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Do site da Câmara: Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4489/12 reduz pela metade a jornada de trabalho da empregada grávida a partir da 36ª semana de gestação. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) permite que a funcionária entre de licença-maternidade já no 8º mês de gravidez.
O autor da proposta, deputado Antônio Roberto (PV-MG), lembra que a licença-maternidade pode ser antecipada, no caso de recomendação médica. No entanto, ele ressalta que a medida “tem como resultado a diminuição dos dias em que a mãe poderia ficar em companhia do filho, prejudicando o início da vida da criança e sua amamentação”.
Na avaliação do parlamentar, nas situações em que não há risco e a mulher tem apenas sua capacidade de trabalho reduzida, a diminuição do turno de trabalho seria mais apropriada. “Não seria necessário o afastamento, se a legislação permitisse a redução da jornada nas últimas semanas de gestação.”
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4653/94, que dispõe sobre a jornada de trabalho de 40 horas semanais, de maneira geral. No total, outras 28 propostas estão apensadas a essa. Todas serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas também serão votadas pelo Plenário.
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Do site do Valor Ecônomico (Bárbara Pombo): Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deram sinal verde nesta quarta-feira para os aposentados obterem do governo a chamada reaposentadoria , ou seja, pedir o recálculo da aposentadoria a partir de novas contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento ocorreu na 1ª Seção da Corte, em recurso repetitivo. Dessa forma, poderá orientar os demais tribunais na análise sobre o assunto.
A causa, segundo a União, tem impacto de quase R$ 50 bilhões apenas com as ações judiciais em andamento.
Apesar do entendimento do STJ, quem dará a decisão final sobre o assunto será o Supremo Tribunal Federal (STF). Lá, o assunto é analisado em repercussão geral. Dessa forma, também poderá ter o efeito de orientar os tribunais do país.
Para os ministros do STJ, a aposentadoria é direito patrimonial. Com isso, o aposentado tem direito de desistir do benefício para exigir um recálculo que considere a contribuição previdenciária recolhida durante o período em que continuou no mercado de trabalho, apesar de já estar aposentado.
O STJ negou ainda o pedido do INSS de que, para desistir da aposentadoria, o beneficiário teria que devolver o que recebeu do governo nos últimos anos.
No Supremo, aguarda julgamento um recurso em repercussão geral cuja relatoria era do ministro Ayres Britto, aposentado em 2012. Outro caso sobre o mesmo assunto, de relatoria do ministro Marco Aurélio, começou a ser analisado, mas sem repercussão.
O ministro Marco Aurélio votou a favor dos segurados. Mas a definição foi adiada por pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
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A Comissão da Verdade do Rio de Janeiro tomou posse, nesta quarta-feira (08/05), no auditório da OAB-RJ, no Centro do Rio. O órgão é presidido pelo ex-presidente da seccional, Wadih Damous, e tem o objetivo de esclarecer violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar e acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade.
O evento teve a participação da secretária especial de Direitos Humanos Maria do Rosário e do governador Sérgio Cabral. O vice-presidente da Seccional, Ronaldo Cramer, representou o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz.
A primeira reunião da comissão já está marcada para esta quinta-feira (09/05) para definir os primeiros casos a serem investigados. Os trabalhos do grupo terão duração de dois anos e contará com colaboradores.
Ao site do governo do estado, Wadih afirmou: “Nós não reconhecemos a anistia aos torturadores. Não estamos propondo tortura ou tribunal de exceção, estamos apenas bradando por Justiça. A eles, o direito de sentar no banco dos réus e de se defenderem das acusações”.
Na foto abaixo, o momento da assinatura por Wadih dos termos da posse:
Wadih disse ainda que os desaparecidos serão um dos focos e casos famosos, como as bombas na OAB e do Riocentro, além da Casa da Morte, em Petrópolis, são algumas das prioridades das investigações. A comissão é composta, ainda, por Álvaro Machado Caldas, Eny Raimundo Moreira, Geraldo Cândido da Silva, Marcello Cerqueira, Nadine Monteiro Borges e João Ricardo Dornelles.
A sede do grupo será no prédio da Caixa de Assistência (Caarj) e também contará com uma sala no Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, em Botafogo, para consultas aos documentos preservados no local.
