Em 2017, a advocacia viveu um ano muito difícil. A crise econômica do país tem como epicentro o estado do Rio, que passa por um esvaziamento econômico e social como nunca visto.
Os advogados sentiram esta crise tremendamente e as principais instituições de nosso estado praticamente não se movimentam para reativar investimentos federais e privados e assistem, em silêncio, a crise piorar.
Infelizmente, a OAB-RJ faz parte desta inação: não discute com a sociedade uma saída para a crise profunda de nosso estado; não luta pelas prerrogativas; não luta contra o aviltamento econômico de boa parte dos colegas; a fraude na contratação de advogados é uma realidade, que só piorou com a crise, entre outros graves problemas.
Assista ao vídeo do presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Álvaro Quintão, em que ele comenta esta situação.
Seminário sobre a reforma trabalhista realizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ lotou o auditório do Hotel Windsor Guanabara (fotos: Bel Junqueira)
Mais de 500 advogados e advogadas participaram do Seminário Nacional sobre a reforma Trabalhista (Lei nº 13467) organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ no dia 24/11, no Hotel Windsor Guanabara, Centro do Rio.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, abriu o evento, parabenizando o grande número de juízes e procuradores do Trabalho presentes. Ele também demarcou a enorme resistência de boa parte da comunidade da Justiça do Trabalho com a reforma trabalhista.
Álvaro informou que a ideia para a realização do seminário foi a de criar condições para a apresentação de propostas e emendas à MP da reforma trabalhista, que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
No primeiro painel, cujo tema foi: “A garantia constitucional do acesso à Justiça após a reforma trabalhista”, falaram o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cesar Leite, o advogado Sérgio Batalha, o desembargador do TRT-RJ, Mário Sergio M. Pinheiro, e o deputado Federal Wadih Damous.
Mesa de abertura e 1º Painel: Fabio Vilela (procurador chefe do MPT-RJ), ministro do TST, Cesar Leite, Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, desembargador do TRT-RJ, Mário Sergio M. Pinheiro, o advogado Sérgio Batalha e o deputado Federal Wadih Damous
Em sua fala, o ministro disse que a atual reforma será modificada pela comunidade trabalhista, devido à sua total contradição com a Constituição e CLT. No mesmo tom, falou o desembargador Mario Sergio.
O deputado Wadih, dentro do espírito da feitura do seminário, anunciou que seu Gabinete estará aberto a todas as propostas para emendas à MP.
O segundo painel do Seminário Nacional sobre a reforma trabalhista organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ recebeu o tema: “O negociado sobre o legislado, o trabalho intermitente e a terceirização na atividade fim das empresas”; teve a mediação do diretor do Sindicato, Nicola Manna Piraino, tendo falado Rodrigo Carelli, procurador do Trabalho (MPT-RJ), o juiz Claudio Olímpio Lemos de Carvalho (TRT-RJ) e o advogado e professor de Direito em Brasília, Marthius Sávio C. Lobato.
Com uma apresentação detalhada e com o auxílio de uma Datashow, Carelli comprovou como o Brasil, com a dita reforma trabalhista, tomará o perigoso rumo de um país recordista mundial do descumprimento dos direitos sociais e trabalhistas mais básicos. Já o juiz Claudio Oímpio afirmou que os advogados e magistrados têm que se voltar para a Constituição de 88, que ele chamou do “grande pacto civilizatório do país”.
O advogado Marthius Sávio explicou que a reforma trabalhista “não foi uma reforma política, uma reforma do legislador político”. Na verdade, segundo Sávio, “A reforma foi elaborada a partir de pensadores jurídicos autoritários, pertencentes a uma elite demofóbica (que tem medo do povo), com o principal objetivo de desconstruir os direitos sociais”.
O tem do 3º painel foi: “Os princípios dos direitos sociais e trabalhistas diante da reforma da CLT”. O mediador foi o diretor do Sindicato, José Antonio Rolo Fachada; os palestrantes foram o corregedor do TRT-RJ, desembargador José Nascimento Araújo Netto; o procurador chefe do MPT-RJ, Fábio Vilela; e o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (ABRAT), Roberto Parayba.
