NOTÍCIAS
Do site do Consultor Jurídico (Victor Passos Costa): A Lei 12.506, que aumenta o prazo para cumprimento do aviso prévio, completa dois anos de existência em novembro e ainda gera muitas controvérsias. Antes, os trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio. Com a lei, após completar um ano, o funcionário ganha os 30 dias e mais três dias para cada ano de serviço, podendo chegar até 90 dias.
A referida lei não altera os artigos 487 e seguintes da CLT, mas introduz o aviso prévio proporcional. Há quem diga que ela surgiu para regulamentar o inciso XXI do artigo 7º da Constituição Federal, que desde 1988 já previa esta proporcionalidade, pendendo apenas de legislação que o regulasse.
Vale destacar, todavia, que as polêmicas quanto à aplicação da nova regra são diversas e que o texto da Lei é tão pouco esclarecedor que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Circular 10/2011. O normativo delimita as diretrizes a serem seguidas pelas Delegacias Regionais do Trabalho na avaliação dos avisos prévios de rescisões contratuais.
Da aplicação retroativa
Uma dúvida que surgiu inicialmente e, aparentemente, já foi elucidada, refere-se à possibilidade de aplicação do novo aviso prévio às rescisões ocorridas anteriormente à publicação da nova Lei, ou aos contratos que estavam em período de aviso prévio no momento da publicação.
O principal fundamento dos advogados para defender tal aplicação era o de que a Constituição já previa a proporcionalidade antes da publicação da Lei, apenas sobrevindo esta para delimitar as regras de aplicação. Tal fundamento, contudo, não tem sido acatado pelo Judiciário, visto que vai de encontro ao princípio do tempus regit actum, um dos principais do Direito Brasileiro, que versa que o ato jurídico será regido pela lei que vigorar em seu momento de ocorrência.
Em sua circular, o próprio Ministério do Trabalho tratou de impedir que suas regionais aplicassem a lei em desacordo com o princípio. Assim, não há muito sobre o que discorrer. A conclusão é que o aviso prévio proporcional apenas se aplica às rescisões posteriores à vigência da Lei.
NOTÍCIAS
Do site da OAB Federal (quarta-feira, 2 de outubro): O Pleno do Conselho Federal da OAB aprovou por unanimidade nesta terça-feira (01) a alteração no provimento do Exame da Ordem para que seja permitido que em caso de reprovação na 2ª fase (prático-profissional) que o examinando possa fazer o aproveitamento da aprovação da 1ª fase. O candidato terá direito a fazer novamente a prova prático-profissional, uma única vez, no Exame seguinte.
Outra modificação diz respeito a publicação dos nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem. “Essa modificação dará ainda mais transparência ao exame e é uma antiga reivindicação dos examinandos”, explicou coordenar de Nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino Duarte.
Além disso, foi deliberada a alteração do dispositivo que permite aos estudantes do nono e décimo semestre prestarem o exame. “Hoje algumas faculdades estão com cursos de seis anos. Existe um problema de adequação à realidade”, disse a relatora da proposição, conselheira Fernanda Marinela.
Dessa forma, ficou substituído que os estudantes que cursam o último ano podem realizar o Exame. “A proposta é adequação da norma a uma realidade que já existe”, disse a relatora.
As mudanças entrarão em vigor na data da publicação do provimento e terá validade para os Exames seguintes.
NOTÍCIAS
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio lamenta a decisão da presidência do Tribunal Regional do Trabalho de alijar a entidade e a Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat) da comissão de estudos sobre a descentralização das varas do Trabalho.
O Sindicato considera o ato do presidente do TRT, publicado dia 20, uma provocação desnecessária e gratuita a essas duas entidades, que se sobressaíram na luta contra a intenção da Presidência do Tribunal de retirar 50 varas do Centro do Rio e transferi-las, sem nenhuma discussão com a classe, para a Zona Oeste e Zona Norte – em um retrocesso contra a luta histórica dos advogados trabalhistas de centralização das varas do Trabalho.
O Sindicato mantém a reivindicação de participar da comissão, pois considera que a nossa entidade tem muito a contribuir na discussão.
Lembramos que o próprio presidente do TRT, desembargador Carlos Alberto Araújo Drummond, quando da reunião do Pleno do TRT que vetou a implementação da descentralização, no dia cinco de setembro, garantiu que as entidades dos advogados participariam, oficialmente, desta comissão. Além do mais, estamos desde o começo na luta contra essa proposta.
