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Do site da Folha de SP: O Ministério da Educação vai mudar as regras de abertura de faculdades de direito para direcionar os novos cursos a localidades com carência de advogados e limitar a expansão de vagas, medida já anunciada para medicina.
Segundo o Censo da Educação Superior de 2011, o número de cursos no país passou de 505 em 2001 para 1.120 em 2011 (aumento de 121,8%).
Ainda de acordo com o Censo, direito é a graduação com maior número de matrículas no país (722,8 mil), seguido por administração (703 mil).
Uma das opções em estudo é limitar a abertura de novos cursos a editais de chamamento público –o ministério passaria a apontar microrregiões onde ainda há capacidade de absorção de novos profissionais da área.
Outra opção do governo é criar um sistema de pontuação em que as instituições de ensino superior deverão atender pré-requisitos mais rígidos para a criação do curso.
Em ambos os casos, segundo a Folha apurou, serão considerados fatores como quantidade de fóruns, escritórios de advocacia e promotorias nas cidades do país.
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Do site do STF: Em análise ao Recurso Extraordinário (RE) 630501, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram, por maioria dos votos (6×4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.
Ao questionar acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4, com sede em Porto Alegre), o autor do recurso (segurado do INSS) requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Solicitava, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido desde então.
Na sessão plenária de hoje (21), o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, por entender que no caso não houve ofensa ao direito adquirido, tal como alegado pelo segurado. “Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito”, avaliou.
O ministro Dias Toffoli ressaltou, ainda, que se o requerimento de aposentadoria “tivesse sido apresentado em tempo pretérito e se isso viria a redundar em valor maior do referido benefício, trata-se de algo que não pode ser transmudado em direito adquirido”. Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo não tem admitido alteração de atos de aposentadoria em hipóteses similares. Votaram no mesmo sentido os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
Maioria
Quando o julgamento do RE começou, em 2011, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada) votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano. Para a ministra, a retroatividade deveria ocorrer a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, isto é, em 1980.
À época, a relatora afirmou que o instituto do direito adquirido está inserido, normalmente, nas questões de direito intertemporal. “Não temos, no nosso direito, uma garantia ampla e genérica de irretroatividade das leis, mas a garantia de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão alcançadas por lei nova. Assegura-se, com isso, a ultratividade da lei revogada em determinados casos, de modo que o direito surgido sob sua vigência continue a ser reconhecido e assegurado”, destacou a ministra Ellen Gracie.
Ela observou que o segurado pode exercer o seu direito assim que forem preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Isto ocorre, conforme a ministra, quanto o segurando opta em prosseguir na ativa, inclusive com o objetivo de obter aposentadoria integral ou para melhorar o fator previdenciário aplicável. Assim, ela avaliou que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido.
Segundo a relatora, em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido “sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis”. A ministra frisou que a jurisprudência da Corte (Súmula 359) é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos.
A tese da relatora foi seguida por maioria dos votos durante o julgamento de hoje. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) discute a proposta de reajuste do piso salarial do estado enviada pelo governador Cabral de 9%. Com este reajuste, o piso do advogado, que consta na faixa 9 do Projeto de Lei, passa dos atuais R$ 1.861,44 para R$ 2.030.
O valor atual do salário mínimo mensal que consta na convenção coletiva de trabalho assinado entre o Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, é de R$ 2 mil. Este acordo está sendo renovado.
Caso a Alerj vote um piso maior do que os R$ 2 mil antes da renovação do acordo coletivo, passa a valer o valor do piso – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior. O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, informa que a proposta dos advogados já está com o Sinsa e o acordo deverá ser renovado em breve.
Segue a matéria do jornal O Dia:
Do site do Dia (Daniel Carmona): As lideranças partidárias da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) decidiram adiar novamente a votação do projeto de lei que estabelece reajuste do piso regional que beneficia dois milhões de trabalhadores. Para a cúpula da Casa, as 67 emendas anexadas ao PL 1.907/2013 exigem um tempo maior de discussão e análise antes do processo de votação, que estava marcado para ontem. Assim, a apreciação em plenário está prevista para acontecer apenas na terça-feira da próxima semana.