O corregedor lembrou a todos de que a Corregedoria criou um link no site do TRT-RJ disponibilizando todas as ferramentas de execução para os advogados, tendo em vista que, para ele, com a reforma, o gargalo das execuções trabalhistas tende a piorar. Ele parabenizou o evento como mais um ato de resistência “ao que consideramos um desmonte perverso dos direitos sociais”.
O procurador Fábio Vilela afirmou que a reforma “vai impactar os alicerces do Direito do Trabalho e contra isso não nos valemos de qualquer resistência ou desobediência civil e sim com base em controles jurídicos e preceitos constitucionais”.
Já o presidente da ABRAT defendeu que a lei 13.467 não deve ser interpretada ao pé da letra e sim sob a luz dos princípios constitucionais.
O 4º e último painel foi específico à participação das mulheres: “Prescrição intercorrente, o teletrabalho sem horas extras e o trabalho da mulher gestante e lactante em atividades insalubres”, com a mediação da vice-presidente do Sindicato, Adilza de Carvalho Nunes. Neste tema, estava prevista a participação da ministra do TST Delaíde Miranda Arantes, que não pôde comparecer. Mas enviou um vídeo de cerca de 20 minutos, mostrado no plenário, em que demonstrou como a mulher trabalhadora foi atingida pela reforma.
Falaram também a desembargadora do Trabalho da 1ª Região, Giselle Bondim Lopes Ribeiro, e a juíza trabalhista Raquel Rodrigues Braga, além da advogada Silvia dos Santos Correia.
Todas as palestrantes demonstraram o quanto a reforma ataca os direitos contidos na CLT relacionados diretamente às mulheres – a juíza Raquel fez questão de elogiar a criação de uma mesa específica para discutir esse assunto e cobrou que outras minorias também sejam ouvidas nos próximos debates, como os negros.
Ao fina de cada painel, os palestrantes receberam uma placa alusiva à participação no evento, entregue pela diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ.
No site e face da entidade divulgaremos os vídeos com entrevistas dos palestrantes e o resumo dos painéis – o evento inteiro também será disponibilizado em breve.
Auditório do Hotel Windsor ficou lotado durante toda a manhã e tarde do dia 24, para o Seminário sobre a reforma trabalhista organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ
Abertura do Seminário do Sindicato dos Advogados sobre a reforma do trabalho
Começou na manhã dessa sexta (24) o Seminário Nacional sobre a reforma trabalhista organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ, no Windsor Guanabara hotel.
Centenas de pessoas compareceram à abertura e primeiro painel, com o tema “Garantia Constitucional de acesso à JT”.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, abriu o evento, parabenizando o grande número de juízes e procuradores do Trabalho presentes. Ele também demarcou a contrariedade com a reforma trabalhista.
No primeiro painel, falaram o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Cesar Leite, o advogado Sérgio Batalha, o desembargador do TRT-RJ, Mário Sergio M. Pinheiro, e o deputado Federal Wadih Damous.
Em sua fala, o ministro disse que a atual reforma será modificada pela comunidade trabalhista, devido à sua contradição com a Constituição e CLT – as falas final e inicial dele estão publicadas no nosso face.
O seminário continuará na parte da tarde (leia aqui a programação) e será totalmente disponibilizado em vídeo pelo Sindicato em breve.
Ministro César Leite e Álvaro Quintão no seminário sobre a reforma trabalhista organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ
Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
Álvaro Quintão no Blog do Noblat:
O jornalista Ricardo Noblat publicou em seu blog no site de O Globo, nessa sexta, dia 17, artigo do presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão.
Álvaro analisa a caótica situação institucional do estado do Rio, com dirigentes do Poder Legislativo, TCE, ex-governador e ex-secretários de governo presos, todos ligados ao PMDB de Pezão e Temer, acusados de corrupção.
E pergunta: onde está a OAB-RJ?
Resposta de Álvaro: “A OAB/RJ, sempre importante na defesa da democracia e da legalidade, acaba de decidir em reunião de seu conselho, que não vê motivos para o impeachment do Governador Pezão”.
