SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ presta total solidariedade ao presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, que está sendo ilegalmente processado pelo MPF por suposta calúnia ao ocupante atual do Ministério da Justiça.
O pedido do MPF de afastamento do presidente Felipe da Presidência da Ordem é um escárnio com a advocacia, com a democracia, e simboliza completo abuso de autoridade.
O ataque está sendo feito contra a OAB e contra o seu presidente – um ataque contra toda a advocacia.
Acreditamos, no entanto, que tal posição não segue a maioria do pensamento daquele órgão, cuja missão sempre esteve ligada ao cumprimento da Constituição, ao respeito ao contraditório – o que não é o caso dessa absurda, e extemporânea ação.
Sigamos confiantes na justeza de nossa posição contra a intolerância e o descumprimento da lei máxima – a advocacia não fugirá à luta contra o arbítrio.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
NOTÍCIAS

O Plenário do Congresso Nacional derrubou na noite dessa terça-feira (24) os principais vetos feitos pelo presidente Bolsonaro no Projeto de Lei 7596/17, sobre abuso de autoridade – 18 itens dos 33 vetados retornaram ao texto. Com isso, foram mantidas, na lei, a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. Segundo o site da Câmara dos Deputados, na Câmara dos Deputados, o placar a favor da derrubada variou de 267 a 313 votos e, no Senado, de 41 a 56 votos.
Os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:
. Inviolabilidade do local de trabalho;
. Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;
. Comunicação pessoal e reservada com clientes;
. Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e
. Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.
A lei também ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro.
A OAB Nacional, em nota, afirmou: “A manutenção, na lei, da criminalização da violação das prerrogativas do advogado é uma vitória histórica da advocacia. Mas é, sobretudo, uma conquista da sociedade, já que o advogado, indispensável à administração da Justiça, precisa de instrumentos para que a defesa tenha paridade de armas para que a justiça se realize de forma equilibrada”.
Ainda a nota da OAB Nacional: “Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado. A nova legislação vale para todas as autoridades, seja do Judiciário, do Executivo, ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei”.
VETOS REJEITADOS
Com a derrubada dos vetos, retornarão ao texto da Lei 13.869/19 os seguintes crimes:
– o responsável pelas investigações que, por meio de comunicação, inclusive rede social, antecipar atribuição de culpa antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
– decretar prisão sem conformidade com as hipóteses legais. Válido também para o juiz que, dentro de prazo razoável, deixar de relaxar a prisão manifestamente ilegal; deixar de substituir a prisão preventiva por medida cautelar ou conceder liberdade provisória, quando manifestamente cabível; ou deixar de deferir liminar ou ordem de habeas corpus, quando manifestamente cabível: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
– constranger o preso ou o detento, mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência, a produzir prova contra si mesmo ou contra terceiro: pena de detenção de 1 a 4 anos, e multa, sem prejuízo da pena cominada à violência;
– violar direito ou prerrogativa de advogado como a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho e sigilo de comunicação; a comunicação com seus clientes; a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia; e prisão temporária especial: pena de detenção de 3 meses a 1 ano;
– deixar de se identificar ou se identificar falsamente ao preso quando de sua prisão. Aplica-se também para quem, como responsável por interrogatório, deixa de se identificar ao preso ou atribui a si mesmo falsa identidade, cargo ou função: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
– prosseguir com o interrogatório de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio ou de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
– impedir, sem justa causa, a entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado. Aplica-se a pena também a quem impede o preso, o réu solto ou o investigado de entrevistar-se pessoal e reservadamente com seu advogado ou defensor, por prazo razoável, antes de audiência judicial, e de sentar-se ao seu lado e com ele se comunicar durante a audiência, salvo no curso de interrogatório ou no caso de audiência realizada por videoconferência: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa;
– dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente: pena de detenção de 1 a 4 anos e multa;
– negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa; ou impedir a obtenção de cópias: pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa.
Informações retiradas do site da Câmara dos Deputados e da Agência Senado.