“É uma matéria que precisa ser mais discutida. Há opiniões divergentes que precisam chegar a um acordo. As centrais sindicais querem aumento maior do piso, o empresariado prefere o texto atual”, explicou Ricardo Abrão (PDT), presidente da Comissão de Trabalho da Alerj.
A decisão foi bem recebida pelas lideranças da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em relação ao ponto principal da discussão, o reajuste de 12,5% ante os atuais 9% oferecidos pelo governo e 5,9% dispostos pelos empresários. “Foi importante para ganhar tempo e dar mais fôlego nas negociações”, disse Indalécio Wanderley, líder sindical que acompanha negociação.
Anunciada no colegiado de líderes que tradicionalmente antecede as votações, a retirada do projeto de autoria do governado representa o segundo atraso na tramitação em apenas duas semanas. No dia 7, a Alerj decidiu prolongar o prazo de apresentação das emendas, o que adiou a votação que deveria ter acontecido na tarde de ontem. Na sexta-feira, a Casa deve oficializar a nova data de votação.
Em busca do consenso
A disposição para um acordo entre centrais sindicais, deputados e empresários deve, enfim, acelerar a tramitação do projeto de Lei 1.907/2013. “Ainda não ficou claro o que vai acontecer, mas a decisão em torno da questão central, que é o aumento, parece cada vez mais próximo. Existiu uma aceitação bastante razoável para os 12,5%, mas os empresários estão resistentes.
A saída pode ser um percentual intermediário não definido”, explicou o deputado Ricardo Abrão, que ainda reforçou a necessidade da matéria ser votada na próxima terça-feira. “É necessário buscar esse entendimento. Creio que não seja possível adiar novamente”, acrescentou.
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Do site do CNJ (Gilson Euzébio): O Conselho Nacional de Justiça (CN) aprovou, nesta terça-feira (19/02), na 163ª sessão ordinária, resolução que disciplina a participação de magistrados em congressos, seminários e eventos culturais. Pela norma, que entrará em vigor 60 dias após sua publicação, o magistrado só poderá participar de eventos jurídicos ou culturais, patrocinados por empresa privada, na condição de palestrante, conferencista, debatedor, moderador ou presidente de mesa. Nessa condição, o magistrado poderá ter as despesas de hospedagem e passagem pagas pela organização do evento.
A resolução do CNJ proíbe os magistrados de receberem prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas ou entidades públicas ou privadas. Se o magistrado quiser participar de algum evento, deve arcar com os custos de hospedagem e deslocamento, a não ser nos casos em que a própria associação de classe custeie totalmente o evento.
Nos casos de eventos realizados pelos tribunais, conselhos de justiça e escolas de magistratura, será permitido que empresas contribuam com até 30% dos custos totais do evento. Mas o tribunal, conselho ou escola responsável terá que remeter ao CNJ a documentação dos gastos com o evento.
O texto da resolução aprovada foi redigido pelos ministros Carlos Alberto Reis de Paula e Francisco Falcão, corregedor nacional de Justiça. Anteriormente, Francisco Falcão havia apresentado outra proposta, que foi aperfeiçoada em conjunto com Carlos Alberto.
Debate – A resolução aprovada foi a possível, segundo o ministro Francisco Falcão. No texto anterior, ele propunha a proibição total de patrocínio aos eventos, mas aceitou estabelecer o limite de 30% para garantir a aprovação pelos conselheiros. “É um passo inicial. A resolução atende em parte os anseios da sociedade”, afirmou Falcão.
Durante o debate, o conselheiro Silvio Rocha defendeu que os eventos patrocinados pelos órgãos do Poder Judiciário fossem custeados totalmente com verbas orçamentárias.
Os conselheiros Tourinho Neto e Ney Freitas, por sua vez, ponderaram que a proibição poderia prejudicar as associações, e os cursos e seminários destinados ao aperfeiçoamento dos magistrados. Ney Freitas lembrou que os tribunais não dispõem de verbas para o aperfeiçoamento de magistrados.
