NOTÍCIAS
O ministro corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, veio ao Rio de Janeiro ontem (29) para a assinatura de dois termos de cooperação técnica com a presidente do Tribunal de Justiça, Leila Mariano, visando aumentar a celeridade processual.
Segundo a coluna Cidadania e Justiça do jornal O Dia de hoje (30), Falcão exigiu que os juízes do TJ façam audiências de segunda a sexta-feiras.
Matéria no site do CNJ afirma que somente os Juizados Especiais Cíveis do estado atualmente “contam com um acervo de 776.126 processos”.
Leia a nota na ooluna do Dia abaixo:
NOTÍCIAS
O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, participou, no dia 18 de abril, da cerimônia realizada pela OAB Duque de Caxias de entrega de carteiras profissionais para os novos advogados daquele município (foto).
Álvaro foi convidado para o evento pelo presidente da subseção, Geraldo Menezes (foto abaixo, na mesa).
NOTÍCIAS
Do site GGN – artigo de Maria Inês Nassif analisa a crise entre o STF e o Congresso:
A reação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de parlamentares oposicionistas à aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 33, que define poder recursal do Congresso a leis declaradas inconstitucionais pelo STF, pode ser tirada da catalogação de fato político e inserida na lista de manipulação de informação. Com toda certeza, os ministros que estão reagindo desproporcionalmente a uma tramitação absolutamente trivial de uma emenda constitucional no Congresso, e os parlamentares que entraram com um mandato de segurança para a Câmara interromper uma tramitação de matéria constitucional, estão fazendo uso político desses fatos. Vamos a eles:
1 – A emenda tramita desde 2011. Foi proposta pelo deputado Nazareno Fontelenes (PT-PI) em 25 de maio do ano passado e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça em 06 de junho. O relator da matéria é o deputado João Campos (PSDB-GO) – um parlamentar da oposição. Não existe hipótese de a emenda ter sido uma armação de parlamentares governistas como uma retaliação ao Supremo, que condenou dois deputados que integram a CCJ e, na última semana, suspendeu a tramitação de um projeto que limita a criação de partidos no Senado.
Deixando claro: os parlamentares da CCJ não tiraram uma emenda da cartola para aborrecer o STF nesse período em que se constrói um clima de conflito permanente entre Congresso e STF para validar decisões questionáveis daquela corte em assuntos de competência exclusiva do Legislativo – como a liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes a uma ação do PSB, suspendendo a tramitação de uma lei no Senado, também na quarta-feira.
2 – Aliás, o fato de José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) terem se tornado personagens dessa história comprova o uso político desse episódio. No ano passado, quando a emenda foi apresentada, Genoino sequer tinha mandato parlamentar. Ele e Cunha apenas a votaram, como os demais integrantes da Comissão: não pediram a palavra, não defenderam a aprovação, nada. Apenas votaram a favor de um parecer de um parlamentar da oposição.
3 – A PEC estava na agenda de votação da CCJ desde o início dos trabalhos legislativos, em fevereiro deste ano. Não foi agendada numa semana de conflito entre Congresso e Supremo para retaliar o Poder Judiciário simplesmente porque esperava a votação desde fevereiro.
4 – A votação de admissibilidade de uma proposta de emenda constitucional, ou mesmo de lei, pela CCJ, não é uma apreciação de mérito. Quando o plenário da CCJ vota a favor da admissibilidade, não quer dizer que a maioria da Comissão concordou que essa emenda deve se tornar uma norma constitucional. Quando aprova a admissibilidade, a CCJ está dizendo que aquela proposta cumpre os requisitos de constitucionalidade para continuar a tramitação até chegar ao plenário da Câmara – onde, aí sim, o mérito da proposta será analisado, em dois turnos, para depois cumprir dois turnos no Senado. E apenas com três quintos do quórum de cada casa. Isto é: o primeiro passo da tramitação da PEC 33 foi dado na quarta-feira. Daí, dizer que o Congresso estava prestes a aprovar a proposta para retaliar o STF só pode ser piada, ou manipulação da informação.
