TRT suspende instalação do PJe no interior

“Compreendo que o processo eletrônico é inevitável e que, com o tempo, trará mais agilidade à prestação jurisdicional. Mas a transição tem que ser pensada de uma forma cautelosa e segura. A medida do Comitê Gestor do PJe atende às reivindicações da Seccional por uma transição gradual, que leve em consideração as dificuldades de adaptação de alguns advogados e os empecilhos técnicos detectados no sistema eletrônico trabalhista”, afirma.
A decisão do desembargador César Marques se alinha às recentes afirmações do novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, que, ao assumir o cargo, considerou estabelecer um novo cronograma para implantação do sistema.
O cronograma cancelado pelo Comitê Gestor do TRT, previa a implantação do PJe nas comarcas de Queimados, Barra Mansa, Resende, Volta Redonda, Barra do Piraí, Angra dos Reis, Macaé, Niterói, Magé, Cabo Frio, Araruama, Nilópolis, Teresópolis, São Gonçalo, Itaboraí, Itaperuna, Campos, Nova Friburgo e Petrópolis.
A suspensão da instalação nas serventias do interior não interrompe o funcionamento do processo eletrônico nos locais onde ele já havia sido implantado. Hoje, o sistema PJe-JT já é utilizado, além da Capital, nos municípios de Três Rios, Itaguaí, Maricá, Duque de Caxias, Nova Iguaçu e São João de Meriti.
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