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Do site do Valor Econômico (Juliano Basile): Roberto de Figueiredo Caldas assume hoje (04/02), em San José da Costa Rica, uma das sete cadeiras da Corte Interamericana de Direitos Humanos defendendo que suas decisões sejam cumpridas pelos governos e pelas Supremas Cortes dos países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA). Nessa lista está o Brasil, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) negou a abertura de investigações contra agentes do Estado que praticaram crimes comuns durante a ditadura militar. A decisão do STF manteve a Lei da Anistia, de 1979, e foi contrária à Corte Interamericana, que determinou a apuração de crimes cometidos na Guerrilha do Araguaia e deu impulso para a criação da Comissão da Verdade.
Aos 51 anos, dos quais passou mais de 40 em Brasília, onde fez toda a sua carreira jurídica, Caldas acredita que poderá contribuir para construir entendimentos entre a Corte de San José e o STF. O estabelecimento de um diálogo será apenas o primeiro passo de um longo desafio. A Corte pode julgar vários casos envolvendo o país, que vão desde o não pagamento de precatórios até as situações precárias nos presídios, passando pela ausência de responsabilização pela morte de Vladimir Herzog, em 1975, e o caso mais paradigmático da história recente do STF – o mensalão.
Cauteloso, Caldas evitou antecipar juízo sobre o mensalão, mas lembrou que, em julgamentos recentes, a Corte determinou a revisão de decisões de Supremas Cortes no continente.
Atuando como juiz “ad hoc” (convocado) da Corte, Caldas participou da decisão sobre o Araguaia e de outras duas condenações do Brasil envolvendo trabalhadores – a punição do país pela ausência de apuração da morte de um sem terra e a condenação do uso de escutas telefônicas contra outro. Agora, será o segundo brasileiro a ocupar a vaga de juiz titular. O primeiro foi Antônio Augusto Cançado Trindade, que hoje é juiz em Haia, na Holanda.
Sergipano, filho de um funcionário do Banco do Brasil, Caldas terá seis anos de mandato na mais alta Corte de direitos humanos das Américas. De início, ele não vai julgar casos do Brasil, pois a Corte adotou, em 2011, a regra de que um juiz não pode participar de processos que envolvem seu país. Mas essa orientação pode mudar. Hoje, vão assumir três novos juízes e, a partir da posse deles, vão ser conhecidos novos votos sobre o assunto.
Escolhido numa das eleições mais acirradas para a Corte, Caldas obteve 19 votos em 24 possíveis na OEA e ficou em primeiro lugar, superando o favorito – o mexicano Eduardo Ferrer MacGregor, que contou com o apoio de Hector Fix-Zamudio, ex-presidente da Corte, e foi eleito em segundo lugar, com 18 votos. Antes de atuar na Corte, ele foi membro da Comissão de Ética Pública da Presidência da República durante o governo Lula, período em que foi cotado para o STF. Atualmente, mantém um escritório em Brasília onde só defende trabalhadores.
A seguir os principais trechos da entrevista.
Valor: O STF foi na contramão da Corte Interamericana ao julgar a Lei da Anistia e mantê-la?
Roberto Caldas : Não acredito que o STF foi na contramão da Corte. As decisões têm uma dinâmica e o STF não examinou a jurisprudência da Corte. Temos que fazer um diálogo tranquilo e sereno com o STF e com as demais Cortes Supremas sobre o papel da Corte Interamericana.
Valor: Mas a decisão da Corte Interamericana determinou a apuração de responsabilidades pelas mortes na guerrilha do Araguaia, enquanto o STF manteve a anistia para agentes de Estado que cometeram crimes na Ditadura. O Brasil pode sofrer sanções por isso?