5 – Ainda assim, se uma Comissão Especial, lá na frente (se o STF não usar a força contra o Congresso para sustar a tramitação da matéria), resolver aprovar o mérito, e os plenários da Câmara e o Senado entenderem que é bom para a democracia brasileira estabelecer um filtro parlamentar para as decisões de inconstitucionalidade do STF, essa decisão apenas cumpriria preceitos constitucionais (embora Constituição esteja numa fase de livre interpretação pelos ministros da mais alta corte). Não precisa ser jurista para entender que a proposta tem respaldo na Constituição. Foi com base em dois artigos da Carta de 1988 que os parlamentares votaram pela admissibilidade da PEC. O artigo 52, que fala da competência exclusiva do Senado Federal, diz, em seu inciso X, que o Senado pode “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. No artigo 49, determina que é da competência do Congresso Nacional “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.
6 – Diante dessas evidências constitucionais e da história da tramitação da PEC na Câmara, fica a pergunta: quem está ameaçando quem? É o Congresso que investiu contra o STF, ou o contrário?
NOTÍCIAS
O advogado trabalhista João Henrique Santana Telles (foto) enviou um artigo para o Sindicato dos Advogados em que critica a forma como o PJe – o processo júrídico eletrônico – está sendo implantado na Justiça do Trabalho do Rio.
Segue o artigo:
Vanguarda do atraso: O título desta matéria foi definido pela vez primeira em 1985, quando José Sarney herdou a presidência da República em razão da inesperada morte de Tancredo Neves, o então Ministro da Justiça Fernando Lyra fez a definição famosa: “Ele é a vanguarda do atraso”. O que caracterizava um verdadeiro paradoxo, pois Sarney fora homem de confiança do regime militar e com todo o seu prontuário antidemocrático, seria o primeiro presidente civil pós-ditadura militar.
Pois tal título não se limita hoje a história acima contada, calça como uma luva a um aspecto peculiar da Lei, n. 11.419/2006, no que toca a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) no âmbito da Justiça Especializada do Trabalho da 1ª Região/RJ, que a partir do dia 29/01/2013, só permite ingresso de ações trabalhistas e peticionamento em sua forma digital, e não mais física.
Despiciendo falar que ninguém em pleno Século XXI é contra a era da digitalização, a revolução da informática e afins, mas torna-se necessário frisar que qualquer mudança radical de paradigma se faz com cautela, canja de galinha e com o mínimo de qualidade dos serviços.
É justamente o que não aconteceu com o PJe na Justiça do Trabalho, pois desde a sua implantação os advogados trabalhistas e seus clientes, tem passado maus bocados, o que deveria ser uma ferramenta de auxílio para todos que dependem da Justiça, se transformou em constantes dores de cabeça, e até mesmo de impeditivo de ingresso ao Judiciário, em total afronta ao que dispõe art. 5º, V e X da CRFB/88.
Visto que é raro o dia em que o sistema de informática do TRT não dá problema, demonstrando uma total instabilidade, num verdadeiro movimento pendular, ora faz com que um advogado leve até 06(seis) horas para enviar um documento, ora impede outros profissionais de ingressarem com iniciais que buscam reparar graves lesões dos trabalhadores que muitas vezes são mandados embora de uma empresa sem receber um ceitil e, precisam da imediata resposta da Justiça do Trabalho, para muitas das vezes também por o alimento na mesa de suas famílias.
Hoje é essa realidade que advogados trabalhistas, operários desempregados e familiares de ambos estão sujeitos, pois o malogro advento do PJe está trazendo desgraça a um só tempo para diversas pessoas, já não é raro observar nos corredores do fórum advogados com mais experiência frustrados e cogitando abandonar a sagrada profissão de defesa dos mais fracos em razão dos inúmeros reveses que vieram a reboque do PJe.
Paradoxalmente, neste ano a CLT completa 70 anos de existência, o que seria motivo de comemoração e orgulho por parte dos operadores do direito do trabalho e trabalhadores, se transformou com a malsucedida implantação do PJe numa autêntica antinomia.
Sem querer ser adepto da teoria da conspiração, já se percebe também nos mesmos corredores comentários do tipo que a implantação abrupta dum sistema único digital num País em que a qualidade dos serviços beira as raias do absurdo, das duas uma: ou é demofobia exacerbada, ou um caso clássico de premeditação de uma “nova exclusão social” em pleno Século XXI.
João Henrique Santana Telles é advogado trabalhista.
