ARTIGO CRITICA A CRIAÇÃO DE CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICOS

Publicamos artigo dos advogados Hugo Ottati e Ítalo Pires Aguiar em que analisam a criação do curso de Técnico em Serviços Jurídicos. Para os articulistas, o curso afeta “não apenas os profissionais do Direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos”. Leia o artigo a seguir:

CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICO, PRIMEIRAS IMPRESSÕES*

*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Hugo Ottati 

Já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) o curso de Técnico em Serviços Jurídicos, como noticiaram diversos portais de notícias jurídicas recentemente. O interesse na criação desse curso não é uma novidade e nem um desejo recente do governo federal, através do Ministério da Educação, por mais que seja nítido o interesse do governo Bolsonaro na pauta. Vale lembrar que essa discussão ganhou repercussão em 2017, quando o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovando o início das aulas do curso de tecnólogo em serviços jurídicos em uma faculdade do Paraná.
O curso, segundo informações do site do CNCT, visa preparar profissional para executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que disponham de departamento jurídico; prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica e prestar atendimento receptivo ao público.

Dentre os campos de atuação, o site ainda destaca que o curso habilita para atuar em escritórios de advocacia; departamentos jurídicos; cartórios judiciais e extrajudiciais; departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil e em serviços de atendimento ao cliente. Portanto, afeta não apenas os profissionais do direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos.

Com uma das maiores densidades populacionais de advogados do mundo, o maior índice de bacharéis em direito, e com o maior número de instituições de ensino jurídico do globo [1], a advocacia vive momentos difíceis no contexto de precarização das relações laborais, promovida por um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos da conjuntura, que refletem mudanças substantivas no padrão de acumulação do capital. Pode-se dizer que o curso de Técnico em Serviços Jurídicos promete contribuir para aprofundar esse processo, tornando-o ainda mais cruel com os advogados e as advogadas.

Percebe-se, a partir da leitura do campo de atuação e das atividades compreendidas no rol de formação do técnico em serviços jurídicos, que não há um limite preciso e bem demarcado em relação às atividades hoje exercidas por profissionais da advocacia ou bacharéis em direito. Pelo contrário, é possível observar que há uma colisão com as atribuições dispostas na Lei n° 8.906/94, privativas da advocacia.

Assim, a criação de uma categoria intermediária de prestação de serviços na esfera jurídica revela o risco iminente de uma contínua substituição de profissionais diplomados no curso de direito e devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pode provocar não só um barateamento da mão de obra em determinados setores da área, mas uma pressão ainda maior ao enorme contingente de advogados e advogadas desempregadas, inseridos na “viração” [2] generalizada em busca da sobrevivência.

Em meio a um índice gritante e em contínuo crescimento de desemprego no país, que, diga-se de passagem, também atinge a advocacia, busca-se lançar ao mercado de trabalho um excessivo quantitativo de técnicos “paralegais”, a atenderem demandas e desempenharem tarefas hoje privativas da advocacia, no caminho da retirada de direitos e da precarização do trabalho, ao revés da necessária valorização profissional da proletária advocacia.

Na esfera pública, abre-se margem ainda à terceirização na parte do serviço técnico-administrativo das serventias judiciais, nos Tribunais de Justiça pelo país, a partir de empresas que se constituam tendo por objeto a disposição de mão de obra técnica em serviços jurídicos, secundarizando o concurso público como via constitucionalmente imprescindível para o ingresso no serviço público.

Por fim, resta dizer que o presente texto não visa desqualificar os trabalhadores e as trabalhadoras que eventualmente concluíssem o respectivo curso técnico em serviços jurídicos, mas tão somente demonstrar como tal investida, no bojo de uma agenda econômica ultraliberal aplicada atualmente no país, torna-se um perigo para o conjunto da sociedade, impondo movimentações extremamente prejudiciais à classe trabalhadora no contexto de desemprego e de generalização de uma polivalência precária que guia o trabalho informal, provocando o barateamento da mão de obra, a precarização das relações laborais e a fragilização de direitos fundamentais, na solidificação de um terreno mais propício à exploração humana, maximização dos lucros e acumulação de capital. Esses aspectos não podem ser negligenciados no debate sobre o Curso Técnico em Serviços Jurídicos.

[1] LUPION, B. Por que o Brasil tem tantos advogados. Nexo Expresso Jornal. Publicado em 02/01/2017;

[2] A “viração”, conceito utilizado pela pesquisadora Ludmila Costhek Abílio, que define a provisoriedade das ocupações que garantem a sobrevivência, em atividades que transitam entre diversos tipos de trabalhos, ”bicos” e ocupações extremamente vulneráveis que estruturam a vida de muitos, incluindo advogados e advogadas, vide o quantitativo de profissionais que laboram, seja como atividade principal, ou como complemento de renda, em correspondência jurídica, realização de audiências e outras tarefas pontuais.

