Câmara pode votar hoje royalties do petróleo – outros PLs importantes também vão a plenário

Do site da Câmara: A distribuição dos royalties do petróleo (PL 2565/11) é o destaque da pauta do Plenário nesta primeira semana de novembro. Outros cinco projetos de lei, constantes da lista divulgada pelo presidente Marco Maia, também estão na pauta, entre eles o fim da taxa básica de telefonia (PL 5476/01), que lidera o ranking de participação popular entre as propostas que os cidadãos esperam ser votadas.
Marcada para hoje (6), a votação do substitutivo do deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ao texto do Senado sobre a distribuição dos royalties começará em sessão extraordinária a partir das 9 horas, segundo acordo entre os líderes partidários.
As mudanças atingem tanto o petróleo explorado por contratos de concessão quanto aquele que será extraído do pré-sal sob o regime de partilha. No caso dos contratos de concessão, as mudanças atingem apenas o petróleo extraído da plataforma continental (mar), seja da camada pré-sal ou não.
Os estados produtores passarão de 26,25% do montante para 21% em 2013 e 11% em 2020. Os municípios produtores ficarão com esses mesmos percentuais. Hoje, eles também têm 26,25% dos royalties distribuídos.
Dois fundos especiais distribuirão, segundo os critérios do FPE e do FPM, 15% desses royalties, em 2013, a todos os estados e a todos os municípios, respectivamente. Em 2020, o índice chega a 27,5%.
Em seu relatório, Zarattini especifica que 100% dos recursos obtidos com esses fundos deverão ser empregados na educação.
Crimes cibernéticos
Dois projetos sobre internet também podem ser votados nesta semana. Um deles é o substitutivo do Senado para o PL 84/99, que define os crimes cibernéticos. Na versão do texto aprovada na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a maior parte das mudanças foi rejeitada.
Entre os crimes novos incluídos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) está o de usar dados de cartões de crédito ou débito obtidos de forma indevida ou sem autorização. A proposta equipara essa prática ao crime de falsificação de documento particular, sujeito à reclusão de um a cinco anos e multa.
Outra novidade é a previsão de que mensagens com conteúdo racista sejam retiradas do ar imediatamente, como já ocorre atualmente em outros meios de comunicação, seja radiofônico, televisivo ou impresso.
Marco civil da internet
O outro projeto pautado é o marco civil da internet (PL 2126/11, do Executivo, apensado ao PL 5403/01, do Senado). A matéria tramita em comissão especial, com parecer do deputado Alessandro Molon (PT-RJ). No texto, ele disciplina direitos e proibições no uso da internet, assim como define os casos em que a Justiça pode requisitar registros de acesso à rede e a sites.
Planos de saúde
Na pauta do Plenário, também está prevista a análise do PL 7177/02, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). Os deputados devem votar o substitutivo do Senado, que obriga os planos privados de saúde a fornecer às pessoas operadas do intestino (colostomia) ou da bexiga (urostomia) as bolsas usadas para coleta.
Direito internacional
Pode ser votado ainda, o Projeto de Lei 301/07, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que tipifica os crimes contra a humanidade, de genocídio e de guerra para fazer valer a participação do Brasil no Tribunal Penal Internacional (TPI).
Micro e Pequena Empresa
Já o PL 865/11, do Executivo, depende de um requerimento de urgência para ser analisado. Ele cria a Secretaria da Micro e Pequena Empresa para coordenar as políticas e formular os programas para o setor.

Câmara aprova punição para crimes cibernéticos

Do site da Câmara: O Plenário aprovou no dia 15 o Projeto de Lei 2793/11, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e outros, que tipifica crimes cibernéticos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto prevê, por exemplo, pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática. A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido.
Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos.
O projeto é assinado também pelos deputados Luiza Erundina (PSB-SP), Manuela D´Ávila (PCdoB-RS) e João Arruda (PMDB-PR), pelo deputado licenciado Brizola Neto (PDT-RJ) e pelo suplente Emiliano José (PT-BA).
Invasão de dispositivo
Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, o texto atribui pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smart phone e tablet.
A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra as seguintes autoridades públicas:
– presidente da República, governadores e prefeitos;
– presidente do Supremo Tribunal Federal;
– presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado, de Assembleia Legislativa de estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara de Vereadores;
– dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Ação Penal
Segundo o projeto, a ação penal poderá ser proposta apenas por representação da pessoa prejudicada, exceto se o crime for cometido contra a administração pública de qualquer dos Poderes ou contra empresas concessionárias de serviços públicos.
O projeto também atualiza artigos do Código Penal que tratam do crime de interromper serviços telegráficos para prever pena igual, de um a três anos de detenção, no caso dos serviços de internet. Será tipificado nesse artigo o ato de tirar um site do ar, por exemplo.
A falsificação de cartão de crédito também é tipificada pelo projeto como crime de falsificação de documento, já previsto no Código Penal, com pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Segundo o autor, essa tipificação preenche omissão hoje existente na lei. “Por causa da tipicidade estrita do direito penal, é preciso efetuar essa mudança para deixar claro que o crime de falsificação também ocorre quando o objeto é um cartão de crédito ou débito”, argumentou Teixeira.
Se o projeto vier a ser transformado em lei, todas as mudanças entrarão em vigência depois de 120 dias da publicação.
Punição
Teixeira disse que o texto dá um passo importante para punir criminosos que cotidianamente invadem contas bancárias e e-mails e que lucram com roubo de informações e clonagem de cartões. “São cerca de R$ 1 bilhão por ano roubados com práticas cibernéticas”, disse.
Quem criticou a proposta foi o deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG), relator de outro projeto sobre o tema (PL 84/99). Azeredo denunciou o casuísmo do governo. “O governo é omisso sobre o tema há anos. Agora, por conta do vazamento das fotos da atriz Carolina Dieckman, o governo vota um projeto que não foi discutido em nenhuma comissão.”
Teixeira rebateu as críticas, dizendo que não havia nenhum consenso sobre o projeto relatado por Azeredo. “Esse projeto [de Azeredo] cria tipos penais muito amplos, que dão margem para interpretação e podem até criminalizar quem baixa uma música”, disse.