado por pessoa física a um tomador, com pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica, a relação é de emprego, nos moldes previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.
No caso, o fato de a reclamante ter celebrado contrato de associação com o escritório reclamado não foi suficiente para provar a autonomia alegada pelo réu. É que, conforme constatou o julgador, os serviços eram prestados pela própria reclamante, em atividade relacionada aos fins do escritório. Ou seja, havia pessoalidade e não-eventualidade. O magistrado também verificou a presença da onerosidade, já que a advogada recebia pelos serviços prestados. Chamou a atenção o fato de o valor pago ser fixo, contrariando a previsão contratual de pagamento por produção. A constatação foi feita por meio de documentos e testemunhas. Uma delas, apresentada pelo réu, afirmou que a produção era controlada pelo sistema de informática do escritório. Mas não convenceu o relator, já que nenhuma documentação nesse sentido foi apresentada pelo reclamado.
O desembargador constatou, ainda, que havia subordinação jurídica. “A aferição da existência da subordinação jurídica no caso de prestação de serviços por advogado, que desempenha trabalho intelectual, deve ser feita de modo diverso, já que ela se manifesta de forma mais tênue, mesmo porque a legislação assegura também ao advogado empregado a independência profissional inerente à advocacia (art. 18 da Lei nº 8.906/94)”, explicou. Como observou, a subordinação nessa forma de relação não se manifesta por meio de ordens intensas e constantes do empregador quanto ao modo de prestação de serviços.
Segundo ele, esse conceito clássico não é exigido em casos como o do processo. Isto porque o trabalhador intelectual detém o conhecimento técnico, sujeitando-se às regras do empregador de forma mais tênue. A situação vem sendo chamada pela doutrina de dimensão integrativa da subordinação, que conjuga a noção de subordinação objetiva com critérios que excluem a autonomia. O trabalhador autônomo desenvolve suas atividades com planejamento próprio, colhendo o sucesso do trabalho e assumindo os riscos da prestação de serviços.
Para o relator, ficou claro que a reclamante não possuía essa autonomia. Tanto que suas peças processuais tinham que passar pelo crivo e pela revisão de uma coordenadora. Ela trabalhava internamente, de segunda a sexta-feira, em média das 9h às 19h45min, daí concluindo o magistrado que não poderia atender clientes particulares no mesmo espaço físico. Essa tese, levantada pelo réu, não foi confirmada por testemunhas. Uma delas chegou a afirmar que a reclamante tinha clientes particulares, mas não soube dizer o nome de nenhum deles. O desembargador não acreditou em sua fala, chamando atenção para o fato de o escritório réu não ter apresentado qualquer prova de reembolso por suposta utilização da estrutura do escritório para atendimento de clientes particulares, possibilidade que constava no contrato.
De todo modo, o relator ressaltou que o atendimento a clientes particulares não seria capaz de afastar a relação de emprego. É que a exclusividade não é exigida na relação de emprego, tornado-se mais um elemento indiciário da existência de trabalho subordinado. Na visão do magistrado, as provas revelam que a reclamante era subordinada a representantes do réu, submetendo-se ao comando deles e utilizando-se de toda a estrutura do escritório de advocacia (materiais, recursos humanos). Além disso, o réu arcava com as despesas relativas a serviços externos dos advogados associados, não assumindo a reclamante os riscos da atividade.
E não é só. O relator lembrou que o artigo 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB estabelece que “a sociedade de advogados pode associar-se com advogados, sem vínculo empregatício, para participação nos resultados”, dispondo seu parágrafo único que “os contratos referidos neste artigo são averbados no registro da sociedade de advogados”. Em consulta ao site da OAB/MG, o magistrado constatou que o registro da sociedade reclamada foi efetuado em 22.12.2009, sendo que o contrato de associação somente foi assinado em 01.03.2010, não tendo sido comprovado o requisito formal da averbação.
Nesse contexto, foi dado provimento ao recurso para reconhecer que a advogada foi empregada do escritório no período de 29.08.2008 a 30.09.2010, quando a pediu demissão. Após exame dos pedidos formulados, o escritório foi condenado a anotar a carteira e pagar 13º salários, férias, FGTS, multa do parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, por atraso no pagamento da rescisão; horas extras e reflexos.
