SAERJ CONVOCA ASSEMBLEIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DIA 12/03

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) convoca toda a advocacia para a Assembleia de Prestação de Contas e Dotação Orçamen tária, que será realizada no dia 12 de março (quarta-feira), às 17h, na sede da entidade, localizada na Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, grupo 202, Centro, município do Rio de Janeiro.

A mencionada assembleia será realizada em cumprimento ao estatuto da entidade, que pode ser lido neste link.

Importante lembrar que esta assembleia será presencial.

ARTIGO CRITICA A CRIAÇÃO DE CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICOS

Publicamos artigo dos advogados Hugo Ottati e Ítalo Pires Aguiar em que analisam a criação do curso de Técnico em Serviços Jurídicos. Para os articulistas, o curso afeta “não apenas os profissionais do Direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos”. Leia o artigo a seguir:

CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICO, PRIMEIRAS IMPRESSÕES*

*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Hugo Ottati 

Já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) o curso de Técnico em Serviços Jurídicos, como noticiaram diversos portais de notícias jurídicas recentemente. O interesse na criação desse curso não é uma novidade e nem um desejo recente do governo federal, através do Ministério da Educação, por mais que seja nítido o interesse do governo Bolsonaro na pauta. Vale lembrar que essa discussão ganhou repercussão em 2017, quando o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovando o início das aulas do curso de tecnólogo em serviços jurídicos em uma faculdade do Paraná.
O curso, segundo informações do site do CNCT, visa preparar profissional para executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que disponham de departamento jurídico; prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica e prestar atendimento receptivo ao público.

Dentre os campos de atuação, o site ainda destaca que o curso habilita para atuar em escritórios de advocacia; departamentos jurídicos; cartórios judiciais e extrajudiciais; departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil e em serviços de atendimento ao cliente. Portanto, afeta não apenas os profissionais do direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos.

Com uma das maiores densidades populacionais de advogados do mundo, o maior índice de bacharéis em direito, e com o maior número de instituições de ensino jurídico do globo [1], a advocacia vive momentos difíceis no contexto de precarização das relações laborais, promovida por um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos da conjuntura, que refletem mudanças substantivas no padrão de acumulação do capital. Pode-se dizer que o curso de Técnico em Serviços Jurídicos promete contribuir para aprofundar esse processo, tornando-o ainda mais cruel com os advogados e as advogadas.

Percebe-se, a partir da leitura do campo de atuação e das atividades compreendidas no rol de formação do técnico em serviços jurídicos, que não há um limite preciso e bem demarcado em relação às atividades hoje exercidas por profissionais da advocacia ou bacharéis em direito. Pelo contrário, é possível observar que há uma colisão com as atribuições dispostas na Lei n° 8.906/94, privativas da advocacia.

Assim, a criação de uma categoria intermediária de prestação de serviços na esfera jurídica revela o risco iminente de uma contínua substituição de profissionais diplomados no curso de direito e devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pode provocar não só um barateamento da mão de obra em determinados setores da área, mas uma pressão ainda maior ao enorme contingente de advogados e advogadas desempregadas, inseridos na “viração” [2] generalizada em busca da sobrevivência.

Em meio a um índice gritante e em contínuo crescimento de desemprego no país, que, diga-se de passagem, também atinge a advocacia, busca-se lançar ao mercado de trabalho um excessivo quantitativo de técnicos “paralegais”, a atenderem demandas e desempenharem tarefas hoje privativas da advocacia, no caminho da retirada de direitos e da precarização do trabalho, ao revés da necessária valorização profissional da proletária advocacia.

Na esfera pública, abre-se margem ainda à terceirização na parte do serviço técnico-administrativo das serventias judiciais, nos Tribunais de Justiça pelo país, a partir de empresas que se constituam tendo por objeto a disposição de mão de obra técnica em serviços jurídicos, secundarizando o concurso público como via constitucionalmente imprescindível para o ingresso no serviço público.

