Justiça garante revisão a 600 mil benefícios do INSS

Do site de O Dia (ALINE SALGADO): Rio – A Justiça de São Paulo concedeu liminar, de abrangência nacional, obrigando o INSS a fazer a revisão de todas as aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. A decisão, que acata a ação civil pública e deve contemplar 600 mil segurados em todo o País. O processo foi movido pelo Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, conforme O DIA antecipou em 24 de março.
Segundo a sentença, da juíza federal Katia Hermínia Martins Lazarano Roncada, da 2ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo, o INSS terá o prazo máximo de 90 dias para atualizar os benefícios, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O instituto ainda pode recorrer da decisão de primeira instância.
QUEM TEM DIREITO
Por meio da determinação judicial, o INSS terá de efetuar a correção administrativa e automática — sem necessidade do segurado ir à Justiça ou às agências — de todas aposentadorias por invalidez, auxílios-doença e pensões por morte, concedidas a partir de 29 de novembro de 1999. Isso porque, os benefícios foram calculadas com base em 100% dos salários de contribuição — em vez de 80%, excluindo os 20% menores ganhos.
Segundo a assessoria jurídica do sindicato, o INSS já havia determinado, por meio de instrução normativa, que os segurados com benefícios calculados erradamente receberiam a correção e atrasados por meio de pagamento administrativo, mediante recurso nas agências da Previdência. No entanto, após o pedido administrativo, os segurados recebiam o recurso negado, arbitrariamente.
“O INSS deve recorrer da liminar, conseguida em primeira instância. Os segurados só precisam aguardar o fim da disputa judicial para receberem o pagamento da correção”, explica a advogada do sindicato Tônia Galleti.
Aberta a consulta ao novo modelo de perícia do INSS
Trabalhadores da iniciativa privada já podem sugerir a inclusão de doenças na lista de males que serão adicionados à chamada alta automática do INSS. Conforme O DIA antecipou no mês passado, a ‘Tabela de Repousos’ está disponível para consulta no site da Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=426). Na listagem, há 9.445 tipos de doenças com tempos médios de repouso, que vão de dois dias até seis meses. As sugestões deverão ser enviadas até 26 de abril para diretrizes.medicas@previdencia.gov.br.
Ontem, o Senado aprovou a aposentadoria especial aos deficientes físicos. O tempo de contribuição ao INSS exigido para esses trabalhadores será reduzido proporcionalmente ao grau de deficiência, podendo cair para até 10 anos.

O Dia: 'Justiça livra aposentado de devolver dinheiro ao INSS'

O Dia (ALINE SALGADO): Decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), do Sul do País, garantiu mais uma vitória a segurados do INSS que buscam a desaposentação: o direito de trocar uma aposentadoria por outra — mais vantajosa para aquele que voltou à ativa — sem ter que devolver os valores já recebidos foi assegurado pelos magistrados da 5ª Turma do TRF4. A sentença é a primeira com este entendimento na Corte.
Segundo o relator da decisão, desembargador federal Rogerio Favreto, a atual posição de grande parte dos tribunais no País — que obrigam os segurados a devolver a aposentadoria paga enquanto trabalhavam em troca da nova — não encontra sustentação prática. Aposentados não têm condições financeiras de fazer tal devolução, o que ocasiona a desistência de obter a vitória na Justiça.
INSS entra com recurso
Outro fator é que muitos precipitaram suas aposentadorias assustados com as reformas previdenciárias, que tiram direitos dos segurados. “Em se tratando de benefícios sociais, é preciso aproximar a decisão da realidade do cidadão. É importante louvar esses segurados, que se mantiveram contribuindo para um sistema de todos, e a Justiça deve garantir o direito à proteção na velhice”, defende o desembargador.
O INSS deu entrada em recurso contra a decisão do TRF4 de autorizar a troca da aposentadoria do segurado na Região Sul. A 3ª Seção do tribunal deve julgar a contestação ainda em fevereiro.
Juízes aguardam por decisão final do STF
O desembargador federal Rogério Favreto esclarece que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem firmada a posição de que o segurado do INSS pode renunciar à aposentadoria sem ter de devolver os benefícios pagos. No entanto, diante da pendência da conclusão do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o mérito da desaposentação, normalmente, os magistrados têm optado por aguardar uma decisão final do STF e, assim, deixam de avançar nas decisões.
“O nosso sistema judiciário vai do Primeiro Grau ao Supremo. Não devemos nos acomodar. É preciso levar as diferentes opiniões para que os ministros tenham mais elementos para uma decisão final”, diz Favreto.
A votação do STF sobre a pacificação do entendimento da desaposentação deve acontecer ainda neste ano. O voto dos ministros servirá de base para julgamentos no País.
Como garantir mais diferenças
Assessor jurídico do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, Robson Venceslau aconselha os aposentados que voltam à ativa e querem trocar de benefício a dar entrada, primeiramente, no recurso administrativo. Só depois, devem recorrer à Justiça.
“O pedido será indeferido, mas o advogado do segurado poderá fundamentar que já foi feito prévio acionamento do INSS. Logo, ainda que demore dois anos para que o entendimento seja julgado pelo STF, esse período de espera será contabilizado para fins de recebimento de diferenças”, explica.
Há 17 anos aposentada, Marlene Gomes, 70, não parou de trabalhar. Ela é favorável à contagem do tempo adicional com a finalidade de aumentar o benefício.