Palestra organizada pelo Sindicato dos Advogados-RJ sobre a CLT e a reforma trabalhista lota auditório do TRT

Mais de 150 advogados lotaram o auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio para assistir ao Ciclo de Palestras organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ – nessa sexta, dia 01/09, a palestra foi do dr. Rosildo Bomfim,

 

Nessa sexta, dia 1º de setembro, ocorreu mais uma palestra organizada pelo Sindicato dos Advogados-RJ sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista. O tema foi a “Gratuidade de Justiça, os Honorários de Sucumbência e Periciais, e a fixação das custas”, em palestra proferida pelo dr. Rosildo Bomfim. O evento faz parte do Ciclo de Palestras sobre a Justiça do Trabalho que o Sindicato dos Advogados-RJ vem organizando há mais de um ano, no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio, com inscrições gratuitas para todos os advogados.

A palestra do dr. Rosildo Bomfim foi muito concorrida, com quase 200 pessoas lotando o auditório – cerca de 40 pessoas ficaram do lado de fora, assistindo ao evento.

Eis a programação de setembro (o ciclo ocorre sempre às sextas, 10h):

Dia 15 (sexta): “Jornadas de trabalho, horas extras e intervalos” – com o dr. Fábio Gomes;

Dia 22: “Novidades no Processo do Trabalho” – dra. Mônica Torres Brandão;

Dia 29: “Os Recursos Trabalhistas” – palestrante ainda a programar.

O auditório do TRT-RJ fica na Rua do Lavradio nº 132, 10º andar; as inscrições são gratuitas, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.

 

O Ciclo de Palestras do Sindicato dos Advogados sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista tem inscrições gratuitas

Projeto atualiza redação da Consolidação das Leis do Trabalho

Do site da Câmara (Gustavo Lima): O Projeto de Lei 2322/11, em análise na Câmara, atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Segundo o autor da proposta, deputado João Dado (PDT-SP), a alteração de terminologias e a modificação dos valores de multas, entre outras medidas, justificam-se uma vez que a redação original da legislação conta com quase 70 anos e nem sempre acompanhou as inovações trazidas à área trabalhista por decretos-leis, leis ordinárias e emendas constitucionais.
O parlamentar cita várias normas legais posteriores à CLT que embasam sua proposta. Entre elas, está a Lei 7.701/88, que criou as seções especializadas em dissídios coletivos e individuais no Tribunal Superior do Trabalho e nos tribunais regionais do Trabalho.
Já a Emenda Constitucional 24/99 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho, alterou a nomenclatura dos órgãos de primeiro grau desse ramo do Poder Judiciário e tornou inócuos dispositivos da CLT que regulamentavam a exceção de suspeição de juiz de primeiro grau, que passou a ser regulada pelo Código de Processo Civil.
Outra modificação, dessa vez trazida pela Emenda Constitucional 45/04, ampliou a competência e a estrutura dos órgãos da Justiça do Trabalho. A Lei 10.770/03 permitiu aos tribunais regionais do Trabalho estabelecer a jurisdição de suas varas e transferir as respectivas sedes de um município para outro, se necessário.
Multas
O deputado destaca também que outras leis substituíram, em razão de mudanças na política econômica, a base de cálculo das multas previstas por descumprimento de normas de segurança e de medicina do trabalho, entre outras.
Por outro lado, ressalta o autor da proposta, a implantação do processo eletrônico na Justiça do Trabalho levou à modificação dos procedimentos relativos à tramitação nos órgãos julgadores, tornando obsoletas várias das atribuições delegadas pela CLT às secretarias desses órgãos.
“As alterações citadas não estão refletidas na Consolidação das Leis do Trabalho. Em razão disso, a consulta a essas normas é dificultada pelas várias remissões a outros diplomas legais, os valores das penalidades encontram-se desatualizados e, em alguns casos, traduzem-se em importâncias irrisórias”, explica Dado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.