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Do site do CNJ (Luiz Silveira): Relatório da Pesquisa Justiça em Números 2013, divulgado nesta terça-feira (15/10), revela que o número de processos em trâmite no Judiciário brasileiro cresceu 10,6% nos últimos quatro anos e chegou a 92,2 milhões de ações em tramitação em 2012. O aumento no volume de processos ocorre apesar da melhoria da produtividade de magistrados e servidores e resulta, principalmente, do aumento de 8,4% no número de casos novos em 2012 e de 14,8% no quadriênio.
De acordo com a pesquisa, o estoque de casos pendentes de julgamento no início de 2012 era de 64 milhões de processos. Somados aos 28,2 milhões de casos que ingressaram ao longo do ano, chega-se ao total de 92,2 milhões de processos em tramitação em 2012, número 4,3% maior que o do ano anterior.
O relatório indica que houve aumento nos números de processos baixados, sentenças e decisões proferidas, chegando-se a patamares semelhantes à demanda. No ano passado, o número de processos baixados (solucionados) cresceu 7,5% e chegou a 27,8 milhões de processos, e o número de sentenças ou decisões proferidas foi 4,7% maior (24,7 milhões).
No entanto, o crescimento de casos novos desde 2009 (14,8%) é superior ao de processos baixados (10%) e de sentenças (4,7%). Com isso, o estoque de casos pendentes vem crescendo ano a ano (aumento de 2,6% em 2012 e de 8,9% no quadriênio).
Congestionamento – A taxa de congestionamento – que mede o percentual de processos em tramitação que não foram baixados durante o ano – apresentou leve queda de 1 ponto percentual e ficou em 69,9%, ou seja, de 100 processos que tramitaram, apenas 30 foram baixados no período. O patamar é semelhante ao registrado em 2009. No quadriênio, essa taxa cresceu 0,2 ponto percentual.
O índice de processos baixados por caso novo mostra que, apesar dos esforços, os tribunais não estão conseguindo liquidar nem mesmo o quantitativo de processos que ingressou no Judiciário no período, dada a elevada procura pela Justiça.
Em 2012, para cada 100 processos novos que entraram, 98,5 dos que tramitavam foram baixados. Em 2011 essa relação era de 99,4 para cada 100. A diferença entre os processos que são baixados e os novos é o que se acumula no Judiciário ano a ano. No quadriênio, a queda no índice de baixados por caso novo foi de 4,3 pontos percentuais.
Mais produtividade – O levantamento demonstra que cresceu a produtividade dos magistrados. De acordo com o relatório, cada magistrado proferiu, em 2012, 1.450 sentenças em média, o que representa aumento de 1,4% em relação ao ano anterior. É o terceiro ano consecutivo em que o índice registra crescimento. Também foi maior o número de processos baixados por magistrado: 1.628 processos ou 4,1% de aumento em relação a 2011.
Impacto da Execução Fiscal – O Relatório Justiça em Números 2013 detalha ainda o impacto dos casos de execução fiscal sobre os principais indicadores do Poder Judiciário. De acordo com a pesquisa, 29,2 milhões de processos dessa natureza tramitam no Poder Judiciário, o que representa 32% de todos os processos em tramitação.
Essas ações correspondem a 40% do estoque de processos pendentes e apenas 13% dos casos novos de 2012. A conclusão do estudo é que a principal dificuldade consiste na liquidação do estoque existente, que cresce ano após ano. Na execução fiscal, a taxa de congestionamento é de 89%, ou seja, de cada 100, apenas 11 são baixados ao longo do ano.
O estudo simula que impacto teria a retirada de todos os processos de execução fiscal sobre os principais indicadores do Poder Judiciário. O resultado é que a taxa de congestionamento, mensurada em 69,9% no ano de 2012, cairia para 60,9%. O percentual de processos baixados também sofreria melhora significativa e ultrapassaria os 100%, patamar mínimo para se evitar o acúmulo de processos. O número de processos em trâmite cairia de 92,2 milhões para 63 milhões.
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O advogado Nicola Manna Piraino foi o mais votado na eleição realizada pelo conselho da seccional da OAB/RJ, na quinta-feira, dia 10, para a escolha da lista sêxtupla com candidatos à vaga do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ), aberta em decorrência da aposentadoria do desembargador Luiz Augusto Pimenta de Mello.
Foram eleitos em primeiro escrutínio: Nicola Manna Piraino (62 votos), Berith Santana (59), Leni Marques (56), Silvia Correia (46) e Antônio Dahia (46). O sexto candidato, escolhido no segundo escrutínio, foi o advogado Fábio Picanço (44 votos).