GERAIS

Muito importante o documento discutido e aprovado no Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-RJ, denominado ‘Carta de Macaé’ – município em que o evento foi realizado, de 13 a 15 de setembro. Em 19 eixos, a Carta explicita a defesa da Constituição e do estado democrático de Direito por parte da seccional, e cobra do Judiciário uma maior celeridade processual, pleiteando também a melhoria estrutural.
Reproduzimos a seguir, na íntegra, a ‘Carta de Macaé’:
Carta de Macaé (presidentes das subseções da OAb-RJ)
O 44º Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio de Janeiro, reunido na Cidade de Macaé, nos dias 12,13, 14 e 15 de Setembro de 2019, para deliberar e debater as questões fundamentais da advocacia e da sociedade, em clima de unidade e harmonia, decide:
1. Reafirmar o compromisso da advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil com a defesa da Constituição Federal, do Estado democrático de Direito e dos Direitos Humanos, manifestando repúdio a qualquer atentado às minorias, liberdade de pensamento e de expressão;
2. Promover ações voltadas para a valorização da advocacia junto à sociedade, esclarecendo as funções institucionais voltadas aos interesses da advocacia e da cidadania;
3. Lutar de forma incessante junto ao Poder Judiciário pela celeridade processual, garantida pelo Princípio Constitucional da duração razoável do processo, sem prejuízo da efetiva entrega da tutela jurisdicional, pleiteando, inclusive, melhorias estruturais nas serventias;
4. Garantir o integral respeito ao princípio constitucional de acesso à Justiça com a uniformização dos sistemas informatizados;
5. Fomentar projetos e ações efetivas que garantam a plena inserção da jovem advocacia no mercado de trabalho, propiciando ferramentas adequadas de valorização e qualificação, como já ocorre com o ADVOGA;
6. Qualificar a advocacia com a ampliação de cursos, palestras e especializações, praticando valores acessíveis e adequados à realidade de cada localidade;
7. Estimular o acesso da advocacia às ferramentas modernas de comunicação e mídias sociais da OABRJ, dentre elas o Portal da OABRJ, Facebook, Youtube e Instagram;
8. Conscientizar a advocacia e dirigentes de Ordem quanto ao uso adequado e responsável das mídias sociais, nos termos da ética profissional;
9.Defender a manutenção da Justiça do Trabalho, repudiando de forma veemente ataques e qualquer tentativa de extinção, precarização e desvalorização dos mais variados setores,
10. Reconhecer os esforços institucionais da OABRJ para solução de problemas, reiterando o apoio às ações e instrumentos legais em desfavor do Banco do Brasil (e demais instituições financeiras conveniadas ao Poder Judiciário) em razão da ilegalidade da imposição de abertura de conta para recebimento de mandado de pagamento. Bem como apoio à extinção definitiva da necessidade de atualização de procurações ou outro documento, a não ser a procuração contida nos autos, para cumprimento de ordem judicial, em especial se tratando de RPV e PRECATÓRIO. Que tais medidas sejam adotadas sem prejuízo da busca de soluções definitivas para todos os entraves ao recebimento de valores a todos os advogados e advogadas. Lutar pela padronização dos procedimentos em todas as agências de atendimento no Estado do Rio de Janeiro, e pela inclusão de identificação do procedimento judicial que gerou o pagamento em conta bancária;
11. Repudiar o intuito arrecadatório no pagamento das despesas judiciais em detrimento dos interesses do cidadão, cobrando a simplificação do sistema de recolhimento de custas;
12. Reivindicar junto aos tribunais a padronização da revista na entrada dos fóruns enquanto e nos locais em que ela perdurar, sem prejuízo da luta pela extinção da revista em desfavor da advocacia. Destacar a necessidade de isonomia no tratamento destinado à advocacia, à magistratura, ao Ministério Público, à Defensoria e demais autoridades. Coibir abusos e excessos no procedimento, que deve ser uniforme, devendo-se ressalvar as peculiaridades regionais quanto a medidas excepcionais de segurança;
