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No dia 28 de março, o assassinato do estudante Édson Luis de Lima Souto pela PM do Rio completou 45 anos.
Ele morreu baleado em 1968 por um policial, no restaurante estudantil mais conhecido como “Calabouço”, no Centro do Rio.
A PM invadiu o restaurante para reprimir uma manifestação contra as reformas estudantis que a ditadura militar queria implementar.
Os colegas de Édson levaram o corpo dele para a então Assembleia Legislativa do estado da Guanabara, atual Câmara de Vereadores, na Cinelândia (foto abaixo).
O assassinato deu início a uma mobilização massiva nos centros urbanos contra o governo militar – no Rio, os estudantes conseguiram convencer parte da sociedade a protestar contra a morte de Édson, com o slogan “Mataram um estudante, podia ser seu filho”.
O auge do movimento ocorreu em junho, com a passeata dos 100 mil. Mas ao final daquele mesmo ano, a ditadura endureceria ainda mais o regime, editando o Ato Institucional 5, suspendendo várias garantias constitucionais.
Estão previstas diversas manifestações estudantis na semana que vem no Rio para lembrar a morte de Édson e protestar contra o golpe militar de 64, aplicado exatamente em 1º de abril.
Nesta matéria da EBC, você pode assistir as imagens do enterro de Edson Luís feitas pelo cineasta Eduardo Escorel. Este filme de 12 minutos estava sumido durante 40 anos e foi recuperado recentemente –
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Do site da OAB/RJ: O presidente do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial eletrônico da Justiça Trabalhista (PJe-JT), desembargador César Marques, suspendeu o cronograma de instalação do PJe no interior.
A medida é válida até que os problemas de ordem técnica e de infraestrutura de acesso à internet estejam solucionados. A decisão foi tomada em comum acordo com o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz (foto abaixo), que comemora a deliberação: “Essa suspensão demonstra que foi acertada a política da Seccional do Rio de Janeiro de dialogar, junto com o Conselho Federal, com o Tribunal Superior do Trabalho e o Tribunal Regional do Trabalho. Todos temos a exata percepção da dificuldade que é a migração para o processo eletrônico. O bom senso está prevalecendo”.
Para Felipe, apesar do esforço, os suportes oferecidos pelo TRT-1 ainda não oferecem plenas condições para que o PJe-JT seja a única forma de atuação na Justiça do Trabalho.
“Compreendo que o processo eletrônico é inevitável e que, com o tempo, trará mais agilidade à prestação jurisdicional. Mas a transição tem que ser pensada de uma forma cautelosa e segura. A medida do Comitê Gestor do PJe atende às reivindicações da Seccional por uma transição gradual, que leve em consideração as dificuldades de adaptação de alguns advogados e os empecilhos técnicos detectados no sistema eletrônico trabalhista”, afirma.
A decisão do desembargador César Marques se alinha às recentes afirmações do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que, ao assumir o cargo, considerou estabelecer um novo cronograma para implantação do sistema.
A medida atende às reivindicações por uma transição gradual, que leve em consideração as dificuldades de adaptação de alguns advogados e os empecilhos técnicos
Na ocasião, Felipe declarou que o anúncio atendia a uma legítima reivindicação dos advogados, levada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pela OAB/RJ. “Como representante da advocacia fluminense, a Seccional não poupou esforços para defender uma implantação racional do novo sistema”, disse.
O cronograma cancelado pelo Comitê Gestor do TRT, previa a implantação do PJe nas comarcas de Queimados, Barra Mansa, Resende, Volta Redonda, Barra do Piraí, Angra dos Reis, Macaé, Niterói, Magé, Cabo Frio, Araruama, Nilópolis, Teresópolis, São Gonçalo, Itaboraí, Itaperuna, Campos, Nova Friburgo e Petrópolis.
A suspensão da instalação nas serventias do interior não interrompe o funcionamento do processo eletrônico nos locais onde ele já havia sido implantado. Hoje, o sistema PJe-JT já é utilizado, além da Capital, nos municípios de Três Rios, Itaguaí, Maricá, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti.
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O debate e lançamento do livro do jornalista Paulo Moreira Leite (foto), “A outra história do Mensalão – as contradições de um julgamento político”, ocorrem hoje (25), às 18h, no Clube dos Advogados.