NOTÍCIAS
Do site da Câmara: O Senado protocolou nesta quinta-feira à noite recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de retomar a tramitação do Projeto de Lei 4470/12. O agravo regimental sustenta que a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes é uma ingerência nas competências do Poder Legislativo.
“O papel do Legislativo é zelar pela suas competências. Da mesma forma que nós nunca influenciamos decisões do Judiciário, nós não aceitamos que o Judiciário influa nas decisões legislativas, consideramos isso uma invasão”, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, logo após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, na tarde desta quinta-feira.
Para Alves, a provocação ao STF foi equivocada. Ele reforçou o discurso de Renan, ao dizer que não aceita intromissão de outro poder no Congresso. Alves disse que o Congresso não interfere na forma de votar dos ministros do STF e também não pode aceitar qualquer interferência na forma constitucional e regimental de decisão do Legislativo.
“Esperamos que o Supremo possa rever essa posição, fazendo justiça ao papel constitucional do Congresso”, disse o presidente da Câmara.
Rapidez
O PL 4470 foi aprovado na última terça-feira (23) pela Câmara e agora está sendo analisado pelo Senado. O texto limita o acesso de novos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão de Gilmar Mendes suspendeu a tramitação do projeto. De acordo com o ministro, houve “extrema velocidade” no exame da matéria, aparente casuísmo em prejuízo das minorias políticas e contradições entre o projeto e normas constitucionais. A liminar foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Após a decisão liminar de Gilmar Mendes, o projeto não poderá tramitar até que o Supremo julgue se ele é constitucional ou não.
O agravo regimental – impetrado pelo Senado – é um recurso judicial que pede o reexame de uma decisão monocrática (de um único juiz) pela composição completa da Corte. Renan acrescentou que o agravo será uma oportunidade de o STF “rever” a decisão tomada.
Sem crise
Os presidentes da Câmara e do Senado negaram que haja uma crise entre Legislativo e Judiciário, mas disseram ser inconcebível uma tentativa de influência externa no andamento do processo legislativo.
“Não concordamos, não aceitamos que interfiram aqui no nosso processo correto, constitucional e regimental de expressar os nossos votos. Portanto, vamos entrar com um agravo regimental esperando que o Supremo possa rever essa posição e fazer justiça ao papel constitucional dessa Casa”, disse Alves após a reunião com Renan.
NOTÍCIAS
O jornalista Luis Nassif (foto) chama o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, de “coronel” e “irresponsável”, por trancar, com uma liminar, a votação no Senado de um projeto sobre novos partidos:
Do site Luis Nassif On Line: A liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, visando trancar a votação sobre novos partidos, é a comprovação cabal: Gilmar é um provocador, firmemente empenhado em gerar crises institucionais.
Independentemente da legitimidade ou não da votação, o procedimento de Gilmar é inadmissível: uma liminar contra uma lei que sequer foi votada.
Há um clima de guerra entre Congresso, STF e PGR, com essa PEC absurda do Congresso limitar os poderes do Supremo. Por outro lado, um histórico de extrapolações do próprio poder pelo Supremo, desde o julgamento do mensalão.
De lado a lado, pessoas responsáveis, políticos, juristas, analistas, magistrados, procuram estabelecer um clima de concórdia, de maturidade institucional.
Mas Gilmar não tem estatura de Ministro do STF. Sua decisão de hoje (dia 25) visa apenas jogar gasolina na fogueira, apostar na crise permanente.
É um irresponsável.
NOTÍCIAS
Do site da OAB/RJ – artigo de Nicola Piraino (ex-presidente da Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ):
PJe na Justiça do Trabalho é a pá de cal no jus postulandi:
Recentemente, foi noticiada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho, com enorme repercussão, a retirada do Recurso 110/11 que impedia, em caráter terminativo, a consolidação da aprovação do Substitutivo ao PL 3392/2004, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, ocorrida em novembro de 2011, e que torna indispensável o advogado e defere honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho – bandeiras históricas da advocacia trabalhista, e que tiveram o importante apoio da OAB Federal, das Seccionais Estaduais da OAB e também de outras entidades de advogados, ao longo de vários anos de luta.
Agora, a matéria segue diretamente para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, esperando, ao final, sua aprovação definitiva, pelo Congresso, e a sanção presidencial.
