CNJ absolve a Juíza Kenarik Boujikian

Juíza Kenarik Boujikian

 

DO SITE JUSTIFICANDO:

Em sessão realizada nesta terça (29), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reformou a decisão de punição de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) à juíza Kenarik Boujikian, que concedeu liberdade a 11 presos provisórios que cumpriam pena há mais tempo do que foi fixado em suas sentenças, sem antes consultar a Câmara Criminal. A corte entendeu que não houve qualquer má conduta por parte da magistrada, bem como considerou que o tribunal paulista errou na decisão. A decisão é tida como uma grande vitória de todos os movimentos sociais e entidades de classe que se mobilizaram pela independência judicial.

De início, dois conselheiros se declararam suspeitos para atuar no caso, uma vez que compõem originalmente quadros do Judiciário Paulista. Nesse sentido, Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior, Procurador de Justiça do MPE/SP, e Bruno Ronchetti de Castro, Juiz de Direito do TJSP, afastaram-se do julgamento do caso.

Em seguida, passou-se ao voto do relator do caso, conselheiro Carlos Levenhagen, que originalmente é desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual votou pela confirmação da punição à magistrada. Para ele, a juíza – que soltou presos que estavam na cadeia, embora já tivessem cumprido a pena – “não atuou com zelo”. Para ele, “o órgão [TJSP] atuou dentro e da sua legítima competência” e a magistrada teve “falta de tato” com o desembargador revisor.

A divergência foi aberta após o voto do relator. O conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, originalmente desembargador no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região foi o primeiro a votar pela absolvição da magistrada. Em seguida, João Otávio Noronha, o qual, além de conselheiro, é Corregedor Nacional de Justiça e Ministro do Superior Tribunal de Justiça resumiu o sentimento de quem se mobilizou em repúdio à punição: “O TJ-SP agiu mal. Não agiu bem. E por que não agiu bem? Porque ele arruma uma desculpa estapafúrdia para censurar ao fundo e ao cabo a decisão meritória da juíza”.

“Não há qualquer macula na conduta da magistrada” – afirmou Noronha.

A partir da divergência, os demais conselheiros pediram a palavra para absolver a magistrada, bem como fazer duras críticas ao Tribunal de Justiça de São Paulo, pela censura à independência da magistrada. A presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministra Carmen Lúcia, também votou pela absolvição da magistrada.

Quando o placar estava 8×1 e não havia mais chances de condenação, a emoção tomou conta das pessoas que acompanharam o julgamento, incluindo a própria magistrada, que estava presente na sessão.

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Supersalários de 4.655 juízes em julho foram de R$ 229,6 milhões

O juiz Mirko Vicenzo Giannotte recebeu mais de R$ 500 mil em julho

 

DO SITE PODER 360:

O Poder360 pesquisou nos últimos 10 dias, de maneira independente, as remunerações de juízes em atividade em todos Tribunais de Justiça do país em julho. Teve sucesso na apuração dos dados em 15 TJs (Tribunais de Justiça), nos quais 4.655 (73% dos casos analisados) recebem acima dos R$ 33.763, teto constitucional do funcionalismo público.

Não é necessariamente ilegal 1 juiz receber acima do teto. Uma resolução do Conselho Nacional de Justiça determina que ficam excluídas da incidência do teto remuneratório verbas como ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de transporte entre outras. Estas rubricas acabam inflando os rendimentos brutos mensais dos magistrados.

Os 15 TJs analisados gastaram R$ 229,6 milhões com pagamentos acima do teto. Se todos tivessem recebido, no máximo, R$ 33.763, o montante desembolsado seria de R$ 157,2 milhões. Ou seja, a economia poderia ter sido de R$ 72,4 milhões apenas em julho de 2017. Eis uma tabela:

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O TJ de São Paulo remunerou 2.328 magistrados acima do teto no mês passado (91,5% do total daquele tribunal). A Corte paulista é a campeã em números absolutos. Sergipe ficou na frente em proporção. Todos os 152 juízes e desembargadores (100%) sergipanos ganharam mais do que o teto constitucional do funcionalismo público. Eis uma tabela que sumariza esses dados:

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“juiz da jararaca“, Mirko Vicenzo, foi o mais bem remunerado em julho no Estado do Mato Grosso e entre todos os juízes dos quais o Poder360 teve acesso aos vencimentos. Embolsou R$ 503,9 mil. A juíza da comarca de Porto Feliz Ana Cristina Paz Neri Vignola foi a campeã de verba em São Paulo: R$ 162,5 mil.

