SINDICATO

O Sindicato dos Advogados-RJ considera gravíssima a atitude do presidente da República de apoiar e ajudar a convocar, nas redes sociais da Internet, a manifestação que está sendo chamada por setores da extrema direita brasileira contra o Supremo, o Congresso e determinados parlamentares.
Tal postura revela, novamente, não só o total despreparo para a função, o mais alto cargo da República, o que já se intuía; mas principalmente um profundo ódio à democracia e Constituição brasileiras.
Por isso, a diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se posiciona em defesa da democracia, da independência dos poderes e contra a tentativa de intimidação do Congresso e do STF.
Como bem disse em entrevista à imprensa a respeito do caso, o decano do STF, ministro Celso de Mello: o ato revela “a face sombria de um presidente da República que desconhece o valor da ordem constitucional, que ignora o sentido fundamental da separação de Poderes, que demonstra uma visão indigna de quem não está à altura do altíssimo cargo que exerce”.
O ministro também faz um alerta, na mesma entrevista: “O presidente da República, qualquer que ele seja, embora possa muito, não pode tudo, pois lhe é vedado, sob pena de incidir em crime de responsabilidade, transgredir a supremacia político-jurídica da Constituição e das leis da República”.
Portanto, a democracia não é um instituto rígido, presente apenas sob a forma da lei, escrito em livros e falada em discursos. Ela é uma entidade viva e fundamental ao povo brasileiro; dessa forma, a democracia tem que ser defendida, diariamente, contra aqueles que, por motivos sórdidos querem destruí-la.
Assim, o Sindicato dos Advogados-RJ está do lado daqueles que querem defender às instituições democráticas e o Estado de Democrático de Direito.
Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ
SINDICATO

Na TV, Bolsonaro diz que quer acabar com a Justiça do Trabalho – Sindicato dos Advogados-RJ repudia declaração (foto: Rafael Gonzaga)
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ é contra a extinção da Justiça do Trabalho e repudia as declarações do novo presidente da República, Jair Bolsonaro, feitas a um canal de TV, na quinta-feira (3), quando ele afirmou que está analisando os projetos que propõem a extinção da Justiça do Trabalho (JT). Sobre isto ele falou: “Havendo clima, nós poderemos mandar pra frente o projeto (de acabar com a JT)”.
Na entrevista, foi perguntado, especificamente, se ele acha que a JT deveria acabar. Ele respondeu: “Qual o País do mundo que tem (a JT)? Tem é a Justiça Comum. Tem que ter a sucumbência, quem entrou na Justiça perdeu tem de pagar”. Bolsonaro também questionou o número de ações trabalhistas: “Até um ano e meio atrás no Brasil havia em torno de 4 milhões de ações por ano. Ninguém aguenta mais isso”.
As declarações do novo presidente feitas nesta entrevista incluem informações falsas sobre a Justiça do Trabalho no mundo, revelando ignorância sobre o tema e preconceito contra o trabalhador. Ao contrário do que o presidente insinua, os processos trabalhistas não são fruto de má-fé do trabalhador ou de excessos da legislação. A maior parte dos processos se refere a direitos básicos e em mais de 90% dos casos o trabalhador recebe a indenização por sentença ou acordo.
Vamos aos fatos: não é verdade que a JT só existe como Justiça especializada do Trabalho no Brasil, como ele afirma. A JT existe em diversos outros países importantes, tais como Inglaterra, França e Alemanha (a estrutura da JT neste último inclusive é idêntica a do Brasil). Além disso, deve ser esclarecido que em 2017 o número de ações trabalhistas ajuizadas no Brasil foi de 1.770 por cada 100 mil habitantes. Para uma população de 208 milhões, houve 3 milhões e 800 mil ações ajuizadas, portanto cerca de 1,8%, em relação à população. Há de se destacar, também, que estas quase 4 milhões de ações trabalhistas têm por origem o descumprimento por parte do empregador dos seus deveres em relação ao empregado e ao País. Mais de 50% das ações são por verbas rescisórias.
Por outro lado, a Justiça do Trabalho arrecadou para a União valores bastantes significativos. Todos os números e atuações da JT, historicamente, comprovam que ela é benéfica ao Brasil, à máquina pública do governo e é fundamental para a estabilidade social, tendo em vista os direitos dos trabalhadores. Vejam os números relativos a 2017 (fonte: site do TST):
1) Custas Arrecadadas: R$ 361.384.373,21;
2) Emolumentos Arrecadados: R$ 10.508.396,40;
3) Previdência Social: R$ 2.707.819.242,78;
4) Imposto de Renda: R$ 495.017.548,33.
5) Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 27 bilhões.
6) Os valores pagos decorrentes de acordos judiciais representaram 43,4% do total e aumentaram 26,7% em relação a 2016.
Declaração de Bolsonaro mostra preconceito com o trabalhador
A entrevista do novo presidente comprova como a elite brasileira, ao longo de séculos, não consegue ter um projeto em que a exploração profunda do trabalhador não seja o item principal do cardápio do “crescimento”. Para tal pensamento, de fato, direitos e garantias básicas do trabalhador não precisam de um órgão especifico para defendê-los.
A JT existe há mais de 70 anos porque é extremamente necessária em um País em que as relações de trabalho são tão desiquilibradas, com o lado patronal fortalecido por toda uma condição histórica, sempre em busca de reduzir e até mesmo acabar com os direitos trabalhistas em nome de um suposto crescimento de postos de trabalho.
O que ajuda a criar mais postos de trabalho não é o fim dos direitos trabalhistas, mas o crescimento da economia e a implementação de projetos estratégicos de longo prazo por parte do estado em conjunto com a iniciativa privada responsável e nacional.
Lembramos a nota de repúdio da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que diz: “Há mais de 70 anos, a história da Justiça do Trabalho está ligada ao fortalecimento da sociedade brasileira, através da consolidação da democracia, da solidariedade e da valorização do trabalho, missão essa que tem exercido de forma célere, transparente e segura, fazendo cumprir as leis e a Constituição Federal”.
Entidades entram com ação contra fim do Ministério do Trabalho
Já em seu primeiro dia no Planalto, Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP 870/2019), extinguindo o Ministério do Trabalho. Em reação a isso, a Federação Nacional dos Advogados (FENADV), a Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) ajuizaram, no STF, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, autuada sob o n. 0016255-58.2019.1.00.0000, questionando os termos da MP 870/2019. O Sindicato dos Advogados-RJ apoia, integralmente, a iniciativa da FENADV.
A entrevista do presidente pode ser vista aqui.
Leia também: OAB/RJ manifesta preocupação com a possibilidade de o Governo Federal propor extinção da Justiça do Trabalho
GERAIS

Sergio Batalha, diretor do Sindicato dos Advogados-RJ
Sérgio Batalha Mendes, diretor do Sindicato dos Advogados-RJ, publicou artigo na última sexta-feira (14), no jornal O Dia.. No texto, ele critica o comentário do presidente eleito de que “é difícil ser patrão no Brasil”. Leia o artigo a seguir:
Sérgio Batalha: ‘Difícil é ser trabalhador no Brasil’:
O presidente eleito Jair Bolsonaro declarou recentemente que “hoje em dia é muito difícil ser patrão no Brasil”, justificando para um grupo de deputados a necessidade de “aprofundar a Reforma Trabalhista”. Insistiu na tese de que “o trabalhador vai ter que decidir, um pouquinho menos de direitos e emprego ou todos os direitos e desemprego”, acrescentando que a Reforma Trabalhista foi boa “porque dificultou o acesso à Justiça do Trabalho”.
São declarações que surpreendem aqueles que conhecem a realidade brasileira, especialmente vindas de quem terá a missão de ser presidente de todos os brasileiros.
Em primeiro lugar, a tese de “menos direitos e mais empregos” foi desmentida pelos dados econômicos posteriores à Reforma Trabalhista. Decorrido um ano após a retirada de vários direitos dos trabalhadores, a geração de empregos foi pífia no período, menos de 300 mil empregos gerados contra os dois milhões prometidos por Temer antes da aprovação reforma. Houve um aumento da informalidade no mercado de trabalho e os poucos empregos gerados corresponderam ao pequeno crescimento do PIB no período.
Há um consenso entre os economistas no sentido de que o que cria emprego é o crescimento econômico e não uma legislação trabalhista mais favorável ao empresário. Ao contrário, o efeito econômico da retirada de direitos do trabalhador é o encolhimento da massa salarial, provocando uma redução do consumo das famílias e, consequentemente, um efeito recessivo sobre a economia.
O salário médio do trabalhador no Brasil em 2017 foi de R$ 2.112, sendo que o salário médio do trabalhador em Portugal equivale a R$ 6.672,40 e no Chile a R$ 4.730,35. Metade dos trabalhadores brasileiros tem um salário médio equivalente a R$ 754.