Participarão também: o colunista da Folha de São Paulo, Janio de Freitas, autor do prefácio do livro; o juiz do Tribunal de Justiça do Rio, Rubens Roberto Rebello Casara, diretor da Escola da Magistratura do TJ; o conselheiro da OAB/SP, Cesar Marcos Klouri; os deputados federais Luis Sergio e Edson Santos, ambos do PT/Rio, e Nazareno Fonteles, do PT/Piauí – este parlamentar fez uma proposta de emenda constitucional, permitindo ao Congresso Nacional sustar decisões do STF, se entender que sua competência legislativa está sendo usurpada ou violada.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, será o moderador.
O Clube dos Advogados, local do evento, fica na Avenida Marechal Câmara, nº 210 (Castelo), 3º andar.
A entrada é franca.
A imprensa repercutiu hoje o debate, com notas nas duas principais colunas de jornais do Rio:
Coluna do Ancelmo Gois:
Informe do Dia, do jornalista Fernando Molica:
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O Clube dos Advogados, no Centro do Rio, recebeu nesta segunda-feira (25) um bom público para ver o debate sobre a Ação Penal 470, o Mensalão, que teve como principais debatedores os jornalistas Paulo Moreira Leite e Janio de Freitas (foto abaixo.
O evento, organizado pelo Sindicato dos Advogados, teve como base o livro de Moreira Leite, “A outra história do Mensalão – as contradições de um julgamento político”, um dos mais vendidos atualmente do país.
Moreira Leite, em sua explanação, no final do evento, afirmou: “Houve erros crassos no julgamento; houve condenações políticas também”.
Pela primeira vez, debate sobre o tema teve a participação de um juiz:
O debate foi moderado pelo presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, e também contou com o juiz do Tribunal de Justiça do Rio, Rubens Roberto Rebello Casara; e os deputados federais Luiz Sérgio (PT/RJ) e Nazareno Fonteles (PT/Piauí).
Fazendo a primeira fala, Fonteles falou das dificuldades encontradas por ele para implementar a proposta de emenda constitucional de sua autoria que permite ao Congresso Nacional sustar decisões do STF, se entender que sua competência legislativa está sendo usurpada ou violada. O deputado também falou das iniciativas de deputados para regular a mídia.
Em seguida, falou o magistrado Casara, que é da diretoria da Emerj. Ele afirmou que “todo julgamento é político”, e criticou o perfil extremamente conservador da maior corte do país. “É incompreensível que o partido de esquerda que está no poder tenha indicado juízes tão conservadores”, afirmou Casara.
Ele fez a constatação do seguinte perigo: “Se o julgamento foi um tribunal de exceção, esta decisão vai se espalhar pelas demais cortes de instâncias inferiores”.
Janio de Freitas quer que o povo debata o poder da mídia:
O jornalista da Folha de São Paulo, Janio de Freitas, que escreveu o prefácio de “A outra história”, afirmou que “existe um núcleo na imprensa insatisfeito com os rumos que a mídia tomou na cobertura do Mensalão”. Janio criticou as iniciativas isoladas de regular a mídia, que para ele são ineficazes: “Toda a sociedade tem que discutir o poder da mídia”.
O deputado Luiz Sérgio lembrou que o “julgamento não acabou” e pediu apoio à reforma política que vem sendo discutida pelo Congresso e que tem como principal proposta o financiamento público de campanha.
Antes de passar a palavra ao autor do livro sobre o Mensalão, o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão citou algumas personalidades presentes ao debate: o cineasta Luiz Carlos Barreto; o presidente da Comissão da Verdade do estado e ex-presidente da OAB/RJ, Wadih Damous; o presidente da CUT/RJ, Darby de Lemos Igayara; o presidente do Sindicato dos Bancários, Almir Aguiar; e o deputado estadual Robson Leite.
Paulo Moreira Leite iniciou seu discurso com a afirmação de que a imprensa realmente “colocou a faca no pescoço do Supremo”. Para Moreira Leite, o que estava em jogo não era só uma questão jurídica, mas o julgamento político do “governo mais popular da história do país”.
O jornalista alertou que os “cidadãos têm que ficar atentos para a judicialização do poder político no Brasil”. E o julgamento do Mensalão teria sido um passo importante nessa linha política da direita. Leite também disse que a mídia vem há anos criminalizando os políticos de todas as formas. O Julgamento da AP 470 foi mais um ato dessa criminalização.
