NOTA DA COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DO SAERJ: TODO APOIO À DRA. MARIA JOSÉ MANDU

A Comissão da Mulher Advogada do SAERJ oferece todo apoio à advogada Maria José Mandu, grávida de 38 semanas, e que teve seu pedido de adiamento de audiência indeferido pelo juiz da 2ª Vara do TRTRJ, mesmo com a comprovação por parte da advogada, através de atestado médico, que faria a cesariana na mesma semana da audiência.

Com isso, parabenizamos a OABRJ pelo apoio à dra. Maria José Mandu, ao impetrar mandados de segurança e obter uma liminar para suspender a referida audiência, marcada para esta terça (20). A liminar foi concedida pela excelentíssima desembargadora Giselle Bondim.

Nos causa verdadeiro espanto que tenha sido necessário à advocacia ir ao extremo de exigir judicialmente que um direito tão óbvio fosse reconhecido e efetivado.

Cabe lembrar que a Lei Federal 13.363/16 – “Lei Julia Mattos” – alterou a Lei 8.906/1994 (EAOAB) e a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e agora estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.

Sorte que ainda existem juízas e juízes sensíveis às advogadas grávidas, mães e lactantes.

Fica aqui registrado nossa lástima com a angústia e apreensão vivenciadas pela dra. Maria José Mandu a quem nos solidarizamos, desejando um parto tranquilo e plena saúde para mãe e filho.

Adilza de Carvalho Nunes – presidenta da Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ)

Vice-presidente do Sindicato dos Advogados-RJ ganha ação contra o Sindipetro/RJ, em defesa da advocacia e do pleno exercício sindical

O Sindicato dos Advogados-RJ (SAERJ) informa que a vice-presidente da instituição, dra. Adilza de Carvalho Nunes, obteve a confirmação da sentença de primeiro grau, pela 8ª Turma do TRT-RJ, por unanimidade, tendo como Relatora, a desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em processo movido contra seu empregador, o Sindipetro/RJ, que após 17 anos, tentou alterar a jornada de trabalho sempre cumprida pela dra. Adilza, de 20 horas semanais para 40 horas, em uma clara violação ao seu direito adquirido.

A atuação do seu empregador revelou, também, uma inequívoca postura anti-sindical, pois é sabido de todos, a condição da dra. Adilza, como vice-presidente do Sindicato dos Advogados-RJ. A nossa dirigente, na demanda judicial, foi defendida pelo Procurador do SAERJ, o dr. Nicola Manna Piraino.

Dessa forma, o Sindicato dos Advogados-RJ destaca que se mantém atento à defesa ao direito de organização e pleno exercício sindical, garantido em nossa Constituição e na CLT.

Diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro – SAERJ