Por uma questão de justiça, cabe dizer que o PL 3.392/2004, da ex-deputada Dra. Clair, foi o primeiro projeto sobre o tema a dar entrada na Câmara dos Deputados, merecendo o nosso reconhecimento, e por tal fato quando se fala do Substitutivo aprovado, sempre é mencionado aquela numeração, por questão regimental, mas é certo que ao exame do texto original, não há como apagar os avanços que se deram, pelo excelente conteúdo do PL 5.452/2009.
O PL 5.452/2009 nasceu do anteprojeto elaborado pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind – um dos autores da CLT – e pelo decano da advocacia laboral, o jurista Benedito Calheiros Bomfim, quando dos trabalhos da Comissão de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, que foi criada em 2007 e trabalhou por mais de quatro anos, justamente para estudar e discutir o tema, em todos os seus aspectos legais e jurídicos. O estudo foi feito, inclusive com uma mobilização de colegas advogados fluminenses, num manifesto de quase nove mil assinaturas, em prol da aprovação da matéria pelo parlamento.
Dentre as contribuições do PL 5.452/2009, incorporadas pelo ilustre relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), com o reconhecimento no seu relatório, dos trabalhos da Comissão da OAB/RJ, no Substitutivo aprovado, e que não estavam contempladas no PL 3.392/2004, destacam-se a integral revogação do anacrônico jus postulandi, a previsão expressa do Ministério Público do Trabalho postular nas ações trabalhistas, capacidade postulatória, esta, também extensiva à Defensoria Pública da União, a isenção dos efeitos da sucumbência, para o beneficiário da gratuidade de justiça, além da vedação de aplicação da sucumbência recíproca às partes – o que é uma inovação processual importante, já que a maioria das demandas trabalhistas são julgadas parcialmente procedentes, situação que impedirá a mitigação dos honorários.
Ao longo de décadas foram lançados argumentos pelo banimento do jus postulandi na Justiça do Trabalho, por sua caducidade, sem falar do ferimento aos princípios do devido processo legal e do amplo direito de defesa.
Como se isso não bastasse, quando só uma parte processual está acompanhada de advogado, estamos diante do avanço da implantação do Processo Judicial Eletrônico em todo o país, e que se mostra, na nossa visão, como a pá de cal definitiva na faculdade da parte ir sozinha ao Judiciário Trabalhista postular ou defender os seus direitos.
Ademais, não há como negar que o advogado trabalhista está sofrendo com estas mudanças, que é público, pois está obrigado a possuir certificado digital, se cadastrar nos Tribunais do Trabalho, e bem como dominar noções cada vez mais aprofundadas de informática, e adquirir computadores modernos, dotados de recursos velozes de navegação da internet, que são dispendiosos, o que aumentou substancialmente seus custos.
A despeito de todos os percalços, como vem se mostrando sua implantação, a OAB Federal e as Seccionais estão vigilantes, sempre dialogando com os Tribunais do Trabalho, inclusive com o TST, visando assegurar o trabalho do advogado e igualmente o respeito ao acesso do cidadão ao Poder Judiciário, como previsto na Carta Política da República, é induvidoso que o PJe visa melhorar a prestação jurisdicional e o atingimento da tão acalentada celeridade processual que a sociedade reclama, e quando todo o sistema estiver funcionando com segurança e com todas as garantias, todos ganharão com os resultados favoráveis.
Mas há que se perguntar e refletir, se é justo para o advogado trabalhista, com todas estas irreversíveis transformações tecnológicas, e que são comprovadamente onerosas, para a sua sobrevivência, principalmente aqueles profissionais com pequenos escritórios, continuarem a saga da não percepção dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho? E a parte processual, o que fará, para fazer valer o seu jus postulandi? Será que os Tribunais Regionais do Trabalho criarão repartições, deslocando funcionários, para colherem, digitalmente, as petições iniciais e as contestações, e também a digitalização de outras medidas processuais, quando as partes estiverem desacompanhadas de advogados?
À implantação do PJe, e sua estreita relação com o advogado trabalhista, se soma a outras questões relevantes adotadas, anteriormente, na seara da Justiça do Trabalho, e que são um crescente de motivações em favor, não só da indispensabilidade do advogado, como para a concessão em todas as lides dos honorários de sucumbência. Nesse caso ganha destaque a Emenda Constitucional 45, que ampliou a sua competência material, a observância da Instrução Normativa 37, do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê honorários de sucumbência nas relações do trabalho e não nas relações de emprego e a Súmula 425 do TST, que exclui da ação rescisória, da ação cautelar, do mandado de segurança e dos recursos de competência do TST, a aplicação do jus postulandi.