Por fim, resta dizer que o presente texto não visa desqualificar os trabalhadores e as trabalhadoras que eventualmente concluíssem o respectivo curso técnico em serviços jurídicos, mas tão somente demonstrar como tal investida, no bojo de uma agenda econômica ultraliberal aplicada atualmente no país, torna-se um perigo para o conjunto da sociedade, impondo movimentações extremamente prejudiciais à classe trabalhadora no contexto de desemprego e de generalização de uma polivalência precária que guia o trabalho informal, provocando o barateamento da mão de obra, a precarização das relações laborais e a fragilização de direitos fundamentais, na solidificação de um terreno mais propício à exploração humana, maximização dos lucros e acumulação de capital. Esses aspectos não podem ser negligenciados no debate sobre o Curso Técnico em Serviços Jurídicos.

[1] LUPION, B. Por que o Brasil tem tantos advogados. Nexo Expresso Jornal. Publicado em 02/01/2017;

[2] A “viração”, conceito utilizado pela pesquisadora Ludmila Costhek Abílio, que define a provisoriedade das ocupações que garantem a sobrevivência, em atividades que transitam entre diversos tipos de trabalhos, ”bicos” e ocupações extremamente vulneráveis que estruturam a vida de muitos, incluindo advogados e advogadas, vide o quantitativo de profissionais que laboram, seja como atividade principal, ou como complemento de renda, em correspondência jurídica, realização de audiências e outras tarefas pontuais.

Hugo Ottati é advogado sindical e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

Ítalo Pires Aguiar é diretor do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), conselheiro e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ DE REPÚDIO ÀS DECLARAÇÕES DA FUTURA PRESIDENTE DO TST

A entrevista da futura presidente do TST publicada em um jornal de grande circulação nessa segunda-feira (15) foi extremamente infeliz, indo na contramão da grande maioria dos juristas que temem pelo fim da Justiça do Trabalho com as reformas implementadas desde 2017, incluindo a MP 905 e uma provável futura reforma sindical.

Na entrevista, ela faz um discurso temerário a ponto de abdicar da função social do Trabalho contida em nossa Constituição; a ponto de duvidar mesmo da função de mediação da própria Justiça do Trabalho em relação ao dito mercado. Ou seja, se ela não preconiza com todas as letras o fim da legislação trabalhista, praticamente concorda com essa tese, ao dizer que a reforma trabalhista de 2017 foi “até tímida”.

Ela afirma que a MP 905 “não tem nada a ver com reforma; quis estimular a empregabilidade” – esquece, a futura presidenta do TST, que a MP atinge 135 pontos da CLT e revoga outros 40; e de quebra ainda defende a liberação do trabalho aos domingos, também nessa MP. Nesse ponto, fica a pergunta: os integrantes do TST e demais tribunais também vão trabalhar aos domingos?

Ela também defende até mesmo que possa ocorrer a precarização do trabalho por causa dessas reformas; defende isso em nome de uma “Quarta Revolução Industrial”…

Muito grave e muito triste vermos a que ponto a próxima presidente do Tribunal máximo da legislação trabalhista pode chegar para defender o dito mercado, “esquecer” a Constituição e abdicar da função social do Trabalho.

Mas não surpreende que isso ocorra, infelizmente, pois há muito que vemos amplos setores do Judiciário abdicarem de sua relação com a sociedade.

Se o vento sopra em direção do fim de todos os direitos sociais e trabalhistas, cabe à sociedade organizada ir contra esse “vento” e resistir.

É o que fará a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ.

DIRETORIA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NOTA DO SINDICATO DOS ADVOGADOS-RJ SOBRE A MP 905/2019

Com a edição da Medida Provisória 905 pelo governo Bolsonaro, agora em novembro, em pouco mais de dois anos, a contar da aprovação, em novembro de 2017, da Lei nº 13.467 (a dita reforma trabalhista), o arcabouço da legislação trabalhista que protegia o trabalhador brasileiro e garantia direitos sociais há décadas, foram destruídos.

