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Do site da OAB Federal (quarta-feira, 2 de outubro): O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio lamenta a decisão da presidência do Tribunal Regional do Trabalho de alijar a entidade e a Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat) da comissão de estudos sobre a descentralização das varas do Trabalho.
O Sindicato considera o ato do presidente do TRT, publicado dia 20, uma provocação desnecessária e gratuita a essas duas entidades, que se sobressaíram na luta contra a intenção da Presidência do Tribunal de retirar 50 varas do Centro do Rio e transferi-las, sem nenhuma discussão com a classe, para a Zona Oeste e Zona Norte – em um retrocesso contra a luta histórica dos advogados trabalhistas de centralização das varas do Trabalho.
O Sindicato mantém a reivindicação de participar da comissão, pois considera que a nossa entidade tem muito a contribuir na discussão.
Lembramos que o próprio presidente do TRT, desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, quando da reunião do Pleno do TRT que vetou a implementação da descentralização, no dia cinco de setembro, garantiu que as entidades dos advogados participariam, oficialmente, desta comissão. Além do mais, estamos desde o começo na luta contra essa proposta.
Por isso mesmo, temos certeza que a Presidência do TRT irá rever a decisão de não convidar a Acat e o Sindicato para esta comissão.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia, profundamente, o tratamento concedido pelo prefeito Eduardo Paes aos profissionais de educação das escolas municipais. Se o prefeito tivesse um mínimo de sensibilidade social e, com isso, sem prejuízo nenhum para a sua administração – ao contrário! –, poderia ter retirado a sua proposta de plano de carreira do processo de votação, ganhando mais tempo para retornar a negociação.
Repudiamos, também, a postura do governador Sergio Cabral, que não teve o menor escrúpulo de mandar a polícia militar reprimir, duramente, os educadores; como também criticamos, veementemente, o presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Felipe, que se absteve, vergonhosamente, de agir de modo autônomo, chamando todos os setores envolvidos a buscarem a negociação – ao contrário, o presidente da Câmara, utilizando métodos vergonhosos, desde esconder da oposição a proposta do prefeito, até escorraçar do plenário, com a ajuda de seguranças, um colega seu, vereador do campo da oposição, preferiu aprovar o mais rápido possível o projeto de lei.
Enfim, apelamos para que o prefeito reabra o canal de negociação com os profissionais, antes de simplesmente sancionar a lei. O bom político sabe reconhecer o erro e desistir de uma determinada ação. Esperamos que isso ocorra neste caso.
Atenciosamente, Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
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Comunicamos, com profundo pesar, o falecimento de Paulo Roberto dos Santos, o Paulão, presidente do Cedine -Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Negro, do governo do Estado.
Aguardamos mais informações a respeito do local de sepultamento.
Acréscimo: o CEDINE informa que o velório será no São João Batista, na capela II – o enterro será as 16h.
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Site da OAB Federal: Devido ao número elevado de manifestações sobre os valores pagos e os atrasos nos pagamentos de honorários aos advogados dativos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, encaminhou na segunda-feira, dia 23, o ofício aos presidentes de Comissões de Prerrogativas das seccionais para requerer informações sobre o tema.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comenta que os dados ajudarão a fazer um panorama sobre os honorários de advogados dativos no país. “As informações vão ajudar na luta pela valorização do advogado”, explica.
O documento solicitou a situação da matéria no âmbito da competência da seccional, os relatos sobre os inconformismos a respeito do tema e quais foram as providências tomadas, a tabela aplicada perante a justiça estadual, federal, do trabalho e militar, além de como é feito o pagamento.
O procurador Nacional em Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, José Luís Wagner, destacou, no ofício, que “as informações são fundamentais a fim de possibilitar o estudo do assunto para a adoção de novas gestões relativas ao pleito”. “A ideia é fazer um panorama e atuar junto com as seccionais”, completa.
Campanha
Com o slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”, os seccionais e subseções da OAB fazem desde o início do ano a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que visa mobilização e a atuação em casos concretos de tentativas de aviltamento das verbas devidas aos advogados.
