Novo documento de rescisão de contrato de trabalho começa a valer hoje

Do site Agência Brasil (Carolina Sarres): O uso do novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho é obrigatório a todos os empregadores que demitirem seus funcionários sem justa causa a partir de hoje (1º). O documento deveria ter se tornado obrigatório em 1º de novembro de 2012, mas a vigência foi adiada devido à baixa adesão das empresas ao termo, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Com isso, os empregadores tiveram mais de seis meses para se adequar ao novo termo, que foi aprovado em julho de 2012. De acordo com o ministro do Trabalho, Brizola Neto, não há possibilidade de prorrogar o prazo.
Sem o termo de rescisão, nenhum trabalhador pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o seguro-desemprego nas agências da Caixa Econômica Federal. Essa impossibilidade também vale para trabalhadores domésticos que tenham FGTS.
De acordo com um balanço divulgado pela Caixa, em novembro 41% dos empregadores tinham aderido ao novo termo até o período, o que foi considerado um percentual baixo pelo Ministério do Trabalho.
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
No novo modelo, as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções feitas deverão ser detalhadamente especificadas. No documento, também devem constar adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações, salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador.
“O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador, porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Consequentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista”, informou, em nota, o ministro Brizola Neto.
Para o presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF), Álvaro Silveira Júnior, o novo termo será benéfico para empregadores e trabalhadores.
“À medida que as informações ficam mais claras no documento, há mais segurança e clareza de que a empresa pagou e o trabalhador recebeu. No momento da aposentadoria, muitas pessoas têm problemas por esse tipo de divergência em documentos”, disse.
Para o presidente da CDL-DF, ainda falta informação sobre o novo documento para trabalhadores e pequenos empresários, mas ele acredita que, com o início da obrigatoriedade, as mudanças deverão chegar a conhecimento público.
O novo termo deverá ser impresso em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado – duas delas deverão ser entregues à Caixa para o saque do FGTS e a solicitação do seguro-desemprego.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho é eleito presidente nacional da OAB