A lista com os seis nomes segue agora para o TRT/RJ, cujo Pleno formado por desembargadores escolherá uma lista tripla, que, por sua vez, será enviada à presidenta Dilma Roussef para a escolha final de um dos nomes.
Nicola foi diretor do Sindicato em várias gestões; ele também presidiu a a Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, na gestão de Wadih Damous, quando esta formulou o PL nº 5452 – base do PL nº 3392, aprovado pela Câmara dos Deputados no ano passado e que está tramitando no Senado. O PL institui os honorários de sucumbência e a indispensabilidade do advogado na Justiça trabalhista.
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Do site do Consultor Jurídico (Victor Passos Costa): A Lei 12.506, que aumenta o prazo para cumprimento do aviso prévio, completa dois anos de existência em novembro e ainda gera muitas controvérsias. Antes, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio. Com a lei, após completar um ano, o funcionário ganha os 30 dias e mais três dias para cada ano de serviço, podendo chegar até 90 dias.
A referida lei não altera os artigos 487 e seguintes da CLT, mas introduz o aviso prévio proporcional. Há quem diga que ela surgiu para regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, que desde 1988 já previa esta proporcionalidade, pendendo apenas de legislação que o regulasse.
Vale destacar, todavia, que as polêmicas quanto à aplicação da nova regra são diversas e que o texto da Lei é tão pouco esclarecedor que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Circular 10/2011. O normativo delimita as diretrizes a serem seguidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho na avaliação dos avisos prévios de rescisões contratuais.
Da aplicação retroativa
Uma dúvida que surgiu inicialmente e, aparentemente, já foi elucidada, refere-se à possibilidade de aplicação do novo aviso prévio às rescisões ocorridas anteriormente à publicação da nova Lei, ou aos contratos que estavam em período de aviso prévio no momento da publicação.
O principal fundamento dos advogados para defender tal aplicação era o de que a Constituição já previa a proporcionalidade antes da publicação da Lei, apenas sobrevindo esta para delimitar as regras de aplicação. Tal fundamento, contudo, não tem sido acatado pelo Judiciário, visto que vai de encontro ao princípio do tempus regit actum, um dos principais do Direito Brasileiro, que versa que o ato jurídico será regido pela lei que vigorar em seu momento de ocorrência.
Em sua circular, o próprio Ministério do Trabalho tratou de impedir que suas regionais aplicassem a lei em desacordo com o princípio. Assim, não há muito sobre o que discorrer. A conclusão é que o aviso prévio proporcional apenas se aplica às rescisões posteriores à vigência da Lei.
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Do site da OAB Federal (quarta-feira, 2 de outubro): O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio lamenta a decisão da presidência do Tribunal Regional do Trabalho de alijar a entidade e a Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat) da comissão de estudos sobre a descentralização das varas do Trabalho.
O Sindicato considera o ato do presidente do TRT, publicado dia 20, uma provocação desnecessária e gratuita a essas duas entidades, que se sobressaíram na luta contra a intenção da Presidência do Tribunal de retirar 50 varas do Centro do Rio e transferi-las, sem nenhuma discussão com a classe, para a Zona Oeste e Zona Norte – em um retrocesso contra a luta histórica dos advogados trabalhistas de centralização das varas do Trabalho.
O Sindicato mantém a reivindicação de participar da comissão, pois considera que a nossa entidade tem muito a contribuir na discussão.
Lembramos que o próprio presidente do TRT, desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, quando da reunião do Pleno do TRT que vetou a implementação da descentralização, no dia cinco de setembro, garantiu que as entidades dos advogados participariam, oficialmente, desta comissão. Além do mais, estamos desde o começo na luta contra essa proposta.
Por isso mesmo, temos certeza que a Presidência do TRT irá rever a decisão de não convidar a Acat e o Sindicato para esta comissão.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia, profundamente, o tratamento concedido pelo prefeito Eduardo Paes aos profissionais de educação das escolas municipais. Se o prefeito tivesse um mínimo de sensibilidade social e, com isso, sem prejuízo nenhum para a sua administração – ao contrário! –, poderia ter retirado a sua proposta de plano de carreira do processo de votação, ganhando mais tempo para retornar a negociação.
Repudiamos, também, a postura do governador Sergio Cabral, que não teve o menor escrúpulo de mandar a polícia militar reprimir, duramente, os educadores; como também criticamos, veementemente, o presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Felipe, que se absteve, vergonhosamente, de agir de modo autônomo, chamando todos os setores envolvidos a buscarem a negociação – ao contrário, o presidente da Câmara, utilizando métodos vergonhosos, desde esconder da oposição a proposta do prefeito, até escorraçar do plenário, com a ajuda de seguranças, um colega seu, vereador do campo da oposição, preferiu aprovar o mais rápido possível o projeto de lei.
