Preso por tráfico tem direito de obter liberdade provisória

Folha de S.Paulo (FELIPE SELIGMAN): Por sete votos a três, os ministros consideraram inconstitucional o artigo da Lei de Drogas, de 2006, que estabelecia a proibição. Eles entenderam que, mesmo diante de um crime grave, não se pode ignorar o princípio constitucional da presunção de inocência, pelo qual ninguém pode ser punido até que tenha uma condenação final, sem possibilidade de recurso.
Agora caberá ao juiz que cuida do caso analisar as circunstâncias e decidir se o preso pode ou não sair. O relator Gilmar Mendes criticou a lei atual ao dizer que ela “estabelece um tipo de regime de prisão preventiva obrigatória”.
O tribunal julgou um habeas corpus proposto pela defesa de Márcio da Silva Prado, que foi preso em flagrante em um galpão em São Paulo no dia 6 de agosto de 2009. A polícia encontrou com ele mais de quatro quilos de cocaína e uma pedra de crack.
Apesar de analisar um caso específico, trata-se da posição definitiva sobre o tema.
VOTAÇÃO
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto
.
“Quando esta corte, baseada na presunção de inocência, impede que o Estado decrete arbitrariamente, por antecipação, a prisão cautelar de qualquer pessoa sem base empírica idônea”, afirmou o ministro Celso de Mello.
O ministro Joaquim Barbosa argumentou que não seria necessário declarar a inconstitucionalidade do artigo, apenas deixar claro que o juiz pode soltar o traficante de drogas preso em flagrante caso tiver motivos para isso.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Luiz Fux entenderam que o artigo era totalmente constitucional.
Eles argumentaram que a Constituição definiu que o tráfico de drogas é um crime inafiançável, comparável à tortura e ao terrorismo, e que foi uma opção legítima do legislador proibir a concessão da liberdade provisória.
A maioria dos ministros entendeu que o juiz deve ter a liberdade de decidir se a prisão deve ser mantida ou não.
O presidente do tribunal, Carlos Ayres Britto, argumentou que o crime pode até ser inafiançável, mas nem por isso proíbe a liberdade condicional. “A continuidade da prisão passa a exigir fundamentação judicial”, disse.
A ministra Cármen Lúcia não estava presente no julgamento realizado ontem.

Estudante deve ser processada por preconceito e racismo

Do site de O Globo: A Seccional de Pernambuco da Ordem dos Advogados do Brasil ingressou nesta segunda-feira no Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul com uma notícia-crime contra a estudante Sophia Fernandes, que postou mensagens preconceituosas e racistas contra os nordestinos no final de semana na internet. Ela chega a sugerir o uso de câmaras de gás para exterminar os nordestinos e os compara a excrementos, invocando o costume nazista.
As ofensas foram postadas no Twitter na última sexta-feira e a OAB anunciou nesta segunda-feira a iniciativa, pedindo que a estudante seja punida por racismo, crime inafiançável, e que pode render de dois a cinco anos de reclusão. Quatro outros jovens – de Minas Gerais e Santa Catarina – além de integrantes da comunidade “Eu Odeio Nordestino”, no Orkut enfrentam processos do mesmo tipo, movidas pela OAB-PE. No sábado, o perfil da estudante no Twitter foi hackeado deviso às mensagens preconceituosoas (https://twitter.com/#!/sophiaofdreams)
No ano passado, logo após a vitória da eleição de Dilma Rousseff para a Presidência, teve início nas redes sociais uma série de ofensas contra o povo nordestino. Uma das mensagens mais agressivas foi da estudante Mayara Petruso, de São Paulo. Ela havia afirmado que ” nordestino não é gente, faça um favor a São Paulo, mate um nordestino afogado”.
A estudante de Direito foi denunciada por crime de racismo e responde na justiça federal ao processo pelo preconceito. O processo encontra-se em fase de instrução, segundo a OAB-PE. Para Sophie os nordestinos precisam de “câmara de gás”, são ” macacos” e transformam a rede social em “vaso sanitário” .