O vice-presidente da OAB, Ronaldo Cramer, comentou no site da OAB sobre a posse: “A instalação da comissão aqui no Rio fala por si só. Foi aqui na OAB que se travou uma das grandes lutas contra a ditadura. Foi aqui o embrião da campanha da memória e da verdade. A comissão terá muito trabalho porque no Rio de Janeiro aconteceu boa parte dos crimes da ditadura”.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, e a vice, Naide Marinho, além de vários diretores da entidade, compareceram à posse de Wadih. Álvaro comentou sobre o evento: “Nossa entidade apoia totalmente o trabalho da comissão. Temos total confiança que Wadih, que também foi presidente do Sindicato e dará conta do imenso trabalho que terá pela frente”.
Ainda na posse, o governador Cabral disse que o antigo prédio do Dops (Departamento de Ordem Política e Social), no Centro do Rio, será restaurado e transformado em um centro de memória. A Comissão da Verdade trabalhará em parceria com o governo para o desenvolvimento do conteúdo do espaço.
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Do site da OAB/RJ: nesta quarta-feira, dia 8, será realizada, no salão nobre da OAB/RJ, a cerimônia de posse da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo ex-presidente da Seccional Wadih Damous. Organizado pelo governo do Estado, o evento terá início às 10h.
Integrantes da Comissão:
O objetivo do grupo é acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade nos exames e esclarecimentos às violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar, além de contribuir para a concretização do direito à memória e à verdade histórica.
A comissão é composta, ainda, por Álvaro Machado Caldas, Eny Raimundo Moreira, Geraldo Cândido da Silva, Marcelo Cerqueira, Nadine Monteiro Borges e João Ricardo Dornelles.
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Do site do Valor: O ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para suspender os efeitos de medida cautelar que impediu a entrada em vigor da Lei Estadual nº 6.382, de 2013, sobre propaganda comercial.
A Lei 6.382 foi publicada em 10 de janeiro de 2013, e entraria em vigor 90 dias depois. A nova lei obriga todos os anunciantes fluminenses a colocar o nome da marca do produto à venda em todos os seus anúncios e formas de comunicação.
A Fecomércio argumenta que a legislação, ao dispor sobre propagandas, regula sobre matéria de competência privativa da União. Uma liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do início de abril, acatou a tese da usurpação de competência por unanimidade.
“Os fundamentos da representação são de grande relevância, logo, face à possibilidade de dano irreparável, no equilíbrio fundamental das atividades dos anunciantes fluminenses, defiro o pedido liminar por estarem presentes os pressupostos que a autorizam, nos termos propostos nesta representação de inconstitucionalidade”, declarou o desembargador Sérgio Verani.
O ministro do STF entendeu que a Alerj não demonstrou razões que justifiquem urgência, nem risco iminente de dano irreversível ou de difícil reparação. “No caso, não foi demonstrada a indispensabilidade da medida liminar pleiteada”, observou ele.
No mérito, que ainda será julgado pelo Supremo, a assembleia fluminense pede a cassação da decisão do TJ-RJ, bem como a extinção, sem julgamento de mérito, da ação direta em questão, que se encontra em processamento naquela Corte.
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Do site Conjur: A Associação dos Magistrados do Brasil ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A alteração foi promovida pela Lei 11.719/2008. A AMB defende o dispositivo.
Segundo a associação, a norma é voltada ao “defensor nomeado” e não ao “advogado constituído”. A entidade justifica que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, esvaziando a norma do artigo 133 da Constituição Federal, que reputa o advogado como “indispensável à administração da Justiça”.
Para a AMB, “só haveria lógica para se admitir a conclusão de inconstitucionalidade da norma se ela tivesse como campo de aplicação os advogados constituídos, como narra o Conselho Federal da OAB na sua petição inicial”. A associação ainda pontua que a sanção é processual, não administrativa, e por isso inexiste invasão da competência da OAB.
De acordo com a OAB, o dispositivo viola as garantias constitucionais sobre o livre exercício da profissão e a aplicação de pena sem o devido processo legal. A entidade também argumenta que o efeito prático da redação anterior, que já previa a sanção, consistia em autorizar o juiz a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado. Não havia, segundo a Ordem, histórico de multas aos advogados, como previsto no texto.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender a norma questionada e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, ou, pelo menos, a parte que trata da previsão de aplicação de multa. Com informações das Assessorias de Imprensa da AMB e do STF.