13. Incentivar, por meio da Ouvidoria, a criação de canais de escuta sobre os serviços prestados pela OABRJ na busca de adequação e melhorias para atendimento dos anseios da advocacia e da sociedade;
14. Parabenizar a iniciativa da OABRJ na implantação do Portal da Transparência, cumprindo o compromisso da instituição em dar publicidade à sua gestão financeira;
15. Intensificar e ampliar ações efetivas para a proteção e valorização da mulher advogada junto aos órgãos da Justiça, objetivando o respeito e a igualdade da advocacia feminina e o efetivo cumprimento das leis de proteção à mulher, bem como trabalhar junto à sociedade no combate ao feminicídio;
16. Intensificar a atuação da Caarj nas subseções com programas de prevenção da saúde da advocacia (assistência, saúde e convênios), serviços e parcerias;
17. Reconhecer e destacar a atuação do Conselho Federal da OAB nos temas relevantes e fundamentais para a advocacia e sociedade;
18. Repudiar o veto total presidencial aos dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade que criminalizam as violações de prerrogativas da advocacia. Ressaltar que, historicamente e por imposição constitucional, a advocacia – que é indispensável à administração da Justiça e atua na defesa da Constituição, da ordem jurídica e do Estado democrático de Direito – defende a continuidade de investigações e processos que apurem desmandos, fraudes, malversação de recursos públicos, sempre atenta à necessidade de observância ao devido processo legal;
19. Enaltecer a atuação do DAS e das comissões temáticas, com destaque para as comissões de Prerrogativas e de Celeridade Processual, e os projetos inéditos divulgados no presente Colégio de Presidentes, que mereceram moção de aplausos;
O Colégio de Presidentes aprovou, por unanimidade, moção de aplausos pela atuação do Presidente Nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, pela defesa da advocacia, do Estado de Direito, da Constituição e do devido processo legal.
A Carta pode ser lida aqui no site da seccional.
SINDICATO

Desprezível, é o mínimo que se pode dizer de mais um ataque do presidente da República ao presidente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz. Ele afirmou hoje, de forma gratuita e extemporânea, em uma coletiva à imprensa quando falava do atentado que sofreu na eleição, que “um dia, se o presidente da OAB quiser saber como é que o pai dele desapareceu no período militar, conto pra ele. Ele não vai querer ouvir a verdade”.
Na mesma entrevista o presidente da República, novamente, atacou de forma infundada a atuação da Ordem no caso do atentado, acusando a instituição de ter impedido a polícia de ter acesso aos celulares dos advogados, quando a Ordem apenas fez cumprir a Constituição e as prerrogativas dos advogados. Aliás, se alguém incorre em crime esse alguém é o próprio presidente, pois se ele sabe, como afirma, como morreu o pai de Santa Cruz, Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, tem de contar. Caso contrário, estará acobertando um crime, além de esconder informações sobre um desaparecido político. Sem falar que ele agiu, ao fazer tal declaração, de modo leviano e cruel, ferindo, a nosso ver, o decoro no exercício do mais alto cargo da República.
A semana mal começou e o presidente e seu governo mantém a triste média de declarações e ações ilegais, perigosas, antidemocráticas e preconceituosas – lembrando que na semana que passou ele atacou os nordestinos; ameaçou de prisão o jornalista que vem denunciando irregularidades gravíssimas na Lava Jato; atacou os cientistas brasileiros que denunciam o desmatamento criminoso em nossas florestas; ameaçou com censura o financiamento cinematográfico; e de quebra ainda negou que a jornalista Miriam Leitão tenha sido torturada durante a ditadura. Tudo isso em apenas uma semana…
A sociedade tem que se organizar para deter essa escalada autoritária que atinge nosso País. O ataque a Felipe, no fundo, é um ataque ao que ele representa: o ataque a uma instituição, a OAB, que se fortaleceu no período democrático pós Constituição de 1988, que é o que o presidente da República quer destruir.
Não permitiremos!