Caldas : Acredito que essa decisão ainda está sendo absorvida pelo Brasil. Esse caso teve muita repercussão porque, de alguma forma, o nosso Judiciário foi numa linha e a jurisprudência da Corte está em outra. Essa decisão tomou de surpresa as autoridades nacionais, pois o Brasil não estava acostumado que uma Corte internacional pudesse decidir e dar a última palavra. No Brasil, sempre tivemos a noção de que, a partir do momento em que somos uma soberania, uma corte internacional não poderia intervir. Mas a Corte Interamericana é uma construção consistente de várias soberanias nacionais. Isso coloca as questões em outro patamar. Devemos compreender que é manifestação de soberania ratificar um tratado e conscientemente submeter-se à jurisdição de uma Corte Internacional. A soberania do Brasil foi exercida dessa forma.
Valor: O ministro do STF Marco Aurélio Mello qualificou como o “direito de espernear” a hipótese de um político condenado pelo STF no julgamento do mensalão recorrer à Corte Interamericana e obter sucesso. A Corte pode julgar recurso de um réu condenado numa ação penal, como a do mensalão, ou essa possibilidade é remota?
Caldas : Eu posso falar em tese, e não sobre o caso específico do mensalão. Em tese, a Corte pode receber qualquer processo desde que a Convenção Americana de Direitos Humanos não tenha sido respeitada. Antes, há um filtro que se chama Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que faz a análise dos casos e escolhe quais devem ser remetidos à Corte.
“É manifestação de soberania ratificar um tratado e submeter-se à jurisdição de uma Corte Internacional”
Valor: A Comissão poderia enviar um recurso contra a condenação penal do STF para a Corte julgar?
Caldas : Não vou dizer se essa possibilidade é remota ou factível. A instância para isso seria a Comissão. Em tese, toda a vez que a Comissão, em Washington, recebe uma representação, há possibilidade de o caso chegar à Corte. Mas é algo que depende da Comissão.
Valor: A Corte Interamericana já analisou pedidos de revisão de sentenças proferidas por Supremas Cortes de outros países?
Caldas : Já aconteceu. No Chile, o filme “A Última Tentação de Cristo” foi proibido e a Corte determinou que a Constituição do país deveria ser reformada ou o Supremo chileno deveria interpretá-la de outra forma de modo a viabilizar a liberdade de expressão. Houve também a revisão de casos do Supremo no Peru, na reeleição de Fujimori, e aquele país quase deixou a Corte. Na Argentina, houve a modificação de decisões locais. O México também teve casos deste tipo e atuou de maneira modular. Na Venezuela, houve recomendação para que fosse revisto o ordenamento jurídico interno. Esses casos são muito frequentes. A Corte é a guardiã da Convenção Americana e dá a última palavra, que deve ser respeitada como a dos Supremos locais. Eles têm a última interpretação sobre as Constituições de seus países. A Corte tem a responsabilidade de uniformizar a jurisprudência com relação à Convenção Americana.
Valor: As Supremas Cortes de outros países seguem as decisões da Corte Interamericana?
Caldas : As Cortes Supremas têm reconhecido na Corte Interamericana o papel de poder influenciar nas suas próprias decisões, inclusive na legislação interna e em eventuais correções de constituições nacionais.
Valor: A Corte pode aceitar recursos de políticos condenados pela Justiça de seus países?
Caldas : A Corte não é obrigada a julgar todos os casos. É a Comissão que escolhe. Em alguns países, o Supremo local é que faz essa escolha dos casos que vai julgar. Nos EUA, o Supremo recebe três mil pedidos e admite 100 a 150 casos por ano. A Corte Interamericana julga bem menos, entre 12 a 15 casos novos por ano. Mas tem a sua força. As sentenças são muito bem elaboradas e têm caráter vinculante, atingindo todos os países membros.
Valor: Por que os EUA nunca foram julgados pela Corte?
