Barroso e Fachin divergem sobre restrição à gratuidade da Justiça

DO SITE DE O JOTA.INFO (10/05/18): 

No início do julgamento de parte da reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin divergiram sobre as modificações para as regras de acesso à justiça gratuita. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux para analisar melhor o caso. Não há prazo para a retomada do caso.

Relator, Roberto Barroso defendeu a constitucionalidade dos dispositivos das reforma que modificaram critérios para a justiça gratuita em reclamações trabalhista. Para o ministro, as alterações tinham objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade e permitir melhor prestação pela Justiça do Trabalho. Na avaliação de Fachin, as novas regras são absolutamente inconstitucionais, uma vez que ferem a proteção integral ao acesso à Justiça e a proteção aos necessitados estão associadas ao direito de ter direitos.

Essa foi a primeira discussão de uma série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada no ano passado pelo governo Temer. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República questiona dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O MPF sustenta que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.

A ADI requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.

Também é impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Outro item é a validade do dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).

No início de seu voto, Roberto Barroso pregou que esta discussão não é ideológica. “Eu aprendi a separar o que é ser de esquerda do que é ser progressista. Ser progressista é defender aquilo que produz o melhor resultado para as pessoas, para a sociedade e para o país, sem dogmas, sem superstições, e sem indiferença à realidade. Portanto, este não é um debate entre direita e esquerda, e sim sobre o que é melhor para os trabalhadores, para a sociedade e para o país. Quero deixar claro: ninguém aqui está do lado dos mais ricos ou do lado da injustiça Todo mundo aqui está querendo produzindo a solução que seja capaz de melhor distribuir a justiça de trazer melhores resultados para a sociedade e para o país”.

Em seu voto, Barroso defendeu as seguintes teses: 1) O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e honorários de seus beneficiários; 2) A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: a) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; b) sobre o percentual de até 30% do valor que excedera o teto do regime geral de previdência social, quando pertinentes a verbas remuneratórias; e c) é legítima a cobrança de custas judiciais em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante sua prévia intimação pessoal, para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.

Apesar de Luiz Fux ter dito que pediria vista do caso, Fachin antecipou seu voto e explicitou sua divergência. “Entendo que a restrição no âmbito trabalhista das situações em que o trabalhador poderá ter acesso à gratuidade da justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõem esses cidadãos de verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”.

 

Leia a matéria completa em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/barroso-e-fachin-divergem-sobre-restricao-a-gratuidade-da-justica-10052018

Rio é líder em benefícios para juízes: em dezembro, foram gastos R$ 6,9 milhões em verbas extras

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

 

Matéria de O Globo desta terça-feira denuncia que o Tribunal de Justiça do Rio tem a triste liderança nacional em matérias de auxílios aos seus magistrados: auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio pré-escola, auxílio-educação, auxílio-alimentação e auxílio-transporte.

E isso em um estado cujo governo está falido e vem atrasando o pagamento dos mais de 200 mil servidores desde pelo menos o fim de 2015 – com a exceção, obviamente, da magistratura, que vem recebendo os vencimentos sem atraso.

O Sindicato dos Advogados sempre criticou essa farra dos penduricalhos e supersalários para o nosso Judiciário, como nessa matéria de capa do Jornal dos Advogados de 2014, em que o presidente da entidade, Álvaro Quintão, em entrevista, afirma: “Há uma visão equivocada de alguns magistrados de que o Judiciário serve apenas para pagar seus salários”.

Leia a seguir a matéria do Globo sobre o auxílio moradia dos magistrados do Rio.

DO SITE DE O GLOBO (06/02/18): 

Em cerca de um mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se os magistrados de todo país têm direito a receber o auxílio-moradia e em quais condições esse benefício pode ser pago. Somente em dezembro, os Tribunais de Justiça pagaram aos juízes mais de R$ 49,4 milhões para ajudá-los com moradia. No caso dos magistrados do Rio de Janeiro, porém, a revisão dos penduricalhos pode ser ainda maior. O ministro do Supremo Luiz Fux concluiu seu voto sobre a constitucionalidade de uma lei aprovada em 2009 pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e que determina o pagamento da maior gama de verbas extras do Judiciário nacional. Essa decisão de Fux também deve sair até março.

Os magistrados fluminenses têm direito a auxílio-moradia, auxílio-saúde, auxílio pré-escola, auxílio-educação, auxílio-alimentação e auxílio-transporte. Nenhum outro Tribunal de Justiça prevê tantas formas de indenização como o do Rio, segundo levantamento do GLOBO com base nas informações repassadas pelas cortes ao Conselho Nacional de Justiça.

Somente em dezembro, essas indenizações custaram mais de R$ 6,9 milhões aos cofres fluminenses. Do total, R$ 3,7 milhões foram gastos em auxílio-moradia, que, se for multiplicado por 12 meses, chega a mais de R$ 44,4 milhões ao ano. O julgamento sobre a constitucionalidade da lei que estabeleceu esses benefícios começou em 2010 no STF, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou as normas propostas pelo Tribunal de Justiça do Rio e aprovadas pelos deputados estaduais. Em 2012, na votação em plenário, o então ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, considerou inconstitucionais vários pontos da lei, entre eles os artigos que regulamentam o pagamento dos benefícios que não estariam previstos na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

O julgamento foi interrompido por Luiz Fux, que pediu vista e só concluiu seu voto em dezembro passado, mais de cinco anos depois. Em março, o plenário deve decidir sobre outras ações que garantiram até agora o pagamento de auxílio-moradia a todos os juízes no país, depois que o ministro Fux concedeu liminar nesse sentido. A Corte também deve se debruçar sobre os penduricalhos que beneficiam a magistratura fluminense, quando o voto de Fux nesse caso será conhecido.

Leia m matéria completa em: https://oglobo.globo.com/brasil/rio-lider-em-beneficios-para-juizes-em-dezembro-foram-gastos-69-milhoes-em-verbas-extras-22368327#ixzz56KI0yH7H (RESTRITA A ASSINANTES)