No julgamento, ficaram vencidos os conselheiros Tourinho Neto e Silvio Rocha e parcialmente vencidos os conselheiros José Lúcio Munhoz e Vasi Werner.
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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) aceitou uma das reivindicações do Sindicato dos Advogados e da OAB/RJ e liberou no seu site, a partir de ontem (18/02), o relatório de indisponibilidade do sistema do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Com isso, serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento os prazos que vencerem no dia em que ocorrer indisponibilidade superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, entre 6h e 23h. O mesmo se aplica caso ocorram problemas no sistema entre 23h e meia.
No entanto, para garantir a prorrogação, o advogado deve ingressar com uma petição, anexando o relatório de indisponibilidade publicado pelo TRT/RJ.
No seu site, o Tribunal informa que: “A principal novidade diz respeito à divulgação dos relatórios de interrupções de funcionamento do PJe-JT, que possuem o objetivo de informar aos usuários os períodos em que o sistema ficou indisponível, impossibilitando os serviços de consulta aos autos digitais, transmissão eletrônica de atos processuais, bem como citações, intimações ou notificações eletrônicas”.
Ofício do Sindicato:
O Sindicato enviou ofício ao Comitê Gestor Regional do PJe-JT da 1ª Região, no dia 6/02, pedindo a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, comunicou, no documento, o descumprimento de diversas normas, entre elas a inexistência do relatório de indisponibilidade do sistema, causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expondo a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
Este é o trecho do ofício do Sindicato que narra o problema da falta de relatório: “Outra condição imposta para a exigência do PJe, igualmente inobservada, é o relatório de indisponibilidade do sistema, requisito constante do art. 9º, §2º, da Resolução 94/2012 do CSJT, estabelecido com a finalidade de garantir, em casos de falhas técnicas, a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no §2º, art. 10 da Lei 11.419/2006”.
A OAB/RJ inclusive notificou o CNJ sobre esses problemas e também pediu para que a obrigatoriedade da petição eletrônica fosse suspensa.
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Do site do CNJ (Rosana de Cassia e Gilson Luiz Euzébio ): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar na terça-feira (19/2), na 163ª Sessão Ordinária, a discussão da proposta de resolução feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que disciplina a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas. O item é o de número 30 na pauta, do Ato Normativo 0006235-27.2011.2.00.0000.
Na última sessão, em 5 de fevereiro, a proposta estava em votação que foi adiada, porque houve pedido de vista triplo dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. Cinco conselheiros já anteciparam o voto, acompanhando o corregedor. Na próxima sessão o conselheiro Carlos Alberto apresentará o seu voto.
Pela proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares. Se for aprovada, a resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição Federal). Em caso de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, terão de ser divulgados previamente o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas.
A pauta da próxima sessão ordinária do CNJ prevê também a análise de proposta de resolução que estabelece a padronização das normas para o pagamento de passivos trabalhistas a magistrados e servidores dos tribunais. A proposta, relatada pelo conselheiro José Lucio Munhoz, pretende definir a forma de atualização do valor, a taxa de juros, índices de correção e forma de pagamento. O processo, registrado sob o n. 0007039-29.2010.2.00.0000, é o número 26 da pauta.
Outra proposta de resolução, relatada pelo conselheiro Neves Amorim, trata da instituição e do funcionamento da Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos (INR). O projeto busca o nivelamento tecnológico dos cartórios judiciais, com número mínimo de computadores e softwares que ajudem na celeridade dos processos e na prestação jurisdicional. A questão é tratada pelo Ato Normativo 0001381-53.2012.2.00.0000 (item 2 da pauta).
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner deve apresentar relatório sobre os itens 55 e 56 da pauta (Pedidos de Providências 0004482-98.2012.2.00.0000 e 0005102-13.2012.2.00.0000), que tratam do uso de detectores de metais nas dependências do Poder Judiciário.
Estão na pauta também processos disciplinares contra magistrados, sindicâncias, pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Trabalho, e uma consulta da Secretaria do Tesouro Nacional sobre rendimentos do dinheiro depositado nos tribunais para pagamento de precatórios.