A Campanha busca contribuir com os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Procuradoria na fiscalização e combate às iniciativas que atentam contra a dignidade profissional dos advogados.
Em março de 2013, também foi criada a Ouvidoria dos Honorários para recolher informações e reclamações de advogados que se sentirem aviltados no arbitramento de seus honorários.
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Folha de Sâo Paulo (PAULO PEIXOTO): A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a nove anos e nove meses de prisão por envolvimento no chamado mensalão tucano. Ele poderá recorrer em liberdade.
Magalhães é o primeiro réu condenado por participar do esquema, que desviou R$ 3,5 milhões em recursos públicos para financiamento da campanha eleitoral de 1998 do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição, de acordo com as investigações.
O esquema foi considerado pela Justiça e pela Polícia Federal o embrião do mensalão do PT –ocorrido cinco anos depois– por também ter sido operado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a 40 anos e 4 meses pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso petista.
As denúncias sobre o mensalão tucano foram desmembradas em seis processos que tramitam em diferentes esferas da Justiça.
Segundo a denúncia, empréstimos fictícios supostamente concedidos pelo Banco Rural sem a exigência de garantias foram utilizados para encobrir desvios de verbas de empresas públicas, usados na campanha.
Magalhães foi condenado pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira numa dessas ações. Os outros quatro réus ligados ao Banco Rural denunciados no mesmo processo foram absolvidos por falta de provas. O Ministério Publico Federal recorreu das absolvições.
No mensalão petista, julgado no STF, a presidente do banco, Kátia Rabello, e mais dois diretores também foram condenados.
Todos os envolvidos no caso do mensalão tucano negam ter cometido irregularidades. Os processos reúnem ao todo 24 acusados.
Eduardo Azeredo, que hoje é deputado federal, e o senador Clésio Andrade (PMDB) –candidato a vice-governador na época– respondem a ações diretamente no STF.
SENTENÇA
Na sentença que condenou Magalhães, a juíza Camila Velano mencionou a relação entre os casos do mensalão tucano e petista.
Segundo ela, os crimes descritos na denúncia contra os integrantes do Banco Rural no processo que julgou estão diretamente relacionados aos analisados pelo Supremo desde 2012.
“Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado mensalão mineiro, não se podem dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF”, escreveu a magistrada na sentença.
Até a conclusão desta edição, o escritório de advocacia que cuida da defesa de Magalhães não havia respondido às ligações da reportagem.
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Do site da Câmara: o Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de Misericórdia junto ao Fisco. Esses temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). A matéria será votada ainda pelo Senado.
Esta é a última MP que a Câmara aceitará para votação com temas estranhos ao assunto original editado pelo Executivo, conforme decisão do presidente Henrique Eduardo Alves. A MP 619/13 já veio do governo com temas diferentes, entre os quais a ampliação dos armazéns públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a construção de cisternas em cidades que sofrem com a estiagem.
A novidade no texto de Bacelar em relação ao salário-maternidade é o pagamento do benefício ao cônjuge daquele que estava recebendo o salário e vier a falecer. Isso valerá tanto para a mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz quanto para a adotante. No caso do homem, se ele adotar uma criança quando solteiro, receber o salário-maternidade, casar e morrer no período da licença-maternidade, o salário poderá continuar a ser pago à esposa.
O pagamento ocorrerá pelo período restante da licença, cujo total é de 120 dias a partir do nascimento ou da adoção. Entretanto, ele não será pago se o filho morrer ou for abandonado.
Para receber o salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deverá deixar de trabalhar para cuidar da criança, sob pena da suspensão do benefício.
Licença-maternidade
Originalmente, a MP mudava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o recebimento do salário-maternidade, pago pelo INSS, às mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.
De 2002 a 2009, vigorou uma regra de licença-maternidade para adotantes conforme a idade da criança adotada: de 120 dias se a criança tivesse até um ano de idade; de 60 dias, para criança com mais de um e até quatro anos; e de 30 dias, se a criança tivesse mais de quatro e até oito anos de idade.