Por isso mesmo, temos certeza que a Presidência do TRT irá rever a decisão de não convidar a Acat e o Sindicato para esta comissão.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
NOTÍCIAS
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro repudia, profundamente, o tratamento concedido pelo prefeito Eduardo Paes aos profissionais de educação das escolas municipais. Se o prefeito tivesse um mínimo de sensibilidade social e, com isso, sem prejuízo nenhum para a sua administração – ao contrário! –, poderia ter retirado a sua proposta de plano de carreira do processo de votação, ganhando mais tempo para retornar a negociação.
Repudiamos, também, a postura do governador Sergio Cabral, que não teve o menor escrúpulo de mandar a polícia militar reprimir, duramente, os educadores; como também criticamos, veementemente, o presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Felipe, que se absteve, vergonhosamente, de agir de modo autônomo, chamando todos os setores envolvidos a buscarem a negociação – ao contrário, o presidente da Câmara, utilizando métodos vergonhosos, desde esconder da oposição a proposta do prefeito, até escorraçar do plenário, com a ajuda de seguranças, um colega seu, vereador do campo da oposição, preferiu aprovar o mais rápido possível o projeto de lei.
Enfim, apelamos para que o prefeito reabra o canal de negociação com os profissionais, antes de simplesmente sancionar a lei. O bom político sabe reconhecer o erro e desistir de uma determinada ação. Esperamos que isso ocorra neste caso.
Atenciosamente, Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro.
NOTÍCIAS
Comunicamos, com profundo pesar, o falecimento de Paulo Roberto dos Santos, o Paulão, presidente do Cedine -Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Negro, do governo do Estado.
Aguardamos mais informações a respeito do local de sepultamento.
Acréscimo: o CEDINE informa que o velório será no São João Batista, na capela II – o enterro será as 16h.
NOTÍCIAS
Site da OAB Federal: Devido ao número elevado de manifestações sobre os valores pagos e os atrasos nos pagamentos de honorários aos advogados dativos, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, encaminhou na segunda-feira, dia 23, o ofício aos presidentes de Comissões de Prerrogativas das seccionais para requerer informações sobre o tema.
O presidente da OAB Nacional, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, comenta que os dados ajudarão a fazer um panorama sobre os honorários de advogados dativos no país. “As informações vão ajudar na luta pela valorização do advogado”, explica.
O documento solicitou a situação da matéria no âmbito da competência da seccional, os relatos sobre os inconformismos a respeito do tema e quais foram as providências tomadas, a tabela aplicada perante a justiça estadual, federal, do trabalho e militar, além de como é feito o pagamento.
O procurador Nacional em Defesa das Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, José Luís Wagner, destacou, no ofício, que “as informações são fundamentais a fim de possibilitar o estudo do assunto para a adoção de novas gestões relativas ao pleito”. “A ideia é fazer um panorama e atuar junto com as seccionais”, completa.
Campanha
Com o slogan “Honorários Dignos: uma Questão de Justiça”, os seccionais e subseções da OAB fazem desde o início do ano a Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários, que visa mobilização e a atuação em casos concretos de tentativas de aviltamento das verbas devidas aos advogados.
A Campanha busca contribuir com os trabalhos que estão sendo desenvolvidos pela Procuradoria na fiscalização e combate às iniciativas que atentam contra a dignidade profissional dos advogados.
Em março de 2013, também foi criada a Ouvidoria dos Honorários para recolher informações e reclamações de advogados que se sentirem aviltados no arbitramento de seus honorários.
NOTÍCIAS
Folha de Sâo Paulo (PAULO PEIXOTO): A Justiça Federal em Minas Gerais condenou o ex-diretor do Banco Rural Nélio Brant Magalhães a nove anos e nove meses de prisão por envolvimento no chamado mensalão tucano. Ele poderá recorrer em liberdade.
Magalhães é o primeiro réu condenado por participar do esquema, que desviou R$ 3,5 milhões em recursos públicos para financiamento da campanha eleitoral de 1998 do então governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB) à reeleição, de acordo com as investigações.
O esquema foi considerado pela Justiça e pela Polícia Federal o embrião do mensalão do PT –ocorrido cinco anos depois– por também ter sido operado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado a 40 anos e 4 meses pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso petista.
As denúncias sobre o mensalão tucano foram desmembradas em seis processos que tramitam em diferentes esferas da Justiça.
Segundo a denúncia, empréstimos fictícios supostamente concedidos pelo Banco Rural sem a exigência de garantias foram utilizados para encobrir desvios de verbas de empresas públicas, usados na campanha.