Hugo Ottati é advogado sindical e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

Ítalo Pires Aguiar é diretor do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), conselheiro e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

CNJ ESTENDE TRABALHO REMOTO POR TEMPO INDETERMINADO – SAERJ PEDE À ADVOCACIA CUIDADO REDOBRADO COM O CORONAVÍRUS

Em decisão inédita devido à Pandemia do coronavÍrus 19, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu manter por prazo indeterminado a suspensão das atividades que promovam aglomerações e contatos sociais. O órgão também autorizou a manutenção do trabalho remoto pelos servidores e colaboradores.

Nessa terça (14/04), o País ultrapassou a sinistra marca de mais de 200 mortos (oficiais) pelo covid 19 nas últimas 24 horas. Além disso, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), PUC-Rio e Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) afirmam que o número de infectados, no Brasil, é muito maior do que os 25 mil das cifras oficiais, e ultrapassariam 250 mil pessoas que teriam contraído a doença. Ou seja, a situação é muito séria.

O Sindicato dos Advogados-RJ pede à advocacia, que faz parte das categorias que podem se deslocar sem barreiras devido à característica do trabalho, que redobre os cuidados e só saia de casa se houver uma necessidade imperiosa.

Leia a seguir a nota do CNJ:

“O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nessa segunda-feira (13/4) alterar os prazos dos normativos que regulamentam o trabalho remoto e outras medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus nas atividades internas.

“A Portaria 77/2020 da Diretoria-Geral do CNJ altera o prazo de vigência das medidas previstas nas Portarias n° 53, de 12 de março de 2020, e n° 63, de 17 de março de 2020, que agora passam a valer por tempo indeterminado – antes seus prazos eram de 30 dias. O Conselho irá reavaliar as portarias quando não forem mais necessárias.

“Os dois normativos suspendem diversas atividades que promovam aglomerações e contatos sociais, bem como flexibilizam e autorizam o trabalho remoto pelos servidores e colaboradores do Conselho Nacional de Justiça”.

Fux dá liminar em favor de Luiz Zveiter para a reeleição a presidente do TJ/RJ

Do site da Folha de São Paulo (ITALO NOGUEIRA/SAMANTHA LIMA): O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux concedeu na terça-feira (3) liminar que abre brecha para o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Rio, Luiz Zveiter, disputar mais uma vez o cargo em eleição nesta quinta-feira (4).
Fux tornou nula uma decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que vetava alteração do regimento do TJ-RJ. Em setembro, a corte mudou os requisitos para que desembargadores disputem a eleição.
A nova redação do regimento passou a permitir que ex-presidentes concorram ao cargo passados dois mandatos. Zveiter foi presidente entre 2009 e 2010 e quer concorrer de novo ao posto.
De acordo com o CNJ, a prática contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), de 1979, que veda a reeleição.
Em novembro, o conselho proibiu a manobra.
Escolhido relator no caso, Fux concedeu liminar ao TJ-RJ sustando os efeitos da decisão do CNJ. Ele afirma que o STF ainda discute qual norma, entre a Loman e os regimentos internos dos tribunais, tem prevalência sobre a outra. O ministro também considerou que os TJs têm autonomia administrativa. O caso ainda vai ser analisado pelo plenário do Supremo.
Fux foi colega de Zveiter no TJ-RJ, onde foi desembargador por quatro anos. O ministro também fez campanha para que a filha, a advogada Marianna Fux, se tornasse desembargadora na corte pelo quinto constitucional –vagas dos tribunais preenchidas por advogados, indicados pela OAB, e por representantes do Ministério Público.
Ela disputa na OAB para ter o nome enviado ao TJ-RJ. A decisão de incluí-la na lista tríplice a ser enviada ao governador é tomada em votação entre desembargadores da corte. A OAB-RJ tenta barrar sua candidatura.