Caldas : Os EUA e alguns países vinculados à Grã-Bretanha não ratificaram a Convenção e consequentemente não participam da Corte. Eles têm tradição de não ratificar tratados internacionais sobre meio ambiente e direitos humanos, mas, curiosamente, também têm tradição de cobrar dos outros países, inclusive fazendo relatórios internacionais. Isso está levando a um grande debate sobre a universalização da Convenção Americana sobre todos os países e há quem diga que, se os EUA permanecerem na posição de não ratificar, não haveria sentido de a Comissão permanecer em Washington. Ela deveria ir para um país que ratifique.
Valor: A Comissão poderia ir para Brasília?
Caldas : Seria muito bom! Seria uma reafirmação dos direitos humanos. Isso nos traria benefícios e responsabilidades.
Valor: Como juiz “ad hoc” (convocado), o sr. participou de três decisões em que o Brasil foi condenado pela Corte.
Caldas : O fato de um país ter mais casos na Corte não significa que está descumprindo o sistema interamericano de direitos humanos. A Argentina e o Chile usam muito o sistema e isso não quer dizer que desrespeitam. A partir do momento em que o Brasil reconheceu que havia trabalho escravo, nos anos 90, houve evolução no combate a essa prática. Hoje, o programa brasileiro de combate ao trabalho escravo é considerado o melhor do mundo pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil tem a contribuir. Não temos que nos sentir menores em relação ao nosso Judiciário.
Valor: A morosidade do Judiciário brasileiro e os problemas carcerários, como as condições desumanas dos presídios e os relatos de pessoas que ficam mais tempo na prisão do que o de suas penas, podem levar o Brasil a ser condenado novamente pela Corte?
Caldas : A morosidade e o problema carcerário são temas graves que preocupam o Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está buscando a jurisdição mais rápida. Todo o processo judicial deve ter duração razoável e sabemos que esse prazo muitas vezes não é cumprido. Vários países da região têm esse mesmo problema, que não é específico do Brasil. Pretendo levar à Corte um debate sobre padrões de reformas de Judiciários locais. Há um ditado em várias línguas de que Justiça demorada é Justiça denegada.
Valor: Qual o tempo razoável para a Justiça decidir uma causa?
Caldas : Há jurisprudência firme a respeito da duração razoável da Justiça na Corte Interamericana e na Europeia. Depende da área de jurisdição, se for questão civil ou penal. Decidir habeas corpus em cinco anos não é razoável.
“Temos que nos acostumar com a Convenção Americana. Ela é a Constituição continental e deve ser cumprida”
Valor: E nos casos de precatórios, em que o cidadão ganha a causa e o Estado não paga? O Brasil pode ser condenado por isso?
Caldas : Esse assunto foi encaminhado para a Comissão, em Washington, e pode ser que chegue à Corte, em San José. É difícil fazer prognósticos, mas toda a questão que demora além do razoável pode levar a um entendimento de que seria uma lesão a direitos. Nos casos de Estados que demoram anos ou décadas para fazer o pagamento, parece-me que seria natural compreender que a Convenção Americana não está sendo atendida. Os processos devem ser simples, rápidos. No caso do Brasil, não precisamos esperar decisão contrária da Corte para implementar esses princípios. Nós temos que nos acostumar com a Convenção Americana. Ela é a Constituição continental. Ela deve ser cumprida.
Valor: O pedido de apuração de responsabilidades sobre a morte de Vladimir Herzog será o próximo desafio envolvendo o Brasil na Corte?
Caldas : O caso Herzog ainda está na Comissão e seria prematuro falar a respeito. Mas nós temos que nos acostumar a examinar os casos sob a perspectiva dos precedentes da Corte. Alguns pontos do caso Herzog devem ter contato com a decisão do caso Araguaia e é importante que a mesma orientação seja seguida. A jurisprudência da Corte pode evoluir, porém a que trata das leis de anistia e dos crimes de lesa humanidade é uma orientação assente. As decisões têm sido unânimes. Não são válidas leis de anistia no que se refere aos agentes de Estado que cometeram crimes porque não existe anistia para crimes contra direitos humanos. Nesses casos, não pode haver anistia.