“A boa notícia”, para o jornalista, é que a sociedade, mesmo com todo o bombardeio midiático contra o governo, não se guia mais pela “tal opinião pública”. O povo brasileiro, para Moreira Leite, “felizmente não sofreu um impacto grande com a cobertura do Mensalão feita pela imprensa e continua apoiando o governo de Dilma”. A prova disso, para o debatedor, é que nas eleições municipais do ano passado, mesmo com o julgamento ocorrendo junto da campanha eleitoral, os partidos da base da presidente Dilma tiveram uma vitória arrasadora.
Em seguida, foi aberto o debate para perguntas do público e depois ocorreram as considerações finais.
Álvaro informou que o Sindicato pretende fazer uma publicação com o texto completo do debate.
Ao final, Paulo Moreira Leite e Janio de Freitas autografaram os livros para os leitores presentes.
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O site Megacidadania vai transmitir direto do Clube dos Advogados o debate com os jornalistas Paulo Moreira Leite e Janio de Freitas sobre o Mensalão.
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O julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mais conhecido como Mensalão, com a vitória da tese defendida pela Procuradoria Geral da República (PGR) do “Domínio do fato”, foi um ato político? A maioria dos ministros do Supremo foi casuísta ao condenar, sem provas consistentes, os acusados? A vitória da tese do domínio do fato foi um ataque às prerrogativas do direito de defesa? Os ministros votaram influenciados pela mídia, com a “faca no pescoço”, como denunciaram os advogados de defesa?
Estas perguntas certamente serão feitas no debate organizado pelo Sindicato dos Advogados do Rio, no dia 25 de março (segunda-feira), às 18h, no Clube dos Advogados, com dois dos mais conhecidos jornalistas brasileiros: o diretor da revista ISTOÉ, Paulo Moreira Leite, e o colunista da Folha de São Paulo, Janio de Freitas.
Também participarão do debate: o juiz do Tribunal de Justiça do Rio, Rubens Roberto Rebello Casara, diretor da Escola da Magistratura do TJ; o conselheiro da OAB/SP, Cesar Marcos Klouri; os deputados federais Luis Sergio e Edson Santos, ambos do PT/Rio, e Nazareno Fonteles, do PT/Piauí – este parlamentar fez uma proposta de emenda constitucional, permitindo ao Congresso Nacional sustar decisões do STF, se entender que sua competência legislativa está sendo usurpada ou violada.
A entrada é franca.
Após o debate, ocorrerá o lançamento do livro de Paulo Moreira Leite (capa abaixo), “A outra história do Mensalão – as contradições de um julgamento político” (Geração Editorial), lançado em fevereiro. Formado por artigos escritos pelo autor à época do julgamento e publicados no site da revista Época, além de textos inéditos, o livro, desde o seu lançamento, está entre os dez mais vendidos no país.
O jornalista foi uma das poucas vozes contrárias, na dita “grande imprensa”, ao discurso condenatório aos réus do Mensalão. Destaque-se que Paulo Moreira Leite escreveu os artigos ainda trabalhando na Época, revista do Grupo Globo, o que comprova a independência de julgamento do jornalista.
No livro, os leitores encontram uma opinião que permite a reflexão sobre um julgamento que foi transformado em show midiático, mostrado ao vivo não só na TV Justiça como também na TV a cabo da Globo, com comentaristas “especiais” etc.
Os acusados, segundo Moreira Leite, já estavam “condenados” antes mesmo do julgamento começar, pelo o que ela chama de “opinião publicada” – a que expressa a visão dos donos dos meios de comunicação.
Acompanhando o autor do livro, convidamos para o debate o jornalista Janio de Freitas, que escreveu o prefácio de “A outra história”.
O Clube dos Advogados, local do evento, fica na Avenida Marechal Câmara, nº 210 (Castelo), 3º andar.
Paulo Moreira Leite: diretor da revista ISTOÉ em Brasília, foi correspondente em Paris e em Washington. Jornalista desde os 17 anos, foi redator chefe da Veja e diretor da Época. Publicou o livro “A Mulher que era o General da Casa”, sobre a resistência civil à ditadura militar.
Janio de Freitas: colunista e membro do Conselho Editorial da Folha de São Paulo, começou sua carreira na Revista do Diário Carioca, foi redator-chefe da Manchete, trabalhou na revista O Cruzeiro, na Rádio Jornal do Brasil, Correio da Manhã, Última Hora do Rio de Janeiro. Em 1980 ingressou na Folha de São Paulo, onde publicou reportagem que lhe rendeu cinco prêmios de jornalismo, entre os quais o Esso e o Prêmio Internacional Rei de Espanha.