Magalhães foi condenado pelos crimes de gestão fraudulenta e gestão temerária de instituição financeira numa dessas ações. Os outros quatro réus ligados ao Banco Rural denunciados no mesmo processo foram absolvidos por falta de provas. O Ministério Publico Federal recorreu das absolvições.
No mensalão petista, julgado no STF, a presidente do banco, Kátia Rabello, e mais dois diretores também foram condenados.
Todos os envolvidos no caso do mensalão tucano negam ter cometido irregularidades. Os processos reúnem ao todo 24 acusados.
Eduardo Azeredo, que hoje é deputado federal, e o senador Clésio Andrade (PMDB) –candidato a vice-governador na época– respondem a ações diretamente no STF.
SENTENÇA
Na sentença que condenou Magalhães, a juíza Camila Velano mencionou a relação entre os casos do mensalão tucano e petista.
Segundo ela, os crimes descritos na denúncia contra os integrantes do Banco Rural no processo que julgou estão diretamente relacionados aos analisados pelo Supremo desde 2012.
“Mesmo que a fraude aqui narrada refira-se ao chamado mensalão mineiro, não se podem dissociar as condutas dos dirigentes do Banco Rural neste esquema daquelas descritas no mensalão apurado no STF”, escreveu a magistrada na sentença.
Até a conclusão desta edição, o escritório de advocacia que cuida da defesa de Magalhães não havia respondido às ligações da reportagem.
NOTÍCIAS
Do site da Câmara: o Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de Misericórdia junto ao Fisco. Esses temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). A matéria será votada ainda pelo Senado.
Esta é a última MP que a Câmara aceitará para votação com temas estranhos ao assunto original editado pelo Executivo, conforme decisão do presidente Henrique Eduardo Alves. A MP 619/13 já veio do governo com temas diferentes, entre os quais a ampliação dos armazéns públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a construção de cisternas em cidades que sofrem com a estiagem.
A novidade no texto de Bacelar em relação ao salário-maternidade é o pagamento do benefício ao cônjuge daquele que estava recebendo o salário e vier a falecer. Isso valerá tanto para a mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz quanto para a adotante. No caso do homem, se ele adotar uma criança quando solteiro, receber o salário-maternidade, casar e morrer no período da licença-maternidade, o salário poderá continuar a ser pago à esposa.
O pagamento ocorrerá pelo período restante da licença, cujo total é de 120 dias a partir do nascimento ou da adoção. Entretanto, ele não será pago se o filho morrer ou for abandonado.
Para receber o salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deverá deixar de trabalhar para cuidar da criança, sob pena da suspensão do benefício.
Licença-maternidade
Originalmente, a MP mudava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o recebimento do salário-maternidade, pago pelo INSS, às mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.
De 2002 a 2009, vigorou uma regra de licença-maternidade para adotantes conforme a idade da criança adotada: de 120 dias se a criança tivesse até um ano de idade; de 60 dias, para criança com mais de um e até quatro anos; e de 30 dias, se a criança tivesse mais de quatro e até oito anos de idade.
Em 2009, a CLT foi mudada quanto à licença para unificá-la em 120 dias em todos os casos, mas a legislação previdenciária continuou igual, dificultando o recebimento do salário-maternidade em período igual ao da licença.
Com a MP, tanto a licença quanto o salário-maternidade serão de 120 dias em vínculo com a idade da criança.
Na CLT, o relator especificou que, no caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença-maternidade será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães.
NOTÍCIAS
O ministro decano do STF, Celso de Mello, concedeu entrevista à jornalista Monica da Folha, que reproduzimos aqui – do site da Folha: NUNCA A MÍDIA FOI TÃO OSTENSIVA PARA SUBJUGAR UM JUIZ
O ministro Celso de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), fez um desabafo no começo da semana a um velho amigo, José Reiner Fernandes, editor do “Jornal Integração”, de Tatuí, sua cidade natal. Em pauta, críticas que recebeu antes mesmo de votar a favor dos embargos infringentes, que deram a réus do mensalão chance de novo julgamento em alguns crimes.
–
“Há alguns que ainda insistem em dizer que não fui exposto a uma brutal pressão midiática. Basta ler, no entanto, os artigos e editoriais publicados em diversos meios de comunicação social (os mass media’) para se concluir diversamente! É de registrar-se que essa pressão, além de inadequada e insólita, resultou absolutamente inútil”, afirmou ele.