Leia o artigo em sua íntegra:
Com o agravar da crise política no Rio de Janeiro, a velha frase não sai da boca dos cidadãos cariocas e fluminenses: o último que sair apague a luz.
No entanto, a chamada operação “cadeia velha”, na qual o Ministério Público Federal (MPF) pede a prisão não só do Presidente da Alerj, deputado Jorge Picciani, como do ex-presidente da casa, deputado Paulo Melo, mostra que não há mais um centímetro de luz no Estado há muitos anos.
Não custa lembrar que ambos são do PMDB de Sérgio Cabral, e são acusados de envolvimento em esquema que vendia facilidades para empresários do ramo de transportes como Jacob Barata.
O marqueteiro Renato Pereira, em sua delação premiada, acusa o Ministro dos Esportes, Leonardo Picciani (PMDB-RJ), filho do deputado Jorge Picciani, de ter direcionado uma licitação de publicidade da pasta para sua agência, a Prole Propaganda, no ano passado.
O mesmo marqueteiro Renato Pereira alega que o ex-prefeito do PMDB, Eduardo Paes e o deputado Pedro Paulo, também PMDB-RJ, estariam envolvido em esquema de caixa 2 de Pezão e Sérgio Cabral. Todo esquema era infalível para a cúpula do PMDB carioca.
O arranjo institucional democrático parte da premissa na qual um poder exerce a vigilância sobre o outro. Quando o executivo e o legislativo estão em conluio – cooptando com eles o Tribunal de Contas do Estado – não há absurdo que não possa ser aprovado.
Causa estranhamento que nenhuma ponta desses esquemas tenha sido desvelada antes pelo Ministério Público Estadual (MPE) ou que o TJRJ ainda não tenha se pronunciado – enquanto instituição – quanto à destruição sistêmica da democracia e da legalidade no estado.
A OAB/RJ, sempre importante na defesa da democracia e da legalidade, acaba de decidir em reunião de seu conselho, que não vê motivos para o impeachment do Governador Pezão.
O cidadão reza para que essas instituições estejam funcionando com saúde plena, mas mantém o pé atrás.
E agora José?
Quinze mil servidores ainda não receberam os salários de agosto, a UERJ está lutando até o último suspiro pela sua sobrevivência, sem pagar fornecedores.
A segurança pública – competência estadual – está totalmente comprometida e vidas de jovens pobres e de policiais estão sendo perdidas em uma guerra que está diretamente ligada à falência do estado e à falta de um projeto econômico de fôlego em todos esses anos de PMDB. Hospitais, escolas, todos depauperados pelo esquema. Como disse o Presidente do BNDES: O Rio de Janeiro está em estado terminal.
A solução passa por um longo caminho a ser estudado e pensado, mas o primeiro passo desse caminho está evidente: precisamos de novos governantes para o Estado do Rio de Janeiro.
Não importa o quanto Pezão diga estar tentando achar soluções para o problema: ele é parte do problema. Ele está nos bastidores do mesmo PMDB de Cabral e Picciani, e sua sobrevivência política passa por um caminho totalmente distinto daquele que a população quer: um caminho de renovação.
O mesmo deve ser dito da ALERJ na qual o PMDB tem amplo poder e a presidência há anos, e terá a ajuda do Governo Federal de Michel Temer (PMDB) para abafar mais esse escândalo.
Basta notar que – após a prisão de 5 dos 7 conselheiros do TCE, onde o sexto era o delator Jonas Lopes – Pezão indicou para o TCE o deputado Estadual Edson Albertassi (PMDB/RJ) que também é suspeito de envolvimento no esquema de Cabral e Picciani. Ou seja: nada mudou, continuam vendo as instituições como um meio para seus fins inescrupulosos.
É difícil aceitar, e a população está exausta após tantos rounds. Só nos resta perguntar o óbvio: Quem terá a coragem de entrar e acender a luz?
O governo editou na noite desta terça-feira (14) a medida provisória nº 808 que faz ajustes na reforma trabalhista e atende acordo firmado com o Senado Federal para tornar mais célere a aprovação de mudanças na legislação.