Valor: O Brasil pode ser punido por manter a sua Lei de Anistia e não punir agentes de Estado?
Caldas : A falta de punição de agentes de Estado pelas instâncias nacionais pode gerar uma condenação penal no Tribunal Penal Internacional. Isso constrange qualquer país, pois significa que ele não teve a capacidade de estabelecer um sistema de jurisdição devidamente eficiente.
Valor: Já houve punições neste sentido contra outros países?
Caldas : Nós podemos lembrar os casos de personalidades estrangeiras que foram presas em outros países porque os crimes cometidos ultrapassavam a fronteira da nacionalidade. É a chamada jurisdição universal. Pinochet foi condenado pelo Tribunal Penal Internacional. Chegou a ser preso quando estava na Europa. Essa perspectiva existe.
Valor: O poder da Corte seria o de apenas causar embaraço para os países no plano dos direitos humanos?
Caldas : Há quem diga que as decisões têm caráter pedagógico. Isso está ultrapassado! As decisões da Corte tem caráter “erga omnes” (atingem a todos) e vinculante. A Corte pode inclusive estabelecer sanções financeiras. Alguns dizem que a Corte não tem polícia, mas eu diria o contrário. Ela tem várias polícias. Os próprios Judiciários nacionais servem para cumprir as decisões da Corte Interamericana. Isso ultrapassa o chamado “power of embarassment” (o poder de embaraço). Quando um Estado demora na execução de uma sentença, a Assembleia Geral da OEA toma conhecimento formalmente no relatório que a Corte faz anualmente. Então, há o embaraço. Mas vai além. O mais importante é que a Corte detém formas de garantir a respeitabilidade de suas decisões pelos Judiciários nacionais. As condenações da Corte têm sido cumpridas.
Valor: Como as decisões da Corte vão ser aplicadas no Brasil?
Caldas : No Brasil, o Ministério da Justiça está cuidando de implementar as decisões da Corte ao direito nacional. Nós teremos que conhecer mais a Corte. Eu acredito que os advogados e os juízes vão citá-la muito mais. Essa é uma das minhas grandes missões: divulgar a jurisprudência da Corte e que ela é obrigatória, como também é a Convenção Americana de Direitos Humanos. Embora outros países entendam que ela está no bloco de legalidade, ela está acima das leis. O STF reconheceu que ela tem caráter supralegal. Logo, ela tem que ser aplicada. É uma consequência lógica que essa jurisprudência chegue ao país.
Valor: A presença de um juiz brasileiro pode auxiliar o país de alguma forma?
Caldas : A participação na Corte é uma via de mão dupla. É importante trazer para a Corte a nossa cultura de paz e de diálogo. Isso não é comum a todos os povos. Essa é a característica nacional de um país imenso com uma só língua, que consegue se manter integral.
Valor: E o que podemos levar da Corte para o Brasil?
Caldas : A Corte tem um acervo monumental de decisões que serão certamente acatadas pelos tribunais nacionais quando forem conhecidas. A Corte procura atuar em casos paradigmáticos. Ela tem a última palavra em relação à Convenção Americana, o conhecido Pacto de San José, que é como se fosse a Constituição das Américas no que se refere aos direitos humanos. As decisões são muito bem trabalhadas. O que nelas se contêm, normalmente, é acompanhado por todos os países. Todas as decisões da Corte têm caráter vinculante não apenas para o país que é parte no processo, mas para todos os outros. O Brasil é dos países que menos cita a Corte e a Convenção, talvez pelo isolamento linguístico. As decisões são em espanhol e em inglês. Mas eu acredito que vamos experimentar a participação da jurisprudência da Corte nas sentenças brasileiras. Essa é a expectativa.
Valor: Há muita curiosidade dos outros países sobre o STF e a sua forma de julgar ao vivo, com transmissão pela TV?