Vicenzo diz que o pagamento se refere a indenizações pelo período em que recebeu abaixo do que lhe era devido. A juíza Ana Cristina está em licença. Contatada pelo Poder360, sua assessoria afirmou que não teria como localizá-la. Leia ao final deste post as manifestações do Tribunais de Justiça e dos magistrados citados nesta reportagem. Eis a seguir uma tabela com os maiores salários por Estado:

os-maiores-salarios

O Poder360 compilou os dados em 15 TJs. Os demais tribunais não permitiam acesso de maneira facilitada (exigem a checagem nome a nome, por exemplo). Houve casos em que as informações estavam desatualizadas. No TJ-RJ, por exemplo, os dados mais recentes são de abril. No Mato Grosso do Sul, de dezembro de 2016.

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Juiz de MT recebe contracheque de quase meio milhão de reais

Juízes do Trabalho recebem gratificação por serviço acumulado mesmo em férias

Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Minas Gerais

 

DO SITE DO GLOBO:

A Justiça do Trabalho pagou gratificações por acúmulo de serviço a juízes que atrasaram de forma reiterada a assinatura de sentenças, a magistrados que dividiam o trabalho com outro colega numa mesma vara e até mesmo a quem estava de férias ou sem atuação. A constatação é de uma auditoria do próprio Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de março deste ano. O documento foi enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que, nesta quarta-feira, determinou uma investigação sobre os pagamentos da gratificação aos juízes.

As irregularidades nos pagamentos, detalhadas no relatório de auditoria do CSJT, foram verificadas em 17 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e dizem respeito a pagamentos feitos entre novembro de 2015 e abril de 2016. De R$ 23 milhões pagos em gratificações a juízes e desembargadores no período, R$ 3,3 milhões – 14,3% – foram irregulares e devem ser ressarcidos aos cofres públicos, como concluiu a auditoria.

Uma resolução do CSJT de outubro de 2015 estabeleceu as regras para o pagamento da gratificação por acúmulo de trabalho. A auditoria foi feita levando em conta essas especificações. A gratificação corresponde a um terço do salário do juiz. Um magistrado em primeira instância começa ganhando R$ 27,5 mil, o que coloca o benefício na ordem de R$ 9,16 mil.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que juízes de segunda instância recebam a gratificação por acúmulo de trabalho, submetidos ao abate-teto. Assim, o valor máximo do salário total não pode ultrapassar R$ 33,7 mil, valor do subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

A auditoria do CSJT apontou falhas nos mecanismos de controle interno do pagamento do benefício. Essas falhas “propiciaram pagamentos a juízes que se encontravam em situação de atraso reiterado na prolação de sentenças, que estavam atuando concomitantemente com outro magistrado na mesma Vara do Trabalho, que teriam acumulado acervo processual inferior a 1,5 mil processos novos ou que se encontravam de férias ou afastados da atividade judicante”.

A resolução de 2015 do CSJT estabelece que a gratificação é válida em casos de varas que recebem mais de 1,5 mil processos novos por ano. O benefício deve ser pago basicamente a juízes que acumulam processos de dois gabinetes.

Outros pontos da resolução foram contrariados, aponta a auditoria. Segundo a resolução, a gratificação deve ser paga a magistrados designados para a função em mais de uma vara por período superior a três dias úteis e não inclui sábados, domingos e feriados, a não ser que a substituição seja por período igual ou superior a 30 dias. “As falhas nos mecanismos de controle interno permitiram a percepção de valores referentes a períodos de concessão inferiores a quatro dias úteis; a sábados, domingos e feriados em designações inferiores a 30 dias; à utilização de divisor diferente de 30 para apuração do valor diário devido”, diz a auditoria.

A gratificação também foi paga a desembargadores que não ocupavam cargos de direção, nem atuavam em órgão especial ou seção especializada. O pagamento foi considerado uma irregularidade.