Não devemos nos esquecer, por relevante, que o ex-empregado também é tolhido nos seus direitos, pois, muitas vezes, ao final da longa tramitação processual, ao receber, por exemplo, as verbas resilitórias, que deixaram de ser pagas pelo mau empregador, quando da injusta dispensa, retira parte do seu alimento, para pagar os honorários advocatícios de êxito, e que diz, também, do caráter social que está impregnado a aprovação do Substitutivo ao PL 3392/2004, e certamente, nestes casos do não pagamento dos haveres rescisórios, com a sucumbência de honorários, haverá, consequentemente, uma diminuição da demandas na Justiça do Trabalho.
Nós esperamos, portanto, a aprovação definitiva do Substitutivo ao PL 3392/2004, pelo Senado Federal, no mais breve espaço de tempo, com o que se fará a reparação desta lamentável discriminação para com a advocacia trabalhista, valorizando a própria Justiça do Trabalho.
Nicola Manna Piraino
NOTÍCIAS
Do site da Folha de S. Paulo (ITALO NOGUEIRA): Há dias circula a informação de que há uma articulação para tornar Marianna Fux, filha do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, desembargadora do Rio. Se a operação for bem-sucedida, não será inédita. Cerca de 16% desses cargos no Tribunal de Justiça do Estado são ocupados por parentes de magistrados ativos ou aposentados.
A taxa de parentesco aumenta no chamado quinto constitucional, em que um quinto das vagas é destinado a membros do Ministério Público e da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Dos 36 desembargadores hoje na ativa e que foram escolhidos desta forma, 10 têm algum vínculo no Judiciário.
A reportagem identificou no TJ-RJ 28 desembargadores com parentesco entre si, com magistrados aposentados ou ministro do Supremo Tribunal Federal. Isso representa 15,7% dos 178 que compõem o órgão.
TROCA DE FAVORES
Não há vedação legal para a prática. Mas ela, comum no Poder, indica uma “troca de favores” entre magistrados, membros do Ministério Público, integrantes da OAB e políticos, afirma o desembargador Siro Darlan, membro da AJD (Associação Juízes para a Democracia).
“Ninguém quer proibir magistrado de ter filho juiz. Mas o percentual de parentes desembargadores mostra que há um favorecimento”, disse.
Presidente da OAB do Rio de Janeiro, Felipe Santa Cruz afirma que não é possível impedir que os filhos sigam a carreira dos pais.
“É um risco generalizar. Temos filhos de desembargadores que são brilhantes. Há casos no Brasil de famílias de ministros, de juristas. Nem por isso houve uma fraude.”
Procurados pela reportagem, o Ministério Público e o TJ não se pronunciaram até o fechamento desta edição.
TRAMITAÇÃO
Há duas formas para se tornar desembargador. Quatro quintos do quadro do TJ são escolhidos entre juízes do próprio tribunal. São indicados por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Um quinto das vagas é reservada para membros do Ministério Público e da OAB. Esses órgãos, alternadamente, fazem lista com seis nomes. O TJ analisa os candidatos e envia três opções ao governador do Estado, que decide quem ocupará a vaga.
A última escolhida por Sérgio Cabral (PMDB) foi a procuradora Mônica de Faria Sardas, filha da desembargadora Letícia de Faria Sardas, que atualmente é presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio.
Ela tem 22 anos de carreira no Ministério Público. Obteve a vaga na terceira tentativa, após a mãe assumir a presidência da corte.
Na cerimônia de posse de Sardas, a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano, afirmou: “[Ela] Fará com que o nome Faria Sardas seja uma referência”.
A mãe da magistrada recém-empossada declarou, de acordo com o site “Consultor Jurídico”: “No Brasil temos pais com filhos ou filhas, ambos desembargadores, mas mãe e filha não há em nenhum dos tribunais no país. Para mim isso é de uma grande emoção”.
Darlan criticou. “A presidente do TRE [é alguém] de quem o governador em certa medida depende. Emplacar a filha desembargadora não é republicano.”
