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Do site da Anamatra: A Anamatra, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram na tarde deste sábado (2/3) nota pública na qual rebatem declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa. O magistrado, em entrevista concedida a correspondentes estrangeiros na última quinta-feira, afirmou que os juízes brasileiros têm mentalidade “mais conservadora, pró status quo, pró impunidade”.
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA PÚBLICA
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, a propósito de declarações do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) em entrevista a jornalistas estrangeiros, na qual Sua Excelência faz ilações sobre a mentalidade dos magistrados brasileiros, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. Causa perplexidade aos juízes brasileiros a forma preconceituosa, generalista, superficial e, sobretudo, desrespeitosa com que o ministro Joaquim Barbosa enxerga os membros do Poder Judiciário brasileiro.
2. Partindo de percepções preconcebidas, o ministro Joaquim Barbosa chega a conclusões que não se coadunam com a realidade vivida por milhares de magistrados brasileiros, especialmente aqueles que têm competência em matéria penal.
3. A comparação entre as carreiras da magistratura e do Ministério Público, no que toca à “mentalidade”, é absolutamente incabível, considerando-se que o Ministério Público é parte no processo penal, encarregado da acusação, enquanto a magistratura – que não tem compromisso com a acusação nem com a defesa – tem a missão constitucional de ser imparcial, garantindo o processo penal justo.
4. A garantia do processo penal justo, pressuposto da atuação do magistrado na seara penal, é fundamental para a democracia, estando intimamente ligada à independência judicial, que o ministro Joaquim Barbosa, como presidente do STF, deveria defender.
5. Se há impunidade no Brasil, isso decorre de causas mais complexas que a reducionista ideia de um problema de “mentalidade” dos magistrados. As distorções – que precisam ser corrigidas – decorrem, dentre outras coisas, da ausência de estrutura adequada dos órgãos de investigação policial; de uma legislação processual penal desatualizada, que permite inúmeras possibilidades de recursos e impugnações, sem se falar no sistema prisional, que é inadequado para as necessidades do país.
6. As entidades de classe da magistratura, lamentavelmente, não têm sido ouvidas pelo presidente do STF. O seu isolacionismo, a parecer que parte do pressuposto de ser o único detentor da verdade e do conhecimento, denota prescindir do auxílio e da experiência de quem vivencia as angústias e as vicissitudes dos aplicadores do direito no Brasil.
7. A independência funcional da magistratura é corolário do Estado Democrático de Direito, cabendo aos juízes, por imperativo constitucional, motivar suas decisões de acordo com a convicção livremente formada a partir das provas regularmente produzidas. Por isso, não cabe a nenhum órgão administrativo, muito menos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a função de tutelar ou corrigir o pensamento e a convicção dos magistrados brasileiros.
8. A violência simbólica das palavras do ministro Joaquim Barbosa acende o aviso de alerta contra eventuais tentativas de se diminuírem a liberdade e a independência da magistratura brasileira. A sociedade não pode aceitar isso. Violar a independência da magistratura é violar a democracia.
9. As entidades de classe não compactuam com o desvio de finalidade na condução de processos judiciais e são favoráveis à punição dos comportamentos ilícitos, quando devidamente provados dentro do devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Todavia, não admitem que sejam lançadas dúvidas genéricas sobre a lisura e a integridade dos magistrados brasileiros.
10. A AMB, a Ajufe, e a Anamatra esperam do ministro Joaquim Barbosa comportamento compatível com o alto cargo que ocupa, bem como tratamento respeitoso aos magistrados brasileiros, qualquer que seja o grau de jurisdição.
Brasília, 2 de março de 2013.
HENRIQUE NELSON CALANDRA
Presidente da AMB
NINO OLIVEIRA TOLDO
Presidente da Ajufe
RENATO HENRY SANT’ANNA
Presidente da Anamatra
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Do site do TJ/RJ (05/07): O presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, empossou, no dia 5, os 35 novos juízes aprovados no 43º Concurso para Ingresso na Carreira da Magistratura fluminense. A solenidade foi realizada no novo Plenário do Palácio da Justiça. A juíza Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, segunda colocada no certame, prestou o compromisso em nome dos novos magistrados.
O primeiro colocado no concurso, o juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, nascido no Estado do Rio e formado pela Universidade do Estado do Rio (UERJ), foi o orador da turma. Em seu discurso, em que citou os filósofos Kant, Ortega y Gasset, além do jurista Rui Barbosa e os músicos Cristóvão Bastos e Aldir Blanc, pregou a importância do tempo e do humanismo nas relações. Ele frisou que o orgulho da conquista não pode se transformar em soberba e que não se pode tratar o jurisdicionado como folha de papel.
“Quem soube administrar o tempo não pode se olvidar que é ele o maior desafio do Judiciário hoje”, disse o magistrado aos colegas de toga. O juiz fez elogios à comissão de concurso e aos servidores pelo tratamento dispensado aos candidatos. No final, fez uma homenagem à mãe, que faleceu em janeiro deste ano. O magistrado, de 31 anos, é casado e aguarda a chegada nos próximos meses do terceiro filho.
A juíza Lívia Morterá, nascida e criada em Niterói, Região Metropolitana do Rio, contou que desde a faculdade tinha a magistratura por objetivo. Defensora Pública desde 2008, a magistrada, que está grávida de cinco meses, afirmou que deseja contribuir para conferir à magistratura mais credibilidade.