Em 2009, a CLT foi mudada quanto à licença para unificá-la em 120 dias em todos os casos, mas a legislação previdenciária continuou igual, dificultando o recebimento do salário-maternidade em período igual ao da licença.
Com a MP, tanto a licença quanto o salário-maternidade serão de 120 dias em vínculo com a idade da criança.
Na CLT, o relator especificou que, no caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença-maternidade será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães.
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O ministro decano do STF, Celso de Mello, concedeu entrevista à jornalista Monica da Folha, que reproduzimos aqui – do site da Folha: NUNCA A MÍDIA FOI TÃO OSTENSIVA PARA SUBJUGAR UM JUIZ
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), fez um desabafo no começo da semana a um velho amigo, José Reiner Fernandes, editor do “Jornal Integração”, de Tatuí, sua cidade natal. Em pauta, críticas que recebeu antes mesmo de votar a favor dos embargos infringentes, que deram a réus do mensalão chance de novo julgamento em alguns crimes.
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“Há alguns que ainda insistem em dizer que não fui exposto a uma brutal pressão midiática. Basta ler, no entanto, os artigos e editoriais publicados em diversos meios de comunicação social (os mass media’) para se concluir diversamente! É de registrar-se que essa pressão, além de inadequada e insólita, resultou absolutamente inútil”, afirmou ele.
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Mello parece estar com o assunto entalado na garganta. Anteontem, ele respondeu a um telefonema da Folha para confirmar as declarações acima. E falou sobre o tema por quase meia hora.
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“Eu imaginava que isso [pressão da mídia para que votasse contra o pedido dos réus] pudesse ocorrer e não me senti pressionado. Mas foi insólito esse comportamento. Nada impede que você critique ou expresse o seu pensamento. O que não tem sentido é pressionar o juiz.”
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“Foi algo incomum”, segue. “Eu honestamente, em 45 anos de atuação na área jurídica, como membro do Ministério Público e juiz do STF, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação sociais buscando, na verdade, pressionar e virtualmente subjugar a consciência de um juiz.”
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“Essa tentativa de subjugação midiática da consciência crítica do juiz mostra-se extremamente grave e por isso mesmo insólita”, afirma.
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E traz riscos. “É muito perigoso qualquer ensaio que busque subjugar o magistrado, sob pena de frustração das liberdades fundamentais reconhecidas pela Constituição. É inaceitável, parta de onde partir. Sem magistrados independentes jamais haverá cidadãos livres.”
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“A liberdade de crítica da imprensa é sempre legítima. Mas às vezes é veiculada com base em fundamentos irracionais e inconsistentes.” Por isso, o juiz não pode se sujeitar a elas. “Abordagens passionais de temas sensíveis descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo isento e independente. O que é o direito senão a razão desprovida da paixão?”
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O ministro repete: não está questionando “o direito à livre manifestação de pensamento”. “Os meios de comunicação cumprem o seu dever de buscar, veicular informação e opinar sobre os fatos. Exercem legitimamente função que o STF lhes reconhece. E o tribunal tem estado atento a isso. A plena liberdade de expressão é inquestionável.” Ele lembra que já julgou, “sem hesitação nem tergiversação”, centenas de casos que envolviam o direito de jornalistas manifestarem suas críticas. “Minhas decisões falam por si.”
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Celso de Mello lembra que a influência da mídia em julgamentos de processos penais, “com possível ofensa ao direito do réu a um julgamento justo”, não é um tema inédito. “É uma discussão que tem merecido atenção e reflexão no âmbito acadêmico e no plano do direito brasileiro.” Citando quase uma dezena de autores, ele afirma que é preciso conciliar “essas grandes liberdades fundamentais”, ou seja, o direito à informação e o direito a um julgamento isento.
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O juiz, afirma ele, “não é um ser isolado do mundo. Ele vive e sente as pulsões da sociedade. Ele tem a capacidade de ouvir. Mas precisa ser racional e não pode ser constrangido a se submeter a opiniões externas.”