–
Mello parece estar com o assunto entalado na garganta. Anteontem, ele respondeu a um telefonema da Folha para confirmar as declarações acima. E falou sobre o tema por quase meia hora.
–
“Eu imaginava que isso [pressão da mídia para que votasse contra o pedido dos réus] pudesse ocorrer e não me senti pressionado. Mas foi insólito esse comportamento. Nada impede que você critique ou expresse o seu pensamento. O que não tem sentido é pressionar o juiz.”
–
“Foi algo incomum”, segue. “Eu honestamente, em 45 anos de atuação na área jurídica, como membro do Ministério Público e juiz do STF, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação sociais buscando, na verdade, pressionar e virtualmente subjugar a consciência de um juiz.”
–
“Essa tentativa de subjugação midiática da consciência crítica do juiz mostra-se extremamente grave e por isso mesmo insólita”, afirma.
–
E traz riscos. “É muito perigoso qualquer ensaio que busque subjugar o magistrado, sob pena de frustração das liberdades fundamentais reconhecidas pela Constituição. É inaceitável, parta de onde partir. Sem magistrados independentes jamais haverá cidadãos livres.”
–
“A liberdade de crítica da imprensa é sempre legítima. Mas às vezes é veiculada com base em fundamentos irracionais e inconsistentes.” Por isso, o juiz não pode se sujeitar a elas. “Abordagens passionais de temas sensíveis descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo isento e independente. O que é o direito senão a razão desprovida da paixão?”
–
O ministro repete: não está questionando “o direito à livre manifestação de pensamento”. “Os meios de comunicação cumprem o seu dever de buscar, veicular informação e opinar sobre os fatos. Exercem legitimamente função que o STF lhes reconhece. E o tribunal tem estado atento a isso. A plena liberdade de expressão é inquestionável.” Ele lembra que já julgou, “sem hesitação nem tergiversação”, centenas de casos que envolviam o direito de jornalistas manifestarem suas críticas. “Minhas decisões falam por si.”
–
Celso de Mello lembra que a influência da mídia em julgamentos de processos penais, “com possível ofensa ao direito do réu a um julgamento justo”, não é um tema inédito. “É uma discussão que tem merecido atenção e reflexão no âmbito acadêmico e no plano do direito brasileiro.” Citando quase uma dezena de autores, ele afirma que é preciso conciliar “essas grandes liberdades fundamentais”, ou seja, o direito à informação e o direito a um julgamento isento.
–
O juiz, afirma ele, “não é um ser isolado do mundo. Ele vive e sente as pulsões da sociedade. Ele tem a capacidade de ouvir. Mas precisa ser racional e não pode ser constrangido a se submeter a opiniões externas.”
–
Apesar de toda a pressão que diz ter identificado, Celso de Mello afirma que o STF julgou o mensalão “de maneira independente”. E que se sentiu “absolutamente livre para formular o meu juízo”. No julgamento, ele quase sempre impôs penas duras à maioria dos réus.
“Em 45 anos de atuação na área jurídica, nunca presenciei um comportamento tão ostensivo dos meios de comunicação buscando subjugar um juiz”
“Abordagens passionais descaracterizam a racionalidade inerente ao discurso jurídico. É fundamental que o juiz julgue de modo independente”
NOTÍCIAS
Conjur (Por Gabriel Mandel): Responsável pelo voto que permite aos réus da Ação Penal 470, o mensalão, apresentar Embargos Infringentes à decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello falou sobre sua decisão pela primeira vez. Cinco dias após desempatar o julgamento e aceitar os embargos, o ministro confirmou ao Jornal Integração, de Tatuí (sua cidade natal), que foi vítima de pressão midiática.
O decano do STF afirmou que a prova da pressão midiática vem dos editoriais e artigos publicados por diversos veículos de comunicação. Sem citar nomes, o ministro diz que alguns críticos aos Embargos Infringentes esquecem-se de que a decisão representa “a reafirmação de princípios universais e eternos”.
O objetivo da peça seria proteger os brasileiros contra a opressão do Estado e o abuso de poder e, também, garantir “a posse de direitos fundamentais e o gozo das liberdades constitucionais” por qualquer cidadão, continua o decano do Supremo. Ele aponta que este foi o sentido de seu voto e pede que seja assim para sempre, para que os direitos básicos do cidadão não sejam asfixiados durante “tempos sombrios, que tanto estigmatizaram gerações passadas e conspurcaram a pureza do regime democrático”.
Comentários