Caldas : Eu escuto muitas perguntas e acho positiva a transmissão ao vivo. Chegamos a um grau de transparência do Judiciário que não pode ser criticado. É elogiável. A Corte Interamericana segue o padrão internacional com sessões públicas para as audiências com as partes e debates fechados entre os juízes. Isso ocorre em 98% dos países. Neste ponto, o Brasil está na frente e, quem sabe, um dia, a Corte Interamericana aprenderá com o nosso país.
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Do site Agência Brasil (Carolina Sarres): O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”, informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.
“À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em documentos”, disse.
Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.
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Do site da OAB/Federal: O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi eleito presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comandará a entidade, que reúne 750 mil advogados em todo o País, nos próximos três anos. A chapa “OAB Independente, Advogado Valorizado”, vencedora no pleito, recebeu 64 votos. Também concorreu a chapa “OAB Ética e Democrática”, liderada por Alberto de Paula Machado, que obteve 16 votos. Houve um voto em branco.
A eleição foi realizada na noite desta quinta-feira (31), em Brasília, no auditório do edifício-sede do Conselho, em sessão plenária sob a condução do decano no Pleno, o conselheiro federal por Minas Gerais Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Conforme determina o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB, participaram da votação os 81 conselheiros federais – representando os 26 estados e o Distrito Federal. Compuseram a comissão de apuração dos votos apresentados os conselheiros Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Lucio Teixeira dos Santos (RN) e Gisela Gondin Ramos (SC).
Os integrantes da nova diretoria da OAB Nacional e os conselheiros federais serão empossados nesta sexta-feira (01º), às 9h, em cerimônia administrativa no plenário do Conselho. Compõem também a chapa eleita para o triênio 2013/2016 Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro).
Confira o currículo dos novos diretores do Conselho Federal da OAB:
– Marcus Vinicius Furtado Coêlho (presidente):
Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Piauí (turma de 1993) com pós-graduação pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha. Filho do escrivão judiciário Sérgio Coêlho e da professora primária Maria Doracy, Marcus Vinicius nasceu na cidade de Paraibano, no sertão maranhense, região que abrange a Chapada do Alto Itapecuru, distante cerca de 500 quilômetros de São Luís. Perdeu o pai aos quatro anos de idade e, aos 11, mudou-se com a mãe para Teresina, onde estudou no Instituto Dom Barreto, considerado pelo Enem, durante três edições, a melhor escola do país. Após formar-se em Direito, foi aprovado em primeiro lugar em concurso público para professor da UFPI. Anualmente, a Universidade de Salamanca concede como reconhecimento aos seus alunos destacados em cada curso o Prêmio de Grado de Salamanca. O título é dado a todos os licenciados e diplomados que tenham tido excelência no rendimento acadêmico, o que ocorreu com Marcus Vinícius. Eleito para seu quarto mandato consecutivo no Conselho Federal, onde foi Secretário-Geral na última gestão, desempenhou funções de presidente da Comissão Nacional de Legislação e de presidente da Coordenação do Exame de Ordem Unificado.
É Membro da Comissão de Juristas para elaboração do novo Código de Processo Civil e da Comissão do Senado responsável pelo novo texto do Código Eleitoral. É, ainda, autor dos livros “Direito Eleitoral e Processo Eleitoral” (Editora Renovar (3ª edição), “Processo Civil Reformado” (Editora Forense), e “A Inviolabilidade do Direito de Defesa” (Editora Del Rey). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), já tendo composto a Comissão de Direito Constitucional da entidade.
– Claudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente)
Advogado militante e sócio da Pacheco Prates & Lamachia Advogados Associados. Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (turma de 1986), foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (1995-1997) e Presidente da Seccional Gaúcha da OAB, entre os anos de 2007/2009 e 2010/2012. Dentre os cargos exercidos ao longo de sua carreira destacam-se: presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, vice-presidente da Federação Nacional dos Advogados (gestão 2011-2014), vice-presidente da Associação Americana de Juristas – Rama Rio Grande do Sul, membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Advogados do Rio Grande do Sul (gestão 2008-2011), membro do Conselho Institucional da Academia Tributária das Américas, membro da diretoria – Irmão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, presidente do Forum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas no RS e presidente da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS.
– Claudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral):
Advogado militante inscrito na OAB-RJ desde 1998. É Conselheiro Federal pelo Rio de Janeiro desde 2007. Foi membro da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, da Comissão Nacional de Educação Jurídica e Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Como Conselheiro e Presidente da CNECO, colaborou intensamente com o Conselho Federal no ajuizamento de inúmeras ADIs. É especialmente digna de destaque a ADI em que o Conselho Federal impugnou o financiamento de campanhas por empresas privadas, originada de proposta de que foi co-autor. Claudio Souza Neto representou o Conselho Federal da OAB na Comissão de supervisão do MEC, que marcou importante guinada das autoridades federais no sentido da adoção de maior rigor na avaliação dos cursos jurídicos, atendendo aos reclamos da OAB. É professor de direito constitucional na Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado (PUC-Rio) e doutor em Direito Publico (UERJ), escreveu vários livros e artigos sobre temas de direito constitucional.
– Cláudio Stábile Ribeiro (secretário-geral adjunto):
Advogado militante, formado pela Universidade Estadual de Londrina (turma de 1985), com pós-graduação na Universidade Estadual Paulista – UNESP. Tem 49 anos e já foi Presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e conselheiro seccional por diversos mandatos. Atuou como membro da Comissão de Estudo do anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em 1989. É professor de Direito Civil e supervisor do Estágio de Prática Forense e Assistência Judiciária da Universidade de Cuiabá desde março de 1993.
– Antonio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro):
Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Maranhão (turma de 1994) e pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Atual da Amazônia. Foi eleito presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima por quatro mandatos consecutivos (2001/2003, 2004/2006, 2007/2009 e 2010/2012). Foi presidente da comissão que analisou e emitiu parecer sobre projeto de lei complementar que criou, organizou e estruturou a Defensoria Pública do Estado de Roraima, além de ter atuado como membro de importantes comissões da OAB/RR, como de Defesa dos Direitos e Prerrogativas Profissionais e dos Direitos da Criança e do Adolescente.
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A coluna Justiça e Cidadania, do jornal O Dia, informa que o procurador aposentado Antonio Carlos Biscaia, ex-deputado federal e que se notabilizou, nos anos 90, por prender a cúpula do jogo do bicho do Rio, vai trabalhar na Assessoria Criminal do Ministério Público do estado.
Segue a nota da jornalista Adriana Cruz:
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Notícia do jornal Valor Econômico de hoje (29) informa que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou uma empresária individual de Fortaleza a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gravidez, enquanto estava no contrato de experiência.
Segue a cópia da notícia:
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Do site da Agência Brasil (Alex Rodrigues): Três pessoas envolvidas no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), foram presas esta manhã em caráter temporário. A informação foi confirmada pelo delegado da 1ª Delegacia de Polícia (DP) do município, Marcos Viana.
Segundo o delegado, os pedidos de prisão temporária de cinco dias foram decretados em razão de boatos de que eles poderiam deixar a cidade sem prestar depoimentos à polícia.
“Em razão disso, concluímos pela necessidade de pedir a prisão temporária, já que acreditamos que os depoimentos deles são necessários para nos ajudar a esclarecer o episódio”, declarou o delegado à Agência Brasil.
As três pessoas, cujos nomes ainda não foram confirmados pela Polícia Civil, estão detidas na 1ª DP de Santa Maria e serão ouvidas ainda hoje (28). “Temos muito trabalho pela frente para esclarecer o que de fato aconteceu e identificar eventuais responsáveis”, acrescentou o delegado.
Está marcada para o fim da manhã uma coletiva de imprensa na 1ª Delegacia de Polícia de Santa Maria para detalhar as investigações sobre o incêndio que deixou ao menos 231 mortos e a identidade das três pessoas detidas hoje.