Do site da OAB/Federal: O advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho foi eleito presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e comandará a entidade, que reúne 750 mil advogados em todo o País, nos próximos três anos. A chapa “OAB Independente, Advogado Valorizado”, vencedora no pleito, recebeu 64 votos. Também concorreu a chapa “OAB Ética e Democrática”, liderada por Alberto de Paula Machado, que obteve 16 votos. Houve um voto em branco.
A eleição foi realizada na noite desta quinta-feira (31), em Brasília, no auditório do edifício-sede do Conselho, em sessão plenária sob a condução do decano no Pleno, o conselheiro federal por Minas Gerais Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Conforme determina o Estatuto da Advocacia e o Regulamento Geral da OAB, participaram da votação os 81 conselheiros federais – representando os 26 estados e o Distrito Federal. Compuseram a comissão de apuração dos votos apresentados os conselheiros Setembrino Idwaldo Netto Pelissari (ES), Lucio Teixeira dos Santos (RN) e Gisela Gondin Ramos (SC).
Os integrantes da nova diretoria da OAB Nacional e os conselheiros federais serão empossados nesta sexta-feira (01º), às 9h, em cerimônia administrativa no plenário do Conselho. Compõem também a chapa eleita para o triênio 2013/2016 Cláudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente), Cláudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral), Cláudio Stábille Ribeiro (secretário-geral adjunto) e Antônio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro).
Confira o currículo dos novos diretores do Conselho Federal da OAB:
– Marcus Vinicius Furtado Coêlho (presidente):
Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Piauí (turma de 1993) com pós-graduação pela Universidade Federal de Santa Catarina e doutorando em Direito Processual pela Universidade de Salamanca, Espanha. Filho do escrivão judiciário Sérgio Coêlho e da professora primária Maria Doracy, Marcus Vinicius nasceu na cidade de Paraibano, no sertão maranhense, região que abrange a Chapada do Alto Itapecuru, distante cerca de 500 quilômetros de São Luís. Perdeu o pai aos quatro anos de idade e, aos 11, mudou-se com a mãe para Teresina, onde estudou no Instituto Dom Barreto, considerado pelo Enem, durante três edições, a melhor escola do país. Após formar-se em Direito, foi aprovado em primeiro lugar em concurso público para professor da UFPI. Anualmente, a Universidade de Salamanca concede como reconhecimento aos seus alunos destacados em cada curso o Prêmio de Grado de Salamanca. O título é dado a todos os licenciados e diplomados que tenham tido excelência no rendimento acadêmico, o que ocorreu com Marcus Vinícius. Eleito para seu quarto mandato consecutivo no Conselho Federal, onde foi Secretário-Geral na última gestão, desempenhou funções de presidente da Comissão Nacional de Legislação e de presidente da Coordenação do Exame de Ordem Unificado.
É Membro da Comissão de Juristas para elaboração do novo Código de Processo Civil e da Comissão do Senado responsável pelo novo texto do Código Eleitoral. É, ainda, autor dos livros “Direito Eleitoral e Processo Eleitoral” (Editora Renovar (3ª edição), “Processo Civil Reformado” (Editora Forense), e “A Inviolabilidade do Direito de Defesa” (Editora Del Rey). Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), já tendo composto a Comissão de Direito Constitucional da entidade.
– Claudio Pacheco Prates Lamachia (vice-presidente)
Advogado militante e sócio da Pacheco Prates & Lamachia Advogados Associados. Formado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (turma de 1986), foi Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (1995-1997) e Presidente da Seccional Gaúcha da OAB, entre os anos de 2007/2009 e 2010/2012. Dentre os cargos exercidos ao longo de sua carreira destacam-se: presidente da Associação dos Advogados do Banco do Brasil, vice-presidente da Federação Nacional dos Advogados (gestão 2011-2014), vice-presidente da Associação Americana de Juristas – Rama Rio Grande do Sul, membro do Conselho Fiscal do Sindicato dos Advogados do Rio Grande do Sul (gestão 2008-2011), membro do Conselho Institucional da Academia Tributária das Américas, membro da diretoria – Irmão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, presidente do Forum dos Conselhos de Profissões Regulamentadas no RS e presidente da Comissão de Direitos Humanos Sobral Pinto da OAB/RS.
– Claudio Pereira de Souza Neto (secretário-geral):
Advogado militante inscrito na OAB-RJ desde 1998. É Conselheiro Federal pelo Rio de Janeiro desde 2007. Foi membro da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia, da Comissão Nacional de Educação Jurídica e Presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais. Como Conselheiro e Presidente da CNECO, colaborou intensamente com o Conselho Federal no ajuizamento de inúmeras ADIs. É especialmente digna de destaque a ADI em que o Conselho Federal impugnou o financiamento de campanhas por empresas privadas, originada de proposta de que foi co-autor. Claudio Souza Neto representou o Conselho Federal da OAB na Comissão de supervisão do MEC, que marcou importante guinada das autoridades federais no sentido da adoção de maior rigor na avaliação dos cursos jurídicos, atendendo aos reclamos da OAB. É professor de direito constitucional na Universidade Federal Fluminense. Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado (PUC-Rio) e doutor em Direito Publico (UERJ), escreveu vários livros e artigos sobre temas de direito constitucional.
– Cláudio Stábile Ribeiro (secretário-geral adjunto):
Advogado militante, formado pela Universidade Estadual de Londrina (turma de 1985), com pós-graduação na Universidade Estadual Paulista – UNESP. Tem 49 anos e já foi Presidente da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e conselheiro seccional por diversos mandatos. Atuou como membro da Comissão de Estudo do anteprojeto do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em 1989. É professor de Direito Civil e supervisor do Estágio de Prática Forense e Assistência Judiciária da Universidade de Cuiabá desde março de 1993.
– Antonio Oneildo Ferreira (diretor-tesoureiro):
Advogado militante, formado pela Universidade Federal do Maranhão (turma de 1994) e pós-graduado em Direito Constitucional pela Faculdade Atual da Amazônia. Foi eleito presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Roraima por quatro mandatos consecutivos (2001/2003, 2004/2006, 2007/2009 e 2010/2012). Foi presidente da comissão que analisou e emitiu parecer sobre projeto de lei complementar que criou, organizou e estruturou a Defensoria Pública do Estado de Roraima, além de ter atuado como membro de importantes comissões da OAB/RR, como de Defesa dos Direitos e Prerrogativas Profissionais e dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O Dia: Biscaia retorna ao MP

A coluna Justiça e Cidadania, do jornal O Dia, informa que o procurador aposentado Antonio Carlos Biscaia, ex-deputado federal e que se notabilizou, nos anos 90, por prender a cúpula do jogo do bicho do Rio, vai trabalhar na Assessoria Criminal do Ministério Público do estado.
Segue a nota da jornalista Adriana Cruz:

Valor: 'Grávida tem estabilidade em contrato de experiência'

Notícia do jornal Valor Econômico de hoje (29) informa que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou uma empresária individual de Fortaleza a pagar 360 dias de salário a uma vendedora demitida no segundo mês de gravidez, enquanto estava no contrato de experiência.
Segue a cópia da notícia:

Polícia Civil prende três pessoas envolvidas em incêndio em boate de Santa Maria

Do site da Agência Brasil (Alex Rodrigues): Três pessoas envolvidas no incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), foram presas esta manhã em caráter temporário. A informação foi confirmada pelo delegado da 1ª Delegacia de Polícia (DP) do município, Marcos Viana.
Segundo o delegado, os pedidos de prisão temporária de cinco dias foram decretados em razão de boatos de que eles poderiam deixar a cidade sem prestar depoimentos à polícia.
“Em razão disso, concluímos pela necessidade de pedir a prisão temporária, já que acreditamos que os depoimentos deles são necessários para nos ajudar a esclarecer o episódio”, declarou o delegado à Agência Brasil.
As três pessoas, cujos nomes ainda não foram confirmados pela Polícia Civil, estão detidas na 1ª DP de Santa Maria e serão ouvidas ainda hoje (28). “Temos muito trabalho pela frente para esclarecer o que de fato aconteceu e identificar eventuais responsáveis”, acrescentou o delegado.
Está marcada para o fim da manhã uma coletiva de imprensa na 1ª Delegacia de Polícia de Santa Maria para detalhar as investigações sobre o incêndio que deixou ao menos 231 mortos e a identidade das três pessoas detidas hoje.

O Dia: 'Justiça reverte aumento abusivo de plano de saúde'

Do site do jornal O Dia (POR AURÉLIO GIMENEZ): Uma sentença proferida pelo 3º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro dá novo alento às relações de consumo entre clientes e empresas de plano de saúde. A decisão,no fim do mês passado em primeira instância, condenou a operadora Amico Saúde Ltda, vinculada ao grupo Amil, a restituir os valores pagos a mais por um segurado na mensalidade que sofreu um reajuste de quase 100%. Além de retornar ao patamar anterior, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.
Ricardo comemorou a devolução da mensalidade paga a mais | Foto: Maíra Coelho / Agência O Dia
Conforme o estatístico Ricardo Souza de Oliveira, 43 anos, em abril de 2012 ele foi surpreendido ao ver que a mensalidade do seu plano Dix Amico subiu de R$ 176 para R$ 304. O reajuste, segundo a operadora, ocorrera por mudança de faixa etária do segurado. Tal situação é prevista em lei e regulamentada pela ANS.
‘ME SENTI LESADO’
Ricardo alega que no contrato não há nada sobre o reajuste por idade e que, ao entrar em contato com a operadora, recebeu como resposta que “nada poderia ser feito”.
“Me senti lesado, era um aumento abusivo. Então recorri à Justiça por meio da Associação Nacional de Assistência Técnica ao Consumidor e Trabalhador (Anacont)”, diz o segurado.
“Acima de 60 anos já não pode mais ter reajuste por idade. Mas muitas operadoras ainda tentam enganar o idoso. Agora, algumas empresas fazem um reajuste abusivo para quem tem menos de 60 anos. Essa decisão é precedente favorável aos consumidores”, comemora o advogado José Roberto Oliveira, presidente da Anacont.
Na sentença foi destacado que a operadora não apresentou provas de que “a equação econômico-financeira do contrato fosse abalada ou que evidenciasse alteração do nível de sinistralidade a justificar tamanho aumento na prestação”, por alteração de idade. Ano passado, a mulher de Ricardo, Cláudia, dependente no plano, fizera 44 anos, o que justificaria a alteração de faixa etária e o reajuste.
Por meio de nota, a operadora Amico informou que segue a legislação vigente e regulamentada pela ANS, que permite o reajuste por faixa etária.
Gerente geral Econômico-Financeiro e Atuarial da ANS, Rosana Neves informa que além do reajuste anual estipulado pela agência, as operadoras podem reajustar a mensalidade por faixa etária.
Segundo Rosana, os percentuais de reajuste por faixa etária devem constar expressamente nos contratos. Caso não haja nada escrito, a operadora não pode promover o aumento da mensalidade, alerta a executiva.
Especialista elogia sentença
Rosana Neves diz que existe um limite para aplicar o percentual de reajuste por mudança de faixa etária. Esse cálculo é feito pela própria operadora, levando em conta dados estatísticos e a frequência que os clientes utilizam os planos de saúde, conforme a idade.
Advogada da Rêgo Consultores e Associados, Éricka Gavinho diz que a sentença levou em conta a proporcionalidade e a razoabilidade na aplicação de um percental, tornando o reajuste abusivo. “Entre a lei e a justiça, aplicou-se a regra favorável ao consumidor. Este é sempre a parte mais lesada. É uma decisão louvável”, afirma a especialista em defesa do consumidor.