O presidente do TJRJ quebrou o protocolo e leu alguns dos comentários feitos pelos então candidatos ao final das provas. Segundo ele, pela leitura, percebe-se a honradez pessoal: “Pessoas que admitiram não saber se haviam passado nas provas, mas que ainda assim fizeram elogios à organização do concurso, aos magistrados e aos servidores, nos trazem muitas esperanças. Não só a administração do Tribunal, mas também os jurisdicionados poderão confiar no trabalho de vocês”.
O presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), desembargador Cláudio Dell’Orto, afirmou que era um momento de muita alegria para toda a magistratura fluminense, porque haverá um reforço no sonho e nos princípios moralizadores. “Perseverem. Espero que vocês lutem pela construção de um Judiciário melhor”, disse.
Também estiveram presentes na solenidade a procuradora-geral do Estado, Lúcia Lea; o procurador-geral do Município, Fernando Dionísio; a juíza Renata Gil, vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outros.
Os novos magistrados, 21 homens e 14 mulheres, vão iniciar a carreira no cargo de juiz substituto, com salário de R$ 20.677,85: Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, Monique Abreu David, Marianna Mazza Vaccari Manfrenatti, Rodrigo Leal Manhães de Sá, Daniel Konder de Almeida, Gisele Gonçalves Dias, Flavia Justus, Glicério de Angiolis Silva, Josué de Matos Ferreira, Danilo Marques Borges, Denise Ferrari Maeda, Tiago Fernandes de Barros, Rodrigo Pinheiro Rebouças, Luis Gustavo Vasques, Lívia Gagliano Pinto Alberto Morterá, Leopodo Heitor de Andrade Mendes Junior, Paula de Menezes Caldas, Marcelo Feres Bressan, Raphaela de Almeida Silva, Raffael Baddini de Queiroz Campos, Rafaella Ávila de Souza Tuffy Fellipe, Marcelo Martins Evaristo da Silva, Guilherme Martins Freire, Gustavo Fávaro Arruda, Andre Vaz Porto Silva, Leandro Hostalácio Notini, Luis Otávio Barion Heckmaier, Laurício Miranda Cavalcante, Karla da Silva Barroso Veloso, Juliana Leal de Melo, Juliana Lamar Pereira Simão, Ingrid Carvalho de Vasconcellos, Igor da Silva Rego, Wycliffe de Melo Couto, Anna Carolinne Licasalio da Costa.
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Do site do STF: Após as manifestações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, em julgamento na tarde desta quarta-feira (1º) – e dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, o Plenário passou a analisar ponto a ponto os dispositivos da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça para decidir se referenda ou não a liminar concedida parcialmente pelo ministro Marco Aurélio, em dezembro de 2011, suspendendo dispositivos da norma.
Até o momento, foi mantida a validade dos artigos 2º e 3º, inciso V, da Resolução. O artigo 3º, parágrafo 1º, foi suspenso.
O julgamento foi interrompido e deverá ser retomado na sessão plenária desta quinta-feira.
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Do site do Globo: Em meio à polêmica sobre a extensão de seus poderes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) completa sete anos de criação no próximo dia 30, data da promulgação da emenda que instituiu o controle externo do Judiciário. De lá para cá, o CNJ condenou 49 magistrados, sendo 24 punidos com aposentadoria compulsória; 15 afastados em decisões liminares; seis colocados à disposição (o que significa que não podem julgar); dois removidos de seus postos originais e dois censurados. Dessas condenações, a maior parte — 38 — são processos iniciados no próprio CNJ; apenas 11 são originários das corregedorias locais.
Dados da Corregedoria Nacional do CNJ dão conta de que atualmente há 2.595 processos em andamento. Esse número inclui desde reclamações contra magistrados até sindicâncias.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há processos em tramitação ou arquivados contra 15 dos 27 presidentes dos tribunais de Justiça dos estados. Além disso, 18 dos atuais 29 corregedores dos tribunais de Justiça respondem ou já responderam a processos no próprio órgão. Nos tribunais regionais federais, três dos cinco corregedores já foram ou são alvo do CNJ. Dos cinco presidentes de tribunais regionais federais, dois possuem processos em tramitação ou arquivados.
Entre os punidos está o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, obrigado a se aposentar compulsoriamente depois de ter sido acusado de participar de um esquema para beneficiar donos de bingos. Outro que teve aposentadoria compulsória foi o desembargador José Eduardo Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, pondera que o número de punições a magistrados revela que há poucos juízes e desembargadores fazendo mau uso do cargo. Embora elogie a atuação do CNJ, ele defende que as corregedorias dos próprios tribunais se encarreguem das investigações:
— O número de punições é pequeno porque magistrados que violam deveres do cargo são um mínimo. O sistema está concebido para evitar esse tipo de coisa. Mostra que a magistratura é uma instituição confiável.
Já o presidente da OAB no Rio de Janeiro, Wadih Damous, diz que é um erro restringir os poderes do CNJ para investigar e punir juízes, porque as corregedorias regionais são cobertas por “um sentimento corporativista”.
— Quem tem medo e não consegue dormir por causa do órgão de controle externo da magistratura são os que não cumprem com o seu dever ou têm algum tipo de elo com práticas irregulares, inclusive a corrupção — avalia.
O conselheiro mais antigo do CNJ, Marcelo Nobre, também critica a recente decisão do STF que limitou o poder de investigação da instituição.
— Você quer maior legitimidade para o CNJ do que a aprovação da sociedade brasileira à sua atuação? Não existe. Se acham que por meio de uma decisão judicial se pode fazer com que a sociedade acredite na atuação das corregedorias locais, estão redondamente enganados — afirma.
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Do site do STF: Em julgamento conjunto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais.
Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.
As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.
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