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Do site da Empresa Brasil de Comunicação (EBC): o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou hoje (22) o fechamento temporário de autorização para novos cursos de direito e o cancelamento de vestibulares para todos os cursos cujos alunos formados tenham tirado nota até 3 no Conceito Preliminar de Curso (Indicador CPC, do MEC). Ele lembrou que o ministério já determinou a suspensão de vestibular para os cursos de medicina que tiveram baixa avaliação de qualidade.
O MEC fechou hoje parceria com a OAB para a realização de trabalho conjunto visando estabelecer um marco regulatório para os cursos de direito. O presidente da entidade, Marcus Vinícius Coêlho, disse que a reprovação de 93% dos estudantes de direito na última prova da ordem indica que está havendo no país um “estelionato educacional”. “O professor faz que ganha bem, faz que ensina; o estudante faz que aprende e quem está sendo prejudicada é a sociedade”.
INCORPORAR:
O Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o MEC e a OAB vai definir este ano novos critérios para autorização e reconhecimento do curso de bacharel em direito, além da identificação periódica de demanda quantitativa e qualitativa dos profissionais da área. Os estágios deverão ser supervisionados e os cursos serão oferecidos apenas em locais onde haja estrutura jurídica que favoreça o aprendizado e o desenvolvimento da atividade profissional. É necessário que, nos locais onde há cursos, haja também Fórum, Tribunal de Juri, Defensoria Pública, Ministério Público e Promotoria.
O grupo, formado por três membros do MEC e três da OAB, será coordenado por um representante do ministério e vai promover audiências públicas para ouvir docentes, dicentes e toda a comunidade educacional. Coêlho disse que “o grupo não quer ser dono da verdade mas tem que ouvir quem faz o ensino jurídico e a sociedade para que o curso de direito seja oferecido com qualidade”. Segundo ele, o marco regulatório pode sair ainda em 2013. O presidente da OAB defendeu que a remuneração dos docentes seja compatível com o mercado, já que “o professor não pode ter o ensino como um bico, mas como uma missão educacional.”
O ministro Mercadante lembrou que há 20 anos existiam no país 200 cursos de Direito e hoje são 1.200, com 800 mil alunos matriculados e 25% de ociosidade de vagas. Havia pedidos de autorização para mais 100 cursos que ofereceriam 25 mil novas vagas. Para o ministro, o aumento do número de cursos de direito ocorreu em época de recessão, quando houve um recuo dos estudantes para os cursos de engenharia. Com a retração da economia, a tendência é de que esse quadro se inverta, pois a procura por áreas técnicas aumentou.
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O jornalista Fernando Molica, da coluna Informe do Dia, denuncia hoje (22) que o Tribunal de Justiça do Rio (TJ/RJ) estuda enviar à Assembleia Legislativa (Alerj) projeto de lei que prevê pagamento de auxílo-moradia retroativo a 2004 para todos os desembargadores e juízes.
O PL beneficiaria até mesmo os magistrados que não tiverem pago aluguel no período – em agosto de 2012, o TJ informou que o órgão tinha 814 magistrados.
Em nota, o Tribunal não desmente a informação.
A conta para o contribuinte pagar mais esse “agrado” aos juízes passaria dos R$ 300 milhões.
Segue a notícia do jornal O Dia:
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Do site do Valor Econômico (Bárbara Pombo): o Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu, indiretamente, a discussão sobre o pagamento do aviso prévio proporcional aos demitidos sem justa causa antes de 13 de outubro de 2011, data da entrada em vigor da lei que regulamentou o assunto. Em fevereiro, os ministros decidiram que apenas os trabalhadores que ingressaram com ações na Corte antes dessa data teriam direito a mais de 30 dias de aviso prévio. Até então, a questão estava resolvida no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em setembro de 2012, a Corte trabalhista aprovou súmula segundo a qual o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é garantido apenas aos demitidos a partir da publicação da Lei nº 12.506, em 13 de outubro de 2011. Conforme advogados, a atual jurisprudência dos tribunais trabalhistas não concede o benefício aos empregados demitidos antes da publicação da legislação.