CUT/RJ faz ato pela anulação do julgamento do mensalão

Do site da CUT/RJ: A CUT-RJ e o Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé convocam para o ato pela anulação do julgamento da Ação Penal 470, devido aos notórios e graves erros cometidos pelo STF. O evento acontecerá na ABI, no dia 30 de janeiro próximo, às 19h.
O debate contará com os seguintes debatedores sobre os graves erros do STF:
José Dirceu (convidado especial) – Ex-ministro e dirigente nacional do PT
Raimundo Pereira – Jornalista, editor da revista Retrato do Brasil
Fernanda Carísio – Integrante da Executiva do PT-RJ e ex-presidente do Sindicato dos Bancários do Rio
Altamiro Borges – Jornalista, coordenador do Centro de Estudos de Mídia Alternativa Barão de Itararé
Adriano Pilatti – Advogado, professor da PUC-Rio
Hildergard Angel – Jornalista
Data : 30 de janeiro
Local : ABI (Associação Brasileira de Imprensa) – Rua Araújo Porto Alegre, nº 71, 9º andar, Centro, Rio de Janeiro.
Horário : 19h
Organização: CUT-RJ e Centro de Estudos de Mídia Barão de Itararé

Faleceu hoje o cineasta e ator negro Zózimo Bulbul

O diretor do Sindicato, Tito Mineiro, envia email sobre o falecimento do ator e cineasta Zózimo Bulbul (foto abaixo); segue a nota de Tito:
“Concedam uma comunicação póstuma sobre esse símbolo negro de luta – que acaba de falecer: Zózimo Bulbul; ele foi um personagem central no cenário carioca e internacional da televisão e do cinema (como diretor, roteirista e ator) um homem (como poucos que conheci) da nata honrada de um Abdias do Nascimento – formado na boa base do Centro Popular da UNE nos anos de chumbo; comprometido com a Africanidade com Arte e com a dignidade da humanidade retratada ao longo de sua vida.
“Apesar da doença avançada, ainda gerava eco de resistência no Centro Afro Carioca de Cinema , na Lapa. O corpo será velado, hoje, às 17h, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, na Cinelândia, e o enterro ocorrerá amanhã (dia 25), pela manhã , no cemitério do Caju.”

Empresa que proíbe férias deve indenizar trabalhador

Do Valor Econômico (Adriana Aguiar): Sem tirar férias por cinco anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa. O mesmo ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos (MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por danos morais. Os trabalhadores ainda ganharam o pagamento das férias, dos últimos cinco anos, em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.
O empregado pode vender um terço de suas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos morais.
No caso da publicitária, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, havia excluído os danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias, punição prevista no artigo 137 CLT. O dispositivo estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Segundo a legislação, o funcionário trabalha um ano para ter direito a usufruir do período de férias no ano seguinte. Nesse segundo ano, o empregado tem mais um ano para retirar as férias. Caso contrário, a retirada já é considerada fora do tempo e deve ser indenizada.
Apesar de o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manter o entendimento do TRT, ele foi vencido por maioria na 6ª Turma ao analisar o caso da publicitária. Para a ministra Kátia Arruda, que abriu a divergência, a dobra de férias só seria suficiente em casos pontuais. “Aqui é uma situação reiterada, ano a ano, de 2004 a 2009”, destacou, ao propor a indenização por danos morais. Segundo ela, houve um prejuízo moral, porque, além de não gozar férias e ser sobrecarregada com acúmulo de funções, a gerente não pôde descansar, tirar férias com os filhos, sendo privada de momentos de lazer e convívio familiar, com implicações à saúde e segurança.
O vigilante, que era contratado pela prestadora de serviço, a CJF de Vigilância, para trabalhar para o Banco do Brasil também foi indenizado. A 7ª Turma do TST condenou ambas, de forma subsidiária, a pagarem a indenização. A relatora do processo no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa-fé contratual.
Condenações por dano moral têm sido comuns quando há a prática reiterada da companhia de não autorizar a retirada de férias, diz o advogado trabalhista Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro. “As companhias, que por algum motivo, não conseguirem autorizar as férias dentro do prazo estipulado por lei, em casos específicos, como picos de produção por exemplo, devem indenizar com o pagamento em dobro”, afirma.
Para a advogada Cristiane Haik, do Salusse Marangoni Advogados, as empresas não podem se esquecer que direitos relativos ao descanso – férias, descanso semanal e horário das refeições do empregado – são inegociáveis,. Cristiane, porém, discorda das condenações por danos morais. “A Justiça está extrapolando a sua função. Caberia apenas uma comunicação aos órgãos fiscalizadores com o objetivo de fazer com que essas empresas não incorram mais na prática”.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil, por nota, informou que “cumpre os preceitos da legislação trabalhista, não tem casos da espécie com os seus funcionários e não tolera essa prática com os seus terceirizados”. Também afirma “que se trata de um caso isolado”. A McCann Erickson Publicidade informou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria se manifestar sobre o processo. A Mármores e Granitos Teixeira não retornou até o fechamento da reportagem.

