JUSTIÇA, NOTÍCIAS
As associações de juízes e procuradores representadas pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), coordenada pela AMB, deram um passo importante contra os cada vez mais comuns ataques do ministro do Supremo Gilmar Mendes à Constituição e instituições democráticas nacionais: a Frentas protocolou na Procuradoria-Geral da República (PGR) uma solicitação de instauração de procedimento de investigação de “possível ocorrência de crime por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes (por ele ter acusado) juízes e integrantes do Ministério Público de usarem a Lei da Ficha Limpa para chantagear políticos”.
Leia a nota da Frente e o respectivo protocolo:
DO SITE DA AMB: Na tarde desta quinta-feira (20), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), coordenada pela AMB, protocolou petição junto à Procuradoria-Geral da República (PGR). A solicitação encaminhada ao procurador-geral Rodrigo Janot é pela instauração de procedimento apuratório de possível ocorrência de crime por parte do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes. Nesta semana, durante sessões de julgamento, o ministro acusou juízes e integrantes do Ministério Público de usarem a Lei da Ficha Limpa para chantagear políticos. Segundo Gilmar Mendes, promotores e juízes “ameaçam parlamentares” e “praticam abuso de autoridade”.
A Frentas entende que o ministro cometeu excesso de linguagem e praticou uma conduta vedada a magistrado ao fazer a acusação contra os magistrados de primeira instância e procuradores e promotores de Justiça. Para os integrantes da Frente Associativa, se algum magistrado ou membro do Ministério Público praticou a conduta, a denúncia precisa ser feita à Corregedoria e ao órgão competente para apuração da infração disciplinar e penal. No entanto, conforme exposto na petição, não é possível aceitar a acusação feita de forma generalizada contra agentes públicos que atuam no combate à corrupção no País.
“Tais acusações, graves e sem demonstração concreta de qualquer caso de ‘chantagem’, o que serviria apenas para desqualificar o Ministério Público e a magistratura, precisam ser examinadas sob a ótica da Lei Penal e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e, porque não parece possível admitir que sejam perpetradas sem que se dê qualquer consequência, diante de um fato de tamanha gravidade”, afirma trecho do documento.
A Frentas é uma organização representativa de cerca de 40 mil juízes e membros do Ministério Público de todo o Brasil e composta pelas seguintes entidades: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT) e Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis/DF).
Veja aqui a petição da Frentas.
A nota da AMB pode ser lida aqui.
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Do site do STF (16): A Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5514, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Ordinária Estadual 6.720/2014, do Estado do Rio de Janeiro, que alterou a nomenclatura do cargo de advogado para técnico superior.
De acordo com a associação, a lei, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), afeta as prerrogativas e direitos dos advogados “com o esvaziamento de sua competência e atribuições, numa indevida transformação e transmudação sem concurso público” e em ofensa a comandos constitucionais.
Para a instituição, os atos atentam contra a separação dos poderes, interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica da Fundação Faetec. Além disso, a norma viola, de acordo com a Abrap, o disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois “deixou de reconhecer nas pessoas dos Procuradores Fundacionais (Advogados da Faetec), que foram estabilizados, os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções, uma vez que retirou dos mesmos a representação judicial e extrajudicial, como as atividades de consultoria e assessoramento de referido órgão e entidade”.
A Abrap sustenta ainda que o estabelecido na lei do Rio de Janeiro colide com a jurisprudência do Supremo, que reconhece as carreiras e os cargos de procuradores autárquicos e advogados de fundação como defensores da Administração indireta. Argumenta ainda quanto ao risco de abrir-se espaço para novos rebaixamentos dos cargos de advogado, caso seja mantida a norma atacada, “permitindo-se, destarte, eventual exercício ilegal da profissão ou em desconformidade com a lei e editais que regem a matéria”.
A ADI requer a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do artigo 7º, inciso III e Anexos I e II da Lei Ordinária Estadual 6.720/2014, do Rio de Janeiro. E, no mérito, que seja reconhecida a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos.
O relator da ADI 5514 é o ministro Gilmar Mendes.
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Do site 247: Em entrevista exclusiva ao 247, o ministro da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo, fez duras críticas ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que ontem classificou como “Operação Tabajara” a decisão – já revogada – do presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
– No Brasil de hoje, alguns tratam o direito de defesa como Operação Tabajara e um golpe como democracia – afirmou Cardozo.
O ministro relata que procurou Maranhão para que ele decidisse sobre um recurso apresentado pela AGU, dentro do prazo legal, contra alguns procedimentos adotados nas sessões em que o impeachment foi votado na Câmara.
Essa decisão vinha sendo cobrada pela própria comissão especial do Senado, presidida por Raimundo Lira (PMDB-PB) – o que, segundo Cardozo, derruba a tese do presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL) de que a decisão foi intempestiva.
– Como pode ser intempestiva uma decisão sobre um recurso apresentado no prazo e que ainda não havia sido julgado? – indaga Cardozo.
O ministro lembra, ainda, que, em nota divulgada ontem, o próprio presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), admitiu não ter assinado a decisão relativa ao recurso – o que prova que ela não foi intempestiva.
Como Maranhão recuou, a questão se torna agora kafkiana. O recurso continua pendente de apreciação por parte da Câmara, porque Maranhão revogou sua decisão, mas não decidiu em direção contrária. Ou seja: há um limbo jurídico e o golpe pode vir a ser consumado com mais um atropelo sobre o direito de defesa. Segundo o ministro, Maranhão só voltou atrás ao ser coagido pelos parlamentares.