Essa MP é um ataque direto à Constituição, aos direitos dos trabalhadores: ela atinge 135 pontos da CLT e revoga outros 40. Ela viola vários dispositivos Constitucionais, que foram discutidos pela Assembleia Constituinte e outorgados em 1988; dispositivos discutidos e aprovados por deputados e senadores eleitos para participar de uma Constituinte. Constituição elaborada com grande participação da sociedade civil – a MP 905 atinge até mesmo o seguro desemprego, que será taxado, agora, em 7,5%.

Assim, o governo Bolsonaro, utilizando-se de Medidas Provisórias Inconstitucionais, apoiado pela maioria de um Congresso que não foi eleito para reescrever a Constituição, continua destruindo todo arcabouço social, em especial os que protegem a classe trabalhadora, sem nenhum direito de fazê-lo.

E tudo em nome de uma narrativa falsa que essas medidas contribuirão para a “geração de empregos” – uma mentira para tentar enganar o povo, que vê a estrutura de bem estar social sendo golpeada dia-a-dia, com as seguintes (e terríveis) características: crescimento econômico estagnado; mais de 12 milhões de desempregados; mais de 7 milhões de desamparados (pessoas que desistiram de procurar empregos); 13 milhões de pessoas na pobreza extrema (gente que vive com R$ 150 por mês – no Rio de Janeiro houve um crescimento de mais de 47% na extrema pobreza, atingindo 650 mil pessoas no nosso estado); 41% da força produtiva de trabalho na informalidade; previdência para poucos; emprego com carteira assinada para menos pessoas ainda, e por aí vai.

O Dieese, em nota técnica, concluiu que a MP 905 “não deve criar vagas na quantidade e qualidade necessárias e, ao contrário, pode promover a rotatividade, com o custo adicional de reduzir direitos e ter efeitos negativos para a saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras”.

Esta MP é outra reforma trabalhista que cria um vínculo precário de trabalho, aumenta a jornada de trabalho, praticamente acaba com a fiscalização e punição às infrações, incluindo a ação sindical – ou seja: a MP apelidada por esse governo de “programa verde amarelo”, apenas beneficia os grandes empresários e prejudica, profundamente, os trabalhadores.

E tudo isso sem dar em troca o que mais necessitamos: crescimento, incremento do mercado interno e melhores condições de vida para o povo.

Fica a pergunta: a quem interessa todo esse absurdo? Lembrem que o presidente Bolsonaro, em sua primeira viagem aos Estados Unidos como chefe de estado, em março, disse que antes de construir é preciso “desconstruir muita coisa” no Brasil. Pois é exatamente essa atuação que o grupo político que está no poder está fazendo: destruindo nossas leis, o sistema social e econômico que, com todos os erros e acertos ao longo de mais de 30 anos, desde o fim da ditadura militar, era escorado em uma base democrática e que tendia a avançar.

A quem interessa essa destruição do estado brasileiro é a pergunta que todos os democratas tem que fazer – e passarem a agir.

Com isso, o Sindicato dos Advogados-RJ irá se mobilizar contra essa MP junto à sociedade e ao Congresso.

Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Congresso derruba vetos e mantém criminalização de violação das prerrogativas

O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite dessa terça-feira (24) os principais vetos feitos pelo presidente Bolsonaro no Projeto de Lei 7596/17, sobre abuso de autoridade – 18 itens dos 33 vetados retornaram ao texto. Com isso, foram mantidas, na lei, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. Segundo o site da Câmara dos Deputados, na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos.

Os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:

. Inviolabilidade do local de trabalho;

. Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;

. Comunicação pessoal e reservada com clientes;

. Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e

. Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

A lei também ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro.

A OAB Nacional, em nota, afirmou: “A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”.

Ainda a nota da OAB Nacional: “Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”.

VETOS REJEITADOS

Com a derrubada dos vetos, retornarão ao texto da Lei 13.869/19 os seguintes crimes:

– o responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;

– violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;

– deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;

– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;

– negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.

Informações retiradas do site da Câmara dos Deputados e da Agência Senado.