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Apesar de toda a pressão que diz ter identificado, Celso de Mello afirma que o STF julgou o mensalão “de maneira independente”. E que se sentiu “absolutamente livre para formular o meu juízo”. No julgamento, ele quase sempre impôs penas duras à maioria dos réus.
“Em 45 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação buscando subjugar um juiz”
“Abordagens passionais descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo independente”
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Conjur (Por Gabriel Mandel): Responsável pelo voto que permite aos réus da Ação Penal 470, o mensalão, apresentar Embargos Infringentes à decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello falou sobre sua decisão pela primeira vez. Cinco dias após desempatar o julgamento e aceitar os embargos, o ministro confirmou ao Jornal Integração, de Tatuí (sua cidade natal), que foi vítima de pressão midiática.
O decano do STF afirmou que a prova da pressão midiática vem dos editoriais e artigos publicados por diversos veículos de comunicação. Sem citar nomes, o ministro diz que alguns críticos aos Embargos Infringentes esquecem-se de que a decisão representa “a reafirmação de princípios universais e eternos”.
O objetivo da peça seria proteger os brasileiros contra a opressão do Estado e o abuso de poder e, também, garantir “a posse de direitos fundamentais e o gozo das liberdades constitucionais” por qualquer cidadão, continua o decano do Supremo. Ele aponta que este foi o sentido de seu voto e pede que seja assim para sempre, para que os direitos básicos do cidadão não sejam asfixiados durante “tempos sombrios, que tanto estigmatizaram gerações passadas e conspurcaram a pureza do regime democrático”.
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Do site da Folha SP: O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu ontem quatro processos e afastou cinco magistrados de suas funções. Entre os afastados está o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Roraima, Alcir Gursen de Miranda.
A abertura de processos disciplinares e os afastamentos eram ações esperadas da nova composição do colegiado, formada pelo presidente do STF Joaquim Barbosa.
“Foi uma sessão histórica do CNJ que mostrou que para desmandos e corrupção não se tem espaço na Justiça.
Esse tipo de conduta deve ser varrida”, disse o corregedor nacional, Francisco Falcão.
Apesar dos afastamentos, os magistrados continuarão recebendo seus salários até o fim dos processos. No caso de condenação, a maior punição administrativa prevista é a aposentadoria compulsória.
Dos processos analisados ontem, o do presidente do TRE de Roraima o acusava de ter agido de modo incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura em seis situações.
Entre elas consta o julgamento de representação em dia em que o quórum do TRE estava incompleto, o que favoreceria a parte interessada.
Ele também teria bens incompatíveis com sua renda de magistrado e atuado para a nomeação de duas filhas para cargos em comissão no Executivo estadual.
Outro magistrado afastado de suas funções foi o juiz Vitor Bizerra, de Barra (BA). Ele responderá a processo disciplinar por supostas irregularidades em processos de adoção em que ele atuou.
O caso, revelado pelo “Fantástico”, da TV Globo, no ano passado, diz respeito à retirada de cinco crianças de seus pais biológicos no município de Monte Santo (BA) e a entrega delas para famílias que moram em São Paulo.
Bizerra, em sua defesa, diz que as medidas foram tomadas com urgência para garantir a segurança das crianças.
O CNJ afastou ainda o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Nery da Costa Junior e o juiz federal Gilberto Jordan. Eles são suspeitos de favorecer um frigorífico que estava com os bens bloqueados devido a acusações de sonegação.
Em sua defesa, o desembargador disse que a Corregedoria usou provas emprestadas de uma representação feita pelo Ministério Público sem produzir uma nova prova, o que seria algo “sórdido”.
A Folha não conseguiu contato com Jordan ontem.
O quinto afastado foi o juiz José Raimundo Sampaio Silva, de São Luís (MA). Ele estaria criando obstáculos “ao bom andamento da marcha processual”.
Em sua defesa, disse que jamais pretendeu procrastinar o trâmite dos processos administrativos, e que a Corregedoria lhe cerceou direito de defesa.
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