Senado contesta liminar do STF que suspendeu projeto sobre novos partidos

Do site da Câmara: O Senado protocolou nesta quinta-feira à noite recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de retomar a tramitação do Projeto de Lei 4470/12. O agravo regimental sustenta que a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes é uma ingerência nas competências do Poder Legislativo.
“O papel do Legislativo é zelar pela suas competências. Da mesma forma que nós nunca influenciamos decisões do Judiciário, nós não aceitamos que o Judiciário influa nas decisões legislativas, consideramos isso uma invasão”, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, logo após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, na tarde desta quinta-feira.
Para Alves, a provocação ao STF foi equivocada. Ele reforçou o discurso de Renan, ao dizer que não aceita intromissão de outro poder no Congresso. Alves disse que o Congresso não interfere na forma de votar dos ministros do STF e também não pode aceitar qualquer interferência na forma constitucional e regimental de decisão do Legislativo.
“Esperamos que o Supremo possa rever essa posição, fazendo justiça ao papel constitucional do Congresso”, disse o presidente da Câmara.
Rapidez
O PL 4470 foi aprovado na última terça-feira (23) pela Câmara e agora está sendo analisado pelo Senado. O texto limita o acesso de novos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão de Gilmar Mendes suspendeu a tramitação do projeto. De acordo com o ministro, houve “extrema velocidade” no exame da matéria, aparente casuísmo em prejuízo das minorias políticas e contradições entre o projeto e normas constitucionais. A liminar foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Após a decisão liminar de Gilmar Mendes, o projeto não poderá tramitar até que o Supremo julgue se ele é constitucional ou não.
O agravo regimental – impetrado pelo Senado – é um recurso judicial que pede o reexame de uma decisão monocrática (de um único juiz) pela composição completa da Corte. Renan acrescentou que o agravo será uma oportunidade de o STF “rever” a decisão tomada.
Sem crise
Os presidentes da Câmara e do Senado negaram que haja uma crise entre Legislativo e Judiciário, mas disseram ser inconcebível uma tentativa de influência externa no andamento do processo legislativo.
“Não concordamos, não aceitamos que interfiram aqui no nosso processo correto, constitucional e regimental de expressar os nossos votos. Portanto, vamos entrar com um agravo regimental esperando que o Supremo possa rever essa posição e fazer justiça ao papel constitucional dessa Casa”, disse Alves após a reunião com Renan.

Novo pedido de vista suspende julgamento sobre auxílio-moradia a juízes classistas

Do site do STF: Pedido de vista formulado pelo ministro José Antonio Dias Toffoli suspendeu, nesta quarta-feira (7) o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 25841, em que a Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho pleiteia o direito dos aposentados da categoria ao auxílio-moradia concedido aos juízes trabalhistas togados (de carreira) anteriormente à Lei 9.655/98. Essa norma passou a dar tratamento diferenciado ao reajuste dos vencimentos dos magistrados togados em relação aos classistas.
Este é o segundo pedido de vista formulado no julgamento desta ação, iniciado em 10 de fevereiro deste ano. Naquela época, o ministro Marco Aurélio pediu vista quando o relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pelo não provimento do recurso e pela manutenção de acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no mesmo sentido. E os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator.
Hoje, entretanto, após o ministro Marco Aurélio trazer a matéria de volta a julgamento e dar-lhe provimento parcial – à luz da legislação então vigente, ele considerou que os classistas aposentados que estiveram na ativa no período entre 1992 e 1998, fazem jus ao benefício –, o ministro Dias Toffoli decidiu avaliar melhor a matéria, embora já tivesse proferido seu voto em fevereiro deste ano.
O caso
O TST negou aos classistas aposentados anteriormente à mencionada Lei 9.655/98 o direito à percepção de proventos proporcionais aos vencimentos dos magistrados togados ativos, neles incluída a parcela de equivalência salarial reconhecida pelo STF na Ação Originária (AO) 630 e estendida a toda a magistratura por meio da Resolução 159, de fevereiro de 2000, do STF. Na AO 630, o ministro Nelson Jobim (aposentado) concedeu liminar reconhecendo o direito de auxílio-moradia aos magistrados federais.
A entidade representativa dos juízes classistas do trabalho aposentados alega, no RMS, que o artigo 7º da Lei 6.903/81 assegurara o reajustamento dos proventos na mesma proporção e data dos vencimentos dos juízes em atividade. Também segundo ela, a modificação da Lei 9.528/97, que transferiu os classistas para o Regime Geral da Previdência, não repercutiu na situação dos que já estavam aposentados na época em que foi implementada a Lei.
Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio acompanhou em parte o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, no sentido de que juízes togados e classistas (carreira de juízes leigos ou vogais, extinta pela Emenda Constitucional 24/1999) não tinham exatamente os mesmos direitos e que, portanto, os classistas aposentados somente podem obter benefícios concedidos aos classistas da ativa, e não aqueles a que fazem jus os juízes togados da ativa.
Entretanto, ele votou no sentido do acolhimento parcial do RMS, por entender que os classistas fazem jus à parcela autônoma de equivalência com os juízes togados no período anterior à Lei 9.655/1998.