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Do site da OAB/RJ: Foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 15, ato (Nº 25/2013), suspendendo o expediente externo, os prazos judiciais e o atendimento a partes e advogados em 23 varas de trabalho do Rio – da 48ª a 70ª – nestas segunda e terça-feiras, dias 18 e 19, em função da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A suspensão será necessária para que sejam feitas alterações do mobiliário e instalações de novos equipamentos. O atendimento ao público para o cumprimento de acordos anteriormente agendados e para a realização de audiência já designadas está mantido.
No dia 06/02, o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão, enviou um ofício ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico, pedindo a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro argumenta que o processo vem causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
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Do site da Folha de S. Paulo: Uma comissão no STF (Supremo Tribunal Federal) analisará o texto para a criação de um novo Estatuto da Magistratura, abrindo caminho para o fim das férias de 60 dias para juízes.
Esse grupo de ministros será responsável por analisar a última versão da proposta, feita sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski.
A comissão deverá ter 90 dias para concluir os trabalhos. O plano do presidente do STF, Joaquim Barbosa, é enviar o texto da nova lei ao Congresso até o fim do ano. A informação foi divulgada ontem pelo jornal “O Globo”.
Além de temas polêmicos como as férias para os juízes, o novo Estatuto terá o objetivo de atualizar o conjunto de regras que regem a Justiça. A lei em vigor é de 1979, mais antiga que a Constituição.
A lei orgânica da magistratura não previa, por exemplo, a existência do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgão que regulamenta administrativamente o funcionamento dos tribunais e controla a atuação dos juízes.
Cabe ao Supremo a elaboração desse projeto de lei e a última tentativa foi em 2009 quando foi criada uma comissão para elaborar o texto.
Após ser discutido pela comissão, o texto tem de ser aprovado pelo plenário do STF e encaminhado ao Congresso.
Em 2010, quando o então ministro Cezar Peluso assumiu a presidência do Supremo, ele disse à Folha que pretendia, ainda naquele ano, encaminhar o texto ao Congresso. A proposta, contudo, sofreu resistência e não avançou na velocidade planejada por Peluso, que já se aposentou.
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Do site do Valor (Adriana Aguiar): O Ministério Público Federal no Estado de São Paulo começou a colher informações para instruir um inquérito civil público contra norma da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) que proíbe advogados de atenderem gratuitamente. O órgão realizará uma audiência pública no dia 22, em São Paulo.
O inquérito apura a legalidade de uma resolução de 2002 da OAB-SP. O texto estabelece que a prestação da advocacia pro bono (gratuita) deve ocorrer apenas para auxiliar pessoas jurídicas sem fins lucrativos, do terceiro setor.
De acordo com o procurador regional do direito do cidadão, Jeferson Aparecido Dias, que cuida do caso, com a instauração do inquérito no ano passado, foram solicitadas informações à OAB. “Como não foram convincentes, resolvemos ampliar o debate”, diz. A ideia agora é reunir mais elementos para embasar o procedimento.
“A única chance de não levarmos isso adiante seria se a OAB revogasse essa resolução”, afirma. Após a audiência, o Ministério Público decidirá se fará uma recomendação à OAB para a revogar a norma ou ajuizar uma ação.
O inquérito teve início após a representação de um advogado e professor universitário que reclamou da impossibilidade de prestar assistência jurídica gratuita para pessoas físicas.
Para Dias, como o Estatuto da Advocacia e o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não têm essa restrição, não poderia a OAB paulista limitar a atuação profissional. “O cidadão fica em uma situação crítica com essa proibição somada à falta de estrutura da Defensoria Pública. A assistência jurídica gratuita vira quase que uma ficção”, diz.
Foram convidados para a audiência a OAB, representantes do Instituto Pro Bono, membros da comunidade acadêmica, de escritórios de advocacia e de movimentos e organizações populares. Qualquer cidadão também pode se inscrever.
Para Marcos Fuchs, diretor executivo do Instituto Pro Bono, “o fim dessa norma corporativista e egoísta, só no Estado de São Paulo beneficiaria cerca de 28 milhões de pessoas que dependem de assistência jurídica gratuita”.
