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Do site da ALERJ (Fernanda Porto): Os votos de 48 deputados garantiram a validade da Ficha Limpa para os candidatos a uma vaga como conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). A medida, que já é aplicada no estado a candidatos a cargos do alto escalão dos três Poderes, foi aprovada em segunda discussão, nesta terça-feira (26/06), pela Assembleia Legislativa do Rio.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 22/12), a regra entrará em vigor assim que o presidente da Casa, deputado Paulo Melo (PMDB) promulgá-la. Os autores são os deputados Robson Leite (PT) e Luiz Paulo (PSDB), que também assinaram, ao lado do colega Comte Bittencourt (PPS), a PEC que instituiu a Ficha Limpa para o alto escalão. “Ao trazer os mesmos critérios aos candidatos a conselheiros, fazemos com que o estado do Rio avance em seu pionerismo que, certamente melhorará o serviço público”, apostou Leite.
O texto inclui na Constituição do estado uma relação de onze condições que impedem a nomeação em uma das sete vagas de conselheiro do TCE-RJ. Estão compreendidas entre as vedações: haver representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral; condenações contra economia popular, patrimônio privado, abuso de autoridade, tráfico e outros; ter tido excluído o direito ao exercício da profissão por desvio ético; e ex-chefes do Executivo e membros do Legislativo que tiverem renunciado a seus mandatos após representação.
Ouça entrevista do deputado Robson Leite na Rádio Alerj
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A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou anteontem (16), em primeiro turno, a proposta de emenda constitucional 5/11, que impede a nomeação para cargos públicos de pessoas enquadradas no conceito de inelegibilidade da legislação federal. A “Ficha Limpa” para cargos de livre nomeação no estado, que será incluída na constituição do estado, foi proposta pelos deputados Comte Bittencourt (PPS), Luiz Paulo (PSDB) e Robson Leite (PT); a PEC foi aprovada por unanimidade, com 52 votos favoráveis.
A PEC voltará à pauta para nova votação na semana que vem.
Segundo o site da Alerj: a proposta se aplica a nomeações para as funções de secretário e subsecretário de Estado, procurador geral de Justiça e do Estado; defensor público geral; superintendentes e diretores de órgãos da administração pública indireta, fundacional, de agências reguladoras e autarquias; chefe de Polícia Civil, titulares de Delegacias de Polícia, comandante geral da Polícia Militar, comandante geral do Corpo de Bombeiros, comandantes de Batalhões de Polícia Militar, comandante de quartéis de Bombeiro Militar, reitores das Universidades Públicas Estaduais “e ainda para todos os cargos de livre provimento dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado”.
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