Por outro lado, o trabalhador brasileiro convive, além dos baixos salários, com o desrespeito cotidiano dos seus direitos trabalhistas. As estatísticas do Justiça do Trabalho revelam que em mais de 90% das ações trabalhistas há o reconhecimento de um direito sonegado ao trabalhador, seja por sentença ou por acordo. A maior parte dessas ações trabalhistas versa sobre direitos básicos do trabalhador, como anotação do contrato na carteira de trabalho, pagamento de verbas rescisórias e horas extras. Logo, dificultar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho é estimular o calote do empregador no pagamento das verbas previstas em lei.
O presidente eleito deve perceber que difícil é ser trabalhador no Brasil, ganhando um salário baixo e tendo seus direitos cotidianamente desrespeitados. Agora, o trabalhador ainda se torna o bode expiatório do desemprego, como se fosse sua a culpa pelo baixo crescimento econômico. Nunca seremos uma nação desenvolvida enquanto não levarmos a sério o mandamento do inciso IV do artigo 1º da Constituição, que institui o valor social do trabalho como um dos fundamentos de nossa República.
Sérgio Batalha é advogado trabalhista, Mestre em Direito, diretor do Sindicato dos Advogados-RJ e conselheiro eleito da OAB-RJ (2019/2021)
NOTÍCIAS
Do site do TJ/RJ: A juíza Luciana Santos Teixeira, da 6ª Vara Cível do Fórum de Madureira, condenou o deputado federal Jair Bolsonaro a indenizar em R$ 150 mil, por danos morais, o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), criado pelo Ministério da Justiça. O FDDD tem como objetivo a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos.
A ação civil pública ajuizada pelo Grupo Diversidade Niterói, Grupo Cabo Free de Conscientização Homossexual e Combate à Homofobia e Grupo Arco-Íris de Conscientização teve como base, entre outras questões, as declarações do parlamentar ao programa “Custe o que Custar”, da TV Bandeirantes, no dia 28 de março de 2011. Cabe recurso da sentença.
Na sentença, a magistrada ressaltou que a liberdade de expressão deve ser exercida em observação à proteção e dignidade do cidadão. “Não se pode deliberadamente agredir e humilhar, ignorando-se os princípios da igualdade e isonomia, com base na invocação à liberdade de expressão. Nosso Código Civil expressamente consagra a figura do abuso do direito como ilícito civil (art. 187 do Código Civil), sendo esta claramente a hipótese dos autos.
O réu praticou ilícito civil em cristalino abuso ao seu direito de liberdade de expressão”, afirma a juíza. Em sua defesa, o deputado alegou que detém imunidade parlamentar, o que foi contestado pela juíza. “A imunidade parlamentar não se aplica ao caso em tela. Em que pese o réu ter sido identificado no programa televisivo como deputado, suas declarações foram a respeito de seus sentimentos como cidadão, tiveram cunho pessoal – e não institucional”, relata.
NOTÍCIAS
Do site da PGR (15/12): A vice-procuradora geral da República, Ela Wiecko, denunciou o deputado federal Jair Bolsonaro por incitar publicamente a prática de crime de estupro em entrevista ao Jornal Zero Hora, publicada no dia 10 de dezembro. A denúncia (Inq 3932) foi protocolada nesta segunda-feira, 15 de dezembro, no Supremo Tribunal Federal (STF) e será analisada pelo ministro Luiz Fux.
Na entrevista, ao ser questionado pelo jornalista sobre a declaração dada na Câmara dos Deputados de que não iria estuprar a deputada federal Maria do Rosário porque ela não mereceria, ele reiterou a afirmação.
De acordo com Ela Wiecko, “ao dizer que não estupraria a deputada porque ela não ‘merece’, o denunciado instigou, com suas palavras, que um homem pode estuprar uma mulher que escolha e que ele entenda ser merecedora do estupro”. A vice-procuradora destaca que ao afirmar o estupro como prática possível, o denunciado abalou a sensação coletiva de segurança e tranquilidade, garantida pela ordem jurídica a todas as mulheres, de que não serão vitimas de estupro porque tal prática é coibida pela legislação penal.
A vice-procuradora ainda destaca que, “embora o crime seja de menor potencial ofensivo, deixa de apresentar proposta de transação penal, tendo em vista o disposto no artigo 76, parágrafo 2º, inciso III, parte final, da Lei nº 9.099/95, por ser insuficiente a adoção da medida, considerando os motivos, as circunstâncias e a repercussão do crime”.
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