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Do site Comunique-se (Mariana Carvalho): O levantamento realizado pelo instituto FSB Pesquisa mostrou que o jornal que mais serve como fonte de informação para os deputados federais é a Folha de São Paulo. Em segundo lugar aparece o carioca O Globo e, em seguida, O Estado de São Paulo, Correio Braziliense e Valor Econômico.
A Folha foi citada por 78% dos congressistas, aumento de seis pontos percentuais em relação ao ano anterior. Isso quer dizer que quando questionados sobre “quais são os jornais de sua preferência?”, a maioria citou o jornal paulista.
Foram entrevistados 209 dos 513 deputados federais nos dias 13 e 14 de dezembro de 2011. A seleção dos congressistas foi aleatória, respeitando a proporcionalidade dos partidos.
As operações do Grupo Folha na internet também lideram na preferência dos deputados pela busca de fontes de informação. Os portais Folha.com e UOL têm 66% de citações na pesquisa.Com menos da metade, com 31%, aparece o site G1, das Organizações Globo. O Portal Terra tem 21%. A operação online do Estadão tem 10%. O IG completa a lista, com 9%.
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Folha de São Paulo publica artigo de Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio:
Contrário à criação do CNJ, ministro retoma luta contra o órgão: A liminar do ministro Marco Aurélio Mello é uma multiliminar. Manda que as sessões do CNJ que julgam juízes sejam públicas. Hoje, não são. Diz que o CNJ tem competência apenas subsidiária. Hoje, tem mais.
Tem competência originária também. Os tribunais não têm mais prazo para julgar seus magistrados. Tinha o prazo máximo de 140 dias. Agora não mais. E por aí vai.
A multiliminar é quase um tsunami Judiciário. Além de argumentos jurídicos, cinco fatores ajudam a explicá-la.
Primeiro, quando, em 2005, o voto de Cezar Peluso viabilizou o CNJ, declarando sua constitucionalidade, ele foi acompanhado por quase todos os ministros. O único contra foi Marco Aurélio.
Seis anos depois, o ministro volta à luta na mesma direção. Como não pode desconstitucionalizar e acabar com o CNJ, oferece agora ao país um pessoal e limitador entendimento do conselho.
Segundo, no dia em que o processo estava naturalmente em pauta o ministro preferiu não votar. Afirmou que, diante da reação social e política a favor do CNJ, não havia clima para tanto. Agora, concede a liminar no último dia do ano Judiciário.
A consequência é clara. O STF não tem mais tempo para reavaliar. Enquanto o país espera, a liminar prevalece. O ministro claramente se utilizou do tempo processual.
A liminar é legal. Resta saber se intervir no timing político do processo a favor de sua tese é democrático. Sempre lembrando que, como diz Carlos Drummond de Andrade, o último dia do ano, não é o último dia da vida.
Terceiro, existe uma sintonia entre sua decisão em favor das sessões públicas e sua decisão pessoal, como presidente que foi do Supremo, de transmitir as sessões da corte pela TV Justiça.
Quarto, analisadas todas as ações de inconstitucionalidades do STF desde sua posse, Marco Aurélio é o que tem o maior número de votos vencidos: 73%. Em seguida, vem Ayres Brito com 28%. O seu credo jurídico é estaticamente ponto fora da curva.
Finalmente, o CNJ já teve de enfrentar 32 ações diretas de inconstitucionalidade, isto é, tentativas contrárias a sua atividade. Dessas, 20 foram propostas por associações de magistrados.
Isso revela uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ. Até hoje, o STF não decidiu em definitivo nenhuma ação contra este CNJ tal como criado pelo Congresso. Até agora tudo tem ficado em suspenso, em liminares. Assim será outra vez?
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