Novo CNJ afasta cinco juízes sob suspeita

Do site da Folha SP: O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) abriu ontem quatro processos e afastou cinco magistrados de suas funções. Entre os afastados está o presidente do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Roraima, Alcir Gursen de Miranda.
A abertura de processos disciplinares e os afastamentos eram ações esperadas da nova composição do colegiado, formada pelo presidente do STF Joaquim Barbosa.
“Foi uma sessão histórica do CNJ que mostrou que para desmandos e corrupção não se tem espaço na Justiça.
Esse tipo de conduta deve ser varrida”, disse o corregedor nacional, Francisco Falcão.
Apesar dos afastamentos, os magistrados continuarão recebendo seus salários até o fim dos processos. No caso de condenação, a maior punição administrativa prevista é a aposentadoria compulsória.
Dos processos analisados ontem, o do presidente do TRE de Roraima o acusava de ter agido de modo incompatível com a Lei Orgânica da Magistratura em seis situações.
Entre elas consta o julgamento de representação em dia em que o quórum do TRE estava incompleto, o que favoreceria a parte interessada.
Ele também teria bens incompatíveis com sua renda de magistrado e atuado para a nomeação de duas filhas para cargos em comissão no Executivo estadual.
Outro magistrado afastado de suas funções foi o juiz Vitor Bizerra, de Barra (BA). Ele responderá a processo disciplinar por supostas irregularidades em processos de adoção em que ele atuou.
O caso, revelado pelo “Fantástico”, da TV Globo, no ano passado, diz respeito à retirada de cinco crianças de seus pais biológicos no município de Monte Santo (BA) e a entrega delas para famílias que moram em São Paulo.
Bizerra, em sua defesa, diz que as medidas foram tomadas com urgência para garantir a segurança das crianças.
O CNJ afastou ainda o desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Nery da Costa Junior e o juiz federal Gilberto Jordan. Eles são suspeitos de favorecer um frigorífico que estava com os bens bloqueados devido a acusações de sonegação.
Em sua defesa, o desembargador disse que a Corregedoria usou provas emprestadas de uma representação feita pelo Ministério Público sem produzir uma nova prova, o que seria algo “sórdido”.
A Folha não conseguiu contato com Jordan ontem.
O quinto afastado foi o juiz José Raimundo Sampaio Silva, de São Luís (MA). Ele estaria criando obstáculos “ao bom andamento da marcha processual”.
Em sua defesa, disse que jamais pretendeu procrastinar o trâmite dos processos administrativos, e que a Corregedoria lhe cerceou direito de defesa.

CNJ vai investigar todos os juízes do TJ/SP

Folha de S. Paulo (FLÁVIO FERREIRA): A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai ampliar suas investigações sobre os rendimentos da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância.
A princípio, a inspeção feita pelo CNJ no tribunal paulista na primeira quinzena de dezembro tinha como alvo cerca de 70 desembargadores, mas apareceram novos casos suspeitos desde então.
Esses casos já foram identificados pela nova direção do tribunal, que tomou posse em janeiro. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, abriu investigações próprias para examiná-los.
Na inspeção feita em dezembro, os corregedores recolheram informações sobre a folha de pagamento do tribunal paulista nos últimos dois anos e declarações de renda dos desembargadores.
A corregedoria começou então a analisar casos em que juízes receberam na frente dos colegas pagamentos ligados a pendências trabalhistas que o TJ tinha com eles.
Agora também serão analisados pagamentos de licenças-prêmio que desembargadores receberam pelos anos em que atuaram como advogados no setor privado, verbas corrigidas irregularmente e pagamentos feitos sem emissão de contracheque.
A nova direção do tribunal paulista colheu indícios de que alguns pagamentos beneficiaram também assessores e servidores que trabalham nos gabinetes dos magistrados sob investigação.
A equipe da corregedoria do CNJ entende que a extensão das investigações a todos os membros da cúpula do tribunal é uma forma de garantir tratamento igualitário aos magistrados na inspeção.
EMBATE
Um dos desembargadores do TJ de São Paulo é Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), protagonista do embate da categoria com a corregedora do CNJ, Eliana Calmon.
A entidade pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) restringisse o poder de investigação do CNJ, mas o pedido foi rejeitado em fevereiro.
A investigação sobre os rendimentos dos juízes paulistas será reiniciada nesta semana. A corregedoria vai se debruçar em Brasília sobre os documentos recolhidos na inspeção feita em dezembro.
A investigação marca a retomada das inspeções que o CNJ planejara fazer no ano passado antes da crise que atingiu o Judiciário depois que os juízes recorreram ao STF contra a corregedoria.
O plano do CNJ era fazer inspeções em outros 21 tribunais estaduais, mas a iniciativa foi suspensa pelo ministro do
STF Ricardo Lewandowski em dezembro.
O ministro entendeu que os corregedores não podiam usar informações recebidas do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda que examina movimentações financeiras atípicas.
A decisão de Lewandowski foi parcialmente revogada pelo ministro do STF Luiz Fux em fevereiro. A decisão liberou as inspeções da corregedoria nos tribunais, desde que o CNJ não use os dados obtidos pelo Coaf.