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
Leia a resposta da OAB
Acréscimo: presidente da OAB vai ao STF contra Bolsonaro
SINDICATO

A OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais divulgaram nota oficial a respeito da Proposta de Emenda à Constituição 108/2019. “Apresentada sem qualquer debate com os conselhos, incluindo a OAB, ou outros setores da sociedade, a PEC traz na sua essência um ataque a mecanismos que protegem o cidadão”, diz o documento.
Confira abaixo a íntegra da nota:
NOTA OFICIAL
PEC 108: objetivo é calar a advocacia e desproteger o cidadão
A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, em face da Proposta de Emenda à Constituição 108/2019, que dispõe sobre a natureza jurídica dos conselhos profissionais, alertam que a proposta é diametralmente oposta à intenção de promover o desenvolvimento econômico.
Apresentada sem qualquer debate com os conselhos, incluindo a OAB, ou outros setores da sociedade, a PEC traz na sua essência um ataque a mecanismos que protegem o cidadão.
Ao desobrigar os profissionais da inscrição em seus respectivos conselhos, a proposta ceifa um dos mais importantes instrumentos de defesa da sociedade na fiscalização profissional, com o claro e único propósito de engessar e silenciar as entidades.
A Ordem dos Advogados do Brasil tem um longo histórico de relevantes serviços prestados à sociedade brasileira em seus mais de 88 anos de existência.
Constitucionalmente vocacionada a se manifestar em nome e em defesa da sociedade civil, tem firme atuação por um Estado Brasileiro independente e democrático, sem amarras e subserviências.
Para citar exemplos contemporâneos, dado que a PEC implicitamente questiona a validade atual dos conselhos, a OAB esteve à frente em questões fundamentais para o avanço da nossa democracia: a defesa da criminalização do Caixa 2; as medidas de combate à corrupção; a campanha pela aprovação da Ficha Limpa; a manutenção das garantias individuais mais caras ao Estado Democrático de Direito; além da atuação vigilante e permanente em todas as unidades da federação. Todas essas ações são parte do constante trabalho por um país menos desigual e por uma justiça que atenda os interesses da sociedade.
Em resumo, trata-se do anteparo à força desproporcional do Estado e dos grupos detentores de poder efetivo contra o cidadão comum, individual ou coletivamente.
A PEC flerta gravemente com o desrespeito à Lei Magna ao ignorar, ressalte-se, que a Ordem está inserida na Constituição Federal com a clara intenção de proteção do Sistema Federativo e do Estado Democrático de Direito, sendo-lhe outorgada capacidade postulatória para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade. Por seu reconhecido papel social, o Supremo Tribunal Federal lhe conferiu características sui generis.
Mas a proposta apresentada pelo governo também significa a tentativa de desmonte de todo um sistema que zela pela qualidade da advocacia. A Ordem é responsável por uma rede protetiva para os advogados, que hoje sofrem as consequências da grave crise econômica que atinge o país – e que não dá sinais de trégua. Da mesma forma, a PEC busca atingir um dos maiores mecanismos de fomento da excelência profissional, que é o Exame de Ordem. Diante da multiplicação sem precedente dos cursos de graduação em Direito, nem sempre amparados nos devidos parâmetros de qualidade, o Exame é hoje a forma de garantir o mínimo de qualidade dos profissionais que vão servir à sociedade.
A fiscalização do exercício profissional não é obstáculo, e sim instrumento de fortalecimento das atividades e dos serviços prestados à sociedade.
A diretoria do Conselho Federal e o Colégio de Presidentes de Seccionais se opõem a qualquer mudança tendente ao enfraquecimento da instituição e repudiam veementemente a tentativa de se fazer calar a voz da advocacia e lesar o cidadão. Sem respeito às instituições, nenhum país se desenvolve de forma equilibrada.
A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da diretoria do Conselho Federal e do seu Colégio de Presidentes, reafirma sua confiança de que o Congresso Nacional rejeitará integralmente a PEC 108, mantendo a independência dos órgãos e das entidades profissionais, que sempre prestaram relevantes serviços para o Brasil e para a cidadania.
A nota pode ser lida aqui no site da OAB.
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