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O ministro corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, veio ao Rio de Janeiro ontem (29) para a assinatura de dois termos de cooperação técnica com a presidente do Tribunal de Justiça, Leila Mariano, visando aumentar a celeridade processual.
Segundo a coluna Cidadania e Justiça do jornal O Dia de hoje (30), Falcão exigiu que os juízes do TJ façam audiências de segunda a sexta-feiras.
Matéria no site do CNJ afirma que somente os Juizados Especiais Cíveis do estado atualmente “contam com um acervo de 776.126 processos”.
Leia a nota na ooluna do Dia abaixo:
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O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, participou, no dia 18 de abril, da cerimônia realizada pela OAB Duque de Caxias de entrega de carteiras profissionais para os novos advogados daquele município (foto).
Álvaro foi convidado para o evento pelo presidente da subseção, Geraldo Menezes (foto abaixo, na mesa).
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Do site GGN – artigo de Maria Inês Nassif analisa a crise entre o STF e o Congresso:
A reação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de parlamentares oposicionistas à aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 33, que define poder recursal do Congresso a leis declaradas inconstitucionais pelo STF, pode ser tirada da catalogação de fato político e inserida na lista de manipulação de informação. Com toda certeza, os ministros que estão reagindo desproporcionalmente a uma tramitação absolutamente trivial de uma emenda constitucional no Congresso, e os parlamentares que entraram com um mandato de segurança para a Câmara interromper uma tramitação de matéria constitucional, estão fazendo uso político desses fatos. Vamos a eles:
1 – A emenda tramita desde 2011. Foi proposta pelo deputado Nazareno Fontelenes (PT-PI) em 25 de maio do ano passado e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça em 06 de junho. O relator da matéria é o deputado João Campos (PSDB-GO) – um parlamentar da oposição. Não existe hipótese de a emenda ter sido uma armação de parlamentares governistas como uma retaliação ao Supremo, que condenou dois deputados que integram a CCJ e, na última semana, suspendeu a tramitação de um projeto que limita a criação de partidos no Senado.
Deixando claro: os parlamentares da CCJ não tiraram uma emenda da cartola para aborrecer o STF nesse período em que se constrói um clima de conflito permanente entre Congresso e STF para validar decisões questionáveis daquela corte em assuntos de competência exclusiva do Legislativo – como a liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes a uma ação do PSB, suspendendo a tramitação de uma lei no Senado, também na quarta-feira.
2 – Aliás, o fato de José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) terem se tornado personagens dessa história comprova o uso político desse episódio. No ano passado, quando a emenda foi apresentada, Genoino sequer tinha mandato parlamentar. Ele e Cunha apenas a votaram, como os demais integrantes da Comissão: não pediram a palavra, não defenderam a aprovação, nada. Apenas votaram a favor de um parecer de um parlamentar da oposição.
3 – A PEC estava na agenda de votação da CCJ desde o início dos trabalhos legislativos, em fevereiro deste ano. Não foi agendada numa semana de conflito entre Congresso e Supremo para retaliar o Poder Judiciário simplesmente porque esperava a votação desde fevereiro.
4 – A votação de admissibilidade de uma proposta de emenda constitucional, ou mesmo de lei, pela CCJ, não é uma apreciação de mérito. Quando o plenário da CCJ vota a favor da admissibilidade, não quer dizer que a maioria da Comissão concordou que essa emenda deve se tornar uma norma constitucional. Quando aprova a admissibilidade, a CCJ está dizendo que aquela proposta cumpre os requisitos de constitucionalidade para continuar a tramitação até chegar ao plenário da Câmara – onde, aí sim, o mérito da proposta será analisado, em dois turnos, para depois cumprir dois turnos no Senado. E apenas com três quintos do quórum de cada casa. Isto é: o primeiro passo da tramitação da PEC 33 foi dado na quarta-feira. Daí, dizer que o Congresso estava prestes a aprovar a proposta para retaliar o STF só pode ser piada, ou manipulação da informação.