O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), defendeu que Michel Temer realizasse os ajustes por MP. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), havia se posicionado contra. Ele e Temer se reuniram nesta terça-feira para discutir o assunto e, segundo Eunício, concordaram com a MP.
“Temer conversou com o presidente Rodrigo Maia e ficou entendido que vai ser medida provisória”, disse o presidente do Senado.
No entanto, Maia não usou o mesmo tom conciliador ao comentar a medida na noite desta terça. O presidente da Câmara disse não concordar com a edição da MP e classificou a iniciativa do governo como um erro.
“Um erro. Pautar? Vou decidir mais na frente”, respondeu Maia, ao Valor, ao ser questionado sobre o que achava e quando pautaria a MP. Ele defendia a edição de projeto de lei para as medidas.
A MP faculta, por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.
O que diz a MP
Segundo a MP, a remuneração mensal pactuada abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver.
Pela MP, “é facultado às entidades atuantes no setor de saúde estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação”.
Assim como estava previsto na minuta negociada com o Senado, o exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades.
No caso da lactante será afastada de atividades e operações consideradas insalubres em qualquer grau quando apresentar atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação.
No caso da contratação de autônomo, de forma contínua ou não, é vedada a celebração de cláusula de exclusividade no contrato. Segundo a MP, não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomado de serviços.
O autônomo poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviços que exerçam ou não a mesma atividade econômica, sob qualquer modalidade de contrato de trabalho, inclusive como autônomo. A MP garante ao autônomo possibilidade de recusa de realizar atividade demandada pelo contratante, garantida a aplicação de cláusula de penalidade prevista em contrato.
A medida provisória nº 808 estabelece, ainda, tetos para valores de indenização trabalhista, atrelando-os ao teto do limite dos benefícios da Previdência Social e não ao valor do salário.
Segundo a MP, para ofensa considerada de natureza leve, o valor será de até três vezes o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). No caso de ofensa de natureza média, esse montante sobe para até cinco vezes o limite do RGPS e o valor salta, no caso de ofensa de natureza grave, para até 20 vezes. Atualmente, o teto do RGPS é de R$ 5.531,31.
A medida provisória prevê também a regulamentação do contrato de trabalho intermitente, que permite a contratação do trabalhador por hora ou dia. O texto regulamenta formas de contratação, pagamento de férias e benefícios, tempo de inatividade, extinção de contrato, verbas rescisórias.
Pela MP, o contrato de trabalho intermitente será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva, e conterá: identificação, assinatura e domicílio ou sede das partes; valor da hora ou do dia de trabalho, que não poderá ser inferior ao valor horário ou diário do salário mínimo, assegurada a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O empregado, mediante prévio acordo com o empregador poderá usufruir suas férias em até três períodos.
Durante o período de inatividade, o empregado poderá prestar serviços de qualquer natureza a outros tomadores de serviço, que exerçam ou não a mesma atividade econômica, utilizando o contrato de trabalho. No contrato de trabalho intermitente, o período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador e não será remunerado, hipótese em que restará descaracterizado o contrato de trabalho intermitente caso haja remuneração por tempo à disposição no período de inatividade.
Na hipótese de extinção do contrato de trabalho intermitente serão devidas as seguintes verbas rescisórias: pela metade o aviso prévio indenizado e indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, na integralidade, as demais verbas trabalhistas. A extinção do contrato de trabalho intermitente não autoriza o ingresso no Programa de Seguro Desemprego.
Até 31 de dezembro de 2020, o empregado registrado por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado demitido não poderá prestar serviços para o mesmo empregador por meio de contrato de trabalho intermitente pelo prazo de 18 meses, contado da data da demissão do empregado.
Também estão previstas regras para pagamento de gorjetas, que não constituem receitas das empresas. “Para empresas com mais de 60 empregados, será constituída comissão de empregados, mediante previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, para acompanhamento e fiscalização da regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta”, informou a MP.
A MP também alterou artigo para que a comissão dos representantes dos empregados, figura criada pela reforma, não substituirá os sindicatos em negociações coletivas e questões judiciais e administrativas relativas à defesa dos interesses da categoria.
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