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Do site do jornal O Dia (POR AURÉLIO GIMENEZ): Uma sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro dá novo alento às relações de consumo entre clientes e empresas de plano de saúde. A decisão,no fim do mês passado em primeira instância, condenou a operadora Amico Saúde Ltda, vinculada ao grupo Amil, a restituir os valores pagos a mais por um segurado na mensalidade que sofreu um reajuste de quase 100%. Além de retornar ao patamar anterior, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
Ricardo comemorou a devolução da mensalidade paga a mais | Foto: Maíra Coelho / Agência O Dia
Conforme o estatístico Ricardo Souza de Oliveira, 43 anos, em abril de 2012 ele foi surpreendido ao ver que a mensalidade do seu plano Dix Amico subiu de R$ 176 para R$ 304. O reajuste, segundo a operadora, ocorrera por mudança de faixa etária do segurado. Tal situação é prevista em lei e regulamentada pela ANS.
‘ME SENTI LESADO’
Ricardo alega que no contrato não há nada sobre o reajuste por idade e que, ao entrar em contato com a operadora, recebeu como resposta que “nada poderia ser feito”.
“Me senti lesado, era um aumento abusivo. Então recorri à Justiça por meio da Associação Nacional de Assistência Técnica ao Consumidor e Trabalhador (Anacont)”, diz o segurado.
“Acima de 60 anos já não pode mais ter reajuste por idade. Mas muitas operadoras ainda tentam enganar o idoso. Agora, algumas empresas fazem um reajuste abusivo para quem tem menos de 60 anos. Essa decisão é precedente favorável aos consumidores”, comemora o advogado José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.
Na sentença foi destacado que a operadora não apresentou provas de que “a equação econômico-financeira do contrato fosse abalada ou que evidenciasse alteração do nível de sinistralidade a justificar tamanho aumento na prestação”, por alteração de idade. Ano passado, a mulher de Ricardo, Cláudia, dependente no plano, fizera 44 anos, o que justificaria a alteração de faixa etária e o reajuste.
Por meio de nota, a operadora Amico informou que segue a legislação vigente e regulamentada pela ANS, que permite o reajuste por faixa etária.
Gerente geral Econômico-Financeiro e Atuarial da ANS, Rosana Neves informa que além do reajuste anual estipulado pela agência, as operadoras podem reajustar a mensalidade por faixa etária.
Segundo Rosana, os percentuais de reajuste por faixa etária devem constar expressamente nos contratos. Caso não haja nada escrito, a operadora não pode promover o aumento da mensalidade, alerta a executiva.
Especialista elogia sentença
Rosana Neves diz que existe um limite para aplicar o percentual de reajuste por mudança de faixa etária. Esse cálculo é feito pela própria operadora, levando em conta dados estatísticos e a frequência que os clientes utilizam os planos de saúde, conforme a idade.
Advogada da Rêgo Consultores e Associados, Éricka Gavinho diz que a sentença levou em conta a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação de um percental, tornando o reajuste abusivo. “Entre a lei e a justiça, aplicou-se a regra favorável ao consumidor. Este é sempre a parte mais lesada. É uma decisão louvável”, afirma a especialista em defesa do consumidor.
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Do site da CUT/RJ: A CUT-RJ e o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé convocam para o ato pela anulação do julgamento da Ação Penal 470, devido aos notórios e graves erros cometidos pelo STF. O evento acontecerá na ABI, no dia 30 de janeiro próximo, às 19h.