5 – Ainda assim, se uma Comissão Especial, lá na frente (se o STF não usar a força contra o Congresso para sustar a tramitação da matéria), resolver aprovar o mérito, e os plenários da Câmara e o Senado entenderem que é bom para a democracia brasileira estabelecer um filtro parlamentar para as decisões de inconstitucionalidade do STF, essa decisão apenas cumpriria preceitos constitucionais (embora Constituição esteja numa fase de livre interpretação pelos ministros da mais alta corte). Não precisa ser jurista para entender que a proposta tem respaldo na Constituição. Foi com base em dois artigos da Carta de 1988 que os parlamentares votaram pela admissibilidade da PEC. O artigo 52, que fala da competência exclusiva do Senado Federal, diz, em seu inciso X, que o Senado pode “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. No artigo 49, determina que é da competência do Congresso Nacional “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.
6 – Diante dessas evidências constitucionais e da história da tramitação da PEC na Câmara, fica a pergunta: quem está ameaçando quem? É o Congresso que investiu contra o STF, ou o contrário?
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O advogado trabalhista João Henrique Santana Telles (foto) enviou um artigo para o Sindicato dos Advogados em que critica a forma como o PJe – o processo júrídico eletrônico – está sendo implantado na Justiça do Trabalho do Rio.
Segue o artigo:
Vanguarda do atraso: O título desta matéria foi definido pela vez primeira em 1985, quando José Sarney herdou a presidência da República em razão da inesperada morte de Tancredo Neves, o então Ministro da Justiça Fernando Lyra fez a definição famosa: “Ele é a vanguarda do atraso”. O que caracterizava um verdadeiro paradoxo, pois Sarney fora homem de confiança do regime militar e com todo o seu prontuário antidemocrático, seria o primeiro presidente civil pós-ditadura militar.
Pois tal título não se limita hoje a história acima contada, calça como uma luva a um aspecto peculiar da Lei, n. 11.419/2006, no que toca a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) no âmbito da Justiça Especializada do Trabalho da 1ª Região/RJ, que a partir do dia 29/01/2013, só permite ingresso de ações trabalhistas e peticionamento em sua forma digital, e não mais física.
Despiciendo falar que ninguém em pleno Século XXI é contra a era da digitalização, a revolução da informática e afins, mas torna-se necessário frisar que qualquer mudança radical de paradigma se faz com cautela, canja de galinha e com o mínimo de qualidade dos serviços.
É justamente o que não aconteceu com o PJe na Justiça do Trabalho, pois desde a sua implantação os advogados trabalhistas e seus clientes, tem passado maus bocados, o que deveria ser uma ferramenta de auxílio para todos que dependem da Justiça, se transformou em constantes dores de cabeça, e até mesmo de impeditivo de ingresso ao Judiciário, em total afronta ao que dispõe art. 5º, V e X da CRFB/88.
Visto que é raro o dia em que o sistema de informática do TRT não dá problema, demonstrando uma total instabilidade, num verdadeiro movimento pendular, ora faz com que um advogado leve até 06(seis) horas para enviar um documento, ora impede outros profissionais de ingressarem com iniciais que buscam reparar graves lesões dos trabalhadores que muitas vezes são mandados embora de uma empresa sem receber um ceitil e, precisam da imediata resposta da Justiça do Trabalho, para muitas das vezes também por o alimento na mesa de suas famílias.
Hoje é essa realidade que advogados trabalhistas, operários desempregados e familiares de ambos estão sujeitos, pois o malogro advento do PJe está trazendo desgraça a um só tempo para diversas pessoas, já não é raro observar nos corredores do fórum advogados com mais experiência frustrados e cogitando abandonar a sagrada profissão de defesa dos mais fracos em razão dos inúmeros reveses que vieram a reboque do PJe.
Paradoxalmente, neste ano a CLT completa 70 anos de existência, o que seria motivo de comemoração e orgulho por parte dos operadores do direito do trabalho e trabalhadores, se transformou com a malsucedida implantação do PJe numa autêntica antinomia.
Sem querer ser adepto da teoria da conspiração, já se percebe também nos mesmos corredores comentários do tipo que a implantação abrupta dum sistema único digital num País em que a qualidade dos serviços beira as raias do absurdo, das duas uma: ou é demofobia exacerbada, ou um caso clássico de premeditação de uma “nova exclusão social” em pleno Século XXI.
João Henrique Santana Telles é advogado trabalhista.
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