Procuradas, as desembargadoras não se pronunciaram até a conclusão desta edição. A assessoria do governador disse apenas que ele escolheu um nome da lista tríplice enviada pelo TJ.
“Ter uma procuradora de Justiça que chega ao Tribunal de Justiça é quase uma etapa da carreira. O Ministério Público do Rio é seríssimo. Não é pelo fato de ser filha de alguém que a pessoa está inapta ao cargo”, disse Felipe Santa Cruz, da OAB.
NOTÍCIAS
Em artigo publicado hoje na Folha de São Paulo, o jornalista Janio de Freitas (foto) denuncia a ligação antiga do ministro Luiz Fux com o advogado Sergio Bermudes – que emprega em seu escritório a filha de Fux, candidata a uma vaga do TJ/RJ pelo Quinto.
Segue o artigo:
XOU DE FUX
O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia
Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu “amigo de 40 anos” Luiz Fux “sempre se julga impedido” de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.
Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada “quando foi orientador” [de trabalho acadêmico] de Fux.
O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão “atriz-manequim”. Já era a Xuxa “rainha dos baixinhos”. E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de “Amor, Estranho Amor”, filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.
A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo “abala a imagem da atriz [imagem “de meiguice e graciosidade”] perante as crianças”, o público infantil do Xou da Xuxa, “recordista de audiência em todo o Brasil”.
Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a “rainha dos baixinhos” partia até para a sedução sexual de um menino.
Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.
Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de “Amor, Estranho Amor” para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.
A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: “O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo’”. Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele “se” do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do “Jornal do Brasil”: “Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização”. Mi de milhões.
Ao que “O Globo” fez este acréscimo: “Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais”.
Na última quarta-feira, “O Estado de S. Paulo”, com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, “ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes”, relatou no STF “três casos” e participou de outros “três de interesse do grupo” [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara “despercebida”.
Depois foi mencionada falha de informática.
Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?
NOTÍCIAS
Do site do jornal O Dia (Adriana Cruz): Há quatro anos no Tribunal de Justiça, Leonan Pereira Fernandes virou alvo de uma sindicância determinada pelo juiz Marcel Laguna Duque Estrada.
O “crime” do servidor foi ter denunciado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por e-mail, do computador de trabalho, a aprovação do pagamento de auxílio-moradia aos magistrados, retroativo a 2004, o equivalente a mais de R$ 300 milhões, com base em dados publicados na coluna Informe do Dia, em 22 de março.
No Diário Oficial de ontem foi publicado que Leon, técnico de atividade judiciária, sofreu a primeira sanção: foi transferido da central de arquivamento para a 26ª Vara Cível.
“Isso é um absurdo. Ele não ofendeu ninguém. Está sendo tratado como se fosse um criminoso”, avalia Alzimar Andrade, um dos coordenadores do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sind-Justiça).
Para abrir a sindicância, a Corregedoria da Justiça alegou que a atitude de Leon foi de ‘grave violação do dever de lealdade, falta de natureza grave e desídia”. Além de tentar “ denegrir” a alta administração do judiciário fluminense.
“Como o caso foi tratado como grave, a sindicância vai virar processo administrativo disciplinar e pode gerar a demissão do servidor. O que é inaceitável”, protesta Alzimar. Nesta quinta-feira, o sindicato recolheu assinaturas contra sindicância. Procurada por O DIA, a assessoria de imprensa da Corregedoria do Tribunal de Justiça não se pronunciou até o fechamento desta edição.
Para tentar proteger Leon de sindicância, batizada de “cassa às bruxas”, o Sind-Justiça programou protesto na porta do Tribunal de Justiça para o dia 2 de maio, das 16h às 18h.
O auxílio-moradia foi aprovado pelo Órgão Especial para os 672 juízes e 179 desembargadores, no mês passado.
O anteprojeto de lei ainda vai ser mandado para Assembleia Legislativa. Para receber o benefício basta que o magistrado não tenha residência ou imóvel em seu nome no local em que trabalhar.
O salário-base de um juiz é de R$ 25.323,50. Só do novo benefício seriam R$ 4.558,23, por mês. Ao ano, o valor atinge R$ 273.493,08. “Se fizemos a conta dos últimos cinco anos e os 851 magistrados tiverem direito, o valor chegaria a R$ 232.742.611,08. É legal, mas imoral”, criticou Alzimar.
Comentários recentes