Para o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça Trabalhista (Anamatra), Renato Sant’Anna, a recente decisão do STF, porém, pode ser usada, na esfera trabalhista, como argumento favorável à retroatividade. “O STF abriu uma janela ao considerar que, com a entrada em vigor da lei, teria surgido o direito mesmo que a rescisão do contrato tenha ocorrido lá atrás”, diz. “Não estou dizendo que o trabalhador vá ganhar. Mas pode recorrer à Justiça se sentir que foi prejudicado.” O entendimento é referendado por advogados que defendem trabalhadores, sindicatos e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e advogados que representam as empresas discordam da interpretação. “Ela é precipitada e equivocada”, diz Cassio Borges, gerente jurídico da CNI. Os advogados afirmam que o STF “pegou emprestado” os critérios da nova lei para beneficiar apenas os trabalhadores que ingressaram com “mandados de injunção” no STF. A ação é usada para pleitear direitos previstos na Constituição, mas que estão sem regulamentação por omissão do legislativo. “A decisão não vale indistintamente para todos”, diz Fabiana Fittipaldi, da banca Aidar SBZ Advogados.
Em seu voto, o relator de quatro mandados de injunção, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, por segurança jurídica, “não podem ser acobertados pela decisão aqueles que, mesmo demitidos durante o período de vigência da omissão, não impetraram o devido mandado de injunção”.
Apesar disso, os adeptos da tese favorável aos trabalhadores afirmam que a decisão do STF privilegia o princípio de isonomia. “O Supremo entendeu que a omissão trouxe prejuízo, mas em uma situação específica de mandado de injunção”, afirma o procurador do trabalho, José de Lima.
A depender do tempo de serviço, a diferença é significativa para o trabalhador. O direito ao aviso prévio está na Constituição desde 1988. Antes da regulamentação, só eram concedidos 30 dias. Com a Lei nº 12.506, o empregado com mais de um ano de carteira assinada passou a ter direito a três dias para cada ano trabalhado, até o limite de 90 dias.
Advogados que defendem trabalhadores afirmam que a decisão do STF é precedente para entrar com novas ações judiciais sobre o assunto. “Não haverá uma enxurrada de ações por causa do período de prescrição”, afirma Gustavo Ramos, do escritório Alino & Roberto e Advogados. O trabalhador tem dois anos a partir do término do contrato para ajuizar reclamações trabalhistas. Com isso, só teriam direito os demitidos entre março e outubro de 2011. “É um período pequeno”, diz Ramos.
Para os primeiros sindicatos que levantaram a bandeira da retroatividade, a decisão do Supremo é uma vitória. “Achamos que a decisão será parâmetro para as ações em curso”, diz Miguel Torres, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes, autor de 1.400 ações judiciais sobre o assunto. Segundo a entidade, 55% dos processos foram finalizados por acordo. O restante está em andamento.
O advogado Ricardo Gentil, do Sindicato Nacional dos Aeroviários, diz que vai recorrer de decisão desfavorável no TST com base no entendimento do STF. “Tentarei um pronunciamento do TST a respeito da posição do Supremo. E, depois, tentar levar o recurso ao próprio STF”, afirma.
Na avaliação de advogados trabalhistas, quem dará a palavra final sobre a possibilidade de aplicar as regras para rescisões anteriores a outubro de 2011 será o próprio Supremo. Desta vez, a partir de uma reclamação trabalhista. “Há poucas chances de o TST reavaliar a questão. Mas o STF tem condições”, diz Sant’Anna, presidente da Anamatra.
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O presidente do TRT do Rio, desembargador Carlos Araújo Drummond, publicou, no dia 12/03, o ATO 44/2013, que suspende por 30 dias as audiências em processos eletrônicos que envolvem as procuradorias do Estado e do Município do Rio, com o argumento de que estes órgãos públicos estão com “dificuldades técnicas” para cumprir as exigências do Processo Judicial Eletrônico (Pje-JT).
O presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, critica a postura do Tribunal:
– É revoltante que, enquanto milhares de advogados tentam cumprir as regras impostas pelo Pje, o atual presidente do TRT/RJ faz um ato específico, concedendo mais tempo para as Procuradorias se adequarem às exigências do processo eletrônico.
Segundo Álvaro, em Itaguaí, as Varas do Trabalho fazem constar nas notificações que o advogado que não tiver condições de escanear os documentos deverá comparecer à sala da OAB uma hora antes das audiências para providenciar o envio dos documentos. Para o presidente do Sindicato, este tipo de determinação em notificações comprova que o TRT está transferindo para a OAB uma responsabilidade que é do próprio TRT.
“Se esta determinação em Itaguaí vale para os advogados militantes, não deveria valer também para os advogados que trabalham nas Procuradorias?” – pergunta Álvaro.
O presidente do Sindicato anuncia que a entidade vai reforçar as ações contra a imposição da implantação do Pje
– Não podemos aceitar as barbaridades que vêm sendo cometidas em nome da implantação do processo eletrônico.
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