Enfim, apelamos para que o prefeito reabra o canal de negociação com os profissionais, antes de simplesmente sancionar a lei. O bom político sabe reconhecer o erro e desistir de uma determinada ação. Esperamos que isso ocorra neste caso.
Atenciosamente, Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
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Comunicamos, com profundo pesar, o falecimento de Paulo Roberto dos Santos, o Paulão, presidente do Cedine -Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Negro, do governo do Estado.
Aguardamos mais informações a respeito do local de sepultamento.
Acréscimo: o CEDINE informa que o velório será no São João Batista, na capela II – o enterro será as 16h.
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Site da OAB Federal: Devido ao número elevado de manifestações sobre os valores pagos e os atrasos nos pagamentos de honorários aos advogados dativos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, encaminhou na segunda-feira, dia 23, o ofício aos presidentes de Comissões de Prerrogativas das seccionais para requerer informações sobre o tema.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comenta que os dados ajudarão a fazer um panorama sobre os honorários de advogados dativos no país. “As informações vão ajudar na luta pela valorização do advogado”, explica.
O documento solicitou a situação da matéria no âmbito da competência da seccional, os relatos sobre os inconformismos a respeito do tema e quais foram as providências tomadas, a tabela aplicada perante a justiça estadual, federal, do trabalho e militar, além de como é feito o pagamento.
O procurador Nacional em Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, José Luís Wagner, destacou, no ofício, que “as informações são fundamentais a fim de possibilitar o estudo do assunto para a adoção de novas gestões relativas ao pleito”. “A ideia é fazer um panorama e atuar junto com as seccionais”, completa.
Campanha
Com o slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”, os seccionais e subseções da OAB fazem desde o início do ano a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que visa mobilização e a atuação em casos concretos de tentativas de aviltamento das verbas devidas aos advogados.
A Campanha busca contribuir com os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Procuradoria na fiscalização e combate às iniciativas que atentam contra a dignidade profissional dos advogados.
Em março de 2013, também foi criada a Ouvidoria dos Honorários para recolher informações e reclamações de advogados que se sentirem aviltados no arbitramento de seus honorários.
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Folha de Sâo Paulo (PAULO PEIXOTO): A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a nove anos e nove meses de prisão por envolvimento no chamado mensalão tucano. Ele poderá recorrer em liberdade.
Magalhães é o primeiro réu condenado por participar do esquema, que desviou R$ 3,5 milhões em recursos públicos para financiamento da campanha eleitoral de 1998 do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição, de acordo com as investigações.
O esquema foi considerado pela Justiça e pela Polícia Federal o embrião do mensalão do PT –ocorrido cinco anos depois– por também ter sido operado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a 40 anos e 4 meses pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso petista.
As denúncias sobre o mensalão tucano foram desmembradas em seis processos que tramitam em diferentes esferas da Justiça.
Segundo a denúncia, empréstimos fictícios supostamente concedidos pelo Banco Rural sem a exigência de garantias foram utilizados para encobrir desvios de verbas de empresas públicas, usados na campanha.
Magalhães foi condenado pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira numa dessas ações. Os outros quatro réus ligados ao Banco Rural denunciados no mesmo processo foram absolvidos por falta de provas. O Ministério Publico Federal recorreu das absolvições.
No mensalão petista, julgado no STF, a presidente do banco, Kátia Rabello, e mais dois diretores também foram condenados.
Todos os envolvidos no caso do mensalão tucano negam ter cometido irregularidades. Os processos reúnem ao todo 24 acusados.
Eduardo Azeredo, que hoje é deputado federal, e o senador Clésio Andrade (PMDB) –candidato a vice-governador na época– respondem a ações diretamente no STF.
SENTENÇA
Na sentença que condenou Magalhães, a juíza Camila Velano mencionou a relação entre os casos do mensalão tucano e petista.
Segundo ela, os crimes descritos na denúncia contra os integrantes do Banco Rural no processo que julgou estão diretamente relacionados aos analisados pelo Supremo desde 2012.
“Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado mensalão mineiro, não se podem dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF”, escreveu a magistrada na sentença.
Até a conclusão desta edição, o escritório de advocacia que cuida da defesa de Magalhães não havia respondido às ligações da reportagem.
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