TRTs omitem falhas em sistema de processo eletrônico

Do site da Conjur (Marcos de Vasconcellos): Advogados que perdem prazos na Justiça do Trabalho por problemas no sistema de Processo Judicial eletrônico têm, a seu favor, a Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o PJe-JT. Segundo o artigo 10 da orientação, os prazos vencidos quando o sistema estiver fora do ar serão prorrogados. O problema é provar que o sistema estava fora do ar, uma vez que apenas 14 dos 24 tribunais regionais do trabalho publicam em locais visíveis de seus sites o relatório de disponibilidade do PJe-JT.
Os relatórios (não encontrados nos sites dos TRTs da 1ª, 3ª, 10ª, 11ª,13ª, 15ª, 19ª, 20ª, 22ª e 23ª Regiões) foram instituídos no artigo 9º da Resolução 94, segundo o qual o documento registrando data, hora e minutos da indisponibilidade do sistema e os serviços que ficaram sem funcionamento no período deve “ser divulgado ao público na rede mundial de computadores”.
A própria Lei 11.409/2006, sobre a informatização do processo judicial, dita, em seu artigo 10, que se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, “o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, lembra a advogada trabalhista Ana Amelia Menna Barreto.
Ana Amelia atua no Rio de Janeiro e, notando as dificuldades dela mesma e dos colegas com o sistema de processo eletrônico, criou um grupo no Facebook para discutir os problemas do PJe-JT. Segundo ela, os relatórios de disponibilidade do sistema são essenciais para o advogado não ter que gastar tempo e esforços para provar que o sistema estava fora do ar e prorrogar seu prazo.
“Mesmo nos sites de tribunais que publicam os relatórios, é muito difícil de encontrar o documento. Lembra o jogo ‘Onde está o Wally’, pois precisamos ficar um bom tempo procurando”, reclama a advogada.
Segundo Ana Amelia, basta anexar o relatório na petição que não pôde ser enviada para que o prazo seja prorrogado automaticamente. Sem o relatório, porém, é preciso inovar para comprovar a falha do sistema. O advogado trabalhista Antônio José Viana, que atua em Belo Horizonte, aconselha aos advogados que não conseguirem enviar uma petição mandarem um telegrama ao TRT noticiando o problema, ou até mesmo um e-mail, que deverão ser anexados ao processo.
O advogado afirma que a jurisprudência tem se pacificado na inversão do ônus da prova quando o advogado questiona a não publicação de qualquer movimento processual. Nesses casos, o tribunal deve provar a publicação questionada. No que toca o PJe-JT, diz ele, deve se firmar o mesmo entendimento. Se o tribunal não publica o relatório de indisponibilidade para auxiliar o advogado, caberá à própria corte comprovar que o sistema estava funcionando no período que motivou a reclamação.
Reponsabilidade compartilhada
O TRT-3 (Minas Gerais), onde Viana atua, é um dos que não colocam o relatório de disponibilidade em seu site. O tribunal alega que o artigo 9º da Resolução 94 do CSJT, prevê que a indisponibilidade dos sistemas “será”aferida por sistemas de auditoria estabelecidos por ato e fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O CSJT, porém, não forneceu o software, afirmou o TRT-3, por meio de sua assessoria de imprensa.
O Conselho Superior, por sua vez, afirma que “está providenciando a regulamentação do monitoramento de indisponibilidade do sistema, para ser aplicado por cada TRT do país”. O sistema, afirma a assessoria de imprensa do CSJT, é novo e exige constantes ajustes.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o TRT-10 afirmou que o relatório tem sido uma demanda de advogados que procuram a corte, mas que não há previsão para a disponibilização do documento. A assessoria do TRT-11 afirmou que, como o sistema só foi implantado na Região no dia 17 de dezembro, ainda não houve tempo hábil para o desenvolvimento do sistema de relatórios. O TRT-13 diz que seu sistema de processo eletrônico, anterior ao PJe-JT, possui tais relatórios, mas o novo sistema ainda não. O TRT-17 apresenta os relatórios referentes à segunda instância, mas não à primeira. A reportagem não obteve retorno ou contato com os TRTs 1, 19, 20, 22 e 23.