O debate contará com os seguintes debatedores sobre os graves erros do STF:
José Dirceu (convidado especial) – Ex-ministro e dirigente nacional do PT
Raimundo Pereira – Jornalista, editor da revista Retrato do Brasil
Fernanda Carísio – Integrante da Executiva do PT-RJ e ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio
Altamiro Borges – Jornalista, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé
Adriano Pilatti – Advogado, professor da PUC-Rio
Hildergard Angel – Jornalista
Data : 30 de janeiro
Local : ABI (Associação Brasileira de Imprensa) – Rua Araújo Porto Alegre, nº 71, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Horário : 19h
Organização: CUT-RJ e Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé
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O diretor do Sindicato, Tito Mineiro, envia email sobre o falecimento do ator e cineasta Zózimo Bulbul (foto abaixo); segue a nota de Tito:
“Concedam uma comunicação póstuma sobre esse símbolo negro de luta – que acaba de falecer: Zózimo Bulbul; ele foi um personagem central no cenário carioca e internacional da televisão e do cinema (como diretor, roteirista e ator) um homem (como poucos que conheci) da nata honrada de um Abdias do Nascimento – formado na boa base do Centro Popular da UNE nos anos de chumbo; comprometido com a Africanidade com Arte e com a dignidade da humanidade retratada ao longo de sua vida.
“Apesar da doença avançada, ainda gerava eco de resistência no Centro Afro Carioca de Cinema , na Lapa. O corpo será velado, hoje, às 17h, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na Cinelândia, e o enterro ocorrerá amanhã (dia 25), pela manhã , no cemitério do Caju.”
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Do Valor Econômico (Adriana Aguiar): Sem tirar férias por cinco anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa. O mesmo ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos (MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por danos morais. Os trabalhadores ainda ganharam o pagamento das férias, dos últimos cinco anos, em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.
O empregado pode vender um terço de suas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos morais.
No caso da publicitária, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, havia excluído os danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias, punição prevista no artigo 137 CLT. O dispositivo estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Segundo a legislação, o funcionário trabalha um ano para ter direito a usufruir do período de férias no ano seguinte. Nesse segundo ano, o empregado tem mais um ano para retirar as férias. Caso contrário, a retirada já é considerada fora do tempo e deve ser indenizada.
Apesar de o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manter o entendimento do TRT, ele foi vencido por maioria na 6ª Turma ao analisar o caso da publicitária. Para a ministra Kátia Arruda, que abriu a divergência, a dobra de férias só seria suficiente em casos pontuais. “Aqui é uma situação reiterada, ano a ano, de 2004 a 2009”, destacou, ao propor a indenização por danos morais. Segundo ela, houve um prejuízo moral, porque, além de não gozar férias e ser sobrecarregada com acúmulo de funções, a gerente não pôde descansar, tirar férias com os filhos, sendo privada de momentos de lazer e convívio familiar, com implicações à saúde e segurança.
O vigilante, que era contratado pela prestadora de serviço, a CJF de Vigilância, para trabalhar para o Banco do Brasil também foi indenizado. A 7ª Turma do TST condenou ambas, de forma subsidiária, a pagarem a indenização. A relatora do processo no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa-fé contratual.
Condenações por dano moral têm sido comuns quando há a prática reiterada da companhia de não autorizar a retirada de férias, diz o advogado trabalhista Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro. “As companhias, que por algum motivo, não conseguirem autorizar as férias dentro do prazo estipulado por lei, em casos específicos, como picos de produção por exemplo, devem indenizar com o pagamento em dobro”, afirma.
Para a advogada Cristiane Haik, do Salusse Marangoni Advogados, as empresas não podem se esquecer que direitos relativos ao descanso – férias, descanso semanal e horário das refeições do empregado – são inegociáveis,. Cristiane, porém, discorda das condenações por danos morais. “A Justiça está extrapolando a sua função. Caberia apenas uma comunicação aos órgãos fiscalizadores com o objetivo de fazer com que essas empresas não incorram mais na prática”.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil, por nota, informou que “cumpre os preceitos da legislação trabalhista, não tem casos da espécie com os seus funcionários e não tolera essa prática com os seus terceirizados”. Também afirma “que se trata de um caso isolado”. A McCann Erickson Publicidade informou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria se manifestar sobre o processo. A Mármores e Granitos Teixeira não retornou até o fechamento da reportagem.
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