Férias escolares simultâneas nas redes públicas e particular

Do site da Alerj: Agora é lei: foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo em 10 de janeiro a sanção da Lei 6.158/12, que define janeiro como o mês de férias escolares simultâneas em todo o sistema, incluindo as redes pública e particular no estado. Ao unificar as férias, os autores da proposta, deputados Comte Bittencourt (PPS), Gilberto Palmares e Robson Leite, ambos do PT, pretendem garantir o planejamento do descanso às famílias. “A lei visa justamente a garantir às famílias que têm filhos em mais de uma rede escolar pertencente ao Sistema Estadual de Educação as férias em um mesmo mês, o de janeiro”, diz Bittencourt.
O parlamentar do PPS acrescenta que a norma beneficia, paralelamente, os professores. Há três anos, proposta similar voltada à unificação do período de férias dos educadores foi vetada pelo governador Sérgio Cabral. “Não poderíamos legislar sobre a CLT”, explica Bittencourt, que confirma que a nova lei, no entanto, atingirá este objetivo. “Os trabalhadores da educação, especialmente os docentes das diversas redes do nosso sistema, terão o gozo do seu descanso, um descanso merecido, também no mês de janeiro”, comemora.
Robson Leite resume: “A proposta, construída com muito diálogo, contorna o veto anterior”.

Torpedos promocionais só podem ser enviados com autorização do cliente

Do site da Alerj: As operadoras de telefonia celular precisam pedir a autorização de seus clientes, no ato da compra da linha, para poder enviar torpedos com promoções e campanhas publicitárias. A norma existe desde o ano de 2006 e é a solução para a enxurrada de mensagens promocionais que, muitas vezes, entopem a caixa de entrada dos celulares. De número 4.863/06, o texto é de autoria do ex-deputado estadual, hoje deputado federal, Alessandro Molon (PT-RJ).
A norma também define que a opção por autorizar ou não o envio de material promocional via SMS tem de ser feita em qualquer ponto de venda de linha de celular, mesmo que não sejam as lojas próprias das operadoras. O deputado, em sua justificativa para a lei, disse que a intenção era dar ao cliente a opção de ser interrompido por torpedos promocionais ou não.
A punição para as operadoras que descumprirem a lei é estipulada pelo órgão de fiscalização do direito do consumidor do Executivo.