Etiqueta: Decreto-lei 5452/43
Empregador pode ter de pagar férias invencidas a aposentado por invalidez
Do site da Câmara: A Câmara analisa proposta que prevê o pagamento das férias vencidas e do terço constitucional referente a esses períodos após a concessão de aposentadoria por invalidez. A medida está prevista no Projeto de Lei 2323/11, que estabelece o prazo máximo de dez dias úteis após a aposentadoria para esse pagamento. De […]
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