INVESTIGAÇÃO NO TCU

A determinação do TCU para que ocorra uma auditoria nesses pagamentos foi feita pelo ministro Bruno Dantas e comunicada nesta quarta-feira em plenário. Segundo o ministro, caso a área técnica entenda ser necessário, uma medida cautelar poderá ser adotada para a “suspensão imediata de eventuais pagamentos irregulares”.

Dantas afirmou que, em 2016, a despesa com a gratificação foi superior a R$ 49 milhões, dinheiro gasto com juízes de 24 TRTs. Neste ano, já ultrapassa R$ 31 milhões.

– Num momento em que o país enfrenta grave crise fiscal e financeira, com os setores político e econômico envidando grandes esforços para contornar tais dificuldades, me parece temerário que os já consideráveis gastos com a gratificação sejam majorados. Igual vantagem está sendo concedida também no âmbito da Justiça Federal, o que só reforça a necessidade de descortino do tema, a fim de interromper pagamentos indevidos antes que o rombo atinja montantes ainda mais substanciais – disse o ministro do TCU.

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Ex-juiz federal tem aposentadoria cassada

Edgard Antônio Lippmann Júnior

 

DO SITE DA FOLHA DE SÃO PAULO:

A Justiça Federal no Paraná cassou a aposentadoria do ex-juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, Edgard Antônio Lippmann Júnior, em uma ação civil de improbidade administrativa por considerar que ele teve um aumento patrimonial sem justificativa lícita em 2004 e 2005.

Segundo decisão anterior de 2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão administrativo de controle externo do Judiciário, o acréscimo patrimonial do ex-magistrado no período teve origem na venda de uma decisão judicial liminar favorável a uma casa de bingo de Curitiba. Nesse e em outros dois casos, o CNJ já havia aplicado a pena de aposentadoria compulsória a Lippmann, a punição máxima prevista contra juízes na esfera administrativa.

Agora, a sentença da juíza federal substituta da 4ª Vara Federal de Curitiba, Soraia Tullio, determinou a cassação do benefício previdenciário – uma sanção incomum pela dureza. Até julho, o valor da aposentaria de Lippmann era de R$ 33 mil, segundo os registros do TRF da 4ª Região.

A ação de improbidade foi apresentada pela União, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU). A sentença da magistrada, assinada no último dia 21 de julho, cita a condenação do CNJ, mas indica a evolução patrimonial de Lippmann sem lastro financeiro como fundamento suficiente para justificar a punição prevista na lei de improbidade administrativa.

De acordo com a decisão da juíza federal, ficou comprovado no processo que no período de vigência da liminar favorável à casa de bingo foram realizados 43 depósitos, em dinheiro e sem identificação, na conta de Lippmann e de sua ex-mulher, no valor total de R$ 126 mil. Para a magistrada, os repasses não foram devidamente justificados pelo ex-juiz.

Além da condenação na esfera civil, há inquérito criminal relativo a Lippmann no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que começou em 2008 mas não foi concluído.
As outras duas punições aplicadas pelo CNJ ao ex-magistrado ocorreram em 2013 e 2015.

No caso julgado mais recentemente pelo conselho, Lippmann foi acusado de determinar urgência no pagamento de um precatório devido a uma empresa representada por advogados que eram seus amigos, em troca de vantagens financeiras. Além disso, ele também teria majorado em 30 vezes os honorários devidos aos advogados.

A apuração desses fatos foi feita inicialmente pela Polícia Federal na operação “Mãos Dadas”. Já a condenação de 2013 do CNJ aponta que Lippmann recebeu cópias de documentos sigilosos de inquérito do STJ e repassou os papéis a advogados.

De acordo com o relator desse processo, o então conselheiro Gilberto Valente Martins, a entrega dos documentos secretos a advogados criou condições para a realização de tráfico de influência e exploração de prestígio.

Outro lado

O advogado de Lippmann, Silvio Martins Vianna, afirmou que o processo relativo ao ex-magistrado tramita sob sigilo e que o vazamento da informação sobre a condenação de seu cliente configura “evidente violação aos deveres mínimos impostos pelo exercício da democracia”.

“Quanto ao mérito, sou obrigado pela ética imposta ao meu ofício e pela fé do grau que jurei respeitar a nada divulgar, limitado a informar que se trata de uma grande injustiça e que será, na forma do devido processo legal e no ambiente adequado, discutido até a sua absolvição”, disse o defensor.

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