A Defensoria Pública com seus 500 integrantes e os advogados conveniados para prestar assistência judiciária não seriam suficientes para suprir a demanda. Segundo o instituto, a causa tem apoio de juristas, como o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e a professora de direito da PUC-SP Flávia Piovesan.
De acordo com o presidente do Tribunal de Ética da OAB-SP na época da criação da norma e coordenador dos estudos para sua edição, advogado Jorge Eluf Neto, a regulamentação era necessária porque havia reclamações sobre concorrência desleal e uso do pro bono para promoção pessoal e política. Eluf Neto diz que não há proibição da gratuidade, apenas a regulamentação da prática. Ele diz que a OAB disponibiliza advogados cadastrados para prestar assistência gratuita, além do trabalho da Defensoria Pública.
Para Eluf Neto, não há ilegalidade na resolução, pois o STF teria entendimento de que a OAB tem competência para fiscalizar o exercício da advocacia. Segundo ele, o a OAB federal estuda editar de regulamentação nacional similar.
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Em ofício enviado ao Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) na 1ª Região, o presidente do Sindicato dos Advogados do Rio, Álvaro Quintão (foto abaixo), pediu a suspensão da obrigatoriedade do uso do novo sistema de peticionamento eletrônico nas varas do capital. Álvaro, no ofício, declara que o processo vem causando “enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados”.
O documento também expõe as diversas falhas, por parte do Tribunal, no cumprimento de normas para a implantação do sistema e pede que a obrigatoriedade só passe a valer depois “que sejam cumpridas todas as exigências legais”.
Por sua vez, o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o adiamento da obrigatoriedade de uso do novo sistema.
Abaixo, a íntegra do ofício do Sindicato dos Advogados:
“O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, diante da recente implantação do Processo Judicial eletrônico nas Varas Trabalhistas da Capital do Rio de Janeiro, que, de acordo com as reclamações registradas por usuários do novo sistema de peticionamento, passou a ser exigido sem o cumprimento das condições impostas pela Lei 11.419/2006 e Resolução 94/2012 do CSJT, vem requerer a V. Exa. a suspensão da obrigatoriedade do novo sistema de peticionamento até que sejam cumpridas todas as exigências legais.
“No que concerne à obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos de digitalização e acesso à rede mundial de computadores, exigência imposta no §3º, art. 10 da referida Lei regulamentadora da informatização do processo judicial, esse Tribunal, embora mantenha em suas dependências uma sala destinada a esse atendimento, não disponibiliza aos interessados os referidos equipamentos.
“Nesse cenário, as pessoas que buscam as instalações do TRT1 com a finalidade de efetivar um peticionamento, são instruídas a procurar outros locais providos dos instrumentos necessários, o que torna evidente a inobservância de requisito básico para a obrigatoriedade do processo judicial eletrônico nos processos em trâmite nesse Tribunal.
“Outra condição imposta para a exigência do PJe, igualmente inobservada, é o relatório de indisponibilidade do sistema, requisito constante do art. 9º, §2º, da Resolução 94/2012 do CSJT, estabelecido com a finalidade de garantir, em casos de falhas técnicas, a efetividade do direito à prorrogação do prazo, conferido no §2º, art. 10 da Lei 11.419/2006.
“Vale registrar que CNJ, julgando o PCA nº 0006549-41.2009.2.00.000, proposto em face da Justiça Federal do Rio de Janeiro, decidiu que a imposição do processo judicial eletrônico somente deve ocorrer após o atendimento das mencionadas exigências.
“Neste sentido, considerando que a situação que ora se verifica nas Varas do Trabalho da Capital do Rio e Janeiro, decorrente da imposição do PJe sem o cumprimento das condições exigidas nos parágrafos 2º e 3º, art. 10 da Lei 11.419/2006 e §2º, art. 9º da Resolução 94/12 CSJT, causa enorme insegurança no exercício da advocacia e expõe a sérios riscos os direitos dos jurisdicionados, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro requer a suspensão da obrigatoriedade do processo judicial eletrônico nas Varas da Justiça do Trabalho da Capital do Rio de janeiro, enquanto não forem atendidas as mencionadas condições legais.”
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