– Ele sofreu ameaça de expulsão do partido e de cassação sumária apenas porque tomou uma decisão compatível com as prerrogativas do cargo que exerce – diz o ministro.
Cardozo diz, ainda, que a presidente Dilma Rousseff se mantém firme e serena, ciente do processo que está em curso no Brasil, que consiste em agressão à democracia, violação das regras constitucionais e assalto ao poder por forças derrotadas na última disputa presidencial, associadas a eventuais usurpadores. Um processo, diga-se de passagem, já denunciado pela imprensa internacional, pela Organização dos Estados Americanos e por personalidades como o Nobel da Paz, Adolfo Perez Esquivel.
Nesta terça-feira, a Advocacia-Geral trabalha em novos recursos que devem ser apresentados ao Supremo Tribunal Federal. Recursos, segundo Cardozo, que podem vir antes da votação do dia 11 e também depois.
– Não estamos lutando por um mandato presidencial apenas, mas pela preservação da democracia, que foi duramente conquistada pela sociedade brasileira – afirma.
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O Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro repudia a postura do ministro do Supremo, Gilmar Mendes, no julgamento de ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, que ocorreu nesta quinta-feira, dia 18.
O ministro tratou de modo desrespeitoso o representante do Conselho Federal indicado pela OAB-RJ, Claudio Pereira de Souza Neto. Gilmar se retirou, acintosamente, do plenário, demonstrando sua desaprovação à intervenção do advogado – intervenção esta que havia sido garantida pelo próprio presidente do Supremo, Ricardo Lewandowski.
A nosso ver, o ministro Gilmar Mendes demonstrou sua aptidão ao autoritarismo ao menosprezar e não aceitar a fala do representante da OAB. É muito triste e também inquietante que o Brasil tenha que conviver com um representante do fórum maior de nossa Justiça com as características de Mendes.
Infelizmente, exemplos de atos desrespeitos à militância dos advogados nos fóruns se repetem em todas as instâncias da Justiça de nosso país. Atos estes muito parecidos com este perpetrado pelo ministro Gilmar Mendes.
Por outro lado, a firme garantia do direito à fala em plenário do advogado, feita pelo presidente do Supremo, também tem que ser reconhecida por nós.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, espera que este ato seja devidamente tratado como foi: um ataque à advocacia como um todo e que deve ser repudiado inclusive na forma da lei.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro
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Do Jornal GGN: No dia 16 de junho de 2015 foi distribuído pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) uma representação contra o Ministro Gilmar Mendes, por ter sentado em cima de um processo em que havia interesses familiares concretos.
A autora é a advogada Aline Cavalcante Vieira. A representação lança acusações duras contra Gilmar. “No cenário político nacional é facilmente observado aqueles maus condutores dos poderes outorgados legitimamente pelo sufragio universal, (que) muitas vezes atuam como desertores da obrigação em cumprir com a representação dos interesses públicos. (…).
Refere-se à matéria tratada como “um desses casos, infelizmente não raros de corrupção, que atualmente assolam e envergonham a nação, que se faz necessário recorrer a esse órgão público para fins de representação em desfavor de um Ministro do STF”.
Em 2008 o atual prefeito de Boa Viagem, interior do Ceará, foi processado e condenado por improbidade administrativa, pelo crime de apropriação indébita. Ele conseguiu uma liminar que permaneceu cálida até 2012, garantindo-lhe uma segunda candidatura.
A condenação e a inegibilidade foram confirmadas pelo Tribunal de Contas e pela Câmara Municipal
O caso foi parar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e se arrastou por dois anos.
Assef era filiado ao PSD e aliado do PT. No dia 14 de agosto de 2014 passou a apoiar as candidaturas de Eunício Oliveira (deputado pelo PMDB) e Tasso Jereissatti (candidato ao senado pelo PSDB). O padrinho político de Assef foi o suplente de Tasso, Chiquinho Feitosa.
No dia anterior, 13 de agosto, com o processo no TSE, já concluído para julgamento, o relator Gilmar Mendes senta em cima. Mesmo com seu voto contrário, a maioria do TSE declararia a inelegibilidade do acusado, por ser matéria pacificada. Mas, assim como na votação do financiamento privado de campanha, Gilmar trancou o processo e não abre.
E aí começam a aparecer coincidências comprometedoras.
No mesmo dia, o prefeito muda de advogado, que passa a ser Guilherme Pitta.
Pitta trabalha no escritório do advogado Sérgio Bermudes, que tem em seus quadros a advogada Guiomar Feitosa, esposa de Gilmar. Por sua vez, Guiomar é irmã de Chiquinho Feitosa – que, por obra dos laços de família, vem a ser cunhado de Gilmar.
O Código de Processo Civil, de 1973, estipula o seguinte em seu artigo 134:
Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
I – de que for parte;
II – em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como órgão do Ministério Público, ou prestou depoimento como testemunha;
III – que conheceu em primeiro grau de jurisdição, tendo-lhe proferido sentença ou decisão;
IV – quando nele estiver postulando, como advogado da parte, o seu cônjuge ou qualquer parente seu, consangüíneo ou afim, em linha reta; ou na linha colateral até o segundo grau;
V – quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau.
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